CONTRATO DO FOLIÃO – CAMAROTE CLUB 2024/2025
CONTRATO DO FOLIÃO – CAMAROTE CLUB 2024/2025
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE, cadastrado eletronicamente (IP) no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) e qualificado de acordo com os dados preenchidos no formulário de aquisição, celebra, por meio eletrônico (internet), o presente contrato de aquisição de ingresso para o evento CAMAROTE CLUB 2024 (“CAMAROTE”) e ou (“EVENTO”) com a 2C EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Tancredo Neves, Ed. Catabas Tower, 1222, sala 806, Caminho das Árvores, Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-75, telefone (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições abaixo dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, em plena consonância com o princípio da boa-fé objetiva e a função social do presente instrumento.
CLÁUSULA 1ª – DECLARAÇÕES INICIAIS
Para os fins do art. 46, do Código de Defesa do Consumidor e de integração da relação contratual, fica o CONTRATANTE cientificado que, antes de adquirir e ou efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço correspondente ao(s) ingresso(s) do evento, deverá ler, com atenção, todas as normas e condições gerais abaixo transcritas, declarando, ainda, o CONTRATANTE:
1.1. Que, ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço do produto, aceita e assume o compromisso de cumprir integralmente o disposto no presente contrato, manifestando, assim, pleno conhecimento e concordância com as disposições apostas.
1.2. Ter pleno conhecimento da natureza festiva do Carnaval de Salvador, um evento coletivo, que envolve multidões, com desfile pelas ruas da cidade, apresentações de músicos, artistas, infraestruturas particulares de Blocos e Camarotes com regras próprias acesso interno e funcionamento, de acordo com a concepção do evento.
1.3. Ser maior de idade e plenamente capaz e ou, sendo menor de 18 anos, estando legalmente assistido ou representado por seu(s) pai(s) ou responsável(is) para firmar o presente Contrato;
1.4. Ter domínio e acesso à internet para obtenção de todas as informações complementares que julgar necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
1.5. Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para firmar o presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, não podendo ser utilizados dados de terceiros,
salvo se este for o beneficiário direto dos serviços ora contratados conforme adiante previsto.
1.6. Que os dados preenchidos no formulário de aquisição/ficha cadastral são verdadeiros, sob pena de não o sendo, ser impossibilitada a aquisição dos ingressos e ou acesso ao evento, por sua culpa exclusiva.
1.7. Ter ciência e conferir, neste ato, autorização prévia à CONTRATADA para exibir, por qualquer meio, veículo de comunicação e ou em locais públicos, as filmagens e ou fotografias do EVENTO e dos atos correlatos, tais como entrega de INGRESSOS e CAMISAS, inclusive aquela(s) na(s) qual(ais) esteja sendo reproduzida a sua imagem.
1.8. Estar ciente que o presente Contrato tem caráter personalíssimo e todos os seus direitos são intransferíveis, assim como os ingressos/camisas adquiridos por intermédio deste.
1.9 Que tem ciência que deverá acompanhar frequentemente rede social oficial e site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx @camarotecluboficial onde serão expostas todas as informações e comunicados relacionados ao presente Contrato.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
A CONTRATADA é a titular dos direitos de uso da marca “CAMAROTE CLUB”, assim como dos direitos de produção e exploração das atividades relacionadas, incluindo a comercialização as camisas/ingressos de acesso ao evento CAMAROTE CLUB 2024 a ser realizado no Circuito “Dodô” do Carnaval de Salvador, no período de 08 de fevereiro de 2024 a 13 de fevereiro de 2024 e, por intermédio do presente, comercializa ao CONTRATANTE os ingressos/camisas necessárias ao acesso ao EVENTO para o(s) dia(s) escolhido(s) no momento da aquisição.
CLÁUSULA 3ª - O EVENTO
3.1. O EVENTO será destinado a espectadores do carnaval, os quais terão direito de acesso através da aquisição de ingressos e camisas que devem ser adquiridos com esta finalidade, estes que são comercializados individualmente para cada dia de funcionamento do EVENTO, aqui referidos como (“INGRESSOS”).
3.2. Para cada INGRESSO adquirido será disponibilizada uma camisa/abadá (ambos de uso obrigatório) que darão direito de acesso ao dia escolhido de realização do EVENTO, assegurando ao portador o sistema “all inclusive”, constituído por serviço “open bar” (água, refrigerante, cerveja, vodka, whisky e bebidas premium) sem custo adicional, além de serviço de “buffet” (cardápio variado a ser divulgado oportunamente), limitados ao período diário de funcionamento do CAMAROTE.
3.3. O CAMAROTE estará aberto para acesso dos clientes a partir das 18h, mantendo seu pleno funcionamento até as 05h do dia seguinte.
3.4. Os serviços de shows, massoterapia, salão de beleza, customização, dentre outros serviços adicionais, não necessariamente serão prestados durante todo o período diário de funcionamento do CAMAROTE, podendo ocorrer a designação de horários específicos, contínuos ou intermitentes para os seus funcionamentos durante o período de realização do EVENTO.
CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
4.1. Adimplir com o pagamento do preço pelos serviços adquiridos, nos prazos, valores e condições devidamente ajustados;
4.2. Manter em atividade e em constante acesso a sua conta de e-mail (correio eletrônico) informada no cadastro anexo ao presente enquanto viger este pacto.
4.3. Utilizar-se dos serviços ora contratados, respeitando as normas estabelecidas pela CONTRATADA, a moral e os bons costumes, bem como atentar-se aos horários de funcionamento, início e encerramento de cada dia do EVENTO, conforme cláusula 3.3 supra.
4.4. Responsabilizar-se civil e penalmente por seus atos cometidos no interior do CAMAROTE perante a CONTRATADA e/ou terceiros.
4.5. Vestir-se com o(s) abadá(s) e/ou camisa(s) correspondente ao evento, exclusivamente, preservando-lhe o(s) logotipo(s), itens de segurança e marca dos patrocinadores, durante todo o período em que estiver nas dependências do CAMAROTE.
4.5.1 A alteração, modificação e ou exclusão dos itens de segurança e ou das marcas dos patrocinadores da camisa ou abadá e a supressão ou não utilização do abadá e/ou camisa e da pulseira de acesso (quando for o caso) implicará em perda do direito do CONTRATANTE de acessar e ou permanecer nas dependências do EVENTO, sem direito a ressarcimento ou devolução de quaisquer valores.
CLÁUSULA 5ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PERANTE O CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATADA a:
5.1. Prestar adequadamente todos os serviços previstos neste instrumento.
5.2. Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula Sexta e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, fornecer-lhe o ingresso e a camisa/abadá de acesso no prazo e local a ser informado através do site desta.
5.3. Manter o CONTRATANTE ciente das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, seja através do website da CONTRATADA e/ou por correio eletrônico destinado ao e-mail daquele.
5.4. Zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social da presente relação jurídica.
CLÁUSULA 6ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Em contraprestação pelos serviços a serem prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado pelos produtos, de acordo com a opção eleita por este, dentre todas disponibilizadas pela CONTRATADA. Tal opção integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas para tanto, conforme ato de inscrição feita através da Internet ora efetivado.
6.1.1. Uma vez escolhido(s) o(s) dia(s) de compra do produto e a forma de pagamento por tal(is) serviços, que estão dispostos no website da CONTRATADA, tais escolhas serão encaminhadas ao CONTRATANTE em seu endereço eletrônico, confirmando assim sua(s) escolha(s) assim como as informações relativas ao preço e condições de pagamento correspondentes.
6.2. O preço da camisa/abadá ou do ingresso de acesso ao evento será o da data da compra realizada, o que se dará após a confirmação do pagamento expedida pela CONTRATADA.
6.3. O preço da camisa/ingresso de acesso ao EVENTO será o da data da compra. Eventuais reduções de preços não ensejarão reembolso da diferença, assim como na hipótese de aumentos, não será cobrado o acréscimo.
6.4. Os pedidos de compras efetuados fora do estabelecimento físico, ou seja, por meios eletrônicos, estão sujeitos à confirmação, que o consumidor se compromete a obter junto à CONTRATADA em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão do respectivo pedido. A compra somente será considerada válida após a confirmação obtida.
6.5. Os pagamentos deverão ser efetuados unicamente na sede da CONTRATADA ou nos bancos indicados no(s) boleto(s) bancário(s) por esta emitido(s). A CONTRATADA não se responsabilizará por pagamentos efetuados a terceiros, em nenhuma hipótese, bem como o pagamento de 1ª (primeira) parcela nas
compras com boleto, que forem efetuados fora do prazo limite de vencimento. O pagamento não será válido e a compra não concluída.
6.5.1. Se por força de algum impedimento, não for possível a emissão pelo CONTRATANTE do boleto bancário para pagamento do preço da aquisição ou de alguma das suas parcelas, o CONTRATANTE deverá informar o fato ocorrido, até 10 (dez) dias antes da data de vencimento da parcela vincenda, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5.2. Após a ciência de tal ocorrência, caberá à CONTRATADA informar ao CONTRATANTE os dados necessários a realização de depósito identificado, indicando a instituição bancária receptora e o prazo para satisfação de sua obrigação pecuniária.
6.5.3. Caso o procedimento estabelecido na cláusula 6.5.1 não seja seguido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA considerará implementada a desistência por parte do CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas neste contrato.
6.6. Na hipótese de compra com pagamento em parcelas através de boleto bancário, as parcelas serão documentadas em um carnê de pagamento formado pelos boletos bancários, cujos vencimentos ocorrerão, no máximo, até o período compreendido pelos 15 (quinze) dias anteriores à realização do EVENTO.
6.6.1. As parcelas de pagamento do carnê podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento.
6.6.2. O atraso no pagamento das parcelas do preço implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), correção monetéria pelo índice IGP- M/FGV e juros moratórios no percentual de 0,1% ao dia.
6.6.3. Após a data de vencimento, os boletos não pagos não poderão ser quitados pelo CONTRATANTE, devendo ser pleiteada a reemissão desses através de solicitação direcionada ao e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.6.4. No caso previsto no item 6.6.3, a reemissão do(s) boleto(s) vencido(s) e não pago(s) ocorrerá a exclusivo critério da CONTRATADA que poderá se insurgir contra o pleito e considerar implementada a desistência por parte do CONTRATANTE ou a rescisão do contrato que observará o quanto descrito nos itens 8.3, alíneas “a”, “b” e “c”.
6.7. Em caso de extravio, perda, roubo do carnê de pagamento ou a necessidade de nova emissão dos boletos por culpa do CONTRATANTE, este deverá solicitar
imediatamente a substituição, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.7.1. Será cobrada uma taxa de substituição/envio, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por cada emissão da 2ª via e/ou reenvio dos boletos, independentemente do número de documentos a serem emitidos e/ou reenviados.
6.8. O atraso no pagamento, de qualquer das parcelas do preço, por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão, de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra e a perda, em favor da CONTRATADA, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor total pago, a título de multa compensatória tendo em vista despesas administrativas. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores correspondentes a eventuais descontos ou brindes promocionais recebidos por ocasião da compra.
6.8.1. A devolução dos valores pagos com o abatimento previsto no caput será realizada pela CONTRATADA mediante a solicitação a ser enviada pelo CONTRATANTE através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da realização do EVENTO, devendo esse, ainda, providenciar a entrega de todos os comprovantes originais de pagamento da compra.
6.8.2. O disposto no caput e no item 6.8.1. não se aplica no caso de rescisão de contrato ocorrida no prazo período compreendido entre os 90 (noventa) dias que antecederem a data da realização do evento. Em tais casos deverá ser observado o que prevê a CLÁUSULA 8ª e seus itens.
6.9. Em qualquer das opções de plano para pagamento, a efetiva aquisição e entrega dos produtos carnavalescos está condicionada à total quitação dos valores devidos.
CLÁUSULA 7ª – DA ENTREGA DO INGRESSO
7.1. O INGRESSO de acesso ao EVENTO é composto de um abadá ou camisa (parte superior de uma vestimenta) e um cartão de acesso para cada dia de evento adquirido pelo CONTRATANTE, e será entregue em embalagem padrão.
7.2. O CONTRATANTE não poderá suprimir a marca ou selo de segurança da fantasia, não sendo permitida a sua entrada e ou sua permanência dentro do CAMAROTE se não estiver trajando o abadá ou camisa do dia correspondente, de acordo com o quanto previsto nas cláusulas 4.5 e 4.5.1 supra.
7.3. Os INGRESSOS serão entregues, exclusivamente, durante a semana do EVENTO, na cidade de Salvador, nos locais, dias e horários devidamente divulgados através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e nas redes sociais do CAMAROTE CLUB.
7.4. Não haverá entrega de camisa(s) e(s) ingresso(s) de acesso no local de realização do EVENTO.
7.5. Na camisa/abadá a ser entregue ao CONTRTANTE poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de anunciantes e patrocinadores, com o que desde já concorda o CONTRATANTE, não fazendo jus a qualquer remuneração ou contraprestação a este título.
7.6. Para o recebimento do INGRESSO do Carnaval 2024, será indispensável a apresentação no momento da retirada do abadá, pelo CONTRATANTE/FOLIÃO, dos seguintes documentos:
7.6.1. Nas compras efetuadas com cartão de crédito do CONTRATANTE:
a) Documento original com foto;
b) Xerox do documento com foto;
c) Email de confirmação da compra, impresso;
d) Xxxxxx que efetuou a compra;
e) Xerox do cartão que efetuou a compra com a supressão do código de segurança (CVV);
f) Comprovante de pagamento eletrônico.
7.6.2. Nas compras efetuadas através de boleto bancário:
a) Documento original com foto;
b) Email de confirmação da compra;
c) Certidão de quitação ou originais dos comprovantes de pagamento.
7.7. A retirada da (s) camisa (s) e do (s) ingresso (s) de acesso através de procurador somente será admitida mediante a entrega do instrumento de procuração, com firma reconhecida em Cartório e da cópia autenticada do RG do titular da compra, além de todos os documentos indicados nos itens 7.6.1 e 7.6.2 acima, que deverão ser entregues à CONTRATADA, sendo vedado o substabelecimento de poderes do procurador para terceiros.
7.8. O documento oficial de identificação pessoal apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo de expedição e/ ou do mau estado de conservação, não for possível a identificação do cliente ou houver dúvidas acerca da idoneidade do documento.
CLÁUSULA 8ª – DA DESISTÊNCIA POR PARTE DO CONTRATANTE
8.1. O direito de arrependimento poderá ser exercido pelo CONTRATANTE quando a compra houver sido efetuada fora do estabelecimento comercial da CONTRATADA, desde que observado o prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data da realização do pagamento pelo CONTRATANTE, e desde que não tenha (m) sido retirado (s) o INGRESSO ou a(s) fantasia(s) de acesso ou
que o INGRESSO tenha sido adquirido com mais de 7 (sete) dias de antecedência da data de início do EVENTO.
8.2. As que, na hipótese de o Carnaval de 2024 vir a ser suspenso, adiado ou cancelado em face da declaração de estado de calamidade pública e ou de eventual restrição para a sua realização, será cumprida a política de cancelamento de compras determinada na legislação vigente, ficando o CONTRATANTE, desde já informado sobre as normas para troca, devolução e ou prorrogação a serem observadas na hipótese de cancelamento do EVENTO, devendo ser observado, no mínimo:
I – Será assegurado ao CONTRATANTE o direito à remarcação, sem custo adicional, do seu ingresso de acesso para a nova data de realização do evento, observado o(s) mesmo(s) dia(s) do(s) INGRESSO(S) adquirido (s);
II – Alternativamente, poderá ser disponibilizado ao consumidor o crédito decorrente da compra para uso ou abatimento na nova compra de outros eventos realizados pela CONTRATADA, sem qualquer custo adicional para ele, que deverá ser utilizado no prazo de até 31/12/2024 ou no maior prazo que a legislação em vigor à época do cancelamento venha a permitir;
III – não sendo possível oferecer ao consumidor uma das alternativas previstas nos incisos I e II supra, o valor da compra será ressarcido integralmente ao consumidor no prazo de até 31/12/2024 ou no maior prazo que a legislação em vigor à época do cancelamento venha a permitir.
8.2.1. Independentemente do disposto na cláusula 8.2 supra, ao CONTRATANTE que não desejar a remarcação ou utilização do crédito, conforme incisos I e II da cláusula 8.2.1, deverá ser aplicado o quanto disposto na cláusula 8.3 infra.
8.3. Salvo na hipótese prevista na cláusula 8.1, a desistência ou a rescisão do contrato por culpa do CONTRATANTE acarretará a perda, em favor da CONTRATADA, da multa compensatória adiante estipulada:
a) Se a rescisão ocorrer ou a desistência for formalizada no período de até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o primeiro dia de realização do EVENTO, a multa será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da compra e valor pago, para as compras feitas por meio de boleto bancário.
b) Se a rescisão ocorrer ou a desistência for formalizada no período compreendido entre os 89 (oitenta e nove) dias e os 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para o primeiro dia de realização do EVENTO, a multa será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total da compra;
c) Se a rescisão ocorrer ou a desistência for formalizada no período compreendido entre os 29 (vinte e nove) dias e os 15 (quinze) dias anteriores à data prevista para o primeiro dia de realização do EVENTO, a multa será de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da compra;
8.4. Ressalvado o disposto no item 8.1, não poderá haver desistência por parte do CONTRATANTE no compreendido a partir dos 14 (quatorze) dias da data prevista para o primeiro dia de realização do EVENTO, ou mesmo, antes desta data, se o CONTRATANTE já houver retirado a camisa e ou o ticket de acesso.
8.5. Nas hipóteses de desistência previstas nos itens 8.1 e 8.3 supra, o cliente deverá formalizá-la, por escrito, através de solicitação encaminhada via e-mail, com firma reconhecida, de acordo ao modelo constante no site de compra do CAMAROTE CLUB, devendo ainda proceder o envio do(s) comprovante(s) original(is) de pagamento da compra.
8.6. A CONTRATADA não aceitará, em nenhuma hipótese, desistência quando a compra se tratar de pacotes promocionais, assim compreendidos aqueles que ofertem benefícios adicionais ao cliente, tais como descontos, promoções, bem como em compras feitas com a bonificação em programas de fidelidade, milhagem e outras.
8.7. Nas compras feitas através de cartão de crédito, a CONTRATADA poderá proceder à devolução do valor pago, após as deduções (alíneas “a”, “b” ou “c” da cláusula 8.3, conforme o caso), mediante estorno (parcial ou total) da compra junto à respectiva administradora, quando essa assim o consentir e em prazos previstos na sua política de estorno/cancelamento.
8.7.1. Caso não seja possível efetuar o estorno junto à administradora do cartão de crédito, por qualquer motivo, a CONTRATADA fará a devolução do numerário em dinheiro, após as deduções acima indicadas, acrescidas das taxas eventualmente pagas à administradora do cartão de crédito, no prazo de até 30 (trinta) dias após o último dia previsto para realização do EVENTO.
8.8. A devolução da quantia estipulada por compra cancelada que tenha sido realizada por meio de boleto bancário será processada da seguinte forma:
a) A devolução do valor total pago será disponibilizada no prazo de até
30 (trinta) dias após o último dia previsto para realização do EVENTO, desde que observado pelo CONTRATANTE a formalidade prevista no item 8.5, mediante a realização de transferência bancária do numerário diretamente para conta bancária de titularidade do CONTRATANTE.
8.9. Em hipótese alguma serão devolvidos os valores pagos a título de juros e multa.
8.10. Em caso de alteração da configuração do Carnaval de Salvador pelas autoridades competentes, tais como configurações de formato, locais, estrutura, número de foliões etc., e a CONTRATADA vir a viabilizar a realização do EVENTO nesta nova configuração, as partes continuarão obrigadas ao cumprimento dos termos previstos neste contrato. Caso seja inviabilizada a realização do EVENTO pela CONTRATADA, deverá ser observado o que prevê o item 8.2 (I, II e III).
CLÁUSULA 9ª – DA AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS
( ) Sim, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a proceder ao tratamento de todos os seus dados e informações pessoais fornecidos quando da celebração do presente contrato e ao longo de sua vigência, o que abrange não apenas a prática de todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, legais e ou regulatórias dele decorrentes, mas, também aqueles realizados para fins de estudos, pesquisas e ou envio de publicidade, podendo, todavia, revogar esta autorização, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa a ser entregue à CONTRATADA, mediante protocolo ou aviso de recebimento.
( ) Não, o CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a proceder ao tratamento de todos os seus dados e informações pessoais fornecidos quando da celebração do presente contrato e ao longo de sua vigência, para fins de estudos, pesquisas e ou envio de publicidade, ficando, todavia, assegurado à CONTRATADA o direito de fazê- lo no que se refere aos atos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, legais e ou regulatórias dele decorrentes, e nas demais hipóteses autorizada na Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA 11ª – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
11.1. Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da CONTRATADA, estará esta isenta de qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE.
11.2. Se, por motivo de caso fortuito ou de força maior, o funcionamento do camarote na(s) data(s) ajustada(s), fica estabelecido que nova(s) data(s) será (ão) designada(s) para a realização.
11.3. Se, por motivo de doença, falecimento ou qualquer outro fator impeditivo, aí incluídas a impossibilidade ou dificuldade de locomoção, qualquer dos artistas contratados para se apresentar no CAMAROTE não puder comparecer ou não puder se apresentar fica ajustado que a CONTRATADA providenciará a substituição por outro artista.
11.4. O presente negócio jurídico é pessoal e intransferível.
11.5. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
11.6. O CONTRATANTE declara ter recebido o presente termo pela internet, lido e compreendido seu inteiro teor, redigido em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exige, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento, bem como ter tirado toda e qualquer dúvida porventura existente junto à CONTRATADA.