ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR044661/2023 |
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: | 10/08/2023 ÀS 10:24 |
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n.
79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX;
E
FIENG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ n. 82.231.739/0001-79, neste ato
representado(a) por seu Xxxxx, Xx(a). XXXX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral Obras Públicas e Privadas (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharias Consultiva), com abrangência territorial em PR.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO: DOMINGOS E FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS
Considerando o que determina a Portaria do MTE, nº 945 – DOU de 09/07/2015 e de acordo com a caracterização da necessidade de trabalho ininterrupto da respectiva empresa, conforme descrito no Laudo Técnico (apensado), sob o número 15006055 do TECPAR – Centro de Tecnologia de Materiais. E, por se tratar de serviços e atividades essenciais, neste caso, Serviço Público - “Tratamento e Abastecimento de Água”, cujo amparo se encontra no respectivo Laudo e Legislação Trabalhista, nos termos da Lei 605/1949 (Repouso Semanal Remunerado e Pagamento de Salário, nos Feriados Civis e Religiosos) e também com fulcro nos artigos 62 e 74, da Consolidação das Leis do Trabalho, se estabelece a seguinte jornada:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Que a jornada normal de trabalho é de 220:00 / 227:20 horas no mês e as que excederem essa jornada, serão consideradas como horas extraordinárias e pagas com os adicionais de horas extras, prevista na Convenção da Categoria;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A jornada normal de trabalho obedece a uma sistemática de rodízio entre as Equipes estabelecidas de: a) Turno A1, C1, D1, E1, G1 e H1: Matutino/Vespertino; e b) Turno B1: Vespertino/Noturno;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O rodízio, mencionado no parágrafo anterior, é realizado da seguinte forma: a) Todos os empregados abrangidos por força desse Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os que trabalham na manutenção de água e esgoto, tem suas jornadas de trabalhos realizadas na semana de segunda-feira a domingo, cumpridas na escala 5x2, ou seja, as Equipes trabalham 5 dias e folgam 2, conforme escala;
PARÁGRAFO QUARTO: A partir de 01 de maio de 2023, para os trabalhadores do setor de manutenção de água e esgoto, a jornada normal de trabalho passa a obedecer a uma sistemática de rodízio entre as Equipes estabelecidas de: a) Turno A, C, D, E, G e H: Matutino/Vespertino e b) Turno B: Vespertino/Noturno;
PARÁGRAFO QUINTO: O rodízio, mencionado no parágrafo anterior, é realizado da seguinte forma: a) Todos os empregados abrangidos por força desse Acordo Coletivo de Trabalho, que trabalham no setor de manutenção de água e esgoto, terão suas jornadas de trabalhos realizadas na semana de segunda-feira a domingo, cumpridas na forma denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88, conforme escala.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA SEMANAL
Tendo em vista que a jornada normal de trabalho dos empregados é de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, a mesma será cumprida da seguinte forma:
a) 44h (quarenta e quatro horas) semanais sendo, 08h48min por dia, na semana de segunda- feira a Domingo, respeitando a escala de revezamento 5x2, onde neste período trabalha-se (5) cinco dias e folga-se (2) dois dias, exceto para os funcionários que trabalham no setor de manutenção de água e esgoto;
b) 44h (quarenta e quatro horas) semanais sendo, 08h00mim por dia, na semana de segunda- feira a Domingo, para os funcionários que trabalham no setor de manutenção de água e esgoto, cumpridas na forma denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, onde, neste período, folga-se 2 (dois) dias em uma semana e 1 (um) dia na semana seguinte, em forma de compensação, respeitando a escala de revezamento.
Compensação de Jornada CLÁUSULA QUINTA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS/FERIADOS
Para os empregados que forem escalados para laborarem aos domingos, através de escala de revezamento, ajusta-se que haverá uma folga compensatória em outro dia da semana, de segunda-feira à sexta-feira, ou será pago com o adicional de horas extras, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 do SINTRAPAV-PR.
Intervalos para Descanso CLÁUSULA SEXTA - DO INTERVALO INTERJORNADA
Ajusta-se, ainda, que para todos os efeitos legais, será obedecido, observado e respeitado, especificamente, o que determina o artigo 66, da CLT, “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para o descanso”.
CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA AS REFEIÇÕES
Considerando que a jornada dos empregados é externa e compreendido que não existe um acompanhamento por parte do empregador, notadamente quanto ao gozo dos intervalos intrajornada (almoço/refeições), previstos nos turnos, acordam as partes que os empregados ficarão dispensados da anotação dos intervalos intrajornada (almoço/refeições), obrigando-se, entretanto, os empregados ao cumprimento integral, conforme previstos nos artigos 71 e 74 da CLT.
Turnos Ininterruptos de Revezamento CLÁUSULA OITAVA - DAS JORNADAS DOS TURNOS
Os Turnos “A1”, “B1”, “C1”, “D1”, “E1”, "G1" e “H1” terão suas jornadas de trabalhos, conforme os horários abaixo descritos:
Turno: A1) 08h00min as 12h00min e das 13h12min às 18h00min; Turno: B1) 12h00min as 16h00min e das 17h12min às 22h00min; Turno: C1) 10h00min as 14h00min e das 15h12min às 20h00min; Turno: D1) 07h30min as 11h30min e das 12h42min às 17h30min; Turno: E1) 07h00min as 11h00min e das 12h12min às 17h00min; Turno: G1) 09h00min as 13h00min e das 14h12min às 19h00min; Turno: H1) 05h00min as 09h00min e das 10h12min às 15h00min.
Parágrafo Primeiro: Os Turnos acima estabelecidos sempre considerarão que, na semana de segunda-feira a domingo as equipes trabalham 5 (cinco) dias e folgam 2 (dois) dias, conforme escala - Repouso Semanal Remunerado e assim por diante.
Os Turnos “A”, “B”, “C”, “D” “E”, “G” e “H” terão suas jornadas de trabalhos, conforme os horários abaixo descritos:
Turno: A) 08h00min as 12h00min e das 13h30min às 17h30min; Turno: B) 13h00min as 17h00min e das 18h00min às 22h00min; Turno: C) 10h00min as 14h00min e das 15h30min às 19h30min; Turno: D) 07h30min as 11h30min e das 13h00min às 17h00min; Turno: E) 07h00min as 11h00min e das 12h30min às 16h30min; Turno: G) 09h00min as 13h00min e das 14h30min às 18h30min; Turno: H) 05h00min as 09h00min e das 10h30min às 14h30min.
Parágrafo Segundo: Os Turnos, acima estabelecidos, sempre considerarão que, quando uma equipe folgar (2) dois dias em uma semana, folgará (1) um dia na semana seguinte em forma de compensação, respeitando a escala de revezamento – Repouso Semanal Remunerado e assim por diante.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
FILHO:41629124591
FILHO:41629124591
Dados: 2023.08.17 17:16:02 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR
XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX:55323537949
XXXXXXX:55323537949 Dados: 2023.08.17 17:00:39 -03'00'
XXXX XXXXXXX
Sócio
FIENG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA