NÚCLEO DE CONTRATOS (T5-DA-CONTRATOS) CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE CONTRATOS (T5-DA-CONTRATOS) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 03/2023 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo Virtual SEI nº 0004658- 71.2022.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , com sede no Cais do Apolo, s/nº, Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife - Recife/PE, CEP nº 50030-908, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS , inscrita no CNPJ/MF
nº 61.590.410/0001-24, com endereço na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, Tel. nº (00) 0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, firmam o presente Contrato, decidido no Processo Administrativo nº 0004658- 71.2022.4.05.7000, decorrente de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de hospital de referência em alta complexidade para a prestação de serviços previamente acordado com o TRF da 5ª Região, nas cidades de São Paulo - SP e Brasília-DF, Razão Social - Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Matriz e Filiais, dentro de sua disponibilidade de vagas, nas áreas de assistência e atendimento médico, compreendendo os regimes ambulatorial e/ou hospitalar; em caráter eletivo e de urgência e emergência; de auxiliares de diagnóstico e terapia, aos beneficiários do Plano Nacional Ampliado, do programa de autogestão em saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED), com vistas à complementação da rede credenciada., conforme as características, previsões e exigências contidas no Termo de Referência e Anexos, de 12/12/2022- TRFMED-TRF5ªR e na Proposta da Contratada, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
As especificações do objeto deste instrumento estão descritas e detalhadas na no Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com regime de execução por
preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado do presente instrumento é de R$ 338.367,63 (trezentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) para o período de 12 meses, a serem pagos à CONTRATADA na forma estipulada no item 5 do Termo de Referência e Anexos , nas Tabelas constantes na proposta comercial, tanto para as Unidades de São Paulo quanto para as Unidades de Brasília.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos a seguir:
5.1.1. Foi emitida Nota de Empenho de nº 000161, datada de 24/01/2023, na modalidade global, no valor de R$ 338.367,63(trezentos e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos). Programa de Trabalho nº 21359 e no Elemento de Despesa nº 339039.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
A forma e o local de execução do objeto deste instrumento encontram-se detalhada e disposta no Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, nos termos do art. 57, II da lai nº 8.666/93.
7.2. DE ENTREGA (DAOA)
As partes elaborarão em até 90 (noventa dias) após a assinatura do instrumento contratual, fazendo parte deste, o Documento de Ajuste Operacional e Administrativo - DAOA , que deverá contemplar o detalhamento dos dispositivos gerais previstos e/ou tratar de situações não abrangidas no presente instrumento sem que o contrariem, necessários à padronização, efetividade e transparência dos procedimentos operacionais e administrativos.
7.3. DOS DEMAIS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os demais prazos estão estabelecidos no Termo de Referência e Anexos , que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços devem ser realizados conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Termo
de Referência, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993 assumindo-as integralmente.
9 . 2 . Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no subitem 10.1 do Termo de Referência, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência e Anexos, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. N o s aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e Anexos e neste instrumento.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/93, as especificadas no subitem 10.2 do Termo de Referência e Anexos, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º, 11 e no Capítulo IV da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) é vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
d)encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.3. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.4. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância como disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
11.5. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes no tocante a dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Diretoria Executiva de Autogestão em Saúde do TRF da 5ª Região, na forma estabelecida no item 12 do Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado de forma parcelada até 10(dez) dias úteis, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 18 do Termo
de Referência e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS AUDITORIAS
As auditorias médica e de contas ocorrerão na forma estabelecida no item 15 do Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GLOSAS
As glosas referentes ao objeto desta contratação ocorrerão na forma estabelecida no item 16 do Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento poderão ser retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 13 do Termo de Referência e Anexos.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REAJUSTE
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação com base no IPCA - IBGE, limitado a 115% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com a tabela atualmente vigente na presente contratação, apurado no período de 12 (doze) meses consecutivos, na data- base que será considerada o mês da assinatura do contrato, conforme demais condições estipuladas no subitem 8.16 do Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
A rescisão e a denúncia deste Contrato obedecerão aos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993, conforme o item 14 do Termo de Referência e Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Processo Administrativo Virtual nº 0004658-71.2022.4.05.7000
b) Termo de Referência e Anexos, datado de 12/12/2022
c) Proposta da Contratada, datada de 06/07/2022
d) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
22.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
22.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
22.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
22.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
REPRESENTANTE
SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante Legal, em 07/02/2023, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Administrativo, em 07/02/2023, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3274741 e o código CRC 10AAF70B.
0004658-71.2022.4.05.7000 3274741v6