ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, evidenciando o problema identificado e a real necessidade que ele gera, bem como o que se almeja alcançar com a contratação.
1.2. O objeto deste estudo é a contratação de empresa especializada, na forma direta e contínua, na prestação de Serviços de Seguros motivado pela necessidade de assegurar alguns dos veículos que compõem a frota Municipal de Três Barras do Paraná contra eventuais sinistros para que possa, com isso, proteger o erário e o patrimônio público.
1.3. As coberturas de seguro para os veículos de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, estão descritas neste ETP e são requisitos exigíveis para a contratação.
1.3.1. DOS VEÍCULOS
1.3.1.1. Em relação aos veículos que constam deste Estudo Técnico Preliminar, vale ressaltar que os mesmos são utilizados para transporte de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde para tratamento de saúde e caminhões utilizados para manutenção em estradas rurais.
1.4. Da justificativa de Contratação
1.4.1. A Contratação visa atender as demandas da Administração Pública Municipal diante da necessidade em prevenir-se contra possíveis danos causados por sinistros, cujos prejuízos possam causar dispêndio ao erário, além de uma nova contratação, uma vez que o Contrato vigente, firmado com a empresa cujo objeto é a prestação de serviço de seguro contra o risco eventual e imprevisto de ocorrência de sinistros, está próximo ao fim da sua vigência sem possibilidade de renovação, além do atual modelo ter se mostrado insuficiente diante das necessidades do Município de Três Barras do Paraná.
1.4.2. Como benefício direto e indireto a Administração poderá, em caso de sinistros cobertos pelo contrato, se resguardar no caso de eventuais prejuízos que porventura possam ocorrer, na ocorrência de caso fortuito, poderá obter a reparação dos danos, dentro dos riscos previstos e das coberturas estipuladas.
1.4.3. Em razão da observância dos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, esta unidade sugere que a contratação do seguro seja realizada em lote único, com todos os veículos, face os valores diferenciados oferecidos pelas seguradoras e a possibilidade de gerenciamento de apenas uma apólice de seguro total.
1.4.4. Tal diretiva vai ao encontro dos entendimentos do TCU, que ao proferir o Acórdão TCU 861/2013-Plenário, a Relatora sustentou os seguintes argumentos para o agrupamento de itens em lotes, quando da licitação que preenche os requisitos para tanto:
“Lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativa de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil do móvel e garantia dos produtos”. E mais: “O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estrutura constitucional e deve ser buscada pela administração pública”.
Desta forma, o próprio TCU reconhece que o loteamento de itens é perfeitamente justificável quando se busca promover a eficiência da gestão dos contratos administrativos no setor público, quando preenchido os requisitos legais e se verifica que não haverá restrições de participações no certame.
2. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO II
2.1. O presente Estudo Técnico Preliminar possui fulcro na Lei Orçamentária Anual, que prevê despesas para contratação de segura para a frota de veículos pertencentes ao Município de Três Barras do Paraná.
2.2. A presente contratação estava prevista e está sendo elaborada conforme Plano Anual de Contratações publicado em 29 de setembro de 2023 através do Decreto Municipal nº 5503/2023, nos termos da Lei 14.133/21.
3. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III
3.1. Características comuns a todos os veículos:
I. Podem ser vistoriados pela interessada nos locais onde se encontram mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná;
II. Os veículos para os quais os serviços serão contratados não são blindados, não se encontram indisponíveisou parados em oficinas;
III. Todos os veículos, possuem características originais do fabricante;
IV. Possuem alarmes em funcionamento, não sendo autorizada à instalação de outros equipamentos pela Licitante Contratada;
V. São utilizados nas atividades finalísticas do Município de Três Barras do Paraná;
3.2. Os serviços de assistência emergencial (24 horas) devem incluir:
I. Serviços de guincho sem limite de quilometragem, prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir do recebimento da comunicação pelo CAU/PR, ou podendo demorar mais que isto caso a ocorrência ser em local distante com justificativa e a mesma sendo aceita;
II. Transporte adequado (táxi, aéreo ou veículo locado), para motorista e ocupantes (limitado a capacidade máxima de cada automóvel), sem limite de quilometragem, prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir do recebimento da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná , podendo ser prorrogado com devida justificativa e a mesma sendo aceita;
III. Na hipótese de qualquer tipo de sinistro com perda total do veículo segurado, a Licitante Contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o pagamento da indenização, contados do protocolo por parte do Município de Três Barras do Paraná, dos documentos necessários à comprovação.
IV. Em não sendo o caso de perda total, ou ainda no pagamento de terceiros eventualmente envolvidos, a Licitante Contratada terá o prazo de 7 (sete) dias para autorizar o(s) conserto(s) do(s) veículo(s), também contados do protocolo por parte do Município de Três Barras do Paraná, dos documentos necessários à comprovação do sinistro.
V. Na hipótese de manutenção decorrente de sinistro em que incida no pagamento da franquia por parte do Município de Três Barras do Paraná, a Licitante Contratada deverá indicar apenas oficinas credenciadas que comprovem a respectiva regularidade de tributos federais, bem como junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CRF/FGTS.
VI. No caso de alteração ou inclusão de veículos, a Licitante Contratada deverá fornecer orçamento contemplando o valor do prêmio, considerando a proporcionalidade dos valores ofertados na licitação que originou este instrumento.
VII. Os veículos deverão ter em suas apólices quilometragem livre, permitir viagens, motorista indeterminado, entre outros requisitos de veículos utilizados a trabalho.
VIII. Será considerada perda total do veículo a hipótese em que os danos resultantes de um mesmo sinistro ultrapassem, 75% (setenta e cinco por cento) do valor de referência (100% da tabela FIPE NACIONAL).
3.3. Demais Informações:
Este contrato será realizado pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por até 60 meses como permitido pela Legislação vigente. Devem ser inclusas nas propostas os bônus de praxe
4. ESTIMATIVAS E QUANTIDADES DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO IV
4.1. Para o dimensionamento do quantitativo da Contratação foram relacionados os veículos pertencentes ao contrato administrativo de prestação de serviços nº 10/2023 bem como os veículos adicionados a este contrato através de Termo Aditivo.
4.2. Dessa forma, o objeto da aquisição deverá atender as especificações técnicas e quantidades descritas na tabela abaixo:
ITEM | LOTE 01 - SEGURO COMPLETO | ANO | PLACA | VALOR UNIT. |
1 | CAMINHÃO MB AXOR 3131 6X4 DIESEL | 2022/2022 | RHZ - 3E45 | 4.931,35 |
2 | CAMINHÃO MB AXOR 3131 6X4 DIESEL | 2022/2022 | RHZ - 3E42 | 4.931,35 |
3 | ONIBUS MARCOPLO VALORE W-L ON - DIESEL | 2022/2023 | SDZ – 5F29 | 5.220,28 |
4 | MB ATEGO 1419 | 2022/2022 | SDP – 7B65 | 4.740,89 |
5 | PEUGEOT – NOVO EXPERT FURGÃO VITRE 1.5 BLUE-HDI - DIESEL | 2022/2023 | SEG – 5C68 | 2.086,43 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 21.910,30 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO – ARTIGO 18, § INCISO V
5.1. Em virtude da possibilidade da ocorrência de diversas situações acidentais e, portanto, imprevisíveis, tais como roubos, furtos e acidentes, o Município de Três Barras do Paraná contrata anualmente serviços de seguro para sua frota de veículos, visando minimizar os eventuais impactos e prejuízos, por vezes imensuráveis, oriundos de sinistros dessa natureza, permitindo, assim, o justo ressarcimento de forma ágil, eficiente e com o melhor preço para a Administração.
5.2. Desse modo, infere-se que tais serviços, embora não inseridos nas atividades finalística Município de Três Barras do Paraná são indispensáveis ao regular, habitual e ininterrupto desenvolvimento das tarefas desenvolvidas pelo Município, tanto administrativas quanto operacionais. A contração é para um serviço comum de apólice de seguro com empresas devidamente registradas e aptas para comercializar este produto é a única forma de o Município realizar e atender este objeto.
5.3. E como é um objeto de natureza contínua que todos os anos há necessidade, não podendo ficar sem o mesmo, este deverá ter possibilidade de renovação pelo máximo de tempo possível.
5.4. As exigências para a contratação do objeto não são impeditivas e não demonstraram diminuir o interesse de potenciais fornecedores na participação do futuro processo licitatório.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO VI
6.1. A Estimativa do valor da contratação é de R$ 21.910,30 (Vinte e um mil novecentos e dez reais e trinta centavos), conforme descritivo de itens, quantidade e valores do item 4 do presente ETP.
6.2. O valor estimado para composição de preços tomou como base a pesquisa de mercado, com 01 fornecedor do ramo de atividade pertinente e ainda pesquisa em sites como as Plataformas BLL, Painel de Preços, Portal de Compras Públicas, Portal Nacional de Contratações Públicas e outros, conforme Mapa de Apuração de Preços.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – ARTIGO 18, 1° INCISO VII
7.1. Seguros para veículos diversos contra sinistros de roubo, furto, incêndio, explosão, colisão, granizo e acidentes ocorridos durante o transporte por qualquer meio apropriado, com as seguintes especificações mínimas:
Especificações comuns a todos os veículos:
I. RCF (Danos Materiais): R$ 200.000,00 por veículo;
II. RCF (Danos Corporais): R$ 200.000,00 por veículo;
III. RCF (Danos Morais): R$ 50.000,00 por veículo;
IV. APP (morte): R$ 100.000,00 por passageiro;
V. APP (invalidez): R$ 100.000,00 por passageiro;
VI. Lotação: em todo Território Brasileiro;
VII. Tipo: Pass/Automóvel e Carga;
VIII. Casco: 100% da tabela FIPE NACIONAL;
IX. Assistência 24 horas (obrigatória);
X. Incluir troca de vidros, faróis, lanternagem, suporte, recarga de bateria;
XI. Serviço de guincho 24 hrs sem limite de KM;
XII. Serviço de taxi para trazer os passageiros para cidade de origem.
b) Características comuns a todos os veículos:
I. Podem ser vistoriados pela interessada nas respectivas Secretarias, mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Licitações;
II. O Município de Três Barras do Paraná não possui veículos blindados e não existem veículos indisponíveis ou parados em oficinas;
III. Todos os veículos pertencentes ao objeto solicitado, possuem características originais dofabricante;
IV. Possuem alarmes em funcionamento, não sendo autorizada à instalação de
outros equipamentos pela Licitante Contratada;
V. São utilizados nas atividades finalísticas do Município de Três Barras do Paraná;
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, ° 1° INCISO VIII
8.1. Neste caso a contratação será realizada em lote único, conforme o tipo de apólice necessária, visando a economia de escala, já que o tipo de contrato é igual e cabe em uma única apólice.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS – ARTIGO 18, § 1° INCISO IX
9.1. Os resultados esperados são;
• Garantir que em caso de sinistro tenhamos garantido as coberturas que atendam as necessidades básicas do Município de Três Barras do Paraná;
• Assegurar o patrimônio do Município de Três Barras do Paraná e aqueles que estejam em sua responsabilidade.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO X
10.1. Em relação a fiscalização e gestão do contrato este é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Frotas em indicar servidor com o conhecimento necessário ou capacitar caso seja necessário para a adequada fiscalização e gestão contratual.
10.2. Gestor e Fiscal do Contrato:
Gestores do Contrato:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Vidor – Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
Xxxxxxxx Xxxxxx – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Chefe de Departamento de Controle de Frotas
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES – ARTIGO 18, § 1° INCISO XI
11.1. Em análise da contratação desejada, constatou-se que não haverá contratações correlatas ou interdependentes.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS – ARTIGO 18, § 1° INCISO XII
12.1. Não se aplica.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO XIII
13.1. Diante do exposto, conclui-se, sobre a viabilidade de realização de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, no regime de contratação por lote, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021 nos termos do presente Estudo Técnico Preliminar.
Três Barras do Paraná, 19 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
DÉBORA NÁDIA PILATI VIDOR
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente