EDITAL CARTA-CONVITE No 019/2014
EDITAL CARTA-CONVITE No 019/2014
A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CARTA CONVITE, na forma presencial, tipo “menor preço global”, visando o ALUGUEL DE HELICÓPTERO PARA O MONITORAMENTO AÉREO DAS BALEIAS FRANCAS AUSTRAIS (Eubalaena Australis) E OUTRAS ATIVIDADES, INCLUSIVE TRANSPORTE CARGA E
DE PESSOAS , a ser regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo V - Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo VII – Minuta do Contrato
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Objeto
A presente licitação tem por objeto a contratação pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. de empresa especializada em ALUGUEL DE HELICÓPTERO PARA MONITORAMENTO AÉREO DAS BALEIAS FRANCAS AUSTRAIS (Eubalaena Australis) E OUTRAS ATIVIDADES, INCLUSIVE TRANSPORTE
CARGA E DE PESSOAS, nas características descritas no Anexo I deste Edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: 17 de setembro de 2014, até as 14 horas.
1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: 17 de setembro de 2014, a partir das 14h 15 min.
1.3.2 - Local: Sala de reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Centro - Imbituba - SC - 88780-000.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação os licitantes formalmente convidados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., bem como os licitantes que estejam cadastrados, até o dia marcado para entrega dos envelopes, no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC, com habilitação para prestar o serviço objeto deste Edital de Carta Convite, e que manifestem interesse em participar do certame com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
a) A manifestação de interesse dos cadastrados poderá ser remetida por e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou petição escrita, endereçada à Comissão Permanente de Licitações.
2.1.1 – Para se cadastrar no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresas em consórcio;
2.2.2 – sociedades cooperativas;
2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.;
2.2.6 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo. Devem também ser identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 01)
4.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
4.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
4.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
4.2.1 – Habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.2 – Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
proponente;
b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c) comprovante de regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
proponente;
g) prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil.
4.2.3 – Qualificação Técnica:
a) Cadastro na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade S.A.E - Serviço Aéreo Especializado, bem como ter a indispensável autorização para os serviços de em suas aeronaves;
b) Designar tripulação (Comandante), devidamente habilitado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
c) Apresentar no início da operação, durante a respectiva vigência do contrato ou sempre que for necessária a substituição do helicóptero, os seguintes documentos:
c.1) cópia do seu Certificado de Aero-navegabilidade;
c.2) Certificado de Matrícula respectiva à aeronave que será utilizada;
c.3) Seguro Obrigatório;
c.4) Mapa informativo dos componentes da Célula e do Motor;
c.5) Mapa Informativo de Controle de Diretrizes de Aeronavegabilidade; e,
c.6) Ficha Anual de Manutenção - FIAM (se aplicável), e demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave.
c.7) Habilitação dos tripulantes perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
c.8) Apresentar relação contendo a indicação da marca, modelo, ano de fabricação, procedência, número de série e matrícula da aeronave.
c.9) Habilitação Técnica das Aeronaves;
c.10) Apresentar os documentos de Equipamentos de Apoio de Solo e dos Processos
de Gestão; e Aéreo.
c.11) Apresentar os documentos de Controle e Supervisão Operacional de Apoio
d) A proponente deverá apresentar os seguintes documentos para a comprovação técnica
do profissional acima citado:
d.1) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, da ata de eleição em que conste o profissional como diretor (caso de sociedade anônima), do contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
4.2.4 – Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV;
4.2.5 - Caso queira se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar n. 123/2006, declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo V);
4.2.6 – Os licitantes que não tiverem sido convidados deverão apresentar, ainda, Certificado de Registro Cadastral, conforme indicado no subitem 2.1 deste edital;
4.2.7 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no envelope de habilitação a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.2.8 – É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos acima desde que os mesmos estejam expressamente citados no Certificado de Registro Cadastral e dentro do prazo de validade;
4.2.9 – É facultado ao licitante apresentar os documentos de habilitação que estejam vencidos no Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração/SC, sendo considerado válido o Certificado de Registro Cadastral para fins do disposto no item 4.2.6;
4.2.10 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a documentação constante do item 4.2.7, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06;
4.2.11 - Apresentação de declaração de atendimento de requisitos de habilitação (Anexo VI).
4.2.12. – Qualificação econômico-financeira: Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica.
4.3 – Os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega do envelope. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
4.4 – Serão aceitos os comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua autenticidade confirmada pela Comissão Permanente de Licitações.
4.5 – Nos documentos aos quais se refere o subitem 4.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, observando ainda:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais;
c) se a licitante for a matriz e a prestação dos serviços for realizada pela filial, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais.
4.6 – As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO - (ENVELOPE No 02)
5.1 – A proposta de preço deverá englobar as especificações técnicas e condições gerais para prestação do serviço, conforme detalhadas no Anexo I deste Edital (Termo de referência), devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
5.1.1 – A proposta, a ser apresentada na forma do modelo constante do Anexo III deste Edital, deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, consideradas todas as especificações técnicas e condições globais constantes do Anexo I do presente edital (Termo de Referência), e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;
b) o preço global total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
5.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.3 – Preço global máximo admitido: R$ 79.650,00. (setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais).
6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública, na data mencionada neste Edital, pela Comissão Permanente de Licitações.
6.2 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações referentes ao presente Carta convite serão divulgadas, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – Abertos os envelopes das licitantes, será examinada a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.
7.2 – As licitantes cuja documentação não atender às exigências deste Carta convite serão desclassificadas.
7.3 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
7.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.2.6 deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da notificação.
7.5 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
7.6 – Será desclassificada, no todo ou em parte, a proposta que não atender às exigências deste Carta convite, especialmente quando:
Não atender às condições estabelecidas neste Carta convite e seus Anexos;
a) Fixar condicionantes para a prestação dos serviços;
b) For omissa, vaga ou apresentar irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
c) Apresentar duas ou mais opções de preços;
d) Não contiver informações que permitam a identificação do objeto;
e) Contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;
f) O objeto cotado não atender às especificações do Carta convite;
g) Apresentar prazo de entrega superior ao estabelecido neste Carta convite;
h) Contrariar critérios de aceitabilidade pré-estabelecidos neste Carta convite e nos seus anexos; ou,
i) For constatado que o valor global apresentado é superior ao limite estabelecido ou contiver preços manifestamente inexequíveis.
7.7 – Para fins de julgamento das Propostas de Preços, será considerado empate:
7.7.1 - Nas situações em que duas ou mais propostas de microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor ou duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor;
7.7.2 - Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a declaração constante do subitem 4.2.6 deste Edital) sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
7.8 – No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
7.8.1 - Para as situações previstas no subitem 7.7.1 deste Edital, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual as licitantes interessadas serão convocadas, sendo que a forma como será procedido o sorteio será definida pela Comissão Permanente de Licitação, ressalvado o disposto no Art. 3°,§ 2°da Lei n° 8.666/1993.
7.8.2 - Para as situações previstas no subitem 7.7.2 deste Edital, a classificação será realizada da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da letra “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.8.2.1 - No caso de empate nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na hipótese do subitem 7.7.2, a ordem da apresentação das ofertas será decidida por sorteio a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitação;
7.8.2.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9 – Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global.
7.10 – Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste Edital.
8.2 – Convocação para assinatura do contrato:
8.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
8.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
8.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
8.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e neste Edital.
8.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993.
8.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
8.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 8.666/1993, e no contrato.
8.7 – Da execução do contrato:
8.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
8.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
8.8 – Da alteração do contrato:
8.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
8.9– Dos serviços contratados e executados:
8.9.1 – A licitante vencedora compromete-se a realizar o serviço objeto da presente licitação nos termos das especificações do Anexo I deste Edital;
8.9.2 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., do serviço fornecido pela contratada atenderão ao que se encontra definido no Contrato.
8.10 – Do Reajuste do contrato:
8.10.1 – Os preços dos serviços contratados não serão reajustados.
8.11 – Dos direitos da Contratante:
Ficam resguardados os direitos da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.
8.12 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de dois dias úteis (art. 109, §6º, Lei 8.666/1993) após ciência do resultado do julgamento, por intermédio de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão de Licitações, entregue no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.
9.2 – Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para interposição de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitações.
9.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por petição escrita, dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolada na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., observando-se para tanto o prazo legal.
10 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
11 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
11.1 – O pagamento, relativo à execução do objeto da presente licitação, será efetuado de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, conforme as ordens de serviços expedidas, bem como obedecido o cronograma/calendário constante no Termo de Referência, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
11.2 – O pagamento será:
11.2.1 – efetuado de acordo com o Cronograma de Pagamentos previsto no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Carta Convite 019/2014, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR PORTO
DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
11.2.2 – liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 4.2.2;
11.2.3 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
11.2.4 – vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c” da Lei nº 8.666/1993.
11.2.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
11.2.6 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
11.2.7 – O pagamento será feito à contratada por meio de depósito em sua conta bancária a ser especificada por esta quando do envio das informações solicitadas pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. para a confecção do Contrato, devendo também constar na Nota Fiscal apresentada.
11.2.8 – No pagamento fica autorizada a retenção do INSS, ISS e IR, na forma da legislação.
12 – DAS SANÇÕES
12.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, quais sejam:
I – Advertência. II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do
contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a
frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
12.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/1993.
12.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
12.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
13.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei nº 8.666/1993, implica aceitação de todos os seus termos.
13.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
13.4 – Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Edital.
13.5 – O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser alterados pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA
S.A. antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
13.6 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - SC - 88780-000, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, telefone (00) 0000-0000 ou fac-simile nº (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.
13.9 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
13.10 – Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, 08 de setembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações SCPar Porto de Imbituba S.A.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ALUGUEL DE HELICÓPTERO PARA MONITORAMENTO AÉREO DAS BALEIAS FRANCAS AUSTRAIS (Eubalaena Australis) E OUTRAS ATIVIDADES, INCLUSIVE TRANSPORTE CARGA E DE PESSOAS
I - OBJETO
Contratação de empresa especializada no aluguel de helicópteros, que serão locados pelo valor hora/vôo cotado neste certame, e que serão utilizados sob demanda para o apoio da observação e controle da população de baleias francas austrais (Eubalaena Australis), durante sua migração e permanência na costa sul catarinense na área de abrangência da APA da Baleia Franca, dentre outras operações que se fizerem necessárias desde que esteja em consonância com as normas da legislação aeronáutica do Brasil.
II - JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente processo de contratação é dotar de ferramenta eficaz o programa de monitoramento da Baleia Franca Austral (Eubalaena Australis) na Área de Preservação Ambiental – APA da Baleia Franca, em atendimento ao Termo de Reciprocidade no 002/2013, firmado entre SCPar Porto de Imbituba S.A. e o Instituto Xxxxx Xxxxxx de Biodiversidade – ICMBio
O Termo de Reciprocidade firmado junto ao órgão da União responsável pela gestão de unidades de conservação e pesquisa ambiental, se deu no âmbito das obrigações de gestão ambiental do Porto de Imbituba. Geograficamente, o Porto está inserido no centro do principal trecho costeiro que é protegido por lei para receber, anualmente, as Baleias Francas que migram para sua reprodução e amamentação de filhotes.
As operações portuárias havidas entre julho e novembro – que é período reprodutivo das baleias – ficam sujeitas à movimentação dos cetáceos, que se utilizam, inclusive, da enseada que abriga o Porto de Imbituba e suas áreas adjacentes, onde navegam os navios que se dirigem ao porto.
Nesse contexto, o monitoramento e a coleta de informações para alimentar as pesquisas científicas sobre a dinâmica de vida das baleias francas é de vital interesse do porto. Os dados científicos darão consistência aos próprios programas ambientais do porto no que concerne à segurança de suas operações no período de migração dos cetáceos.
Pela efetividade de resultados que é indicada pelos pesquisadores, o monitoramento aéreo tornou-se fundamental para analisar e determinar os padrões de ocupação sazonal de indivíduos, que serão foto- identificados em sobrevôos na área marinha da APA.
III - CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1 - Obrigações da Contratante:
a. Garantir o pagamento pelas horas de vôo efetivamente utilizadas, nos prazos e condições pactuadas.
Nomear através de ato específico o gestor do contrato, que coordenará junto ao departamento responsável a utilização das aeronaves.
b. Verificar a conformidade da aeronave e dos serviços prestados pela Contratada, atestando o cumprimento do Contrato.
c. Atestar e conferir os relatórios de horas de vôo ao final de cada mês (quando for o caso), onde constará o número de horas de vôo no período e formas de utilização.
d. Solicitar, com antecedência de no mínimo 24 (vinte quatro) horas, o cronograma do vôo, informando horário de seu início e local de decolagem.
2 - Obrigações da Contratada:
1. Disponibilizar as aeronaves contratadas nas condições e configuração estipulada pelo SCPar Porto de Imbituba S.A., nas bases de operação definidas neste Termo de Referência.
2. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade S.A.E - Serviço Aéreo Especializado, bem como ter a indispensável autorização para os serviços de suas aeronaves.
3. Designar tripulação (Comandante), devidamente habilitado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
4. Empregar aeronaves em perfeitas condições de aero-navegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência.
5. Exigir que os profissionais designados pela Contratada para prestação do serviço respeitem as regras e procedimentos de emprego de meios aéreos do Contratante.
6. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos deslocamentos, diárias e estadias das tripulações, bem como da equipe de apoio à missão (manutenção, abastecimento do helicóptero, equipes de terra, etc).
7. Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com a autorização do Contratante.
8. Prover os materiais, combustíveis, equipamentos e pessoal técnico necessários às operações/missões, relacionados ao tipo de aeronave contratada.
9. Comunicar imediatamente à SCPar Porto de Imbituba S.A. qualquer discrepância ocorrida nas aeronaves e que venha a afetar a segurança de vôo.
10. Indenizar o Contratante e/ou terceiros por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações/omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionadas com o objeto deste Termo de Referência.
11. Manter controles técnicos dos helicópteros atualizados e apresentá-los sempre que solicitados pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
12. Apresentar no início da operação, durante a respectiva vigência do contrato ou sempre que for necessária a substituição da aeronave, o seu prefixo, a cópia do seu Certificado de Aero- navegabilidade, o Certificado de Matrícula, o Seguro Obrigatório, o Mapa informativo dos componentes da Célula e do Motor, o Mapa Informativo de Controle de Diretrizes de Aero- navegabilidade e a Ficha Anual de Manutenção - FIAM (se aplicável), além dos demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave.
13. Responsabilizar-se pelas despesas de hangaragem, de tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações, bem como pelo auxílio à navegação aérea em rota.
14. Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, a Contratada deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico, pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial, fisioterápico, psicológico, de transporte e traslado, de funerais e demais despesas relacionados diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros.
15. Informar ao Contratante, de imediato, caso ocorra a substituição de horímetro de vôo da aeronave, bem como reportar no seu Diário de Bordo o Serial e o Part Number do equipamento novo e do danificado.
16. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
17. As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção, e abastecimento da aeronave no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento de querosene de aviação (QAV-1), correrão por conta da Contratada quando o ponto de abastecimento mais próximo estiver em distância maior a 65 (sessenta e cinco) milhas náuticas e, no caso de distância menor que as milhas acima, será permitido deslocamento da aeronave até o local para abastecer.
18. Manter, às suas expensas, os seguros necessários ao cumprimento da legislação em vigor, destinados à cobertura dos tripulantes e passageiros.
19. A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
20. Manter relatório atualizado, com nome dos tripulantes e passageiros, denominação da área de operação, horários de acionamento e desacionamento, sendo que os mesmos deverão ser assinados diariamente pelo piloto e pelo coordenador da operação, bem como, disponibilizar em meio digital o arquivo com os percursos e coordenadas geográficas que serão extraídos do
equipamento GPS de bordo. O arquivo digital deverá ser compatível com o software “Track Maker”.
21. Ocorrendo a indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/vôo será reiniciada após o recebimento formal da mesma, ou de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pelo Contratante.
22. Ficar responsável pela elaboração e aprovação do PPAA (Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) disposto na ICA 3-2 e NSCA 3-3 (Gestão de Segurança Operacional), sobre o programa perante as autoridades competentes de acordo com a NSMA -3 (Norma de Segurança do Ministério da Aeronáutica).
23. Realizar treinamentos teóricos e práticos, com periodicidade prevista no cronograma de treinamentos da empresa, realizando a reciclagem teórica dos Comandantes e Pilotos segundo em comando, nas técnicas aplicáveis ao tipo de missão do SCPar Porto de Imbituba S.A..
24. Cumprir e fazer cumprir por parte de sua tripulação, as regras contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
25. Não conduzir na aeronave, quando em missão/operação realizada no âmbito deste Termo de Referência, pessoas estranhas às atividades da SCPar Porto de Imbituba S.A., sem prévia autorização.
26. Além da tripulação, a Contratada deverá conduzir na aeronave apenas passageiros indicados pela Contratante.
27. Não efetuar vôos para treinamento e/ou adaptação, bem como empregar manobras desnecessárias ao objetivo da missão/operação havida no âmbito deste Termo de Referência, sem a prévia autorização do Contratante.
28. Responsabilizar-se pelo correto preenchimento do Diário de Bordo por parte da tripulação, atentando para as instruções contidas na legislação vigente da ANAC, tomando conhecimento das possíveis sanções previstas na ICA-3135, quanto a irregularidades no preenchimento do Diário de Bordo.
29. Cuidar para que missões/operações da aeronave em áreas não controladas/homologadas ocorra dentro de limites de segurança aceitáveis e razoáveis, principalmente para terceiros no solo e passageiros embarcados, quanto às normas de segurança em situações de emergência, embarque e desembarque.
IV - DOS DOCUMENTOS OPERACIONAIS EXIGIDOS:
a. Apresentar ao Contratante, quando solicitado, documentos que comprovem a habilitação dos tripulantes perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como documentos comprobatórios de vínculos empregatícios com a Contratada.
b. Apresentar relação contendo a indicação da marca, modelo, ano de fabricação, procedência, número de série e matrícula das aeronaves.
c. Apresentar os documentos de Habilitação Técnica das Aeronaves, Equipamentos de Apoio de Solo e dos Processos de Gestão, Controle e Supervisão Operacional de Apoio Aéreo.
d. Apresentar documentos que atestem a propriedade das aeronaves. Admite-se como aeronave de sua propriedade, a aeronave adquirida através de acontratação mercantil junto às instituições financeiras e que visem à transferência de propriedade à empresa ao final do contrato.
e. Apresentar no idioma português, as especificações técnicas, para cada modelo de helicóptero, com o seu respectivo número de série e matrícula, discriminando, obrigatoriamente, os seus equipamentos e acessórios.
f. Apresentar prospectos, catálogos ilustrativos, fotos e um histórico da aeronave ofertada contendo: total de horas voadas, manutenções realizadas, acidentes ou incidentes que foi envolvida e tipos de missões que ela já tenha sido empregada.
g. Além de outros exigidos no edital, as licitantes deverão apresentar o Certificado que comprove a homologação da empresa junto a ANAC para a prestação de Serviços Aéreos Especializados (SAE), e comprovação de operação com carga externa.
V - DOS SERVIÇOS
1 - Monitoramento Aéreo e Observação de Baleias Franca
3 (três) sobrevôos de 9 (nove) horas em área e dia pré-determinado (iten VI, subitens 1,2,3 e 4 deste TR) pelo Projeto Baleia Franca - PBF, órgão responsável pela execução do Programa de Monitoramento da Baleia Franca Austral (Eubalaena Australis) na bacia do Porto de Imbituba e arredores, de acordo com o Termo de Reciprocidade no 002/2013, firmado entre SCPar Porto de Imbituba S.A. e o Instituto Xxxxx Xxxxxx de Biodiversidade ICMBio.
2 - Da Forma de Pagamento
Para pagamento, será considerado o número de horas de vôo efetivamente realizadas, somados o custo de deslocamento da base operacional da empresa até o local para início do vôo.
O pagamento será efetuado mensalmente pelo Contratante, considerando as horas efetivamente voadas no mês, mediante emissão de ordem bancária a favor do Contratado, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura.
A emissão da nota fiscal/fatura deverá ser precedida da apresentação do relatório produzido pelo Sistema Informatizado de Controle e Supervisão de Ações e Operações de Apoio Aéreo referentes aos sobrevôos realizados ou outro documento aceito pela ANAQ, e do devido aceite do relatório pelo gestor do contrato.
VI - PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
1 - Do Prazo do Contrato
O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e havendo interesse do Contratante o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com a legislação vigente.
VII - TIPO DE AERONAVE CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO
1 - Aeronave
1 (uma) aeronave com capacidade máxima para 4 passageiros e 1 tripulante além do piloto.
A aeronave deve permitir ao observador principal da equipe de pesquisadores sentar na frente, no lado do piloto, para ter visão ampla da área de monitoramento e maior eficiência na localização das baleias.
O piloto deverá, preferencialmente, ter experiência prévia em sobrevôo para monitoramento de fauna, de no mínimo 50 horas. A aeronave deverá ter motor do tipo Allison, modelo 250 ou similar, com potência máxima de 420 hps (313 kW) em função da necessidade de menor emissão de ruído para minimizar a interferência no comportamento dos animais e não comprometer a amostragem.
Deverá ter autonomia de 3,5 horas e flexibilidade para abastecimento ao longo da rota planejada, sem retornar a aeroportos, para permitir que o vôo seja realizado de forma contínua, minimizando o tempo em solo ao longo do dia de amostragem.
Caso o helicóptero utilizado esteja baseado fora da área da APA da Baleia Franca, será necessário ainda estimar o tempo de deslocamento (em horas de vôo) desde sua base, além do total de horas necessárias para o monitoramento (27 horas). O vôo é feito com a porta atrás do piloto aberta (a porta deve ser retirada), onde fica posicionado o fotógrafo.
2 - Período para realização dos vôos
Serão 3 (três) vôos de 9 (nove) horas cada, distribuídos entre setembro e novembro, conforme cronograma oportunamente definido:
A data exata para o sobrevôo depende das condições do tempo, com vento fraco e água clara, e só pode ser estimada, havendo efetiva confirmação em momento muito próximo da estimativa. Assim, deverá haver flexibilidade temporal na disponibilização de aeronave.
Poderá haver interrupção do vôo ao longo do caminho em função de mudança de condições climáticas não previstas anteriormente, com retomada no dia seguinte ou em data posterior se persistirem as condições inadequadas. Portanto, deve ser prevista eventual pernoite da aeronave próxima ao local da interrupção do vôo.
3 - Trajeto
a. sobrevôo 1 – Lagoinha do Leste (sul de Florianópolis) a Torres;
b. sobrevôo 2 – Praia Brava (Norte de Florianópolis) a Torres
c. sobrevôo 3 - Lagoinha do Leste (sul de Florianópolis) até Balneário Rincão.
Estes trajetos só serão realizados uma vez em cada vôo, no entanto há o deslocamento de ida ou retorno até o local de início de cada vôo, estando estes deslocamentos já previstos no tempo estimado de vôo (vide item 4, abaixo).
Os vôos são realizados ao longo da costa, sobre o mar, a aproximadamente 1000 pés de altitude, a uma distancia média de 1 milha da costa, podendo ir no máximo até 3 milhas no caso de avistagem de indivíduos mais afastados da costa. Para fotografar os cetáceos é necessário realização de vôo pairado, à altitude de 300 pés, que pode durar de 1 a 20 minutos para cada baleia.
4 - Tempo de vôo
O tempo necessário para a realização destes sobrevôos, incluindo o tempo necessário para fotografar as baleias e o deslocamento dentro do trajeto é estimado em 27 horas. Além deste número de horas, deve-se prever em separado o tempo necessário para o deslocamento desde a base de origem da aeronave até os pontos de início de cada vôo.
Cada um dos vôos deverá ser realizado em num único dia. No entanto, pelas peculiaridades do serviço, pode ocorrer a necessidade de 2 dias consecutivos para o vôo de setembro, em função da quantidade de baleias, sendo necessário prever pernoite da aeronave próxima ao local de interrupção do vôo.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Consultor Técnico
ANEXO II
MODELO DE ETIQUETAS DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 019/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 019/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CARTA CONVITE nº 019/2014 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –
DECLARAÇÃO (quando a empresa não enviar representante)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
ITEM ÚNICO
ITEM | VALOR TOTAL GLOBAL (R$) |
CONTRATAÇÃO DE HELICÓPTERO PARA MONITORAMENTO AÉREO DAS BALEIAS FRANCAS AUSTRAIS (Eubalaena Australis) E OUTRAS ATIVIDADES, INCLUSIVE TRANSPORTE CARGA E DE PESSOAS |
Valor Global da proposta ITEM ÚNICO é igual: _ (Valor por extenso).
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFO NE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa .............................................................., CNPJ .............................., esta enquadrada na
categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do EDITAL DE CARTA-CONVITE N° xxx/2014, instaurado pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório do certame.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2014, PARA CONTRATAÇÃO DE HELICÓPTERO PARA MONITORAMENTO AÉREO DAS BALEIAS FRANCAS AUSTRAIS (Eubalaena Australis) E OUTRAS ATIVIDADES, INCLUSIVE TRANSPORTE CARGA E DE PESSOAS.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | ||
CNPJ NO 17.315.067/0001-18 | ENDEREÇO AV. XXXXXXX XXXXXX, 100 | |
COMPLEMENTO ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO | CEP 88.780-000 | MUNICÍPIO IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | CPF/MF | CARGO |
NOME | CPF/MF | CARGO |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA | ||
CNPJ NO | ENDEREÇO | |
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | |
CPF/MF | CARGO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE HELICÓPTERO PARA MONITORAMENTO AÉREO DAS BALEIAS FRANCAS AUSTRAIS (Eubalaena Australis) E OUTRAS ATIVIDADES, INCLUSIVE TRANSPORTE CARGA E DE PESSOAS, decorrente do Edital de CARTA-CONVITE Nº
019/2014, nos termos e condições a seguir expostos:
§1o - Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital de CARTA-CONVITE Nº 019/2014 e a proposta de preço da contratada.
§2o - O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§3o - Este contrato será regido pela Lei no 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 6 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do presente contratato é de R$ , nos termos da proposta da CONTRATADA, apresentada
no certame que originou o presente contrato.
§1o - Pela perfeita execução do objeto licitado, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, de acordo com cronograma de desembolso, em moeda corrente, mediante ordem bancária, até
a data do vencimento, atestados os serviços pela contratante, desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA;
§2o - Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes a um mesmo período;
§3o - O prazo de vencimento da fatura deverá ser fixado em uma única data, até 10 (dez) dias do aceito dos serviços prestados;
§4o - A fatura deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
§5o - O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este instrumento;
§6o - O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da xxxxxx. A nota fiscal somente poderá ser expedida pela CONTRATADA após autorização expressa pela SCPar Porto de Imbituba S.A.;
§7o - Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
§8o - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
§9o - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
§10 - A liberação do pagamento fica condicionada à apresentação de:
I - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual no 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto no 3.884, de 26 de agosto de 1993;
II - Apresentação da cópia de recolhimento dos seguintes pagamentos do mês anterior:
III - Guia de recolhimento do INSS;
IV - Guia de recolhimento do FGTS;
V - Comprovante de pagamento do pessoal;
VI - Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa no 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
§11 - Para fazer face às despesas decorrente da execução da presente Licitação, serão utilizados recursos próprios.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) do edital e pelo presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á a prestar os serviços, nos seguintes termos:
I - Disponibilizar a aeronave contratada nas condições e configuração estipuladas pela SCPar Porto de Imbituba S.A., nas bases de operações definidas neste Termo de Referência.
II - Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade S.A.E - Serviço Aéreo Especializado, bem como ter a indispensável autorização para os serviços de em suas aeronaves.
III - Designar tripulação (Comandante), devidamente habilitado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
IV - Empregar aeronaves em perfeitas condições de aeronavegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência.
V - Exigir que os profissionais designados pela Contratada para prestação do serviço respeitem as regras e procedimentos de emprego de meios aéreos do Contratante.
VI - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos deslocamentos, diárias e estadias das tripulações, bem como da equipe de apoio à missão (manutenção, abastecimento do helicóptero, equipes de terra, etc).
VII - Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com a autorização do Contratante.
VIII - Prover os materiais, combustíveis, equipamentos e pessoal técnico, necessários às operações/missões, relacionados ao tipo de aeronave contratada.
IX - Comunicar imediatamente à SCPar Porto de Imbituba S.A., qualquer discrepância ocorrida nas aeronaves e que venha afetar a segurança de vôo.
X - Indenizar o Contratante e/ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações/omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionadas com o objeto deste Termo de Referência.
XI - Manter controles técnicos dos helicópteros atualizados e apresentá-los, sempre que solicitados pela SCPar Porto de Imbituba S.A..
XII - Apresentar no início da operação, durante a respectiva vigência do contrato ou sempre que for necessária a substituição da aeronave, o seu prefixo, a cópia do seu Certificado de Aero-navegabilidade, o Certificado de Matrícula, o Seguro Obrigatório, o Mapa informativo dos componentes da Célula e do Motor, o Mapa Informativo de Controle de Diretrizes de Aero-navegabilidade e a Ficha Anual de Manutenção - FIAM (se aplicável), além dos demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave.
XIII - Responsabilizar-se pelas despesas de hangaragem, de tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações, bem como auxílio à navegação aérea em rota.
XIV - Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, a Contratada deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico, pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial, fisioterápico, psicológico, de transporte e traslado, de funerais e demais despesas relacionados diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros.
XV - Informar ao Contratante, de imediato, caso ocorra a substituição de horímetro de vôo da aeronave, bem como reportar no Diário de Bordo da mesma, o Serial e o Part Number do equipamento novo e do danificado.
XVI - Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
XVII - As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da aeronave no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento de querosene de aviação (QAV-1), correrão por conta da Contratada quando o ponto de abastecimento mais próximo estiver em distância maior a 65 (sessenta e cinco) milhas náuticas e, no caso de distância menor, será permitido deslocamento da aeronave até o local para abastecer.
XVIII - Manter às suas expensas os seguros necessários ao cumprimento da legislação em vigor, destinados à cobertura dos tripulantes e passageiros.
XIX - A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
XX - Manter relatório atualizado, com nome dos tripulantes e passageiros, nome e área de operação, horários de acionamento e desacionamento, sendo que os mesmos deverão ser assinados diariamente pelo piloto e pelo coordenador da operação, bem como disponibilizar em meio digital, arquivo com os percursos e coordenadas geográficas a serem extraídos do equipamento GPS de bordo do helicóptero. O arquivo digital deverá ser compatível com o software “Track Maker”.
XXI - Ocorrendo a indisponibilidade da aeronave por quaisquer razões, a contagem das horas/vôo será reiniciada após o recebimento formal da mesma, ou de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pelo Contratante.
XXII - Ficar responsável pela elaboração e aprovação do PPAA (Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) disposto na ICA 3-2 e NSCA 3-3 (Gestão de Segurança Operacional), sobre o programa perante as autoridades competentes de acordo com a NSMA -3 (Norma de Segurança do Ministério da Aeronáutica).
XXIII - Realizar treinamentos teóricos e práticos, com periodicidade prevista no cronograma de treinamentos da empresa, realizando a reciclagem teórica dos Comandantes e Pilotos segundo em comando, nas técnicas aplicáveis ao tipo de missão do SCPar Porto de Imbituba S.A..
XXIV - Cumprir e fazer cumprir por parte de sua tripulação, as regras contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
XXV - Não conduzir na aeronave, quando em missão/operação havida no âmbito deste contrato, pessoas estranhas as atividades do SCPar Porto de Imbituba S.A., sem prévia autorização.
XXVI - Não efetuar vôos para treinamento e/ou adaptação, bem como, não empregar manobras desnecessárias aos objetivos da missão/operação havida no âmbito deste contrato, sem a prévia autorização do Contratante.
XXVII - Responsabilizar-se pelo correto preenchimento do Diário de Bordo por parte da tripulação, atentando para as instruções contidas na legislação vigente da ANAC, tomando conhecimento das possíveis sanções previstas na ICA-3135, quanto a irregularidades no preenchimento do Diário de Bordo.
XXVIII - Cuidar para que missões/operações da aeronave em áreas não controladas/homologadas ocorra dentro de limites de segurança aceitáveis e razoáveis, principalmente para terceiros no solo e passageiros embarcados, quanto às normas de segurança em situações de emergência, embarque e desembarque.
XXIX - Respeitar as Normas e Procedimentos de Controle de Acesso às Dependências do Porto Organizado de Imbituba.
XXX - A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
I - Permitir acesso a todas as dependências da CONTRATANTE necessárias a prestação do serviço.
II - Cumprir todas as normas e condições do Contrato.
III - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução deste contrato.
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
V - Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
VI - Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
VII - Informar a CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados. VIII - Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA. IX - Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA.
X - Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal.
XI - Nomear o Gestor de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
§1o - A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido sempre o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos dos arts. 86 e 87, da Lei no 8.666/93, quais sejam:
I – Advertência. II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
§2o - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993.
§3º - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
§4º - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§1o - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
§2o - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes.
§3o - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
§4o - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes CONTRATANTE desobrigadas dos compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.
III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
IV - A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato.
V - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VI - Nenhuma parcela dos serviços previstos neste Instrumento poderá ser subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e CONTRATADA, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, XX de xxxxxxxx de 2014.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Diretor Presidente Diretor