EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2020/FUnC MODALIDADE CONCORRÊNCIA CESSÃO DE USO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2020/FUnC MODALIDADE CONCORRÊNCIA CESSÃO DE USO
1. A Fundação Universidade do Contestado - FUnC, situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, XX, CNPJ 83.395.921/0001-28, representada pelo seu Presidente, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, em dia e horário indicados realizará licitação na modalidade CONCORRENCIA, do tipo MAIOR VALOR POR ITEM de locação para cessão de uso de parte de imóvel de sua propriedade na forma de locação, consoante às condições estatuídas neste Edital.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto a cessão de uso na forma de locação, a título oneroso, de uma sala comercial situada nas dependências do(s) prédio(s) da Universidade do Contestado - UnC, imóvel(is) de propriedade da FUnC, localizado no Campus de Canoinhas – Unidade Xxxxxxxx Xxxx.
2.2 A sala é destinada à instalação e ao funcionamento de exploração de serviços de lanchonete/cantina, com fornecimento de lanches e bebidas nas dependências da contratante em conformidade com as normas de Saúde Pública, visando o atendimento de toda comunidade acadêmica e administrativa (alunos estagiários e empregados), nos termos deste Edital.
2.3 O espaço destinado à Locação está situado no Campus UnC Canoinhas, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, XX - XXX 00000-000.
2.4 O atendimento será, de segunda a sexta–feira e aos sábados, em horários previamente ajustados com a Direção do Campus, podendo ser alterado de acordo com as necessidades da UnC.
2.5 A presente licitação é do tipo MAIOR VALOR POR ITEM.
2.6 A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.7 LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 | |
Complemento: CAMPUS UNC CONCÓRDIA, SETOR DE COMPRAS | |
Cidade: CONCÓRDIA | Estado: SANTA CATARINA |
Data: 01 DE JUNHO DE 2020 | Horário: ATÉ ÀS 16 HORAS |
O prazo de Protocolo dos documentos encerrará às 16 horas do dia 01 de junho de 2020, inclusive aqueles enviados via correio (AR).
2.8 PRAZO DE PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
2.9 LOCAL E DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 |
Complemento: CAMPUS UNC CONCÓRDIA, SETOR DE LICITAÇÕES |
Cidade: | CONCÓRDIA | Estado: | SANTA CATARINA |
Data: | 02 DE JUNHO DE 2020 | Horário: | A PARTIR DAS 14 HORAS |
A Empresa vencedora obriga-se a colocar o estabelecimento em funcionamento em um prazo máximo de quinze dias úteis contados da data da assinatura do Contrato, no Campus UnC Canoinhas – Unidade Marcílio Dias.
2.10 PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.11 LOCAL DA LOCAÇÃO |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CANOINHAS UNIDADE MARCÍLIO DIAS Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, XX - XXX 00000-000. Fone: (00) 0000-0000 |
2.12 ESCLARECIMENTO | DE DÚVIDAS PERTINENTES A ESTE EDITAL |
Responsável: | |
SETOR DE COMPRAS | |
TELEFONE: 000 0000-0000 | |
HORÁRIO: 13H ÀS 17H |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2 Não serão aceitas propostas via fax ou e-mail, ficando automaticamente excluídas da apreciação.
3.3 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
3.4 Será permitida a participação de possíveis interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam cadastrados no sistema de fornecedores da FUnC.
3.4.1 Esses devem solicitar o convite com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
3.5 Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Xxxxxxx em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/2005);
b) Recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução;
c) Falência ou sob concurso de credores;
d) Pessoa física;
e) Micro Empreendedor Individual (MEI);
f) Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
g) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h) Empresas em débito com a FUnC.
3.6 É vedada aos integrantes dos Conselhos e da Presidência da FUnC, e às empresas ou entidade das quais sejam aqueles diretores, gerentes, sócios ou acionistas, efetuarem
negócios de qualquer natureza com a Fundação, direta ou indiretamente conforme Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxx. 0x, § 0x - Xxxxxxxx UnC – FUnC.
3.7 Poderão participar do processo licitatório, para a prestação de serviço somente pessoas jurídicas devidamente regularizadas, nos órgãos competentes, com experiência anterior de 06 (seis) meses no ramo descrito no Item 2, devendo ser comprovado através de Atestado de Capacidade Técnica ou Cartão do CNPJ.
3.8 A(s) empresa(s) vencedora(s) obrigam-se a instalar os serviços nos locais destinados pela FUnC, devendo ainda, respeitar normas de segurança para o fim a que se destina, tratando os alunos com respeito e urbanidade.
4. DA VISITA E DA VISTORIA
4.1 Os interessados em participar da Licitação poderão agendar visita à área - objeto de Cessão de uso para fins de locação, através do telefone 000 0000-0000 – Direção do Campus Canoinhas, de segunda a sexta feira, das 13h às 17h.
4.2 Os pontos de dúvida serão esclarecidos na ocasião da referida visita, quando o interessado ou seu representante firmará uma declaração formal e assinada de que procedeu vistoria às instalações e tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza da cessão de uso, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras, comprovando o seu conhecimento sobre a área a ser cedida, assim como sobre a sua estrutura, para instalação da sala de lanchonete/cantina.
4.3 Será inabilitado o licitante que não apresentar, no Envelope nº 1 a declaração formal e assinada pelo seu representante, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades da sala a ser locada, conforme ANEXO V.
5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PRAZO E PROPOSTA
5.1 Cada licitante deverá apresentar 2 (dois) envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, contendo a proposta de preço.
5.2 Os envelopes de documentos, um contendo os exigidos para habilitação, e o outro, contendo a proposta de preço, deverão ser protocolados no Campus UnC Concórdia ou remetidos via correio com Aviso de Recebimento (AR), ou via transportadora, para a Fundação Universidade do Contestado, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 3000, Bairro Salete - Concórdia - SC - CEP 89711-330, A/C do Setor de Compras, contendo a inscrição “CONCORRÊNCIA Nº 005/2020.
5.3 O prazo de Protocolo dos documentos encerrará às 16 horas do dia 01 de junho de 2020, inclusive àqueles enviados via correio (AR).
5.4 Os envelopes deverão estar lacrados e rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social do licitante, telefone, fax e e-mail, além da expressão, conforme o caso: Envelope 1 – Proposta de Preço e Envelope 2 – Documentos de Habilitação.
5.5 Para a correta elaboração da proposta de preços deverá o licitante examinar todos os documentos exigidos no Edital, e, finalmente, atender a todas as exigências contidas no Edital e nos seus anexos.
5.6 As propostas deverão estar em original, digitadas apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal ou mandatário.
5.7 No caso de proposta assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com poderes específicos para tal fim.
5.8 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame.
5.9 A falta de documentos no Envelope 1 levará a eliminação automática da empresa na sessão de abertura de propostas.
5.10 Os envelopes de documentação e das propostas de preços, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do Envelope nº 1 Proposta de Preços, examinando e rubricando as folhas.
5.11 Satisfeitas as exigências legais, os documentos para habilitação serão abertos devendo todas as folhas serem rubricadas pela Comissão de Licitação.
5.12 A divulgação das decisões referentes à habilitação e ao exame das propostas de preço, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos constarão de atas e ocorrerão mediante aviso afixado na sede da FUnC.
5.13 O envelope de documentos de habilitação, que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, sob pena de inutilização.
5.14 Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste edital.
5.15 Concluídos os trabalhos e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para a autoridade competente para a adjudicação e homologação.
6. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 1)
6.1 O licitante deverá apresentar a proposta redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, carimbada e assinada ao seu final, e rubricada nas demais folhas, conforme modelo apresentado no XXXXX XX, contendo as seguintes informações:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual ou Municipal da proponente;
b) Descrição do serviço de acordo com os Anexos I e II deste Edital de Concorrência;
c) Cotação tipo MAIOR VALOR POR ITEM para atender o objeto desta Concorrência;
d) Valor de locação mensal descrito nos Anexos, sendo considerado como oferta mínima o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) para o Item 01, acrescido de uma taxa de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), referente a despesas com energia elétrica e demais despesas operacionais;
e) Relação mínima de equipamentos para os serviços de lanchonete/cantina;
f) Relação mínima de móveis e utensílios a serem disponibilizados/colocados no exercício da atividade profissional, podendo ser PVC, material metálico ou madeira;
g) Relação com preço unitário dos lanches e bebidas que serão ofertados à comunidade acadêmica e administrativa (alunos, estagiários e empregados);
h) Local/data/carimbo e assinatura do representante legal da Empresa participante;
i) Os documentos da PROPOSTA DE PREÇO por cópia, exigidos neste Edital deverão ser apresentados em uma via identificada em 1(um) ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇO FUnC
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2020/FUNC (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
TELEFONE, RESPONSÁVEL E E-MAIL PARA CONTATO
6.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais à direita da vírgula, com detalhamento de todos os elementos que influenciaram na composição do preço ofertado, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
6.3 Nos preços finais deverão estar incluídos todos os custos, despesas administrativas e operacionais, que incidam sobre a execução do objeto do presente certame.
6.4 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias.
6.5 O local para Cessão de Uso está descrito no Item 2.3 e 2.11, devendo os interessados visitar o local, sob pena de aceite dos acréscimos e supressões advindos das necessidades de Locação.
6.6 A falta de documentos no Envelope 1 levará a sua eliminação automática na sessão de abertura de propostas.
7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
7.1 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir elencados:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
g) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do ANEXO III deste Edital;
h) Declaração de conhecimento e aceitação do teor do Edital, conforme ANEXO IV;
i) Declaração de visita in loco conforme ANEXO V;
j) Comprovante de experiência conforme solicitado no Item 3.7.
7.2 Os documentos da HABILITAÇÃO exigidos neste Edital deverão ser apresentados em uma via, identificada, em 1 (um) ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 2
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUnC
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 005/2020/FUnC
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) ( CNPJ )
TELEFONE, RESPONSÁVEL E E-MAIL PARA CONTATO
7.3 A falta de documentos no Envelope 2 levará a sua eliminação automática na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedor(as) pela Comissão de Licitação da FUnC; a(s) empresa(s) que apresentar(em) o MAIOR VALOR POR ITEM de locação, acrescido da taxa, constante neste Edital.
8.2 No caso de empate entre os valores de locação idênticos entre duas ou mais propostas, este será decidido por sorteio.
8.3 A Comissão de Licitação da Fundação Universidade do Contestado poderá negociar com a(s) empresa(s) vencedora(s) para que seja obtido preço melhor.
8.4 O resultado da Concorrência será homologado pela Fundação Universidade do Contestado, a qual adjudicará o objeto e formalizará contrato de locação com a empresa vencedora.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
9. DO CONTRATO
9.1 O contrato vigorará a partir da assinatura.
9.2 Integra o presente Edital, sob forma de Anexo, a minuta do contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a FUnC e a Contratada.
9.3 Após a homologação do resultado, a vencedora será notificada para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de convocação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
9.4 O contratado deverá iniciar as atividades no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do contrato.
9.4.1 É condição para celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
9.5 O contrato decorrente desta licitação terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo.
9.6 No ato de formalização do contrato deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Direção poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
9.7 Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado; a licitante subsequente na ordem de classificação será notificada, na qual a Comissão de Licitação da FUnC examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, podendo esta Comissão negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.8 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
9.9 A contratada ficará obrigada a:
a) A reversão da área constituinte da presente cessão de uso (sala), se dará ao término da vigência do Contrato, independentemente de ato especial;
b) A restituição, em perfeito estado de conservação, da cedida área do imóvel, se dará ao término da vigência do Contrato;
c) Obter licenças, alvarás, autorizações etc, junto às autoridades competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a cessão de uso se destina;
d) Pagar pontualmente o aluguel pelo uso da área e taxas de água e luz, nos prazos e locais ajustados;
e) Oferecer alimentos que contribuam para hábitos alimentares saudáveis, a saber: frutas, legumes, verduras, sanduíches, pães, bolos, tortas, salgados, doces assados ou naturais: esfirra aberta ou fechada, coxinha, risoles ou pastéis assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, entre outros produtos similares. Produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos, barras de chocolate menores de 30g ou mista com frutas ou fibras, suco de polpa de fruta ou natural, bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares, bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros);
f) Fixar, em local bem visível, no interior da concessão, tabela de preços previamente aprovada;
g) Obriga-se terminantemente a NÃO comercializar cigarros e bebidas alcoólicas;
h) Manter limpo e higienizado o ambiente interno do Ponto de Vendas de Alimentos, bem o ambiente externo (pisos, vidros, etc) e as mesas e cadeiras dispostas nos ambientes comuns da cantina;
i) Fornecer a todos os atendentes e funcionários uniforme personalizado da proponente, especialmente com xxxxx e guarda-pó em cor clara e sapatos fechados antiderrapantes; ainda contratar número de pessoas, necessárias ao desempenho da atividade, bem como fornecer todos os equipamentos empregados nos serviços contratados, bem como as ferramentas, Equipamentos de Segurança (EPI’s e EPC’s) e outros dispositivos necessários à execução dos serviços;
j) Responsabilizar-se exclusivamente pelos funcionários envolvidos no trabalho da lanchonete/cantina, bem como, o atendimento das exigências técnicas do corpo de bombeiros e da saúde pública;
k) Utilizar-se do imóvel ora locado exclusivamente para fins comerciais, ficando proibida a mudança de sua destinação, a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo da sala, seja total ou parcial sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA;
l) Encaminhar à LOCADORA, incontinente, toda e qualquer correspondência, intimação, notificação e guias de pagamento que lhes forem entregues e que sejam de responsabilidade da LOCADORA. Omitindo-se nessa obrigação ou demorando-se a cumpri- la, responderá por todas as penalidades, multas e perdas e danos decorrentes, arcando, inclusive com as despesas judiciais e honorários advocatícios necessários à defesa dos interesses da LOCADORA;
m)Solicitar a LOCADORA, quando houver a necessidade da realização de alterações úteis ou necessárias no espaço físico, podendo fazê-lo, somente após autorização prévia.
n) Comunicar a LOCADORA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
o) Ao final do Contrato, obriga-se a entregar a sala livre e desocupada de pessoas e coisas no mesmo estado em que a recebeu, independentemente de qualquer aviso ou notificação, quer seja judicial ou extrajudicial, sob pena de continuar a LOCATÁRIA obrigada pelo pagamento de todos os aluguéis e encargos devidos até a efetiva devolução das chaves, que será precedida de vistoria para o recebimento do espaço;
p) Tratar com urbanidade e respeito os alunos e funcionários evitando a prática de atos que possam perturbar a tranquilidade, a moral e os bons costumes, devendo responder pelas multas eventualmente aplicadas;
q) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente edital;
r) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
s) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
t) Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
u) Não usar o nome da FUnC para aquisição de bens, assim como para contratar serviços;
v) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato conforme interesse da FUnC;
w) Apresentar todos os meses, à Procuradoria Jurídica da FUnC, as guias de recolhimento do INSS, GPS, guia de recolhimento do FGTS, SEFIP, folha de pagamento (recibo), cartão-
ponto e DARF referente ao mês anterior dos seus funcionários, sob pena de rescisão do contrato.
9.10 Qualquer empregado da empresa, que na opinião da Contratante executar o seu trabalho de maneira incorreta e inadequada, deverá, mediante solicitação por escrito da fiscalização, ser substituído imediatamente pela Contratada.
9.11 A contratante ficará obrigada a:
a) Colocar a disposição da CONTRATADA o espaço locado para exploração do serviço da lanchonete/cantina;
b) Exigir o cumprimento das normas higiênicas e sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;
c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
d) A Contratante deverá comunicar imediatamente à Contratada as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ora contratados.
e) Substituir quaisquer equipamentos/materiais/serviços defeituosos ou quantitativamente inferiores em no máximo, 48 horas contadas da solicitação, sendo o não cumprimento sem justo motivo implicará na aplicação das sanções previstas no contrato, edital e seus anexos.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Considerar-se-á rescindido o Contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel ao Locatário Cedente, sem direito do(a) Locador(a) Cessionário(a) a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
a) Vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos do Contrato;
b) Houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão;
c) Se o locador deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
d) Xxxxxx, em qualquer época, necessidade de a Locatária dispor, para seu uso, da área vinculada ao Contrato;
e) Ocorrer inadimplemento de Cláusula Contratual;
f) A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração da FUnC.
11. DOS PREÇOS E DE SEU REAJUSTE
11.1 O valor a ser pago pela Cessão de Uso, objeto da presente licitação, será aquele proposto pela proposta declarada vencedora do presente certame, estando incluídas a locação e as taxas de manutenção, do objeto.
11.2 O valor indicado referente ao aluguel e as taxas de manutenção, serão atualizados anualmente, a partir do decurso dos 12 (doze) primeiros meses de vigência do Contrato, pela variação apurada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período, no período considerado, quando houver aditamento contratual.
11.3 O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente, junto ao Setor de Tesouraria do Campus de Mafra.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Esclarecimentos relativos a presente Licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestadas através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxx.xx e do telefone (0**47) 0000-0000.
12.2 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as empresas farão constar em sua proposta comercial: endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
12.3 A FUnC reserva-se o direito de não contratar nenhuma das empresas que apresentarem propostas, se as condições não forem dentro de seu interesse e do estabelecido nessa Concorrência
12.4 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório pela FUnC.
12.5 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Concorrência é o da Comarca de Mafra, SC, excluído qualquer outro.
13. DOS ANEXOS
13.1 Integra a presente Concorrência, dela fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II –MODELO DE PROPOSTA, XXXXX XXX
– DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES, ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL, ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISITA “IN LOCO” E ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO.
Mafra SC, 30 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Universidade do Contestado
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE SALA PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE/CANTINA CAMPUS UnC CANOINHAS – UNIDADE XXXXXXXX XXXX
Edital de Licitação nº 005/2020/FUnC
1. DO TERMO DE REFERÊNCIA |
OBJETO: LOCAÇÃO DE SALA PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE/CANTINA com a finalidade de atender a necessidade de alimentação de toda comunidade acadêmica e administrativa do Campus UnC Canoinhas – Unidade Marcílio Dias. |
LOCAL: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CANOINHAS - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 |
Item | Especificação | Metragem | Valor Mínimo de Aluguel | Valor Mínimo Taxa |
01 | Cessão de uso na forma de locação, a título oneroso, de uma sala comercial situada nas dependências da Universidade do Contestado - UnC, imóvel de propriedade da FUnC, localizado no Campus de Canoinhas – Unidade Xxxxxxxx Xxxx | 362,43 m² | R$ 1.200,00 | R$ 340,00 |
*O valor estabelecido para pagamento da taxa de R$340,00 (trezentos e quarenta reais) refere-se a despesas com energia elétrica e demais despesas operacionais.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇO
Edital de Licitação nº 005/2020/FUnC
LOCAÇÃO DE SALA PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE/CANTINA CAMPUS UnC CANOINHAS – UNIDADE XXXXXXXX XXXX
1. DO CUSTO TOTAL |
OBJETO: LOCAÇÃO DE SALA PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETE/CANTINA com a finalidade de atender a necessidade de alimentação de toda comunidade acadêmica e administrativa do Campus UnC Canoinhas – Unidade Marcílio Dias. |
LOCAL: CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CANOINHAS - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 |
Item | Descrição do Local | Metragem | Valor Mínimo de Aluguel | Valor Mínimo Taxa |
01 | Cessão de uso na forma de locação, a título oneroso, de uma sala comercial situada nas dependências da Universidade do Contestado - UnC, imóvel de propriedade da FUnC, localizado no Campus de Canoinhas – Unidade Xxxxxxxx Xxxx | 362,43 m² |
Valor Total da Proposta = R$ ( ), (POR EXTENSO) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
2. ANEXOS:
Anexar junto à Proposta de Preço:
2.1 Relação mínima de móveis, utensílios e equipamentos utilizados nos serviços de lanchonete/cantina.
3. DECLARAÇÕES
3.1 Declaramos o pleno atendimento aos requisitos habilitatórios e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
3.2 Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas administrativas e operacionais, que incidam sobre a execução do objeto desta licitação.
3.3 Declaramos ter conhecimento da taxa a ser cobrada referente a despesas com energia elétrica e demais despesas operacionais.
3.4 Declaramos ter conhecimento das obrigações, constantes no Edital, para fins de Cessão de Uso da área disponibilizada para exploração dos serviços de lanchonete/cantina.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Nº da Inscrição Estadual ou Municipal: Endereço:
E-mail: Telefone:
Pessoa para contato:
, de de
Nome e cargo do responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
Edital de Licitação nº 005/2020/FUnC
DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ/MF sob nº
, por intermédio de seu representante legal Senhor
, portador da CIRG nº , inscrito no CPF/MF sob nº
, DECLARA, para fins do disposto no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante legal/Cargo
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
Edital de Licitação nº 005/2020/FUnC
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo deste edital, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante legal/Cargo
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE VISITA “IN LOCO”
Edital de Licitação nº 005/2020/FUnC
DECLARAÇÃO DE VISITA “IN LOCO”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA ter executado visita “in loco”, e ter ciência de todos os serviços que devem ser executados junto a Contratante conforme Edital de Concorrência 005/2020 FUnC.
Local e data, de de .
Carimbo e Assinatura do Representante Legal/Cargo
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 1: PROPOSTA DE PREÇO.
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC, DE OUTRO, A EMPRESA XXXXXXXX
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC fundação de
origem pública de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 83.395.921/0001-28, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx. 0000, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX mantenedora da Universidade do Contestado – UnC, neste ato representada por seu Presidente Sr. xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG n° xxxxxx, e CPF n° xxxxxxx, residente e domiciliado a Rua xxxxx, Bairro xxxxx, Município/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxx, localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP xxxx, neste ato representada por NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº xxxx e inscrito no CPF nº xxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e convencionado para celebrarem o presente Contrato de Cessão de Uso de Imóvel, por prazo determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente Instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
A prestação dos serviços licitados obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições dos documentos adiante enumerados, que compõem o processo de Edital de Licitação nº 0005/2020/FUnC, que, independentemente de transcrição, fazem parte e complementam este contrato:
a) Edital de Licitação - Concorrência nº 000/0000 com todos os seus Anexos.
b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a cessão de uso de imóvel, na forma de locação, a título oneroso, de uma sala comercial situada nas dependências do(s) prédio(s) da Universidade do Contestado - UnC, imóvel com 00(xxxxxxx) m² de propriedade da FUnC, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, XX - XXX 00000-000 no Campus Universitário de Canoinhas/SC, para exploração dos serviços de lanchonete/cantina, de acordo com as especificações exigidas no Anexo I do Edital de Licitação Concorrência nº 000/0000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este ajuste terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, tendo início em 00/00/0000, podendo ser prorrogado à critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Cabe à Contratada:
4.1.1 Pagar pontualmente o aluguel pelo uso da área, da taxa de despesas com energia elétrica e demais despesas operacionais, nos prazos e locais ajustados;
4.1.2 Oferecer alimentos que contribuam para hábitos alimentares saudáveis, a saber: frutas, legumes, verduras, sanduíches, pães, bolos, tortas, salgados, doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha, risoles ou pastéis assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, entre outros produtos similares. Produtos a base de fibras: barras
de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos, barras de chocolate menores de 30g ou mista com frutas ou fibras, suco de polpa de fruta ou natural, bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares, bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros);
4.1.3 Apresentar todos os produtos confeccionados em local diverso do Ponto de Vendas de Alimentos e a não vender para os alunos da Educação Básica compreendido em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, os seguintes produtos: 1) bebidas com quaisquer teores alcóolicos; 2) balas, pirulitos e gomas de mascar; 3) refrigerantes e sucos artificiais; 4) salgadinhos industrializados; 5) salgados fritos; 6) pipocas industrializadas;
4.1.4 Obedecer ao disposto na Lei Estadual nº 12.061, de 18 de dezembro de 2001;
4.1.5 Fixar, em local bem visível, no interior da concessão, tabela de preços previamente aprovada;
4.1.6 Obedecer integralmente a tabela de todos os serviços e respectivos preços, aprovada;
4.1.7 Obriga-se terminantemente a NÃO comercializar cigarros e bebidas alcoólicas;
4.1.8 Manter limpo e higienizado o ambiente interno do Ponto de Vendas de Alimentos, bem como manterá limpo e higienizado as mesas externas e piso do pátio;
4.1.9 Fornecer a todos os atendentes e funcionários uniforme personalizado da CONTRATADA, especialmente com gorro e guarda-pó em cor clara e sapatos fechados antiderrapantes; ainda contratar número de pessoas, necessárias ao desempenho da atividade, bem como fornecer todos os equipamentos empregados nos serviços contratados, bem como as ferramentas, Equipamentos de Segurança (EPI’s e EPC’s) e outros dispositivos necessários à execução dos serviços;
4.1.10 Apresentar todos os meses guias de recolhimento do INSS, GPS, guia de recolhimento do FGTS, SEFIP, folha de pagamento (recibo), cartão-ponto e DARF referente ao mês anterior dos seus funcionários, sob pena de rescisão do contrato, devendo encaminhá-los mensalmente a Procuradoria Jurídica da FUnC em Mafra;
4.1.11 Responsabilizar-se exclusivamente pelos funcionários envolvidos no trabalho da lanchonete/cantina, bem como, o atendimento das exigências técnicas do corpo de bombeiros e da saúde pública;
4.1.12 Utilizar-se do imóvel ora locado exclusivamente para fins comerciais, ficando proibida a mudança de sua destinação, a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo da sala, seja total ou parcial sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
4.1.13 Satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa, não podendo considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação dos órgãos públicos. No entanto, poderá a CONTRATANTE considerar rescindido o contrato, na hipótese de reparos urgentes, desde que determinados pelo Poder Público e que não possam ser normalmente executados com a permanência da CONTRATADA;
4.1.14 Encaminhar à CONTRATANTE, incontinenti, toda e qualquer correspondência, intimação, notificação e guias de pagamento que lhes forem entregues e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA. Omitindo-se nessa obrigação ou demorando-se a cumpri-la, responderá por todas as penalidades, multas e perdas e danos decorrentes, arcando, inclusive com as despesas judiciais e honorários advocatícios necessários à defesa dos interesses da CONTRATANTE;
4.1.15 Solicitar à CONTRATANTE, quando houver a necessidade da realização de alterações úteis ou necessárias no espaço físico, podendo fazê-lo, somente após autorização prévia.
4.1.16 Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
4.1.17 Tratar com urbanidade e respeito os alunos e funcionários evitando a prática de atos que possam perturbar a tranquilidade, a moral e bons costumes, devendo responder pelas multas eventualmente aplicadas.
4.1.18 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a execução do objeto do presente edital;
4.1.19 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.20 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
4.1.21 Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
4.1.22 Não usar o nome da FUnC para aquisição de bens, assim como para contratar serviços;
4.1.23 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato conforme interesse da FUnC
4.1.24 A reversão da área constituinte da presente cessão de uso (sala), se dará ao término da vigência do Contrato, independentemente de ato especial;
4.1.25 A restituição, em perfeito estado de conservação, da cedida área do imóvel, se dará ao término da vigência do Contrato;
4.1.26 Ao final do Contrato, obriga-se a entregar a sala livre e desocupada de pessoas e coisas no mesmo estado em que recebeu, independentemente de qualquer aviso ou notificação, quer seja judicial ou extrajudicial, sob pena de continuar a CONTRATADA obrigada pelo pagamento de todos os aluguéis e encargos devidos até a efetiva devolução das chaves, que será precedida de vistoria para o recebimento do espaço;
4.2 Cabe ao Contratante:
4.2.1 Colocar à disposição da CONTRATADA o espaço locado para exploração do serviço de lanchonete/cantina;
4.2.2 Exigir o cumprimento das normas higiênicas e sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes, assim como o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados;
4.2.3 Designar servidor do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los; e,
4.2.4 A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor da locação descritos na cláusula segunda é fixado em R$ 0.000,00 (xxx mil, xxxx e xxxxxxx reais) mensais, durante o período referido na cláusula terceira, sendo que o pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, na Tesouraria do Campus UnC Mafra ou por transferência para a c/c nº.....
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além do valor do aluguel será cobrada uma taxa de R$ 000,00 (xxxx e xxxxxx reais) referente a despesas com energia elétrica e demais despesas operacionais de acordo com as especificações exigidas no Anexo II deste Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A manutenção do presente contrato somente será efetuada mediante a apresentação das certidões de regularidade com o INSS, o FGTS, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso no pagamento mensal do aluguel ensejará a obrigação da CONTRATADA/LOCATÁRIA de efetuar o pagamento desses valores monetariamente corrigidos pelo índice fixado pelo Governo Federal, ou, em sua falta pelo IGPM da FGV, ou ainda por outro índice substituto que reflita a variação dos preços no
período ajustado, acrescidos de juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e multa de mora de 10% sobre o valor do débito em atraso
CLÁUSULA SEXTA. – DO REAJUSTE
Em sendo prorrogado o prazo contratual nos termos da Cláusula Terceira, o valor deste Contrato será reajustado de acordo com o percentual da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período, ou outro índice definido pelo Governo Federal que porventura venha a substituí-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Se na ocasião do reajuste o índice não tiver ainda sido divulgado, será aplicado o último índice disponível.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
I – advertência;
II – multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato pela inadimplência total ou parcial do pactuado;
III – impedimento de contratar com a FUnC pelo prazo de até 02 (dois) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O inadimplemento no pagamento dos valores de aluguel mensal, descrito na cláusula quinta, por mais de 30 (trinta dias), acarretará rescisão contratual imediata, além das ações judiciais cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores relativos à aplicação de multa serão retidos do pagamento da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no parágrafo anterior sofrerão reajuste pelo (IGPM/FGV).
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
Considerar-se-á rescindido o Contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel ao Locatário Cedente, sem direito da(o) Locador Cessionária(o) a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
a) Vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos do Contrato;
b) Houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da Cessão;
c) Se o locador deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
d) Xxxxxx, em qualquer época, necessidade de a Locatária dispor, para seu uso, da área vinculada ao Contrato;
e) Ocorrer inadimplemento de Cláusula Contratual;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração da FUnC.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará ao CONTRATANTE, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independentemente das penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, no que couber, por aditivo, havendo interesse da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O CONTRATANTE acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, por intermédio de funcionário designado pela FUnC.
10.1.1 Todas e quaisquer obras, reparos ou providências úteis ou necessárias correrão por conta e deverão ser promovidas pela CONTRATADA/LOCATÁRIA, que arcará também com o aluguel relativo ao período dos reparos.
10.1.2 A CONTRATADA/LOCATÁRIA não poderá fazer obras nas salas locadas, sem a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE/LOCADORA, passado todas elas a fazer parte integrante das salas, renunciando expressamente a CONTRATADA/LOCATÁRIA, de modo irretratável e irrevogável, ao direito de retenção ou pedido de indenização sobre as mesmas, sendo certo que a responsabilidade pelas licenças necessárias e/ou multas decorrentes das obras em questão serão sempre da LOCATÁRIA.
10.1.3 A CONTRATADA/LOCATÁRIA é vedada a inscrição de anúncios, letreiros ou qualquer propaganda no imóvel, bem como fazer obras, modificações de qualquer espécie, sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE/LOCADORA, não cabendo a LOCATÁRIA qualquer indenização, restituição ou direito de retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pelo CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Mafra, Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado neste contrato, as partes, através de seus representantes, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Mafra, de de .
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxx Presidente da FUnC
CONTRATADA
xxxxxxxxxx
Testemunha Contratante Testemunha Contratada
Nome: Nome
RG: RG: