GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Sistema Estadual de Meio Ambiente Instituto Estadual de Florestas
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
Concorrência Pública que tem por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para celebração de contrato de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos existentes e a serem implantados no Parque Estadual do Ibitipoca e no Parque Estadual do Itacolomi, no Estado de Minas Gerais.
EDITAL
Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – XX
PROCESSO SEI N.º: 2100.01.0079109/2021-09 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º: 01/2022 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA.
TIPO: MAIOR OFERTA PELA OUTORGA FIXA A SER PAGA AO PODER CONCEDENTE.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
OBJETO: seleção de proposta mais vantajosa para celebração de contrato de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de ATIVIDADES DE ECOTURISMO e visitação, bem como serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos existentes e a serem implantados no Parque Estadual do Ibitipoca e no Parque Estadual do Itacolomi, observadas todas as regras e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PÚBLICA:
30 (trinta) anos, prorrogáveis na forma da Lei e deste EDITAL.
VALOR ESTIMADO PARA O CONTRATO:
R$ 188.498.597,96 (cento e oitenta e oito milhões e quatrocentos e noventa e oito mil e quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos).
A LICITANTE deverá entregar, na forma estabelecida neste EDITAL, as vias dos ENVELOPES de: I) GARANTIA DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE; II) PROPOSTA ECONÔMICA; III) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
A DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ocorrerá em 15 de dezembro de 2022, de 09 às 12 horas e a SESSÃO PÚBLICA ocorrerá em 21 de dezembro de 2022, a partir das 14 horas, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xx xxxx xx X0, xx Xxx Xxxxx/XX, sob a coordenação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e assessoria técnica e operacional da B3.
DEMAIS DATAS: Conforme cronograma indicado no item 29.1 do EDITAL.
Não serão aceitos ENVELOPES entregues fora do dia, horário, formato e local estabelecidos.
OBTENÇÃO E CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx;
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: na forma do item 12 deste EDITAL.
Os interessados deverão consultar diariamente as páginas eletrônicas referentes a esta LICITAÇÃO para acompanhamento de avisos, eventuais alterações e versões digitalizadas de documentos produzidos no âmbito do certame.
Sumário
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8
2. DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 8
3. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 9
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10
6. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 11
7. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 12
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 13
12. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL 19
13. DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 22
CAPÍTULO II – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 23
14. DAS REGRAS GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 23
15. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 24
DO REPRESENTANTE CREDENCIADO 30
17. DO ENVELOPE Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA 34
18. DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA ECONÔMICA 39
19. DO ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 42
Documentação de caráter geral 42
Documentação de Habilitação Jurídica 43
Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira 45
Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista 48
Documentação relativa à Qualificação Técnica 49
20. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 53
21. DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO E ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 54
22. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 3 57
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 57
24. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 60
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 61
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO 62
26. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO 62
27. REEMBOLSO DAS DESPESAS VINCULADAS À CONCESSÃO 64
28. DO CONTRATO DE CONCESSÃO 66
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 67
ANEXO II – Modelos da Licitação 79
XXXXX XXX – Minuta de CONTRATO 95
ANEXO IV – Manual de Procedimentos da B3 96
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Instituto Estadual de Florestas (IEF), autarquia estadual com sede na Rod. Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, 31630-900, 1º andar, Prédio Minas, inscrita no CNPJ sob o 18.746.164/0001-28, a seguir denominado PODER CONCEDENTE, torna pública, por meio do presente EDITAL, a instauração de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério de MAIOR OFERTA DE OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE, para a seleção de PROPOSTA mais vantajosa para celebração de contrato de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de ATIVIDADES DE ECOTURISMO e visitação, bem como serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos existentes e a serem implantados no Parque Estadual do Ibitipoca (PE IBITIPOCA) e no Parque Estadual do Itacolomi (PE ITACOLOMI), localizados no Estado de Minas Gerais, observadas todas as regras e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
A LICITAÇÃO será realizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEMAD/SECULT/IEF nº 3.175, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE), edição de 14 de outubro de 2022.
A LICITAÇÃO foi precedida de audiências públicas, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, realizadas nos dias 08 e 09 de de fevereiro de 2022, devidamente divulgada no Diário Oficial do Estado, datado de 30 de dezembro de 2021.
A LICITAÇÃO foi precedida também de Consulta Pública, no período de 30 de dezembro de 2021 a 16 de março de 2022, por meio da disponibilização dos estudos técnicos e minuta de EDITAL e seus ANEXOS, como forma de oportunizar a ampla participação da sociedade na fiscalização e na modelagem da CONCESSÃO.
A LICITAÇÃO será conduzida em 03 (três) fases distintas e sucessivas, sendo a primeira destinada ao julgamento das GARANTIAS DE PROPOSTA, a segunda para julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS e processamento de lances à viva-voz e a terceira para julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA seja classificada em primeiro lugar, tal como disposto neste EDITAL.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. A LICITAÇÃO reger-se-á pelo disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição Estadual de Minas Gerais, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (doravante também denominada “Lei de Licitações”); subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (doravante também denominada “Lei de Concessões”); Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996; Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual nº 19.477, de 12 de janeiro de 2011; Lei Estadual nº 23.172, de 20 de dezembro de 2018; Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; Decreto Estadual nº 47.524, de 06 de novembro de 2018; Lei Estadual nº 4.495, de 14 de junho de 1967; Lei Estadual nº 6.126, de 04 de julho de 1973; PLANOS DE MANEJO das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO e normas técnicas, portarias e instruções normativas pertinentes à UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis e das instruções normativas pertinentes, bem como das determinações deste EDITAL.
0.0.0.Xx referências às leis e atos normativos aplicáveis à LICITAÇÃO deverão também ser compreendidas como referências às leis e atos normativos que as substituam ou modifiquem.
2. DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2.1. Para fins de interpretação deste EDITAL, incluídos todos os ANEXOS, serão observados os significados dos termos e expressões constantes do ANEXO I – Glossário, ressalvadas as definições específicas indicadas nos próprios ANEXOS, se for o caso.
2.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
2.2.1. As definições serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
2.2.2. Os títulos dos capítulos e dos itens não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
2.2.3. No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
2.2.4. As referências às datas considerarão sempre dias corridos, exceto quando expresso em DIAS ÚTEIS;
2.2.5. As referências às normas aplicáveis no Brasil deverão também ser compreendidas como referências à eventual legislação que as substitua complemente ou modifique.
2.3. Para todas as referências de tempo contidas neste EDITAL será observado o horário oficial de Brasília – DF, bem como o horário de funcionamento do PODER CONCEDENTE.
3. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
3.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Glossário;
b) ANEXO II – Modelos da Licitação;
c) XXXXX XXX – Minuta de CONTRATO e seus ANEXOS · PE IBITIPOCA e PE ITACOLOMI;
d) ANEXO IV – Manual de Procedimentos da B3;
e) ANEXO V – Plano de Negócios Referencial · PE IBITIPOCA e PE ITACOLOMI;
Apêndice 1 do Plano de Negócios Referencial - Modelo Econômico-Financeiro · PE IBITIPOCA e PE ITACOLOMI.
3.2. O ANEXO V – Plano de Negócios Referencial e o respectivo Apêndice 1 consistem em documentos meramente referenciais e que em nenhuma hipótese poderão ser utilizados para pleito de reequilíbrio-econômico financeiro do CONTRATO derivado deste EDITAL, nos termos do subitem 18.6 deste instrumento.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da LICITAÇÃO é a seleção de PROPOSTA mais vantajosa para celebração de contrato de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de ATIVIDADES DE ECOTURISMO e visitação, bem como serviços de gestão, operação e manutenção dos atrativos existentes e a serem implantados no PE IBITIPOCA e no PE ITACOLOMI observadas todas as regras e condições deste EDITAL e seus ANEXOS, em especial as especificações do ANEXO III – Minuta de CONTRATO e seus ANEXOS.
4.1.1. Nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 44 da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, não será objeto de delegação pelo EDITAL a edição de atos normativos e/ou jurídicos com fundamento em poder de autoridade de natureza pública, nem a delegação de atribuições exclusivas do Poder Público.
4.2. A CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente EDITAL e seus ANEXOS, bem como na PROPOSTA ECONÔMICA da ADJUDICATÁRIA da LICITAÇÃO, sendo vedada a realização de quaisquer atividades que venham a comprometer a proteção à preservação natural ou de qualquer atividade de exploração econômica que não respeite os parâmetros estabelecidos neste EDITAL e ANEXOS.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Adota-se na presente LICITAÇÃO, como critério de julgamento, a MAIOR OFERTA DE OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA.
6. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
6.1. O EDITAL, incluídos todos os ANEXOS, e outras informações, dados e estudos pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO poderão ser obtidos, exclusivamente, no sítio eletrônico indicados na capa desta LICITAÇÃO, incidindo, sobre a disponibilização, às regras previstas para tanto neste EDITAL.
6.2. Ao obter o EDITAL, a LICITANTE certificar-se-á de que recebeu toda a documentação disponibilizada no sítio eletrônico citado acima, referente à presente LICITAÇÃO, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações.
6.2.1. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pelo conteúdo do EDITAL e/ou demais informações acerca da LICITAÇÃO obtidos e/ou conhecidos de forma e/ou em local diverso do aqui disposto.
6.2.2. A obtenção do EDITAL não é requisito para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS.
6.3. A documentação fornecida às LICITANTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
6.4. As LICITANTES são responsáveis, incluídos os respectivos custos e despesas, pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao EDITAL, à LICITAÇÃO, ao CONTRATO ou à CONCESSÃO.
6.5. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados ao objeto da CONCESSÃO, disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, têm caráter meramente indicativo e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações técnicas e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, bem como pela identificação da condição atual dos bens
vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS ECONÔMICAS e à participação na LICITAÇÃO.
6.5.1.Qualquer imprecisão ou omissão em estudos, documentos ou projetos eventualmente disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE por ocasião da LICITAÇÃO deverá ser adequada pela CONCESSIONÁRIA para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA, projetos e demais documentos, não podendo, a CONCESSIONÁRIA, alegar estes fatos como excludentes de quaisquer das suas responsabilidades conforme o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS de ambos.
6.6. Em nenhuma hipótese poderá a LICITANTE ou a futura CONCESSIONÁRIA pleitear modificações nos valores, prazos ou condições da CONCESSÃO ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício no âmbito da LICITAÇÃO ou do CONTRATO sob a alegação de insuficiência de conhecimento do objeto do EDITAL, do CONTRATO ou dos ANEXOS.
7. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
7.1. O valor estimado do CONTRATO é de R$ 188.498.597,96 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente à projeção do somatório dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, das despesas pré-operacionais e custos operacionais previstos para toda a CONCESSÃO, observadas as regras do EDITAL e ANEXOS.
7.2. O valor indicado no subitem 7.1 tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das PARTES para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
8. DO PRAZO DA CONCESSÃO
8.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO.
8.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado somente diante de situações extraordinárias, a critério exclusivo do PODER CONCEDENTE e mediante celebração de termo aditivo, por no máximo 5 (cinco) anos, para (i) recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou, (ii) nos casos em que houver estudo ou licitação em andamento para substituição de contrato em vigor e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do contrato, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades empresárias, fundos de investimento em participações (FIPs), entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, instituições financeiras e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
9.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, as pessoas jurídicas:
a) que tenham sido declaradas inidôneas, ou que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por decisão administrativa, nos termos do art. 87, inc. III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, ou do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou dos incisos IV e V do art. 33 da Lei Federal nº 12.527/2011, ou do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou por decisão judicial;
b) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998 ou que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, do art. 16 da Lei Estadual nº 7.772/ 1980, e do art. 106 da Lei Estadual nº 20.922/ 2013;
c) xxxx(s) dirigente(s), gerente(s), sócio(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação
deste EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO ou sejam agente(s) público(s) impedidos de participar, executar ou contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
d) que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas por quaisquer entes federativos e entidades da administração indireta em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
e) que sejam, direta ou indiretamente, controladas, geridas ou sob vinculação hierárquica a qualquer ente da Administração Pública federal, estadual ou municipal ou que tenham como proprietários, controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que neles exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
f) cuja falência haja sido decretada por sentença judicial, estejam em situação de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
g) que estejam sob regime de intervenção ou de administração temporária do Banco Central do Brasil, da Secretaria da Previdência Complementar ou da Comissão de Valores Mobiliários;
h) que, sendo empresa estrangeira, não possua a devida autorização para funcionamento no país;
i) que tenham sido contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, isoladamente ou em consórcio, para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO e/ou para auxiliar na condução da LICITAÇÃO;
j) que possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea (i) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta
LICITAÇÃO.
9.3. As restrições dispostas nas alíneas (i) e (j) do subitem 9.2 deste EDITAL também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para a estruturação da presente CONCESSÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente CONCESSÃO.
9.4. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação e conhecimento de todos os termos, disposições e condições do EDITAL e de todos os ANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis à LICITAÇÃO.
9.5. As pessoas jurídicas estrangeiras que participem isoladamente ou em CONSÓRCIO deverão, tanto quanto legalmente possível, apresentar documentos compatíveis com aqueles exigidos por este EDITAL para as pessoas jurídicas brasileiras, além de apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO:
9.5.1. Decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.5.2. Declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências do EDITAL; e
9.5.3. Procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome das outorgantes.
9.6. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, salvo os documentos abrangidos pelas regras da Convenção de Apostila de Haia (Decreto Federal nº 8.660, de 29 de
janeiro de 2016), que poderão substituir a autenticação do respectivo consulado pela apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
10. DOS CONSÓRCIOS
10.1. Observadas as demais exigências contidas neste EDITAL, e o disposto no artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/1993, a participação das LICITANTES reunidas em CONSÓRCIO fica condicionada ao atendimento aos seguintes requisitos:
10.1.1. Cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira, exceto pela GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos deste EDITAL.
10.1.2. Deverá ser apresentado, conjuntamente com o ENVELOPE Nº 1 - GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO, o “Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE)”, por instrumento público ou particular, subscrito pelas CONSORCIADAS por meio de seus representantes legais, contendo, no mínimo:
a) denominação do CONSÓRCIO;
b) composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADA no capital da futura SPE;
c) objetivo do CONSÓRCIO de participar na LICITAÇÃO e, caso vencedor, de constituir a SPE;
d) indicação da empresa líder do CONSÓRCIO, observado o disposto no art. 33, §1º da Lei Federal nº 8.666/93;
e) declaração expressa, vigente entre a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e a data de assinatura do CONTRATO, de que as CONSORCIADAS assumem responsabilidade solidária perante o
PODER CONCEDENTE, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas, na fase de licitação e execução do CONTRATO.
10.3. Não será permitida a participação de uma mesma LICITANTE como CONSORCIADA em mais de um CONSÓRCIO, ou individualmente com mais de uma PROPOSTA ECONÔMICA.
10.3.1. Somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de uma mesma LICITANTE ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) ou de sociedades de um mesmo grupo econômico em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO.
10.4. Não há, para fins da presente LICITAÇÃO, número mínimo ou máximo de CONSORCIADAS para cada CONSÓRCIO.
10.5. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de qualquer CONSORCIADA, tampouco a alteração na proporção de participação das consorciadas, ou, ainda, a substituição da empresa líder, até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE e as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO.
10.6. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
10.7. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO por intermédio de qualquer das CONSORCIADAS, observado o disposto no subitem
19.29 e seguintes e demais disposições deste EDITAL.
11. DAS VISITAS TÉCNICAS
11.1. Os interessados poderão realizar VISITA TÉCNICA às ÁREAS DA CONCESSÃO para conhecimento e verificação das condições existentes, de modo a permitir a verificação de quaisquer dados ou subsídios que julgarem necessários ou convenientes para a adequada execução da CONCESSÃO, uma vez que não caberá nenhuma responsabilidade ao PODER CONCEDENTE em função de insuficiência de dados.
11.2. Os interessados deverão manifestar interesse em realizar a VISITA TÉCNICA mediante requerimento à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO por meio do e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a ser encaminhado, no máximo, até 10 (dez) DIAS ÚTEIS antes da DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES, e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data proposta para a visita, conforme modelo abaixo:
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – CONCESSÃO DE USO DOS PARQUES ESTADUAIS DO IBITIPOCA E DO ITACOLOMI
VISITA TÉCNICA
Unidades que pretende visitar: Data proposta para a visita: Razão Social da LICITANTE ou Denominação do CONSÓRCIO: Endereço: Fone: E-mail: Participantes da Visita Técnica:
11.3. Em resposta ao requerimento, também em meio eletrônico, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO informará aos interessados, com antecedência mínima de 3 (três) DIAS ÚTEIS da sua ocorrência, a data da realização da VISITA TÉCNICA, fornecendo as informações necessárias para a realização da visita, os quais deverão ser integralmente observados pela LICITANTE.
11.4. As VISITAS TÉCNICAS às ÁREAS DA CONCESSÃO serão acompanhadas por servidor público ou outro representante especialmente designado.
11.5. Poderão ser feitas tantas VISITAS TÉCNICAS quanto cada interessado considerar necessário, sendo permitida a participação de quantas pessoas o interessado julgar necessárias, as quais deverão estar relacionadas no requerimento, respeitadas eventuais impossibilidades de ordem técnica ou relacionadas a medidas sanitárias, devidamente justificadas pelo PODER CONCEDENTE.
11.6. O transporte de todo o pessoal indicado pelo interessado ao(s) local(is) da VISITA TÉCNICA, bem como todos os demais gastos decorrentes da realização da VISITA TÉCNICA, correrão por conta de cada interessado.
11.7. Competirá a cada interessado, quando da VISITA TÉCNICA, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações que julgar necessárias, não sendo admitida a exigência de qualquer informação adicional ao PODER CONCEDENTE ou seus servidores ou representantes. Quaisquer esclarecimentos deverão ser requeridos por escrito pelos interessados ou LICITANTES, na forma e no prazo estabelecidos neste EDITAL.
11.8. A realização de visitas técnicas é estritamente facultativa, não configurando condição essencial à participação na LICITAÇÃO. A LICITANTE que optar por não realizar a visita técnica se responsabiliza integralmente pela obtenção dos dados necessários à formulação de propostas e por sua exatidão, de forma que não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento a respeito das condições de execução do CONTRATO, especialmente para pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO.
11.9. A participação na VISITA TÉCNICA não resultará na emissão de qualquer documento a ser apresentado pela LICITANTE.
11.10. A relação de interessados que realizaram a VISITA TÉCNICA, assim como a relação da respectiva representação, serão mantidas em sigilo pelo PODER CONCEDENTE até a data da SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO.
12. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E ALTERAÇÕES DO EDITAL
12.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre
o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em até 10 (dez) DIAS ÚTEIS antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, devidamente identificados com os dados do interessado, redigidos na língua portuguesa (Brasil), por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx”, conforme Modelo 1 - integrante do ANEXO II – Modelos da Licitação.
12.2. A cada esclarecimento será atribuído um número específico, a ser referido nas respostas dadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que não digam respeito à presente LICITAÇÃO ou questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no subitem 12.1 acima, salvo se a não conformidade não comprometer o recebimento ou o entendimento do pedido de esclarecimentos.
12.4. Os pedidos de esclarecimento enviados à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO serão considerados como entregues na data de seu envio.
12.5. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste subitem constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
12.6. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas nos sítios eletrônicos oficiais indicados na capa deste EDITAL, em até 5 (cinco) DIAS ÚTEIS antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
12.6.1. As respostas aos questionamentos serão, concomitantemente à disponibilização nos sítios eletrônicos indicados no subitem acima, transmitidas por mensagem eletrônica ao interessado que tenha encaminhado o questionamento, desde que tenha informado endereço eletrônico para tanto. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail pelo interessado, incluindo pela indicação incorreta de endereço de e-mail que inviabilize o recebimento da comunicação eletrônica.
12.6.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e o PODER CONCEDENTE não se responsabilizarão por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos pedidos.
12.6.3. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este EDITAL tal como se dele fizessem parte, vinculando o PODER CONCEDENTE e os LICITANTES.
12.7. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e ser protocolada presencialmente no Protocolo da Cidade Administrativa de Minas Gerais, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000, 1º andar do Edifício Gerais - Bairro Serra Verde, CEP 31630-901, Belo Horizonte, endereçado ao Núcleo de Projetos Especiais do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, Prédio Minas, 1º andar, em invólucro lacrado e com a identificação do seu conteúdo no anverso:
12.7.1. Por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) DIAS ÚTEIS antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; ou
12.7.2. Por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.7.3. A peça de impugnação também deverá ser encaminhada à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no endereço eletrônico xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo dia em que protocolado.
12.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deve julgar e responder à impugnação em até 2 (dois) DIAS ÚTEIS, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
12.9. Todas as correspondências referentes à LICITAÇÃO enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 18h (horário de Brasília), inclusive no caso
de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, as quais serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
12.10. A COMISSÃO, ao seu exclusivo critério, seja em consequência de esclarecimentos, de impugnações ao EDITAL e/ou de qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL, em qualquer ocasião, antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
12.10.1. O EDITAL alterado será divulgado da mesma forma em que se deu o texto original, sendo reaberto o prazo inicialmente estabelecido apenas quando a modificação afetar a formulação das PROPOSTAS ECONÔMICAS, conforme dispõe o artigo 21, §4°, da Lei Federal n° 8.666/1993.
12.11. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
13. DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
13.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
13.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e da B3, bem como de outros membros da administração pública estadual que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e de terceiros, inclusive prestadores de serviços técnicos especializados.
13.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
13.2.1. Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
13.2.2. Promover, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela LICITANTE, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
13.2.3. Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
13.2.4. Adotar critérios de saneamento de falha formal e complementação de insuficiências no ENVELOPE, ou ainda de correções de caráter formal no curso da LICITAÇÃO, obedecidos os limites legais.
13.3. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da LICITANTE e a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
13.4. Os esclarecimentos e as informações prestados, tanto pelo PODER CONCEDENTE quanto por LICITANTES, terão sempre a forma escrita e estarão a qualquer tempo disponíveis no processo da LICITAÇÃO.
13.5. A intimação e a divulgação dos atos da LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE), bem como no sítio eletrônico indicado no preâmbulo LICITAÇÃO, podendo a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, concomitantemente, utilizar-se de outros meios de comunicação que assegurem a publicidade das informações relacionadas.
CAPÍTULO II – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
14. DAS REGRAS GERAIS DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada conforme regras da Lei de Licitações, sendo aplicável a Lei de Concessões, conforme o caso, observados os procedimentos deste EDITAL. Na forma prevista nos arts. 191 e 193, II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica registrada a opção pela não aplicação da Nova Lei de Licitações.
14.2. A SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO poderá ser assistida por qualquer pessoa, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada pelo PODER CONCEDENTE, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das LICITANTES, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
14.3. As LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas PROPOSTAS na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
14.4. As LICITANTES são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sujeitando-se às sanções previstas em âmbito civil, administrativo e penal.
14.5. Após a fase de habilitação, não caberá à LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
15. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Os ENVELOPES contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues no dia, local e horário definidos no preâmbulo deste EDITAL, por representantes da PARTICIPANTE CREDENCIADA selecionada pela LICITANTE, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022
ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
[RAZÃO SOCIAL DA(S) LICITANTE(S) E DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, SE FOR O CASO, COM INDICAÇÃO DA LÍDER]
[DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE,ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SEU REPRESENTANTE]
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE ATIVIDADES DE ECOTURISMO E VISITAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ATRATIVOS EXISTENTES E A SEREM IMPLANTADOS NO PE IBITIPOCA E NO PE ITACOLOMI NO ESTADO DE MINAS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
[RAZÃO SOCIAL DA(S) LICITANTE(S) E DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, SE FOR O CASO, COM INDICAÇÃO DA LÍDER]
[DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE,ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SEU REPRESENTANTE]
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE ATIVIDADES DE ECOTURISMO E VISITAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ATRATIVOS EXISTENTES E A SEREM IMPLANTADOS NO PE IBITIPOCA E NO PE ITACOLOMI NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[RAZÃO SOCIAL DA(S) LICITANTE(S) E DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, SE FOR O CASO , COM INDICAÇÃO DA LÍDER]
[DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE,ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SEU REPRESENTANTE]
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE ATIVIDADES DE ECOTURISMO E VISITAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ATRATIVOS EXISTENTES E A SEREM IMPLANTADOS NO PE IBITIPOCA E NO PE ITACOLOMI NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
15.1.1. Não serão admitidos documentos enviados por via postal, internet ou por meios diversos do especificado no subitem acima.
15.1.2. A comprovação dos poderes dos representantes das PARTICIPANTES CREDENCIADAS seguirá o disposto no subitem 16.7 e seguintes.
15.1.3. Não é necessária a apresentação de qualquer documentação fora dos envelopes.
15.2. A GARANTIA DE PROPOSTA, as PROPOSTAS ECONÔMICAS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES deverão ser apresentados em envelopes separados opacos e indevassados, com 02 (duas) vias encadernadas, separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, rubricadas, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, de modo a refletir o número exato de páginas do volume, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
15.2.1. Cada um dos volumes, além das vias físicas, será apresentado em meio eletrônico, por meio de pen-drive sem restrição de acesso ou proteção de conteúdo, com teor idêntico ao das vias apresentadas em meio físico, em
formato PDF não editável.
15.2.2. Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão aquelas fornecidas em meio físico.
15.3. Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerado.
15.4. Os documentos da primeira via deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada e os da segunda via poderão ser apresentados por meio de cópia simples.
15.4.1. As GARANTIAS DE PROPOSTA devem ser apresentadas em suas vias originais, com firma reconhecida do(s) signatário(s), quando for o caso, admitindo-se, quanto às apólices de seguro-garantia, a apresentação de apólices emitidas e assinadas digitalmente, situação em que a COMISSÃO deverá atestar sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da SUSEP.
15.5. Não é necessária a autenticação por cartório:
a) de documentos emitidos pela internet cuja autenticidade possa ser verificada eletronicamente;
b) dos comprovantes de inscrição no CNPJ e nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal;
c) de documentação societária registrada nas respectivas Juntas Comerciais, desde que sua autenticidade possa ser verificada eletronicamente.
15.6. Todas as folhas da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar rubricadas por um dos representantes legais (diretores ou procuradores) das LICITANTES, sem emendas e rasuras.
15.6.1. O representante deverá igualmente rubricar sobre o lacre de cada um
dos envelopes, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.
15.7. Todos os documentos que constituem as GARANTIAS DE PROPOSTA, PROPOSTAS, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como todos os demais documentos a serem apresentados e todas as correspondências e comunicações a serem trocadas, deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial desta LICITAÇÃO.
15.8. O atendimento às exigências de habilitação deste certame pelas pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País se dará mediante a apresentação de documentos equivalentes, formalizados nos termos do subitem 15.2 e 15.9 deste instrumento convocatório, devendo tais empresas, em todo caso, ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
15.8.1. Os documentos equivalentes, apresentados pelas pessoas jurídicas estrangeiras, deverão possibilitar a clara identificação do seu conteúdo, validade, exigibilidade e eficácia, cabendo à LICITANTE indicar a que item e a qual exigência do EDITAL o documento corresponde.
15.8.2. Na hipótese de não existir documentação equivalente nos respectivos países de origem, as pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar a declaração constante do Modelo nº 2 do ANEXO II – Modelos da Licitação, firmada pelo representante da pessoa jurídica estrangeira, de que atende às exigências do respectivo item deste EDITAL, não atendido pela documentação do país de origem.
15.9. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas somente serão admitidos mediante a confirmação de autenticidade pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, e desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor público juramentado, matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
15.9.1. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos
Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/16, poderão substituir a confirmação de autenticidade pelo respectivo consulado pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
15.9.2. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
15.10. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido para a língua portuguesa, salvo se diagnosticada, pelo órgão competente da Junta Comercial fiscalizadora do tradutor, divergência intencional na tradução.
15.11. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os trazidos por extenso.
15.12. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas LICITANTES.
15.13. Com exceção das procurações que outorguem poderes aos procuradores das LICITANTES, todos os demais documentos, incluindo declarações e propostas podem ser assinadas por representantes legais (diretores ou procuradores) das LICITANTES, desde que se comprove a titularidade de poderes para a prática do ato.
15.14. Todos os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO II – Modelos da Licitação deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
15.15. Todas as certidões e comprovantes exigidos pelo presente EDITAL que não consignem prazo de validade serão aceitos desde que expedidos, no máximo, 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
16. DA REPRESENTAÇÃO
16.1. As LICITANTES deverão ser representadas na LICITAÇÃO por REPRESENTANTES CREDENCIADOS e por PARTICIPANTES CREDENCIADAS, devidamente constituídos e munidos de poderes suficientes para tanto.
DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
16.1.1. Competirá aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS exercer todos os atos praticados perante a COMISSÃO, bem como firmar todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL, inclusive o contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a LICITANTE.
16.1.2. Será permitida a apresentação de documentos pela LICITANTE assinados por representantes legais não credenciados, desde que acompanhados de documentação que comprove os poderes do respectivo signatário.
16.1.3. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
16.1.4. Cada LICITANTE poderá constituir até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
16.1.5. A outorga de poderes de representação aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS dar-se-á pela apresentação, no ENVELOPE Nº 1, dos seguintes documentos:
16.1.6. Para LICITANTES brasileiras ou filiais de pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil:
a) No caso de representação da LICITANTE por representante estatutário ou indicado em seu contrato social, mediante apresentação do contrato social, estatuto social ou documentos comprobatórios dos poderes de representação dos representantes legais, se assim for o caso, admitida a apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da LICITANTE;
b) No caso de representação da LICITANTE por procurador, mediante apresentação de instrumento de mandato, público ou particular, que comprove poderes para praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, incluindo expressamente poderes específicos para representar as LICITANTES, interpor e desistir da interposição de recurso e renunciar ao direito de interpô- los, concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s), conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente.
16.1.7. Para LICITANTES estrangeiras que não funcionem no Brasil, mediante apresentação de:
a) instrumento de mandato outorgado ao representante residente no Brasil, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, legalizado pela representação consular brasileira, observado o disposto no subitem 9.6, que comprove poderes para:
(a) praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, exceto aqueles atribuídos às PARTICIPANTES CREDENCIADAS; (b) receber citação e representar a LICITANTE administrativa e judicialmente; e (c) fazer acordos e renunciar direitos.
b) documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, legalizados pela representação consular brasileira, observado o disposto nos subitens 9.6 e seguintes, sendo que, em qualquer hipótese, os documentos devem ser acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer das Juntas Comerciais do Brasil, conforme última alteração arquivada no registro empresarial, civil competente ou exigência equivalente do país de origem.
16.1.8. Em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará por representante legal ou por procurador nomeado pela líder do CONSÓRCIO, devendo ser apresentados, além dos documentos indicados no subitem 16.1:
a) procurações das CONSORCIADAS outorgando poderes à líder para representá-las no âmbito da LICITAÇÃO, com firma reconhecida, observados os poderes indicados na alínea (a) do subitem 16.1;
b) documentação comprobatória dos poderes dos outorgantes das procurações das CONSORCIADAS; e
c) Termo de Compromisso de Constituição de SPE, observados os requisitos do subitem 10.1.2.
16.1.9. O CONSÓRCIO poderá fazer constar do Termo de Compromisso de Constituição de SPE a outorga, pelas CONSORCIADAS à líder, dos poderes indicados na alínea (a) do subitem 16.2, dispensando-se, nesse caso, a apresentação das procurações indicadas na alínea (a) do subitem 16.2.
16.2. A documentação relacionada no subitem 16.1 deve ser apresentada no ENVELOPE Nº 1, dispensada a apresentação de quaisquer documentos fora de envelopes.
16.3. A qualquer momento, durante a LICITAÇÃO, a LICITANTE poderá substituir seu(s) representante(s) ou nomear novos ou ainda outros, respeitada a ordem dos trabalhos.
16.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE no âmbito desta LICITAÇÃO.
16.5. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para a representação legal da LICITANTE somente poderão participar das sessões públicas como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
PARTICIPANTE CREDENCIADA:
16.6. O LICITANTE deverá ser representado pela PARTICIPANTE CREDENCIADA na entrega dos ENVELOPES e nos atos da SESSÃO PÚBLICA perante a B3, especialmente na apresentação de lances à viva-voz.
16.6.1. Cada PARTICIPANTE CREDENCIADA somente poderá exercer a representação de uma LICITANTE e cada LICITANTE só poderá estar representada e participar da LICITAÇÃO por uma única PARTICIPANTE CREDENCIADA.
16.7. Para formalização da representação por PARTICIPANTE CREDENCIADA, deverão ser inseridos no ENVELOPE Nº 1, os seguintes documentos:
a) contrato de intermediação assinado pelos representantes legais (diretores ou procuradores) das LICITANTES e os representantes legais (diretores ou procuradores) da PARTICIPANTE CREDENCIADA, nos termos do Manual de Procedimentos B3. Em caso de CONSÓRCIO, o contrato de intermediação poderá ser assinado pelos representantes legais (diretores ou procuradores) da líder.
b) comprovação de que a PARTICIPANTE CREDENCIADA tem cadastro atualizado perante a B3, bem como o cadastro atualizado de seus representantes legais, nos termos do Manual de Procedimentos B3; e
c) comprovação de poderes dos representantes legais (diretores ou procuradores) da LICITANTE para assinar o contrato de intermediação, na forma dos subitens 16.1 e 16.2.
16.7.1. O contrato de intermediação observará o conteúdo mínimo previsto no ANEXO IV – Manual de Procedimentos da B3.
16.7.2. Na hipótese de a PARTICIPANTE CREDENCIADA não estar com cadastro atualizado perante a B3 na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES,
deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO, a documentação societária indicada no ANEXO IV – Manual de Procedimentos da B3.
16.7.3. Serão admitidos como comprovantes de que a PARTICIPANTE CREDENCIADA tem cadastro atualizado perante a B3:
a) extratos de consultas realizadas no sítio eletrônico da B3; ou
b) comunicações eletrônicas (e-mail) da B3 confirmando a atualização do cadastro; ou
c) outros documentos expressamente indicados no ANEXO IV – Manual de Procedimentos da B3.
16.7.4. Serão admitidos como comprovantes de que os representantes da CORRETORA CREDENCIADA têm poderes para representá-la perante a B3:
a) “Cartão Procuração de Credenciamento, Identificação e
Assinaturas” da B3; ou
b) comunicações eletrônicas (e-mail) da B3 confirmando a atualização do cadastro; ou
c) outros documentos expressamente indicados no ANEXO IV –
Manual de Procedimentos da B3.
17. DO ENVELOPE Nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA
17.1. A GARANTIA DE PROPOSTA, a ser apresentada em favor do PODER CONCEDENTE será no valor de R$ 1.884.985,97 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, na forma do art. 31, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. As LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas
condições estabelecidas neste EDITAL serão sumariamente inabilitadas, estarão impedidas de prosseguir na LICITAÇÃO e terão seus ENVELOPE Nº 2 e ENVELOPE Nº 3 devolvidos, resguardado o direito quanto à interposição de recursos na forma do EDITAL.
17.3. Para as LICITANTES organizadas em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA:
a) poderá ser apresentada em nome de uma ou mais CONSORCIADAS, independentemente do percentual de participação no CONSÓRCIO, ou em nome da empresa líder; e
b) deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e de todas as CONSORCIADAS com suas respectivas participações percentuais, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por uma ou mais CONSORCIADAS.
17.4. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada nas seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro, em moeda nacional e deverá ser quitada por meio do pagamento de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em até 24h (vinte e quatro horas) úteis antes da DATA DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES, apresentando-se o comprovante de pagamento no interior do ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO;
a. Para o pagamento do DAE, a LICITANTE deverá acessar o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx/, clicar na opção “Receita de Outros Órgãos”, e seguir os seguintes passos:
i. selecionar a opção CNPJ no campo “Tipo de Identificação”;
ii. informar o número do CNPJ da LICITANTE no campo
“Identificação”;
iii. selecionar o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS no campo “Órgão Público”;
iv. selecionar a opção RECURSO TESOURO – CAUCAO E GARANTIAS DIVERSAS no campo “Serviço ou Órgão Público”;
v. clicar e preencher o reCAPTCHA e clicar em continuar;
vi. na próxima página, informar a data de pagamento no campo
“Data Pagamento”;
vii. informar o valor da caução no campo “Valor da Receita”;
viii. no campo “Informações Complementares” escrever o seguinte texto: “Garantia da proposta apresentada pela LICITANTE conforme item 17 do Edital da Concorrência Pública nº 01/2022”;
ix. clicar em continuar, emitir o DAE e efetuar o pagamento.
b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e/ou impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, depositados diretamente em qualquer agência do Banco do Brasil;
a. Serão aceitos, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN - C), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B Principal) ou
Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B), que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b. Na hipótese de apresentação de caução em títulos da dívida pública, regulados pela Lei Federal nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE relativa à LICITAÇÃO e do cumprimento das demais obrigações e termos constantes do EDITAL e de seus ANEXOS, especialmente quanto às disposições do Manual de Procedimentos B3.
c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade e certidão de administradores emitidas pela SUSEP, vigentes, dispensando-se qualquer cadastramento prévio ou no âmbito desta licitação perante a B3;
a. a apólice deverá observar a redação das “Condições Gerais” e “Condições Especiais” previstas na Circular nº 662/2022 da SUSEP;
b. a data de início da vigência da apólice deverá ser um dia antes da DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES, em vista do disposto no item 19.2 da Circular nº 662/2022 da SUSEP;
c. deverá constar das “Condições Particulares” as condições mínimas dispostas no Modelo nº 4 do ANEXO II deste EDITAL.
d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de força financeira em
escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado, respectivamente, pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE, devendo ser apresentada em sua forma original.
a. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança-bancária, deverá ser observado o modelo nº 3 constante do ANEXO II – Modelos da Licitação.
17.5. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter vigência de no mínimo 1 (um) ano, a contar da DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES, cabendo à LICITANTE, caso necessário, comprovar sua renovação à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO até 15 (quinze) dias antes do vencimento deste prazo, sob pena de perda da presente condição de habilitação e consequente desclassificação do certame, nos termos do subitem 18.10 deste Edital.
17.6. Os instrumentos de GARANTIA DE PROPOSTA não poderão conter dispositivos excludentes da responsabilidade da LICITANTE, da seguradora ou da instituição financeira.
17.7. Os instrumentos de GARANTIA DE PROPOSTA deverão conter declaração de que a seguradora ou a instituição financeira conhecem e aceitam os termos e condições do EDITAL.
17.8. Nos casos em que a validade das GARANTIAS DE PROPOSTAS vier a expirar antes da data de assinatura do CONTRATO, a manutenção das condições de habilitação da LICITANTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA ou a sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente EDITAL, às próprias expensas da LICITANTE.
17.8.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, a COMISSÃO deverá notificar previamente a LICITANTE antes de promover sua inabilitação, a fim de que possa promover a renovação de sua GARANTIA DE PROPOSTA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
17.9. No caso de renovação necessária após 01 (um) ano da sua apresentação, o valor da GARANTIA DE PROPOSTA deverá reajustado pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e o mês imediatamente anterior à renovação.
17.10. As GARANTIAS DE PROPOSTA das LICITANTES serão liberadas em até 30 (trinta) dias após:
a) a data da assinatura do CONTRATO, em se tratando da ADJUDICATÁRIA; ou
b) a adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, em se tratando dos demais LICITANTES; ou
c) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO, para todos as LICITANTES.
17.11. A COMISSÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DE PROPOSTAS apresentadas, observado o disposto neste EDITAL.
17.12. Não é necessária a apresentação de documentos comprobatórios dos poderes dos emissores das GARANTIAS DE PROPOSTA, ressalvada a faculdade da COMISSÃO de realizar as diligências que entender pertinentes.
17.13. Além das documentações mencionadas acima, deverá constar no ENVELOPE Nº 1 a declaração firmada pela LICITANTE ou cada CONSORCIADA declaração quanto ao enquadramento nos critérios de desempate estabelecidos no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Modelo nº 12 do ANEXO II – Modelos da Licitação.
18. DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
18.1. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL, e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO, observado o Modelo nº 5 do ANEXO II – Modelos da Licitação, sendo assinada pelos representantes legais (diretores ou procuradores) da LICITANTE, ou
pelos representantes legais (diretores ou procuradores) da líder do CONSÓRCIO com poderes para tanto, nos termos do subitem 16.1.
18.1.1. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma única PROPOSTA ECONÔMICA, sob pena de desclassificação sumária.
18.2. A LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA ECONÔMICA o valor da OUTORGA FIXA ofertada, expresso em Reais (R$).
18.2.1. O valor da OUTORGA FIXA deverá ser ofertado em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, e não poderá ser inferior a R$ 391.440,56 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos).
18.2.2. Em caso de discrepância entre as formas numérica e por extenso do valor proposto, prevalecerá a forma por extenso.
18.2.3. O valor da OUTORGA FIXA será reajustado caso o prazo entre a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e a data de assinatura do CONTRATO ultrapasse 1 (um) ano, conforme a variação do índice IPCA, ou outro que vier a substituí-lo.
18.3. Os valores apresentados na PROPOSTA ECONÔMICA devem ter como data base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
18.4. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da data de seu recebimento pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mantidas todas as suas condições durante esse período.
18.5. No caso de a LICITAÇÃO durar por mais de 1 (um) ano, a LICITANTE deverá providenciar a prorrogação da vigência da GARANTIA DA PROPOSTA prestada e da PROPOSTA ECONÔMICA ofertada para permanecer classificada, sob pena de inabilitação e consequente desclassificação.
18.6. As LICITANTES deverão utilizar seus próprios cálculos e estudos para a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA, considerando que informações, estudos,
pesquisas, investigações, levantamentos, projetos e planilhas disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE no âmbito desta LICITAÇÃO possuem caráter meramente referencial.
18.7. Na formulação da PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser considerados, dentre outros:
18.7.1. Todos os dispêndios a serem assumidos pela ADJUDICATÁRIA para o cumprimento das condições precedentes à assinatura do CONTRATO, incluindo o capital social mínimo a ser subscrito e integralizado na SPE;
18.7.2. Todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do objeto da CONCESSÃO;
18.7.3. O pagamento da OUTORGA VARIÁVEL, nos termos do CONTRATO;
18.7.4. Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da execução das atividades necessárias ao cumprimento do CONTRATO;
18.7.5. O prazo do CONTRATO;
18.7.6. A reversibilidade dos BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
18.7.7. A integral depreciação ou amortização de todos os BENS REVERSÍVEIS e investimentos neles realizados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo de vigência do CONTRATO; e
18.7.8. As demais obrigações deste EDITAL, do CONTRATO e respectivos ANEXOS.
18.8. Desde que os poderes dos signatários da PROPOSTA ECONÔMICA já tenham sido comprovados mediante a apresentação dos documentos constantes do ENVELOPE Nº 1, não há necessidade de incluir no ENVELOPE Nº 2 a documentação
comprobatória da outorga de tais poderes.
18.9. Caso poderes dos signatários da PROPOSTA ECONÔMICA ainda não tenham sido comprovados, deverá ser apresentada documentação suficiente para comprová- los no ENVELOPE Nº 2, observados os termos dos subitens 16.1 e 16.2.
18.10. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA ECONÔMICA, sendo vedadas propostas com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais LICITANTES, sob pena de desclassificação.
18.11. A PROPOSTA ECONÔMICA será vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional, sendo vedada a inclusão de emendas, rasuras, condicionantes, entrelinhas, observações ou notas de rodapé, sob pena de desclassificação.
19. DO ENVELOPE Nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Documentação de caráter geral:
19.1. Deverão ser apresentadas declarações:
a) firmada pela LICITANTE ou por cada CONSORCIADA, de que caso a LICITANTE se torne a ADJUDICATÁRIA, constituirá a SPE como condição para assinatura do CONTRATO, conforme Modelo nº 6 do ANEXO II – Modelos da Licitação;
b) firmada pela LICITANTE ou por cada CONSORCIADA, de que aceita os termos do EDITAL, conforme Modelo nº 7 do ANEXO II – Modelos da Licitação;
c) firmada pela LICITANTE ou por cada CONSORCIADA, quanto ao cumprimento do disposto no art. 7.º, inc. XXXIII da Constituição Federal de 1988, conforme Modelo nº 8 do ANEXO II – Modelos da Licitação;
d) firmada pela LICITANTE ou por cada CONSORCIADA, quanto à inexistência de fato impeditivo da participação na LICITAÇÃO, conforme
Modelo nº 9 do ANEXO II – Modelos da Licitação;
e) firmada pela LICITANTE ou CONSORCIADA estrangeira, de que se submete à legislação brasileira e renuncia às vias diplomáticas, conforme Modelo nº 10 do ANEXO II – Modelos da Licitação.
19.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do LICITANTE, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
Documentação de Habilitação Jurídica:
19.3. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual e por cada CONSORCIADA, conforme sua natureza jurídica.
19.4. Em caso de sociedades empresariais, deverá ser apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente publicados e registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
19.4.1. No caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na forma do art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976.
19.5. No caso de fundos de investimento:
a) ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente;
b) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
c) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores
Mobiliários – CVM, criada pela Lei federal nº 6.385/1976;
d) inteiro teor do regulamento do fundo de investimento, e suas posteriores alterações se houver;
e) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do Ofício Circular nº CVM/SIN 12/2019;
f) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar da LICITAÇÃO, por meio de autorização decorrente da política de investimento do fundo descrita em seu regulamento, e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem;
g) comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Imobiliários;
h) certidão de que a entidade financeira administradora e gestora do fundo não se encontra submetida a liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil – BACEN; e
i) comprovante da existência de instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme Anexo V e Anexo VII da Instrução CVM nº 400, ou, no caso de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476, sem prejuízo da apresentação de outros documentos entregues à CVM.
19.6. No caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar:
a) inscrição ou registro do ato constitutivo e do regulamento em vigor e suas
respectivas alterações posteriores;
b) instrumento de eleição da administração em exercício;
c) comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente;
d) declaração ou certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora.
19.7. No caso de instituições financeiras, além das demais exigências aplicáveis à natureza societária, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitida pelo Banco Central do Brasil.
19.8. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, as LICITANTES deverão apresentar todos os documentos equivalentes à documentação exigida das LICITANTES nacionais e, adicionalmente, o decreto de autorização ou equivalente, nos termos do art. 28, inc. V da Lei Federal n.º 8.666/93, além de ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
19.9. Os documentos de qualificação econômico-financeira devem ser apresentados pela LICITANTE individual e por cada CONSORCIADA, conforme sua natureza jurídica.
19.10. Para qualquer tipo de sociedade empresária, deverá ser apresentada certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da comarca onde a empresa for sediada.
19.11. Quando a LICITANTE for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, certidão negativa de falência da administradora e da gestora do fundo,
expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da comarca onde for sediada e apresentar certidão negativa de decretação de insolvência civil ou de execução patrimonial, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.12. Para os demais LICITANTES, deverá ser apresentada certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da comarca onde a LICITANTE está sediada.
19.13. Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste EDITAL.
19.14. As certidões indicadas nos subitens 19.10, 19.11 e 19.12 devem ser acompanhadas da relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca, emitida pelo órgão competente.
19.15. Quando a LICITANTE for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
19.16. A LICITANTE deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA, pela variação do índice IPCA no período, ou de outro indicador que o venha substituir.
19.16.1. Entende-se por apresentados na forma da lei, de que trata o subitem anterior, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável pela empresa e por profissional de contabilidade, habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, apresentados na forma prevista nos itens a seguir relacionados.
19.16.2. No caso das Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976 (Sociedade Anônima):
a) publicadas em Diário Oficial;
b) publicados em jornal;
c) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE.
19.16.3. No caso de Sociedades Limitadas (LTDA):
a) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
b) por cópia do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio da LICITANTE.
19.17. Poderão apresentar a Escrituração Contábil Digital – ECD as pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017.
19.18. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
19.19. No caso de LICITANTE estrangeira, a comprovação da qualificação econômico financeira, no que se refere aos subitens 19.10 e 19.12, será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados no EDITAL, comprovando que a LICITANTE não se encontra em processo de falência ou outro instituto assemelhado.
19.20. No caso de LICITANTE estrangeira, para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira de que trata o subitem 19.16, deverão ser apresentados balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, com todos os valores convertidos para R$ (reais) e elaborados de acordo com as normas contábeis aplicáveis no Brasil (BRGAAP), observado o disposto na Lei Federal n.º 6.404/1976, e na Lei Federal n.º 11.638/2007, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
19.21. As LICITANTES individuais e cada uma das CONSORCIADAS deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
19.21.1. Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
19.21.2. Comprovação de registro no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, ou, se for o caso, documento comprobatório de isenção relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE;
19.21.3. Comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão e de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União e contribuições sociais, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
19.21.4. Comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da LICITANTE;
19.21.5. Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
19.21.6. Comprovação de regularidade de tributos mobiliários junto à Fazenda Municipal da sede da LICITANTE;
19.21.7. Comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal e
19.21.8. Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
19.22. Serão aceitas como comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
19.23. Cada CONSORCIADA deverá atender, individualmente, às exigências relativas à regularidade fiscal e trabalhista.
19.24. As certidões referidas nos subitens 19.10 e 19.11 devem ser apresentadas independentemente de a LICITANTE ou CONSORCIADA estar inscrita nos cadastros referidos no subitem 19.21.2. Caso não seja emitida certidão negativa na sede da LICITANTE, deverá ser apresentado documento expedido por órgão público que ateste tal situação.
19.25. As certidões devem estar válidas na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
19.26. No caso de LICITANTE estrangeira, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados no EDITAL, na medida em que forem exigidos no país de origem.
Documentação relativa à Qualificação Técnica:
19.27. A LICITANTE deverá comprovar, por meio de atestados emitidos por entidades públicas ou privadas, sua expertise, ou de pelo menos uma das CONSORCIADAS, na execução de atividades de gestão ou administração de empreendimentos de exploração turísticas, comerciais, de lazer e atrativos ambientais.
19.28. A comprovação exigida pelo subitem 19.27 deverá, cumulativamente:
19.28.1. corresponder a, no mínimo, 12 (doze) meses de execução contínua e ininterrupta das atividades comprovadas; e
19.28.2. envolver fluxo anual médio mínimo de 26.000 (vinte e seis mil) visitantes, correspondentes a, aproximadamente, 30,00% (trinta por cento) da projeção de visitação do primeiro ano da CONCESSÃO do PE IBITIPOCA.
19.29. É vedado o somatório de atestados da LICITANTE ou das CONSORCIADAS para fins de comprovação dos quantitativos mínimos exigidos pelo subitem 19.28 em uma mesma atividade dentre as indicadas no subitem 19.27.
19.29.1. Na hipótese de a LICITANTE ou CONSORCIADA apresentar atestados(s) de comprovação de atividades(s) na(s) qual(is) tenha atuado como consorciada, serão consideradas as atividades e quantidades efetivamente executadas no âmbito daquele consórcio, conforme explicitado no atestado, no instrumento do consórcio ou em outro documento complementar.
19.29.2. Os atestados poderão se referir a atividades em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com as exigências desta cláusula.
19.30. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação exigida no subitem 19.27, os atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE comum.
19.31. Caso seja apresentado atestado emitido na forma do subitem 19.30, as LICITANTES deverão apresentar:
a) o organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias; e
b) a documentação que demonstre efetivamente o vínculo entre as sociedades, tais como:
i. para sociedades limitadas: contrato social; ou
ii. para sociedades por ações: estatuto social e alterações posteriores que indiquem o número total de ações da companhia, conjuntamente com (a) livros de registro e de transferência de ações ou (b) com a certidão de assentamento prevista no §1º do art. 100 da Lei Federal nº 6.404/1976.
c) acordos de acionistas ou quotistas, se necessário para comprovar as relações de CONTROLE.
19.32. Caso seja apresentado atestado emitido na forma do subitem 19.30, para fins do cálculo dos quantitativos exigidos pelo subitem 19.28.1, observar-se-ão as seguintes regras:
a) no caso de participação da LICITANTE ou CONSORCIADA na CONTROLADA titular do atestado igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do capital social desta, será computado o quantitativo total indicado no atestado;
b) no caso de apresentação de atestado de CONTROLADORA da LICITANTE ou CONSORCIADA, será computado o quantitativo total indicado no atestado;
c) no caso de apresentação de atestado de entidade sujeita ao mesmo CONTROLE comum que a LICITANTE ou CONSORCIADA, caso a participação da CONTROLADORA na titular do atestado seja igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do capital social desta, será computado o quantitativo total indicado no atestado;
d) nas demais hipóteses, será observada a proporção de participação da LICITANTE, CONSORCIADA ou CONTROLADORA dessas na entidade titular do atestado, aplicando-se essa proporção ao quantitativo total indicado no atestado.
19.33. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de
empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico para a LICITANTE ou CONSORCIADA.
19.34. Na comprovação da qualificação técnica na forma do subitem 19.27, o(s) atestado(s) e demais documentos comprobatórios relativos aos requisitos de qualificação técnica deverá(ão) apresentar, de forma clara e inequívoca, as informações exigidas ao longo deste item, e deverá(ão) conter, no mínimo, as informações indicadas nas alíneas (a) a (g) a seguir, sendo as alíneas (h) e (i) aplicáveis a consórcios:
a) atividades e serviços objeto do atestado;
b) características das atividades e serviços desenvolvidos;
c) fluxo anual de usuários/visitantes e o(s) anos(s) de medição;
d) local de realização das atividades e serviços;
e) datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
f) razão social do contratado e do contratante;
g) nome e identificação do signatário, com informações atualizadas de seus telefones e e-mail para contato;
h) datas de início e término da participação da LICITANTE ou CONSORCIADA no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio; e
i) descrição das atividades exercidas pela LICITANTE, quando as atividades ou serviços tiverem sido desempenhadas por consórcio, bem como informação do percentual detido pela LICITANTE no consórcio.
19.35. Para fins de cumprimento da alínea (h) e (i) do subitem 19.34, as LICITANTES poderão apresentar documentos complementares que comprovem inequivocamente
as condições da sua participação no consórcio.
19.35.1. Caso o conteúdo mínimo previsto no subitem 19.34 não esteja no(s) respectivo(s) atestado(s), as informações faltantes poderão ser comprovadas mediante outros documentos, inclusive, se for o caso, por autodeclaração da própria LICITANTE, ou do grupo econômico que integra, desde que venha acompanhada de documentos complementares hábeis à comprovação da experiência prévia da LICITANTE, cabendo à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, se entender pertinente e necessário à análise da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, realizar diligências para se certificar da correção da informação.
19.36. A conformidade dos atestados e a veracidade dos dados neles dispostos poderá ser confirmada por meio da realização de diligência por parte da COMISSÃO, destinada a assegurar a efetiva qualificação técnica da LICITANTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento aos requisitos implicará a inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude da eventual falsidade das informações prestadas.
19.37. Na hipótese do subitem 19.30, a empresa detentora do atestado não pode incorrer em nenhuma das restrições de participação previstas neste EDITAL, sob pena de inabilitação da LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude da eventual falsidade das informações prestadas.
19.38. No caso de LICITANTE estrangeira, a comprovação da qualificação técnica será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados no EDITAL, na medida em que forem exigidos no país de origem.
19.39. O registro ou inscrição da pessoa jurídica, de empresa por ela subcontratada ou de profissional vinculado a uma delas poderá ser dispensada quando não for obrigatório para o exercício da atividade no país de origem.
20. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1
20.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste EDITAL, as LICITANTES deverão realizar a entrega dos ENVELOPES por meio de representante da
PARTICIPANTE CREDENCIADA.
20.2. Findo o prazo de entrega, a COMISSÃO, com o apoio da B3, procederá, em sessão pública ou reservada, à abertura e análise do ENVELOPE Nº 1 de todas as LICITANTES.
20.2.1. Os membros da COMISSÃO, que estiverem presentes na sessão pública ou reservada, rubricarão o conteúdo dos ENVELOPES Nº 1 das LICITANTES, bem como os fechos dos demais ENVELOPES, que permanecerão fechados, sob responsabilidade da COMISSÃO e da B3.
20.3. A COMISSÃO analisará os documentos em sessão pública ou reservada e divulgará a decisão de aceitação ou rejeição das GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas pelas LICITANTES na data prevista no cronograma do subitem 29.1 deste EDITAL por meio de publicação no DOE, e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
20.3.1. Os eventuais recursos contra a decisão de aceitação ou rejeição das GARANTIAS DE PROPOSTA deverão ser interpostos segundo o previsto no item 23.
21. DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO E ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2
21.1. Na SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, na data prevista no cronograma no subitem 29.1 deste EDITAL, a ser conduzida pelo diretor da sessão, indicado pela B3, e pela COMISSÃO, será realizada (i) a abertura do ENVELOPE Nº 2 das LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTAS tenham sido aceitas, (ii) a classificação inicial das LICITANTES e, se for o caso, (iii) a etapa de lances à viva-voz.
21.2. A COMISSÃO analisará os documentos e decidirá sobre a aceitabilidade das PROPOSTAS ECONÔMICAS, divulgando a respectiva ordem de classificação de imediato.
21.3. Será desclassificada a LICITANTE:
a) que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE Nº 2 de
acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, em especial no Modelo nº 4 constante do ANEXO II – Modelos da Licitação;
b) cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver redigida em Língua Portuguesa;
c) cuja PROPOSTA ECONÔMICA não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
d) cuja PROPOSTA ECONÔMICA implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
e) cujo valor da OUTORGA FIXA indicado na PROPOSTA ECONÔMICA seja inferior ao mínimo estabelecido neste EDITAL;
f) cuja PROPOSTA ECONÔMICA apresente vícios ou omita qualquer elemento solicitado.
21.3.1. As LICITANTES serão classificadas pela ordem decrescente do valor da OUTORGA FIXA apresentado em suas PROPOSTAS ECONÔMICAS, desde que atendidos todos os requisitos do EDITAL.
21.4. A LICITANTE classificada em primeiro lugar será automaticamente declarada ARREMATANTE se o valor da segunda maior PROPOSTA ECONÔMICA for inferior a 20% (vinte por cento) da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
21.5. Não ocorrendo o previsto no subitem anterior, será dado início à etapa de lances à viva-voz, com a participação apenas das 3 (três) LICITANTES melhores classificadas.
21.5.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas classificadas em terceiro lugar, todas as LICITANTES que se encontrem nesta situação participarão da etapa de lances à viva-voz.
21.6. A etapa de lances à viva-voz será conduzida pelo diretor da sessão, seguindo- se o rito previsto no ANEXO IV – Manual de Procedimentos da B3, sendo que os lances à viva voz deverão:
21.6.1. Respeitar o tempo máximo entre propostas, informado pelo diretor da sessão;
21.6.2. Respeitar o valor mínimo de variação entre propostas, informado pelo diretor da sessão, conforme decisão da COMISSÃO, a ser calculado sobre a maior PROPOSTA ECONÔMICA ofertada até o momento;
21.6.3. Superar o maior valor ofertado até o momento, vedados lances intermediários;
21.6.4. Ser distintos dos valores já ofertados por outro LICITANTE.
21.7. Imediatamente após o término da etapa de lances à viva-voz, todas as LICITANTES que tiverem apresentado lances à viva-voz deverão efetuar a ratificação do lance mediante preenchimento e assinatura de documento constante do Modelo nº 11 do ANEXO II – Modelos da Licitação, a ser emitido pela COMISSÃO, e assim será apresentada a classificação final.
21.7.1. As LICITANTES deverão assegurar que estará(ão) presente(s) na SESSÃO PÚBLICA representante(s) legal(is) (diretor(es) ou procurador(es) com poderes suficientes para firmar o termo de ratificação de lances, conforme a previsão do subitem 16.1.
21.8. Será considerada ARREMATANTE a LICITANTE que, ao final da etapa de lances à viva-voz, tenha ofertado lance com o maior valor de OUTORGA FIXA, tenha ratificado o lance oferecido e cuja PROPOSTA ECONÔMICA atenda aos requisitos do EDITAL.
21.8.1. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas LICITANTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal nº
8.666/93, procedendo, caso persista o empate, a sorteio, na forma do art. 45,
§ 2º do mesmo diploma legal.
22. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 3
22.1. Após a apresentação da classificação final dos LICITANTES, a COMISSÃO procederá à abertura do ENVELOPE Nº 3 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da ARREMATANTE, em sessão pública ou reservada.
22.2. A COMISSÃO analisará os documentos e divulgará o resultado da habilitação na data prevista no cronograma no subitem 29.1 deste EDITAL, mediante publicação no DOE e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
22.3. Permanecerão intactos os ENVELOPES Nº 3 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das demais LICITANTES.
22.4. A ARREMATANTE somente será habilitada se satisfizer, integralmente e sem ressalvas, as exigências acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
22.5. Se a ARREMATANTE não vier a atender às exigências para a habilitação, a COMISSÃO abrirá o ENVELOPE Nº 3 da LICITANTE classificada em segundo lugar e procederá à análise do seu conteúdo, e assim sucessivamente até que alguma LICITANTE seja considerada habilitada, observada a ordem de classificação.
22.6. Proferida a decisão sobre a habilitação, mediante a publicação da ATA DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO no DOE e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, as LICITANTES terão direito de vista de toda a documentação apresentada e será aberto prazo para eventual recurso nos termos do item 23 deste EDITAL.
22.6.1. A COMISSÃO julgará os recursos interpostos e publicará sua decisão por meio de publicação DOE, e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1. As LICITANTES poderão recorrer de decisão sobre:
a) a aceitação ou rejeição das GARANTIAS DE PROPOSTA;
b) a classificação ou desclassificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS;
c) a habilitação ou inabilitação de LICITANTE;
d) a eventual aplicação das sanções e penalidades previstas neste EDITAL; e
e) a eventual anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
23.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados da publicação no DOE da decisão a que se refere o subitem 22.6 deste EDITAL.
23.2.1. Para todo recurso será considerado, para contagem do prazo, o primeiro dia útil seguinte ao da publicação no DOE, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
23.2.2. Caso não haja renúncia expressa do prazo recursal, indicado no subitem 23.2, por parte das LICITANTES interessadas, esse deverá ser obrigatoriamente respeitado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para prosseguimento do certame.
23.3. O recurso deverá ser dirigido à Diretora Geral do IEF, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em formato “.pdf"; ou mediante protocolo na Cidade Administrativa de Minas Gerais, conforme endereço constante no preâmbulo.
23.4. A interposição de recurso será comunicada aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS contados da intimação do ato e da obtenção da íntegra do teor do recurso interposto, na mesma forma do subitem 23.3.
23.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento do recurso e das impugnações, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado e instruído, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS.
23.6. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) ser devidamente fundamentados;
b) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; e
c) ser protocolados junto à COMISSÃO na forma indicada no subitem 23.3.
23.7. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
23.8. Os recursos contra os atos decisórios indicados nas alíneas (a) a (b) do subitem 23.1, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nas demais hipóteses.
23.9. A decisão quanto aos recursos eventualmente interpostos será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
23.10. O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.11. O acolhimento do recurso administrativo, ou a reconsideração de ofício do ato pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que importe em situação prejudicial a alguma das LICITANTES, reabrirá a fase recursal apenas no tocante à questão nova aduzida.
23.12. Finalizadas as fases recursais, serão devolvidos aos LICITANTES todos os envelopes, inviolados, que ainda estiverem sob a posse da COMISSÃO e/ou da B3, contra recibo que deverão firmar.
23.13. Os casos omissos serão decididos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
24. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
24.1. Findo o julgamento e a classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS, observados os procedimentos recursais previstos no EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proclamará o resultado da LICITAÇÃO, apontando a LICITANTE vencedora do certame.
24.2. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO à autoridade competente, que adotará as medidas pertinentes com vistas à homologação do objeto ao vencedor.
24.3. Homologado e publicado o resultado da LICITAÇÃO, verificada a regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ambos do Governo Federal, instituído nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013, o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, o PODER CONCEDENTE adjudicará o objeto da LICITAÇÃO e convocará a ADJUDICATÁRIA para apresentação dos documentos para assinatura do CONTRATO, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da publicação da convocação no DOE.
24.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá excepcionalmente ser prorrogado, desde que decorra de motivo devidamente justificado e aceito pelo PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, sendo admitida, ainda, a prorrogação por determinação do PODER CONCEDENTE.
24.5. Caso a ADJUDICATÁRIA deixe de atender às exigências para assinatura do CONTRATO previstas na Cláusula 25 deste EDITAL, no prazo fixado, ou deixe de celebrar o CONTRATO na data fixada, poderá o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e da eventual execução da GARANTIA DE PROPOSTA, convocar as LICITANTES remanescentes, na respectiva ordem de classificação, as quais deverão comprovar, para fins da adjudicação, a
integral observância aos requisitos de habilitação, conforme disciplinado neste EDITAL.
24.5.1. Na hipótese do subitem 24.5 acima, o CONTRATO deverá observar igual prazo e as mesmas condições da PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE vencedora.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO na data estabelecida pelo PODER CONCEDENTE, ou o não atendimento das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos e prazos previstos no presente EDITAL, permitirá a aplicação das seguintes sanções:
a) multa correspondente a 2,0% (dois por cento) do valor estimado do CONTRATO, que poderá ser cobrada mediante a execução da GARANTIA DE PROPOSTA;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
d) indenização ao PODER CONCEDENTE da diferença de custo para contratação de outra LICITANTE.
25.2. A sanção prevista na alínea (a) do subitem 25.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no mesmo item, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
25.3. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA ECONÔMICA.
25.4. LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO, ou que demonstre não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados, estará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87, inc. III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AO CONTRATO
26. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO
26.1. Para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, dentro do prazo indicado no subitem 24.3:
26.1.1. A constituição da SPE, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, com o correspondente estatuto ou contrato social, a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
26.1.2. A subscrição da totalidade do capital social da SPE em montante igual ou superior a R$ 3.599.897,33 (três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos);
26.1.3. A integralização de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social da SPE indicado no subitem 26.1.2, em montante igual ou superior a R$ 1.799.948,66 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e
quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos);
26.1.4. Que efetuou o pagamento, ao PODER CONCEDENTE, por meio da emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da diferença entre o valor da OUTORGA FIXA ofertado pela ADJUDICATÁRIA, conforme sua PROPOSTA ECONÔMICA, e o valor máximo de Parcela Fixa de Remuneração do BNDES de que trata o subitem 27.1.1 deste EDITAL, observado o disposto nos subitens 26.2 e 26.2.1.
26.1.5. Que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do ANEXO III – Minuta de CONTRATO;
26.1.6. Que contratou todos os seguros exigidos pelo ANEXO III – Minuta de CONTRATO, observados os cronogramas e etapas aplicáveis;
26.1.7. Que efetuou o pagamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio de boleto(s) bancário(s), dos valores referentes à realização dos estudos necessários à modelagem da CONCESSÃO, nos termos do Contrato celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF e o BNDES, conforme o disposto no item 27 deste EDITAL;
26.1.8. Que efetuou o pagamento de remuneração da B3, pela assessoria ao procedimento licitatório, no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), com data-base na data de assinatura do contrato entre o BNDES e a B3, atualizável pelo IPCA, após o decurso de 1 (um) ano, a ser realizado após a adjudicação do objeto do leilão, mediante pagamento de boleto bancário expedido pela B3, com vencimento de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua emissão;
26.1.9. A manutenção das condições de habilitação exigidas no EDITAL;
26.1.10. A indicação do seu representante legal e a estrutura de governança do CONTRATO, contendo a equipe responsável pela interface com o PODER
CONCEDENTE.
26.2. O subitem 26.1.4 apenas se aplica às hipóteses em que o valor de OUTORGA FIXA ofertado pela ADJUDICATÁRIA, conforme sua PROPOSTA ECONÔMICA, for superior ao valor máximo de Parcela Fixa de Remuneração do BNDES de que trata o subitem 27.1.1.
26.2.1. Caso o valor de OUTORGA FIXA ofertado pela ADJUDICATÁRIA, conforme sua PROPOSTA ECONÔMICA, for igual ou inferior ao valor máximo de Parcela Fixa de Remuneração do BNDES de que trata o subitem 27.1.1, não haverá o pagamento de que trata o subitem 26.1.4.
26.3. O descumprimento da ADJUDICATÁRIA das exigências previstas neste EDITAL e/ou dos prazos relativos à assinatura do CONTRATO autorizará a convocação, pelo PODER CONCEDENTE, da LICITANTE classificada em segundo lugar no certame, e assim sucessivamente, conforme a sistemática do art. 64, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, ou a revogação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes à ADJUDICATÁRIA.
26.4. Preenchidas todas as condições precedentes, o PODER CONCEDENTE convocará a ADJUDICATÁRIA para assinar o CONTRATO e, ato contínuo, providenciará a publicação de seu extrato no DOE;
26.5. Por conta e risco da ADJUDICATÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá autorizar-lhe o acesso às UNIDADES DE CONSERVAÇÃO objeto deste Edital, mesmo antes da assinatura do CONTRATO, visando ao início da elaboração de seu planejamento.
27. REEMBOLSO DAS DESPESAS VINCULADAS À CONCESSÃO
27.1. A ADJUDICATÁRIA, com fulcro no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Contrato de Estrutura de Projeto nº 20.2.0483.1, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF e o BNDES em 17.12.2020, em função dos serviços técnicos prestados no âmbito da estruturação da CONCESSÃO, como condição para a assinatura do CONTRATO, deverá efetuar os seguintes
pagamentos devidos ao BNDES:
27.1.1. O valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), a ser atualizado anualmente pelo IPCA, divulgado pelo IBGE, a partir da data- base de 19.12.2020, relativo à Parcela Fixa da Remuneração do BNDES, observado o disposto no subitem 27.2;
27.1.2. Os valores relativos à Parcela Variável da Remuneração do BNDES, correspondentes à soma de:
a) R$ 354.162,93 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e três), correspondente a 5% (cinco por cento) da soma simples dos investimentos obrigatórios projetados para os 5 (cinco) primeiros anos da CONCESSÃO, conforme apontado como conclusão dos estudos técnicos, valor sobre o qual não incidirá qualquer atualização monetária; e
b) 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor efetivamente pago ao PODER CONCEDENTE nos termos do subitem 26.1.4.
27.1.3. O valor relativo ao ressarcimento de todos os gastos desembolsados pelo BNDES com terceiros até a data de emissão do boleto referente a esta cobrança, corrigidos pelo IPCA, pro rata die, a partir da data- base de cada desembolso, até a data do último IPCA disponível na ocasião da emissão desta cobrança, observado o disposto no subitem 27.4.
27.2. O valor referente à Parcela Fixa da Remuneração do BNDES será pago da seguinte forma:
I - Caso o valor de OUTORGA FIXA ofertado pela ADJUDICATÁRIA seja igual ou inferior ao valor da Parcela Fixa de Remuneração a que se refere o subitem 27.1.1, ele deverá ser pago integralmente ao BNDES, hipótese na qual não subsistirá qualquer valor remanescente a ser pago ao PODER CONCEDENTE, conforme subitem 26.2.1.
II - Caso o valor de OUTORGA FIXA ofertado pela ADJUDICATÁRIA seja superior ao valor da Parcela Fixa de Remuneração a que se refere o subitem 27.1.1, este valor máximo deverá ser pago ao BNDES, devendo o valor restante ser pago ao PODER CONCEDENTE, nos termos do subitem 26.1.4.
27.3. Os valores a que se refere o subitem 27.1 deverão ser considerados para a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA e serão pagos diretamente pela ADJUDICATÁRIA ao BNDES.
27.4. Para fins de estimativa do valor total a ser pago pela ADJUDICATÁRIA no âmbito dos subitem 27.1.3, deve-se considerar o valor estimado de R$ 455.384,42 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) a ser corrigido pelo IPCA, a partir da data-base de 01.09.2022.
27.5. As correções monetárias pelo IPCA, previstas neste item 27, em caso de extinção deste índice, deverão ser feitas por outro índice oficial que venha a substituí- lo ou, na ausência de um substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram inflação.
28. DO CONTRATO DE CONCESSÃO
28.1. O CONTRATO a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA adotará integralmente os termos e condições do ANEXO III – Minuta de CONTRATO.
28.2. As atividades que compõem o objeto do CONTRATO serão realizadas pela CONTRATADA, sendo permitida a subcontratação de empresas, conforme previsto no art. 25 da Lei Federal nº 8.987/1995, denominadas subcontratadas, para a prestação de parcela do objeto, nos termos do EDITAL e do CONTRATO.
28.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONCESSIONÁRIA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o PODER CONCEDENTE pelo rigoroso cumprimento das
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
28.4. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no DOE.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. A LICITAÇÃO observará os seguintes marcos, conforme datas previstas no CRONOGRAMA abaixo:
EVENTO | DATA PREVISTA | |
1 | Prazo para agendamento de visitas técnicas | Até 30 de novembro de 2022, observados os prazos dispostos no subitem 11.2 |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL | 30 de novembro de 2022 |
3 | Prazo para divulgação dos esclarecimentos | 07 de dezembro de 2022 |
4 | Prazo para impugnação ao EDITAL por qualquer cidadão | 07 de dezembro de 2022 |
5 | Prazo para impugnação ao EDITAL pelas LICITANTES | 13 de dezembro de 2022 |
6 | Prazo para julgamento da impugnação ao EDITAL apresentada por qualquer cidadão | Até 12 de dezembro de 2022 |
7 | Prazo máximo para julgamento da impugnação ao EDITAL apresentada pelas LICITANTES | Até 15 de dezembro de 2022 |
8 | DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES | 15 de dezembro de 2022, de 09 às 12 horas, na sede da B3 |
9 | Divulgação da decisão da COMISSÃO sobre as GARANTIAS DE PROPOSTA | 20 de dezembro de 2022 |
10 | SESSÃO PÚBLICA de abertura dos ENVELOPE Nº 2 e apresentação dos lances à viva-voz, conforme o caso | 21 de dezembro de 2022 |
11 | Abertura do ENVELOPE Nº 3 da LICITANTE classificada em primeiro lugar | 21 de dezembro de 2022 |
12 | Divulgação da decisão da COMISSÃO sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do ARREMATANTE | 28 de dezembro de 2022 |
13 | Fim do prazo para apresentação de eventuais recursos sobre as decisões da COMISSÃO | 04 de janeiro de 2023 |
14 | Publicação, pela COMISSÃO, de ata de | 17 de janeiro de 2023 |
julgamento de eventuais recursos e do resultado definitivo da LICITAÇÃO | ||
15 | Adjudicação do objeto e homologação da LICITAÇÃO | 27 de janeiro de 2023 |
29.2. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, observando-se as seguintes condicionantes:
29.2.1. Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL;
29.2.2. Extensão do prazo inicialmente estabelecido para a entrega dos ENVELOPES, exceto quando a modificação, inquestionavelmente, não afetar a formulação das PROPOSTAS ECONÔMICAS, conforme dispõe o art. 21, § 4°, da Lei Federal n° 8.666/1993.
29.3. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
29.4. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observados os requisitos e condicionantes disciplinados na legislação brasileira.
29.5. Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
29.6. Os prazos estabelecidos em dias, neste EDITAL e em seus ANEXOS, contar- se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo- se excluir o primeiro dia e incluir-se o último.
29.6.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
29.7. Para dirimir as questões oriundas do presente EDITAL, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, por mais privilegiado que outro seja.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2022.
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA
XXXXX X – Glossário
Para fins da presente LICITAÇÃO, todos os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído neste ANEXO, sem prejuízo de outras definições estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
1.1. ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual tenha sido adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, que deverá constituir a SPE.
1.2. AFERIÇÃO: apuração mensal de desempenho da CONCESSIONÁRIA, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês após a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, com base nos INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme previsto no ANEXO C - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
1.3. ANEXOS: cada um dos documentos anexos ao EDITAL ou ao CONTRATO, incluindo os apêndices, conforme o caso, seguido da sua denominação.
1.4. ÁREA DA CONCESSÃO: as áreas indicadas no ANEXO A – CARACTERIZAÇÃO DO PARQUE E ENTORNO da MINUTA DE CONTRATO, no âmbito das quais deverão ser realizadas as atividades da CONCESSÃO, tais como realizados os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e prestados os SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS pela CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições do EDITAL, CONTRATO e de seus ANEXOS, notadamente o ANEXO B– CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
1.5. ARREMATANTE: LICITANTE que tenha se classificado em primeiro lugar, ao final da SESSÃO PÚBLICA ou após o julgamento de recursos, ao ter ofertado o maior valor em sua PROPOSTA ECONÔMICA, ou, caso tenha ocorrido etapa de lances à viva-voz, tenha ofertado o maior lance.
1.6. B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame.
1.7. BENS REVERSÍVEIS: todos os bens móveis e imóveis cedidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA ou por esta adquiridos, indispensáveis à continuidade da prestação dos SERVIÇOS, e que reverterão ao PODER CONCEDENTE ao término do prazo da CONCESSÃO, conforme previsto em cláusulas específicas no CONTRATO.
1.8. CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: significa o evento extraordinário, imprevisível, inevitável e irresistível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, alheio às PARTES, cujos efeitos retardadores ou impeditivos da execução contratual não eram possíveis evitar ou impedir, provenientes de atos humanos nos casos fortuitos, tais como, sem limitação, atos de guerra, hostilidades ou invasão, subversão, protestos, rebelião, ou terrorismo, e, xxxxx xxxxxxx da vontade humana, na força maior, tais como, sem limitação, epidemias, radiações atômicas, fogo, raio, graves inundações, chuvas mensais com média superior aos últimos 10 (dez) anos do respectivo mês, ciclones, tremores de terra e outros cataclismas naturais, que diretamente afetem as atividades compreendidas na CONCESSÃO em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
1.9. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou COMISSÃO: comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/SECULT/IEF nº 3.175, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE), edição de 14 de outubro de 2022, e que será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir todos os procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
1.10. CONCESSÃO: a concessão de uso a ser explorada nos termos do EDITAL e ANEXOS.
1.11. CONCESSIONÁRIA: SPE signatária do CONTRATO, constituída de acordo com o disposto no EDITAL e seus ANEXOS, sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de exploração da CONCESSÃO.
1.12. CONSORCIADA: sociedade, fundo e/ou pessoa jurídica integrante de CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
1.13. CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos e/ou entidades com o objetivo de participar conjuntamente da LICITAÇÃO, e que, sagrando-se vencedor da LICITAÇÃO, deverá constituir a SPE.
1.14. CONTRATO: o instrumento jurídico celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SPE, que estabelece os termos da CONCESSÃO, conforme ANEXO III – Minuta de CONTRATO.
1.15. CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE seja exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento, direta ou indiretamente.
1.16. CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento, que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento, direta ou indiretamente.
1.17. CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente, (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, conforme o caso, e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
1.18. DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE: data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a gestão de cada um dos PARQUES, devendo iniciar a respectiva prestação dos ENCARGOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, desde que observadas as condições suspensivas indicadas no CONTRATO e as disposições do ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
1.19. DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO: data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá a gestão de ao menos um dos PARQUES, devendo iniciar a respectiva prestação dos ENCARGOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, desde
que observadas as condições suspensivas indicadas no CONTRATO e as disposições do ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
1.20. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: o dia 15 de dezembro de 2022, de 9 às 12 horas, quando deverão ser entregues a GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA das LICITANTES.
1.21. DIAS ÚTEIS: qualquer dia, exceto aos sábados, os domingos e feriados nacionais ou estaduais, no Estado de Minas Gerais.
1.22. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, destinados a comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a qualificação técnica das LICITANTES.
1.23. DOE: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
1.24. EDITAL: o instrumento que instituiu as regras e condições necessárias à condução da LICITAÇÃO, e todos os seus ANEXOS.
1.25. ENCARGOS ACESSÓRIOS: ações e serviços de apoio à visitação, à proteção e a gestão da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO a serem custeadas pela CONCESSIONÁRIA na forma do CONTRATO.
1.26. ENVELOPE Nº 1: invólucro contendo a GARANTIA DE PROPOSTA e documentos de representação das LICITANTES.
1.27. ENVELOPE Nº 2: invólucro contendo a PROPOSTA ECONÔMICA das LICITANTES.
1.28. ENVELOPE Nº 3: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES.
1.29. ENVELOPES: em conjunto, o ENVELOPE Nº 1, ENVELOPE Nº 2 e ENVELOPE Nº 3.
1.30. ETAPA DE TRANSIÇÃO: consiste no período em que o PODER CONCEDENTE ainda será responsável pela operação das ÁREAS DA CONCESSÃO, e que a CONCESSIONÁRIA também poderá estar presente, ainda que não faça jus a nenhuma remuneração nesse período, devendo elaborar os itens previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, observados os prazos indicados no referido ANEXO.
1.31. FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda FINANCIAMENTO à CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto do CONTRATO.
1.32. FINANCIAMENTO: todo e qualquer financiamento eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida, para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO.
1.33. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser prestada e mantida em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO.
1.34. INDICADORES DE DESEMPENHO: conjunto de metas e padrões para avaliação da qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, conforme disposto no CONTRATO, em especial no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
1.35. INGRESSOS: valores cobrados dos USUÁRIOS para acesso a uma ou mais áreas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, por um único dia, a serem cobrados pela CONCESSIONÁRIA, estando os valores, categorias de USUÁRIOS, regras de reajuste, delimitações geográficas e demais parâmetros estabelecidos no CONTRATO.
1.36. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF: Instituto Estadual de Florestas criado em 1962, pela Lei nº 2.606, é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, atuando no desenvolvimento e na execução das políticas florestal, de pesca, de recursos naturais renováveis e de biodiversidade em Minas Gerais; também
denominado PODER CONCEDENTE.
1.37. INTERVENÇÕES: são todas as obras civis, reformas, construções, atividades de restauro, infraestrutura, montagem de estruturas ou qualquer outra forma de intervenção física permanente na ÁREA DA CONCESSÃO.
1.38. INVESTIMENTOS ADICIONAIS: investimentos não compreendidos como INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS que poderão ser propostos pela CONCESSIONÁRIA, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO.
1.39. INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS: os investimentos que constituirão obrigações da futura CONCESSIONÁRIA, conforme delimitado pelo ANEXO B– CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
1.40. LICITAÇÃO: o certame, destinado à seleção da proposta mais vantajosa ao PODER CONCEDENTE para contratação da CONCESSÃO.
1.41. LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO.
1.42. MENSURAÇÃO: apuração da nota final e do coeficiente de desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base na AFERIÇÃO do desempenho mensal por 12 (doze) meses, nos termos do procedimento previsto na cláusula 11.1.2 deste CONTRATO e no ANEXO C - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
1.43. OBRAS MÍNIMAS: são as obras obrigatórias previstas para os dois primeiros anos de operação dos PARQUES após a respectiva DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE.
1.44. OUTORGA FIXA: valor ofertado em contrapartida à outorga da CONCESSÃO, estabelecido na PROPOSTA ECONÔMICA da ADJUDICATÁRIA, observados os parâmetros mínimos e forma de pagamento estabelecidos no EDITAL e seus ANEXOS.
1.45. OUTORGA VARIÁVEL: percentual da receita operacional bruta obtida pela CONCESSIONÁRIA, devida ao PODER CONCEDENTE, conforme estipulado e
disciplinado pelo CONTRATO.
1.46. PARQUE: área a ser concedida, incluindo os ativos sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
1.47. PARTES RELACIONADAS: pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da CONCESSIONÁRIA, pessoa física que guarde parentesco até quarto grau com qualquer dirigente da CONCESSIONÁRIA ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça ou possa exercer, de alguma forma, influência significativa sobre a CONCESSIONÁRIA ou vice-versa.
1.48. PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, quando referidos conjuntamente.
1.49. PARTICIPANTE CREDENCIADA: sociedade corretora habilitada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, devidamente autorizada a operar na B3, que deverá ser contratada pela(s) LICITANTE(S) para representá-la(s) em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3, conforme o ANEXO IV – Manual de Procedimentos da B3.
1.50. PE IBITIPOCA: é o Parque Estadual do Ibitipoca.
1.51. PE ITACOLOMI: é o Parque Estadual do Itacolomi.
1.52. PLANO DE MANEJO: é o conjunto de documentos contidos no Apêndice 1 do ANEXO A1, para o PE IBITIPOCA, e no Apêndice 1 do ANEXO A2, para o PE ITACOLOMI, elaborado a partir de estudos, incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social da área de cada uma das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Estabelece as normas, restrições para o uso, ações a serem desenvolvidas e manejo dos recursos naturais de uma unidade de conservação, seu entorno e, quando for o caso, os corredores ecológicos a ela associados, podendo também incluir a implantação de estruturas físicas dentro dos Parques, visando minimizar seus impactos negativos, garantir a manutenção dos processos ecológicos e prevenir a simplificação dos sistemas naturais.
1.53. PLANO DE MANEJO ESPELEOLÓGICO: documento contido no Apêndice 11 do ANEXO A1, para o PE IBITIPOCA, mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da área, se estabelece ordenação da visitação das cavernas que são atrativos turísticos oficiais, além de propor ações gerais de manejo e normas gerais de uso de todo o patrimônio espeleológico da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da cavidade natural subterrânea.
1.54. PODER CONCEDENTE: o IEF.
1.55. PROPOSTA ECONÔMICA: proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, no âmbito dos ENVELOPES Nº 2, de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o ANEXO II – Modelos da Licitação, e que deverá conter o VALOR DE OUTORGA FIXA ofertado pelas LICITANTES.
1.56. RECEITAS ACESSÓRIAS: são aquelas provenientes da exploração de atividades econômicas relacionadas ao objeto do CONTRATO, excetuada a cobrança do INGRESSO e aquelas decorrentes dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS e INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS.
1.57. SERVIÇOS AMBIENTAIS INDIRETOS: são os serviços de conservação e preservação do meio-ambiente que podem ser transformadas em receitas através de mecanismos que recompensam a preservação do meio ambiente mediante pagamento por aqueles que poluem ou são usuários, tais como, pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono.
1.58. SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS: os serviços que constituirão obrigações da CONCESSIONÁRIA perante o PODER CONCEDENTE e os USUÁRIOS, indicados no ANEXO B– CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
1.59. SERVIÇOS: compreendem tanto os SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, quanto outras atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA relacionados aos INVESTIMENTOS ADICIONAIS e/ou à exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, cuja qualidade será constante e permanentemente aferida por meio do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
1.60. SESSÃO PÚBLICA: todas as sessões convocadas pela COMISSÃO para as etapas da LICITAÇÃO, incluindo a designada para a entrega dos ENVELOPES contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA e, se for o caso, realização de lances à viva-voz, na forma do EDITAL.
1.61. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: o sistema destinado à permanente e constante avaliação da qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio dos INDICADORES DE DESEMPENHO, conforme disposto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
1.62. SPE: Sociedade de Propósito Específico constituída ADJUDICATÁRIA, anteriormente à assinatura do CONTRATO, que figurará como CONCESSIONÁRIA.
1.63. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, podendo se referir ao espaço territorial no qual estão incluídos o PE IBITIPOCA e/ou o PE ITACOLOMI.
1.64. USUÁRIOS: todos e quaisquer visitantes da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO;
1.65. VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica que poderá ser contratada pelo PODER CONCEDENTE para suporte ao acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO com atribuições que podem incluir a AFERIÇÃO dos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as previsões do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, bem como outras competências estabelecidas no CONTRATO.
ANEXO II – Modelos da Licitação Modelo nº 1 – Solicitação de Esclarecimentos
[local], [●] de [●] de 202[●].
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para celebração de concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
[Identificação], [qualificação], vem, perante esta COMISSÃO, apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao EDITAL em epígrafe:
Nº DA QUESTÃO | DOCUMENTO | ITEM, CLÁUSULA OU DISPOSITIVO | ESCLARECIMENTO SOLICITADO |
1 | [EDITAL, CONTRAT O ou ANEXO] | [Indicar item, cláusula ou dispositivo do EDITAL, CONTRATO ou ANEXO a que se refere a pergunta] | [Apresentar o questionamento de forma clara e objetiva, com os fundamentos que entender pertinentes] |
[…] | [EDITAL, CONTRATO ou ANEXO] | [Indicar item, cláusula ou dispositivo do EDITAL, CONTRATO ou ANEXO a que se refere a pergunta] | [Apresentar o questionamento de forma clara e objetiva, com os fundamentos que entender pertinentes] |
Atenciosamente,
[Qualificação] Responsável para contato: [●]
E-mail: [●]
Modelo nº 2 – Carta de Declaração de Inexistência de Documento Equivalente
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para celebração de concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE ou CONSORCIADA], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que (i) os documentos abaixo indicados não possuem documento equivalente em seu país de origem e que (ii) a [LICITANTE ou CONSORCIADA] atende à(s) exigência(s) de habilitação constante(s) do(s) referido(s) item(ns) abaixo:
Item do Edital | Documento exigido no Edital que não possui documento equivalente no país de origem |
[LICITANTE ou CONSORCIADA]
[assinatura do(s) representante(s)]
Modelo nº 3 – Carta de Fiança Bancária
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para celebração de concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Carta de Fiança Bancária nº [●] (“Carta de Fiança”)
Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ sob o nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga- se perante o Instituto Estadual de Florestas – IEF como fiador solidário da [LICITANTE ou CONSORCIADA], com sede em [●], inscrita no CNPJ sob nº [●] (“Afiançada”), com expressa renúncia aos direitos previstos nos arts. 827, 835, 837, 838 e 839, todos da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório em epígrafe, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor de R$ [●] ([●] reais), correspondente a [●]% ([●]) do valor estimado do CONTRATO, constante do item 7 do EDITAL, na forma do art. 31, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93, no caso de a LICITANTE: (i) descumprir total ou parcialmente quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, (ii) desistir de participar da LICITAÇÃO após apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA, (iii) recusar-se a assinar o CONTRATO no prazo e condições estabelecidas e (iv) incorrer em penalidades, multas e obrigações devidas pela LICITANTE em decorrência de sua participação na LICITAÇÃO.
Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando, as multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas à LICITAÇÃO, comprometendo- se a efetuar os pagamentos oriundos de tais prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo PODER CONCEDENTE.
O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o PODER CONCEDENTE, nos termos desta Carta de Fiança.
Na hipótese de o PODER CONCEDENTE ter de ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
A Carta de Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a partir da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL.
Declara o Banco Fiador que:
i) A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando-se integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável;
ii) Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Carta de Fiança em seu nome e em sua responsabilidade;
iii) Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante indicado acima, encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil;
iv) O Banco Fiador conhece e aceita todos os termos e condições do EDITAL.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
Testemunhas:
Nome:
RG:
Testemunhas:
Nome:
RG:
Modelo nº 4 – Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia Para Garantia de Proposta
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para celebração de concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
1. Tomador
1.1. PROPONENTE
2. Segurado
2.1. O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.746.164/0001-28.
3. Objeto do Seguro
3.1. Garantir a indenização, no montante de até [•],no caso de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [•]/2022 (“Edital”), incluindo a recusa em assinar o Contrato de Concessão ou não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no Edital.
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização R$
[•], conforme item do Edital.
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de recebimento dos ENVELOPES, cabendo à PROPONENTE comprovar, quando necessário, conforme o Edital, sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, até 5 (cinco) dias antes do vencimento deste prazo.
7. Disposições Adicionais
7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
A) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital;
B) declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
C) confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
Modelo nº 5 – Carta de Apresentação da Proposta Econômica
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no EDITAL em epígrafe, apresentamos, a seguir, nossa PROPOSTA ECONÔMICA.
Propomos, a título de OUTORGA FIXA devida ao PODER CONCEDENTE, conforme definido no EDITAL e no CONTRATO, o valor de R$ [●] ([●] reais), na data-base de [●] de 202[●], valor este que considera:
a) todos os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, tributos, custos e despesas necessários para a execução do objeto da CONCESSÃO, observados os parâmetros definidos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
b) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA, detalhados no CONTRATO;
c) o prazo da CONCESSÃO;
d) o obrigatório compartilhamento, com o PODER CONCEDENTE, do percentual máximo de 5% (cinco por cento) da receita operacional bruta obtida pela CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no CONTRATO e demais ANEXOS, especialmente o ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO;
e) a reversibilidade dos BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas
no CONTRATO e
f) as demais obrigações constantes do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS. Declaramos, expressamente, que:
a) Manteremos válida esta PROPOSTA ECONÔMICA pelo prazo de 1 (um) ano, contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES;
b) Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS;
c) Confirmamos que temos pleno conhecimento das áreas para a execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS no âmbito da UNIDADE DE CONSERVAÇÃO que compõe a presente CONCESSÃO, bem como de todas as condições para a sua adequada execução, conforme o ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
d) A PROPOSTA ECONÔMICA ora apresentada foi elaborada de maneira independente pelo LICITANTE, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, ou qualquer integrante da Administração Pública Federal por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
e) Não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra LICITANTE potencial ou de fato quanto a participar ou não na LICITAÇÃO;
f) Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL.
[LICITANTE ou líder do CONSÓRCIO] [assinatura do(s) representante(s)]
Modelo nº 6 – Compromisso de Constituição de SPE
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE ou CONSORCIADA], [qualificação], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
a) que, caso declarada ADJUDICATÁRIA, constituirá SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil;
b) que o objeto social da SPE a ser constituída se restringirá à exploração da CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades;
c) que se compromete a subscrever e integralizar o capital social mínimo da SPE, nos parâmetros dispostos no EDITAL e
d) que se compromete a adotar, na SPE, padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na legislação societária brasileira (Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores) e nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
[LICITANTE ou CONSORCIADA]
[assinatura do(s) representante(s)]
Modelo nº 7 – Carta de Aceitação dos Termos do EDITAL
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE ou CONSORCIADA], [qualificação], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável que:
a) A [LICITANTE ou CONSORCIADA] declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL em referência e que os aceita integralmente, em especial no que tange às prerrogativas conferidas à COMISSÃO de conduzir diligências para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
b) A [LICITANTE ou CONSORCIADA] declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[LICITANTE ou CONSORCIADA]
[assinatura do(s) representante(s)]
Modelo nº 8 – Declaração de Regularidade (Art. 7.º, inc. XXXIII da Constituição Federal)
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
A [LICITANTE ou CONSORCIADA], [qualificação], por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal de 1988.
[Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, exclusivamente na condição de aprendiz( )].
[LICITANTE ou CONSORCIADA]
[assinatura do(s) representante(s)]
Modelo nº 9 – Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na Licitação
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE ou CONSORCIADA], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas, tampouco que está sujeita a quaisquer dos fatos impeditivos constantes do EDITAL e da legislação vigente.
[LICITANTE ou CONSORCIADA]
[assinatura do(s) representante(s)]
Modelo nº 10 – Carta de Declaração de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e Renúncia à Via Diplomática
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE ou CONSORCIADA], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
[LICITANTE ou CONSORCIADA]
[assinatura do(s) representante(s)]
Modelo nº 11 – Ratificação de Lances à Viva-Voz
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE ou CONSÓRCIO], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), vem, pela presente, ratificar a sua proposta feita em lance à viva-voz, propondo, em caráter irrevogável e irretratável, o valor de OUTORGA FIXA de R$ [●] ([●] reais), de acordo com os termos e condições previstos no Edital, sob as penas da legislação aplicável.
[LICITANTE ou CONSORCIADA]
[assinatura do(s) representante(s)]
Modelo nº 12 – Declaração Formal de Atendimento aos Critérios de Desempate (art. 3º,
§ 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993)
[local], [●] de [●] de 202[●].
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REF.: CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 – Seleção de proposta mais vantajosa para concessão de uso de bem público em UNIDADES DE CONSERVAÇÃO do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores,
A [razão social da LICITANTE], inscrita no CNPJ sob o Nº [●], com sede à [endereço completo da LICITANTE], por seu representante abaixo assinado, DECLARA, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos no art. 3º, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993:
[ ] NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DISPOSTO A SEGUIR
Atendimento | Inciso, do art. 3º, §2º | Critério | |
[ | ] | II | Serviços produzidos no País. |
[ | ] | III | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ | ] | IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ | ] | V | Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. |
[Local e Data]
[Assinatura do Representante Legal ou representante credenciado] [Nome da LICITANTE] [Nome / RG / CPF do Representante Legal]
XXXXX XXX – Minuta de CONTRATO
Contida em documento apartado, para melhor visualização.