TERMO ADITIVO Nº 14/2019
CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA
Estado de São Paulo
TERMO ADITIVO Nº 14/2019
4ª PRORROGAÇÃO E 1º ADITAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM
Pelo presente instrumento, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.404.006/0001-50, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.934.591-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a SELFECORP VIAGENS CORPORATIVAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº
74.357.443/0001-70, Inscrição Municipal nº 227794, estabelecida na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, CEP: 00000-000, tel. 00-0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo sócio Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, casado, do comércio, portador da cédula de identidade R.G. nº 19.557.216-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, PRORROGAR e ADITAR o Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagem, contrato nº 11/15, firmado em 25/09/15, prorrogado em 21/09/16, 22/09/17 e 18/09/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA 1ª – A vigência do Contrato de Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagem, nos termos do disposto na cláusula “3.1” do contrato nº 11/15, a que se refere o presente termo, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a partir de 25/09/2019.
CLÁUSULA 2ª – Diante do que constou na 7ª Alteração Contratual, datada de 31/01/2018, protocolo JUCESP 0.205.386/19-2, fica alterada a razão social da CONTRATADA, que passa a ser SELFECORP OPERADORA TURISTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA.
CLÁUSULA 3ª – O valor total estimado da presente prorrogação é de R$ 70.007,00 (setenta mil e sete reais).
CLÁUSULA 4ª – As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLAUSULA 5ª – Ficam ratificadas e mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e alterações, no que não colidam com as disposições do presente termo.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Cotia, 19 de setembro de 2019.
Câmara Municipal de Cotia SELFECORP Operadora Turistica e Viagens
CONTRATANTE Corporativas LTDA
CONTRATADA
1 Proc. 2018/19