AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022. PROCESSO Nº 44060/2021-14
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, com fundamento na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pelas Leis Municipais nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014; nº 3.330, de 22 de dezembro de 2016; nº 3.399, de 29 de novembro de 2017 e nº 3.650, de 12 de dezembro de 2019 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.
Aplica-se no que couber, ao presente EDITAL, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
Melhor Proposta Técnica
Data limite para recebimento da manifestação de interesse (artigos 23, II e § 1º, e 24 do Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014): dia 25/07/2022, das 09 às 12 horas e das 14 até às 17 horas, no local supramencionado.
Dia, hora e local de abertura dos envelopes: dia 16/08/2022, às 09 horas, no local supramencionado.
É obrigatória a realização de vistoria técnica e apresentação do correspondente Atestado de Vistoria Técnica, para o fim de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO VII.
Cópia do respectivo edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço supramencionado, onde poderá ser consultado ou retirado, em dias úteis, no horário das 09 às 12 horas e das 14 até às 17 horas, ou no Portal da Prefeitura Municipal de Santos, página “TRANSPARÊNCIA”, ícone “ORGANIZAÇÕES SOCIAIS”, com acesso através do sítio xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.
Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000, Ramais 5237 e 5246, das 09 às 12 horas e das 14 até às 17 horas, ou pelo e-mail: xxxxxxx-xxx0000@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
Xxxxxx, 13 de julho de 2022.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 PROCESSO Nº 44060/2021-14
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022, com fundamento na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pelas Leis Municipais nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014; nº 3.330, de 22 de dezembro de 2016; nº 3.399, de 29 de novembro de 2017 e nº 3.650, de 12 de dezembro de 2019 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.
Aplica-se no que couber, ao presente EDITAL, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de Organização Social para celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES, da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
1.1.1. As especificações dos serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no ANEXO I (Especificação dos Serviços e Atividades).
1.1.2. As instalações, bem como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO II (Estrutura Física da Unidade) e no ANEXO III (Equipamentos e Mobiliários a serem disponibilizados).
1.1.3. O conjunto de indicadores está descrito no ANEXO IV (Sistema de Transferência de Recursos e Parâmetros de Indicadores de Desempenho).
1.1.4. Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais correlatos e auxiliares necessários ao atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos referentes aos programas assistenciais de atenção integral à saúde da mulher e do recém- nascido e de cuidados clínicos e cirúrgicos a crianças, adultos jovens e idosos.
1.2. Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas a respeito deste Edital poderão ser obtidas e dirimidas no endereço da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, telefones (00) 0000-0000 ou
(00) 0000-0000, Ramais 5237 e 5246, das 09 às 12 horas e das 14 até às 17 horas, ou pelo
e-mail: xxxxxxx-xxx0000@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
1.3. Caberá ao Presidente da Comissão Especial de Seleção responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas.
1.4. Decairá do direito de impugnar o Edital o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de recebimento e de abertura dos envelopes referentes ao presente Processo Público de Seleção, sendo que impugnações posteriores a estas datas não serão conhecidas.
1.4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão, necessariamente, ser protocoladas na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, das 09 às 12 horas e das 14 até às 17 horas, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
1.5. Este Edital e seus ANEXOS serão disponibilizados no Portal da Prefeitura Municipal de Santos, página “TRANSPARÊNCIA”, ícone “ORGANIZAÇÕES SOCIAIS”, com acesso através do sítio xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx, bem como na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço descrito no subitem 1.2.
2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(artigos 23, II e § 1º, e 24 do Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014)
2.1. Até o dia 25/07/2022, às 17 horas, as Organizações Sociais qualificadas deverão manifestar expressamente seu interesse em participar da presente seleção, por meio de requerimento escrito, dirigido à Comissão Especial de Seleção, no endereço supramencionado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da presente seleção, as Organizações Sociais que já estejam assim qualificadas pelo Município de Santos, na área da Saúde, na data da publicação do aviso de Edital de Chamamento Público.
3.2. Não será admitida a participação de Organizações Sociais que estejam suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.
3.3. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, observando-se, ainda, o que dispõe a Lei nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013 e seu Decreto regulamentador.
3.4. As Organizações Sociais deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e de seus ANEXOS, das condições gerais e particulares do objeto da presente seleção e da forma de execução do contrato de gestão, devendo verificar as condições atuais e saber das condições futuras previstas, não podendo invocar o desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da sua proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A Organização Social poderá promover a indicação e o credenciamento de, no máximo, 02 (dois) representantes, na presente seleção, com a respectiva qualificação, mencionando que lhe são conferidos, por ela, amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos. Em se tratando de representante legal da Organização Social deverá ser apresentada cópia do ato constitutivo, indicando tal condição.
4.2. Os documentos de credenciamento serão examinados pela Comissão Especial de Seleção antes da abertura dos envelopes contendo a documentação referente à Habilitação.
4.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.
4.4. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Especial de Seleção e juntados ao processo de seleção.
5. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES:
5.1. As Organizações Sociais interessadas deverão protocolizar até às 09 horas, do dia 16/08/2022, junto à Comissão Especial de Seleção, no endereço supramencionado (na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – Secretaria Municipal de Saúde), os Envelopes nº 01 e 02, respectivamente, de HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA, distintos, fechados e indevassáveis, contendo, nas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - ESTÂNCIA BALNEÁRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022PROCESSO Nº 44060/2021-14 DATA DE ABERTURA: 16/08/2022 às 09 horas.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA
NOME DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - ESTÂNCIA BALNEÁRIA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022PROCESSO Nº 44060/2021-14 DATA DE ABERTURA: 16/08/2022 às 09 horas.
5.2. Ficará impedida de participar da presente seleção a Organização Social que entregar os envelopes após a data e/o horário estabelecidos no item 5.1 deste edital.
6. DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
6.1. No Envelope nº 01 deverão estar contidos os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
I – comprovação da qualificação como organização social pelo Município de Santos,conferida por decreto do Prefeito Municipal;
II – cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;
III – comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de composição da diretoria em exercício;
IV – cópia do balanço social e patrimonial atualizado, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à espécie;
V – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
VI – certidões de regularidade fiscal da entidade junto às Fazendas Públicas da União e do Município sede (certidão mobiliária), bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VII – declaração de idoneidade;
VIII – declaração, firmada pelo representante legal, de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título;
IX – comprovação da inexistência de débitos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
X – declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93;
XI – Atestado de Vistoria Técnica, conforme modelo constante do ANEXO VII, emitido por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprobatório de inspeção pela Organização Social do local onde será executado o contrato de gestão, que poderá ser realizada a partir da publicação do presente edital, até 1 (um) dia útil antes da data prevista no item “5.1” deste Edital, mediante agendamento pelos telefones (00) 0000-0000 ou (13)
3213-5100 Ramais 5237 e 5246, de segunda a sexta-feira, das 09 às 12 horas e das 14 até às 17 horas;
XII – A valiação da situação financeira da Organização Social, conforme cálculos dos índices contábeis (do último exercício) abaixo especificados, que deverá ser apresentada com sua memória de cálculo devidamente assinada por Xxxxxxxx e/ou Dirigente da Organização Social:
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: Ativo Circulante / Passivo Circulante - Maior ou igual a 0,70.
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) - Maior ou igual a 0,70.
Nota: A aplicação dos índices retromencionados justifica-se, pois, as entidades do Terceiro Setor não possuem finalidade lucrativa. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a propósito, já decidiu não ser restritiva a exigência de índices menores do que 1,0 em editais dessa natureza, sendo razoáveis diante da realidade do mercado (TC-5788.989.17-6). O índice maior ou igual a 0,70 é razoável à realidade das organizações sociais, conforme disposto no Venerando Acórdão proferido nos autos do processo TC-012435.989.19-9.
6.2. No caso de isenção ou não incidência de Xxxxxxxx, a Organização Social deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da situação.
6.3. Não serão aceitos documentos com validade vencida ou em forma de protocolo.
6.4. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, a Comissão considerará válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura deste processo público de seleção.
6.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o chamamento público, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
7. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
7.1. O Envelope nº 02 deverá conter a proposta técnica, conforme definido no ANEXO V – Roteiro para Elaboração da Proposta Técnica (Plano de Trabalho), em papel timbrado da entidade, em uma via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, contendo:
I – Especificação da proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos na unidade, levando em consideração a especificação contida no ANEXO I;
II – Definição de metas quantitativas, qualitativas, operacionais, indicativas de melhorias da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução.
III – Detalhamento do valor orçado para implantação da referida proposta, com a indicação dos meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto do contrato de gestão a ser firmado;
IV – Definição de indicadores para avaliação do desempenho e de qualidade na prestação dos serviços;
V – Indicação do prazo de validade da proposta, igual a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega da proposta.
7.2. Não será aceita proposta técnica entregue em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.
7.3. É obrigatória a utilização e o preenchimento da proposta de acordo com o roteiro apresentado como XXXXX X - Xxxxxxx para Elaboração da Proposta Técnica (Plano de Trabalho), sob pena de desclassificação da Proposta.
7.4. A Organização Social, desde já, fica ciente de que, ocorrendo eventual cessão de servidores municipais para a execução do Contrato de Gestão, será procedido o correspondente abatimento no repasse mensal de acordo com os valores da tabela de referência definida quando da celebração do Contrato de Gestão, nos termos dos art. 31 e 32 do Decreto nº 6.749, de 10 de abril de 2014.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Na data e horário descritos no item 5, a Comissão dará início aos trabalhos, em ato público, procedendo a abertura dos Envelopes nº 01 para análise da documentação. A seguir, em sendo possível realizar a declaração de julgamento da fase de habilitação e, em não havendo recurso por parte das Organizações Sociais, mediante declaração da desistência que deverá constar na ata, serão abertos os Envelopes nº 02.
8.2. As Propostas serão analisadas e pontuadas pela Comissão Especial de Seleção conforme os parâmetros e critérios abaixo:
8.2.1. Quadro de Pontuação
1. Organização das atividades assistenciais e de produção | Pontuação máxima |
Dos serviços ambulatoriais (acolhimento, pré-anestésico, pré e pós-cirúrgico) | 2 |
Dos serviços assistenciais cirúrgicos | 9 |
Dos serviços de internação clínica e cirúrgica | 9 |
Do serviço do Centro de Material e Esterilização | 4 |
Incremento de atividades assistenciais | 3 |
2. Ações voltadas à gestão assistencial | |
Dos serviços administrativos e financeiros | 3 |
Dos serviços de apoio | 2 |
Da gestão de pessoas e governança | 5 |
Núcleo Interno de Regulação | 2 |
Serviço de Assistência Farmacêutica | 2 |
3. Ações voltadas à qualidade | |
Gestão da Clínica/Protocolos Assistenciais | 3 |
Comissões Hospitalares. | 2 |
Educação Permanente | 1 |
Estruturação da informação aos usuários | 1 |
Avaliação da satisfação do usuário | 1 |
Implantação da política de humanização e segurança do paciente | 2 |
4. Qualificação técnica | |
Gestão de serviços de atenção hospitalar | 12 |
Certificação de qualidade (acreditação hospitalar) | 5 |
Atividades de ensino e pesquisa | 2 |
5. Preço | |
Valor da proposta | 30 |
Total | 100* |
8.2.2. Critérios e Parâmetros
1. Organização das atividades assistenciais e de produção | ||
Critério | Pontuação | Parâmetros |
Dos serviços ambulatoriais (acolhimento, | Proposta que contemple na | |
triagem, pré e pós-operatório): apresentar | integralidade os itens do descritivo | |
proposta de gerenciamento e execução das | assistencial do ANEXO I referentes | |
atividades e serviços de saúde que serão desenvolvidos no complexo, levando em | 2 | ao atendimento ambulatorial de acolhimento/triagem/pré e pós- |
consideração a especificação do ANEXO I, | operatório, incluindo oferta conforme a | |
incluindo proposta de acolhimento e triagem, | capacidade instalada e não inferior à | |
constituindo equipe necessária, oferta e a | meta determinada no referido anexo. |
sistemática de trabalho e horário de | Proposta com quantitativo de oferta | ||
funcionamento; proposta para situações de | conforme meta determinada no referido | ||
urgência e emergência; proposta de | 1 | anexo, mas que não contemple na | |
atendimento das complicações cirúrgicas; | totalidade a descrição de parâmetros de | ||
oferta de consulta pré e pós-cirúrgica, | qualidade e fluxos. | ||
procedimentos ambulatoriais, exames | |||
laboratoriais (internos e externos), exames | |||
de imagem (interno e externo), serviço de | Proposta que não contemple a | ||
oftalmologia (diagnóstico e terapêutico, | integralidade dos itens do descritivo do | ||
incluindo procedimentos monitorados), | ANEXO I, referentes ao | ||
serviço de ortopedia; proposta de integração com o sistema de regulação local; estratégia | 0 | atendimento ambulatorial de acolhimento/triagem/pré e pós- | |
de redução de absenteísmo; protocolos | operatório, que não se enquadre na | ||
assistenciais e de acesso; indicadores e | possibilidade de pontuação dos dois | ||
metas a serem pactuadas nos atendimentos | itens imediatamente anteriores. | ||
ambulatoriais e demais itens relacionados | |||
descritos no ANEXO I. | |||
Proposta que contemple na | |||
integralidade o descritivo assistencial | |||
do ANEXO I, e oferta de cirurgias não | |||
Dos serviços assistenciais cirúrgicos: apresentar oferta em acordo com a meta quantitativa proposta, incluindo as metas monitoradas, protocolos, proposta de | 9 | inferior à meta determinada no referido anexo, considerando ainda o quantitativo destinado a cirurgias monitoradas/imutáveis. | |
Proposta com quantitativo de oferta de procedimentos cirúrgicos conforme meta determinada no referido anexo, mas que não contemple na totalidade o descritivo assistencial proposto no ANEXO I referente a assistência cirúrgica. | |||
checklist de segurança cirúrgica, | |||
rastreabilidade, rotina pré-operatória e | |||
recuperação pós-anestésico e demais itens que a Organização Social julgar necessário | 4 | ||
que a avaliação pela comissão especial de | |||
seleção, conforme descritivo do XXXXX X. | |||
Proposta com oferta inferior à meta | |||
0 | determinada de cirurgias, a serem | ||
realizadas mensalmente, no ANEXO I. | |||
Proposta que contemple na | |||
integralidade o descritivo assistencial | |||
referente a internação clínica e cirúrgica | |||
do ANEXO I, incluindo protocolo de | |||
Dos serviços de internação clínica e cirúrgica, incluir proposta assistencial para os leitos de enfermaria, considerando tempo de permanência e ocupação, incluindo meta e indicadores, plano de cuidado, plano de alta, proposta de visita ampliada e gestão de | 9 | acesso aos leitos de cuidados intensivos e oferta de internação conforme a capacidade instalada e com taxa de ocupação não inferior ao preconizado pelo parâmetro do referido anexo. | |
casos de longa permanência, e demais itens | Proposta com quantitativo de oferta de | ||
relacionados descritos no ANEXO I. | internações mensais conforme meta | ||
Apresentar protocolo assistencial e de | programada/taxa de ocupação dos | ||
acesso aos leitos de retaguarda assistencial para paciente crítico (17 leitos de cuidados | 4 | leitos de internação, mas que não contemple na totalidade o descritivo | |
intensivos). | assistencial proposto no ANEXO I | ||
referente a assistência a ser prestada | |||
durante a internação. | |||
0 | Proposta com oferta inferior | a | |
capacidade instalada do serviço | |||
Do Serviço do Centro de Material e | Proposta que contemple na | ||
Esterilização: apresentar oferta de procedimentos, conforme demanda do | 4 | integralidade o descritivo do ANEXO I referente aos requisitos de | |
hospital e da rede local, incluindo proposta | boas práticas para processamento de |
de produtividade de itens esterilizados por mês e ciclos de esterilização, visando otimizar a capacidade instalada; Horário e funcionamento, dimensionamento dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da unidade; Proposta de conferência e o registro de entrada dos produtos; Protocolos e normativas de boas práticas e processamento de produtos, incluindo o controle de infecção; proposta de rastreabilidade dos instrumentais e proposta de qualificação; Procedimentos Operacionais Padrão; Proposição de prestação de serviço do que não for executado pelo CME; Propor os indicadores de mapeamento de processo e controle de qualidade do processamento dos produtos sob sua responsabilidade, além dos indicadores preconizados neste edital. | produtos, incluindo oferta conforme a capacidade instalada e não inferior à meta determinada no referido anexo. | |
2 | Proposta com quantitativo de oferta não inferior à meta determinada no referido anexo, mas que não contemple na totalidade o descritivo proposto no ANEXO I. | |
0 | Proposta com oferta inferior à meta determinada no ANEXO I. | |
Incremento de atividades assistenciais: Apresentar proposta de otimização da capacidade instalada; proposta de ampliação de oferta acima do estimado deste edital para serviços ambulatoriais, cirurgias e internações, proposta de melhorias da qualidade e eficiência dos processos de trabalho, rotinas, normas e diretrizes clínicas; proposta para implantação de políticas de sustentabilidade econômica, ambiental e social; proposta de incremento em inovação tecnológica e engenharia clínica, dentre outras que a Organização Social achar pertinente ser analisada pela Comissão Especial de Seleção. | 3 | Incremento proposto que contemple necessidade da rede municipal - 03 propostas factíveis, assim consideradas quando enquadradas no presente critério de atividades assistenciais e logicamente aplicáveis no correspondente escopo. |
2 | Incremento proposto que contemple necessidade da rede municipal - 02 propostas factíveis, assim consideradas quando enquadradas no presente critério de atividades assistenciais e logicamente aplicáveis no correspondente escopo. | |
1 | Incremento proposto que contemple necessidade da rede municipal - 01 proposta factível, assim considerada quando enquadrada no presente critério de atividades assistenciais e logicamente aplicável no correspondente escopo. | |
0 | Não apresente proposta compatível com a necessidade da rede, assim considerada aquela não enquadrada no presente critério de atividades assistenciais e não aplicável no correspondente escopo. | |
2. Ações voltadas à gestão assistencial | ||
Critério | Pontuação | Parâmetros |
Dos serviços administrativos e financeiros (referência ANEXO I), apresentar estrutura administrativa, com ênfase na cadeia de suprimentos, logística e parque tecnológico; processo de compras; funcionamento e manutenção predial; fluxo e sistema de faturamento; Indicadores que serão monitorados incluindo custo por procedimento e setorizado; proposta de prestação de contas. | 3 | Proposta que apresente gestão administrativa factível com gestão de resultados e organização dos processos de trabalho, incluindo o funcionamento e manutenção predial e de equipamentos, processo de compras e gestão financeira qualificada com funcionalidade do processo de faturamento. |
0 | Proposta incompleta | |
Dos Serviços de apoio, apresenta: proposta | 2 | Proposta que contemple a descrição do |
do serviço de nutrição (oral, enteral e parenteral), serviço de limpeza e desinfecção de superfícies (higienização), limpeza terminal, rouparia e lavanderia, sistemática de programas de manutenção predial e de equipamentos preventivo e corretivo, jardinagem, reposição e controle de materiais permanentes, serviço de gases medicinais, serviço de segurança patrimonial e hemoterapia, e demais serviços de apoio conforme ANEXO I; plano de contingência para situações de manutenção corretiva de equipamentos essenciais (reposição durante o período de manutenção para evitar interrupção da assistência) para execução de procedimentos pactuados; proposta para comodato e aluguel de equipamentos que se fazem necessários e que não estão no escopo do descritivo de deste edital; proposta de adesão ao sistema hospitalar | processo de organização e gestão de todos os serviços de apoio que serão necessários para o funcionamento do hospital; | |
0 | Proposta incompleta. | |
Gestão de pessoas e governança (referência XXXXX X), apresentar: organograma a ser gerido (governança corporativa); descrição sumária da política organizacional de gestão de pessoas a ser estabelecida, incluindo contratação de serviços de terceiros (atividade meio); quadro de Recursos Humanos estimados, apontando, a quantidade de profissionais, carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por categoria profissional, com a incidência dos encargos patronais. Incluir o dimensionamento de todos os setores e a formação das comissões obrigatórias. A Organização Social deverá observar a necessidade de pessoal de acordo com a atividade prevista para cada período, incluindo proposta de plantão à distância para casos de avaliação e atendimento de intercorrências de especialidades médicas especificas. Discriminar proposta de processo seletivo. Apresentar proposta de campo de estágio para universidades locais de cursos da área de saúde e residência médica e multiprofissional, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com a estrutura física e capacidade instalada do hospital, sendo obrigatório delimitar o quantitativo de alunos por setor e proposta de preceptoria. | 5 | Proposta com quadro de recursos humanos adequada que contemple o dimensionamento de pessoal para a execução do objeto e governança efetiva, incluindo proposta de integração ensino serviço (campo de estágio) de acordo com ANEXO I |
0 | Proposta avaliada como inadequada por não contemplar normativas e portarias de dimensionamento conforme capacidade instalada do hospital, ou proposta inexequível com objeto deste contrato de integração ensino serviço | |
Do Núcleo Integrado de Regulação (NIR): descrever sucintamente a implantação do NIR, equipe proposta, sistemática de trabalho, objetivo e horário de funcionamento, além da proposta de integração do núcleo com o complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde de Santos (referência ANEXO I). | 2 | Proposta que apresente composição de equipe e funcionalidade adequada para o NIR |
0 | Proposta incompleta |
Serviço de Assistência Farmacêutica: (referência ANEXO I). Apresentar a organização do Serviço de Farmácia, demonstrando protocolos, normativas, equipe atuante, implantação do sistema de dose unitária, métodos de controle sobre os fármacos, farmácia satélite, ou outro sistema de controle. Incluir proposta da comissão de padronização de medicamentos, e demais itens que julgar importante ser avaliado. Incluir proposta de alta (REMUME). | 2 | Proposta que apresente composição adequada da equipe de assistência farmacêutica, processo de trabalho, controle de fármacos e padronização de medicamentos compatível com o ANEXO I |
0 | Proposta que não contemple na integralidade no que tange a assistência farmacêutica | |
3. Ações voltadas à qualidade | ||
Critério | Pontuação | Parâmetros |
Gestão Clínica e Protocolos Assistenciais, apresentar: Protocolos Clínicos; Protocolos referentes a medicamentos, inclusive injetáveis e materiais de consumo gerais e médico- cirúrgicos; Rotinas de operação dos procedimentos dos diversos serviços de saúde que caracterizem os serviços assistenciais das unidades; Metodologia de gestão de leitos; Iniciativas e Programas de Qualidade (Acreditação e Certificações) que o proponente já tenha em desenvolvimento ou pense iniciar sua implantação, neste caso deve apresentar uma declaração e um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, tempos de implantação, orçamento previsto; Proposta de atualização periódica do CNES; Proposta de atualização da licença da Vigilância Sanitária e outros instrumentos obrigatórios para funcionamento de serviço público de saúde; Propor condições de habilitações de serviços conforme normas estaduais e federais. | 3 | Proposta efetiva que apresente a totalidade dos protocolos clínicos que promovam a padronização das principais condutas médicas, auxiliando na uniformização dos tipos de tratamento para determinados diagnósticos, facilitando a tomada de decisões da gestão hospitalar, protocolos de acesso e fluxos a serem implantados para o cuidado integral ao paciente, e proposta de qualificação (acreditação/certificação) factível, proposta de condições de habilitações e normativas de licenças do serviço, e demais itens descritos como critério de avaliação neste parâmetro de pontuação . |
1 | Propostas que contemple protocolos clínicos, protocolos de medicamentos e iniciativa e programa de qualidade. | |
0 | Proposta que não contemple no mínimo protocolos clínicos, protocolos de medicamentos, iniciativa e programa de qualidade. | |
Comissões Hospitalares: apresentar comissões técnicas que serão implantadas no hospital municipal, especificando: nome da comissão; atividades; membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes que integram a comissão); objetivos da comissão para o primeiro ano do contrato; frequência de reuniões e sistema de controle e indicadores. | 2 | Proposta com as comissões com composição e função em acordo com o objeto deste edital (ANEXO I) |
0 | Proposta incompleta | |
Educação Permanente apresentar a forma de implantação e funcionamento das atividades de educação permanente. Operacionalização do Plano de Educação, elaborado de acordo com a gestão e diretrizes de atenção hospitalar e gestão local do sistema de saúde, incluindo capacitação introdutória e qualificação permanente. | 1 | Proposta efetiva de educação continuada que reflita na melhoria dos serviços de saúde quanto a qualidade, eficiência e equidade, tanto na área assistencial quanto administrativa |
0 | Proposta incompleta | |
Estruturação da informação aos usuários: apresentar proposta de comunicação ao usuário quanto a rotinas e regramentos do | 1 | Proposta com estratégias de informação ao usuário e mecanismo de análise em acordo com o ANEXO I |
hospital, esclarecendo ao paciente e acompanhante sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. | 0 | Proposta em desacordo com o ANEXO I |
Avaliação da satisfação do usuário: apresentar ferramentas de pesquisa da opinião ou nível de satisfação do usuário, com todas as variáveis. Demonstrar modelo de impresso proposto para avaliação do serviço, independentemente das outras ferramentas, e incluir proposta para sua aplicação e amostragem mensal que será realizada. | 1 | Proposta com instrumento adequado e proporção de análise em acordo com indicador de qualidade de desempenho de referência |
0 | Proposta não condizente com o ANEXO I | |
Implantação da política de humanização e segurança do paciente apresentar proposta da política de humanização e composição do Núcleo de Segurança do Paciente, rotinas e protocolos prioritários para este fim. | 2 | Apresentação das estratégias de política de humanização e segurança do paciente com base nas normas e diretrizes do SUS; |
0 | Proposta incompleta | |
4. Qualificação técnica | ||
Critério | Pontuação | Parâmetros |
Gestão de serviços de atenção hospitalar: experiência anterior em gerência de serviços de atenção hospitalar de acordo com a Política Nacional de Atenção Hospitalar normatizada pelo Ministério da Saúde, em acordo com a Súmula TCESP nº4. Será pontuado 2 (dois) pontos por ano de experiência efetivamente comprovada, por meio de atestados de capacidade técnico- operacionais na execução de serviços similares, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitada a 12 (doze) pontos. Será avaliada a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem-sucedidas, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de melhor desempenho nas referidas atividades. A pontuação se dará por tempo de experiência, por cada ano civil, não contabilizando períodos superpostos, ou seja, não será considerado para pontuação atestados de execução em instituições diferentes no mesmo período. Todos os atestados deverão constar período delimitado. (TC 020335.989.21-6 e TC 020342.989.21-7) | 12 | Atestado que comprove seis anos de experiência |
10 | Atestado que comprove cinco anos de experiência | |
8 | Atestado que comprove quatro anos de experiência | |
6 | Atestado que comprove três anos de experiência | |
4 | Atestado que comprove dois anos de experiência | |
2 | Atestado que comprove um ano de experiência | |
0 | Não apresente atestado válido que comprove experiência em gestão hospitalar | |
Cerificação de qualidade (acreditação hospitalar), Apresentar certificado de acreditação em unidade hospitalar relacionado às atividades da Organização Social. | 5 | Ao menos 1 certificado de acreditação em unidade hospitalar relacionado às atividades da Organização Social. |
0 | Não apresente certificado de acreditação em unidade hospitalar relcionado às atividades da Organização Social. | |
Atividade de ensino e pesquisa: avaliar experiência anterior com atividades de ensino em ambiente hospitalar, dedicadas a graduandos e pós-graduandos das áreas da saúde, pontuar 1 (um) para cada três anos de experiência comprovada, limitada a 2 (dois) pontos. Certificar experiência (constando período) mediante comprovação através de atestados legalmente reconhecidas na gestão de unidades de hospitalares, que mantenham atividades de ensino e pesquisa nas áreas de saúde. Não será considerado para pontuação atestados de execução em instituições diferentes no mesmo período. | 2 | Atestado que comprove seis anos de experiência |
1 | Atestado que comprove três anos de experiência | |
0 | Não apresente atestado válido que comprove experiência em atividades de ensino em ambiente hospitalar | |
5. Preço | ||
Critério | Pontuação | Parâmetros |
Será considerado para aferição o custo global anual e pontuado conforme percentual de desconto do custo estimado. OBS. O recurso de custeio para situação especifica de encaminhamentos para hospital de maior complexidade, não será considerado para fins de pontuação. Não contabilizar no custo os serviços que serão prestados pelo município (exames laboratoriais e exames de imagem). | 30 | Proposta com redução do valor estimado igual ou acima de 5%. |
28,5 | Proposta com 4,75% a 4,99% de redução do valor estimado | |
27 | Proposta com 4,50% a 4,74% de redução do valor estimado | |
25,5 | Proposta com 4,25% a 4,49% de redução do valor estimado | |
24 | Proposta com 4% a 4,24% de redução do valor estimado | |
22,5 | Proposta com 3,75% a 3,99% de redução do valor estimado | |
21 | Proposta com 3,5% a 3,74% de redução do valor estimado | |
19,5 | Proposta com 3,25% a 3,49% de redução do valor estimado | |
18 | Proposta com 3% a 3,24% de redução do valor estimado | |
16,5 | Proposta com 2,75% a 2,99% de redução do valor estimado | |
15 | Proposta com 2,50% a 2,74% de redução do valor estimado | |
13,5 | Proposta com 2,25% a 2,49% de redução do valor estimado | |
12 | Proposta com 2% a 2,24% de redução do valor estimado | |
10,5 | Proposta com 1,75% a 1,99% de redução do valor estimado | |
9 | Proposta com 1,5% a 1,74% de redução do valor estimado | |
7,5 | Proposta com 1,25% a 1,49% de redução do valor estimado | |
6 | Proposta com 1% a 1,24% de redução do valor estimado | |
4,5 | Proposta com 0,75% a 0,99% de redução do valor estimado |
3 | Proposta com 0,5% a 0,74% de redução do valor estimado | |
1,5 | Proposta com 0,25% a 0,49% de redução do valor estimado | |
0 | Abaixo de 0,24% não pontua |
8.3. A Comissão Especial de Seleção desclassificará as Propostas:
I – que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II – com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento estimado no item 12 do presente Edital; e
III – que não contemplem o pleno funcionamento de serviço de maternidade (pronto atendimento obstétrico, alojamento conjunto e terapia intensiva neonatal) e de serviço de cuidados a pacientes agudos (internação e terapia intensiva).
8.3.1. Caso se faça necessário aferir a exequibilidade da proposta ofertada, o proponente deverá demonstrar a viabilidade do correspondente valor, por meio de documentação que comprove serem os custos coerentes com o mercado e compatíveis com o perfil assistencial do Complexo Hospitalar dos Estivadores, observando o disposto no inciso III do subitem 7.1 deste Edital.
8.4. Será considerada vencedora do processo público de seleção a Organização Social que obtiver a maior pontuação no julgamento da Proposta Técnica, atendidas todas as condições e exigências do Edital de Chamamento Público.
8.5. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma Proposta para a prestação dos serviços objeto do presente edital, a seleção da entidade vencedora será aquela que apresentar o maior tempo de experiência anterior em “Gestão de serviços de atenção hospitalar”, correspondente ao critério “Qualificação técnica”, constante do subitem 8.2.1 (critério “4”).
8.5.1. Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social com maior pontuação no quesito “Certificação de qualidade (acreditação hospitalar)”, correspondente ao critério “Qualificação técnica”, constante do subitem 8.2.1 (critério “4”).
8.5.2. Persistindo o empate, considerar-se-á vencedora a Organização Social que tiver obtido maior pontuação no quesito “Atividades de ensino e pesquisa”, correspondente ao critério “Qualificação técnica”, constante do subitem 8.2.1 (critério “4”).
8.5.3. Não sendo resolvido o desempate pelos três critérios anteriores, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor “preço”, constante do subitem
8.2.1 (critério “5”).
8.6. No caso de os critérios estabelecidos nos itens anteriores não serem suficientes para dirimir a situação de empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, promovido em ato público.
8.7. Caso seja necessário, a sessão de julgamento das propostas técnicas poderá ser suspensa, a fim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Especial de Seleção.
8.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, que será rubricada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Seleção e pelos representantes das Organizações
Sociais participantes do Processo Público de Seleção que estiverem presentes ao ato.
8.9. O resultado do julgamento final será divulgado no Diário Oficial do Município.
9. DOS RECURSOS
9.1. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do despacho recorrido no Diário Oficial do Município, a ser protocolizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 09 às 12 horas e da 14 até às 17 horas (dias úteis).
9.2. Da interposição de recurso em face do julgamento das propostas pela Comissão caberá impugnação pelas demais organizações sociais participantes, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação da interposição do recurso.
9.3. O recurso e, se for o caso, as impugnações, serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão, no prazo de 3 (três) dias.
9.4. Se não reconsiderar a decisão recorrida, a Comissão Especial de Seleção encaminhará o recurso e, se for o caso, as impugnações, à Comissão Municipal de Publicização, para decisão fundamentada e irrecorrível, a ser proferida no prazo de 10 (dez) dias.
9.5. Eventual acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Decorrido o prazo de que trata o Capítulo anterior sem a interposição de recursos, ou após o julgamento destes, o resultado do Chamamento Público será homologado pelo Presidente da Comissão Municipal de Publicização, adjudicando o seu objeto à Organização Social vencedora.
10.2. Ato contínuo, o Presidente da Comissão Municipal de Publicização constituirá membros da Secretaria de Saúde e membros do Conselho Municipal de Saúde para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato.
10.2.1. Concluída a elaboração, a minuta de contrato de gestão será submetida à aprovação da Comissão Municipal de Publicização.
10.2.2. A organização social será convocada para a assinatura do Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data do recebimento da convocação.
10.2.3. O contrato de gestão será celebrado com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura.
10.3. Havendo recusa em assinar o Contrato de Gestão, no prazo acima fixado, poderá a Comissão Especial de Seleção, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar às demais organizações sociais participantes, observada a ordem de classificação, para os demais atos voltados à sua declaração de vencedora da seleção.
10.3.1. Na hipótese de ocorrer recusa em assinar o Contrato de Gestão poderá a Comissão Especial de Seleção aplicar as penalidades dispostas nos subitens 14.1 e 14.2, III deste Edital.
10.4. Firmado o contrato de gestão ou aditamento, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará:
I – a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município;
II – a divulgação do instrumento, na íntegra, no Portal da Transparência do Município.
10.5. A Organização Social fará publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos oriundos do Poder Público.
10.6. A Organização Social será responsável, na forma do Contrato de Gestão, pela qualidade dos serviços executados e dos insumos e equipamentos empregados, em conformidade com as especificações dos ANEXOS I, III, e VI.
10.7. A Organização Social será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos extraordinários e noturnos advindos do cumprimento do contrato firmado com a CONTRATANTE na execução e manutenção dos serviços de atendimento ao público em geral, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
10.8. A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com auxílio de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
10.9. A Organização Social deverá adotar valores de remunerações compatíveis com a média praticada na rede de saúde, observadas as normas aplicáveis e a legislação pertinente.
10.9.1 Os valores das remunerações deverão ser disponibilizados em “site” próprio da Organização Social, de acordo com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.10. A Organização Social deverá disponibilizar os dados e informações de todas as suas atividades, pertinentes às ações realizadas no atendimento da SMS/PMS, de forma integrada, bidirecional e automatizada, utilizando sistema informatizado ou de troca de dados e informações totalmente compatível com os sistemas em uso na SMS/PMS, de modo a garantir a total interoperabilidade entre eles em tempo real.
10.10.1. A total interoperabilidade entre os sistemas da Organização Social ganhadora com os sistemas em uso pela SMS/PMS ou que forem adquiridos pela SMS/PMS deve ser garantida durante a totalidade do contrato.
10.10.2. A Organização Social ganhadora deverá assumir todos os custos de infraestrutura, de instalação, de integração dos sistemas, das licenças de uso dos sistemas e produtos envolvidos, da customização, do treinamento e da manutenção, inerentes a interoperabilidade dos sistemas em uso.
10.10.3. Os dados e informações gerados são de posse da SMS/PMS a qualquer tempo, não podendo a Organização Social ganhadora deles se apropriar ou impedir o acesso aos mesmos, mesmo após vigência do contrato de gestão.
10.11. A Organização Social se responsabilizará por efetuar o pagamento das despesas comenergia elétrica, água e esgoto, telefonia e todas as eventuais despesas que possam a ser contraídas no desenvolvimento natural da prestação de serviços da unidade e que por xxxxxxx não estão descriminados em decorrência da imprevisibilidade atual.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos necessários à contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CUSTEIO | INVESTIMENTO | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 15.10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS | |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | 00.000.0000.0000 00.000.0000.0000 00.000.0000.0000 | |
NATUREZA DA DESPESA | 3.3.50.85.00 | 3.3.50.85.00 / 4.4.50.42.00 |
FONTE DE RECURSOS | 01, 02, 05, 06 e 08 |
11.2. O demonstrativo contendo a estipulação dos critérios para o repasse encontra-se nos ANEXOS IV e IV-A.
12. DO VALOR ANUAL DO CONTRATO DE GESTÃO
12.1. O valor estimado anual (referente ao primeiro período de 12 meses) previsto está fixado conforme abaixo, sendo que serão utilizadas inicialmente para repasse a fonte 01 Municipal, 02 Estadual e a fonte 05 Federal, decorrente de sua habilitação e qualificação:
• Valor global de custeio para 12 (doze) meses: até R$ 130.962.000,00 (cento e trinta milhões e novecentos e sessenta e dois mil).
12.2. O valor apontado no item 12.1 refere-se ao custeio das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES, tomando como base os custos da Unidade, que já se encontra em operação desde o exercício de 2017, considerando ainda a atualização monetária incidente.
12.2.1. O demonstrativo de custos unitários utilizado para compor o valor global de custeio encontra-se disponível para eventual consulta dos interessados nos autos do processo administrativo em que tramita o presente chamamento público, mediante agendamento no endereço disposto no subitem 1.2, nos dias e horários de expediente administrativo.
12.3. Poderá o Município repassar à Organização Social recursos de investimento para aquisição dos equipamentos mencionados na relação do ANEXO III, deste edital, caso se faça necessário, o que se fará por meio do correspondente termo de aditamento, ou ainda poderá disponibilizar os equipamentos para a entidade através de termo de permissão de uso sendo, neste caso, sem repasse dos valores correspondentes de investimento dos itens cedidos.
12.3.1. Para fazer frente a investimentos que se mostrem necessários na reposição de equipamento e mobiliário relacionado no ANEXO III, será disponibilizado dentro dos 12 (doze) meses iniciais do contrato, nas condições de liberação definidas nos termos do ANEXO IV-A, parte integrante deste Edital, a verba abaixo estimada:
• Valor global máximo para investimento dentro dos 12 (doze) meses iniciais do contrato: até R$ 6.548.000,00 (seis milhões e quinhentos e quarenta e oito mil).
12.4. Ao final de cada Plano Operativo Anual será estabelecido, mediante a celebração de Termos de Aditamento ao presente Contrato, o valor dos recursos financeiros que serão repassados à Contratada no exercício seguinte, valor esse a ser definido considerando as metas propostas neste POA, em relação à atividade assistencial que será desenvolvida na unidade, para cada exercício, e correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
12.5. Eventuais pedidos de reequilíbrio da equação econômica e financeira do contrato, no caso dos custos inicialmente previstos se tornarem incompatíveis com o custeio da gestão da unidade, deverão ser instruídos com informações quantitativas e qualitativas, bem como elementos demonstrativos de que a execução do contrato de gestão se tornou deficitária.
13. DO REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Os valores dos pagamentos, fixos e variáveis, o número de parcelas e as respectivas condições, serão definidos nos termos do ANEXO IV e IV-A, parte integrante deste Edital.
13.2. Os recursos repassados deverão ser depositados em conta especialmente aberta para a execução do contrato de gestão, em instituição financeira oficial indicada pelo Município, em nome da entidade, observado o disposto no ANEXO XII.
13.2.1. Os recursos pagos à Entidade, enquanto não utilizados, deverão ser por esta, aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em dívida pública, quando a sua utilização verificar-se a prazos menores do que 1 (um) mês, eximindo o município dos riscos assumidos nestas aplicações.
13.2.2. Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser aplicados, exclusivamente, no objeto do Contrato de Gestão.
13.3. A instituição contratada deverá apresentar, até o 30º (trigésimo) dia de cada mês, a prestação de contas do mês anterior com as despesas efetuadas, o pagamento do pessoal contratado e os recolhimentos das obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e fiscais e tudo mais que estiver indicado no ANEXO I deste Edital.
13.4. A prestação de contas anual deverá ser apresentada até o dia 30 de janeiro do exercício subsequente, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
13.5. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias após o término do respectivo Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Municipal de eventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de tomada de contas.
13.6. Os recursos recebidos pela entidade e não utilizados deverão ser devolvidos devidamente corrigidos.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A Organização Social que, convocada para a assinatura do Contrato de Gestão, deixar de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da convocação, decairá do direito à referida contratação.
14.2. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato de gestão, assim como a execução irregular, sujeitará a Organização Social, sem prejuízo da revogação unilateral do ajuste, às seguintes penalidades:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santos por período não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2.1. A ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada quando ocorrer:
I – descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à Prefeitura;
II – execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da atividade desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.2.2. A contratante poderá aplicar a contratada MULTA de:
I – 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;
II – 1/4 (um quarto) do valor contratado, por inexecução por parcial, caracterizada quando a contratada não executar a totalidade do serviço;
III – 1% (um por cento) do valor contratado por dia de atraso na execução dos serviços;
IV – 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de não cumprimento dequalquer outra cláusula ou condição do contrato.
14.2.3. A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA será aplicada quando ocorrer: I – apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II – reincidência de execução insatisfatória do ajuste;
III – reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
IV – irregularidades que ensejam a rescisão unilateral do contrato de gestão;
V – condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI - prática de atos ilícitos visando prejudicar o contrato de gestão;
VI – prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Organização Social idoneidade para contratar com o Município de Santos.
14.2.4. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE poderá ser proposta ao Secretário Municipal de Saúde quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Organização Social, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
14.3. Caso julgadas devidas as multas, após garantido à Organização Social o direito de defesa, os valores correspondentes serão abatidos ao valor mensal ajustado.
14.3.1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas nos incisos III e IV do subitem 14.2.2 deste Edital.
15. DO FORO
15.1. É competente o foro do Município de Santos para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. À Organização Social caberá inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salários de empregados, pelo fornecimento de uniformes e dos equipamentos de proteção individuais previstos pela legislação trabalhista vigente, bem como pelos acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Patrimônio Municipal por seus empregados.
16.1.1. A proposta técnica deverá considerar a necessidade de realização de processo seletivo para contratação dos profissionais para atividades fins.
16.2. A Organização Social vencedora do presente Chamamento Público deverá comprovar, no ato da assinatura do correspondente Contrato de Gestão:
I – que está devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme preceitua a alínea “e” do parágrafo único do artigo 3º do Anexo à Resolução CFM 1.980/2011; e
II – o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), de acordo com o artigo 4º da Portaria GM/MS 1.646/2015.
16.3. A Organização Social contratada deverá observar as disposições do convênio em vigor, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Santos (disponível para consulta, mediante agendamento, no endereço disposto no subitem 1.2, nos dias e horários de expediente administrativo), que tem por objeto o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para despesas com custeio, com o escopo de prestação de serviços assistenciais e de apoio para manutenção do atendimento no Complexo Hospitalar dos Estivadores, bem como deverá observar as disposições de outros eventuais convênios que vierem a ser firmados entre a Prefeitura Municipal de Santos e demais entes públicos, que sejam destinados ao financiamento das ações da unidade.
16.4. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente normal na Prefeitura de Santos.
16.5. Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:
ANEXO I Especificação dos Serviços e Atividades. ANEXO II Estrutura Física da Unidade.
ANEXO III Equipamentos e Mobiliários disponibilizados.
ANEXO IV Sistema de transferência de recursos e parâmetros de indicadores de desempenho.
ANEXO IV-A Transferência de recursos de investimento.
XXXXX X Xxxxxxx para elaboração da proposta técnica (Plano de Xxxxxxxx). ANEXO VI Medicamentos a serem dispensados aos usuários.
ANEXO VII Atestado de Vistoria Técnica.
ANEXO VIII Portaria de Nomeação da Comissão Municipal de Seleção (Portaria nº 002/2022-CMP, de 03 de março de 2022).
ANEXO IX Minuta de Termo de Permissão de Uso de Xxxx Xxxxxx. ANEXO X Minuta de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel.
ANEXO XI Minuta de Termo de Cessão de Servidores. ANEXO XII Execução Orçamentária e Prestação de Contas.
ANEXO XIII Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014, Lei Municipal nº 3.330, de 22 de dezembro de 2016, Lei Municipal nº 3.399, de 29 de novembro de 2017 e Lei Municipal nº 3.650, de 12 de dezembro de 2019.
ANEXO XIV Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015.
Xxxxxx, 13 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Seleção
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
E ATIVIDADES ASSISTENCIAIS 2022/2023
O COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES está instalado em edifício pertencente à Prefeitura Municipal de Santos, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, com área total aproximada de 11.500 m² (onze mil e quinhentos metros quadrados) e distribuição atual dos ambientes melhor descritos no ANEXO II (Estrutura Física da Unidade), definido como Hospital Geral, com leitos referenciados pela Central de Regulação Municipal, exceto leitos de Maternidade, sendo Pronto Atendimento Obstétrico a única porta de atendimento por demanda espontânea 24 horas.
A unidade presta serviços de internação clínica e cirúrgica, Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Neonatal e possui áreas físicas para intervenções cirúrgicas e estruturas de apoio.
Trata-se de uma Unidade Hospitalar com desenvolvimento de Atividades de Ensino e Pesquisa junt
o com a proposta assistencial aos nossos usuários nas modalidades de apoio a graduação, pós-graduação e especialização em núcleo de educação permanente nas diversas profissões da área de saúde em consonância com a legislação vigente para os hospitais de ensino e mediante autorização prévia da Prefeitura Municipal de Santos.
1. PLANO DE TRABALHO HOSPITALAR
O Plano de Trabalho Hospitalar norteará os aspectos globais das operações hospitalares inerentes ao serviço em questão prestando-se a orientar o desenvolvimento das atividades fundamentais para seu pleno funcionamento, de acordo com as diretrizes da Prefeitura Municipal de Santos
1.1 Cronograma de Xxxxxxxx
Por se tratar de uma Unidade Hospitalar, dada a sua complexidade operacional em busca do pleno funcionamento de sua capacidade total, tais atividades dar-se-ão em etapas, a partir de agora denominadas “fases”, como segue:
• FASE 1 (um) : 180 dias corridos, a partir da assinatura do contrato de gestão.
• FASE 2 (dois): até 180 dias corridos, a partir da conclusão do prazo da FASE 1.
1.1.1 FASE 1 (um):
a) Objetivos: Implantar a capacidade instalada da respectiva Fase, para os cuidados integrais à saúde da mulher e do recém-nascido e para os cuidados clínicos e cirúrgicos de adultos e idosos, bem como estruturas de apoio necessárias para suportar as atividades fim dos respectivos programas assistenciais propostos.
b) Atividades:
I. Manter Pronto Atendimento Obstétrico garantindo assim práticas de Acolhimento com Classificação de Risco, adequada admissão e abordagem aos principais agravos responsáveis pelas urgencias e emergencias obstétricas, processos de Observação em Obstetrícia adequado aos tempos de resposta preconizados para acesso a recursos e intervenções necessários;
II. Manter a totalidade de leitos destinados a Alojamento Conjunto e Patologias
Obstétricas e garantir práticas de cuidado baseadas em evidências, em alinhamento às preconizadas pela Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC – OMS / UNICEF);
III. Manter Centro Obstétrico com salas cirúrgicas e tres salas de pré-parto, parto e pós-parto imediato (PPP) com correspondente estrutura de recuperação anestésica em consonância com a legislação sanitária vigente, com visitas a garantir adequada assistência cirúrgica a pacientes agudos e eletivos, para adequada assistencia ao parto, garantindo-se práticas de cuidado baseadas em evidência e sem alinhamento às preconizadas pela Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC – OMS / UNICEF);
IV. Manter 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal / Cuidados Intermediários, sendo 1 (um) leito destinado a Isolamento, garantindo-se práticas de cuidado baseadas em evidência e em alinhamento às normas preconizadas pela Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC – OMS / UNICEF);
V. Manter práticas referentes ao cuidado integral em saúde materno-infantil, como: imunizar o recem-nascido de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Imunização; realizar os testes imunobiológicos do recem-nascido relacionados às doenças de notificação compulsória, previstos na legislação do SUS, bem como os demais testes de detecção precoce de agravos, preconizaos pelas legislações municipal, estadual e federal, como: da consumação da alta hospitalar do binômio mãe e bebê;
VI. Dar continuidade às providências necessárias para Certificação da Unidade Hospitalar pela Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC – OMS / UNICEF);
VII. Manter os atuais 75 (setenta e cinco) leitos de Clínica Médica e 13 (treze) leitos de Clínica Cirúrgica para adultos garantindo-se práticas de cuidado baseadas em evidência;
VIII. Manter os atuais 17 (dezessete) leitos de Terapia Intensiva em adultos com os recursos necessários ao cuidado, incluso diálise no leito, nos leitos especificamente disponíveis;
IX. Garantir todos os Serviços de Apoio necessários na operacionalização destes leitos;
X. Garantir ofertas em medicina diagnóstica nas modalidades de análises clínicas, diagnóstico por imagem, métodos gráficos, anatomia patológica e medicina nuclear, de acordo com as necessidades dos usuários do serviço;
XI. Garantir o pleno funcionamento de todas as comissões hospitalares e núcleo de segurança do paciente, conforme previsto e regulamentado pelas legislações específicas do SUS, bem como as municipais;
XII. Manter ferramentas do Serviço de Ouvidoria e Atendimento ao Usuário, em alinhamento às políticas municipal e nacional do Serviço ao SUS;
XIII. Manter sob sua responsabilidade Serviço de Arquivamento Médico e Estatística (SAME), com vistas a permitir adequada guarda , bem como sua análise para fins de aprimoramento da gestão de informação e de execução do faturamento da produção hospitalar e ambulatorial autorizada pelo SUS, em conformidade com o sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
XIV. Manter plena integração com Rede de Atenção à Saúde Municipal e Regional, de acordo com os perfis assistenciais do hospital, de forma a proporcionar estratégias de continuidade do cuidado após a alta;
XV. Facilitar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa, nas modalidades de apoio à graduação e especialização, nas diversas profissões da área de saúde, em consonância com a legislação vigente para os hospitais de ensino e mediante autorização prévia da Prefeitura Municipal de Santos;
XVI. Manter NIR, objetivando um núcleo de regulação institucional, além das estratégias em gestão da clínica;
XVII. Manter o Centro Cirúrgico, atual, em plena operação e visando atender a demanda apresentada.
1.1.2 FASE 2 (dois)
a) Objetivos: Aperfeiçoar e expandir a oferta de serviços em saúde na respectiva Fase, respeitando as necessidades de Município para os cuidados integrais à saúde da mulher e do recém-nascido e para os cuidados clínicos e cirúrgicos de adultos e idosos, bem como estruturas de apoio necessárias para suportar as atividades fim dos respectivos programas assistenciais propostos.
b) Atividades:
I. Ampliar a oferta de mais 17 (dezessete) leitos de Clínica Médica somados aos 75 (setenta e cinco) leitos adultos existentes da FASE 1;
II. Aumentar mais 12 (doze) leitos de Clínica Cirúrgica somados aos 13 (treze) leitos adultos existentes na FASE 1;
III. Ampliar a oferta de mais 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal / Cuidados Intermediários e assim chegando a sua totalidade de capacidade instalada para os cuidados integrais à saúde do recem-nascido;
IV. Manter-se como na FASE 1, Unidade referência para procedimentos cirúrgicos de Salpingotripsia (Laqueadura Tubárea), dentro de metas já estabelecidas, precedido de seus respectivos ambulatórios pré-cirúrgicos que se façam necessários;
V. Aumentar capacidade de produção de 16 (dezesseis) saídas cirúrgicas quadrimestrais de Endometriose quadrimestrais executadas na FASE 1, e ampliando para 20 (vinte) saídas cirúrgicas quadrimestrais de Endometriose na FASE 2, fixando-se como referência das indicações das intervenções cirúrgicas nesta patologia, na nova proporcionalidade de 40% (quarenta) em cirurgias de grande porte, multiviscerais, e 60% (sessenta) em cirurgias de pequeno e médio porte, focais, conforme metas quantitativas estabelecidas;
VI. Manter na FASE 2 os procedimentos diagnósticos/terapêuticos da área cirúrgica endovascular entendendo que novas metas quantitativas de angioplastia serão impostas, pois serão consequencias naturais indicativas após procedimentos de arteriografia, e assim alterando a sua proporcionalidade;
VII. Fixar-se na FASE 2 como referência cirúrgica na “Captação de Orgãos” no território da Zona Leste, em casos de Morte Encefálica, conduzidos na aplicação de todos os protocolos atualizados conduzidos pelos orgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII. Revisão proporconal nas metas quantitativas de saídas hospitalares por Clínica considerando o aumento no número de leitos físicos da FASE 2, associado ao Tempo Médio de Permanência estabelecido por Clínica, aumentando sua capacidade de produção;
IX. Manter as características qualitativas e quantitativas do Pronto Atendimento Obstétrico apresentado na FASE 1;
X. Revisão da capacidade de produção com novas metas quantitaivas ambulatoriais conforme os implementos “Cirúrgicos Especiais” definidos acima e ampliação na oferta de leitos físicos cirúrgicos, entendendo que os ambulatórios pré cirúrgicos incluem a avaliação da cirurgia e anestesia;
XI. Ampliação de cobertura do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), acrescendo 24 (vinte e quatro) tomografias computadorizadas sob sedação por quadrimestre;
XII. Todos os Serviços de Apoio crescerão e serão disponiblizados pela CONTRATADA para plena operação da Unidade Hospitalar, sem perda na qualidade da Assistência apresentada na Fase anterior.
2. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional em média complexidade de Clínica Médica e Clínica Cirúrgica e, na assistência em alta complexidade nas Unidades de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal e leitos de gestação de alto risco, como também disponibilizará atendimento em Urgência/Emergência, atendendo a demanda espontânea de Pronto Atendimento Obstétrico.
2.1 Assistência Hospitalar
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos ao paciente desde a sua admissão no hospital até a alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou complementar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento.
No que tange aos cuidados integrais à saúde da mulher e do recém-nascido, o referido serviço hospitalar responsabilizar-se-á por complementar e aprimorar a atenção obstétrica, neonatal (atenção às urgências e emergências da gestante, assistência ao parto, ao recém- nascido e ao puerpério) e ginecológica (cuidado eletivo em saúde da mulher), em consonância com as melhores práticas de cuidado baseadas em evidências.
No que tange aos cuidados clínicos e/ou cirúrgicos dedicados ao adulto e ao idoso, o referido serviço hospitalar responsabilizar-se-á por complementar ofertas hospitalares em caráter eletivo, em consonância com as legislações vigentes e as melhores práticas de cuidado baseadas em evidências.
No processo de hospitalização estão incluídos:
• Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento quanto na fase de recuperação;
• Tratamento concomitante diferente daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que pode ser necessário adicionamento devido a condições especiais e/ou outras causas;
• Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação em consonância com as melhores práticas de cuidado baseadas em evidências;
• Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de
internação;
• Alimentação, incluindo nutrição enteral e parenteral;
• Assistência por equipe médica especializada, profissionais de enfermagem e equipes auxiliares técnicas de saúde que se façam necessárias;
• Utilização de Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico e procedimentos de anestesia;
• Materiais descartáveis gerais, Equipamentos de Protecao Individual – EPI e demais insumos necessários para os cuidados de enfermagem e tratamentos;
• Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido a condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante previstas na legislação que regulamenta o SUS nas melhores práticas humanizadas);
• Diárias de UTI – Unidade de Terapia Intensiva;
• Disponibilização de Sangue e Hemoderivados;
• Fornecimento de roupas hospitalares necessárias às atividades de assistência direta e de apoio;
• Procedimentos especiais executados em leitos de gestação de alto risco;
• Execução de Práticas Humanizadas de Assistência preconizadas pelo Ministério da Saúde, com especial atenção a Materno Infantil, perseguindo as Titulações e Certificações de Qualidade mais atualizadas visando a Acreditação Hospitalar, como meta a ser cobrada pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Disponibilizar Serviços de Laserterapia no Cuidado Preventivo de Lesões inerente a internação.
De acordo com a proposta da CONTRATADA, as atividades hospitalares serão desenvolvidas conforme abaixo descrito:
CENTRO OBSTÉTRICO:
• Desenvolver e implementar protocolos assistenciais baseados em evidências e boas práticas;
• Implantar assistência multiprofissional ao parto realizado por profissionais médicos e enfermeiros qualificados em obstetrícia;
• Aplicar condutas terapêuticas com bases em melhores práticas e evidencias científicas para atendimento ao binômio materno-infantil;
• Ofertar métodos farmacológicos (analgesia) e não farmacológicos para alívio da dor;
• Realizar parto normal de baixa complexidade por profissionais médicos e/ou enfermeiros qualificados em obstetrícia;
• Realizar parto normal de alta complexidade por profissionais médicos;
• Realizar parto cesáreo por profissionais médicos;
• Garantir cuidados com puerpério imediato, com atenção aos agravos clínicos
• Implementar práticas de cirurgia segura;
• Garantir a recepção do recém-nascido com pediatra em sala de parto;
• Promover cuidados específicos e identificação de agravos clínicos do recém-nascido (RN) com transferência para Alojamento Conjunto ou UCIN/UTI neonatal, de acordo
com a indicação clínica;
• Promover ambiente de aprendizado para alunos de graduação, residência médica e multiprofissional regidas por protocolos assistenciais sob supervisão de preceptoria qualificada;
• Ofertar Analgesia de Xxxxx, atendendo aos protocolos clínicos e práticas humanizadas de assistência ao parto, 24 horas diárias.
ALOJAMENTO CONJUNTO:
Ao receber mãe e bebê neste espaço, considera-se o seguinte fluxo de atendimento:
• Preparar o leito da puérpera e do berço do RN
• Receber, acolher e acomodar a puérpera e o RN, conferindo pulseiras de identificação com número, nome, e sexo, junto com o prontuário, a caderneta de Saúde da Criança e com a Declaração de Nascidos Vivos (DNV);
• Orientar a puérpera e acompanhante quanto ao funcionamento do sistema de Alojamento Conjunto e as rotinas do setor;
• Instituir a sistematização da assistência de enfermagem, realizando exame físico clínico e gineco-obstétrico, prescrição de enfermagem e avaliação diária através de evolução de enfermagem;
• Manter vigilância quanto ao tônus uterino e sangramento vaginal;
• Incentivar quanto ao aleitamento materno avaliar e orientar quanto aos riscos do desmame precoce.
UTI NEONATAL:
• Receber, acolher e acomodar o RN, seguindo protocolos assistenciais baseados em evidências, humanização e segurança do paciente;
• Orientar e envolver a família no processo de cuidado e rotinas diárias da unidade dentro das melhores práticas de humanização.
• Garantir a participação de equipe multidisciplinar no processo de cuidado, composta por diversos saberes, visando auxiliar o recém-nascido e a família na promoção, recuperação, manutenção e reabilitação da saúde;
• Instituir rotinas de cuidado médico e de enfermagem, realizando exame físico sistematizado, prescrição e avaliação diária por meio de evolução registrada no prontuário do paciente, com foco na horizontalidade do cuidado;
• Estimular o Aleitamento Materno;
• Praticar princípios de humanização na assistência ao RN, abordando temas como a morte digna e cuidados paliativos;
• Elaborar o plano de cuidado, incluindo planejamento terapêutico e plano de alta
• Promover ambiente de aprendizado para alunos de graduação, residência médica e multiprofissional regidas por protocolos assistenciais, sob supervisão de preceptoria qualificada.
UTI ADULTO:
• Receber, acolher e acomodar o paciente seguindo protocolos assistenciais baseados em evidências, humanização, e segurança do paciente;
• Promover a participação de equipe multidisciplinar no processo do cuidado, composta por diversos saberes, visando auxiliar a equipe assistencial e a família na promoção, recuperação, manutenção e reabilitação da saúde;
• Instituir rotinas de cuidado médico e de enfermagem, realizando exame físico sistematizado, prescrição e avaliação diária por meio de evolução registrada no prontuário do paciente, com foco na horizontalidade do cuidado;
• Elaborar plano de cuidado, incluindo planejamento terapêutico e plano de alta;
• Praticar princípios de humanização;
• Promover ambiente de aprendizado para alunos de graduação, residência medica e multiprofissional regidas por protocolos assistenciais sob supervisão da preceptoria qualificada.
CENTRO CIRÚRGICO:
• Adotar sistema de mapa cirúrgico e organização da agenda cirúrgica;
• Receber, acolher e acomodar o paciente segundo protocolos assistenciais baseados em evidências, humanização e segurança do paciente;
• Oferecer apoio técnico e dimensionamento de enfermagem suficiente para implementação de processos cirúrgicos seguros;
• Aplicar sistemática de rotinas e protocolos voltados para o processo de cirurgia segura;
• Garantir acompanhamento intensivo no período de recuperação pós-anestésica;
• Adotar ferramentas de informação aos familiares sobre andamento de cirurgias em consonância aos princípios de acolhimento e humanização;
• Aplicar sistemática de rotinas e protocolos de segurança junto ao Centro de Material e Esterilização - CME, farmácia e banco de sangue;
• Promover ambiente de aprendizado para alunos de graduação, residência médica e multiprofissional regidas por protocolos assistenciais, sob supervisão de preceptoria qualificada.
2.2 Atendimento às Urgências Obstétricas
Serão considerados atendimentos de urgência obstétrica aqueles não programados e realizados pelo Serviço Especializado de Urgência Obstétrica do Hospital às gestantes que procurem tal atendimento, seja espontaneamente ou de forma referenciada pela rede municipal SUS. Para tanto, o hospital deverá dispor do atendimento médico 24 horas, todos os dias do ano.
Durante o atendimento de Urgência Obstétrica, caso a gestante seja colocada em regime de observação (leitos de observação) por período inferior a 24 horas e o atendimento não resulte em hospitalização, o registro deste procedimento será ambulatorial. Se o atendimento resultar em hospitalização, a autorização de internação deverá ser solicitada à Central de Regulação Municipal, por meio do Sistema de Regulação – SISREG.
De acordo com a proposta da CONTRATADA, esta atividade será desenvolvida conforme abaixo descrito:
• Desenvolver e implementar protocolos assistenciais baseados em evidências e boas práticas;
• Instituir o acolhimento com Classificação de Risco;
• Identificar/diagnosticar o risco gestacional para identificação do nível de complexidade assistencial requerido para esta gestante, com vistas à sua admissão na Unidade;
• Realizar avaliação clínico-obstétrica com diagnóstico oportuno de trabalho de parto;
• Sistematizar rotina de admissão de parturientes, com práticas voltadas para a humanização e segurança do paciente;
• Elaborar plano de cuidados de acordo com perfil e necessidade da gestante/parturiente, de com bases em melhores práticas e evidências científicas;
• Aplicar condutas terapêuticas com bases em melhores práticas e evidencias científicas para atendimento às parturientes.
2.3 Assistência Ambulatorial
O atendimento ambulatorial compreende:
• Primeira consulta considerada como a visita inicial do paciente encaminhado através da Regulação Municipal para atendimento na especialidade cirúrgica;
• Interconsulta considerada como a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. Considerando ser ambulatório cirúrgico, a interconsulta será apenas para a especialidade pré anestésica;
• Consulta subsequente: todas as consultas de seguimento ambulatorial para egressos cirúrgicos ou subsequentes de interconsulta, preparando estratégias de continuidade e transição de cuidado junto à Rede de Atenção à Saúde;
• Ações de promoção e prevenção em saúde: desenvolvimento de atividades educativas, orientação em grupo na atenção especializada realizada por equipe multiprofissional, e incentivo ao registro civil de nascimento;
• Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo: exames gráficos e diagnósticos por imagem disponibilizados para a Rede Municipal SUS,do Complexo Hospitalar dos Estivadores, distribuídos e regulados pelo Departamento de Regulação Municipal;
• Consultas de egressos em Puerpério, de avaliação pós-parto da Maternidade, no intervalo de 7 a 10 dias após o procedimento/alta hospitalar, referenciando na sequência a Rede Municipal de Saúde – SUS.
De acordo com a proposta da CONTRATADA, o ambulatório cirúrgico será desenvolvido conforme abaixo descrito:
• Adotar rotina de agendamento no momento da alta hospitalar, garantindo também acolhimento para casos não agendados, porém oriundos da instituição;
• Priorizar o atendimento dos pacientes egressos pela mesma equipe responsável pelo procedimento cirúrgico;
• Aplicar sistemática de rotinas e protocolos de segurança no atendimento ambulatorial e no exercício de pequenos procedimentos;
• Promover ações educativas voltadas ao envolvimento do paciente e familiares no processo de cuidado;
• Estabelecer relação de contra referência com a rede de atenção à saúde, garantindo a continuidade do cuidado após alta ambulatorial.
2.4 Atividades Especiais e/ou Novas Especialidades de Atendimento
• PLANEJAMENTO FAMILIAR
Integrar junto a Rede Municipal de Saúde de Santos ações atribuídas ao Programa de Planejamento Familiar, fixando-se como referência das indicações de contracepção cirúrgica feminina (laqueadura ou ligadura tubária ou salpingotripsia) precedido de seguimento ambulatorial pré e pós cirúrgico, incluindo avaliação pré anestésica, com os respectivos exames pré operatórios estabelecidos em Protocolos com a Secretaria de Saúde a serem realizados na própria Unidade Hospitalar.
FASE 1
PLANEJAMENTO FAMILIAR | |||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total | |
Consultas Ambulatoriais | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | - | - | - | - | - | - | 600 |
Procedimentos Cirúrgicos | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | - | - | - | - | - | - | 150 |
FASE 2
PLANEJAMENTO FAMILIAR | |||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total | |
Consultas Xxxxxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | 000 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 600 |
Procedimentos Xxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | 00 | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 150 |
• CIRURGIAS DE ENDOMETRIOSE
Integrar junto a Rede Municipal de Saúde de Santos ações atribuídas ao Seguimento Especializado em Endometriose, ratificando na FASE 2 e fixando-se como referência das indicações das intervenções cirúrgicas nesta patologia, a proporcionalidade de 40% (quarenta) em cirurgias de grande porte, multiviscerais, e 60% (sessenta) em cirurgias de pequeno e médio porte, focais, conforme metas quantitativas estabelecidas abaixo; precedido de seguimento ambulatorial pré e pós cirúrgico, incluindo avaliação pré anestésica, com os respectivos exames pré operatórios estabelecidos em Protocolos com a Secretaria de Saúde a serem realizados na própria Unidade Hospitalar.
FASE 1
ENDOMETRIOSE | |||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total | |
Consultas Ambulatoriais | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | - | - | - | - | - | - | 72 |
Procedimentos Cirúrgicos | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | - | - | - | - | - | - | 24 |
FASE 2
ENDOMETRIOSE | |||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total | |
Consultas Xxxxxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | 00 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 90 |
Procedimentos Xxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | 0 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 30 |
• CIRURGIA VASCULAR
Integrar junto a Rede Municipal de Saúde de Santos ações atribuídas ao seguimento cirúrgico endovascular encaminhados pela Regulação Municipal da Secretaria de Saúde de Santos. Neste âmbito considera-se os métodos diagnósticos e terapêuticos desta Especialidade Cirúrgica, sendo previsto em situações que se fizerem necessárias a sobreposição dos dois procedimentos, mas considerando apenas como validadores o de maior porte e resolutividade.
FASE 1
PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES | |||||||||||||
Mes 1 | Mes 2 | Mes 3 | Mes 4 | Mes 5 | Mes 6 | Mes 7 | Mes 8 | Mes 9 | Mes 10 | Mes 11 | Mes 12 | Total | |
Arteriografias | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | 00 |
Angioplastias | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | - | - | - | - | - | - | 96 |
FASE 2
PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES | |||||||||||||
Mes 1 | Mes 2 | Mes 3 | Mes 4 | Mes 5 | Mes 6 | Mes 7 | Mes 8 | Mes 9 | Mes 10 | Mes 11 | Mes 12 | Total | |
Arteriografias | - | - | - | - | - | - | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 24 |
Angioplastias | - | - | - | - | - | - | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 96 |
• REFERÊNCIA CIRÚRGICA DE CAPTAÇÃO DE ORGÃOS DA ZONA LESTE (Compexo Hospitalar dos Estivadores e UPA Zona Leste)
Atuar de forma integrativa ao SECAPT - SMS, na captação cirúrgica de órgãos do Território da Zona Leste de Santos, uma vez seguido os Protocolos de Morte Encefálica, disponibilizando área física, complementando profissionais e insumos necessários, em trabalho conjunto com o órgão captador elegível pela Secretaria Municipal de Saúde de Santos.
Ao longo da vigência do Contrato de Gestão de comum acordo entre os além daquelas constantes no POA, desde que sejam previamente autorizadas pela CONTRATANTE, após análise técnica sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade Hospitalar e sua orçamentação econômico-financeira e será discriminada e homologada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
2.5 Internações
• Receber, acolher e acomodar o paciente seguindo protocolos assistenciais baseados em evidências, humanização e segurança do paciente;
• Promover a participação de equipe multidisciplinar no processo de cuidado, composta por diversos saberes, visando auxiliar a equipe assistencial e a família na promoção, recuperação, manutenção e reabilitação da saúde;
• Instituir rotinas de cuidado médico e de enfermagem, realizando exame físico sistematizado, prescrição e avaliação diária por meio de evolução registrada no prontuário do paciente, com foco na horizontalidade do cuidado;
• Elaborar plano de cuidado, incluindo planejamento terapêutico e plano de alta;
• Praticar princípios de humanização;
• Promover ações educativas voltadas ao envolvimento dos pacientes e familiares no processo de cuidado;
• Promover ambiente de aprendizado para alunos de graduação, residência médica e multiprofissional regidas por protocolos assistenciais, sob supervisão de preceptoria qualificada.
O Complexo Hospitalar dos Estivadores deverá realizar o número de saídas hospitalares indicados no quadro abaixo durante o período de 01 (um) ano a contar da assinatura do Contrato de Gestão, desde que a CONTRATANTE encaminhe a CONTRATADA os pacientes nos moldes deste POA distribuídas nas áreas, conforme tabela abaixo.
As vagas dos serviços de internação da CONTRATADA serão reguladas e autorizadas previamente pela CONTRATANTE por meio de seu Departamento de Regulacao Municipal. Não havendo pela CONTRATANTE encaminhamento de pacientes em número suficiente para cumprimento deste POA as metas aqui previstas serão reduzidas proporcionalmente ao número de pacientes efetivamente encaminhados.
Não havendo, pela CONTRATANTE, encaminhamento de pacientes em número suficiente para cumprimento deste POA, as metas aqui previstas serão reduzidas proporcionalmente ao número de pacientes efetivamente encaminhados.
FASE 1
SAÍDAS HOSPITALARES | |||||||||||||
Unidades de Internação | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Clinica Obstetrica | 000 | 000 | 000 | 270 | 270 | 270 | - | - | - | - | - | - | 1620 |
Clinica Médica | 203 | 203 | 203 | 203 | 203 | 203 | - | - | - | - | - | - | 1180 |
Clínica Cirúrgica Eletiva | 135 | 135 | 135 | 135 | 135 | 135 | - | - | - | - | - | - | 810 |
Total | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | - | - | - | - | - | - | 3648 |
FASE 2
SAÍDAS HOSPITALARES | |||||||||||||
Unidades de Internação | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Clinica Obstetrica | - | - | - | - | - | - | 270 | 270 | 270 | 270 | 270 | 270 | 1620 |
Clinica Médica | - | - | - | - | - | - | 306 | 306 | 306 | 306 | 306 | 306 | 1836 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | - | - | - | - | - | - | 000 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 1500 |
Total | - | - | - | - | - | - | 826 | 826 | 826 | 826 | 826 | 826 | 4956 |
Deverão ser considerados como Clínica Cirúrgica Eletiva os procedimentos de intervenção invasiva nas especialidades de Cirurgia Geral, Ginecologia, Urologia e Cirurgia Vascular, considerando na Especialidade Cirúrgica Vascular disponibilização de referência para procedimentos de Urgência de Revascularizações de membros e amputações mensais.
As internações em leitos complementares – UTI Neonatal e UTI Adulto, serão pela Central de Regulacao Municipal.
UNIDADES DE INTERNAÇÃO | CAPACIDADE INSTALADA DE LEITO |
CLÍNICA OBSTÉTRICA | 36 LEITOS |
CLÍNICA MÉDICA | 92 LEITOS (75 leitos na Fase 1 + 17 leitos da Fase 2) |
CLÍNICA CIRÚRGICA | 25 LEITOS (13 leitos na Fase 1 + 12 leitos da Fase 2) |
UTI NEONATAL / CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS | 20 LEITOS (10 leitos na Fase 1 + 10 leitos da Fase 2) |
UTI ADULTO | 17 LEITOS |
TOTAL | 190 LEITOS |
2.6 Pronto Atendimento Obstétrico
O Pronto Atendimento Obstétrico contará com 06 (seis) leitos de observação, considerados como atendimento ambulatorial, quando não resulte em internação, sendo sua produção lançada no Sistema de Informacao Ambulatorial – SAI/SUS/DATASUS, com capacidade instalada conforme quadro abaixo:
FASE 1
PRONTO ATENDIMENTO OBSTÉTRICO | |||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total | |
Quantitativo | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | - | - | - | - | - | - | 7200 |
FASE 2
PRONTO ATENDIMENTO OBSTÉTRICO | |||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total | |
Quantitativo | - | - | - | - | - | - | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 7200 |
2.7 Ambulatório Cirúrgico Eletivo
Abrange consultas médicas pré-cirúrgicas, incluindo avaliação anestésica e eventuais exames laboratoriais de análises clínicas e/ou de imagem, quando necessário, além da consulta pós-cirúrgica até a alta, portanto, estão consideradas 03 (três) consultas por
paciente, considerando que o Complexo Hospitalar dos Estivadores realizará 2.220 cirurgias eletivas em 12 (doze) meses nas Especialidades Cirúrgicas Gerais (Geral, Ginecologica, Vascular e Urologica) e Especiais (Endovascular, Endometriose e Laqueadura).
FASE 1
AMBULATÓRIO CIRÚRGICO ELETIVO | |||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total | |
Quantitativo | - | - | - | - | - | - | 693 | 693 | 693 | 693 | 693 | 693 | 4158 |
FASE 2
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS TOTAIS | |||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total | |
Especialidades Gerais | - | - | - | - | - | - | 139 | 139 | 139 | 139 | 139 | 139 | 834 |
Especialidades especiais | - | - | - | - | - | - | 46 | 46 | 46 | 46 | 46 | 46 | 276 |
Total | - | - | - | - | - | - | 185 | 185 | 185 | 185 | 185 | 185 | 1110 |
Estarão inclusas nas Consultas Ambulatoriais acima citadas, a triagem para os procedimentos diagnósticos (colonoscopia, endoscopia e broncoscopia).
2.8 Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT
Os exames de métodos gráficos e diagnóstico por imagem abaixo listado serão disponibilizados como externos à rede municipal SUS, devidamente distribuídos e/ou organizados pela Central de Regulação Municipal.
FASE 1
SERVICO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT EXTERNO | |||||||||||||
Serviço | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Ultrassonografia | 570 | 570 | 570 | 570 | 570 | 570 | - | - | - | - | - | - | 3420 |
Ecodoppler | 650 | 650 | 650 | 650 | 650 | 650 | - | - | - | - | - | - | 3900 |
Tomografia Computadorizada | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | - | - | - | - | - | - | 2880 |
Endoscopia | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | - | - | - | - | - | - | 1500 |
Colonoscopia | 175 | 175 | 175 | 175 | 175 | 175 | - | - | - | - | - | - | 1050 |
Broncoscopia | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | - | - | - | - | - | 00 |
Total Geral | 2.130 | 2.130 | 2.130 | 2.130 | 2.130 | 0.000 | - | - | - | - | - | - | 00000 |
FASE 2
SERVICO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO – SADT EXTERNO | |||||||||||||
Serviço | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
Ultrassonografia | - | - | - | - | - | - | 570 | 570 | 570 | 570 | 570 | 570 | 3420 |
Ecodoppler | - | - | - | - | - | - | 650 | 650 | 650 | 650 | 650 | 650 | 3900 |
Tomografia Xxxxxxxxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | 000 | 486 | 486 | 486 | 486 | 486 | 2916 |
Endoscopia | - | - | - | - | - | - | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 250 | 1500 |
Colonoscopia | - | - | - | - | - | - | 175 | 175 | 175 | 175 | 175 | 175 | 1050 |
Broncoscopia | - | - | - | - | - | - | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 30 |
Total Geral | - | - | - | - | - | - | 2.136 | 2.136 | 2.136 | 2.136 | 2.136 | 2.136 | 12816 |
Nas Tomografias Computadorizadas ofertadas à Rede Municipal de Saúde, estarão inclusas na demanda proposta 06 (seis) exames tomográficos com sedação por mês, e presença de profissional médico qualificado presente ao exame, e todo suporte de equipamentos e insumos que se façam necessários.
3. DIRETRIZES DE GESTÃO DA UNIDADE HOSPITALAR
3.1 Gestão da Clínica
Manter os conceitos e ações descritas na proposta da CONTRATADA, referentes ao quinto ano de contrato com relação à gestão da clínica em atenção hospitalar, visando melhores resultados em cuidado e melhor uso dos recursos hospitalares disponíveis fundamentados em gestão de leitos, Segurança do Paciente, Regulação Interna Hospitalar, Linha de Cuidado e Protocolos.
A regulação interna hospitalar, conformada em Núcleo Interno de Regulação (NIR) de acordo com proposta da CONTRATADA, deve se manter constituída por equipe multiprofissional, com funcionamento 24 horas por dia, 7 dias da semana, tendo como componentes mínimos: médico, enfermeiro, assistente social e assistente administrativo.
É o setor responsável por promover interface com as Centrais de Regulação e representar o perfil de complexidade da instituição perante a rede de assistência local. Esta regulação deve ser entendida como forma racional de organização dos fluxos assistenciais.
São competências do NIR:
1. Mapear disponibilidade de consultas ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, leitos de internação e ofertar à rede segundo critérios pactuados entre a instituição, Secretaria de Saúde e Central de Regulação;
2. Apoiar as coordenações de áreas na gestão de leitos;
3. Participar do processo de implementação de protocolos assistenciais, garantindo o alinhamento com o nível de complexidade da instituição perante a rede de assistência local;
4. Promover a comunicação entre a instituição e sua(s) referência(s) para atendimento de alta complexidade, apoiando o referenciamento destes casos, conforme pactuação entre a Rede de Atenção à Saúde, Secretaria de Saúde e Central de Regulação.
O NIR deve fornecer informações quanto à capacidade instalada, operacional e ao uso dos recursos hospitalares, em tempo real, para a Central de Regulação Municipal, estando sujeito a este, como última instância decisória quanto ao uso de seus recursos.
A comunicação entre as instâncias gestoras para fins de solicitação de autorização de internação será através do sistema de regulação utilizado pela SMS – SISREG, e pelo Sistema INTEGRA quando a referência for ambulatorial, mantida a sua operacionalização
em tempo real e incorporada a rotina usual do hospital, a fim de garantir sua adequada alimentação para o processamento.
3.2 Educação Permanente - EP
Manter as diretrizes constantes na proposta da CONTRATADA, para a EP, contemplando as ações de treinamento/ capacitações e ações de desenvolvimento para direcionar as estratégias de alcance das competências críticas.
3.3 Faturamento da Produção Hospitalar
A CONTRATADA deverá manter o processamento do faturamento da produção SUS executada pelo hospital, mantendo o Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado mensalmente. Esta se dá com base nos regramentos operacionais dos seguintes sistemas de informação oficiais:
• Sistema de informações hospitalares (SIH/SUS)
• Sistema de informações ambulatoriais (SIA/SUS)
Este processo é executado à luz dos referidos regramentos, para que não ocorra qualquer ônus financeiro ao gestor municipal de SUS, por não atendimento às etapas e cronogramas previstos.
As instâncias municipais competentes apoiarão tecnicamente, quando necessário e supervisionarão o referido processo.
3.4 Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU
Manter o funcionamento do SAU (Serviço de Atendimento ao Usuário) de acordo com as diretrizes da proposta da CONTRATADA, com o intuito de incentivar a cultura avaliativa nos setores institucionais, valendo-se de ferramentas próprias que atendam a Regulação Social da assistência, respeitando a nossa Ouvidoria Municipal, Pesquisa de Satisfação do Cliente, dentre outros como instrumento de apoio a gestão do hospital, buscando, além da aferição, a identificação de oportunidades de melhoria existentes pautando principalmente questões abaixo:
• Agilidade no Agendamento da Consulta;
• Agilidade no Atendimento;
• Acolhimento da Equipe Multiprofissional;
• Confiança;
• Hotelaria;
• Estrutura.
4. INCREMENTOS
A CONTRATADA fará a inserção dos seguintes incrementos, conforme sua proposta:
1. Melhorias da Qualidade e Eficiência dos Processos:
METODOLOGIA | FERRAMENTA(S) | APLICAÇÕES |
Planejamento Estratégico | • Etapas e Histórico de elaboração do Mapa | • Acompanhamento da missão, visão e valores organizacionais; |
Estratégico, Ritual e Sistema de acompanhamento de Indicadores, Objetivos e Projetos Estratégicos. | • Reuniões de Análise da Estratégia e status de cada item mensurado (projetos, indicadores e objetivos). | |
Gestão de Indicadores | • Sistema e plataforma de gestão de indicadores; • Gestão por indicadores com classificação dos grupos: estratégicos, qualidade e segurança, e operacionais, financeiros, produtividade. | • Relatório periódico dos resultados, ações e análises; • Reuniões Mensais de Análise Crítica do Desempenho; • Plataforma de gerenciamento. |
Gestão dos documentos | • Sistema de gerenciamento de documentos e dados | • Normatização dos documentos institucionais e atualização • Descrição das políticas - documentos que demandam da alta administração; • Programas - Atividades estabelecidas com o objetivo de planejar, operacionalizar, verificar e propor melhorias; • Normas - conjunto de normas que regem o funcionamento de uma subdivisão hierárquica e administrativa de uma organização; • Protocolos - Matrizes de decisões clínicas voltadas para uma determinada atividade; • Rotinas - Atividades operacionais de repetição; • Regimento Interno – Documentos normativos para as comissões e comitês existentes. |
Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente | • Processos de elaboração e acompanhamento de padrões da qualidade; • Construção de evidências; • Processos de melhoria contínua; • Sistematização das atividades do setor de qualidade; • Reunião de Qualidade e Segurança; • Auditorias internas; • Gerenciamento de Protocolos Clínicos; • Núcleo de segurança do paciente; • Gerenciamento de Risco; • Certificação de qualidade com metodologia auditada por órgãos externos nacional ou internacional; • Certificação de qualidade com metodologia auditadas por órgãos externos internacional. | • Desdobramentos das atividades voltadas à qualidade e segurança do paciente; • Inserção do paciente e seus familiares no processo de cuidado; • Incremento dos processos de melhoria contínua; • Educação permanente; • Auditorias internas; • Relatório de auditoria de órgão externo nacional; • Relatório de auditoria de órgão externo internacional; • Certificações/acreditações Nacionais; • Certificações/acreditações Internacionais; • Gerenciamento das notificações, dos eventos adversos e quase falhas; • Cumprimento da política para eventos sentinela. |
Ferramentas de Gestão | • Gestão da Satisfação do Paciente; • Gestão de Pessoas; • Gestão de Custos e Despesas; • Gestão de Projetos; • Gestão da Comunicação; • Gestão Sistêmica; • Acesso a atualização continua de ferramentas de gestão; • Inovações. | • Descrição das metodologias de cada ferramenta; • Resultados esperados e mensurados de cada ferramenta; • Aplicação de ferramentas e modelos e gestão com histórico de efetividade. |
2. Políticas de Sustentabilidade: no exercício de suas atividades, a CONTRATADA buscará sustentabilidade ambiental, social e econômica, assegurando qualidade, produtividade e competitividade no mercado, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e de seus colaboradores, conforme proposta:
• Cumprir a legislação ambiental aplicável, as normas regulamentares e os demais requisitos subscritos pela Organização que se relacionem aos aspectos ambientais;
• Prevenir a ocorrência de danos ambientais decorrentes de suas atividades buscando a utilização de tecnologias ambientalmente adequadas no gerenciamento dos processos e na concepção de novos produtos;
• Estabelecer canais permanentes de comunicação das questões do meio ambiente com as partes interessadas;
• Criar normas e registrar as ações relativas à conservação do Meio Ambiente, de forma auditável e transparente;
• Evitar o desperdício de água e energia;
• Promover o treinamento e conscientização de seus colaboradores internos e externos para atuarem com responsabilidade na conservação do Meio Ambiente e na busca de melhorias contínuas;
• Estabelecer, revisar e acompanhar, anualmente, os objetivos e metas ambientais específicos de suas atividades.
3. Inovação Tecnológica e Engenharia Clínica: de acordo com sua proposta, a CONTRATADA implantará um programa de gerenciamento de tecnologias médicas, contendo planos que visem estabelecer os procedimentos de controle e gerenciamento do parque de tecnologias médicas, garantindo que eles estejam disponíveis em condições seguras (para pacientes e usuários) e eficientes no seu funcionamento, através de um Plano de Manutenção Corretiva e Preventiva.
Também serão coletados dados de um inventário de tecnologias médicas e de registros de inspeções, testes, serviços e manutenções realizadas para serem utilizados no Plano de Gerenciamento de Tecnologias Médicas (onde será descrito o planejamento com foco no aperfeiçoamento e na melhoria da qualidade das necessidades de curto e longo prazo, assim como o levantamento dos itens obsoletos a serem recolhidos e/ou substituídos e posteriormente descartados conforme a legislação vigente).
Dentre os processos que comporão este programa, destacam-se a descrição da relação de equipamentos, a gestão, o controle, a frequência e o registro das atividades que serão
realizadas, visando à operação contínua das tecnologias médicas, que serão obtidos através do software de gestão hospitalar.
a) Inventário das Tecnologias Médicas
Cada tecnologia médica possuirá uma etiqueta de controle com numeração única dada de forma sequencial pelo setor de Engenharia Clínica, quando da sua chegada ao setor. Este número estará associado às outras informações que permitirão a sua rastreabilidade e o levantamento do seu histórico de manutenção.
b) Inspeção de Tecnologias Médicas
Quando da chegada ao setor de Engenharia Clínica (EC), as tecnologias médicas serão testadas e inspecionadas em aspectos como: segurança elétrica e avaliação de desempenho antes do primeiro uso; serão cadastrados e receberão cada qual, um número de identificação próprio do setor (EC). Nestas inspeções serão consideradas as periodicidades das manutenções preventivas definidas em manual do fabricante.
As tecnologias médicas que não pertençam ao Hospital, somente poderão ser utilizadas após assinatura de contrato de aluguel e diante da apresentação dos documentos abaixo:
• Análise de segurança Elétrica;
• Relatório atual comprobatório da execução da Manutenção Preventiva;
• Registro da ANVISA vigente.
A finalidade destes procedimentos é o de garantir o adequado funcionamento e, consequentemente, a segurança dos pacientes e usuários.
c) Treinamento e educação de operadores e técnicos
A elaboração e execução do conteúdo programático dos cursos de orientação técnica relativos ao funcionamento e operação das tecnologias médicas para funcionários da Engenharia Clínica e/ou usuários poderá ser feita por terceiros (fabricantes/ representantes), porém sempre coordenada, agendada e avaliada pelo Setor de Educação Corporativa com auxilio da Engenharia Clínica.
d) Manutenção Preventiva
As tecnologias médicas quando de sua introdução no inventário terão determinadas a periodicidade e o roteiro da manutenção preventiva conforme definido no manual do fabricante. Os procedimentos de manutenção preventiva serão feitos após abertura de ordem de serviço e as informações geradas serão armazenadas a fim de formarem a história da tecnologia.
e) Manutenção Corretiva
Como se trata de problemas inesperados e não detectados nas preventivas, ou ainda causados por acidentes, o serviço de Engenharia Clínica estudará a melhor maneira de corrigir o problema com o mínimo prejuízo para o andamento das atividades do setor solicitante. O atendimento será feito mediante abertura de ordem de serviço.
Após o conserto serão feitos os testes e avaliações necessários para garantir o adequado funcionamento da tecnologia médica dentro de suas características técnicas, assim como garantir a segurança de pacientes e usuários.
No caso de retirada de serviço de uma tecnologia, ele será identificado e separado em área definida da Engenharia Clínica, para que não possa ser usado. No caso de tecnologias que não possam ser movimentadas, além da identificação, serão tomadas providências para impedir o seu uso indevido até que seja feito seu descarte.
f) Comunicação de problemas e acidentes com tecnologias médicas
O problema será avaliado procurando-se soluções que inviabilizem a sua reincidência. As demais tecnologias que por similaridade possam apresentar os mesmos problemas serão imediatamente inspecionadas por pessoal técnico antes de continuarem em uso.
Se, por problema de projeto ou fabricação, for detectado estado perigoso, o fabricante deverá se pronunciar imediatamente quanto às providências a serem tomadas. Enquanto isso, a tecnologia será identificada e separada em área definida na Engenharia Clínica, para que não possa ser usada. No caso de tecnologias que não possam ser movimentadas, além da identificação, são tomadas providências para impedir o uso indevido até que se garanta sua utilização de forma segura e eficaz.
Após avaliação será tomada decisão sobre a continuidade ou não, daquela marca / modelo na instituição.
g) Avaliar Demonstrações de Novas Tecnologias Médicas e Acessórios
Os procedimentos relacionados à avaliação das demonstrações de novas tecnologias e acessórios tem por finalidade garantir que só possam ser incorporados ao parque de tecnologias da instituição aqueles que atendam aos pré-requisitos legais e técnicos e que cumpram aos requisitos de segurança para usuários e pacientes. Além disso, que possuam suporte técnico e de fornecimento de peças para a realização das rotinas de manutenção corretiva e preventiva.
Como parte do processo de avaliação é feito o levantamento de dados e coleta de informações relacionadas ao seu uso, às condições de infraestrutura prediais necessárias ao seu funcionamento, o levantamento dos insumos que serão necessários para o seu uso e o que é necessário como mão de obra para operação da tecnologia médica ou acessório.
Quando necessário ou recomendável é solicitado ao fabricante(s) ou fornecedor(es) a demonstração do funcionamento do sua tecnologia. Caso haja material descartável a ser usado junto com a tecnologia deverá ser solicitada a participação do responsável pelo setor de Padronização de Materiais do hospital. A avaliação da demonstração de novas tecnologias médicas e acessórios tem como objetivo a produção de um documento com o parecer da Engenharia Clínica sobre a possibilidade ou não de uso futuro dentro da instituição.
5 SERVIÇOS DE APOIO – ATIVIDADES MEIO
Os serviços de apoio deverão continuar a ser disponibilizados pela CONTRATADA para plena operação da unidade hospitalar, em absoluto alinhamento com as legislações vigentes, bem como com as melhores práticas preconizadas.
São eles:
• Serviço de controle de fluxo de pessoas, utilizando tecnologia que permita a identificação automática através de sinais de radiofrequência ou equivalente.
• Serviço de recepção e segurança patrimonial.
• Serviço de higienização hospitalar.
• Serviço de rouparia e lavanderia hospitalar.
• Serviço de esterilização de materiais, destinado a atender a todas as etapas de limpeza, desinfecção e esterilização de todo e qualquer material de uso hospitalar, ou que se faça necessário nas dependências da unidade, responsabilizando-se pelos insumos que bastem para tanto.
• Serviço de nutrição e dietética, com unidade de produção instalada fisicamente no serviço hospitalar, além de serviço de refeitório, lactário e assistência nutricional aos pacientes, por meio de multiplicidade de padrões de dietas.
• Serviço de hemodiálise de agudos, voltado a atender às necessidades em terapia dialítica de pacientes internados com prejuízo da função renal normal.
• Serviço de Agência Transfusional, com vistas a atender às demandas em hemoterapia dos cuidados clínicos e cirúrgicos a serem executados pela unidade hospitalar.
• Serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, como elevadores, ar-condicionado, rede de gases, rede de lógica, rede elétrica e eletro, calhas, geradores e cabines primárias, sistema de combate a incêndio, rede de água e esgoto, sistema de videomonitoramento, sistema de aquecimento de água, e demais equipamentos e redes inseridos no complexo hospitalar.
• Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, do mobiliário hospitalar e dos instrumentais hospitalares.
• Eventuais customizações do sistema de informatização em gestão hospitalar, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, como integração em regime de interoperabilidade com os Sistemas de informação dos diversos serviços de apoio previstos;
• Serviço de transporte interinstitucional em Viatura Móvel de Cuidados Intensivos de paciente internado, seja para serviços de maior complexidade, seja para realização de exames e/ou procedimentos subsidiários na assistência ao usuário.
5.1 Serviço De Transporte Interinstitucional
A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte interinstitucional em Viatura Móvel de Cuidados Intensivos, com equipe de recursos humanos completos e compatíveis com o porte da remoção, destinados aos pacientes internados que necessitem de transferência para eventuais serviços que complementem a terapia instituída, devidamente regulados pela Central de Regulação de Vagas Municipal, ou para realização de exames subsidiários complementares e/ou procedimentos que integrem a terapia.
ANEXO II ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE
O COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES está instalado em edifício pertencente à Prefeitura Municipal de Santos, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, com área total aproximada de 11.500 m² (onze mil e quinhentos metros quadrados), como a seguinte distribuição atual dos ambientes nos respectivos pavimentos:
BLOCO A |
Pavimento térreo |
Pronto atendimento de obstetrícia |
Recepção: 4,75 m² Posto de serviços: 9,17 m² Sala de enfermagem: 4,75 m² Sala de aplicação de medicamentos: 11,55 m² Sala de observação com dois leitos: 22 m² Dois consultórios médicos: um com 2,67 m² e outro com 2,70 m² Sala de observação: 21,60 m² com 2 leitos Sala de observação: 21,70 m² com 2 leitos Sala de exames G.O: 10,87 m² Sala de apoio: 10,90 m² Sala de espera:4,85 m² |
Internação da maternidade |
Sala de recepção: 14 m² Capela: 11,28 m² Gestão de Leitos: 10,86 m² Regulação: 11,16 m² NIR: 9,57 m² Administrativo: 9,85 m² Sala de vacina: 7,20 m² Consultório: 9,50 m² Consultório: 10,77 m² Consultório: 10 m² Adm Ambulatório: 9,56 m² Consultório: 9,56 m² Sala de espera: 6,31 m² |
Ambulatório / SADT |
Sala central ambulatorial: 6.09 m² Sala de recepção: 5.86 m² Sala de ultrassom: 13.07 m² Sala ecocardiograma: 13.07 m² Sala de radiografia: 29.05 m² Cabine de apoio (comando): 4.10 m² Vestiário: 2.66 m² Sala de interpretação de laudos: 11.66 m² Tomografia: 24.20 m² Sala de comando: 6 m² Preparação Tomografia: 10.25 m² Posto de enfermagem: 2.50 m² Consultório: 15.16 m² Entrada atendimento ambulatorial: 13.81 m² |
Oficina |
Oficina: 39.08 m² Nutrição: 8.82 m² Nutrição: 11.86 m² Copa: 2.30 m² Vestiário feminino: 2.70 m² Vestiário masculino: 2.25 m² |
Cozinha hospitalar |
Área total: (150.16 m²) Cozinha: 7.40 m² Cozinha: 5.80 m² Sala nutricionista: 4.85m² Dispensa de alimentos: 2.76 m² Despensa utensílios: 7.55 m² Vestiário feminino: 33 armários Vestiário masculino: 33 armários |
Emergência |
Sala de estabilização: 19.63 m² (2 leitos) |
1º Pavimento |
Laboratório de análises clínicas |
Recepção C.O: 10.18 m² Sala de administração: 10.86 m² Espera: 16.36 m² Sala lavagem esterilização: 6.81 m² Recepção e triagem: 10.16 m² Administração: 9.86 m² Laboratório de microbiologia: 14.34 m² DML: 4.66 m² Equipamentos de Sorologia: 2.80 m² Sala de apoio: 3.95 m² Laboratório geral: imunologia, hematologia e bioquímica: 45.60 m² Urinálise e parasitologia: 14.44 m² |
Centro obstétrico |
Estar médico: 14.30 m² Estar médico: 10.25 m² Sala de administração: 8.95 m² Recepção: 8.25 m² Sala de enfermagem: 8.85 m² Vestiário de acompanhantes: 3.35 m² Vestiário feminino: 14.50 m² (4 armários) Vestiário PNE: 11.80 m² (3 armários) Sala de recebimento de materiais: 3.48 m² Sala cirúrgica 1: 23.86 m² Sala cirúrgica 2: 23.86 m² Quarto PPP 1: 23.54 m² (banheira: 4.25 m²) Quarto PPP 2: 24.02 m² Quarto PPP 3: 27.05 m² Quarto PPP 4: 24.05 m² Quarto PPP 5: 19.05 m² (banheira: 7.10 m²) Sala administração: 11.10 m Farmácia Satélite: 12.05m² Farmácia Satélite: 12.05m² Sala de recuperação anestésica: 20.55 m² (2 leitos) |
Posto de enfermagem e prescrição médica: 13.65 m² |
Centro cirúrgico |
Área recepção paciente: 17.15 m² Sala de indução anestésica: 30.75 m² Sala guarda preparo de anestésico: 6.55 m² Posto enfermagem e prescrição medica: 13.65 m² Vestiário masculino: 21.17m² (5 armários) Deposito: 2.66 m² Estar medico: 14.30 m² Sala medicação: 8.35 m² Estar de funcionários: 16.45 m² Copa: 5.85 m² Sala cirúrgica 1: 26.05 m² Sala cirúrgica 2: 30.58 m² Sala cirúrgica 3: 28.82 m² Sala cirúrgica 4: 35.80 m² Sala recuperação cirúrgica: 36.97 m² (5 leitos) Estar médico: 7.70 m² |
Engenharia clínica |
Área total: 75.30 m² |
Central de materiais esterilizados (CME) |
Depósito Eng. Clínica: 9.41 m² (2 armários) Arquivo SAME: 9.83 m² (4 armários) Arsenal: 16.60m TI: 25.69 m² Materiais esterilizados: 13.30 m² Preparação de materiais limpos (montagem): 19.76 m² Lavagem de materiais: 8.44 m² Guichê de entrada de material contaminado: 1.10 m² |
Agência transfusional |
Sala Coordenação: 8.25 m² Laboratório climatizado: 22.41 m² Estocagem climatizada: 15.08 m² Lavagem de materiais: 8.28 m² Hotelaria: 8.95 m² Monitoramento: 8.95 m² DML: 4.79 m² Conforto: 8.26 m² DML: 2.41 m² |
Refeitório |
Área Total: 15.85 m² Auditório (60 lugares) Sala de apoio: 7.38 m² Auditório: 14.30 m² Palco: 3.15 m² |
2º Pavimento |
Farmácia |
Farmácia Cental e CAF: 69.70 m² Central de abastecimento farmácia ( CAF ): 14.50 m² Sala coordenação: 11.60 m² Sala de unitarização: 11.57 m² Sala de recebimento: 16.34 m² Sala de psicotrópicos: 11.05 m² |
Banco de leite humano |
Posto de coleta: 10.84 m² Sala de higienização: 2,01 m² Sala de espera: 7.13 m² Estoque e distribuição de leite: 8.11 m² Sala de administração: 11.36 m² |
Setores administrativos |
Coordenação assistencial: 22.30 m² Financeiro / Contratos: 21.96 m² Sala de reuniões: 33.55 m² Sala de reuniões: 10.95 m² Direção Geral: 10.81 m² Direção médica: 10.81m² Gerência Assistencial: 10.83 m² NIO: 4.45 m² Administrativo: 5.13 m² Sala Gerência Administrativa: 13.31 m² Data center: 17.95 m² Depósito de materiais e equipamentos: 10.65 m² I.T Médico: 70.30 m² Educação corporativa: 17.90 m² |
Unidade de terapia intensiva adulto |
Sala de espera: 16,05 m² Psicologia: 10,80 m² Sala de registro de entrada: 7,40 m² Sala de entrada: 1,65 m² Sala de administração: 3,82 m² Estar médico: 4,17 m² Estar de enfermagem: 12,68 m² 2 Postos de enfermagem: com 21 m² e com 15,68 m² 2 Leitos de isolamento 17 Leitos: com 6 m² cada um Sala de higienização e preparação de materiais: 5,72 m² Posto de enfermagem: 14,68 m² |
Unidade de terapia intensiva neonatal |
20 Leitos: sendo 7 de cuidados intensivos e 13 de cuidados intermediários Estar das mães: 16,83 m² Estar Enfermagem: 10,68 m² Posto de enfermagem: 13,23 m² Sala de serviços: 6,15 m² Isolamento: 6,15 m² |
3° e 4º Pavimentos (por pavimento) |
Alojamento conjunto (maternidade) |
16 Leitos 4 Quartos com 3 leitos cada um 3 Quartos com 1 leito cada um 1 Isolamento acessível 1 Copa de 4,54 m² com distribuição de alimentos de 9,87 m² 1 Rouparia 1 Hall com 5,83 m² 1 Sala de espera 14,74 m² Hall de saída de elevadores: 19,78 m² Posto de enfermagem: 8,88 m² |
Sala de serviço: 10,18 m² Sala de higienização do RN: 8,66 m² Sala de apoio a gestante: 11,02 m² Sala de utilidades: 5,40 m² |
5º ao 9º Pavimentos (por pavimento) |
Internação de pacientes adultos jovens e idosos |
25 Leitos 12 Quartos com 12 leitos 1 Isolamento acessível 1 Copa: 4,54 m² 1 Sala de distribuição de alimentos: 9,87 m² Rouparia: 4,54 m² Hall interno: 5,83 m² Hall saída de elevadores: 9,78 m² 1 Sala de espera: 14,74 m² Posto de enfermagem e prescrição medica: 8,88 m² 1 Sala de serviço: 10,18 m² Sala de utilidades: 5,40 m² |
10º Pavimentos (por pavimento) |
25 Leitos ( Sesmet, gente e gestão ) 12 Quartos com 12 leitos Sala de entrevista 1 Copa: 4,54 m² 1 Sala de distribuição de alimentos: 9,87 m² Rouparia: 4,54 m² Hall interno: 5,83 m² Hall saída de elevadores: 9,78 m² 1 Sala de espera: 14,74 m² gente e gestão: 8,88 m² 1 Sala de serviço: 10,18 m² DML: 5,40 m² |
Observações:
1) Toda a informação acima se encontra disponível na forma de plantas arquitetônicas junto à Prefeitura Municipal de Santos, para qualquer desdobramento analítico, que se fizer pertinente e/ou necessário.
2) A descrição dos ambientes é sugerida, podendo ser objeto de alteração para melhor compreensão com as especificações do serviço e atividades desempenhadas, mediante prévia apresentação de projeto e aprovação pela Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO III EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
Para o pleno desempenho das atividades previstas na operacionalização da unidade, serão disponibilizados equipamentos médicos e mobiliários, por parte da CONTRATANTE, que terão seus quantitativos físicos previstos e regrados no ambiente do contrato de gestão.
I - Os abaixo citados foram contabilizados no valor de custeio, para serem locados pela Organização Social:
GRUPO DE SUPORTE A VIDA
1. Ventiladores pulmonares
a) Invasivos por pressão positiva (adultos e neonatal)
b) De transportec)
c) De suporte (BIPAP / CPAP)
2. Monitores multiparâmetros
a) Básicos
b) Intermediários
c) Avançados
3. Desfibriladores
a) Desfibriladores externos automáticos (DEA)
b) Desfibriladores de mesa com funções de cardioversão e de marca-passo provisório interno e externo
4. Eletrocardiógrafos
GRUPO DE APOIO CIRÚRGICO
1. Carros de anestesia
a) Estações de trabalho de anestesia completas
• Seção de fluxo contínuo
• Sistema respiratório
• Fluxo basal de gases como sistema antipoluição
GRUPO DE APOIO DIAGNÓSTICO
1. Equipamentos de diagnose laboratorial (hematologia, bioquímica, imunologia e microbiologia- locação)
2. Equipamentos de hemoterapia compatíveis com a agencia transfusional (locação)
3. Equipamentos de diagnóstico por imagem
GRUPO DE SERVIÇOS DE APOIO
1. Equipamentos para o serviço de nutrição e dietética
II - Os equipamentos médicos e mobiliários listados abaixo serão disponibilizados pelo Município à entidade a serem discriminados no devido Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis (ANEXO IX) quando da celebração do Contrato de Gestão:
Patr. PMS | Descrição |
164.601 | Armário Vitrine 2 portas |
164.604 | Armário Vitrine 2 portas |
164.605 | Armário Vitrine 2 portas |
164.606 | Armário Vitrine 2 portas |
166.293 | Armário de Aço |
166.294 | Armário de Aço |
166.295 | Armário de Aço |
166.296 | Armário de Aço |
166.297 | Armário de Aço |
166.298 | Armário de Aço |
166.299 | Armário de Aço |
166.300 | Armário de Aço |
166.301 | Armário de Aço |
166.302 | Armário de Aço |
166.303 | Armário de Aço |
166.304 | Armário de Aço |
166.305 | Armário de Aço |
166.306 | Armário de Aço |
166.307 | Armário de Aço |
166.308 | Armário de Aço |
166.309 | Armário de Aço |
166.310 | Armário de Aço |
166.311 | Armário de Aço |
166.312 | Armário de Aço |
166.313 | Armário de Aço |
166.314 | Armário de Aço |
166.315 | Armário de Aço |
166.316 | Armário de Aço |
166.317 | Armário de Aço |
166.318 | Armário de Aço |
166.319 | Armário de Aço |
166.320 | Armário de Aço |
166.321 | Armário de Aço |
166.322 | Armário de Aço |
166.288 | Armário de Aço 2 portas - mais baixo Marca TSW |
166.289 | Armário de Aço 2 portas - mais baixo Marca TSW |
166.290 | Armário de Aço 2 portas - mais baixo Marca TSW |
166.291 | Armário de Aço 2 portas - mais baixo Marca TSW |
166.292 | Armário de Aço 2 portas - mais baixo Marca TSW |
183.968 | Armário Aço com Portas |
183.969 | Armário Aço com Portas |
183.970 | Armário Aço com Portas |
183.919 | Armário Aço com Portas |
183.920 | Armário Aço com Portas |
183.921 | Armário Aço com Portas |
183.922 | Armário Aço com Portas |
183.923 | Armário Aço com Portas |
N/P | Armário para EPI's plástico 40x40x30 verde |
N/P | Armário para EPI's plástico 40x40x30 verde |
165.024 | Armário Alto Fechado 2 portas MDF Cinza |
165.025 | Armário Alto Fechado 2 portas MDF Cinza |
165.026 | Armário Alto Fechado 2 portas MDF Cinza |
117.954 | Armário Alto Fechado 2 portas |
N/P | Armário Xxxxx 0 xxxxxxxxxx (xxxxx) |
X/X | Xxxxxxx Xxxxx 0 xxxxxxxxxx (xxxxx) |
180.552 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.553 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.554 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.555 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.556 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.557 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.558 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.559 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.560 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.561 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.562 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.563 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.564 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.565 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.566 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.567 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.568 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.569 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.570 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.571 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.572 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.573 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.574 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.575 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.576 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.577 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.578 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.579 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.580 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.581 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.582 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.583 | Armário Baixo 1 prateleira (Argila) |
180.338 | Armário Misto – Argila |
180.339 | Armário Misto – Argila |
180.340 | Armário Misto – Argila |
180.341 | Armário Misto – Argila |
180.342 | Armário Misto – Argila |
180.604 | Armário Alto c/ 3 Prateleira - Argila |
180.605 | Armário Alto c/ 3 Prateleira - Argila |
180.606 | Armário Alto c/ 3 Prateleira - Argila |
180.607 | Armário Alto c/ 3 Prateleira - Argila |
180.608 | Armário Alto c/ 3 Prateleira - Argila |
180.609 | Armário Alto c/ 3 Prateleira - Argila |
180.610 | Armário Alto c/ 3 Prateleira - Argila |
180.611 | Armário Alto c/ 3 Prateleira - Argila |
188.448 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.449 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.450 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.451 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.452 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.453 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.454 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.455 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.460 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.462 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.463 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.464 | Armário Roupeiro em Aço, 12 portas |
188.440 | Armário Roupeiro em Aço, 09 portas |
188.441 | Armário Roupeiro em Aço, 09 portas |
188.442 | Armário Roupeiro em Aço, 09 portas |
188.443 | Armário Roupeiro em Aço, 09 portas |
188.444 | Armário Roupeiro em Aço, 09 portas |
188.445 | Armário Roupeiro em Aço, 09 portas |
188.446 | Armário Roupeiro em Aço, 09 portas |
188.447 | Armário Roupeiro em Aço, 09 portas |
188.465 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.466 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.467 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.469 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.470 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.471 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.472 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.473 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.474 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.475 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.476 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.477 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.478 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.479 | Armário Roupeiro em Aço, 06 portas |
188.480 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.481 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.482 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.483 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.484 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.485 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.486 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.487 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.488 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.489 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
188.490 | Armário Roupeiro em Aço, 03 portas |
N/P | Armário Plástico Modular verde 04 portas |
N/P | Armário Plástico Modular verde 04 portas |
N/P | Armário Plástico Modular verde 06 portas |
N/P | Armário Plástico Modular verde 06 portas |
N/P | Armário Plástico Modular verde 08 portas |
N/P | Armário Plástico Modular verde 08 portas |
N/P | Armário Plástico Modular verde 12 portas |
N/P | Armário Plástico Modular verde 12 portas |
177.935 | Armário Multiuso 04 portas Verde c/ pés |
177.936 | Armário Multiuso 04 portas Verde c/ pés |
177.937 | Armário Multiuso 04 portas Verde c/ pés |
177.938 | Armário Multiuso 04 portas Verde c/ pés |
177.969 | Armário Multiuso Duplo 08 portas Verde c/ pés |
177.970 | Armário Multiuso Duplo 08 portas Verde c/ pés |
177.971 | Armário Multiuso Duplo 08 portas Verde c/ pés |
177.972 | Armário Multiuso Duplo 08 portas Verde c/ pés |
177.973 | Armário Multiuso Duplo 08 portas Verde c/ pés |
177.974 | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
177.975 | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
177.976 | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
177.977 | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
177.978 | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
177.979 | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
N/P | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
N/P | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
N/P | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
N/P | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
N/P | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
N/P | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
N/P | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
N/P | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
N/P | Armário Multiuso Triplo 12 portas Verde c/ pés |
177.939 | Armário Multiuso Quadruplo 16 portas Verde c/ pés |
177.940 | Armário Multiuso Quadruplo 16 portas Verde c/ pés |
177.941 | Armário Multiuso Quadruplo 16 portas Verde c/ pés |
188.423 | Arquivo de Aço 4 gavetas linha leve (cinza claro) |
188.424 | Arquivo de Aço 4 gavetas linha leve (cinza claro) |
188.425 | Arquivo de Aço 4 gavetas linha leve (cinza claro) |
173.009 | Arquivo de Aço 4 gavetas |
173.010 | Arquivo de Aço 4 gavetas |
183.924 | Arquivo de Aço 4 gavetas |
183.925 | Arquivo de Aço 4 gavetas |
183.926 | Arquivo de Aço 4 gavetas |
166.323 | Arquivo de Aço c/ 4 gavetas |
166.324 | Arquivo de Aço c/ 4 gavetas |
166.325 | Arquivo de Aço c/ 4 gavetas |
166.326 | Arquivo de Aço c/ 4 gavetas |
166.327 | Arquivo de Aço c/ 4 gavetas |
166.328 | Arquivo de Aço c/ 4 gavetas |
166.329 | Arquivo de Aço c/ 4 gavetas |
166.330 | Arquivo de Aço c/ 4 gavetas |
183.971 | Arquivo Aço 4 gavetas |
183.972 | Arquivo Aço 4 gavetas |
183.973 | Arquivo Aço 4 gavetas |
177.869 | Xxxxxxx MDF de 8 gavetas - Argila |
183.982 | Arquivo Madeira - Marsalla 4 gavetas |
183.983 | Arquivo Madeira - Marsalla 4 gavetas |
183.984 | Arquivo Madeira - Marsalla 4 gavetas |
183.985 | Arquivo Madeira - Marsalla 4 gavetas |
166.293 | Arquivo de Aço c/ gavetas |
166.294 | Arquivo de Aço c/ gavetas |
166.295 | Arquivo de Aço c/ gavetas |
166.296 | Arquivo de Aço c/ gavetas |
166.297 | Arquivo de Aço c/ gavetas |
166.298 | Arquivo de Aço c/ gavetas |
166.299 | Arquivo de Aço c/ gavetas |
166.300 | Arquivo de Aço c/ gavetas |
N/P | Arquivo de aço |
N/P | Arquivo de aço |
N/P | Arquivo de aço |
N/P | Arquivo de aço |
N/P | Arquivo de aço |
N/P | Arquivo de aço 4 gavetas |
183.986 | Balcão Madeira reto - Marsalla |
183.987 | Balcão Madeira reto - Marsalla |
180.350 | Balcão Soft – Argila |
181.024 | Banco com assento em madeira MOD 1,50 x 0,30 |
181.025 | Banco com assento em madeira MOD 1,50 x 0,31 |
181.026 | Banco com assento em madeira MOD 1,50 x 0,32 |
181.027 | Banco com assento em madeira MOD 1,50 x 0,33 |
181.028 | Banco com assento em madeira MOD 1,50 x 0,34 |
181.029 | Banco com assento em madeira MOD 1,50 x 0,35 |
181.030 | Banco com assento em madeira MOD 1,50 x 0,36 |
181.031 | Banco com assento em madeira MOD 1,50 x 0,37 |
188.407 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.408 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.409 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.410 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.411 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.412 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.413 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.414 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.415 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.416 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.417 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.418 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.419 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.420 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.421 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
188.422 | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta alta com encosto, base prata, assento comum cinza |
N/P | Banqueta Nápoles 70cm - encosto mais alto |
N/P | Banqueta Nápoles 70cm - encosto mais alto |
N/P | Banqueta Nápoles 70cm - encosto mais alto |
N/P | Banqueta Nápoles 70cm - encosto mais alto |
N/P | Banqueta Nápoles 70cm - encosto mais alto |
N/P | Banqueta Nápoles 70cm - encosto mais alto |
N/P | Banqueta Nápoles 70cm - encosto mais alto |
N/P | Banqueta Nápoles 70cm - encosto mais alto |
173.882 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.884 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.885 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.886 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.887 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.888 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.889 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.890 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.891 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.892 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.893 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.894 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.895 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.897 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.898 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
173.899 | Cadeira fixa espaldar baixo sem braço (Courvin) |
N/P | Cadeira com braço e rodizio tecido azul |
N/P | Cadeira com braço e rodizio tecido azul |
180.499 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.500 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.501 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.502 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.503 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.504 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.505 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.506 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.507 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.508 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.509 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.510 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.511 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.512 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.513 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.514 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.515 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.516 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.517 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.518 | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
N/P | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
N/P | Cadeira B. Side baixa SEM braço |
180.519 | Cadeira Side Alta Base preta |
180.520 | Cadeira Side Alta Base preta |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Modelo Diretor - 120 kg |
N/P | Cadeira Giratória Ergonômica até 150 kg |
N/P | Cadeira Giratória Ergonômica até 150 kg |
N/P | Cadeira Giratória Ergonômica até 150 kg |
N/P | Cadeira Giratória Ergonômica até 150 kg |
N/P | Cadeira Giratória Ergonômica até 150 kg |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
N/P | Cadeira Fixa em polipropileno, sem braço, toda preta |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
TERMO | Cadeira Fixa Tecido |
177.949 | Cadeira Executiva Giratória |
177.950 | Cadeira Executiva Giratória |
177.951 | Cadeira Executiva Giratória |
177.952 | Cadeira Executiva Giratória |
177.953 | Cadeira Executiva Giratória |
177.954 | Cadeira Executiva Giratória |
177.955 | Cadeira Executiva Giratória |
177.956 | Cadeira Executiva Giratória |
177.957 | Cadeira Executiva Giratória |
177.958 | Cadeira Executiva Giratória |
177.959 | Cadeira Executiva Giratória |
S/P | Cadeira Executiva Giratória Curvin liso preto SEM braço |
S/P | Cadeira Executiva Giratória Curvin liso preto SEM braço |
S/P | Cadeira Executiva Giratória Curvin liso preto SEM braço |
S/P | Cadeira Executiva Giratória Curvin liso preto SEM braço |
S/P | Cadeira Executiva Giratória Curvin liso preto SEM braço |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
N/P | Cadeira executiva com braço regulável em base backsystem |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
TERMO | Cadeira Secretária Fixa Curvin pés finos |
183.957 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
183.958 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
183.959 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
183.960 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
183.961 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
183.962 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
183.963 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
183.964 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
183.965 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
183.966 | Cadeira Exec. Giratória Preta SEM braço Assento Courvin e Encosto Poliprop. |
181.924 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.925 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.926 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.927 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.928 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.929 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.932 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.933 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.934 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.935 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.936 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.938 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.939 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.940 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.943 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.945 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.946 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.947 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.948 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
181.949 | Cadeira fixa Est. Cinza com alinhador Preto |
171.125 | Cadeira Fixa p/ Obeso COM braço em Courvin Preto |
171.126 | Cadeira Fixa p/ Obeso COM braço em Courvin Preto |
171.127 | Cadeira Fixa p/ Obeso COM braço em Courvin Preto |
171.128 | Cadeira Fixa p/ Obeso COM braço em Courvin Preto |
171.129 | Cadeira Fixa p/ Obeso COM braço em Courvin Preto |
171.130 | Cadeira Fixa p/ Obeso COM braço em Courvin Preto |
171.131 | Cadeira Fixa p/ Obeso COM braço em Courvin Preto |
171.132 | Cadeira Fixa p/ Obeso COM braço em Courvin Preto |
171.133 | Cadeira Fixa p/ Obeso COM braço em Courvin Preto |
177.980 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.981 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.982 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.983 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.984 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.985 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.986 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.987 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.988 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.989 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.990 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.991 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.992 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.993 | Cadeira Fixa Polipropileno |
177.994 | Cadeira Fixa Polipropileno |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
N/P | Cadeira fixa de polipropileno sem braço preta |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
TERMO | Cadeira Giratória Polipropileno |
N/P | Cadeira estofada em Courvin com rodizio e braço |
N/P | Cadeira estofada em Courvin com rodizio e braço |
N/P | Cadeira estofada com rodizio e braços (ergonômica) |
N/P | Cadeira estofada com rodizio e braços (ergonômica) |
N/P | Cadeira estofada com rodizio e braços (ergonômica) |
N/P | Cadeira estofada com rodizio e braços (ergonômica) |
N/P | Cadeira estofada com rodizio e braços (ergonômica) |
N/P | Cadeira estofada com rodizio e braços (ergonômica) |
N/P | Cadeira estofada com rodizio e braços (ergonômica) |
N/P | Cadeira estofada com rodizio e braços (ergonômica) |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço regulável no Courvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço regulável no Courvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço regulável no Courvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço regulável no Courvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço regulável no Courvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço regulável no Courvin preto |
N/P | Cadeira ergonômica |
N/P | Cadeira ergonômica |
N/P | Cadeira ergonômica |
N/P | Cadeira ergonômica |
N/P | Cadeira ergonômica |
N/P | Cadeira caixa executiva |
N/P | Cadeira caixa executiva |
N/P | Cadeira caixa executiva |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com braço curvin preto |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Cadeira Executiva Ergonômica com mecanismo e braços reguláveis |
N/P | Carro para transporte fechado com portas laterais |
N/P | Carro para transporte fechado com portas laterais |
N/P | Carro para transporte fechado com portas laterais |
N/P | Carro extra triples com porta Bralimpia ( carro para transporte com porta) |
N/P | Carro extra triples com porta Bralimpia ( carro para transporte com porta) |
N/P | Carro extra triples com porta Bralimpia ( carro para transporte com porta) |
N/P | Carro extra triples com porta Bralimpia ( carro para transporte com porta) |
164.747 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.748 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.749 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.750 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.751 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.752 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.753 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.754 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.755 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.756 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.757 | Cama tipo Beliche em Aço |
164.758 | Cama tipo Beliche em Aço |
N/P | Cama tipo Beliche em Aço + Colchão solteiro |
N/P | Cama tipo Beliche em Aço + Colchão solteiro |
N/P | Cama tipo Beliche em Aço + Colchão solteiro |
N/P | Cama tipo Beliche em Aço + Colchão solteiro |
180.619 | Carrinho Plataforma |
180.620 | Carrinho Plataforma |
183.885 | Embalador de Guarda chuva em INOX |
183.886 | Embalador de Guarda chuva em INOX |
183.937 | Encadernadora 15 fls Mod. MC 15 |
180.491 | Estante 88/4 (para bins) |
180.492 | Estante 88/4 (para bins) |
180.493 | Estante 88/4 (para bins) |
180.494 | Estante 88/4 (para bins) |
180.495 | Estante 49/7 (para bins) |
180.496 | Estante 90/5 (para bins) |
180.497 | Estante 72/6 (para bins) |
180.498 | Estante 50/6 (para bins) |
N/P | Estante 21/8 para bins |
N/P | Estante 54/5 para bins |
N/P | Estante 63/7 para bins |
N/P | Estante 63/7 para bins |
N/P | Estante 90/6 para bins |
180.621 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.622 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.623 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.624 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.625 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.626 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.627 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.628 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.629 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.630 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.631 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.632 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.633 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.634 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.635 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.636 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.637 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.638 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.639 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
180.640 | Estante Aço Prateleiras linha retocada |
173.022 | Estante Aço Perfil 6 prateleiras |
173.023 | Estante Aço Perfil 6 prateleiras |
173.024 | Estante Aço Perfil 6 prateleiras |
173.025 | Estante Aço Perfil 6 prateleiras |
173.026 | Estante Aço Perfil 6 prateleiras |
173.027 | Estante Aço Perfil 6 prateleiras |
173.028 | Estante Aço Perfil 6 prateleiras |
166.301 | Estante de Aço c/ 6 prateleiras, 1.98 x 0,92 x 0,60 |
166.302 | Estante de Aço c/ 6 prateleiras, 1.98 x 0,92 x 0,61 |
166.303 | Estante de Aço c/ 6 prateleiras, 1.98 x 0,92 x 0,62 |
166.304 | Estante de Aço c/ 6 prateleiras, 1.98 x 0,92 x 0,63 |
166.305 | Estante de Aço c/ 6 prateleiras, 1.98 x 0,92 x 0,64 |
188.426 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.427 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.428 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.429 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.430 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.431 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.432 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.433 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.434 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.435 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.436 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.437 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.438 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
188.439 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
N/P | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92) |
N/P | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92) |
N/P | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92) |
N/P | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92) |
N/P | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92) |
188.401 | Estante Aço 6 prateleiras ( 1,98 x 0,92 x 0,30) |
188.402 | Estante Aço 6 prateleiras ( 1,98 x 0,92 x 0,30) |
188.403 | Estante Aço 6 prateleiras ( 1,98 x 0,92 x 0,30) |
188.404 | Estante Aço 6 prateleiras ( 1,98 x 0,92 x 0,30) |
188.405 | Estante Aço 6 prateleiras ( 1,98 x 0,92 x 0,30) |
188.406 | Estante Aço 6 prateleiras ( 1,98 x 0,92 x 0,30) |
166.331 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.332 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.333 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.334 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.335 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.336 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.337 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.338 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.339 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.340 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.341 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.342 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.343 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.345 | Estante de Aço 6 prateleiras |
166.346 | Estante de Aço 6 prateleiras |
183.974 | Estante de Aço 6 prateleiras 1,98 x 0,92 x 0,60 Cinza claro |
183.975 | Estante de Aço 6 prateleiras 1,98 x 0,92 x 0,60 Cinza claro |
183.976 | Estante de Aço 6 prateleiras 1,98 x 0,92 x 0,60 Cinza claro |
183.977 | Estante de Aço 6 prateleiras 1,98 x 0,92 x 0,60 Cinza claro |
183.978 | Estante de Aço 6 prateleiras 1,98 x 0,92 x 0,60 Cinza claro |
187.883 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.884 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.885 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.886 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.887 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.888 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.889 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.890 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.891 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.892 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.893 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.894 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.895 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.896 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.897 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.898 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.899 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
187.900 | Estante Aço 5 prateleiras (1,85 x 0,92 x 0,42) |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de Aço pesada 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 185 x 0,92 x 0,40 com 5 prateleiras |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço 1,98 x 92 x 58 com 6 bandejas |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço com 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço com 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço com 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço com 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço com 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço com 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço com 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço com 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço com 6 prateleiras |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço 5 bandejas |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Estante de aço |
N/P | Fraldário de parede em PVC mod. Horizontal |
N/P | Fragmentadora de papel |
N/A | Fogão Industrial 4 bocas sem forno |
183.805 | Forno de Micro-ondas INDUSTRIAL |
183.806 | Forno de Micro-ondas INDUSTRIAL |
N/P | Frigobar Branco 80 L |
N/P | Frigobar Branco 80 L |
N/P | Frigobar Branco 80 L |
N/P | Frigobar Midea 45L |
N/P | Frigobar Midea 45L |
N/P | Frigobar Midea 45L |
N/P | Frigobar Midea 45L |
180.521 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
180.522 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
180.584 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
180.585 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
180.586 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
180.587 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
180.588 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
180.589 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
180.590 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
180.591 | Gaveteiro Volante 3 Gavetas - Argila |
189.601 | Gaveteiro volante 4 gavetas |
189.611 | Gaveteiro volante 4 gavetas |
189.613 | Gaveteiro volante 4 gavetas |
189.619 | Gaveteiro volante 4 gavetas |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
TERMO | Logarina banco de espera |
183.810 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.811 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.812 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.813 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.814 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.815 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.816 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.817 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.818 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.819 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.820 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.821 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.822 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.823 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.824 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.825 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.826 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.827 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.828 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.829 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.830 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.831 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.832 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.833 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.834 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.835 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.836 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.837 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.838 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
183.839 | Longarina Executiva 2 lugares Preta, Estofada em Courvin |
181.950 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.951 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.952 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.953 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.954 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.955 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.956 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.957 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.958 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.959 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.960 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.961 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.962 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.963 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.964 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.965 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.966 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.967 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.968 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.969 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.970 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.971 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.972 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.973 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.974 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.975 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.976 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.977 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.978 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.979 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.980 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.981 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.982 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.983 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.984 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.985 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.986 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.987 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.988 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.989 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.990 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.991 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.992 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.993 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.994 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.995 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.996 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.997 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.998 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
181.999 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
182.093 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
182.094 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
182.095 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
182.096 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
182.097 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
182.098 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
182.099 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
182.100 | Longarina 2 lugares Cinza e Preto |
180.375 | Mesa de cabeceira |
180.376 | Mesa de cabeceira |
180.377 | Mesa de cabeceira |
180.378 | Mesa de cabeceira |
180.379 | Mesa de cabeceira |
180.380 | Mesa de cabeceira |
180.381 | Mesa de cabeceira |
180.382 | Mesa de cabeceira |
180.383 | Mesa de cabeceira |
180.384 | Mesa de cabeceira |
180.385 | Mesa de cabeceira |
180.386 | Mesa de cabeceira |
180.387 | Mesa de cabeceira |
180.388 | Mesa de cabeceira |
180.389 | Mesa de cabeceira |
180.390 | Mesa de cabeceira |
180.391 | Mesa de cabeceira |
180.392 | Mesa de cabeceira |
180.393 | Mesa de cabeceira |
180.394 | Mesa de cabeceira |
180.395 | Mesa de cabeceira |
180.396 | Mesa de cabeceira |
180.397 | Mesa de cabeceira |
180.398 | Mesa de cabeceira |
180.399 | Mesa de cabeceira |
180.400 | Mesa de cabeceira |
177.985 | Mesa de cabeceira |
177.986 | Mesa de cabeceira |
177.987 | Mesa de cabeceira |
177.988 | Mesa de cabeceira |
177.989 | Mesa de cabeceira |
177.990 | Mesa de cabeceira |
177.991 | Mesa de cabeceira |
170.037 | Mesa de cabeceira |
170.038 | Mesa de cabeceira |
170.039 | Mesa de cabeceira |
170.040 | Mesa de cabeceira |
170.041 | Mesa de cabeceira |
170.042 | Mesa de cabeceira |
170.043 | Mesa de cabeceira |
170.044 | Mesa de cabeceira |
170.045 | Mesa de cabeceira |
170.046 | Mesa de cabeceira |
170.047 | Mesa de cabeceira |
170.048 | Mesa de cabeceira |
170.049 | Mesa de cabeceira |
170.050 | Mesa de cabeceira |
170.051 | Mesa de cabeceira |
170.052 | Mesa de cabeceira |
170.053 | Mesa de cabeceira |
170.054 | Mesa de cabeceira |
170.055 | Mesa de cabeceira |
170.056 | Mesa de cabeceira |
170.057 | Mesa de cabeceira |
170.058 | Mesa de cabeceira |
170.059 | Mesa de cabeceira |
170.060 | Mesa de cabeceira |
170.061 | Mesa de cabeceira |
170.062 | Mesa de cabeceira |
170.063 | Mesa de cabeceira |
170.064 | Mesa de cabeceira |
170.065 | Mesa de cabeceira |
170.066 | Mesa de cabeceira |
170.067 | Mesa de cabeceira |
170.068 | Mesa de cabeceira |
170.069 | Mesa de cabeceira |
170.070 | Mesa de cabeceira |
170.071 | Mesa de cabeceira |
170.072 | Mesa de cabeceira |
170.073 | Mesa de cabeceira |
170.074 | Mesa de cabeceira |
170.075 | Mesa de cabeceira |
170.076 | Mesa de cabeceira |
170.077 | Mesa de cabeceira |
170.078 | Mesa de cabeceira |
170.079 | Mesa de cabeceira |
170.080 | Mesa de cabeceira |
170.081 | Mesa de cabeceira |
170.082 | Mesa de cabeceira |
170.083 | Mesa de cabeceira |
170.084 | Mesa de cabeceira |
170.085 | Mesa de cabeceira |
170.086 | Mesa de cabeceira |
170.087 | Mesa de cabeceira |
170.088 | Mesa de cabeceira |
170.089 | Mesa de cabeceira |
170.090 | Mesa de cabeceira |
170.091 | Mesa de cabeceira |
170.092 | Mesa de cabeceira |
170.093 | Mesa de cabeceira |
170.094 | Mesa de cabeceira |
170.095 | Mesa de cabeceira |
170.096 | Mesa de cabeceira |
170.097 | Mesa de cabeceira |
170.098 | Mesa de cabeceira |
170.099 | Mesa de cabeceira |
170.100 | Mesa de cabeceira |
170.101 | Mesa de cabeceira |
170.102 | Mesa de cabeceira |
170.103 | Mesa de cabeceira |
170.104 | Mesa de cabeceira |
170.105 | Mesa de cabeceira |
170.106 | Mesa de cabeceira |
170.107 | Mesa de cabeceira |
170.108 | Mesa de cabeceira |
170.109 | Mesa de cabeceira |
170.110 | Mesa de cabeceira |
170.111 | Mesa de cabeceira |
170.112 | Mesa de cabeceira |
170.113 | Mesa de cabeceira |
170.114 | Mesa de cabeceira |
170.115 | Mesa de cabeceira |
170.116 | Mesa de cabeceira |
170.117 | Mesa de cabeceira |
170.118 | Mesa de cabeceira |
170.119 | Mesa de cabeceira |
170.120 | Mesa de cabeceira |
170.121 | Mesa de cabeceira |
170.122 | Mesa de cabeceira |
170.123 | Mesa de cabeceira |
170.124 | Mesa de cabeceira |
170.125 | Mesa de cabeceira |
170.126 | Mesa de cabeceira |
170.127 | Mesa de cabeceira |
170.128 | Mesa de cabeceira |
170.129 | Mesa de cabeceira |
170.130 | Mesa de cabeceira |
170.131 | Mesa de cabeceira |
170.132 | Mesa de cabeceira |
170.133 | Mesa de cabeceira |
170.134 | Mesa de cabeceira |
170.135 | Mesa de cabeceira |
170.136 | Mesa de cabeceira |
170.137 | Mesa de cabeceira |
170.138 | Mesa de cabeceira |
164.785 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.786 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.787 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.788 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.789 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.790 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.791 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.792 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.793 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.794 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.795 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.796 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.797 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.798 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.799 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.800 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.801 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.802 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.803 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.804 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.805 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.806 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.807 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.808 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.809 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.810 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.811 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.812 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.813 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.814 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.815 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.816 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.817 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.818 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.819 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.820 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.821 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.822 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.823 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.824 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.825 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.826 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.827 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.828 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.829 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.830 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.831 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.832 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.833 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.834 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.835 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.836 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.837 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.838 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.839 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.840 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.841 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.842 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.843 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.844 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.845 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.846 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.847 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.848 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.849 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.850 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.851 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.852 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.853 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.854 | Mesa de cabeceira c/ refeição acoplada |
164.773 | Mesa de Centro Retangular em MDF, marrom |
164.774 | Mesa de Centro Retangular em MDF, marrom |
164.775 | Mesa de Centro Retangular em MDF, marrom |
164.776 | Mesa de Centro Retangular em MDF, marrom |
164.777 | Mesa de Centro Retangular em MDF, marrom |
164.778 | Mesa de Centro Retangular em MDF, marrom |
164.779 | Mesa de Centro Retangular em MDF, marrom |
164.780 | Mesa de Centro Retangular em MDF, marrom |
164.759 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.760 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.761 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.762 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.763 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.764 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.765 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.766 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.767 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.768 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.769 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.770 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.771 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
164.772 | Mesa Lateral Quadrada em MDF, marrom |
180.401 | Mesa de Refeitório |
180.402 | Mesa de Refeitório |
180.403 | Mesa de Refeitório |
180.404 | Mesa de Refeitório |
180.405 | Mesa de Refeitório |
180.406 | Mesa de Refeitório |
180.407 | Mesa de Refeitório |
180.408 | Mesa de Refeitório |
180.409 | Mesa de Refeitório |
180.410 | Mesa de Refeitório |
180.411 | Mesa de Refeitório |
180.412 | Mesa de Refeitório |
180.413 | Mesa de Refeitório |
180.414 | Mesa de Refeitório |
180.415 | Mesa de Refeitório |
180.416 | Mesa de Refeitório |
180.417 | Mesa de Refeitório |
164.734 | Mesa de Reunião Oval, Cinza Cristal. 2,10 x 1,20 |
164.735 | Mesa de Reunião Oval, Cinza Cristal. 2,10 x 1,20 |
173.016 | Mesa de Reunião Oval, Creme. |
164.736 | Mesa em L. Estação de trabalho. Cinza Cristal |
180.539 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.540 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.541 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.542 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
S/P | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.544 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.545 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.546 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.547 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.548 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.549 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.550 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
180.551 | Mesa em L. Plana Angular 2 gavetas, Argila |
189.633 | Mesa L - sem xxxxxx (xxxxxx) |
000.000 | Xxxx X - xxx xxxxxx (xxxxxxx) |
180.614 | Mesa Plana Reta , 3 metros |
180.543 | Mesa delta em L c/ 02 gavetas, 140 x 120, cristal |
183.841 | Mesa reta c/ 02 gavetas, 120 x 60, cristal |
183.842 | Mesa reta c/ 02 gavetas, 120 x 60, cristal |
183.843 | Mesa reta c/ 02 gavetas, 120 x 60, cristal |
183.844 | Mesa reta c/ 02 gavetas, 120 x 60, cristal |
183.845 | Mesa reta c/ 02 gavetas, 120 x 60, cristal |
183.846 | Mesa reta c/ 02 gavetas, 120 x 60, cristal |
173.011 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (amarela) |
173.012 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (amarela) |
173.013 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (amarela) |
173.014 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (amarela) |
173.015 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (amarela) |
173.029 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (amarela) |
173.030 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (amarela) |
165.009 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza modelo simples) |
165.010 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza modelo simples) |
165.011 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza modelo simples) |
165.013 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza modelo simples) |
165.014 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza modelo simples) |
165.015 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza modelo simples) |
165.016 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza modelo simples) |
164.960 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.961 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.962 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.964 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.965 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.966 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.967 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.968 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.969 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.970 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.971 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.972 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.973 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.974 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.975 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.976 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.977 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.978 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.979 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.980 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.981 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.982 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.983 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.984 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.985 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.986 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.987 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.988 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.989 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.990 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.991 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.992 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.993 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.994 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.995 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.996 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.997 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.998 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
164.999 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
165.000 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
165.001 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
165.002 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
165.003 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
165.004 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
165.005 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
165.006 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
165.007 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
165.008 | Mesa Escrivaninha 3 gavetas (cinza) |
N/P | Mesa retangular sem gaveta (argila) |
2.119 | Mesa reta sem gaveta acabamento em azul |
10.660 | Mesa reta sem gaveta acabamento cinza claro |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 60 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa de escritório reta com 2 gavetas “madeira” (120 x 60) |
N/P | Mesa de escritório reta com 2 gavetas “madeira” (120 x 60) |
N/P | Mesa de escritório reta com 2 gavetas “madeira” (120 x 60) |
N/P | Mesa de escritório |
N/P | Mesa de escritório com 2 gavetas |
180.343 | Mesa Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx |
000.000 | Mesa Plana Redonda - Argila |
180.345 | Mesa Plana Redonda - Argila |
180.346 | Mesa Plana Redonda - Argila |
180.347 | Mesa Plana Redonda - Argila |
180.348 | Mesa Plana Redonda - Argila |
180.349 | Mesa Plana Redonda - Argila |
N/P | Mesa redonda para reunião |
180.523 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.524 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.525 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.526 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.527 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.528 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.529 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.530 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.531 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.532 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.533 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.534 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.535 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.536 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.537 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
180.538 | Mesa Plana Reta 180mm 2 Gavetas - Argila |
N/P | Mesa reta secretária com 2 gavetas na cor cristal |
N/P | Mesa reta secretária com 2 gavetas na cor cristal |
N/P | Mesa reta secretária com 2 gavetas na cor cristal |
N/P | Mesa reta secretária com 2 gavetas na cor cristal |
N/P | Mesa reta secretaria 2 gavetas na cor cristal |
N/P | Mesa tampo de madeira "manivela" |
N/P | Mesa tampo de madeira "manivela" |
N/P | Mesa tampo de madeira "manivela" |
N/P | Mesa tampo de madeira "manivela" |
N/P | Micro-ondas espelhado MIDEA |
N/P | Micro-ondas espelhado MIDEA |
N/P | Micro-ondas espelhado MIDEA |
N/P | Micro-ondas Midea 30L |
N/P | Micro-ondas Midea 30L |
N/P | Micro-ondas Midea 30L |
N/P | Micro-ondas Midea 30L |
N/P | Micro-ondas Midea 30L |
164.935 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.936 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.937 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.938 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.939 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.940 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.941 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.942 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.943 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.944 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.945 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.946 | Poltrona Articulável. (Verde) |
164.867 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.868 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.869 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.870 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.871 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.872 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.873 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.874 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.875 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.876 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.877 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.878 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.879 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.880 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.881 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.882 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.883 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.884 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.885 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.886 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.887 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.888 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.889 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.890 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.891 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.892 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.893 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.894 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.895 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.896 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.898 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.899 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.900 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.901 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.902 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.903 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.904 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.905 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.906 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.907 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.908 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.909 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.910 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.911 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.912 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.913 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.914 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.916 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.917 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.918 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.919 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.920 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.922 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.923 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.924 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.925 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.926 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.927 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.929 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.930 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.931 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.932 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
164.934 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
173.001 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
173.002 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
173.003 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
173.004 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
173.005 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
173.006 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
173.007 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
173.008 | Poltrona Reclinável para Acomp. (Verde) |
183.847 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.848 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.849 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.850 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.851 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.852 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.853 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.854 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.855 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.856 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.857 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.858 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.859 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.860 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.861 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.862 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.863 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.864 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.865 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.866 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.867 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.868 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.869 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.870 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.871 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.887 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.888 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.889 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.890 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.891 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.892 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.893 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.894 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.895 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.896 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.897 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.898 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.899 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.900 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.901 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.902 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.903 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.904 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.905 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.906 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.907 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.908 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.938 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.939 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.940 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.941 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.942 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.943 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.944 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.945 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.946 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.947 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.948 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.949 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.950 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.951 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.952 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.953 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.954 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.955 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
183.956 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.726 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.727 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.728 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.729 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.730 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.731 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.732 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.733 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.734 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.735 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.736 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.737 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
188.738 | Poltrona Fixa Preta em Curvin (Acompanhante) |
177.945 | Poltrona Diretor Giratória, braço orelha |
177.946 | Poltrona Diretor Giratória, braço orelha |
177.947 | Poltrona Diretor Giratória, braço orelha |
177.948 | Poltrona Diretor Giratória, braço orelha |
183.909 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Topázio |
183.910 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Topázio |
183.911 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Topázio |
183.912 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Topázio |
183.913 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Topázio |
183.914 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Safira |
183.915 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Safira |
183.916 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Safira |
183.917 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Safira |
183.918 | Poltrona Diretor Giratória tecido. grosso Preto - mod. Safira |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai) |
N/P | Poltrona Versatile CV 07 (poltrona do papai - Obeso) |
N/P | Poltrona Versatile XX 00 (xxxxxxxx xx xxxxx - Xxxxx) |
000.000 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.450 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.451 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.452 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.453 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.454 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.455 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.456 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.457 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.458 | Refrigerador Electrolux 310 L |
164.784 | Refrigerador Electrolux 310 L |
165.733 | Refrigerador Consul 76 Litros |
165.734 | Refrigerador Consul 76 Litros |
165.735 | Refrigerador Consul 76 Litros |
165.736 | Refrigerador Consul 76 Litros |
165.737 | Refrigerador Consul 76 Litros |
165.738 | Refrigerador Consul 76 Litros |
165.739 | Refrigerador Consul 76 Litros |
165.740 | Refrigerador Consul 76 Litros |
N/P | Refrigerador 1 porta Electrolux re31 br 240L |
N/P | Refrigerador 1 porta Electrolux re31 br 240L |
N/P | Refrigerador 2 portas Electrolux DC35 A BR 260L 220v |
173.695 | Sofá 3 lugares |
173.696 | Sofá 3 lugares |
173.697 | Sofá 3 lugares |
173.698 | Sofá 3 lugares |
173.699 | Sofá 3 lugares |
173.700 | Sofá 3 lugares |
173.826 | Sofá 3 lugares |
173.827 | Sofá 3 lugares |
187.731 | Sofá Courvin preto - hobusmob |
187.732 | Sofá Courvin preto - hobusmob |
N/P | Sofá preto Curvin liso (2 lugares) |
N/P | Sofá preto Curvin liso (2 lugares) |
N/P | Sofá preto Curvin liso (2 lugares) |
N/P | Sofá preto Curvin liso (2 lugares) |
N/P | Sofá de 2 lugares com braço cromado Courvin preto |
N/P | Sofá de 3 lugares com braço cromado Courvin preto |
N/P | Sofá de 1 lugar com braço cromado no curvin preto (poltrona) |
N/P | Sofá de 1 lugar com braço cromado no curvin preto (poltrona) |
N/P | Sofá de 1 lugar com braço cromado no curvin preto (poltrona) |
N/P | Sofá de 1 lugar com braço cromado no curvin preto (poltrona) |
N/P | Ventilador de Parede |
N/P | Ventilador de Parede |
N/P | Amplificador – não automotivo Slim 3500 APP Multi- Channel |
N/P | Áudio Mixer – Mesa de som 4 canais – MXM4SA |
165.420 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.422 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.423 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.424 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.425 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.426 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.427 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.428 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.429 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.430 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.431 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.432 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.433 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.434 | Aparelho telefônico sem fio - telefone IP tipo 4 |
165.417 | Aparelho telefônico com vídeo |
165.418 | Aparelho telefônico com vídeo |
165.375 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.376 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.377 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.378 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.379 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.380 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.381 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.385 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.382 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.383 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.384 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.386 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.387 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.388 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.394 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.099 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.100 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.101 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.102 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.103 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.104 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.105 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.108 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.109 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.110 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.111 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.112 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.113 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.114 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.115 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.187 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.116 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.117 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.119 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.120 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.122 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.123 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.124 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.125 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.126 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.127 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.129 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.130 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.131 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.132 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.134 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.138 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.139 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.140 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.141 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.143 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.144 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.145 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.146 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.149 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.150 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.152 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.155 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.156 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.158 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.165 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.179 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.181 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.182 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.183 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.184 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.185 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.186 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.188 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.189 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.220 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
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165.242 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.243 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.244 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.245 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.247 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.256 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.281 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
161.798 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 2 |
165.292 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.294 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.295 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.296 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.365 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.204 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.368 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.206 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
165.148 | Aparelho telefônico - telefone IP tipo 1 |
N/P | Caixa de som 2.0 Edifier 42W |
N/P | Câmera Digital Sony Cyber W830 20.1 MP |
N/P | Controladora de acesso - porteiro eletrônico |
N/P | Controladora de acesso - porteiro eletrônico |
N/P | Controladora de acesso - porteiro eletrônico |
N/P | Controlador de Acesso - Catraca |
N/P | Controlador de Acesso - Catraca |
N/P | Controlador Mobilidade 7205 – ARCN7205 (Aruba) |
N/P | Controlador de Acesso dclock M - relógio de ponto |
N/P | Controlador de Acesso dclock M - relógio de ponto |
165.096 | Central de telefonia Busines |
165.097 | Central de telefonia Busines |
180.761 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.762 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.763 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.764 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.766 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.767 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.768 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.769 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.770 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.771 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.772 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.773 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.774 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.775 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
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180.777 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
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180.780 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
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180.782 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.783 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.785 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.786 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.787 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.788 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.789 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.790 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
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180.792 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.793 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
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180.795 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
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180.798 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.799 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.801 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.802 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.803 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.804 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.805 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.806 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.807 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.808 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.809 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.810 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
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180.813 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.814 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
180.815 | CPU – Desktop Optiplex 3040SFF |
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N/P | Impressora Cartão – HID – Fargo DTC 1250E |
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180.748 | Monitor LG - 20M37AA |
180.749 | Monitor LG - 20M37AA |
180.750 | Monitor LG - 20M37AA |
180.752 | Monitor LG - 20M37AA |
180.753 | Monitor LG - 20M37AA |
180.754 | Monitor LG - 20M37AA |
180.755 | Monitor LG - 20M37AA |
180.756 | Monitor LG - 20M37AA |
180.757 | Monitor LG - 20M37AA |
180.758 | Monitor LG - 20M37AA |
180.759 | Monitor LG - 20M37AA |
181.041 | Monitor LG - 20M37AA |
181.042 | Monitor LG - 20M37AA |
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181.044 | Monitor LG - 20M37AA |
181.045 | Monitor LG - 20M37AA |
181.046 | Monitor LG - 20M37AA |
181.047 | Monitor LG - 20M37AA |
N/P | Monitor LG - 20M37AA |
N/P | Monitor Dell de 21.5 P2219H |
N/P | Monitor Dell de 21.5 P2219H |
N/P | Monitor Dell de 21.5 P2219H |
N/P | Monitor Dell de 21.5 P2219H |
N/P | Monitor Dell de 21.5 P2219H |
N/P | Monitor Dell de 21.5 P2219H |
N/P | Monitor DELL P2219H |
N/P | Monitor DELL P2219H |
N/P | Monitor DELL P2219H |
N/P | Monitor DELL P2219H |
N/P | Monitor DELL P2219H |
N/P | Monitor DELL P2219H |
N/P | Monitor ACER V246 |
169.652 | Monitor Dell D2216H |
169.746 | Monitor Dell D2216H |
169.748 | Monitor Dell D2216H |
169.788 | Monitor Dell D2216H |
N/P | Monitor – AOC - E9705WNL |
N/P | Monitor – AOC - E9705WNL |
N/P | Monitor – AOC - E9705WNL |
N/P | Monitor – AOC - E9705WNL |
N/P | Monitor – AOC - E9705WNL |
163.016 | Nobreak SMS NET 4 1400VA |
163.017 | Nobreak SMS NET 4 1400VA |
163.018 | Nobreak SMS NET 4 1400VA |
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163.020 | Nobreak SMS NET 4 1400VA |
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163.027 | Nobreak 3.2 KVA Power Sinus |
163.029 | Nobreak 3.2 KVA Power Sinus |
164.297 | Nobreak 1,4 KVA SMS |
164.298 | Nobreak 1,4 KVA SMS |
N/P | Nobreak 1440 BI |
161.410 | Nobreak 1.4 KVA SMS |
161.411 | Nobreak 1.4 KVA SMS |
161.412 | Nobreak 1.4 KVA SMS |
161.413 | Nobreak 1.4 KVA SMS |
161.414 | Nobreak 1.4 KVA SMS |
N/P | Nobreak 1.8 KVA SMS |
N/P | Nobreak 1.8 KVA SMS |
N/P | Nobreak 1.8 KVA SMS |
N/P | Nobreak 1.8 KVA SMS |
N/P | Nobreak 1.8 KVA SMS |
N/P | Nobreak 1.8 KVA SMS |
N/P | Nobreak SMS Station |
N/P | Nobreak SMS manager net 4 USM 1800 BI 115 Expert |
N/P | Nobreak SMS manager net 4 USM 1800 BI 115 Expert |
N/P | Nobreak SMS manager net 4 USM 1800 BI 115 Expert |
N/P | Nobreak SMS manager net 4 USM 1800 BI 115 Expert |
N/P | Nobreak SMS manager net 4 USM 1800 BI 115 Expert |
N/P | Nobreak SMS manager net 4 USM 1800 BI 115 Expert |
N/P | Notebook – Dell Lat 3 470 |
187.813 | Notebook – Dell Vostro 1.5 8 GB 1TB |
187.814 | Notebook – Dell Vostro 1.5 8 GB 1TB |
187.815 | Notebook – Dell Vostro 1.5 8 GB 1TB |
187.816 | Notebook – Dell Vostro 1.5 8 GB 1TB |
187.817 | Notebook – Dell Vostro 1.5 8 XX 0XX |
X/X | Xxxxxxxx Xxxx X000 |
N/P | SWITCH HP |
N/P | SWITCH CISCO |
163.030 | Swith 24 portas HPN |
163.031 | Swith 24 portas HPN |
163.032 | Swith 24 portas HPN |
163.033 | Swith 24 portas HPN |
163.037 | Swith 24 portas HPN |
162.952 | Switch HP 3600 24 portas |
162.953 | Switch HP 3600 24 portas |
162.954 | Switch HP 3600 24 portas |
162.955 | Switch HP 3600 24 portas |
162.956 | Switch HP 3600 24 portas |
162.957 | Switch HP 3600 24 portas |
162.958 | Switch HP 3600 24 portas |
162.959 | Switch HP 3600 24 portas |
162.960 | Switch HP 3600 24 portas |
162.961 | Switch HP 3600 24 portas |
162.962 | Switch HP 3600 24 portas |
162.963 | Switch HP 3600 24 portas |
162.964 | Switch HP 3600 24 portas |
162.965 | Switch HP 3600 24 portas |
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162.968 | Switch HP 3600 24 portas |
162.969 | Switch HP 3600 24 portas |
162.970 | Switch HP 3600 24 portas |
162.971 | Switch HP 3600 24 portas |
162.972 | Switch HP 3600 24 portas |
162.973 | Switch HP 3600 24 portas |
162.974 | Switch HP 3600 24 portas |
162.975 | Switch HP 3600 24 portas |
162.976 | Switch HP 3600 24 portas |
162.977 | Switch HP 3600 24 portas |
162.978 | Switch HP 3600 24 portas |
162.979 | Switch HP 3600 24 portas |
162.980 | Switch HP 3600 24 portas |
162.981 | Switch HP 3600 24 portas |
162.982 | Switch HP 3600 24 portas |
162.983 | Switch HP 3600 24 portas |
162.984 | Switch HP 3600 24 portas |
162.985 | Switch HP 3600 24 portas |
162.986 | Switch HP 3600 24 portas |
162.987 | Switch HP 3600 24 portas |
162.988 | Switch HP 3600 24 portas |
162.989 | Switch HP 3600 24 portas |
162.990 | Switch HP 3600 24 portas |
162.991 | Switch HP 3600 24 portas |
162.992 | Switch HP 3600 24 portas |
162.993 | Switch HP 3600 24 portas |
162.995 | Switch HP 3600 24 portas |
162.996 | Switch HP 3600 24 portas |
162.997 | Switch HP 3600 24 portas |
162.998 | Switch HP 3600 24 portas |
162.999 | Switch HP 3600 24 portas |
163.000 | Switch HP 3600 24 portas |
163.001 | Switch HP 3600 24 portas |
163.002 | Switch HP 3600 24 portas |
163.004 | Switch HP 3600 24 portas |
163.005 | Switch HP 3600 24 portas |
163.006 | Switch HP 3600 24 portas |
163.007 | Switch HP 3600 24 portas |
163.008 | Switch HP 3600 24 portas |
163.009 | Switch HP 3600 24 portas |
163.010 | Switch HP 3600 24 portas |
163.011 | Switch HP 3600 24 portas |
163.012 | Switch HP 3600 24 portas |
163.013 | Switch HP 3600 24 portas |
163.014 | Switch HP 3600 24 portas |
163.015 | Switch HP 3600 24 portas |
177.849 | Tela de Projeção |
N/P | TV 50 LG LED SMART PRO |
164.781 | TV Smart LED 40" HD Samsung |
164.782 | TV Smart LED 40" HD Samsung |
164.783 | TV Smart LED 40" HD Samsung |
166.448 | TV LED 00" Xxxxxxx |
N/P | Webcam Logitech BC920 |
164.720 | Banco giratório (MOCHO) |
164.721 | Banco giratório (MOCHO) |
164.722 | Banco giratório (MOCHO) |
164.723 | Banco giratório (MOCHO) |
164.724 | Banco giratório (MOCHO) |
164.725 | Banco giratório (MOCHO) |
164.726 | Banco giratório (MOCHO) |
164.728 | Banco giratório (MOCHO) |
164.729 | Banco giratório (MOCHO) |
165.017 | Barra de Ling (Espaldar) |
165.018 | Barra de Ling (Espaldar) |
165.019 | Barra de Ling (Espaldar) |
165.020 | Barra de Ling (Espaldar) |
165.021 | Barra de Ling (Espaldar) |
164.607 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.608 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.609 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.610 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.611 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.612 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.613 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.614 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.615 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.616 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.617 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.618 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.619 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.620 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.621 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.622 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.623 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.624 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.625 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.626 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.628 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.629 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.630 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.631 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.632 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.633 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.634 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.635 | Berço de acrílico RN NINAR |
164.636 | Berço de acrílico RN NINAR |
183.872 | Berço Hospitalar SEM aquec. RN NINAR |
183.873 | Berço Hospitalar SEM aquec. RN NINAR |
183.874 | Berço Hospitalar SEM aquec. RN NINAR |
183.875 | Berço Hospitalar SEM aquec. RN NINAR |
183.876 | Berço Hospitalar SEM aquec. RN NINAR |
183.877 | Berço Hospitalar SEM aquec. RN NINAR |
183.878 | Berço Hospitalar SEM aquec. RN NINAR |
183.879 | Berço Hospitalar SEM aquec. RN NINAR |
181.863 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.864 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.866 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.869 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.870 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.874 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.877 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.879 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.883 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.885 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.886 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.890 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.891 | Berço sem aquecimento NINAR |
181.892 | Berço sem aquecimento NINAR |
N/P | Berço Hospitalar GRN - Giga Baby |
N/P | Berço Hospitalar GRN - Giga Baby |
N/P | Berço Hospitalar GRN - Giga Baby |
175.362 | Biombo 3 faces |
175.363 | Biombo 3 faces |
175.364 | Biombo 3 faces |
N/P | Biombo Hospitalar triplo em PVC |
N/P | Biombo Hospitalar triplo em PVC |
N/P | Biombo Hospitalar triplo em PVC |
N/P | Biombo Hospitalar triplo em PVC |
N/P | Biombo Hospitalar Inox |
N/P | Biombo Hospitalar Inox |
N/P | Biombo Hospitalar Inox |
N/P | Biombo Hospitalar Inox |
N/P | Biombo Hospitalar Inox |
N/P | Braçadeira p/ injeção |
N/P | Braçadeira p/ injeção |
TERMO | Cadeira de Banho |
TERMO | Cadeira de Banho |
N/P | Cadeira de Rodas para Banho BIG (obeso) |
N/P | Cadeira de Rodas para Banho BIG (obeso) |
N/P | Cadeira de rodas com elevação |
N/P | Cadeira de rodas para banho obeso130kg |
N/P | Cadeira de rodas para banho obeso 130kg |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
N/P | Cadeira de banho em ALUMÍNIO D60 - DellaMED |
170.172 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.173 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.174 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.175 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.176 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.177 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.179 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.180 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.181 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.182 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.183 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.184 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.185 | Cadeira de Rodas Adulto |
170.186 | Cadeira de Rodas Adulto |
177.860 | Cadeira de rodas FLEX Confort PROLIFE |
177.862 | Cadeira de rodas FLEX Confort PROLIFE |
177.863 | Cadeira de rodas FLEX Confort PROLIFE |
177.871 | Cadeira de rodas FLEX Confort PROLIFE |
177.872 | Cadeira de rodas FLEX Confort PROLIFE |
177.867 | Cadeira de rodas Preta 60 cm |
177.868 | Cadeira de rodas Preta 60 cm |
177.869 | Cadeira de rodas Preta 60 cm |
181.253 | Cadeira de Rodas Freedom Clean 160 kg |
181.254 | Cadeira de Rodas Freedom Clean 160 kg |
181.255 | Cadeira de Rodas Freedom Clean 160 kg |
181.257 | Cadeira de Rodas Freedom Clean 160 kg |
181.259 | Cadeira de Rodas Freedom Clean 160 kg |
181.260 | Cadeira de Rodas Freedom Clean 160 kg |
181.262 | Cadeira de Rodas Freedom Clean 160 kg |
181.263 | Cadeira de Rodas Freedom Clean 160 kg |
164.637 | Carrinho de Curativo |
164.638 | Carrinho de Curativo |
164.446 | Carro de Emergência Medlight (Azul) |
164.447 | Carro de Emergência Medlight (Azul) |
164.448 | Carro de Emergência Medlight (Azul) |
167.017 | Carro Emergência (Azul) |
167.018 | Carro Emergência (Azul) |
167.019 | Carro Emergência (Azul) |
167.020 | Carro Emergência (Azul) |
167.021 | Carro Emergência (Azul) |
167.022 | Carro Emergência (Azul) |
174.278 | Carro de Emergência Hospitalar em aço |
174.279 | Carro de Emergência Hospitalar em aço |
174.280 | Carro de Emergência Hospitalar em aço |
174.281 | Carro de Emergência Hospitalar em aço |
174.282 | Carro de Emergência Hospitalar em aço |
174.283 | Carro de Emergência Hospitalar em aço |
172.589 | Carro de emergência CP 1000 |
N/P | Carro de emergência |
NP | Carro de emergência com 4 gavetas |
N/P | Carro de emergência em aço SAE |
N/P | Carro de emergência em aço SAE |
N/P | Carro de Emergência Hospitalar com 04 gavetas |
N/P | Carro de Emergência Hospitalar com 04 gavetas |
174.410 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
174.411 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
174.412 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
174.413 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
174.414 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
174.415 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
174.416 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
174.417 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
177.463 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
177.464 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
177.465 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
177.466 | Carro Maca Hospitalar UTI Medica - Grande em inox |
166.124 | Carro Maca Hospitalar |
166.125 | Carro Maca Hospitalar |
166.127 | Carro Maca Hospitalar |
166.128 | Carro Maca Hospitalar |
166.133 | Carro Maca Hospitalar |
166.134 | Carro Maca Hospitalar |
166.135 | Carro Maca Hospitalar |
166.136 | Carro Maca Hospitalar |
166.137 | Carro Maca Hospitalar |
166.139 | Carro Maca Hospitalar |
166.140 | Carro maca Hospitalar |
166.141 | Carro maca Hospitalar |
166.142 | Carro maca Hospitalar |
166.143 | Carro maca Hospitalar |
166.144 | Carro maca Hospitalar |
166.146 | Carro maca Hospitalar |
166.147 | Carro maca Hospitalar |
166.148 | Carro maca Hospitalar |
166.149 | Carro maca Hospitalar |
166.150 | Carro maca Hospitalar |
166.151 | Carro maca Hospitalar |
166.152 | Carro maca Hospitalar |
166.153 | Carro maca Hospitalar |
166.154 | Carro maca Hospitalar |
166.156 | Carro Maca Hospitalar |
166.158 | Carro Maca Hospitalar |
166.159 | Carro Maca Hospitalar |
166.161 | Carro Maca Hospitalar |
168.174 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.175 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.176 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.177 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.178 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.179 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.180 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.181 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.182 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.183 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.184 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.185 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.186 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.187 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.188 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.189 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.190 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.191 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.192 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.193 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.194 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.195 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.196 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
168.197 | Carro para Transporte de Materiais em INOX |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
N/P | Carro para medicação beira leito com 6 gavetas |
TERMO | Dispositivo de Transferência de pacientes |
TERMO | Dispositivo de Transferência de pacientes |
173.566 | Divã Clinica Adulto 1,85 x 0,60 x 0,80 - Verde claro |
173.567 | Divã Clinica Adulto 1,85 x 0,60 x 0,80 - Verde claro |
173.570 | Divã Clinico com armário - Luxo |
173.571 | Divã Clinico com armário - Luxo |
164.947 | Escada 2 degraus |
164.948 | Escada 2 degraus |
164.949 | Escada 2 degraus |
164.950 | Escada 2 degraus |
164.952 | Escada 2 degraus |
164.953 | Escada 2 degraus |
164.955 | Escada 2 degraus |
164.956 | Escada 2 degraus |
177.262 | Escada 2 degraus de INOX |
177.263 | Escada 2 degraus de INOX |
177.264 | Escada 2 degraus de INOX |
177.265 | Escada 2 degraus de INOX |
177.266 | Escada 2 degraus de INOX |
177.267 | Escada 2 degraus de INOX |
177.268 | Escada 2 degraus de INOX |
177.269 | Escada 2 degraus de INOX |
177.270 | Escada 2 degraus de INOX |
177.271 | Escada 2 degraus de INOX |
177.272 | Escada 2 degraus de INOX |
177.273 | Escada 2 degraus de INOX |
177.274 | Escada 2 degraus de INOX |
177.275 | Escada 2 degraus de INOX |
177.276 | Escada 2 degraus de INOX |
177.277 | Escada 2 degraus de INOX |
177.278 | Escada 2 degraus de INOX |
177.279 | Escada 2 degraus de INOX |
177.280 | Escada 2 degraus de INOX |
177.301 | Escada 2 degraus de INOX |
177.302 | Escada 2 degraus de INOX |
177.303 | Escada 2 degraus de INOX |
177.304 | Escada 2 degraus de INOX |
177.305 | Escada 2 degraus de INOX |
177.312 | Escada 2 degraus de INOX |
177.313 | Escada 2 degraus de INOX |
177.314 | Escada 2 degraus de INOX |
177.315 | Escada 2 degraus de INOX |
177.316 | Escada 2 degraus de INOX |
177.319 | Escada 2 degraus de INOX |
177.320 | Escada 2 degraus de INOX |
177.321 | Escada 2 degraus de INOX |
177.342 | Escada 2 degraus de INOX |
177.343 | Escada 2 degraus de INOX |
177.345 | Escada 2 degraus de INOX |
177.346 | Escada 2 degraus de INOX |
177.352 | Escada 2 degraus de INOX |
177.353 | Escada 2 degraus de INOX |
177.354 | Escada 2 degraus de INOX |
177.355 | Escada 2 degraus de INOX |
177.356 | Escada 2 degraus de INOX |
177.357 | Escada 2 degraus de INOX |
177.358 | Escada 2 degraus de INOX |
177.359 | Escada 2 degraus de INOX |
177.360 | Escada 2 degraus de INOX |
177.361 | Escada 2 degraus de INOX |
177.362 | Escada 2 degraus de INOX |
177.363 | Escada 2 degraus de INOX |
177.364 | Escada 2 degraus de INOX |
177.365 | Escada 2 degraus de INOX |
177.366 | Escada 2 degraus de INOX |
177.367 | Escada 2 degraus de INOX |
177.368 | Escada 2 degraus de INOX |
177.369 | Escada 2 degraus de INOX |
177.370 | Escada 2 degraus de INOX |
177.371 | Escada 2 degraus de INOX |
177.372 | Escada 2 degraus de INOX |
177.373 | Escada 2 degraus de INOX |
177.374 | Escada 2 degraus de INOX |
177.375 | Escada 2 degraus de INOX |
177.376 | Escada 2 degraus de INOX |
177.377 | Escada 2 degraus de INOX |
177.378 | Escada 2 degraus de INOX |
177.379 | Escada 2 degraus de INOX |
177.380 | Escada 2 degraus de INOX |
177.381 | Escada 2 degraus de INOX |
177.382 | Escada 2 degraus de INOX |
177.383 | Escada 2 degraus de INOX |
177.384 | Escada 2 degraus de INOX |
177.389 | Escada 2 degraus de INOX |
177.390 | Escada 2 degraus de INOX |
177.391 | Escada 2 degraus de INOX |
177.392 | Escada 2 degraus de INOX |
177.393 | Escada 2 degraus de INOX |
177.394 | Escada 2 degraus de INOX |
177.395 | Escada 2 degraus de INOX |
177.396 | Escada 2 degraus de INOX |
177.412 | Escada 2 degraus de INOX |
177.413 | Escada 2 degraus de INOX |
177.414 | Escada 2 degraus de INOX |
177.415 | Escada 2 degraus de INOX |
177.416 | Escada 2 degraus de INOX |
177.417 | Escada 2 degraus de INOX |
177.418 | Escada 2 degraus de INOX |
177.419 | Escada 2 degraus de INOX |
177.420 | Escada 2 degraus de INOX |
177.421 | Escada 2 degraus de INOX |
177.422 | Escada 2 degraus de INOX |
177.423 | Escada 2 degraus de INOX |
177.424 | Escada 2 degraus de INOX |
177.425 | Escada 2 degraus de INOX |
177.426 | Escada 2 degraus de INOX |
177.437 | Escada 2 degraus de INOX |
177.438 | Escada 2 degraus de INOX |
177.439 | Escada 2 degraus de INOX |
177.440 | Escada 2 degraus de INOX |
177.441 | Escada 2 degraus de INOX |
177.442 | Escada 2 degraus de INOX |
177.443 | Escada 2 degraus de INOX |
177.444 | Escada 2 degraus de INOX |
177.445 | Escada 2 degraus de INOX |
177.446 | Escada 2 degraus de INOX |
177.447 | Escada 2 degraus de INOX |
177.448 | Escada 2 degraus de INOX |
177.449 | Escada 2 degraus de INOX |
177.450 | Escada 2 degraus de INOX |
177.451 | Escada 2 degraus de INOX |
177.452 | Escada 2 degraus de INOX |
177.453 | Escada 2 degraus de INOX |
177.454 | Escada 2 degraus de INOX |
177.455 | Escada 2 degraus de INOX |
177.456 | Escada 2 degraus de INOX |
177.457 | Escada 2 degraus de INOX |
177.458 | Escada 2 degraus de INOX |
177.459 | Escada 2 degraus de INOX |
177.460 | Escada 2 degraus de INOX |
177.461 | Escada 2 degraus de INOX |
188.891 | Escada de 2 degraus INOX piso em MDF |
188.892 | Escada de 2 degraus INOX piso em MDF |
188.893 | Escada de 2 degraus INOX piso em MDF |
N/P | Estrado em aço inox |
N/P | Estrado em aço inox |
165.798 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.799 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.800 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.801 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.802 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.803 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.804 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.805 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.806 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.807 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.808 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.809 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.810 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.811 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.812 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.813 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.814 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
165.815 | Mesa de mayo inox c/ bandeja |
188.672 | Mesa de Mayo Inox |
188.673 | Mesa de Mayo Inox |
188.674 | Mesa de Mayo Inox |
188.675 | Mesa de Mayo Inox |
N/P | Mesa de Mayo pintada com bandeja inox |
N/P | Mesa de Mayo pintada com bandeja inox |
N/P | Mesa de Mayo pintada com bandeja inox |
N/P | Mesa de Mayo pintada com bandeja inox |
N/P | Mesa de Mayo pintada com bandeja inox |
N/P | Mesa de Mayo pintada com bandeja inox |
188.664 | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 c/ rodizio |
188.665 | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 c/ rodizio |
188.666 | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 c/ rodizio |
188.667 | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 c/ rodizio |
188.668 | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 c/ rodizio |
188.669 | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 c/ rodizio |
188.670 | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 c/ rodizio |
188.671 | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 c/ rodizio |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Auxiliar 40 x 40 x 80 inox com rodizio SL |
N/P | Mesa Semi Circular em inox |
N/P | Mesa Semi Circular em inox |
N/P | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,80 x 0,80 c/ rodizio |
N/P | Mesa Auxiliar em Inox 0,40 x 0,80 x 0,80 c/ rodizio |
166.162 | Mesa Auxiliar Santa Luzia |
166.163 | Mesa Auxiliar Santa Luzia |
166.164 | Mesa Auxiliar Santa Luzia |
166.165 | Mesa Auxiliar Santa Luzia |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,80 |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,81 |
N/P | Mesa auxiliar Inox 0,40 x 0,60 x 0,82 |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
N/P | Mesa auxiliar Hospitalar |
173.788 | Mesa Ginecológica - colchão verde |
173.789 | Mesa Ginecológica - colchão verde |
173.790 | Mesa Ginecológica - colchão verde |
180.460 | Mesa Ginecológica Luxal C/ Cuba - colchão preto |
180.461 | Mesa Ginecológica Luxal C/ Cuba - colchão preto |
180.462 | Mesa Ginecológica Luxal C/ Cuba - colchão preto |
180.463 | Mesa Ginecológica Luxal C/ Cuba - colchão preto |
180.464 | Mesa Ginecológica Luxal C/ Cuba - colchão preto |
183.927 | Mini Bicicleta Proaction Compacta Fisio |
172.995 | Mocho a gás - Base cinza |
172.996 | Mocho a gás - Base cinza |
175.345 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.348 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.349 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.350 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.351 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.352 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.353 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.354 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.355 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.356 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.357 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.358 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.359 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.360 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
175.361 | Mocho a gás assento estofado e encosto |
165.022 | Suporte de Saco Hamper Simples |
165.023 | Suporte de Saco Hamper Simples |
189.081 | Suporte de Hamper INOX com tampa |
189.082 | Suporte de Hamper INOX com tampa |
189.083 | Suporte de Hamper INOX com tampa |
189.084 | Suporte de Hamper INOX com tampa |
189.085 | Suporte de Hamper INOX com tampa |
TERMO | Suporte de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte Simples de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte Simples de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte Simples de hamper em aço INOX |
TERMO | Suporte de Hamper Inox |
TERMO | Suporte de Hamper Inox |
TERMO | Suporte de Hamper Inox |
TERMO | Suporte de Hamper Inox |
TERMO | Suporte de Hamper |
TERMO | Suporte de Hamper |
TERMO | Suporte de Hamper |
TERMO | Suporte de Hamper |
TERMO | Suporte de Hamper |
TERMO | Suporte de Hamper aço inox - TUBO 3/4 |
TERMO | Suporte de Hamper aço inox - TUBO 3/4 |
TERMO | Suporte de Hamper aço inox - TUBO 3/4 |
TERMO | Suporte de Hamper aço inox - TUBO 3/4 |
TERMO | Suporte de Hamper aço inox - TUBO 3/4 |
TERMO | Suporte de Hamper aço inox - TUBO 3/4 |
TERMO | Suporte para Saco Hamper Inox capacidade 150 litros |
TERMO | Suporte para Saco Hamper Inox capacidade 150 litros |
TERMO | Suporte para Saco Hamper Inox capacidade 150 litros |
TERMO | Suporte para Saco Hamper Inox capacidade 150 litros |
TERMO | Suporte para Saco Hamper Inox capacidade 150 litros |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
TERMO | Suporte de Hamper pintado |
165.816 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.817 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.818 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.819 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.820 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.821 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.822 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.823 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.824 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.825 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.826 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.827 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.828 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.829 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.830 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.832 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.833 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.834 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.835 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.836 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.837 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.838 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.839 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.840 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.841 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.842 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.843 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.844 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.845 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.846 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.847 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.849 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.851 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.852 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.853 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.854 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.855 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.857 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.858 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.859 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.860 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.861 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.862 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.863 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.864 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.865 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.866 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.867 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.868 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.869 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.870 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.871 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.872 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
165.873 | Suporte Soro c/ Rodas Inox |
164.644 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.645 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.646 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.647 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.649 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.650 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.651 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.652 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.653 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.654 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.655 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.656 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.657 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.658 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.659 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.660 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.661 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.662 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.663 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.664 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.665 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.667 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.668 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.669 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.671 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.672 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.673 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.674 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.675 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.676 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.677 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.678 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.679 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.681 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.682 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.683 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.684 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.686 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.687 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.688 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.690 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.691 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.692 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.693 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.694 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.695 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.696 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.697 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.698 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.699 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.700 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.701 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.703 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.704 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.706 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.707 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.708 | Suporte Soro c/ Rodizio |
164.709 | Suporte Soro c/ Rodizio |
175.633 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.634 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.635 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.636 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.637 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.638 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.639 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.640 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.641 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.642 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.643 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.644 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.645 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.646 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.647 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.648 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.649 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.650 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.651 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.652 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.653 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.654 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.655 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.656 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.657 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.658 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.659 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.661 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.662 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.663 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.664 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.666 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.668 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.670 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.671 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.673 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.674 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.675 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.676 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.677 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.678 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.679 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
175.680 | Suporte de Soro Alt. Reg. 4 Rodas - Pintado |
164.710 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.711 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.712 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.713 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.714 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.715 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.716 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.717 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.718 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.720 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.721 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.722 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.723 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.724 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.725 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.726 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.727 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.728 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.729 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.730 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.731 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.732 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.733 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.734 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.735 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.736 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.737 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.738 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.739 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.740 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.741 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.742 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.743 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.744 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.745 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.746 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.747 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.748 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.749 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.750 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.751 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.752 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.753 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.754 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.755 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.756 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.757 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.758 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.759 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.760 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.761 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.762 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.763 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.764 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.765 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.766 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.767 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.768 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.769 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.770 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.771 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.772 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.773 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.774 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.775 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.776 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.777 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.778 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.779 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.780 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.781 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.782 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.783 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.784 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
164.785 | Suporte de Soro c/ Rodizio |
177.467 | Suporte de soro 4 rodas |
177.468 | Suporte de soro 4 rodas |
177.469 | Suporte de soro 4 rodas |
177.471 | Suporte de soro 4 rodas |
177.472 | Suporte de soro 4 rodas |
177.473 | Suporte de soro 4 rodas |
177.474 | Suporte de soro 4 rodas |
177.475 | Suporte de soro 4 rodas |
177.476 | Suporte de soro 4 rodas |
177.478 | Suporte de soro 4 rodas |
177.479 | Suporte de soro 4 rodas |
177.480 | Suporte de soro 4 rodas |
177.481 | Suporte de soro 4 rodas |
177.482 | Suporte de soro 4 rodas |
177.483 | Suporte de soro 4 rodas |
177.485 | Suporte de soro 4 rodas |
177.486 | Suporte de soro 4 rodas |
177.487 | Suporte de soro 4 rodas |
177.488 | Suporte de soro 4 rodas |
177.489 | Suporte de soro 4 rodas |
177.490 | Suporte de soro 4 rodas |
177.491 | Suporte de soro 4 rodas |
177.492 | Suporte de soro 4 rodas |
177.493 | Suporte de soro 4 rodas |
177.494 | Suporte de soro 4 rodas |
177.496 | Suporte de soro 4 rodas |
177.497 | Suporte de soro 4 rodas |
177.498 | Suporte de soro 4 rodas |
177.499 | Suporte de soro 4 rodas |
177.500 | Suporte de soro 4 rodas |
177.501 | Suporte de soro 4 rodas |
177.502 | Suporte de soro 4 rodas |
177.503 | Suporte de soro 4 rodas |
177.504 | Suporte de soro 4 rodas |
177.505 | Suporte de soro 4 rodas |
177.506 | Suporte de soro 4 rodas |
177.507 | Suporte de soro 4 rodas |
177.509 | Suporte de soro 4 rodas |
177.510 | Suporte de soro 4 rodas |
177.511 | Suporte de soro 4 rodas |
177.512 | Suporte de soro 4 rodas |
177.517 | Suporte de soro 4 rodas |
177.518 | Suporte de soro 4 rodas |
177.519 | Suporte de soro 4 rodas |
177.520 | Suporte de soro 4 rodas |
177.521 | Suporte de soro 4 rodas |
177.522 | Suporte de soro 4 rodas |
177.523 | Suporte de soro 4 rodas |
177.524 | Suporte de soro 4 rodas |
177.525 | Suporte de soro 4 rodas |
177.526 | Suporte de soro 4 rodas |
177.527 | Suporte de soro 4 rodas |
177.528 | Suporte de soro 4 rodas |
177.529 | Suporte de soro 4 rodas |
177.530 | Suporte de soro 4 rodas |
177.531 | Suporte de soro 4 rodas |
177.532 | Suporte de soro 4 rodas |
177.533 | Suporte de soro 4 rodas |
177.534 | Suporte de soro 4 rodas |
177.535 | Suporte de soro 4 rodas |
177.537 | Suporte de soro 4 rodas |
177.539 | Suporte de soro 4 rodas |
177.540 | Suporte de soro 4 rodas |
177.541 | Suporte de soro 4 rodas |
177.542 | Suporte de soro 4 rodas |
177.543 | Suporte de soro 4 rodas |
177.544 | Suporte de soro 4 rodas |
177.545 | Suporte de soro 4 rodas |
177.546 | Suporte de soro 4 rodas |
177.547 | Suporte de soro 4 rodas |
177.549 | Suporte de soro 4 rodas |
177.550 | Suporte de soro 4 rodas |
177.551 | Suporte de soro 4 rodas |
177.552 | Suporte de soro 4 rodas |
177.553 | Suporte de soro 4 rodas |
177.554 | Suporte de soro 4 rodas |
177.555 | Suporte de soro 4 rodas |
177.556 | Suporte de soro 4 rodas |
177.557 | Suporte de soro 4 rodas |
177.558 | Suporte de soro 4 rodas |
177.559 | Suporte de soro 4 rodas |
177.560 | Suporte de soro 4 rodas |
177.561 | Suporte de soro 4 rodas |
177.562 | Suporte de soro 4 rodas |
177.563 | Suporte de soro 4 rodas |
177.564 | Suporte de soro 4 rodas |
177.565 | Suporte de soro 4 rodas |
177.567 | Suporte de soro 4 rodas |
177.568 | Suporte de soro 4 rodas |
177.569 | Suporte de soro 4 rodas |
177.570 | Suporte de soro 4 rodas |
177.571 | Suporte de soro 4 rodas |
177.572 | Suporte de soro 4 rodas |
177.574 | Suporte de soro 4 rodas |
177.577 | Suporte de soro 4 rodas |
177.578 | Suporte de soro 4 rodas |
177.579 | Suporte de soro 4 rodas |
177.580 | Suporte de soro 4 rodas |
177.581 | Suporte de soro 4 rodas |
177.582 | Suporte de soro 4 rodas |
177.583 | Suporte de soro 4 rodas |
177.584 | Suporte de soro 4 rodas |
177.585 | Suporte de soro 4 rodas |
177.586 | Suporte de soro 4 rodas |
177.587 | Suporte de soro 4 rodas |
177.590 | Suporte de soro 4 rodas |
177.591 | Suporte de soro 4 rodas |
177.593 | Suporte de soro 4 rodas |
177.594 | Suporte de soro 4 rodas |
177.595 | Suporte de soro 4 rodas |
177.596 | Suporte de soro 4 rodas |
177.597 | Suporte de soro 4 rodas |
177.598 | Suporte de soro 4 rodas |
177.599 | Suporte de soro 4 rodas |
177.600 | Suporte de soro 4 rodas |
177.601 | Suporte de soro 4 rodas |
177.602 | Suporte de soro 4 rodas |
177.603 | Suporte de soro 4 rodas |
177.604 | Suporte de soro 4 rodas |
177.605 | Suporte de soro 4 rodas |
177.606 | Suporte de soro 4 rodas |
177.607 | Suporte de soro 4 rodas |
177.608 | Suporte de soro 4 rodas |
177.609 | Suporte de soro 4 rodas |
177.610 | Suporte de soro 4 rodas |
177.613 | Suporte de soro 4 rodas |
177.614 | Suporte de soro 4 rodas |
177.615 | Suporte de soro 4 rodas |
177.616 | Suporte de soro 4 rodas |
177.617 | Suporte de soro 4 rodas |
177.618 | Suporte de soro 4 rodas |
177.619 | Suporte de soro 4 rodas |
177.620 | Suporte de soro 4 rodas |
177.621 | Suporte de soro 4 rodas |
177.627 | Suporte de soro 4 rodas |
177.633 | Suporte de soro 4 rodas |
177.635 | Suporte de soro 4 rodas |
177.636 | Suporte de soro 4 rodas |
177.637 | Suporte de soro 4 rodas |
177.638 | Suporte de soro 4 rodas |
177.639 | Suporte de soro 4 rodas |
177.641 | Suporte de soro 4 rodas |
177.642 | Suporte de soro 4 rodas |
177.643 | Suporte de soro 4 rodas |
177.644 | Suporte de soro 4 rodas |
177.645 | Suporte de soro 4 rodas |
177.646 | Suporte de soro 4 rodas |
177.647 | Suporte de soro 4 rodas |
177.652 | Suporte de soro 4 rodas |
177.653 | Suporte de soro 4 rodas |
177.654 | Suporte de soro 4 rodas |
177.655 | Suporte de soro 4 rodas |
177.656 | Suporte de soro 4 rodas |
177.657 | Suporte de soro 4 rodas |
177.659 | Suporte de soro 4 rodas |
177.660 | Suporte de soro 4 rodas |
177.661 | Suporte de soro 4 rodas |
177.662 | Suporte de soro 4 rodas |
177.663 | Suporte de soro 4 rodas |
177.664 | Suporte de soro 4 rodas |
177.665 | Suporte de soro 4 rodas |
177.666 | Suporte de soro 4 rodas |
177.668 | Suporte de soro 4 rodas |
177.669 | Suporte de soro 4 rodas |
177.670 | Suporte de soro 4 rodas |
177.671 | Suporte de soro 4 rodas |
177.672 | Suporte de soro 4 rodas |
177.673 | Suporte de soro 4 rodas |
177.674 | Suporte de soro 4 rodas |
177.675 | Suporte de soro 4 rodas |
177.676 | Suporte de soro 4 rodas |
177.677 | Suporte de soro 4 rodas |
177.678 | Suporte de soro 4 rodas |
177.679 | Suporte de soro 4 rodas |
177.681 | Suporte de soro 4 rodas |
177.682 | Suporte de soro 4 rodas |
177.683 | Suporte de soro 4 rodas |
177.684 | Suporte de soro 4 rodas |
177.686 | Suporte de soro 4 rodas |
177.687 | Suporte de soro 4 rodas |
177.688 | Suporte de soro 4 rodas |
177.690 | Suporte de soro 4 rodas |
177.693 | Suporte de soro 4 rodas |
177.694 | Suporte de soro 4 rodas |
177.695 | Suporte de soro 4 rodas |
177.696 | Suporte de soro 4 rodas |
177.697 | Suporte de soro 4 rodas |
177.698 | Suporte de soro 4 rodas |
177.699 | Suporte de soro 4 rodas |
177.700 | Suporte de soro 4 rodas |
177.701 | Suporte de soro 4 rodas |
177.703 | Suporte de soro 4 rodas |
177.704 | Suporte de soro 4 rodas |
177.705 | Suporte de soro 4 rodas |
177.706 | Suporte de soro 4 rodas |
177.707 | Suporte de soro 4 rodas |
177.708 | Suporte de soro 4 rodas |
177.710 | Suporte de soro 4 rodas |
177.714 | Suporte de soro 4 rodas |
177.715 | Suporte de soro 4 rodas |
177.720 | Suporte de soro 4 rodas |
177.721 | Suporte de soro 4 rodas |
177.723 | Suporte de soro 4 rodas |
177.724 | Suporte de soro 4 rodas |
177.725 | Suporte de soro 4 rodas |
177.726 | Suporte de soro 4 rodas |
177.727 | Suporte de soro 4 rodas |
177.728 | Suporte de soro 4 rodas |
177.729 | Suporte de soro 4 rodas |
177.730 | Suporte de soro 4 rodas |
177.731 | Suporte de soro 4 rodas |
177.737 | Suporte de soro 4 rodas |
177.738 | Suporte de soro 4 rodas |
177.740 | Suporte de soro 4 rodas |
177.741 | Suporte de soro 4 rodas |
177.742 | Suporte de soro 4 rodas |
177.743 | Suporte de soro 4 rodas |
177.744 | Suporte de soro 4 rodas |
177.746 | Suporte de soro 4 rodas |
168.298 | Aparelho de Xxxxxxxxx Xxxx EX 65 |
181.022 | Aparelho de Raio X fixo |
181.021 | Aparelho Raio-X Portátil |
170.139 | Aparelho de Fototerapia Microprocessada |
170.140 | Aparelho de Fototerapia Reversa |
170.141 | Aparelho de Fototerapia Reversa |
170.142 | Aparelho de Fototerapia Reversa |
177.847 | Aquecedor de Gel |
183.801 | Aquecedor de Passagem 32 L |
183.802 | Aquecedor de Passagem 32 L |
183.803 | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor a gás de passagem RHEEM 32 litros |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
N/P | Aquecedor de Passagem 32 L |
181.023 | Arco Cirúrgico |
N/P | Arco Cirúrgico |
Termo | Ar Condicionado Cassete Hidrônico |
Termo | Ar Condicionado Cassete Hidrônico |
Termo | Ar Condicionado Cassete Hidrônico |
Termo | Ar Condicionado Cassete Hidrônico |
Termo | Ar Condicionado Cassete Hidrônico |
Termo | Ar Condicionado Cassete Hidrônico |
Termo | Ar Condicionado Cassete Hidrônico |
177.854 | Ar Condicionado Split Hi Wall -Daikin |
183.807 | Ar condicionado Split Midea 18.000 BTUS |
183.808 | Ar condicionado Split Midea 18.000 BTUS |
183.979 | Ar Condicionado Carrier 36.000 BTUS |
183.981 | Ar Condicionado Spring Midea 22.0000 BTUS |
N/P | Ar Condicionado Spring Midea 58.0000 BTUS |
N/P | Ar Condicionado Split Hi Wall |
N/P | Ar Condicionado Split Hi Wall |
177.851 | Ar Condicionado Split Hi Wall |
177.852 | Ar Condicionado Split Hi Wall |
177.853 | Ar Condicionado Split Hi Wall |
177.902 | Ar condicionado Piso Teto |
177.903 | Ar condicionado Piso Teto |
N/P | Ar condicionado Piso Teto |
N/P | Ar condicionado Piso Teto |
177.815 | Agitador |
N/P | Aspirador |
N/P | Aspirador |
N/P | Aspirador |
N/P | Aspirador |
N/P | Aspirador Cirúrgico Colibri DPS 40 |
N/P | Analisador de Otoemissões |
N/P | Analisador Sanguíneo |
183.967 | Balança eletrônica mod. 9094, capac. 3/6 kg |
N/P | Balança de precisão 10KG |
N/P | Balança de precisão 10KG |
164.730 | Balança Pediátrica 15Kg WELMY |
164.731 | Balança Pediátrica 15Kg WELMY |
164.732 | Balança Pediátrica 15Kg WELMY |
164.733 | Balança Pediátrica 15Kg WELMY |
166.001 | Balança Eletrônica Pediátrica 25Kg |
167.028 | Balança Eletrônica Pediátrica 25Kg |
170.597 | Balança Eletrônica Pediátrica 25Kg |
170.598 | Balança Eletrônica Pediátrica 25Kg |
170.600 | Balança Eletrônica Pediátrica 25Kg |
174.383 | Balança Eletrônica Pediátrica 25 Kg - Balmak |
174.384 | Balança Eletrônica Pediátrica 25 Kg - Balmak |
170.596 | Balança Eletrônica Pediátrica 25Kg |
167.027 | Balança Eletrônica Pediátrica 25Kg |
173.795 | Balança Eletrônica |
173.796 | Balança Eletrônica |
173.797 | Balança Eletrônica |
173.798 | Balança Eletrônica |
173.799 | Balança Eletrônica |
173.800 | Balança Eletrônica |
173.801 | Balança Eletrônica |
170.187 | Balança MARTE de precisão |
164.738 | Balança Plataforma Mecânica 150Kg |
181.268 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.269 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.270 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.271 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.272 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.274 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.276 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.277 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.278 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.279 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.280 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.281 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.283 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.284 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.285 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.286 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
181.287 | Balança Eletrônica Adulto 200Kg |
N/A | Balança Eletrônica Adulto 300Kg |
N/A | Balança Eletrônica Adulto 300Kg |
N/A | Balança Eletrônica Adulto 300Kg |
N/A | Balança Eletrônica Adulto 300Kg |
N/A | Balança Eletrônica Adulto 300Kg |
N/A | Balança Eletrônica Adulto 300Kg |
N/A | Balança Eletrônica Adulto 300Kg |
183.804 | Balança Eletrônica Plataforma 500 Kg (rouparia) |
N/P | Balança de precisão |
N/P | Balança Semi Analítica |
168.198 | Banho Maria |
173.646 | Banho Maria 220 v |
177.462 | Banho Maria Ultra Termostático C/ Refrig. FANEM MOD 116 R |
177.801 | Banho Maria |
177.802 | Banho Maria |
177.803 | Banho Maria |
177.804 | Banho Maria |
177.805 | Banho Maria |
166.471 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
166.472 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
166.473 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
166.474 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
166.475 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
166.476 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
166.477 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
173.783 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
173.784 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
173.785 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
173.786 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
173.787 | Berço Aquecido - Ampla Customizado |
N/I | Bisturi Eletrônico |
N/I | Bisturi Eletrônico |
N/I | Bisturi Eletrônico |
N/I | Bisturi Eletrônico |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Blender |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba de Infusão Volumétrica |
N/A | Bomba tira leite |
N/A | Bomba tira leite |
N/A | Bomba tira leite |
165.459 | Bomba elétrica - tirar leite |
165.460 | Bomba elétrica - tirar leite |
165.461 | Bomba elétrica - tirar leite |
165.462 | Bomba elétrica - tirar leite |
165.463 | Bomba elétrica - tirar leite |
165.464 | Bomba elétrica - tirar leite |
183.880 | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
183.881 | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
183.882 | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
183.883 | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
N/I | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
N/I | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica Schneider 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica WEG 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica WEG 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica WEG 1.0 c.v |
TERMO | Bomba Monofásica WEG 1.0 c.v |
TERMO | Bomba trifásica WEG - 10 c.v |
N/P | Carro de Anestesia |
N/P | Carro de Anestesia |
188.384 | Câmara Frigorifica- conjunto |
188.384 | Câmara Frigorifica- conjunto |
188.384 | Câmara Frigorifica- conjunto |
188.384 | Câmara Frigorifica- conjunto |
177.811 | Câmara de Refrigeração |
177.812 | Câmara de Refrigeração |
185.172 | Câmara de Refrigeração INDREL Scientific ( câmara pequena) |
S/P | Câmara de Refrigeração INDREL Scientific ( câmara pequena) |
181.381 | Câmara de Refrigeração |
S/P | Câmara de Refrigeração |
177.806 | Cama Hospitalar - Sala de parto Mod. MP 7097 |
177.807 | Cama Hospitalar - Sala de parto Mod. MP 7097 |
177.808 | Cama Hospitalar - Sala de parto Mod. MP 7097 |
177.809 | Cama Hospitalar - Sala de parto Mod. MP 7097 |
177.810 | Cama Hospitalar - Sala de parto Mod. MP 7097 |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |
N/P | Cama Fawler Elétrica Total |