PROCESSO N. 473/2010/MP
PROCESSO N. 473/2010/MP
TERMO ADITIVO N. 001/2015/MP AO CONTRATO 013/2010/MP QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA E O SENHOR XXXXXXX XXXXXX E CLEONICE VIRGÍNIA XXXXXX XXXXXX, REPRESENTADOS PELA EMPRESA ILHA DO SOL ASSESSORIA DE VENDAS LTDA., VISANDO À LOCAÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL, N. 1213, LOCALIZADA NO 12º PAVIMENTO, DO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL TERRA FIRME, SITUADA NA XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000, XXXXXXXXX, XXX XXXX, PARA A INSTALAÇÃO FÍSICA DA 8ª E 11ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 454/2010/MP.
Por este instrumento, de um lado, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com sede nesta cidade, na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Doutor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n. 1328788/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, proprietário, CPF n. 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG n. 8001756926 e a Senhora Cleonice Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, proprietária, CPF n. 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG n. 4.762.635-6, neste ato representados pela empresa Ilha do Sol Assessoria de Vendas Ltda., estabelecida Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CNPJ 10.317.663/0001-98, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da Cédula de Identidade n. 1/R 428.780, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, doravante denominado LOCADOR, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 8.245/91, a Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, no que couber, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar este TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência previsto na Cláusula Vigésima Primeira do Contrato original fica prorrogado de 21/6/2015 a 20/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 43.950,95 (quarenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) para o período mencionado na Cláusula Primeira deste Aditivo, distribuído anualmente, conforme demonstrado abaixo, dos quais R$ 43.350,24 (quarenta e três mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos) referem-se à locação, cujo o valor mensal é de R$ 3.612,52 (três mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e dois centavos); e R$ 600,71 (seiscentos reais e setenta e um centavos) referente às despesas estimada com o IPTU, o qual deverá ser pago em cota única.
ANO | LOCAÇÃO | IPTU | TOTAL |
2015 | R$22.879,29 | R$272,52 | R$23.151,81 |
2016 | R$20.470,95 | R$328,19 | R$20.799,14 |
R$43.350,24 | R$600,71 | R$43.950,95 |
§1º A despesa com IPTU relativa ao imóvel para o exercício de 2016 foi estimada considerando um reajuste de 15%, e será paga em quota única.
§2º Não haverá despesas com condomínio.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO REAJUSTE
Fica alterada a Cláusula Nona do contrato original para que passe a constar a seguinte redação:
“O reajuste do valor pactuado no presente termo aditivo atenderá às normas a seguir e dependerá de solicitação escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do contrato, o valor constante na CLAUSULA SEGUNDA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início da vigência deste aditivo.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.”
CLÁUSULA QUARTA
DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
Este aditivo terá eficácia a partir de 21/6/2015, sendo ratificado pela sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
As demais cláusulas do contrato continuam íntegras e inalteradas.
E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas:
Florianópolis, 19 de junho de 2015.
XXXXX XX XXXXX TRAJANO Procurador de Justiça | VALDECIR ROVANI CLEONICE V. XXXXXX XXXXXX |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos | P/P ILHA DO SOL ASSESSORIA DE VENDAS LTDA. |
LOCATÁRIO | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx LOCADOR |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG 1.576.239 | RG: 4.697.169 |