PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 229/2024 TR Nº 056/2024
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 229/2024 TR Nº 056/2024
PROCESSO DE COMPRA: Pedido de Cotação de Preços
CONVÊNIO: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 PROGRAMA E MELHORAMENTO GENÉTICO DE CANA- DE-AÇÚCAR – PMGCA - Processo UFRPE nº: 23082.007576/2019-59
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto, a aquisição de equipamentos (termociclador), a constante adição de tecnologias e disponibilização de novas informações se fazem necessárias para o contínuo progresso do Programa em atendimento as atividades do Programa de melhoramento genético de cana-de-açúcar - PMGCA na Estação Experimental de Cana de Açúcar/UFRPE, em conformidade com o Decreto 8.241/2014.
1.2 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.2.1 LOTE 01
ITEM | QT | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
1 | 1 | unidade | 1.Termociclador para RT-PCR em Tempo Real; (Equipamento novo) 2. Formato de bloco: 96 Poços 3. Placa de volume de 0,2uL 4. Volume final de reação padronizável a partir de 10uL; 5.Compatibilidade de Dyes: FAM/SYBR Green, VIC/XXX/HEX/TET, JUN, ROX/Texas Red, SYTO 9; 6. Taxa máxima de Rampa de Aquecimento do Bloco maior ou igual 3,5ºC/segundo; 7. Acurácia da Temperatura: menor ou igual a +/-0,25ºC; 8. Uniformidade da temperatura: menor ou igual a +/-0,4ºC 9. Possibilidade de acesso ao equipamento com computadores com sistemas operacionais Microsoft, Windows. 10. Memória interna para armazenamento das corridas; 11. Capacidade para interfaceamento bidirecional; 12. Multiplex de 3 ou mais alvos; 13. Monitoramento remoto e conectividade com wi-fi 14. Assistência técnica na região Nordeste do Brasil; 15. Entrega técnica e treinamento no endereço de instalação do equipamento: Estação Experimental de Cana-de-açucar do Carpina, Cidade de Carpina – PE. 16. Tensão: 220 Volts |
2 DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1 As propostas deverão ser enviadas por email, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
2.2 Para fins de julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por item.
2.2.1 Poderá ser realizada a Pesquisa de Preços de Mercado, conforme Art. 4º do Decreto n. 8.241/2014.
2.3 A proposta deverá conter:
2.3.1 Prazo de validade não inferior a 10 (dez) dias, contados da data do envio da proposta;
2.3.2 Dados do Fornecedor: Razão Social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários da
empresa;
2.3.3 A proposta precisa atender as exigências: descrição do objeto, marca e modelo, prazo de validade, prazo de entrega, condições de pagamento, valor unitário e total, todos os impostos inclusos, Frete/CIF pago pelo fornecedor, devidamente datada e assinada.
2.4 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
3 PRAZO RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES
3.1 O prazo para recebimento das cotações serão de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no site da FADURPE.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Caberá à empresa vencedora, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, o cumprimento das seguintes obrigações:
4.1 Os equipamentos deverão ser cotados em conformidade com a especificação do produto.
4.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do local destinado à entrega do produto;
4.4 Efetuar a troca do produto, caso não atenda às especificações do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4.5 Comunicar à Gerência de Suprimentos da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx – FADURPE, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos.
4.6 Fornecer os equipamentos com a garantia do fabricante.
5 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
5.2 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, para a entrega do produto adquirido;
5.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Coordenador do Convênio, após constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
5.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no produto, fixando prazo para sua correção.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pelo coordenador do convênio.
6.2 A nota fiscal ou fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, contendo a discriminação do produto, acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do FGTS, Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais, Divida Ativa da União, certidão negativa de débito relativos as contribuições previdenciárias e cópia do contrato social e suas devidas alterações.
6.3 No corpo do documento fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários, bem como o nome do convênio, para o recebimento do valor. CONVÊNIO: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 PROGRAMA E MELHORAMENTO GENÉTICO DE CANA- DE-AÇÚCAR – PMGCA - Processo UFRPE nº: 23082.007576/2019-59.
7. LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO
7.1 O Local de Entrega : ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE CANA-DE-AÇÚCAR DO CARPINA/PE
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx X. Pessoa de Luna, S/N- Carpina/PE - CEP 55.812-010
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx COMPRADORA