TERMO DE ADESÃO DE FILIAÇÃO DO ASSOCIADO
TERMO DE ADESÃO DE FILIAÇÃO DO ASSOCIADO
As partes resolvem, mútua e reciprocamente, celebrar o presente Termo de Adesão Associativa e Outras Avenças, regido pelas seguintes cláusulas e condições.
Associado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Endereço completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx –
Município: xxxxxxxxxxxxxxx-xx-CEP: xxxxxxxxxxxxx
CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Enquadramento de atividade (vide Art. 4º): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Art. 1º – Por este Termo de Adesão de Filiação, o Associado, acima caracterizado, manifesta sua vontade de adesão ao quadro de associados da ANEPP – Associação Nacional das Empresas de Perfuração de Poços Profundos – CNPJ: 08.182.923/0001-13, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias.
Parágrafo Único - Todo cadastro do Termo de Adesão de filiação será analisado pela diretoria para aprovação.
Art. 2º – DO OBJETO: O presente instrumento particular tem como objeto a “ADESÃO DE FILIAÇÃO”.
Parágrafo Único - O Associado poderá participar das reuniões programadas, opinar e votar nas pautas apresentadas por esta Associação, quais sejam, desenvolver e defender o segmento de Águas Subterrâneas nas esferas Municipais, Estaduais e Federais, baseados nas Legislações vigentes no País.
Art. 3º – DA ADMISSÃO: Considerar-se-á efetiva a admissão após o primeiro pagamento da mensalidade em favor da ANEPP.
Art. 4º – DO VALOR DA FILIAÇÃO: A filiação será por tempo indeterminado e o valor da contribuição será proporcional ao enquadramento de sua atividade:
Empresa Perfuradora – Valor integral
Empresa Fornecedora de Equipamentos/Insumos – Valor Integral
Empresas de consultoria – 50% do valor integral
Profissionais autônomos – 50% do valor integral
Empresa prestadora de serviços – 50% do valor integral
O valor integral, atualmente de R$600,00 (seiscentos reais), será definido nas reuniões programadas para tanto.
Esta arrecadação não tem fins lucrativos e objetiva tão somente manter a Associação com capacidade operacional (contabilidade, despesas bancárias e licenças nacionais ou locais) e de contratação de serviços necessários ao atendimento de suas atividades.
Nenhum dos seus associados, ainda que no cargo de Diretor ou de Conselheiro terá remuneração por cargo ou atividade e serviços prestados.
Art. 5º – DA INADIMPLÊNCIA: A mensalidade tem caráter contributivo, portanto não há cobrança judicial pela sua inadimplência. Todavia a Associação conta com cada contribuição para cumprir suas obrigações.
Desta forma, caso não seja possível contribuir com a Associação, solicitamos que se faça um aviso com ao menos 30 dias de antecedência e solicita desta forma que ainda participe com a contribuição referente aquele Mês especifico, para que não haja problemas e descontinuidades com os compromissos até então assumidos em nome de todos.
Parágrafo Único – A partir do terceiro mês sem a contribuição o Associado não receberá mais as informações das atividades da Associação.
Art. 6º – DOS PRAZOS: Fica estipulado como prazo de pagamento para cada parcela mensal o período compreendido entre os dias 5º (quinto) e 10º (décimo) de cada mês, sendo emitido com antecedência um boleto a cada um dos associados.
Parágrafo Único – Caso o vencimento do prazo estipulado no caput deste artigo se dê em sábado, domingo ou feriado, não serão cobrados quaisquer juros sobre atraso, desde que o valor devido seja quitado no primeiro dia subsequente.
Art. 8º – DA RESCISÃO: No caso de rescisão ou desligamento, solicitamos que avisado por escrito, dentro do prazo de 30 dias, para suspensão de cobranças das contribuições mensais futuras.
Art. 9º- DO DESLIGAMENTO DO QUADRO ASSOCIATIVO: O desligamento do Associado só se efetivará: mediante seu pedido formal, através de requerimento individual do próprio, dirigido ao Presidente da APEPP; o desligamento ocorre quando o Associado deixar de contribuir com as mensalidades durante 3 (três) meses consecutivos.
Parágrafo Único – O associado desligado em qualquer uma das formas previstas, poderá ser readmitido, desde que, o motivo de seu desligamento seja validado e aceito pela Diretoria e Conselho e reassumida a sua obrigação de contribuição.
Art. 10º – DO ABANDONO: Caso o Associado não notifique sua inadimplência por mais de 90 (noventa) dias, após esse prazo, ficará compreendido como abandono de contrato de sua parte e poderá ser, portando, ser desligado do quadro de associados da ANEPP.
Art. 11º – CONDIÇÕES GERAIS: Eu, Associado qualificado acima, declaro, sob as penas da lei que:
§ 1º – Caso a Associação venha a mudar de local, poderá fazê-lo e isso não ensejará motivo para cancelamento desse contrato. Afirmo ainda estar ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste contrato;
§ 2º – Estou ciente e de acordo que deverei cumprir com todas as minhas obrigações associativas;
§ 3º – Autorizo, a partir desta data, que esta entidade associativa me represente, judicial ou extrajudicialmente, nos âmbitos de iniciativas pré-estabelecidas pelos associados em Reunião Geral ou Assembleia, com pauta definida e convocadas à tempo de participação de um representante, em prol dos benefícios da classe, caso se faça necessário defender os interesses do grupo, agindo no meu interesse, exclusivamente em relação a terceiros;
§ 4º - Fica a ANEPP autorizada a incluir o logo de nossa empresa nos veículos promocionais que venha a utilizar, principalmente junto a barra de apoiadores da ABAS - Associação Brasileira de Águas Subterrâneas e para tanto encaminharemos nosso logo oficial
§ 5º – Poderá a ANEPP, por deliberação da Diretoria, SUSPENDER AS MENSALIDADES de Associado que justificadamente não tenha condições de pagar, mantendo, contudo, todos os benefícios oferecidos.
Art. 13º – DO DESCUMPRIMENTO: Ocorrendo o descumprimento de quaisquer destas cláusulas ou abandono por parte do Associado, não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas.
Art. 14º – DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Campinas/SP, declinando outros por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, assinadas pelo(a) representante da entidade, o(a) associado(a) e 2(duas) testemunhas.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxxxxxx de 2021
___________________________________ _____________________________________
Xxxxx Xxxxxx Aragoni Nome do Associado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente da ANEPP Cargo ou função: xxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
___________________________________
Testemunha: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
____________________________________
Testemunha: Conselheiro
CPF: