CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
NÚMERO: 000057/2021
Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Dom Silvério e a empresa SERVICOS MEDICOS MOLINA LTDA.
PREÂMBULO
Prefeitura Municipal de Dom Silvério, sediada à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx XX, inscrita no CNPJ sob o n° 18.297.226/0001-61, neste ato representado pelo seu Prefeito, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa SERVICOS MEDICOS MOLINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.157.083/0001-76, pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 , Xxxxxxxxxxx 000 Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx XX, CEP 35.430-000, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Licitação Pregão Presencial 000022 / 2021 do processo administrativo próprio n° 00037 / 2021, nos termos Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto: TERCEIRA TENTATIVA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
1.2 Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital e seus respectivos Anexos; e b) a proposta apresentada pelo contratado.
1.3 O regime de execução do presente contrato será entre a data de sua assinatura até 31/12/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 O recebimento dos produtos deverão ocorrer nos locais indicados na Ordem de Forncecimento, sempre acompanhados de um profissional ou servidor para conferência produtos ofertados pelos licitantes vencedores, conforme marca/modelo pactuado no contrato/ARP, em caso contrário os produtos não serão aceitos/recebidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 Este contrato vigorará pelo prazo de sua assinatura até 31/12/2021.
CONTRATADO SERVICOS MEDICOS
MOLINA LTDA
CONTRATANTE XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Finanças e
3.2 O prazo de entrega do objeto deste contrato será em até 10 dias após o recebimento da ordem de fornecimento; observadas as regras do item 03 (ANEXO I – PROJETO BÁSICO);
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal emitida em razão da entrega e mediante a certificação do recebimento e qualidade do objeto.
4.2 O valor total do contrato é de R$ 118.080,0000 (Cento e Dezoito Mil e Oitenta Reais), observados os seguintes valores unitários:
Item | Descrição do Item | Unid. Fornecimento | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | Prestação de Serviços Médicos,, PSF I, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias. | Mês | 8,0000 | 14.760,0000 | 118.080,00 |
4.2.1 Em caso de Prestação de Serviços o valor unitário observará o início da contratação e pagará proporcional aos dias trabalhados.
4.3 Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, cf. estabelecido em lei.
4.4 As despesas com execução deste contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.05.01.10.302.0428.2063.33903900 | Manutenção da Assistência Médica e Odontológica Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 5.1 - Prestar os serviços em conformidade com o descrito no presente termo com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética, dentro das normas previstas na Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93), bem como outras regulamentações correlatas.
5.2 - Fornecer os exemplares constantes na Ordem de Fornecimento/Serviço, obedecendo às quantidades requisitadas, horários, prazos e locais estabelecidos para a entrega;
5.3 - Substituir, sem custos adicionais, exemplares eventualmente recusados pelo CONTRATANTE.
5.4 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Os produtos ofertados deverão ser mantidos a Marca/Modelo NÃO serão alterados na vigência do contrato/ARP, salvo a solicitação
CONTRATADO SERVICOS MEDICOS
MOLINA LTDA
CONTRATANTE XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Finanças e
que vier acompanhada por justificativa formal do FABRICANTE, a qual será analisada pela assessoria jurídica deste município.
5.5 - Manter atualizado os telefones e endereços de e-mail da empresa junto à CONTRATANTE.
5.6 - Manter sob sigilo profissional a quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
5.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Dom Silvério ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes acerca do objeto/material (is) a ser (em) fornecido (s);
6.2 - Definir a quantidade de materiais a serem entregues, o prazo e o local da entrega.
6.3 - Acompanhar e fiscalizar as entregas, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
6.4 - ecusar o objeto que esteja em desacordo com o exigido no edital e solicitar a troca;
6.5 - Pagar os valores contratados no prazo e nas condições contratuais.
6.6 - Formalizar a CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na entrega do objeto;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará o CONTRATADO, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1%(um por cento) ao mês.
7.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalidades:
a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a)
CONTRATADO SERVICOS MEDICOS
MOLINA LTDA
CONTRATANTE XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Finanças e
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
7.5 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal..
7.6 No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” , caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, de forma UNILATERAL, sem que tal decisão venha a lhe gerar qualquer tipo de ônus, sejade que natureza for, sendo feita mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.8 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n)
CONTRATADO SERVICOS MEDICOS
MOLINA LTDA
CONTRATANTE XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Finanças e
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.9 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.10 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos X I a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca de Alvinópolis, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
8.2 E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Xxx Xxxxxxxx, 20 de Maio de 2021 .
CONTRATANTE XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
CONTRATADO SERVICOS MEDICOS MOLINA LTDA
Representante:
CPF:
_ _
TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Finanças e Administração
CONTRATADO SERVICOS MEDICOS
MOLINA LTDA
CONTRATANTE XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
TESTEMUNHA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde
TESTEMUNHA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Finanças e