AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo n.° 2023.03.22.01-DP-CMP
CONTRATANTE– CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE – UASG: - 929769
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais)
A Câmara Municipal de Pentecoste, Torna-se público que realizará Dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
Envio de proposta até: 29/03/2023 – 11: horas
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Local da prestação dos Serviços: Município de Pentecoste
01 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO
PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE, aberto exclusivamente as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadram nos termos disposto no inciso I do art. 48, I da lei complementar Nº 123/2006, e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
1.2 A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO LIMPEZA, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO, PINTURA DO CHASSI E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA QUANDO NECESSÁRIO DOS APARELHOS DE CENTRAIS DE AR REFRIGERADOS DE 7000 ATÉ 30000 BTUS (CENTRAIS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENTECOSTE. | MÊS. | 9 | 2.800,00 | 25.200,00 |
1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
a) A manutenção será realizada por técnico especializado, e será efetuada de segunda à sexta- feira, de 07:00 às 13:00 h e incluirá quaisquer serviços que visem a manutenção das condições de uso do equipamento, como assistência técnica e ajuste mecânico, bem como limpeza, lubrificação, regulagem e testes periódicos.
b) As visitas do técnico deverão ser acompanhadas pelo Responsável da Unidade Gestora e serão executadas mediante uma Ordem de Serviço emitida pela contratada, informando quais medidas deverão ser adotadas durante a mesma. Esta Ordem de Serviço deverá retornar à contratada com a assinatura da CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA se obrigará, ainda, a ceder por empréstimo aos Setores onde estão instalados os equipamentos, peças acessórios e componentes porventura retiradas para conserto em outro local, que serão devolvidas logo após consertadas e reinstaladas as peças originais dos equipamentos.
2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
a) A manutenção corretiva será executada somente quando houver necessidade do serviço, para fins de remoção de eventuais defeitos por mau uso, e/ou desgaste normal dos equipamentos, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos;
b) Serão realizadas quantas visitas se fizerem necessárias.
c) A manutenção corretiva será executada somente quando da ocorrência de defeito e será solicitada pelo Setor responsável, por via telefônica ou ordem de serviço e atendida pelos técnicos da CONTRATADA em 24 (vinte e quatro) horas da abertura do chamado para fins de remoção dos eventuais defeitos por mau uso e/ou desgaste normal dos equipamentos.
d) As visitas serão executadas mediante a expedição de ORDEM DE SERVIÇO emitida pela CONTRATANTE, informando quais medidas deverão ser adotadas durante a mesma.
2. DO ENVIO DA PROPOSTA
2.1 O interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.2 A proposta poderá ser enviada via e-mail ou entregue diretamente na sede da Câmara Municipal de Pentecoste.
2.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o, vinculam a Contratada.
2.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
2.5 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
3.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma PRESENCIAL, com regime de execução empreitada por preço total.
I - Será selecionado o proponente que ofertar o menor preço
II - A documentação de Habilitação deverá ser enviada juntamente com a proposta de preços. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
3.2 Habilitação jurídica
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
3.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021:
4.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações descritas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021: ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela inexecução parcial do contrato deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações tais como inexecução parcial do contrato a praticar ato lesivo;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos inexecução parcial, ou apresentar declaração ou documentação falsa
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos de apresentar declaração ou documentação falsa a praticar ato lesivo, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
4.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
4.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
4.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
4.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
4.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
I Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): II a natureza e a gravidade da infração cometida;
II as peculiaridades do caso concreto;
IV as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
V os danos que dela provierem para o Contratante;
4.8 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4.9 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
4.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
4.11 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
4.12 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. CONTRATAÇÃO
5.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
5.2 O adjudicatário terá o prazo de até 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
5.3 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
5.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
Pentecoste – CE, em 24 de março de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Pentecoste