PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-006
PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2022-006
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1105022/2022
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX XXXXXXX XXXXXX X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 07.234.361/0001-41, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF n º 000.000.000-00, residente na RUA DO AÇAI Nº 35, e de outro lado a firma A G AZEVEDO DE ARAÚJO COM DE ALIMENTOS., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 18.558.006/0001-44, estabelecida à AV. MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX, 00,
CENTRO, Concórdia do Pará-PA, CEP 68685-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, residente na , Concórdia do Pará-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2022-006 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contrato Administrativo nº 1105022/2022 - Saúde - Registro de preço para futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará-Pa.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
014205 | MASSA PARA SOPA 400G - Marca.: HILEIA | PACOTE | 1.500,00 | 4,500 | 6.750,00 |
026262 | ABACAXI EM QUILO.. - Marca.: IN NATURA | QUILO | 250,00 | 4,190 | 1.047,50 |
Especificação : De 1ª qualidade, | in natura, |
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
026264 AÇUCAR CRISTALIZADO.. - Marca.: PRINCESA QUILO 3.000,00 3,550 10.650,00
na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de1 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias
026265 AÇÚCAR REFINADO.. - Marca.: UNIÃO QUILO 3.500,00 3,650 12.775,00
embalagem plástica de 1 kg, , com prazo de validade não
inferior a 180 dias. | |||||
026266 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO, À BASE DE ASPARTAME.. - UNIDADE | 300,00 | 2,950 | 885,00 | |
Marca.: ADOCIL | |||||
Embalagem: Frasco com 100ml -, com prazo de validade | |||||
não inferior a 180 dias. | |||||
026268 | ÁGUA MINERAL 300 ML.. - Marca.: NOSSA ÁGUA PACOTE Pacote com 30 Unid, com prazo de validade não inferior | 750,00 | 20,800 | 15.600,00 | |
a 180 dias. | |||||
026271 | ALFACE.. - Marca.: IN NATURA | QUILO | 1.875,00 | 4,860 | 9.112,50 |
Fresca e de boa qualidade. Embalagem maço de até 1kg, | |||||
acondicionadas em basquetas de até 10 kg | |||||
026273 | ALMONDEGAS AO MOLHO.. - Marca.: BORDON | LATA | 130,00 | 6,700 | 871,00 |
Especificação : enbalagem em lata pesando 830g cada. | |||||
026274 | AMIDO DE MILHO.. - Marca.: NUTRIVITA | PACOTE | 350,00 | 4,800 | 1.680,00 |
Embalagem em 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade não inferior a 180 dias | |||||
026278 | AVEIA EM FLOCOS.. - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 1.000,00 | 5,900 | 5.900,00 |
Embalagem de 500g, com prazo de validade não inferior a | |||||
180 dias. | |||||
026279 | AZEITE DE DENDÊ.. - Marca.: MARIZA | UNIDADE | 250,00 | 4,500 | 1.125,00 |
Frasco com 1litro. prazo de validade não inferior a 180 | |||||
dias. | |||||
026284 | BICOITO DOCE TIPO MAISENA.. - Marca.: HILEIA | UNIDADE | 1.500,00 | 5,150 | 7.725,00 |
Embalagem plástica de 400g, embalagem primária plástica | |||||
dupla com 2 ou 4 carreiras de biscoito, acondicionado | |||||
em caixa de papelão de até 04 kg, com prazo de validade | |||||
não inferior a 180 dias. | |||||
026285 | BICOITO DOCE TIPO MARIA SABOR CHOCOLATE.. - Marca.: UNIDADE | 2.500,00 | 5,200 | 13.000,00 | |
CAPRICHE | |||||
embalagem plástica de 400g, embalagem primária plástica | |||||
dupla com 2 ou 4 carreiras de biscoito, acondicionado | |||||
em caixa de papelão de até 04 kg, com prazo de validade | |||||
não inferior a 180 dias. | |||||
026287 | BISCOITO DE ÁGUA E SAL.. - Marca.: HILEIA PACOTE | 2.500,00 | 5,100 | 12.750,00 |
Especificação : BISCOITO água e sal _ contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, alem dos substancias normais do produto, crocantes, com cor e cheiro característicos, sendo biscoitos inteiros. Livre de sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo ou odores. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses, a partir da data
de entrega na unidade requisitanteembalagem de 400gramas.
026288 BISCOITO DOCE COM RECHEIO.. - Marca.: HILEIA CAIXA 3.000,00 1,700 5.100,00
Pacote de 60 GR - Caixa com 30 Unid, com prazo de validade não inferior a 180 dias.
026289 BISCOITO DOCE TIPO WAFFER.. - Marca.: HILEIA CAIXA 2.800,00 2,500 7.000,00
Pacote de 35 GR - Caixa com 45 Unid, com prazo de validade não inferior a 180 dias.
026293 CALDO DE GALINHA EM TABLETES.. - Marca.: K'NOR CAIXA 250,00 4,150 1.037,50
Especificação : Especificação : CALDO DE GALINHA _ Matéria prima, limpas e de boa qualidade constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, termo soldável,resistente e atóxica, validade 12 meses após a data de fabricação acompanhado de laudo de laboratório credenciado do lote a ser entregue. O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78). caixa de papelão, com 6 cubos de aproximadamente 114g.
026294 CANELA EM PÓ.. - Marca.: MARIZA UNIDADE 40,00 2,700 108,00
Contendo 30 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
026296 CARNE BOVINA IN NATURA DE PRIMEIRA COM OSSO.. - Xxxx XXXXX 4.000,00 24,000 96.000,00 a.: QUALITY BEEF
Com até 5% de gordura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado em cubas refrigeradas, apresentar SIF/DIPOA.
026297 CARNE BOVINA IN NATURA DE PRIMEIRA SEM OSSO (moida). QUILO 5.000,00 33,000 165.000,00
. - Marca.: QUALITY BEEF
Com até 5% de gordura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado em cubas refrigeradas, apresentar SIF/DIPOA.
026300 CEBOLA.. - Marca.: IN NATURA QUILO 3.800,00 5,580 21.204,00
Especificação : De 1ª qualidade, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
026302 | Resolução 12/78 da CNNPA. CHARQUE DE CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA.. - Marca. QUILO | 500,00 | 32,000 | 16.000,00 |
: UNIÃO | ||||
Embalagem plástica em PVC, à vácuo de 1 kg, | ||||
acondicionados em caixa de papelão de até 30 kg, com | ||||
prazo de validade não inferior a 180 dias, apresentar | ||||
SIF/DIPOA | ||||
026307 | COMINHO EM PÓ.. - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 125,00 | 1,900 | 237,50 |
Contendo no mínimo 30 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias.
026309 CREME DE LEITE TRADICIONAL.. - Marca.: ITAMBÉ LATA 450,00 3,950 1.777,50
Contendo no mínimo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias
026311 | EXTRATO DE TOMATE TRADICIONAL.. - Marca.: QUERO | UNIDADE | 125,00 | 2,580 | 322,50 |
contendo 190 gramas, com identificação do produto, | |||||
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de | |||||
validade não inferior a 180 dias | |||||
026314 | FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO "1", Tipo d'agua.. - QUILO | 2.000,00 | 5,800 | 11.600,00 | |
Marca.: IN NATURA | |||||
Embalagem plástica de 1KG,acondicionado em fardos | |||||
plásticos transparentes de até 30 kg, com prazo de | |||||
validade mínima de 05 meses. | |||||
026319 | FARINHA LACTA 400G.. - Marca.: NESTLE PACOTE | 360,00 | 8,900 | 3.204,00 |
Especificação : Farinha Láctea. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA nº 12, de 1978.Pacote contendo aproximadamente 400 g
026322 FILÉ DE GÓ.. - Marca.: COSTA SUL QUILO 600,00 28,000 16.800,00
Especificação : FILÉ DE GÓ - De primeira qualidade - Integro, sem espinha,congelada,embalagem plástica de 1Kg, sem acúmulo de líquidos em seu interior, com identificação do produto, peso, fabricante,validade, temperatura de estocagem e registro do produto no SIM, SIF ou CISPOA
026323 FILÉ DE PESCADA.. - Marca.: COSTA SUL QUILO 525,00 33,000 17.325,00
Especificação : FILÉ DE PEIXE TIPO TILÁPIA- De primeira qualidade - Integro, sem espinha, congelado por
processo rápido, não apresentando qualquer sinal de descongelamento - Embalado em saco plástico de 1kg, com prazo de validade e informação do fornecedor, temperatura de estocagem e registro do produto no SIM,
SIF ou CISPOA. | ||||
026324 | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO.. - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 280,00 | 3,480 | 974,40 |
Contendo 500 gramas, com identificação do produto, | ||||
Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de | ||||
validade não inferior a 180 dias.. | ||||
026325 | FRANGO CONGELADO.. - Marca.: AVIVAR QUILO | 5.250,00 | 15,980 | 83.895,00 |
Frango inteiro (sem cabeça, vísceras e pés), | ||||
industrialmente embalado, com até 3kg a unidade, | ||||
acondicionadas em basquetas, transportando até 20kg, em | ||||
temperatura de refrigeração, com prazo de validade não | ||||
inferior a 90 dias.Apresentar SIF/DIPOA | ||||
026335 | MAÇÃ DE PRIMEIRA IN NATURA VERMELHA.. - Marca.: IN N QUILO | 780,00 | 7,400 | 5.772,00 |
ATURA | ||||
Especificação : Apresentando grau de maturação tal que | ||||
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a | ||||
conservação em condições adequadas para o consumo. Com | ||||
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo | ||||
com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||||
026338 | MACARRÃO PARA LASANHA.. - Marca.: HILEIA PACOTE | 125,00 | 6,000 | 750,00 |
Contendo no mínimo 500 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade não inferior a 180 dias.
026340 MAMÃO.. - Marca.: IN NATURA QUILO 2.400,00 6,000 14.400,00
Especificação : MAMÃO TIPO HAVAÍ _ com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, com Aproximadamente 400g, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas.
026342 MARGARINA 250G.. - Marca.: PRIMOR UNIDADE 1.250,00 4,450 5.562,50
Especificação : Especificação : MARGARINA C/ SAL. Embalagem de 250 gr. O produto deve ser isento de gorduras trans e conter no minimo 60% de lipídios, aspecto,cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, com recomendação para uso culinário - embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada.Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote, Deverá apresentar validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega. com registro no ministério da agricultura,SIF/DIPOA.
026343 MARGARINA 500 G.. - Marca.: PRIMOR UNIDADE 500,00 7,800 3.900,00
Especificação : MARGARINA C/ SAL. Embalagem plástica em potes de 500g, O produto deve ser isento de gorduras trans e conter no minimo 60% de lipídios, aspecto,cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, com recomendação para uso culinário - embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada.Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, Deverá apresentar validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega. com registro no ministério da agricultura,SIF/DIPOA.
026346 MELANCIA.. - Marca.: IN NATURA QUILO 625,00 4,300 2.687,50
Especificação : De 1ª qualidade , in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
026347 MELÃO.. - Marca.: IN NATURA QUILO 625,00 6,400 4.000,00
Especificação : De 1ª qualidade , in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de | ||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | ||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | ||||
026348 | MILHO BRANCO.. - Marca.: XXXXXX XXXXXX | 110,00 | 5,800 | 638,00 |
embalagem plástica de 500g,acondicionado em fardos | ||||
plásticos transparentes de até 05 kg, com prazo de | ||||
validade não inferior a 180 dias. | ||||
026349 | MILHO VERDE EM CONSERVA, PESO DRENADO DE 200G.. - M LATA | 220,00 | 4,250 | 935,00 |
arca.: MARIZA | ||||
Especificação : Acondicionado em recipiente de folha de | ||||
flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e | ||||
limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados | ||||
de identificação e procedência, informações |
nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Registro no Ministério da Ssúde de acordo com a NTA 31 (Decreto 12.486/78) Com peso liquido drenado de 200g.
026350 MISTURA PARA O PREPARO DE BOLO.. - Marca.: XXXXXX XXXXXX 60,00 5,800 348,00
PCT DE 450 GR, com prazo de validade não inferior a 180 dias
026351 MOLHO DE TOMATE TRACICIONAL.. - Marca.: QUERO UNIDADE 60,00 3,850 231,00
contendo 340gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade
não inferior a 180 dias.. | ||||
026353 | MORTADELA DE FRANGO.. - Marca.: SEARA QUILO | 250,00 | 12,600 | 3.150,00 |
cozida com 100% de CARNE DE FRANGO, peça inteira, | ||||
resfriado entre 0 e 4ºc, embalado em peças | ||||
individualmente, reembalado em caixa de papelão | ||||
cintada, com validade mínima de 60 dias | ||||
026357 | PÃO FRANCÊS.. - Marca.: KI DELICIA UNIDADE | 46.000,00 | 0,690 | 31.740,00 |
Peso mínimo de 50 g a unidade, a base de farinha de trigo, fermento, ovos, açucar e sal, Estabelecimento deverá ter Alvará da Vigilância Sanitária expedido pelo órgão competente. Somente será aceito pão feito no dia da entrega.A ENTREGA DEVERÁ SER DIÁRIA.
026358 PÃO MASSA FINA.. - Marca.: KI DELICIA UNIDADE 48.000,00 0,660 31.680,00
Especificação : Pão de 50 gramas tipo massa fina.Superfice macia, xxxx e brilhante,
com adição de
sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento
químico. Estabelecimento deverá ter Alvará
da Vigilância Sanitária expedido pelo órgão competente. Somente será aceito pão feito no dia da entrega.A ENTREGA DEVERÁ SER DIÁRIA.
026378 SAL REFINADO E IODADO.. - Marca.: IN NATURA QUILO 325,00 1,480 481,00
embalagem plástica de 1 kg, com prazo de validade não inferior a 180 dias.
026384 SALSICHA AO MOLHO TOMATE.. - Marca.: TARGET UNIDADE 250,00 6,800 1.700,00
Especificação : latas de ate 300gr de otima qualidade. Data de fabricação de prazo de validade não inferior a
180 dias.
026386 SALSICHA DE FRANGO.. - Marca.: SEARA QUILO 250,00 11,980 2.995,00
Especificação : Salsicha de frango - Mmecanicamente separada e demais ingredientes permitidos, acondicionados em embalagem plástica atóxico transparente embalada a vácuo, embalagem limpa, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, congelada a - 12º C, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote inspecionada pelo S.I.F. Apresentando-se em gomos uniformes e padronizados. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 3kg.
026387 SARDINHA EM LATA.. - Marca.: PESCADOR UNIDADE 875,00 4,700 4.112,50
Especificação : Sardinha, ao próprio suco com óleo de soja,acondicionada em embalagem primaria lata de 130g(peso liquido) com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote, inspecionada pelo S.I.F. Data de fabricação de prazo de validade não inferior a 180 dias.
026388 SELETA DE LEGUMES EM CONSERVA.. - Marca.: QUERO LATA 520,00 4,580 2.381,60
embalagem contento no mínimo 280g, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação de prazo de validade não inferior a 180 dias.
026390 TOMATE.. - Marca.: IN NATURA QUILO 3.200,00 7,980 25.536,00
Fresco e de boa qualidade. Especificação : De 1ª qualidade , in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
026395 VINAGRE DE VINHO BRANCO.. - Marca.: MARIZA UNIDADE 520,00 4,400 2.288,00
Especificação : Apresentação: Garrafa plastica de 500ml. VINAGRE _ Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado,refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a rdc n>276/2005.
026396 VINAGRE DE VINHO TINTO.. - Marca.: MARIZA UNIDADE 480,00 4,500 2.160,00
Especificação : Apresentação: Garrafa plastica de 750ml, atóxica, Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool
procedente principalmente de matérias agrícolas, Padronizado,refiltrado, sem essências. e sem adição de açúcarespasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral, Com acidez de 4,15%, sem corantes, sem essências e sem adição de açúcares. De acordo com a rdc n>276/2005.
053534 COLORAL 500G - Marca.: XXXXXX XXXXXX 600,00 6,400 3.840,00
COLORAU _ O colorífico deve ser constituído de matéria prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. contendo no Maximo 10% de sal, de acordo com as normas vigentes. Deverá conter a validade de no mínimo 06 a 01 ano, com dizeres de rotulagem, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a RDC n>276/2005. Apresentação:
pacote com 500g
VALOR GLOBAL R$ 698.744,50
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 698.744,50 (seiscentos e no venta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 9/2022-006 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 9/2022-006, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Maio de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários
b) seguros de acidentes
c) taxas, impostos e contribuições
d) indenizações
e) vales-refeição
f) vales-transporte
e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário
e 1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 9/2022-006.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência
e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato
1.2 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1909.101221004.2.061 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1909.103010200.2.063 Manutenção da Unidade Básica de Saúde do Município - Ações Básicas de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1909.103020210.2.071 Manutenção das Ativi dades do Hospital Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2022 Atividade 1909.103050235.2.074 Manutenção das Atividades da Vigilancia em Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente
2.3 - comportar-se de modo inidôneo
2.4 - fizer declaração falsa
2.5 - cometer fraude fiscal
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato
2.7 - não celebrar o contrato
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos a utos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 9/2022-006, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VISÉGIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de CONCÓRDIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CONCÓRDIA DO PARÁ-PA, 11 de Maio de 2022
ARAUJO:5146
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:51463580282 Dados: 2022.05.11
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA:07234361000141
3580282
15:40:23 -03'00'
PARA:0723436100 Dados: 2022.11.01
0141
17:02:36 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 07.234.361/0001-41 CONTRATANTE
A G AZEVEDO DE ARAUJO COM DE ALIMENTOS:18558006000144
Assinado de forma digital por A G AZEVEDO DE ARAUJO COM DE ALIMENTOS:18558006000144
DN: c=BR, st=PA, l=CONCORDIA DO PARA, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL SERVICOS INTELIGENTES,
ou=Presencial, ou=24840059000156, cn=A G AZEVEDO DE ARAUJO COM DE ALIMENTOS:18558006000144
Dados: 2022.05.11 15:04:57 -03'00'
Testemunhas:
A G AZEVEDO DE ARAÚJO COM DE ALIMENTOS CNPJ 18.558.006/0001-44
CONTRATADO(A)
1.
2.