CONTRATO DE Nº 003/2018
CONTRATO DE Nº 003/2018
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, DE GESTÃO E JURÍDICA
A Câmara Municipal de Itacoatiara, com sede na Xx Xxxxxx Xx0000-Xxxxxx:Xxxxx – Itacoatiara-Amazonas, inscrita no CNPJ sob nº.04.502.688/0001-69 neste ato representado pelo Sr.Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e IGAM Coorporativo - Cursos e Assessoria Ltda. Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000 – 18º andar – Galeria Malcon, Centro, em Porto Alegre - RS, com CNPJ n° 07.675.477/0001-16, conforme processo de Inexigibilidade de licitação Nº 01/2018, nos termos do que autoriza a Lei nº 8.666/93 artigo 25, inciso II, firmam o presente contrato de prestação de serviços.
1. OBJETO:
1.1 Da forma da prestação dos serviços
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil e de gestão, através de consultas por escrito, por telefone, internet e pessoalmente, disponibilização de textos técnicos de interesse da administração e remessa de informações técnicas.
1.2 Das Ferramentas disponibilizadas para a consecução do objeto:
Para a realização do objeto da contratação o IGAM poderá liberar:
a) Acesso ao site do IGAM, onde ficarão armazenadas todas as consultas respondidas ao Contratante, textos técnicos, modelos de projetos de leis e documentos, legislações para download;
2. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor mensal da prestação dos serviços é de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) iniciando-se na assinatura do contrato, vencíveis até o dia 30 de cada mês, sendo calculado proporcional quando houver mês em fração da prestação dos serviços. O valor Global corresponde a R$ 5.962,50 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
2.2 O Prazo da prestação de serviços é de 08 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias sendo 08 (nove) meses igual a R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) + 25 (vinte e cinco) dias R$ 562,50 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) totalizando R$ 5.962,50 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), podendo ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes desde que com aviso prévio de 30 dias.
2.3. Em caso de atraso nos pagamentos serão suspensos:
• Respostas por escrito, telefone ou internet de questionamentos realizados;
• O acesso ao site do IGAM e aos sistemas informatizados disponibilizados;
• A remessa de informações via newsletters;
• O desconto como clientes em cursos realizados pelo IGAM.
3. DOS DEVERES E DIREITOS
3.1. Dos direitos da Contratante:
• Consultas realizadas por escrito, internet, telefone ou pessoalmente serão respondidas no prazo estabelecido em comum acordo entre contratante e contratado, em cada consulta;
• Caso o contratado entenda que o prazo solicitado é insuficiente, entrará em contato com o Contratante para negociar novo prazo;
• Em caso de o Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta;
• Acesso ao sítio do IGAM onde os textos técnicos ficam disponíveis em meio magnético para impressão e consultas;
• Recebimento periódico por e-mail de informações de interesse da gestão;
• Disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público;
• Atendimento pessoal;
• Descontos em cursos realizados pelo IGAM.
3.2. Dos Serviços Específicos:
• Não estão compreendidos neste contrato e será alvo de contrato específico:
• A elaboração e a revisão da estrutura organizacional;
• Elaboração e/ou revisão de projetos de leis, em especial: o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Plano de Cargos e Empregos e Estrutura Administrativa;
• Revisão de Lei Orgânica e Regimentos Internos;
• Consolidação de leis municipais;
• Digitalização de documentos;
• Avaliação dos controles internos, auditoria, perícia;
• Visitas na sede da contratante para atendimento de assuntos específicos.
3.3. Dos deveres da Contratante:
• Disponibilizar e-mail institucional, dos setores e gestores;
• Disponibilizar nomes e e-mails dos servidores responsáveis pelo planejamento, contabilidade, controles internos, tributos, compras, tesouraria, pessoal, assessoria jurídica, controles de materiais, patrimônio, frotas e outros setores da gestão da entidade.
3.4. Do Acesso:
Todos os agentes e servidores terão acesso a consultas ao IGAM, sendo que todas as respostas ficarão no site para verificação de quem detiver a senha para acesso, bem como aos órgãos de controle interno e externo, conforme discricionariedade do gestor do contrato.
4. PENALIDADES:
Em caso de inadimplência do Contratado poderá a Câmara aplicar multa de até vinte por cento (20%) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais previsões legais, desde que devidamente apurada em processo administrativo.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PRESENTE contrato será suportado orçamentariamente pela despesa orçamentária:
3.3.9.0.35 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica, vigente para o corrente exercício de 2018, no valor de R$ 5.962,50 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
6. CASOS OMISSOS E FORO
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93, ficando eleito o Foro da sede do ÓRGÃO CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes deste Contrato na via judicial.
Itacoatiara, 06 de abril de 2018.
Instituto Gamma de Assessoria
a Órgãos Públicos - IGAM
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara
Testemunhas:
CPF: _
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