CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA E, DO OUTRO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBUCA - IMAP.
CONTRATO N. 02/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA E, DO OUTRO INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBUCA - IMAP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xX 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nO 13.069.562{0001-33, neste ato representada por seu atual Presidente, o Sr. Fabrício Fonseca Lemos, portador do RG n.o 0509880347 SSPIBA, inscrito no CPF sob o n.o 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
IMAP, inscrito no CNPJ sob n.o 05.277.208/0001-76, com endereço à Avenida da
França, n. 393, Sala Pelourinho Hub Salvador, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40.010- 000, representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG nO 2230930257, SSPBA, inscrito no CPFMF sob nO 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xX 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro no Processo Administrativo n.o 44/2021 e em observância às disposições da Lei nO 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial seu art. 24,11, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes.
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1. cLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de licenciamento de software denominado, com sistemas integrados, do pacote tecnológico contido no Portal de Municípios do Brasil objetivando a implementação
da publicidade e transparência institucional municipal, em cumprimento aos regramentos das Leis nsO 8.666/93, 9.755/98, 10.520/02 e 12.527/11 e LC 131/09.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à proposta anexa aos autos do processo administrativo n. 44/2021 independentemente de transcrição.
2. cLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início em 03 de janeiro de 2022 e encerramento em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da lei 8.666/93, desde que haja autorização fonmal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. O objeto tenha sido executado regulanmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na execução do objeto;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. cLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor do presente Tenmo de Contrato é de R$ 8.760,00 (Oito mil, setecentos e sessenta reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 730,00 (Setecentos e trinta reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
3. cLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Órgão/Unidade: 0110 - Câmara Municipal de Valença Projeto Atividade: 01.031.0001.4.001
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. cLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal.
5.2 Na data da apresentação da nota fiscal o CONTRATADO deverá estar de posse da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da
União, certidão de regularidade com o FGTS e certidão negativa da Justiça do Trabalho, em plena vigência, sob pena de não pagamento.
5.3 O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA.
5.3.1 O "atesto" fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADAcom os bens efetivamente fornecidos.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de
preços ou correção monetária.
adote as medidas necessárias à devida correção. Passará a ser considerada, para
efeito de pagamento, a data de reapresentação das notas fiscais depois de regularizada a situação.
5.6 A CONTRATANTE poderá sustar, no todo ou parte, os pagamentos devidos sempre que ocorrer irregularidades no fornecimento ou nas Notas Fiscais apresentadas.
6. cLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do instrumento contratual.
6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei
nO 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Arcar com todas as despesas e custos, sejam referentes a transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, impostos, e quaisquer outros, direta e indiretamente relacionados com o objeto deste Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.2. Executar com perfeição o objeto do Contrato, conforme proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, atentando-se ao prazo de vigência estabelecido neste instrumento;
7.1.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.6. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
7.1.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
7.1.8. Credenciar um ou mais prepostos para CONTRATANTE, a tramitação das suas Notas Fiscais;
acompanhar, junto à
7.1.9. Xxxxxxx à demanda da Contratante, conforme as especificações da proposta.
8. cLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTEse obriga a:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa executar o objeto de acordo com as determinações do Contrato;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5 Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
8.1.6 Verificar e aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando- as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, suspenso o prazo de pagamento, que somente voltará a ftuir após a apresentação da nova Nota Fiscal com as devidas correções;
8.1.7 Notificar por escrito, a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato;
9. CLAÚSULA NONA - FISCAUZAÇÃO
9.IA fiscalização do presente contrato será realizada pelo servidor devidamente designado pela Presidência da Casa.
10. cLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O objeto será executado pelo regime de execução indireta por preço global.
10.2. A execução do objeto não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A entrega do objeto deverá atender às especificações e prazos previstos no neste instrumento e na proposta.
11.2. O objeto poderá ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de contrato e na proposta, devendo ser corrigido de imediato, sob pena de caracterizar-se descumprimento contratual e consequente aplicação das penalidades previstas.
11.3. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nO 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas
em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 fraudar na execução do contrato;
12.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 cometer fraude fiscal;
12.1.6 não mantiver a proposta.
12.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2 multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem adma, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.5 dedaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nO 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nO 9.784, de 1999.
12.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nO 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra
pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na Iidtação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuênda expressa da Administração à
continuidade do contrato.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADAo direito à prévia e ampla defesa.
13.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nO8.666, de 1993.
14. cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,salvo nos casos previstos em lei.
15. cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nO 8.666, de 1993.
16. cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBUCAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nO 8.666, de 1993.
17. cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
17.1. É eleito o Foro de Valença para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, 92° da Lei nO 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Valença, 03 de janeiro de 2022.