CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES DO CLIENTE CONTRATANTE
CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES DO CLIENTE CONTRATANTE
ÍNDICE
1) Introdução
2) Objetivo e Abrangência
3) Regras (Padrões) de Conduta Ética
3.1) Princípios de Direitos Humanos
3.2) Princípios de Direitos do Trabalho
3.3) Princípios da Gestão Ambiental
3.4) Princípios e Práticas contra a Corrupção
3.4.1) Prevenção à Lavagem de Dinheiro
3.5) Ética Profissional
4) Relação com Fornecedores e Prestadores de Serviços
5) Relacionamento com Órgãos Governamentais
6) Relacionamento com a Imprensa
6.1) Redes Sociais
7) Conflito de Interesses
8) Responsabilidades
9) Lei Geral de Proteção de Dados
10) Cumprimento do Código de Conduta de Fornecedores
11) Comunicação de Desvios
1) Introdução
O Grupo Santander (“Santander”) tem como compromisso promover a sustentabilidade, conduzindo seus negócios em plena conformidade com a legislação vigente, pautado por princípios éticos, de Direitos Humanos, de respeito ao meio ambiente e promovendo relacionamentos de respeito, imparcialidade e igualdade com seu público de relacionamento.
O Santander valoriza que todos os seus fornecedores tenham esta mesma postura e que a compartilhe com sua cadeia de valor.
O Código de Conduta de Fornecedores (“Código”), dirigido a todos os fornecedores do Santander, indistintamente, é um conjunto de regras de conduta coerentes com esse compromisso do Santander, e traz uma série de princípios que devem ser respeitados por todos aqueles fornecedores que prestam ou tenham interesse em prestar serviços e/ou fornecer insumos ao Santander, os quais deverão pautar suas relações comerciais com o Santander, dentro dos princípios deste Código. Caso o Santander detecte a não aderência do Fornecedor às condições deste Código, se resguarda no direito de romper qualquer tipo de relacionamento comercial ou contratual que tenha com o mesmo, sem ônus ou penalidade de qualquer espécie.
O Santander sempre busca trabalhar com fornecedores que tenham boa conduta social, ambiental, ética e que incentivem a diversidade, inclusão e a adoção de boas práticas, repudiando quaisquer práticas que estejam vinculadas à ações que favoreçam pessoas e caracterizem situações de preconceito, corrupção ou suborno, ou que gerem prejuízos para o meio ambiente ou para a sociedade.
Desta forma, todo fornecedor deve atuar pautado pelos princípios sociais, ambientais e éticos e garantir que está em plena conformidade com a legislação vigente.
2) Objetivo e Abrangência
O Código de Conduta de Fornecedores é um guia de boas práticas de conduta pessoal e profissional, aplicável a todos os fornecedores do Santander, sendo seu cumprimento obrigatório.
O Santander exige que todos os seus fornecedores ajam de acordo com os mais elevados padrões de integridade, transparência, responsabilidade, diversidade e respeito na execução de suas atividades.
Para isto, estabeleceu padrões de conduta ética a serem seguidos, conforme abaixo:
3) Regras (Padrões) de Conduta Ética
O conjunto de regras de conduta ética a seguir está fundamentado na legislação vigente, nos 10 (dez) princípios do Pacto Global das Nações Unidas e em padrões de desempenho social, ambiental e éticos assumidos pelo Santander. Estas regras definem os padrões de atuação que todos os fornecedores devem respeitar na relação comercial com o Santander.
O Pacto Global das Nações Unidas tem o objetivo de mobilizar a comunidade empresarial internacional para a adoção, em suas práticas de negócios, de valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de Direitos Humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. O Santander é signatário deste Pacto e incentiva seus fornecedores a adotar seus princípios.
3.1) Princípios de Direitos Humanos É obrigação do Fornecedor:
i. Apoiar e respeitar a proteção dos Direitos Humanos fundamentais reconhecidos internacionalmente, dentro do seu âmbito de influência;
ii. Não ser cúmplice do descumprimento dos Direitos Humanos e denunciar qualquer ocorrência que chegue ao seu conhecimento.
3.2) Princípios de Direitos do Trabalho É obrigação do Fornecedor:
i. Cumprir, rigorosamente, os parâmetros e requisitos exigidos pela legislação trabalhista;
ii. Respeitar a jornada de trabalho e remunerar os seus colaboradores de acordo com a legislação estabelecida e/ou ratificada pelas Convenções Coletivas dos Sindicatos.
iii. Respeitar a liberdade de associação sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
iv. Eliminar todas as formas de trabalho escravo ou análogo a escravo;
v. Erradicar o trabalho infantil, cumprir a legislação referente à contratação de adolescentes aprendizes e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes;
vi. Oferecer um ambiente de trabalho seguro, saudável, inclusivo e diverso;
vii. Eliminar o assédio moral e sexual;
viii. Promover a equidade, respeitar e valorizar a diversidade e eliminar qualquer forma de discriminação em função de cor, origem, procedência, classe social, sexo, religião, orientação sexual, idade ou aspecto físico, ou contra portadores de necessidades especiais no ambiente de trabalho;
ix. Valorizar, capacitar e promover a contratação de pessoas com deficiência.
3.3) Princípios da Gestão Ambiental É obrigação do Fornecedor:
i. Cumprir, rigorosamente, os parâmetros e requisitos exigidos pela legislação ambiental;
ii. Agir de forma preventiva em relação aos impactos ambientais dos processos da companhia;
iii. Adotar medidas de melhoria contínua em seus processos por meio do uso de tecnologias ambientalmente eficientes;
iv. Avaliar os riscos e oportunidades das mudanças climáticas, adotando medidas concretas;
v. Considerar questões sociais e ambientais no desenvolvimento e adequação de seus respectivos produtos e serviços;
vi. Exigir o cumprimento da legislação e incentivar boas práticas sociais, ambientais e éticas junto a seus funcionários, clientes e fornecedores;
vii. Estimular a responsabilidade socioambiental por meio do engajamento de seu público-alvo e do investimento social privado;
viii. Atuar em prol de uma agenda local/nacional de desenvolvimento à observância das metas do Acordo de Paris, dos princípios do Pacto Global, entre outros;
ix. Buscar a obtenção de certificações ambientais emitidas por Organismo Certificador Acreditado (OCA) ou correlato, de acordo com a necessidade e natureza das suas atividades.
3.4) Princípios e Práticas contra a Corrupção
A corrupção aumenta as incertezas e os custos das transações, dificulta o comércio internacional, reduz os investimentos e o crescimento regional e global. O Santander rejeita qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, e busca sempre a transparência nas questões que afetam os seus negócios, estabelecendo mecanismos de governança corporativa para evitar riscos desnecessários à organização.
É proibida a entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de pagamento, comissão, presente ou remuneração a quaisquer funcionários, executivos ou administradores de fornecedores ou parceiros, sejam estes realizados diretamente a eles ou indiretamente, através de pessoas ou sociedades a eles vinculadas, com a finalidade de que, descumprindo suas obrigações na contratação de insumos ou serviços, favoreçam o Santander diante de seus concorrentes.
Ainda, nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou qualquer outro benefício poderá ser oferecido, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou servidor da Administração Pública direta, indireta ou de Fundações, sejam federais, estaduais ou municipais, salvo as exceções previstas pela legislação e desde que observadas as respectivas condições.
As situações abaixo discriminadas não constituem situações de corrupção:
a) Os brindes de propaganda de pequeno valor, quando distribuídos de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual;
b) Os presentes que não ultrapassem os limites considerados razoáveis nos usos habituais, sociais e de cortesia;
c) Os presentes ocasionais por motivos concretos e excepcionais (como presentes de Natal), desde que não sejam em espécie e estejam dentro de limites acessíveis e razoáveis (com valores não superiores a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais)).
Os Fornecedores deverão recusar e levar ao conhecimento do Santander qualquer solicitação feita por um terceiro, de pagamentos, comissões, presentes ou remunerações, nos termos mencionados anteriormente. É terminantemente proibido receber comissões, abatimentos e/ou favores pessoais valendo-se de seu papel de prestador de serviços do Santander. O Fornecedor não poderá auferir e nem conceder qualquer forma de reciprocidade, ganhos ou vantagens pessoais junto a terceiros em geral. É proibida toda a prática de corrupção, em todas as suas formas, através de atos, omissões, criação e manutenção de favorecimento.
3.4.1) Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A lavagem de dinheiro é a participação em qualquer operação que tenha como finalidade adquirir, possuir, utilizar, converter, transferir, ocultar ou disfarçar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens ou direitos de propriedade, sabendo que tais bens procedem de atividades ilícitas ou da participação em atividades ilícitas.
Por financiamento do terrorismo entende-se o fornecimento ou o recolhimento de fundos, por qualquer meio, de forma direta ou indireta, com a intenção de utilizá-los ou com o conhecimento de que serão utilizados integralmente ou em parte para a realização de qualquer ato terrorista.
O Santander está comprometido com a Prevenção e Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo, bem como com o cumprimento das exigências expressas em lei e nas regulamentações das Autoridades Fiscalizadoras. O Fornecedor deve ser diligente no monitoramento e detecção de operações com indícios de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, sendo certo que, na hipótese de tomar conhecimento, mesmo que indiretamente, de qualquer situação suspeita, deverá comunicar o Santander imediatamente.
3.5) Ética Profissional
O Xxxxxxxxxx e seus colaboradores devem manter conduta correta, imparcial e honesta, baseada nos valores de cidadania, dignidade, trabalho, respeito, lealdade, decoro, zelo, eficiência e consciência dos princípios que o Santander espera que sejam praticados e preservados. O Xxxxxxxxxx, por si e/ou por seus colaboradores, devem recusar ofertas que possam configurar vantagem pessoal indevida, ligadas a qualquer tipo de rendimento ou comissão originário ou resultante de operações em nome do Santander.
Neste mesmo sentido, é vedado ao Fornecedor oferecer qualquer tipo de vantagem, de forma direta ou indireta, para manter ou ganhar um contrato.
O Fornecedor não deve realizar ou apoiar, direta ou indiretamente, qualquer outra prática que não seja a da concorrência leal. É obrigação do Fornecedor manter um relacionamento respeitoso com os seus respectivos concorrentes, abstendo-se de prestar afirmações e ou informações que possam afetar a imagem do concorrente. O Fornecedor não deve se beneficiar da relação de parentesco para obter contratações dentro do Santander.
4) Relação com Fornecedores e Prestadores de Serviços
A contratação de Fornecedores é baseada na necessidade do Santander e realizada mediante processo de seleção rigoroso, de forma a garantir a melhor escolha dentro da relação custo- benefício.
A contratação segue critérios legais, técnicos, profissionais e exige um perfil ético em suas práticas de gestão e de responsabilidade socioambiental, sendo inaceitável práticas de concorrência desleal, trabalho compulsório, forçado, escravo e infantil, bem como qualquer tipo de discriminação, conforme já exposto acima.
As decisões de compra são baseadas em um julgamento quanto à confiabilidade e integridade do Fornecedor, além do valor de oferta, tendo em vista os objetivos de curto e longo prazo. O Fornecedor deve se abster de realizar negócios com outros fornecedores e prestadores de serviços de reputação duvidosa.
A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as operações e relações com o mercado. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio. Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre suas instituições e entidades.
Na contratação de empresas prestadoras de serviços, é obrigação do Fornecedor compartilhar os compromissos assumidos neste Código, garantindo que as práticas utilizadas por estes estejam de acordo com o quanto aqui disposto, tanto nos serviços prestados, como no relacionamento com seus colaboradores.
Por fim, em períodos de negociação e processos de concorrência do Santander que o Fornecedor esteja participando, não devem ser realizados encontros extraoficiais com quaisquer colaboradores do Santander ou da empresa responsável pelo processo de Compras e Contratações do Santander (Ex.: almoços), de forma a evitar eventual vazamento de informação do processo de compras e o consequente favorecimento do Fornecedor.
5) Relacionamento Com Órgãos Governamentais
Qualquer relacionamento com representantes de Órgãos Governamentais deve ser pautado por elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos. O Fornecedor deve evitar manifestar sua opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou fazer comentários de natureza política.
6) Relacionamento com a Imprensa
Quaisquer contatos com a imprensa que mencionem o Santander devem ser intermediados pelo Departamento de Comunicação - Relações com a Imprensa do Santander, que avaliará os ganhos e riscos de imagem para o Santander naquela situação.
Somente Fornecedores prévia e expressamente autorizados pelo Santander podem dar entrevistas em nome do Santander, de acordo com o quanto alinhado previamente.
6.1) Redes Sociais
Ao utilizar Redes Sociais, o Fornecedor deve fazê-lo em nome próprio, evitando mencionar qualquer vínculo com o Santander. Não é permitida a publicação de quaisquer informações do Santander em Redes Sociais, mas apenas e tão somente a publicação de informações meramente corporativas classificadas como públicas, as quais o Fornecedor tenha a certeza de que possam ser expostas de forma aberta na internet.
A publicação de opiniões deve ser baseada no princípio da boa-fé, e em conformidade legal, apenas em nome próprio, evitando associar qualquer tipo de opinião pessoal à marca do Santander. Deve- se utilizar linguagem e vocabulário adequados, de modo a evitar qualquer tipo de opinião que possa ser considerada ambígua, subjetiva, agressiva, hostil, discriminatória, vexatória, ridicularizante ou que, de algum modo, possa ferir a imagem do Santander ou de clientes.
7) Conflito de Interesses
É imprescindível evitar circunstâncias em que o interesse pessoal entre em conflito ou possa parecer conflitar com os interesses do Santander ou de seus clientes. Interesse pessoal pode ser caracterizado por toda e qualquer vantagem material em favor próprio ou de terceiros.
Fica assegurado ao Fornecedor o direito de participar de negócios de natureza particular ou pessoal estranhos aos do Santander, desde que tais negócios, além de legítimos e legais, não interfiram ou conflitem com os interesses do Santander e nem resultem de informações confidenciais obtidas no Santander em razão do relacionamento comercial ou contratual que com ele possui.
Em caso de dúvidas, o Fornecedores deve contatar formalmente o Santander, para a devida orientação.
É vedado o uso do papel de fornecedor do Santander para obtenção de facilidades ou qualquer forma de favorecimento, para si ou para outrem.
8) Responsabilidades
No exercício de suas atividades, o Fornecedor se responsabiliza por:
i. Cumprir e fazer cumprir estritamente a legislação aplicável às suas atividades, tais como, mas não limitadamente, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária;
ii. Observar e cumprir os procedimentos, políticas e normativos deste Portal e dos demais que forem informados pelo Santander;
iii. Atender os compromissos assumidos com o Santander de acordo com os estândares de qualidade e segurança em todos os seus produtos e/ou serviços, aperfeiçoando-os continuamente;
iv. Buscar os melhores resultados para o Santander e para seu próprio negócio, zelando por seus valores e sua reputação;
v. Manter seus livros e registros financeiros e contábeis de acordo com as normas e requisitos fiscais e contábeis aplicáveis;
vi. Respeitar este Código de Conduta, de acordo com práticas comerciais adequadas, com lealdade à instituição, eficácia e otimização de recursos;
vii. Zelar pelo aprimoramento pessoal e profissional de seus colaboradores, além do comprometimento profissional;
viii. Zelar pela segurança, pela higiene do local de trabalho e pelo patrimônio do Santander, assegurando condições dignas de trabalho a seus empregados, como disposto no Pacto Global das Nações Unidas;
ix. Promover a concorrência justa na contratação de mão-de-obra e na remuneração de seus colaboradores;
x. Não emitir opinião particular em nome do Santander, através dos meios de comunicação, imprensa, eventos, redes sociais etc.;
xi. Respeitar os direitos de propriedade intelectual, impedindo a utilização não autorizada ou não licenciada de trabalhos, programas, ideias e de produtos registrados ou patenteados pelo Santander e/ou por terceiros;
xii. Assegurar-se que informações privilegiadas ou confidenciais do Santander não sejam compartilhadas indevidamente, de forma a serem utilizadas para uso pessoal ou de terceiros;
xiii. Caso tenha relacionamento direto com clientes do Santander, observar a Cartilha de Relacionamento com Público Vulnerável, disponível neste Portal, a qual elenca os procedimentos previstos no Normativo SARB nº 024/2021 da FEBRABAN (disponível em (xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00/00/xx-xx/xxxxxxxxxx) relativo ao tratamento justo, equitativo e não discriminatório dos consumidores potencialmente vulneráveis, bem como se compromete a garantir que seus colaboradores sejam devidamente treinados e capacitados em relação a este tema.
9) Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei nº 13.709 de 14/08/2018) é uma lei que define regras para o uso de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, por entidades públicas e privadas. As determinações estabelecidas pela LGPD devem ser observadas por todos os setores do mercado, incluindo empresas de e-commerce, mercado financeiro e pelo setor público.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são informações que identificam ou tornam uma pessoa identificável, podendo ser por exemplo: nome, CPF, e-mail, telefone, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O tratamento de dados pessoais abrange um amplo conjunto de atividades, incluindo, mas não se limitando: coleta, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais.
Para mais informações, está disponível neste Portal a Cartilha – Lei Geral de Proteção de Dados.
O Fornecedor deve estar aderente às disposições previstas na referida lei, naquilo que lhes for aplicável, bem como às Disposições sobre Dados Pessoais do Santander e à Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética disponíveis neste Portal.
10) Cumprimento do Código de Conduta de Fornecedores
Em um processo regular de verificação quanto ao cumprimento da legislação vigente e das condições dispostas neste Código, o Fornecedor deverá atender a toda e qualquer solicitação do Santander, quanto à apresentação de documentos ou esclarecimentos que se façam necessários, sendo transparente e garantindo a veracidade das informações.
É resguardado ao Santander o direito de fiscalizar o cumprimento deste Código e exigir de seus Fornecedores medidas corretivas, sob pena de rescisão dos contratos em vigor e impedimento de participar de novas concorrências.
Assim, ao se tornar um Fornecedor do Santander, este:
a) declara que reconhece a importância e se compromete, por si e por seus colaboradores, a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, porém não limitados a: (i) respeitar o meio ambiente; (ii) repudiar o trabalho escravo e infantil; (iii) garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (iv) colaborar para um ambiente de trabalho seguro, saudável, diverso e inclusivo; (v) evitar o assédio moral e sexual; (vi) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores; (vii) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno;
b) se compromete a (i) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais e regulamentação social, ambiental e climática aplicáveis; (ii) adotar políticas e/ou práticas ambientais, sociais e de mitigação de mudanças climáticas; (iii) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, Lei 9.613/98 - Lavagem de Dinheiro e legislação correlata; (iv) ser diligente no monitoramento e detecção de operações com indícios de financiamento ao terrorismo; (v) dispor ou comprometer-se a implementar, durante o relacionamento comercial com o Santander, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Código, declarando que não realizou e nem realizará qualquer pagamento, nem forneceu ou fornecerá benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido; e (vi) aderir à Normativa Anticorrupção do Santander, disponível em anexo a este Código, e
c) se compromete a pautar suas condutas nos princípios de eticidade, não discriminação, isonomia e no respeito às liberdades e autodeterminação do ser humano, respeitando e promovendo a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhuma pessoa dentro de sua instituição receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação. Consideram-se práticas discriminatórias todas as ações ou omissões realizadas em razão dos fatores mencionados violadoras do princípio da igualdade. Ainda, visando prevenir a prática de condutas discriminatórias e disseminar o respeito a todas as formas de manifestação da diversidade humana, o Fornecedor se compromete a realizar treinamentos
periódicos direcionados aos seus colaboradores envolvidos diretamente na execução de escopo contratado pelo Santander, tendo como pauta o respeito à diversidade, isonomia e repúdio às condutas discriminatórias, com base no E-book relativo a este tema, disponibilizado pelo Santander neste Portal, obrigando-se, inclusive, a realizar o treinamento de cada novo funcionário que ingresse na operação. O Santander se resguarda no direito de solicitar a comprovação quanto à efetiva realização de tais treinamentos, a qualquer tempo, quando deverá ser apresentada pelo Fornecedor.
O Xxxxxxxxxx deve divulgar a seus colaboradores as regras constantes neste Código de forma a assegurar sua disseminação e seu cumprimento integral.
Dúvidas específicas a respeito de situações concretas, aplicabilidade, ou, ainda, interpretação das regras constantes neste Código, deverão ser encaminhadas ao Santander por meio do seu contato de relacionamento no Santander.
11) Comunicação de desvios
Caso tome conhecimento da prática de um ato supostamente ilícito ou de um ato contrário a este Código ou às políticas do Santander vigentes, ou, ainda, de outras situações aqui não previstas, mas que, de forma direta ou indireta, possam gerar favorecimento aos Fornecedores ou a um de seus colaboradores em detrimento dos interesses do Santander, ou que possam interferir negativamente na imagem e reputação do Santander, deverá comunicar o fato direta e imediatamente ao Canal Aberto Santander: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. Este canal de comunicação garante total sigilo em todo o processo.