TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 004/2024
1 - OBJETO:
O presente procedimento objetiva a contratação de empresa especializada para licenciamento mensal, implantação e suporte de software para controle remoto do sistema de balança de pesagem do aterro sanitário do COINCO, com banco de dados on-line via “nuvem”, permitindo que o sistema de monitoramento e fiscalização seja efetuado através de login pela internet, emitindo relatórios, viabilizando o lançamento de pesagens e o cadastramento de veículos, origens e destinos.
2 - DOS SERVIÇOS:
2.1 MIGRAÇÃO DE DADOS (se for o caso):
a) A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos softwares em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Consórcio. A conversão dos dados deverá compreender todos os dados, de pessoal constantes dos bancos de dados atuais, bem como os dados contábeis do último exercícios, orçamentários, financeiros, de compras, licitações, patrimoniais e convênios do exercício vigente.
c) A conversão poderá ser validada pela CONTRATANTE por mera amostragem e enquanto identificados erros ou omissões de conversão, não será expedido o termo de aceite dos referidos serviços, sem prejuízo da aplicação de sanções e da rescisão contratual.
2.2 SUPORTE TÉCNICO:
O atendimento a solicitação do suporte técnico deverá ser realizado na sede da entidade por técnico apto a prover o devido suporte ao software, objetivando:
a) esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) software(s);
b) auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança;
c) treinar os usuários na operação ou utilização do software em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.,
d) O suporte técnico poderá ser prestado via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o sigilo e segurança das informações;
3 - DO AMBIENTE COMPUTACIONAL:
O provedor de nuvem deverá possuir redundância em localidades diferentes, com o intuito de otimizar performance e taxas de transmissão, evitando a inoperabilidade do sistema em caso de queda de um deles, garantindo uptime de no mínimo 96% do tempo de cada mês civil.
A CONTRATADA deverá prover servidor de aplicativos que hospedarão todos os essenciais sistemas de pesagem da balança informatizada. Portanto, o “datacenter” que proverá toda a gestão administrativa deverá atender obrigatoriamente os seguintes requisitos, sob pena de desclassificação da proponente:
a) A CONTRATADA ficará responsável por armazenar todos os valiosíssimos dados públicos, insubstituíveis e inexoravelmente indispensáveis ao erário, aderindo a métodos de proteção.
b) Ainda, a CONTRATADA deverá assegurar a mais completa e absoluta segurança do armazenamento de dados, dificultando o seu sequestro, sua divulgação indevida ou sua corrupção ou adulterações criminosas.
c) Qualquer documento ou referência de acesso público deverá ser apresentado em nome do provedor através de fontes públicas como relatórios ou websites, sendo facultado ao CONTRATANTE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações.
d) Todos os recursos de infraestrutura, bem como: balanceadores de carga, servidores de cacheamento para performance, armazenamento, bancos de dados e servidores de aplicativos, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual.
4 - PADRÃO TECNOLÓGICO, SEGURANÇA, DESEMPENHO E PORTAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO:
Os módulos que compõem o sistema devem atender à legislação, adequando-as sempre que for necessário, além de permitir o controle de acesso com o uso de senhas.
Também deve possuir gerenciamento de relatórios, permitindo ao usuário final, a partir de um modelo de relatório existente, criar um relatório (salvar como/copiar), mantendo-se o modelo de relatório original inalterado.
Deve oferecer, ainda, total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações de modo a impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia, de modo a atender a regras impostas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados.
5 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS:
Os sistemas deverão possibilitar, além do lançamento das pesagens realizadas na balança do aterro sanitário do COINCO, o cadastramento de locais de origem e destino, data e hora, tara, peso bruto e peso líquido, placas de veículos e campo de observações.
Também deverão permitir a emissão de relatórios detalhados e gerais, por município, por tipo de produto e por data. Tais relatórios devem estar disponíveis tanto através dos aplicativos instalados na(s) máquina(s) do Consórcio, quanto em site disponível na web que possa ser consultado através de login, com ou sem gráficos.
Os aplicativos ainda deverão permitir a impressão automática de tíquete de pesagem em qualquer tipo de impressora (bobina, laser ou jato).
6 -- DA VIGÊNCIA:
A vigência será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis até o limite legal, se assim for conveniente para a CONTRATANTE.
7 - DO PAGAMENTO:
O pagamento dar-se-á até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente à prestação dos serviços, via boleto bancário, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente.
Curitibanos (SC), 28 de maio de 2024.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX: 44903839915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:449038399 15
Dados: 2024.05.28
17:03:03 -03'00'
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo do COINCO
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 004/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO - COINCO, pessoa
jurídica de direito público, com sede à Xxx: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitibanos, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.695.617/0001-20, neste ato, representada pelo Presidente, Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , pessoa jurídica de direito privado com sede à , inscrita no CNPJ sob n.º , Inscrição Estadual nº
, na cidade de , neste ato regularmente representada, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo em decorrência do processo de dispensa de licitação n.º 004/2024, homologado em
/ /2024, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento mensal, implantação e suporte de software para controle remoto do sistema de balança de pesagem do aterro sanitário do COINCO, com banco de dados on-line via “nuvem”, permitindo que o sistema de monitoramento e fiscalização seja efetuado através de login pela internet, emitindo relatórios, viabilizando o lançamento de pesagens e o cadastramento de veículos, origens e destinos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ /2024 com vigência até _/ /2025, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 106 § 2º da Lei 14.133/2021, através de termos aditivos contratuais, se houver conveniência para o órgão público CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores:
3.1. Licenciamento de uso dos aplicativos
ITEM | QTDE | UN | MODULO | PREÇO |
1 | 12 | Mês | Balança (pesagens, lançamentos e cadastros) | |
2 | 12 | Mês | Transportes (relatórios e controles) |
3.2. Implantação dos aplicativos
ITEM | QTDE | UN | MODULO | PREÇO |
3 | 1 | Serv . | Balança (pesagens, lançamentos e cadastros) | |
4 | 1 | Serv . | Transportes (relatórios e controles) |
3.3. Assistência técnica
ITEM | QTDE | UN | PREÇO | |
5 | 08 | Hora | Assistência Técnica, após implantação dos aplicativos, quando solicitado, na sede da entidade | |
6 | 08 | Hora | Assistência Técnica para serviços internos após implantação dos aplicativos, na sede da Contratada |
O valor total do presente instrumento é R$ _ O pagamento da licença de uso mensal será efetuado até o dia 15 (quinze) do
mês subsequente ao licenciamento do(s) aplicativo(s), mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
O pagamento pelos serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15 (quinze) dias contados da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do licenciamento do Aplicativo, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.40.02.00.00.00 - desenvolvimento e manutenção de software.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede.
É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup.
É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% (noventa e seis por cento) do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento mensal do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) aplicativo(s).
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) aplicativo(s) licenciado(s), incluindo:
Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) aplicativo(s).
Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados do(s) aplicativo(s).
Conferir os resultados obtidos na utilização do(s) aplicativo(s) licitado(s). Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do(s) aplicativo(s).
Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer aplicativo contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Fornecer a licença de usos do(s) aplicativo(s), objeto deste contrato,
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s), através de técnicos capacitados e habilitados.
c) Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos.
e) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA - DO SUPORTE TÉCNICO
9.1.O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) aplicativo(s).
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança.
9.2. Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
9.3. O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do(s) aplicativo(s), do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
11.2 A alteração proveniente do reajuste contratual poderá ser executada por simples apostilamento de acordo com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, comprometendo-se a fornecer única e exclusivamente a base de dados em formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 ensejará a rescisão do contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Curitibanos
– SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Curitibanos (SC), 2024.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
Nome e CPF nº Nome e CPF nº
ANEXO II
RAZÃO DE PREÇO E DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Após série de pesquisas, a empresa INFOEL SISTEMAS DE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.596.850/0001-92, apresentou o orçamento para o objeto em questão, bem como possui todos os documentos de habilitação e qualificação.
O inciso II do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021, apresenta que a licitação é dispensável para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Importante frisar que o Decreto Federal nº 11.871/2023 alterou o valor acima mencionado de R$ 50.000,00 para R$ 59.906,02.
Após analisar os orçamentos recebidos abaixo, observou-se que, em todos eles, o valor apresentou-se superior àquele que vem sendo praticado pela INFOEL SISTEMAS DE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA.
Trennir Softwares – R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Balanças Cresgal – R$ 4.368,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais)
Infoel Sistemas de Informática e Consultoria Ltda – R$ 1.956,00 (um mil, novecentos e cinquenta e seis reais)
Concluiu-se, portanto, que a proposta ofertada pela INFOEL SISTEMAS DE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA - que, inclusive, é a fornecedora do sistema do qual o COINCO já utiliza hoje - além de ser a de menor preço, dispensaria despesas com instalação, com o treinamento de usuários, com a migração de dados e, ainda, considerando que a empresa está instalada na mesma cidade em que os serviços devem ser prestados, tem-se que o seu atendimento, além de ser mais ágil, dispensaria gastos a serem incluídos na cobrança dos serviços, como custos de deslocamento. Por último, os seus comandos e módulos, além de atenderem as necessidades do órgão, refletem a especificidade local e já estão suficientemente testados e aprovados pelos usuários internos e externos do Consórcio.
Curitibanos (SC), 28 de maio de 2024.
NASCIMENTO:4 0000000000
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:44903839915 Dados: 2024.05.28 17:03:44
XXXX XXXXX XX
-03'00'
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO III
DA HABILITAÇÃO
A comprovação dos documentos da habilitação será exigida somente após julgamento das propostas e apenas da empresa vencedora, e como condição para formalização de contrato e/ou emissão do empenho de fornecimento. Os documentos poderão ser encaminhados junto com a proposta em formato digital (pdf). Para os casos de certidões emitidas e assinadas manualmente, caso cópia, será exigido autenticação cartorial.
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
3. REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014, (Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014).
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
g) A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Quando solicitado à proponente vencedora, esta deverá apresentar toda a documentação necessária, em até 24 horas após requisitado. Caso não apresente a respectiva documentação, a proposta será desclassificada.