ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 16/2024 PSC (HRTL)
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA, visando atender as necessidades junto ao Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé – Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n – Distrito Industrial – Três Lagoas/MS – CEP 79.648-000.
3. DA JUSTIFICATIVA
Considerando o “OFÍCIO MOTIVAÇÃO Nº 268/2024/HRTL/ACQUA-DG”, assinado pelo Diretor
Geral da unidade, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, para a Comissão de Seleção, onde traz:
“Por uma questão de oferecimento de atendimento humanizado e melhor qualidade de vida aos pacientes durante o período que se encontrarem na unidade hospitalar, a fim de, minimizar efeitos e auxiliar na recuperação, o prestador de serviço de fonoaudiologia se dedicará no processo de reabilitação, atuando de forma precoce, preventiva e intensiva, além de atenção no período pré e pós-cirúrgica, dando respaldo técnico e prático à equipe interdisciplinar.
“Já fora realizado outros processos de seleção (conforme tabela abaixo) para a prestação de serviço. Especificamente desde o início das atividades do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé (02/06/22) e atualmente há um edital de processo seletivo que está aberto, porém até presente data, pouquíssimos inscritos e com entrevistas desertas. Diante do cenário, opta pela contratação de empresa especializada.
DATA | INSCRITOS | RESULTADO |
13/05/2022 | Convocação de 3 inscritos | Entrevistas desertas |
23/02/2023 | Convocação de 1 inscrito | Entrevistas desertas |
20/06/2023 | Convocação de 1 inscrito | Entrevistas desertas |
27/06/2023 | Convocação de 1 inscrito | Entrevistas (compareceu 1, mas não aceitou a vaga) |
Portanto, considerando a necessidade de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
4.2.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Cartão de CNPJ;
b) Alvará de Funcionamento;
c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
j) Registro do Representante da Empresa junto à entidade competente.
4.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira. Salvo quando se tratar de empresa constituída há menos de um ano, quando então serão aceitos balancetes mensais.
5. DOS SERVIÇOS
5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional de Fonoaudiologia, para pacientes pediátricos e adultos.
5.2 Para os cargos de Fonoaudiólogo, os profissionais, devem possuir: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na especialidade, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, com comprovante que conste a situação regular (se for o caso).
5.3 A CONTRATADA se obrigará a cumprir com a escala realizada pela CONTRATANTE, com o intuito de não deixar a escala em aberto.
5.4 Os serviços objeto englobam os seguintes procedimentos:
a) Elaborar diagnóstico fonoaudiológico, a partir de uma análise da avaliação fonoaudiológica e dos exames complementares;
paciente e familiares.
d) Realizar, analisar e laudar os exames audiológicos no qual estão incluídos audiometria tonal, audiometria vocal, audiometria infantil condicionada, audiometria ocupacional, imitanciometria, emissões otoacústicas e PEATE/BERA (Potenciais Evocados Auditivo de Tronco Encefálico);
e) Discutir e emitir relatórios em casos clínicos e assuntos pertinentes à instituição e ao grupo de profissionais, bem como pesquisas e análises críticas com dados qualitativos e quantitativos em prol da segurança e qualidade de vida.
5.5 Do cumprimento da prestação dos serviços:
a) Todo paciente deverá receber assistência humanizada;
b) Todo paciente deverá ser acolhido, sendo avaliado quanto ao seu estado clínico, e nas intercorrências clínicas se for o caso, com registro legível, assinado, carimbado e datado em prontuário;
c) As diretrizes e protocolos clínicos constituem importante ferramenta para tornar as condutas de assistência aos usuários mais homogênea e de melhor qualidade científica;
d) O CONTRATANTE disporá das suas normas institucionais e das rotinas dos procedimentos assistenciais e administrativos realizados para que, possam ser implementada, em conjunto com os setores envolvidos na assistência ao paciente no âmbito do ambulatório e para eventuais pareceres nas unidades de internações, no que for pertinente, em especial com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e Educação Permanente, a fim de estabelecer as diretrizes/protocolos e Procedimento Operacional Padrão para a unidade;
e) Serão monitorados e mantidos registros de avaliações do desempenho e do padrão de funcionamento global da área, assim como de eventos que possam indicar necessidade de melhoria da qualidade da assistência, com o objetivo de estabelecer medidas de controle ou redução dos mesmos;
h) Zelar pelos equipamentos e mobiliários de propriedade da Unidade e responder por qualquer dano causado;
i) Preencher o sistema disponibilizado pela CONTRATANTE com as informações do atendimento prestado, conforme telas disponíveis e demais fichas que se fizerem necessárias e emitir relatórios necessários, que fazem parte obrigatória da documentação objeto da prestação do serviço;
j) Registrar adequadamente e de forma completa os prontuários dos pacientes, constando todo o atendimento realizado, objeto da prestação de serviço;
k) Responder civil, penal e administrativamente por todos os danos causados ao paciente, decorrentes da ação ou omissão na prestação de serviço;
l) Todos os profissionais sob responsabilidade da empresa devem estar adequadamente uniformizados, com o uso de equipamento de uso pessoal, identificada com crachá de fácil identificação, devendo estabelecer uma linguagem uniforme, integrada e uma postura acolhedora aos usuários que buscam a Assistência;
m) A empresa deve instalar controle de acesso e frequência dos seus profissionais, deixando à disposição escalas em local visível indicado pela CONTRATANTE;
n) Participar das Comissão obrigatórias, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
o) Em todos os casos a CONTRATADA se obriga a cumprir com a escala realizada pelo coordenador do setor, com o intuito de não deixar a escala em aberto / descoberta.
5.6 Quadro de Pessoal para o Setor:
SERIÇO | QUANTIDADE PLANTONISTAS | PLANTÕES | JORNADA |
FONOAUDIOLOGIA | 1 | PRESENCIAL | 30h semanais |
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.2 A CONTRATADA deverá assegurar que todo profissional que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo a formalização do ocorrido, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
6.3 Nos casos de desligamento ou recolhimento de profissional a CONTRATADA se compromete no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
6.4 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com alimentação e locomoção do pessoal.
6.5 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
6.6 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
6.7 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Três Lagoas/MS, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
6.9 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
6.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
6.12 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
6.13 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
6.14 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
6.15 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
6.16 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
6.17 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
6.18 Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 01 (uma) hora, visando uma maior cobertura a CONTRATADA. (QUANDO FOR O CASO)
6.20 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.20.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
6.21 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Regional da Costa Leste, de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s. (QUANDO FOR O CASO)
6.22 A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
6.23 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.24 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
6.25 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
6.26 É de responsabilidade conjunta da diretoria técnica/clínica do CONTRATANTE e da empresa CONTRATADA, a organização da escala de plantão dos profissionais da unidade.
6.28 A CONTRATADA que porventura não tiver registro ou inscrição da empresa e/ou de seu Representante na entidade profissional competente junto do Estado do Mato Grosso do Sul, é obrigado apresentar tais documentos em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
7.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
7.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
7.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
7.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
8.1 Os pagamentos à CONTRATADA, serão efetuados até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados da CONTRATANTE e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Prestação de Serviços de Fonoaudiologia, referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 202X, no Hospital Regional da Costa Leste Xxxxx Xxxxx, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Cópia da escala de trabalho;
a) Relatório detalhado de execução de serviço;
b) Relatório com informações e documentos comprobatórios sobre os vínculos funcionais e forma de pagamento dos profissionais que se encontram na escala.
8.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul.
8.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 8.1 deste termo (subitens A à D).
8.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
8.5 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
9. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
9.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2022 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul.
9.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
9.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
9.5 As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
10.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
10.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |||
1 | Advertência | |||
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato | |||
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato | |||
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. | 1 | ||
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 2 | ||
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 2 | ||
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência. | 3 | ||
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde. | 3 | ||
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência. | 3 | ||
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 4 | ||
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 | ||
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
10.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
10.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
11. DA PROPOSTA
11.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO II de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, em papel timbrado da empresa, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com xxxxxxx e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição e valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ O DE MENOR VALOR GLOBAL.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre elas, expresso e por escrito.