Contract
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de impressora de crachás, ribbons e suprimentos, conforme determinado neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras, em sua gerencia de pessoas, possui demandas de impressão de crachás em cartão especifico para este fim, a dinâmica dessas atividades impõe a necessidade da presente aquisição de equipamento e seus componentes.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação objeto deste Termo de Referência está amparada no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, da Presidência da República, e na PORTARIA Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, do Ministério do Planejamento que instrumentaliza o uso do processo de Cotação Eletrônica para racionalizar os procedimentos de aquisição de bens de pequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento do Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 Para a presente aquisição, a Gerência de Logística sugere que seja utilizado o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços para simplificação e agilização do processo.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Impressora para Cartões PVC (Crachá) Dupla Face
Acompanha software para gerenciar a impressão.
Requisitos mínimos:
Compatível com cartão PVC com as especificações: cartão de proximidade com 53,03 a 54mm de largura, 84 a 85 mm de altura e 0,75 a 0,85 mm de espessura.
Método de impressão: sublimação de pigmento / transferência térmica de resina; Resolução: 300 dpi (11.8 pontos/mm);
Cores: até 16,7 milhões / 256 tons por pixel; Velocidade de impressão:
a. 7 segundo por xxxxxx (K)*
b. 12 segundos por cartão (KO)*
c. 27 segundo por xxxxxx (YMCKO)*
d. 35 segundos por cartão (YMCKOK)*
* indica o tipo de fita e o número de painéis de fita impressos, onde Y = amarelo, M = magenta, C = ciano, K = resina e O = overlay;
Aplicações de impressão: impressão em um ou dois lados, automática, dual side, para texto, logotipos, código de barras, assinaturas e fotos em quatro cores;
Capacidade de escaninho de entrada: 100 cartões (54x86mm);
Capacidade de escaninho de saída de cartões: até 30 cartões (54x86mm); Área de impressão:
CR-80 (3,37”C x 2,11”L / 85,50mm C x 53,5mmL). CR-79 (3,3” C x 2,04”L / 83,8mm C x 51,8mmL).
Cartucho Color com Overlay (CMYKO), 250 impressões;
Cartucho Mono Preto (resina) com Overlay (KO), 500 impressões; Kit limpeza Garantia mínima: 1 ano
Treinamento de uso do software bem como as melhores práticas de manutenção básica do hardware e limpeza do equipamento;
Software compatível com Windows 7 e 8; Conexão USB 2.0 ou 3.0
Alimentação 220V de acordo com a norma ABNT NBR 14136:2002.
4.2. Ribbon preto para impressora de cartões em PVC
Requisitos mínimos:
Fitas Ribbon para impressão monocromática compatível com o item 4.1;
As fitas Ribbon deverão obrigatoriamente ser originais do fabricante do equipamento do item 4.1 Não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente; Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive carcaça e todos os seus componentes;
As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade; O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita;
Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto;
4.3 Ribbon colorido para impressora de cartões em PVC
Requisitos mínimos:
Fitas Ribbon para impressão policromática compatível com o item 4.1;
As fitas Ribbon deverão obrigatoriamente originais do fabricante do equipamento do item 4.1 Não poderão ser recondicionadas, remanufaturadas ou recicladas, parcialmente ou totalmente; Serão inteiramente novas, de primeiro uso, inclusive carcaça e todos os seus componentes;
As fitas deverão vir lacradas de forma a proteger o material da luz, poeira e umidade; O prazo de validade (mês/ano) deverá constar no rótulo da fita;
Deve ter validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto;
Devem ser do padrão YMCKO (Y: Yellow M: Magenta C: Ciano K: Preto O: Overlay) ou superior;
4.4 Kit limpeza impressora de termo impressão:
Requisitos mínimos:
Os kits de limpeza deverão obrigatoriamente compatíveis e recomendados pelo fabricante do equipamento do item 4.1.
Deve conter os componentes recomendados pelo fabricante para a limpeza do equipamento do item 4.1.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE FORNECIMENTO DE BENS
5.1 – O produto deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA após emissão de Ordem de Compra expedida pela Gerência de Xxxxxxx e Contratos.
5.1.1 - A Ordem de Compra – O.C, será emitida, preferencialmente, por meio eletrônico (e- mail) e deverá constar nela as informações afetas ao produto adquirido, detalhando o item e a quantidade demandada.
5.2 - Caberá ao Fiscal do Contrato acompanhar a entrega do produto, zelando pela racionalidade dos gastos públicos e pela exigência da excelência quanto à qualidade do produto, atestar a Nota Fiscal.
5.3 – O serviço consiste no fornecimento do produto especificado no item 4 .
5.4 - Preço total inclui frete, instalação, material e demais encargos.
5.5 - Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Fiscal do Contrato, antes da entrega do produto.
5.6 - Caso não seja aceito na entrega, por parte da Telebras, o produto e/ou material de instalação, por estar em discordância com sua especificação, inclusive em relação a sua metragem em cumprimento e/ou largura, a contratada ficará obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 05 dias.
5.7 - O Custo de substituição de materiais, peças e equipamentos em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização da Telebras correrá por conta e risco da empresa CONTRATADA.
5.8 - A inexecução, total ou parcial, produtos contratados ensejará a aplicação de penalidades à CONTRATADA, conforme descrito neste Termo de Referência e legislação específica.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - O licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, de forma satisfatória, materiais compatíveis e pertinentes com a demanda em apreço.
6.1.1 - O atestado de capacidade técnica deverá se referir ao fornecimento de produtos com características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência.
7. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO.
8. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
8.1 – O material contratado deverá ser entregue na SEDE da Telebras, situada no Edifício Parque Cidade Corporate, SCS – Quadra 09, Bloco “A” – Xxxxx “X” – 0x Pavimento – Brasília – DF CEP: 70308-200.
8.2 - Caso o prazo de entrega coincida com o dia em que a Telebras não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
8.3 - Condições de Recebimento do Objeto
8.3.1 A entrega do bem deverá ser atestada pelo Órgão Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.
8.3.2 O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.
8.3.3 A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente da quantidade rejeitada.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA TELEBRAS
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de um empregado especialmente designado para tais atividades, quais sejam: anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do Contrato, quando for o caso;
9.2- Efetuar o pagamento na forma convencionada por meio das Notas Fiscais/Faturas discriminativas dos serviços prestados, devidamente atestadas;
9.3- Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades apresentadas na ENTREGA e/ou prestação dos serviços, fixando prazos para a sua correção
9.4. - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.5 - Exigir, a qualquer tempo, a seu critério, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
9.6 - Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, através de Preposto devidamente credenciado;
9.7 - Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória.
9.10 – Apresentar amostra do cartão PVC existente na Telebras, se a fornecedora julgar necessário, afim de dirimir quaisquer dúvidas de compatibilidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no Termo de Referência, as da minuta de contrato, e todas as demais obrigações inerentes ao objeto contratado, como se aqui transcritas estivessem e indicar, no momento da assinatura do contrato, representante da empresa e substituto eventual, que manterá interlocução direta com a CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato.
10.2 Responder por todos os ônus referentes aos serviços contratados, tais como: salários do pessoal, encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada;
10.3 - Realizar o serviço, de acordo com as especificações técnicas exigidas;
10.4 - Caso tenha aderido ao imposto simples, a CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura essa opção;
10.5 - Acatar as exigências da fiscalização da Telebras quanto à execução da entrega promovendo a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização;
10.6 - Prestar esclarecimentos à Telebras, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada nos atos de entrega dos produtos e serviços contratados;
10.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Telebras, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Telebras reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito;
10.8 - Orientar os empregados para que se comportem de forma cordial, e se apresentem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços de entrega;
10.9 - Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados, quanto para os serviços de entrega;
9.8 - Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas, especialmente aquelas relativas à segurança da Telebras;
10.10 - Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo com a Telebras, ficando sob a sua inteira responsabilidade os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do Contrato;
10.11 - O atraso no pagamento de fatura por parte da Telebras, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
10.12 - Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados na execução de serviços de montagem inerentes ao Contrato, ainda que acontecido nas dependências do escritório regional da Telebras;
10.13 - Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista civil ou penal, relacionada a execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.14 - Respeitar as normas e procedimentos da Telebras, além de respeito às normas de segurança do trabalho;
10.15- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução dos serviços de montagem, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.16 - Xxxxxxxx e exigir que os empregados utilizem Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando exigido em lei ou convenção, e impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los;
10.17 - Disponibilizar endereço comercial, endereço eletrônico e números de telefones fixo e móvel que permitam contato imediato entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA antes, durante e depois da realização dos serviços de montagem.
10.18 - Assumir despesas referentes a transporte, carga, descarga dos materiais a serem utilizados no serviço.
10.19 - Substituir ou refazer, no máximo de 5 dias, às suas expensas e responsabilidade, os materiais ou serviços que não estiverem de acordo com as especificações técnicas.
10.20 - Providenciar, por sua conta, todos os registros e licenças, exigidos por leis ou atos dos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, para prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência;.
10.21 - Responsabilizar-se pela limpeza das áreas de trabalho, principalmente após a execução dos serviços de instalação sendo que todos os entulhos deverão ser removidos;
10.22 - Designar um Preposto que deverá ser aceito pela Telebras, para representá-lo na execução
do Contrato e que detenha conhecimento necessário para tratar dos assuntos relacionados à sua execução, com poderes para solucionar as questões inerentes ao serviço e atender aos chamados da Telebras com a máxima presteza;
11. GARANTIA DO PRODUTO
11.1 - A CONTRATADA deverá dar garantia de 01 (um) ano para serviços e produtos, a contar da emissão do Termo de Recebimento pela Contratante, garantindo, inclusive, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças necessárias, desde que não constatado mau uso por parte da Contratante.
12. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
12.1 - A execução destes serviços será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal, especialmente designado, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 - O fiscal deverá registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como atestar a realização do objeto contratado.
12.3 - A fiscalização por parte da Telebras não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Telebras ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
13.1Faturamento
A nota fiscal, e/ou fatura, deverá se emitida em nome do Órgão Contratante. 13.2Prazo para Pagamento
O pagamento do objeto ocorrerá em até cinco dias úteis contados da entrega da nota fiscal ou fatura e conseqüente formalização do recebimento do objeto, mediante crédito em conta corrente.
14. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
14.1 - É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
14.2 - A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
14.3 - A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
14.4 - A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
15. ESTIMATIVAS DE PREÇOS
A estimativa de preço consta no quadro abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Impressora para Cartões PVC (Crachá) | 1 | ||
2 | Ribbon Monocromático | 5 | ||
3 | Ribbon Colorido | 5 | ||
4 | Kit limpeza impressora de termo impressão: | 2 | ||
Valor Total |
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão à conta da dotação orçamentária da Sede da Telebras para o orçamento de 2015.
17. SANÇÕES
17.1 Sanções para o Caso de Inadimplemento
17.1.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
17.1.2 Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
17.1.3 Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
17.1.4 Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
17.1.5 Pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
17.1.6 Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
17.2 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
17.3 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
17.4 O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Ordem de Compra decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
18. DO FORO
18.1 O foro competente para dirimir questões relativas ao Contrato é o de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro.
APROVAÇÃO
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO | REQUISITANTE | |||
Nome | Lotação | Matrícula | Rubrica | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente de Logística |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx | 2200 | 4453 | ||