PREGÃO ELETRÔNICO N.º 9/2020 Processo TRE/CE n.º 9.123/2019
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 9/2020
Processo TRE/CE n.º 9.123/2019
CONTRATO N.º 15/2020
Contrato de prestação de serviços de filmagem e fotográficos que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa EGIVANIA VIEIRA FRANCO FOTOGRAFIAS
Pelo presente Instrumento, compareceram, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria n.º 169/2019, e a empresa EGIVANIA VIEIRA FRANCO FOTOGRAFIAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.623.900/0001-19, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Telefone: (85) 9.9760-0663, E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, CEP: 60.455-305, em Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada pela Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do RG n.º 34582902000 SSP-CE e CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRÁFICOS, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
10.024/2019;
Direito Privado.
1.1 O presente contrato fundamenta-se:
a) No Pregão Eletrônico 09/2020, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
• constem no processo administrativo n.º 9.123/2019;
• não contrariem o interesse público;
a) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
b) Nos preceitos do Direito Público;
c) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa produtora de vídeos (LOTE 1) com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais e educacionais para veiculação nos canais do TRE da Intranet e redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas, em eventos internos e externos da instituição e contratação de empresa para realização de serviços de cobertura fotográfica (LOTE 2) de eventos, pautas e releases com fins jornalísticos, realizados pelo TRE-CE, visando à formação de arquivo institucional, conforme as especificações do Edital do P.E. nº 9/2020 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. Pela contratação do serviço, objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais) pelo LOTE 1 e R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) pelo LOTE 2, perfazendo o valor total de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), conforme discriminado na proposta de preços, a saber:
LOTE | Subitem | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Serviço de filmagem | ||||||
para cobertura de | ||||||
evento (solenidades, | ||||||
seminários, workshops | ||||||
1.1 | e cursos) com 1 câmera. Evento por até | Vídeo | 12 | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 | |
4 horas (1 saída). | ||||||
Gravação e edição de | ||||||
vídeo na íntegra. | ||||||
Serviço de produção, | ||||||
gravação e edição de | ||||||
vídeo institucional e/ou | ||||||
promocional da Justiça | ||||||
Eleitoral no Ceará. | ||||||
Cada vídeo contempla | ||||||
até 4 horas de gravação | ||||||
1.2 | e edição que resultará em produto de até 10 | Vídeo | 6 | R$ 500,00 | R$ 3.000,00 | |
minutos. Filmagem na | ||||||
Região Metropolitana de | ||||||
1 | Fortaleza. Inclui repórter/apresentador, | |||||
edição, locução, off para | ||||||
vídeo e elementos | ||||||
gráficos. | ||||||
Serviço de filmagem | ||||||
com captação de | ||||||
imagens em formato | ||||||
jornalístico, incluindo | ||||||
gravações em locais | ||||||
diversos de locação, | ||||||
todos concentrados na | ||||||
1.3 | grande Fortaleza, com gravação bruta de até 4 | Vídeo | 12 | R$ 491,66 | R$ 5.900,00 | |
horas e edição que | ||||||
resultará em produto de | ||||||
5 minutos. Inclui | ||||||
repórter/apresentador, | ||||||
edição, locução, off para | ||||||
vídeo e elementos | ||||||
gráficos. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 13.700,00 | |||||
LOTE | Subitem | Descrição | Unidade | Quantidade Máxima | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 2.1 | Saída fotográfica | Fotografia | 60 | R$ 205,00 | R$ 12.300,00 |
2.2 | Impressão panorâmica | Fotografia | 30 | R$ 6,66 | R$ 200,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 12.500,00 | |||||
VALOR GLOBAL (LOTE 1 + LOTE 2) | R$ 26.200,00 |
3.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídas todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários à prestação dos serviços.
3.3. O presente instrumento contratual poderá ser reajustado de acordo com o índice IPCA/IBGE, sendo que a periodicidade do mesmo será de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Após verificado que o serviço foi prestado de acordo com as exigências contidas neste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
4.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
4.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012
4.4. A CONTRATANTE só pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de saídas efetivamente realizadas por mês.
4.5. O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os serviços prestados não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
4.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.7. A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 4.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
4.8. Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Receita Estadual e Municipal, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal.
4.9. O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 4.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado;
da contratante;
c) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência
d) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
f) não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O contratante compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b) promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
7.1. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
7.3. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Administração, especialmente pela servidora designada para ser o Gestora do Contrato.
8.2. As servidoras Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx serão, respectivamente, Gestora do Contrato e Suplente.
8.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
8.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos deste Instrumento e do Termo de Referência anexo.
8.5. Quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
9.2. O contrato terá validade e eficácia a partir da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho: 167625, no Elemento de Despesa: 33.90.39, no Subelemento: 59 - SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOT.
10.2. Foi emitida em 23/04/2020 a Nota de Empenho do tipo Estimativo, identificada pelo número 2020NE000365, no valor de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 10.024/2019 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor de uma saída, por minuto de atraso no cumprimento das obrigações previstas nos itens 8.1 e 8.4 do Termo de Referência anexo;
c) multa de 1 % (um por cento) sobre o valor estimado do contrato, por dia de atraso injustificado no cumprimento das demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo, até o limite de 3 (três) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato, em caso de descumprimento parcial do contrato;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas no Termo de Referência anexo;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
11.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.f, 11.2.g e 11.2.h poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente àquelas previstas nos itens 11.2.d e 11.2.e, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.5 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
11.8. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n.º 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1. A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos
documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 09/2020;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no documento n.º 44.646/2020 do Processo n.º 9.123/2019;
c) Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor-Geral do TRE/CE
CONTRATANTE
_
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX FOTOGRAFIAS
CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 15/2020 – TRE/CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2020 - TRE/CE)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa produtora de vídeos (CATSER 15458) com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentais e educacionais para veiculação nos canais do TRE da Intranet e redes sociais existentes e que ainda venham a ser criadas, em eventos internos e externos da instituição,
1.2. Contratação de empresa para realização de serviços de cobertura fotográfica (CATSER 6050) de eventos, pautas e releases com fins jornalísticos, realizados pelo TRE-CE, visando à formação de arquivo institucional.
2. MOTIVAÇÃO E FINALIDADE
2.1. Os serviços de filmagem e fotográficos são atividades comuns e não finalistas do TRE-CE. No entanto, trata-se de uma necessidade da instituição para atender à grande demanda por material audiovisual e fotográfico. Vale ressaltar que a eventual produção de vídeos institucionais, bem como a cobertura de eventos institucionais por meio de filme e/ou fotografia atendem à necessidade de documentação jornalística e registro do funcionamento e da história da Justiça Eleitoral no Ceará, constituindo-se como importante memória para as futuras gerações, uma vez que, além de resgatar a trajetória, evidencia e registra a realidade atual vivida por esta Instituição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados seguem as seguintes especificações.
Item | Serviço | Subitem | Descrição |
1 | Vídeo | 1.1 | Serviço de filmagem para cobertura de evento (solenidades, seminários, workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 4 horas (1 saída). Gravação e edição de vídeo na íntegra. |
1.2 | Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional da Justiça Eleitoral no Ceará. Cada vídeo contempla até 4 horas de gravação e edição que resultará em produto de até 10 minutos. Filmagem na Região Metropolitana de Fortaleza. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | ||
1.3 | Serviço de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 4 horas e edição que resultará em produto de 5 minutos. Inclui repórter/ apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | ||
2 | Fotografia | 2.1 | Saída fotográfica, que compreende uma cobertura a evento ou produção de fotos para pautas ou releases específicos, conforme solicitação, estendendo-se pelo tempo necessário à adequada realização do serviço, até o limite máximo de 5 (cinco) horas. |
2.2 | Impressão panorâmica |
3.1. O serviço do item 2.1 pode ser realizado em eventos maiores, tais como Encontros de Colégio de Presidentes, de Colégio de Corregedores e/ou Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, bem como outros seminários e encontros promovidos pelo TRE-CE, nesses casos, cada período de 5 (cinco) horas de serviço será considerado como uma saída, descontando-se, para tanto, o intervalo de 2 (duas) horas para almoço, a ser informado pela CONTRATANTE, que poderá, ainda, solicitar que a CONTRATADA envie até três fotógrafos para o evento. Neste caso, o número de saídas também será multiplicado pelo número de profissionais disponibilizados pela CONTRATADA para aquele determinado evento.
4. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL FOTOGRÁFICO
4.1. Para cada saída/cobertura de evento, deverá ser produzido material fotográfico, que deverá ser entregue ou disponibilizado à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-CE, na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 21 – 3º andar, ou ainda na nova sede a ser inaugurada muito em breve, no endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no horário das 13h às 19h, conforme os critérios abaixo:
4.1.1. As fotos deverão ser entregues no formato JPEG, em resolução mínima de 3840 x 2880 pixels, em máxima qualidade e mínima compressão;
4.1.2. Os arquivos contendo o material produzido deverão ser disponibilizados imediatamente após a realização de cada evento, mediante download em computador do TRE-CE ou link;
4.1.3. Se o evento tratar de Encontro de Colégio de Presidentes, de Colégio de Corregedores e/ou Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, a CONTRATADA deverá preparar uma foto panorâmica (30cm x 60cm) – contendo o nome, local e data do evento impressos na foto com todos os participantes – imprimir 30 (trinta) cópias e gravar em CD ou DVD todo o material fotográfico editado, que serão entregues a cada um deles no dia da cerimônia de encerramento do evento, impreterivelmente;
4.1.4. Todo o material fotográfico produzido em cada evento/saída, mesmo sem edição, deverá ser disponibilizado no computador da ASCOM e/ou TRE, imediatamente após a realização dos eventos;
4.1.5. O prazo final para entrega das fotos panorâmicas impressas e de todo o material fotográfico mencionados no item 4.1.3 será o dia do encerramento do evento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL AUDIOVISUAL
5.1. – DA FILMAGEM:
Nos dias e horários comunicados pela ASCOM do TRE-CE, a empresa deverá comparecer às instalações para fazer as gravações.
5.1.1. As gravações devem ser capturadas com câmera com resolução de 1.080 (full HD);
5.1.2. Para as gravações a necessidade é de apenas uma câmera;
5.1.3. As gravações poderão ser feitas nas dependências do TRE-CE, em Fortaleza, ou em local determinado, na Região Metropolitana;
5.1.4. As despesas com deslocamento de funcionários e equipamentos da Contratada serão de inteira responsabilidade da Contratada;
5.1.5. Compete, ainda, à Contratada arcar com as despesas referentes a diárias, alimentação ou estadia dos funcionários da referida empresa.
5.2. – DA EDIÇÃO:
5.2.1. A edição do vídeo será não linear;
5.2.2. O vídeo pode necessitar de cartelas, que ficará a critério da Contratada a providência;
5.2.3. A vinheta para abertura do vídeo será feita pela Contratada e submetida à apreciação e análise da ASCOM;
5.2.4. No caso da produção de vinheta é permitida a subcontratação, que ficará a critério da
Contratada;
5.2.5. O material será submetido pela Contratada à Contratante no prazo de 72 horas,
cabendo a esta última analisá-lo e devolvê-lo em 24 horas com a solicitação das mudanças que julgar necessárias. Cabe à contratada entregar o material com as mudanças solicitadas no prazo de 24 horas para nova análise.
5.2.6. Todo trabalho de edição será submetido à Assessoria de Comunicação. Apenas com a concordância desta poderá ser finalizada a edição;
5.2.7. Nessa fase de edição, os cortes poderão ser feitos atendendo única e exclusivamente a conveniência e orientação da ASCOM;
5.2.8. A entrega do material deve ser feita em dois formatos: mp4 (para ser distribuída via whattsap) e Quicktime;
5.2.9. As imagens e áudios capturados durante a gravação são de propriedade exclusiva da
Contratante.
5.3. REPRODUÇÃO DE VÍDEOS:
O produto final deverá ser entregue na Sede da Contratante atendendo aos seguintes padrões:
5.3.1. Duas cópias contendo um arquivo em mp4 e um em quicktime;
5.3.2. O produto final do serviço será exibido a critério, unicamente, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Pertencem exclusivamente à instituição todos os direitos autorais do vídeo e das imagens realizadas como produtos resultantes dessa produção;
5.3.3. O vídeo deverá vir acompanhado de um termo de cessão de uso dos direitos do produtor à Contratante para a sua reprodução na mídia, multiplicação em cópias, utilização em campanhas, ou outra forma que se fizer necessária, verificando-se o prazo indeterminado para inclusão no acervo virtual da Contratante, seja no próprio site do TRE-CE ou no canal de vídeos do Youtube;
5.3.4. A Contratada não poderá ceder, doar, alugar ou vender as imagens feitas nas instalações do TRE-CE. Essas serão EXCLUSIVAS da Justiça Eleitoral;
5.3.5. O vídeo será EXCLUSIVIDADE da Justiça Eleitoral no Ceará.
5.4. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
5.4.1. O intervalo entre o início da gravação e o final não poderá exceder 45 dias;
5.4.2. Após a finalização das gravações, a Contratada terá 72 horas para apresentar o material editado para uma primeira análise;
5.4.3. A Contratante terá 24 horas para propor as mudanças a serem feitas;
5.4.4. A Contratada terá 48 horas para efetuar as mudanças e apresentar o novo vídeo;
5.4.5. Após esse prazo, a Contratante poderá ainda solicitar mudanças caso a Contratada não tenha efetuado as inicialmente requeridas.
6. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO VENCEDOR, DA HABILITAÇÃO E DA ANÁLISE DA AMOSTRA
6.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço por item.
6.1.2. Com a finalidade exclusiva de aferição do menor preço, será utilizada a seguinte fórmula para aferição do valor global de cada item, considerando-se as estimativas de saídas e impressões/ ano informadas no item 4.1.3, conforme abaixo:
SERVIÇOS | |||||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
1. Vídeo | 1.1 | Serviço de filmagem para | |||
cobertura de evento | |||||
(solenidades, seminários, | 12 | ||||
workshops e cursos) com 1 | |||||
câmera. Evento por até 4 | |||||
horas (1 saída). Gravação e | |||||
edição de vídeo na íntegra. | |||||
1.2 | Serviço de produção, | ||||
gravação e edição de vídeo | |||||
institucional e/ou promocional | |||||
da Justiça Eleitoral no Ceará. | |||||
Cada vídeo contempla até 4 | 6 | ||||
horas de gravação e edição | |||||
que resultará em produto de | |||||
até 10 minutos. Filmagem na | |||||
Região Metropolitana de | |||||
Fortaleza. Inclui | |||||
repórter/apresentador, edição, | |||||
locução, off para vídeo e | |||||
elementos gráficos. | |||||
1.3 | Serviço de filmagem com | 12 | |||
captação de imagens em | |||||
formato jornalístico, incluindo | |||||
gravações em locais diversos | |||||
de locação, todos | |||||
concentrados na grande |
Fortaleza, com gravação bruta de até 4 horas e edição que resultará em produto de 5 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | |||||
2. Fotografia | 2.1 | Saída fotográfica | 60 | ||
2.2 | Impressão panorâmica | 30 |
6.2. Para habilitação no certame, o contratado deverá apresentar:
6.3.1 atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove a fiel execução de serviços de mesma natureza ou similares ao da presente contratação.
6.3. Para comprovação de experiência, as empresas deverão apresentar, no prazo de 72 horas, a partir do término da fase de lances, uma AMOSTRA de vídeo, no caso do serviço de filmagem, e de fotos, para o serviço de fotografia, produzidos com as referidas especificações exigidas, com prazo de até 24 horas para análise do TRE, através da ASCOM.
6.4. A CONTRATANTE só pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de saídas efetivamente realizadas por mês.
7. DAS QUANTIDADES:
7.1. SERVIÇO DE FOTOGRAFIA
7.1.1 Estima-se a média de 5 (cinco) saídas do fotógrafo por mês, podendo ser solicitado serviço adicional conforme a necessidade do CONTRATANTE;
7.1.2 A média de material a que se refere à impressão panorâmica é de 30 (trinta) impressões por evento
7.1.3. Atualmente, o TRE dispõe apenas de contratação do serviço de fotografia, com uma média mensal de 4 (quatro) saídas. Porém, este quantitativo, em ano eleitoral, como o de 2020, poderá ser duplicado, haja vista a realização de eventos e atos próprios do planejamento e do dia da votação.
7.2. SERVIÇOS DE VÍDEO
7.2.1 A quantidade estimada por ano para este serviço é de 12 (doze) saídas para Serviço de filmagem para cobertura de evento; 6 (seis) Serviços de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional da Justiça Eleitoral no Ceará e 12 (doze) Serviços de filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza e interior, em caso de grandes eventos.
7.2.2. Com relação à filmagem, é uma demanda atual a gravação de eventos, seminários, workshops, palestras para a disponibilização para os servidores do interior e arquivo histórico. Bem como, a iminente inauguração da nova sede prevê a necessidade de vídeos institucionais e promocionais. A filmagem atenderá também a alimentação de mídias sociais, que cada vez mais “exigem” a produção de materiais audiovisuais, para atrair mais público e manter o interesse dos atuais seguidores.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
trabalho; fotógrafo;
8.1. Selecionar as fotos em que se realizem ampliações fotográficas;
8.2. Providenciar identificação para os profissionais indicados pela CONTRATADA realizarem seu
8.3. Manter contato com os locais de realização do trabalho para permissão de entrada do
8.4. Efetuar o pagamento do serviço dentro do prazo estabelecido no contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Conduzir os trabalhos pontualmente;
9.2. Fornecer meio de transporte para o deslocamento do profissional às áreas de cobertura;
9.3. Fornecer todo o material necessário (câmeras, lentes, objetivas, baterias, mídias de CD e DVD, cabos, conectores, entre outros) a ser utilizado nos trabalhos de fotografia e filmagem;
9.4. Atender de imediato às solicitações de serviços de fotografia, desde que comunicados pelo TRE-CE dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do evento;
9.5. Atender de imediato às solicitações de serviço de filmagem, desde que comunicados pelo TRE-CE, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento;
9.6. Disponibilizar, durante toda a vigência contratual, um representante na cidade de Fortaleza, plenamente identificado, com nome completo, RG e/ou CPF/CNPJ, endereço e telefone/e-mail, para contato permanente durante horário comercial, que deverá atender com presteza a todas as solicitações da CONTRATANTE necessárias ao desempenho das atividades contratadas.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Após verificado que o serviço foi prestado de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
10.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, acompanhada da nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234-RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
10.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234-RFB, de 11 de janeiro de 2012.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa porventura aplicada a CONTRATADA será descontado automaticamente da nota fiscal a que vier fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito será enviada à contratada GRU, e, caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição em Dívida Ativa da União, cobrado com base na Lei nº 6830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado [IGPM], ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
11.2. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor de uma saída, por minuto de atraso no cumprimento das obrigações previstas nos itens 8.1 e 8.4;
c) multa de 1 % (um por cento) sobre o valor estimado do contrato, por dia de atraso injustificado no cumprimento das demais obrigações previstas neste Termo de Referência, até o limite de 3 (três) dias;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato, em caso de descumprimento parcial do contrato;
e) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Termo de Referência;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE-CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002;
h) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Considerar-se-á descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o cumprimento das obrigações estabelecidas nos itens 9.1 e 9.4 deste Termo de Referência for superior a 2 horas por evento, ensejando a aplicação de penalidade da Cláusula 11.2.e.
11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.f, 11.2.g e 11.2.h poderão ser aplicadas à CONTRATADA acompanhadas daquelas previstas nos itens 11.2.d e 11.2.e, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista para pagamento da Guia de Recolhimento da União, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
12. DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
12.1. Os serviços poderão ser realizados tanto no prédio-sede do TRE-CE quanto em outro local na região da Grande Fortaleza. No caso específico do serviço de fotografia, este poderá, inclusive, acontecer no interior do estado, por ocasião de inaugurações ou grandes eventos, conforme as características determinadas pela ASCOM.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Indicam-se as servidoras Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ambas lotadas na ASCOM, para atuarem, respectivamente, como gestora e gestora substituta da presente contratação.
Fortaleza, 29 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assessora de Imprensa e Comunicação Social
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 9/2020 - TRE/CE ANEXO I - PROPOSTA
Nome da Empresa: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX FOTOGRAFIAS CNPJ: 31.623.900/0001-19
Endereço: XXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0000, XXXXXXXXXXXX CEP: 60.455-305
Fone: (00)00000-0000 E-mail comercial: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Validade da proposta: 60 dias Prazo de entrega:
Conta Corrente n.º: 4775-8 Banco: CEF N.º da agência: 0926 OP:003
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 27/03/2020 08:44:32
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
TRE
Proposta de preços para realização de serviços de produção de vídeos e/ou realização de serviços de cobertura fotográfica, observadas as condições estabelecidas abaixo e no Anexo III – Termo de Referência
LOTE | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MAXIMA | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR GLOBAL(R$) |
1 | 1.1 | Serviço de Filmagem para cobertura de evento (Solenidades, Seminários, Workshops e cursos) com 1 câmera. Evento por até 4 horas (1 saída). Gravação e edição de Vídeo na Integra. | Vídeo | 12 | R$ 400,00 | R$4.800,00 |
1.2 | Serviço de produção, gravação e edição de vídeo institucional e/ou promocional da Justiça eleitoral no Ceará. Cada vídeo contempla até quatro horas de gravação e edição que resultará em produto de até 10 minutos. Filmagem na região metropolitana de fortaleza. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | Vídeo | 6 | R$500,00 | R$3.000,00 | |
1.3 | Serviço de Filmagem com captação de imagens em formato jornalístico, incluindo gravações em locais diversos de locação, todos concentrados na grande Fortaleza, com gravação bruta de até 4 horas e edição que resultará em produto de 5 minutos. Inclui repórter/apresentador, edição, locução, off para vídeo e elementos gráficos. | Vídeo | 12 | R$491,66 | R$5.900,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 13.700,00 | |||||
LOTE | SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MAXIMA | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR GLOBAL(R$) |
2 | 2.1 | Saída Fotográfica | Fotografia | 60 | R$ 205,00 | R$12.300,00 |
2.2 | Impressão Panorâmica | Fotografia | 30 | R$6,66 | R$200,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$12.500,00 |
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 27/03/2020 08:44:32
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
TRE
Declaramos que, nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
Previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tarifas e despesas incidentes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o serviço a ser executado.
Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências constantes no Edital e no Termo de
Referência – Anexo III do Pregão Eletrônico 9/2020.
Fortaleza 26 de Março de 2020
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX RG:34582902000. e CPF :000.000.000-00
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 27/03/2020 08:44:32
Por: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
TRE
TRE/CE