Setor de Contratos IFC Videira <contratos.videira@ifc.edu.br>
Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx>
Re: SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA CAUÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2019
9 mensagens
Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx> 17 de março de 2020 17:58 Para: Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx>
Prezados Senhores(as),
Nos temos do PDF em anexo, solicitamos a autorização deste IFC para a substituição da garantia caução do contrato em referencia.
Cordialmente,
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Em 17 de mar de 2020, à(s) 10:04, Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia,
Aproveito para informar que cada campus irá analisar a substituição, uma vez que para cada contrato deverá ser emitida uma apólice.
Atenciosamente, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
Assistente em Administração
Gestora de Contratos
Coordenação de Compras e Contratos IFC - Videira
xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/ Telefone: (00) 0000-0000
Em ter., 17 de mar. de 2020 às 08:39, Departamento de Administração e Planejamento Videira - IFC Videira - IFC <xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia Alcidinei,
Não vejo problema na substituição do formato da garantia contratual.
Porém, para confirmarmos a pactuação do seguro, solicito que encaminhe o pedido formal e iremos analisar se há alguma restrição o mais breve possível.
Em qua., 11 de mar. de 2020 às 16:45, Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <alcidinei.pacheco@xbramar. xxx.xx> escreveu:
Xxxxxxx boa tarde.
Gostaria de substituir a garantia caução de todos os contratos vigentes do IFC por seguro garantia.
O seguro garantia está previsto na cláusula 17, mas na contratação optamos pela depósito caução pois não tinhamos a alternativa do seguro que agora possuimos.
Posso fazer o seguro e substituir pelas garantias caução dos contratos de Videira, Concórdia, Luzerna e Xxxxxxxx Xxx?
att
<image001.png>
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
--
Xxxxxxx Xxxxx,
Direção de Administração e Planejamento Instituto Federal Catarinense - Campus Videira Site: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Fone: (00) 0000-0000 Ramal: 4914
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Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx> 17 de abril de 2020 17:55 Para: Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx>
Luana, boa tarde.
Podemos prosseguir com a substituicao da garantia caução conforme solicitado em 17/0/20, requerimento em anexo?
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Início da mensagem encaminhada:
De: Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: Re: SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA CAUÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2019
Data: 17 de março de 2020 17:58:18 BRT
Para: Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> Prezados Senhores(as),
Nos temos do PDF em anexo, solicitamos a autorização deste IFC para a substituição da garantia caução do contrato em referencia.
Cordialmente,
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Em 17 de mar de 2020, à(s) 10:04, Setor de Contratos IFC Videira
<xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia,
Aproveito para informar que cada campus irá analisar a substituição, uma vez que para cada contrato deverá ser emitida uma apólice.
Atenciosamente, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
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Em ter., 17 de mar. de 2020 às 08:39, Departamento de Administração e Planejamento Videira - IFC Videira - IFC <xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia Alcidinei,
Não vejo problema na substituição do formato da garantia contratual.
Porém, para confirmarmos a pactuação do seguro, solicito que encaminhe o pedido formal e iremos analisar se há alguma restrição o mais breve possível.
Em qua., 11 de mar. de 2020 às 16:45, Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
<xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx> escreveu:
Xxxxxxx boa tarde.
Gostaria de substituir a garantia caução de todos os contratos vigentes do IFC por seguro garantia.
O seguro garantia está previsto na cláusula 17, mas na contratação optamos pela depósito caução pois não tinhamos a alternativa do seguro que agora possuimos.
Posso fazer o seguro e substituir pelas garantias caução dos contratos de Videira, Concórdia, Luzerna e Xxxxxxxx Xxx?
att
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Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
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Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> 22 de abril de 2020 21:26 Para: Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx>
Olá, Alcidinei.
Recebido, iremos analisar e realizar os trâmites necessários. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx
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Em sex., 17 de abr. de 2020 às 17:55, Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx> escreveu: Xxxxx, boa tarde.
Podemos prosseguir com a substituicao da garantia caução conforme solicitado em 17/0/20, requerimento em anexo?
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Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
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Em 17 de mar de 2020, à(s) 10:04, Setor de Contratos IFC Videira
<xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia,
Aproveito para informar que cada campus irá analisar a substituição, uma vez que para cada contrato deverá ser emitida uma apólice.
Atenciosamente, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
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Em ter., 17 de mar. de 2020 às 08:39, Departamento de Administração e Planejamento Videira - IFC Videira - IFC <xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia Alcidinei,
Não vejo problema na substituição do formato da garantia contratual.
Porém, para confirmarmos a pactuação do seguro, solicito que encaminhe o pedido formal e iremos analisar se há alguma restrição o mais breve possível.
Em qua., 11 de mar. de 2020 às 16:45, Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
<xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx> escreveu:
Xxxxxxx boa tarde.
Gostaria de substituir a garantia caução de todos os contratos vigentes do IFC por seguro garantia.
O seguro garantia está previsto na cláusula 17, mas na contratação optamos pela depósito caução pois não tinhamos a alternativa do seguro que agora possuimos.
Posso fazer o seguro e substituir pelas garantias caução dos contratos de Videira, Concórdia, Luzerna e Xxxxxxxx Xxx?
att
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Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
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Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx> 23 de abril de 2020 09:30 Para: Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx>
Obrigado Josiane. Só para conhecimento em Luzerna nós ja fizemos a substituição por seguro garantia. att
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
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Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> 27 de abril de 2020 19:49 Para: Departamento de Administração e Planejamento Videira - IFC Videira - IFC <xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx>
Xxx, Xxxxxxx.
Segue em anexo solicitação da empresa Xbramar - Contrato 09/2019, referente a substituição da garantia caução para seguro garantia. Por gentileza, analise e me responda se posso fazer esta substituição.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx
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Departamento de Administração e Planejamento Videira - IFC Videira - IFC
Para: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx
28 de abril de 2020
08:48
Sua mensagem Para: Departamento de Administração e Planejamento Videira - IFC Videira - IFC Assunto: Fwd: SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA CAUÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2019 Enviada em: 27/04/2020 19:49:50 BRT foi lida em 28/04/2020 08:48:45 BRT
Departamento de Administração e Planejamento Videira - IFC Videira - IFC
Para: Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> Bom dia Josi,
28 de abril de 2020
08:48
A substituição da modalidade da garantia é possível de ser realizada sim, o que nos interessa é ter a garantia do contrato.
Pode autorizar a empresa Xbramar a fazer a alteração, apresentando o Seguro Garantia referente ao Contrato.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> 29 de abril de 2020 00:26 Para: Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx>
Olá, Alcidinei.
Foi autorizada a substituição. Por gentileza, nos encaminhe a apólice do seguro.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx
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Coordenação de Compras e Contratos IFC - Videira
xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/ Telefone: (00) 0000-0000
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Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx> 27 de maio de 2020 16:52 Para: Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx>
Boa tarde Xxxxxxx.
Segue em anexo nossa apólice de seguro do contrato nº /2019 em substituição ao da garantia caução em depósito.
Aproveito para solicitar o encaminhamento de ofício endereçadoo ao banco caucionado CEF para liberação do montante em depósito que pode ser nos termos do anexo.
A conta depósito é AG: 0879 PRAIA DE FORA OPER: 010 CONTA: 129-2
Cordialmente,
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Em 29 de abr de 2020, à(s) 00:26, Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Olá, Alcidinei.
Foi autorizada a substituição. Por gentileza, nos encaminhe a apólice do seguro. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx
Assistente em Administração Gestora de Contratos
Coordenação de Compras e Contratos IFC - Videira
xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/ Telefone: (00) 0000-0000
Em qui., 23 de abr. de 2020 às 09:30, Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <alcidinei.pacheco@xbramar. xxx.xx> escreveu:
Obrigado Josiane. Só para conhecimento em Luzerna nós ja fizemos a substituição por seguro garantia.
att
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Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Em 22 de abr de 2020, à(s) 21:26, Setor de Contratos IFC Videira
<xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Olá, Alcidinei.
Recebido, iremos analisar e realizar os trâmites necessários. Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx
Assistente em Administração Gestora de Contratos
Coordenação de Compras e Contratos IFC - Videira
xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/ Telefone: (00) 0000-0000
Em sex., 17 de abr. de 2020 às 17:55, Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
<xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx> escreveu:
Luana, boa tarde.
Podemos prosseguir com a substituicao da garantia caução conforme solicitado em 17/0/20, requerimento em anexo?
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Início da mensagem encaminhada:
De: Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: Re: SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA CAUÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2019
Data: 17 de março de 2020 17:58:18 BRT
Para: Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> Prezados Senhores(as),
Nos temos do PDF em anexo, solicitamos a autorização deste IFC para a substituição da garantia caução do contrato em referencia.
Cordialmente,
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000
email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Em 17 de mar de 2020, à(s) 10:04, Setor de Contratos IFC Videira <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia,
Aproveito para informar que cada campus irá analisar a substituição, uma vez que para cada contrato deverá ser
emitida uma apólice. Atenciosamente,
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Assistente em Administração Gestora de Contratos
Coordenação de Compras e Contratos IFC - Videira
xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/ Telefone: (00) 0000-0000
Em ter., 17 de mar. de 2020 às 08:39, Departamento de Administração e Planejamento Videira - IFC Videira - IFC
<xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia Alcidinei,
Não vejo problema na substituição do formato da garantia contratual.
Porém, para confirmarmos a pactuação do seguro, solicito que encaminhe o pedido formal e iremos analisar se há alguma restrição o mais breve possível.
Em qua., 11 de mar. de 2020 às 16:45, Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx> escreveu:
Xxxxxxx boa tarde.
Gostaria de substituir a garantia caução de todos os contratos vigentes do IFC por seguro garantia.
O seguro garantia está previsto na cláusula 17, mas na contratação optamos pela depósito caução pois não tinhamos a alternativa do seguro que agora possuimos.
Posso fazer o seguro e substituir pelas garantias caução dos contratos de Videira, Concórdia, Luzerna e Xxxxxxxx Xxx?
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Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretor Xbramar Soluções e Tecnologia Ltda
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PROCESSO SUSEP Nº 15414.902181/2013-49 | APÓLICE Nº 0775.15.3.984-4 | CONTROLE Nº 90291003 | PROPOSTA Nº 65 9029100-3 |
SEGURADO ENDEREÇO CNPJ/CPF
TOMADOR ENDEREÇO CNPJ/CPF
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA
Porto Seguro
: XXX XX 000, X/X - XXXXX XXXXXXXXXXXX - XXXXXXX/XX CEP: 89564-590
: 10.635.424/0007-71
: XBRAMAR SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
: X XXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX/XX CEP: 88070-101
: 05.099.250/0001-44
CORRETOR : GENEBRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA SUSEP: Z4031J
SUSEP OFICIAL:
10.2026578.6
"A PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, através desta apólice de Seguro Garantia, garante pelo presente instrumento ao SEGURADO, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo TOMADOR até o valor abaixo descrito."
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previstos no contrato)
Modalidade | Limite Máximo de Garantia | Vigência | |
EXEC. PRESTADOR SERVICO | R$ 17.995,99 | Início | Término |
26/05/2020 | 30/09/2023 |
OBJETO DO SEGURO
Contrato nº 009/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2018, Processo Administrativo nº 23352.002854/2018-73
A Modalidade e a Importância Segurada acima, dispostas na Descrição da Garantia, contemplam as COBERTURAS ADICIONAIS descritas abaixo.
Limite máximo de indenização para a cobertura de EXEC. PRESTADOR SERVICO: até 100% do valor da Descrição da Garantia. Em caso de sinistro, fica certo e ajustado que a soma do Limite Máximo de Indenização não ultrapassará o Limite Máximo de Garantia. O excesso não estará garantido por este seguro.
Condição Especial:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias.
Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas condições especiais e/ou condições particulares especificadas na apólice.
Constituem parte integrante da presente apólice, as condições gerais, condições especiais e o demonstrativo do Prêmio. A Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, por seus representantes legais, assinam a presente apólice emitida com base nas informações constantes da proposta de seguro e dos demais anexos apresentados pelo tomador e/ou segurado, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato.
A presente apólice encontra-se ressegurada, conforme regras vigentes emitidas pelos órgãos reguladores e limite de retenção da Seguradora.
SÃO PAULO, 26 DE MAIO DE 2020
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Signatários autorizados:
Xxxxxxx Xxxxxxx - Nº de Série do Certificado: 601fffeed534d7fb Data e Hora: 26/05/2020 11:43 Xxxxxx Xxxxxx - Nº de Série do Certificado: 7ee4fd5ab1045ab9 Data e Hora: 26/05/2020 11:43
PROCESSO SUSEP Nº 15414.902181/2013-49 | APÓLICE Nº 0775.15.3.984-4 | CONTROLE Nº 90291003 | PROPOSTA Nº 65 9029100-3 |
SEGURADO ENDEREÇO CNPJ/CPF
TOMADOR ENDEREÇO CNPJ/CPF
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA
Porto Seguro
: XXX XX 000, X/X - XXXXX XXXXXXXXXXXX - XXXXXXX/XX CEP: 89564-590
: 10.635.424/0007-71
: XBRAMAR SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
: X XXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX/XX CEP: 88070-101
: 05.099.250/0001-44
A presente apólice não assegura riscos originados de outras modalidades de seguro.
A inadimplência do Tomador perante a seguradora, em decorrência de sinistro pago ou prêmio do seguro pendente, poderá resultar em registro nos órgãos de proteção ao crédito.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
Número de telefone gratuito de atendimento ao público da SUSEP: 0800 021 8484
Código de registro desta seguradora junto à SUSEP é 05886.
As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
PROCESSO SUSEP Nº 15414.902181/2013-49 | APÓLICE Nº 0775.15.3.984-4 | CONTROLE Nº 90291003 | PROPOSTA Nº 65 9029100-3 |
SEGURADO ENDEREÇO CNPJ/CPF
TOMADOR ENDEREÇO CNPJ/CPF
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA
Porto Seguro
: XXX XX 000, X/X - XXXXX XXXXXXXXXXXX - XXXXXXX/XX CEP: 89564-590
: 10.635.424/0007-71
: XBRAMAR SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
: X XXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX/XX CEP: 88070-101
: 05.099.250/0001-44
DEMONSTRATIVO DO PRÊMIO
COBERTURAS
Cobertura | Limite Máximo de Indenização | Prêmio Liquido |
EXEC. PRESTADOR SERVICO | R$ 17.995,99 | R$ 342,22 |
Importância Segurada...........: R$ | 17.995,99 |
Prêmio Líquido......................: R$ | 342,22 |
Adicional de Fracionamento: R$ | 0,00 |
Custo.......................................: R$ | 0,00 |
I.O.F........................................: R$ | 0,00 |
Taxa de Juros ao mês %: | 0,00 |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Forma de Pagamento:
BOLETO
Parcela
1
Vencimento
05/06/2020
Valor
R$ 342,22
Esta apólice é emitida de acordo com as condições da circular SUSEP nº 477/13 e Lei 8.666.93.
Em atendimento à regulamentação vigente, informamos que incidem as aliqotas PIS 0,65%; COFINS 4,00% sobre a formação de preço.
Para efeito desta apólice, fica certo e ajustado que a soma de todas as indenizações não ultrapassará o Limite Máximo de Garantia descrito no frontispício da apólice.
SAC: 0800 727 2748 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) Informações sobre o produto/sinistro: 3366-3840 (Gde. São Paulo) 4004-2800 (Demais Capitais) e 0800 727
8005 (Demais localidades) Ouvidoria: 0800 727 1184
SÃO PAULO, 26 DE MAIO DE 2020
Porto Seguro
SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PÚBLICO PROCESSO SUSEP N°15414902181/2013-49
CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0775 2
1. OBJETO 2
2. DEFINIÇÕES 2
3. ACEITAÇÃO 3
4. VALOR DA GARANTIA 3
5. PRÊMIO DO SEGURO 3
6. VIGÊNCIA 4
7. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4
8. INDENIZAÇÃO 4
9. ATUALIZAÇÃO DE VALORES 5
10.SUB-ROGAÇÃO 5
11.PERDA DE DIREITOS 5
12.CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 6
13.CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 6
14.EXTINÇÃO DA GARANTIA 6
15.RESCISÃO CONTRATUAL 6
16.CONTROVÉRSIAS 7
17.PRESCRIÇÃO 7
18.FORO 7
19.DISPOSIÇÕES FINAIS 7
20.CANAL DE DENÚNCIA / DISQUE FRAUDE 8
SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PÚBLICO PROCESSO SUSEP N°15414902181/2013-49
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CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0775
1. OBJETO
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa; IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
2. DEFINIÇÕES
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
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2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. ACEITAÇÃO
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3..
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. VALOR DA GARANTIA
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. PRÊMIO DO SEGURO
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
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5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. VIGÊNCIA
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.
7. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas para cada modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
7.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 17 destas Condições Gerais;
7.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. INDENIZAÇÃO
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
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8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. ATUALIZAÇÃO DE VALORES
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/ IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10. SUB-ROGAÇÃO
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar- se-á nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
11. PERDA DE DIREITOS
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
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VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
12. CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
13. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
14. EXTINÇÃO DA GARANTIA
14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro,
sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item
7.3. destas Condições Gerais:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 14.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
15.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
15.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % DO PRÊMIO | Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % DO PRÊMIO | ||
15/635 | 13 | 195/635 | 73 | ||
30/365 | 20 | 210/365 | 75 | ||
45/365 | 27 | 225/365 | 78 | ||
60/365 | 30 | 240/365 | 80 | ||
75/365 | 37 | 255/365 | 83 | ||
90/365 | 40 | 270/365 | 85 | ||
105/365 | 46 | 285/365 | 88 | ||
120/365 | 50 | 300/365 | 90 | ||
135/365 | 56 | 315/365 | 93 | ||
150/365 | 60 | 330/365 | 95 | ||
165/365 | 66 | 345/365 | 98 | ||
180/365 | 70 | 365/365 | 100 |
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15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
16. CONTROVÉRSIAS
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
17. PRESCRIÇÃO
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
18. FORO
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
19.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Susep - xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice.
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19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
20. CANAL DE DENÚNCIA / DISQUE FRAUDE
O Seguro Garantia disponibiliza para você um serviço que objetiva reduzir as fraudes que atualmente aumentam a sinistralidade e consequentemente encarecem o seguro. Este número de telefone de discagem gratuita possibilita a informação, anonimamente, da existência de uma fraude ou denúncias. Você receberá uma senha com a qual poderá acompanhar as providências tomadas pela Seguradora. Assuntos tratados por esse canal serão mantidos sob sigilo e garantia de anonimato. Faça sua denúncia através dos canais abaixo:
Telefone: 0000-0000000, atendimento de segunda à sexta das 09h às 18h (exceto feriados) ou através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SAC: 0800 727 2748 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) - Informação sobre Produto/Sinistros: 3366-3840 (Atendimento São Paulo) - 4004-2800 (Demais Capitais) - 0800 727 8005 (Demais Localidades) - Ouvidoria: 0800 727 1184 Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES – RAMO 0775
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MODALIDADE II – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário
1. OBJETO 2
2. DEFINIÇÕES 2
3. VIGÊNCIA 2
4. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 2
5. RATIFICAÇÃO 3
CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES – RAMO 0775
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MODALIDADE II – SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. OBJETO
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. DEFINIÇÕES
Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95:
I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. VIGÊNCIA
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador; d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
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4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
SAC: 0800 727 2748 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) - Informação sobre Produto/Sinistros: 3366-3840 (Atendimento São Paulo) - 4004-2800 (Demais Capitais) - 0800 727 8005 (Demais Localidades) - Ouvidoria: 0800 727 1184 Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
27/05/2020 Sistema de Registro de Apólices do Seguro Garantia - Consulta de Apólice
RESULTADO DA APÓLICE/ENDOSSO - N°: 058862020001507750039844000000
Tipo de Registro: | 1 |
Código do Ramo: | 0775 |
Tipo de Movimento: | 0001 - Emissão de apólice |
Referência da Emissão: | 2 - Emissões com Outras Referências |
Tipo de Segurado: | 1 - Pessoa Jurídica |
CNPJ/CPF Segurado: | 10.635.424/0007-71 |
Tipo Tomador: | 1 - Pessoa Jurídica |
CNPJ/CPF Tomador: | 05.099.250/0001-44 |
Razão Social do Segurado: | INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA |
Data do Envio: | 27/05/2020 |
Data da Emissão: | 26/05/2020 |
Data de Início da Vigência: | 26/05/2020 |
Data de Fim de Vigência: | 30/09/2023 |
Código da Moeda: | 790 |
Prêmio Emitido(Moeda): | 342,22 |
Prêmio Emitido(R$): | 342,22 |
Adicional de Fracionamento: | 0,00 |
Custo de Apólice: | 0,00 |
IOF: | 0,00 |
N° de Registro do Produto: | 15414.902181/2013-49 |
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