INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE REVENDA DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO
Uma empresa do grupo
Registro n.° V. 03.2015
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE REVENDA DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DENOMINADO
“CHAT ZOPIM”
1. DO OBJETO DO CONTRATO 4
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 4
3. DO PREÇO 5
4. DA FORMA DE PAGAMENTO 6
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 8
8. DA ACESSORIDADE E CANCELAMENTO 8
9. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR PROGRAMA A PEDIDO DE AUTORIDADES 9
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 9
11. DA MANUTENÇÃO DE DADOS 9
12. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 9
13. REPRISTINAÇÃO 10
14. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 11
15. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 11
16. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 11
17. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 11
18.FORO 12
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME: ENDEREÇO: RG: CPF: TELEFONE: FAX: E-MAIL DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de e- mail escolhido | Finalidade do endereço: |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de para ativação do CHAT, avisos, comunicação pelo Painel de Atendimento, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 7 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL – EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 7 DO CONTRATO. | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O EMAIL PRINCIPAL E O EMAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO. |
1.2. CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE LEGAL: RG: TELEFONE: E-MAIL DE CONTATO: | CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: CPF: FAX: | |
Tipo de e-mail | Endereço de e- mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de para ativação do CHAT, de avisos, de comunicação pelo Painel de Atendimento, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 7 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL – EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 7 DO CONTRATO. | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O EMAIL PRINCIPAL E O EMAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO. |
1.3. CONTRATADA
ECOMMERCE SERVICES TECNOLOGIA LTDA., com sede, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.844.842/0001-31
2. PRAZO DO CONTRATO:
90 dias a contar da data de início da prestação dos serviços
3. DESCRIÇÃO E CUSTO DAS LICENÇAS
PREÇO | COBRANÇA | Gatilhos (triggers) | Departamentos (departments) | Reporte Semanal (Analytics) | |
Chat Zopim - Plano Básico* *POR ATÉ 1 USUÁRIO CRIADO PELO CONTRATANTE | 60,00 | MENSAL | 2 | 2 | Não |
Chat Zopim – Plano Avançado* *POR ATÉ 1 USUÁRIO CRIADO PELO CONTRATANTE | 95,00 | MENSAL | Ilimitado | Ilimitado | Sim |
Taxa de instalação | ISENTO |
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Cessão temporária e não exclusiva de licença(s) de uso do programa de computador denominado “CHAT ZOPIM”, o qual, a CONTRATADA possui os direitos legais de revenda.
1.2. O programa “CHAT ZOPIM” consiste em um sistema de gestão de comunicações em tempo real que permite a interação entre o CONTRATANTE e os seus E-consumidores que adquirem produtos e/ou serviços do CONTRATANTE.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. O presente contrato é celebrado para o prazo inicial previsto no preâmbulo do presente contrato, a se iniciar na data do início da liberação do uso do programa, conforme previsto na cláusula 4.2., adiante.
2.2. Findo o prazo inicial o presente contrato ficará automaticamente renovado por prazo indeterminado, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente, na forma abaixo disciplinada mediante reajustes anuais dos valores devidos em remuneração das licenças fornecidas.
3. DO PREÇO
3.1. Pela utilização do programa “CHAT ZOPIM” o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
uma mensalidade, conforme o plano contratado descrito no Preâmbulo do presente contrato.
3.1.1. O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada e refere-se sempre à utilização do programa nos 30 (trinta) dias seguintes à data de cada vencimento.
3.1.2. Em caso de renovação e continuidade do fornecimento de licenças, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data da contratação, com base na variação do IGPM/FGV.
3.2. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a cessão de licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
3.3. Em razão do produto, ora contratado, tratar-se de um produto fornecido por empresa estrangeira, da qual, a CONTRATADA possui direitos para revenda, caso haja alguma variação cambial do dólar que influencie positivamente no preço de revenda ou, ainda, no caso de ocorrer uma substituição da moeda que também implique positivamente no preço final do produto tais aumentos serão repassados imediatamente ao CONTRATANTE.
3.4. A alteração da(s) licença(s) contratadas previstas no preâmbulo do presente contrato, se fará nos termos abaixo:
3.4.1. A Adição de Licença(s) Adicional(is) posteriormente à celebração do presente contrato ou a alteração da licença contratada se fará mediante acesso a Central de Atendimento Tray e mediante registro do pedido de adição.
3.4.1.1. A partir do registro do pedido de adição da(s) nova(s) licença(s) as mesmas estarão definitivamente incorporadas ao contrato, ora firmado.
3.4.1.2. O pagamento pela licença adicional de uso contratada obedecerá às regras constantes dos itens 3.2.1, supra.
3.4.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE: a) a alteração da licença contratada posteriormente à celebração inicial do presente contrato a qual, justamente pelo fato de ter sido adicionada no curso do contrato, será cobrada postecipadamente “pro rata” pelo período que mediar o início de sua utilização e o vencimento do mês em curso.
3.4.1.2.2. Dessa maneira, o valor das licenças utilizadas no mês da inclusão, será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.5. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos e/ou devoluções parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento. Da mesma forma, no caso de cancelamento do serviço no decorrer do mês da utilização não serão realizadas devoluções parciais.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A primeira mensalidade será paga até 5 (cinco) dias úteis após a contratação do programa
“CHAT ZOPIM”.
4.2. A disponibilização da utilização do programa de “CHAT ZOPIM” será iniciada no prazo de até 1 (um) dia útil após a confirmação do pagamento.
4.2.1. Por ocasião da disponibilização da licença será informado ao CONTRATANTE o identificador de acesso integrante da licença, composto de nome de usuário e senha, de acordo com o plano contratado.
4.3. A fatura poderá ser paga por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará ao
CONTRATANTE por e-mail, juntamente com a respectiva nota-fiscal e/ou por cartão de crédito.
4.4. Nos pagamentos por boleto bancário, no caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.5. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.5.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação.
4.5.2. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais.
4.5.3. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.5.4. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, nas seguintes hipóteses: a) não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 São obrigações do CONTRATANTE
5.1.1. Pagar pontualmente as mensalidades, como previsto no preâmbulo do presente contrato.
5.1.2. Realizar a configuração do “CHAT ZOPIM” no ambiente de sua loja virtual de acordo com as orientações passadas pela CONTRATADA.
5.1.3. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 14, do presente.
5.1.4. Solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, nas seguintes hipóteses: a) não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
5.1.5. Solicitar, por escrito, à CONTRATANTE, a rescisão do contrato e a suspensão do uso da licença, quando não mais tiver interesse em continuar utilizando a mesma.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA
6.1.1 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado sobre a utilização do programa de “CHAT ZOPIM”, pelo telefone constante do “site” da CONTRATADA, xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxx-xxxx/xxxx-xxxxxx/#xxxxx-xxxxxxxx, e via Painel de Atendimento em horário comercial, das 8h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira.
6.1.2. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e com 12 ( doze ) horas de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem até 6 ( seis ) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do da licença fornecida, salvo em caso de urgência.
6.1.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está alocado o programa de CHAT ZOPIM e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as
interrupções serão imediatas, sem prévio aviso e não deverão superar a duração de duas horas cada.
6.1.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do “CHAT ZOPIM”.
6.1.3. Disponibilizar através do site xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx as instruções que possibilitem que o programa de “CHAT ZOPIM” seja utilizado corretamente pela CONTRATANTE.
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 A senha que possibilita o acesso ao painel de controle para gerenciamento e administração do programa de “CHAT ZOPIM” será enviada, para o endereço eletrônico de “e-mail” constante do preâmbulo do presente e cadastrado no painel eletrônico, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
7.2. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
7.3. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
7.4. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
7.5. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
7.6. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do programa, o acesso à mesma e, consequentemente, ao painel de controle ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
7.6.1. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
8. DA ACESSORIDADE E CANCELAMENTO
8.1. Em caso de cancelamento ou cessação da utilização da licença de uso do programa “CHAT ZOPIM” cancelar-se-á, imediatamente, a(s) eventual(is) licença(s) adicional(is) porventura contratadas. Nesta hipótese, o conteúdo dos chamados abertos pelo CONTRATANTE e da base
da dados do CONTRATANTE será mantido por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
9. DA INTERRUPÇÃO DO DIREITO DE USAR PROGRAMA A PEDIDO DE AUTORIDADES
9.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da cessão da licença de uso do programa de “CHAT ZOPIM” a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE
9.2 Na hipótese acima, em caso de ordem emanada de qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da prestação do serviço a mesma será suspensa independentemente de novo aviso ou notificação.
10. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
11. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
11.1. Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa de quaisquer das partes, o conteúdo dos chamados abertos pelo CONTRATANTE e da base de dados do CONTRATANTE será mantido por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 8.1. acima. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
11.2. A manutenção dos dados armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá acessar referidos dados.
11.3. Findo o prazo de 30 (trinta) dias ora estabelecido, o apagamento dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
12. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
12.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Neste caso, o conteúdo dos chamados abertos pelo CONTRATANTE e da base de dados do CONTRATANTE serão mantidos por 30 (trinta) dias, nos termos da cláusula 8.1. acima.
12.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo.
12.2.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
12.3 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 21 (vinte e um) dias após o vencimento, acarretará o bloqueio total DO AMBIENTE ADMINISTRATIVO. Isso significa que o CONTRATANTE NÃO terá acesso ao programa “CHAT ZOPIM”.
12.3.1 Os encargos contratuais vencidos durante o período em que a licença continuar a ser prestada até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos na cláusula 12.2, supra, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.
12.4. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos “5” e “6” do presente contrato.
12.5. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 12.4., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
13. REPRISTINAÇÃO
13.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
13.2 Para o reinício da liberação de uso do programa, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da liberação de uso do programa se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
14. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
14.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
15. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
15.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do preâmbulo do presente.
15.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de planos, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado Central de Atendimento acessível pelo “site” xxx.xxxx.xxx.xx mediante utilização de senha de administração e de “login”
16. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. DECLARA o CONTRATANTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx
16.2 DECLARA, ainda, o CONTRATANTE, ter conhecimento e concordar com o fato de que O PRESENTE CONTRATO SE RESTRINGE AO QUE NELE SE CONTÉM, NÃO ESTANDO SUA VALIDADE SUJEITA À VENDA DE QUALQUER OUTRO PRODUTO OU SERVIÇO.
17. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
17.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos do Município de Marília, Estado de São Paulo, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-
mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
17.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
17.2.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item Descrição e Custo das Licenças do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
17.2.2 Em qualquer das hipóteses previstas no item 16.1, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
17.2.3 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
17.3 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, das licenças contratadas, a continuidade da disponibilização dessa licença em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
17.4. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site “xxxx.xxxx.xxx.xx”
00.XXXX
18.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
Marília, 09 de dezembro de 2015.
ECOMMERCE SERVICES TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 08.844.842/0001-31