TERMO DE COMPROMISSO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'A', - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Termo de Acordo Nº1814452-71/2019
PROCESSO Nº 58000.010409/2018-51
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ E OMINISTÉRIO DA CIDADANIA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MC, CNPJ/MF nº 05.526.783/0001-65, situado no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadra 4, Lote 83, Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, 2º andar, sala 214, em Brasília/DF, doravante denominada simplesmente MC, representado neste ato pelo Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 000000000-5 EB/MD e CPF: 000.000.000-00, de outro lado, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
XXXX,doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 42.136.804/0001-62, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXX, X.x 00 - XXXXXXX, XXX 00000-000 - XXX
XX XXXXXXX - XX, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 543.512, SSP/SC inscrito no CPF. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXXX, 000 - XXX XXXXXX - XXXXXXXXX, XXX 00000- 000 - XXXXXXXXX - XX, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007 e a Portaria nº 269 de 30 de agosto de 2018, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando à execução do projeto desportivo aprovado pela Comissão Técnica indicada no artigo 4º da Lei 11.438/06, constante no processo 58000.010409/2018-51, referente ao projeto "Participação em competições e treinamentos da Federação Internacional de Judô visando o ranqueamento e a preparação para os Jogos de Tóquio 2020".
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO:
I – Do Proponente
a) promover a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação de regência da matéria;
b) observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade na execução do projeto;
c) aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas no artigo 35 do decreto 6.180/07 e demais sanções penais e administrativas cabíveis;
d) permitir e facilitar ao MC, ou a quem este indicar, e ainda aos órgãos de controle interno e externo aos quais esteja subordinado ao MC, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto, bem como atender às solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido;
e) submeter os pedidos de alteração do projeto ao MC;
f) informar imediatamente os eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do projeto na forma aprovada;
g) elaborar as prestações de contas observando as disposições contidas na Lei 11.438/06, Decreto 6.180/07 e demais atos normativos do MC que versarem sobre a Lei de Incentivo ao Esporte;
h) devolver, após findada a vigência do presente Termo de Compromisso, o saldo dos recursos captados e não aplicados no projeto, mediante depósito à conta única da União, monetariamente atualizado caso o recolhimento ocorra após 30 (trinta) dias do encerramento da vigência;
i) comunicar previamente o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte quando da intenção de transferir recursos remanescentes da execução do projeto, observando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do no art. 73, § 4º, da Portaria nº 269 de 30 de agosto de 2018;
j) proceder, na divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes do projeto, às disposições contidas no artigo nº 94 da Portaria nº 269 de 30 de agosto de 2018;
k) manter os recursos captados, a partir da sua disponibilização, aplicados no mercado financeiro em fundo de investimento lastreado por títulos públicos federais;
l.1) os recursos oriundos da aplicação somente serão utilizados nas ações já previstas no projeto aprovado, devendo o proponente justificar na prestação de contas a ação escolhida, tendo como critério a obtenção do melhor resultado para a execução do projeto;
l.2) os recursos da aplicação não poderão ser empregados em ações de despesas administrativas (art. 11 do Decreto 6.180/07), despesas de elaboração e captação de recursos (art. 28 da Portaria nº 269/2018), bem como para pagamento de pessoal, salvo quando devidamente fundamentado pelo proponente, que deverá solicitar autorização do MC;
m) se estiver enquadrado no artigo nº 4º, da Portaria 269/2018, disponibilizar login e senha de consulta ao MC.
n) garantir o cumprimento do artigo 16 do Decreto 6.180/2007, com vistas a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência;
o) não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente Termo de Compromisso;
p) autorizar a instituição financeira, em caráter irrevogável e irretratável, a cumprir as determinações do MC relativas às movimentações financeiras das contas correntes a que se refere o artigo nº 23 da Portaria nº 269/2018;
q) observar a Portaria nº 269/2018, para a aquisição e contratação de serviços pelo proponente.
II – Do Ministério da Cidadania
a) acompanhar e monitorar a execução do projeto aprovado;
b) abrir as contas correntes bancárias específicas, nos termos da Portaria nº 269/2018;
c) desbloquear os recursos financeiros da conta bloqueada, de acordo com a execução do projeto aprovado;
d) inscrever o Proponente como inadimplente no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, quando houver atraso injustificado na entrega da prestação de contas final, e também na hipótese de a prestação de contas não ser aprovadas e exauridas todas as providências cabíveis;
e) instaurar a competente Tomada de Contas Especial, nos casos previstos na Portaria nº 269/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 15/04/2020, podendo ser prorrogada, por até duas vezes mediante Termo Aditivo, conforme previsto no artigo nº 59 da Portaria nº 269/2018.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MC a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica, constante no processo 58000.010409/2018-51, foram captados os recursos financeiros no valor total de R$ 961.016,94 (novecentos e sessenta e um mil dezesseis reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 163.872,91 (cento e sessenta e três mil oitocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos) de transferência de recursos (de acordo com os Artigos 24, §1º, inciso II, Art. 31, §5º, inciso II e Art. 73 §4º da Portaria nº 269/2018) já depositados na conta específica, que será desbloqueada de acordo com a autorização do MC.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MC, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pela Portaria nº 269/2018.
Subcláusula Primeira – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas deverão ser arquivados na sede do Proponente por, no mínimo, dez anos, após a aprovação da prestação de contas, permanecendo à disposição do MC e demais órgãos de controle interno e externo, quando necessário.
Subcláusula Segunda – O MC poderá designar funcionários para efetuar inspeção ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem da Lei de Incentivo ao Esporte, devendo o Proponente atender as solicitações necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de suspensão da execução do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Termo de Compromisso:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
No tocante aos bens remanescentes, a transferência será automática para que o Proponente possa dar continuidade ao objeto do presente Termo de Compromisso. Em caso contrário, o Proponente deverá manifestar-se, expressamente, quanto a sua destinação à entidade congênere, submetendo-a ao DIFE para análise, nos seguintes termos:
a) proponente pessoa jurídica de direito público – aplicam-se as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
b) proponente pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos – aplicam-se as normas relativas ao novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil fixadas pela Lei nº 13.019, de 2014, e o seu decreto regulamentador.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, observando-se, entretanto, a legislação de regência para os casos específicos.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte Secretaria Especial do Esporte
Ministério da Cidadania
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente Confederação Brasileira de Judô
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx NOME: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
ENDEREÇO: MC ENDEREÇO: MC
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/11/2019, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 13/11/2019, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, em 13/11/2019, às 17:41, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, Diretor(a) de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 13/11/2019, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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MINISTÉRIO DA CIDADANIA
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MC, CNPJ/MF nº 05.526.783/0001-65, situado no Setor Comercial Sul - Asa Sul, Brasília – Xxxxx X, 00x andar, sala 1205, Bloco C, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200 em Brasília/DF, doravante denominada simplesmente MC, representado neste ato pelo Diretor Substituto do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, o Senhor XXXXXX XXXXXXX ILHA DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 EB/MD e CPF: 000.000.000-00, de outro lado, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE JUDÔ, doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 42.136.804/0001-62, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXX, X.x 00 - XXXXXXX, XXX 00000-000 -
XXX XX XXXXXXX - XX neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 543.512, SSP-SC , inscrito no CPF. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXXX, 000 - XXX XXXXXX - XXXXXXXXX, XXX 00000-000 -
XXXXXXXXX - XX, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, Portaria nº 269 de 30 de agosto de 2018, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto alterar a cláusula Terceira do Termo de Compromisso firmado entre o Ministério da Cidadania e o PROPONENTE para a execução do projeto “Participação em competições e treinamentos da Federação Internacional de Judô visando o ranqueamento e a preparação para os Jogos de Tóquio 2020”, constante do processo nº 58000.010409/2018-51, que passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 31/08/2020, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MC a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência."
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Compromisso.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Diretor Substituto do Departamento de Incentivo e Fomento ao
Esporte
Secretaria Especial do Esporte Ministério da Cidadania
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente
Confederação Brasileira de Judô
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx NOME: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
ENDEREÇO: MC ENDEREÇO: MC
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 06/02/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 06/02/2020, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, em 06/02/2020, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Diretor(a) de Incentivo e Fomento ao Esporte, Substituto(a), em 06/02/2020, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 6808127 e o código CRC 8844C4D9.
Referência: Processo nº 58000.010409/2018-51 SEI nº 6808127
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MC, CNPJ/MF nº 05.526.783/0001-65, situado no SMAS Trecho: 03 Conjunto: 03 – Edifício The Union - Setor Industrial Guará - Brasília/DF CEP: 70297- 400, doravante denominada simplesmente MC, representado neste ato pelo Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, o Senhor XXXXXXXX XX XXXXX DE MENDONÇA CASTRO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-8 - IFP/RJ e CPF: 000.000.000-00, nomeado na portaria nº 336, de 20 de março de 2020, de outro lado, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ, doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 42.136.804/0001-62, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXX, X.x 00 - XXXXXXX, XXX 00000-000 - XXX XX XXXXXXX - XX neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 543.512, SSP-SC , inscrito no CPF. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXXX, 000 - XXX XXXXXX - XXXXXXXXX, XXX 00000-000 - XXXXXXXXX - XX, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, Portaria nº 123 de 27 de janeiro de 2020, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto alterar a cláusula Terceira do Termo de Compromisso firmado entre o Ministério da Cidadania e o PROPONENTE para a execução do projeto “Participação em competições e treinamentos da Federação Internacional de Judô visando o ranqueamento e a preparação para os Jogos de Tóquio 2020”, constante do processo nº 58000.010409/2018-51, que passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 31/08/2021, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MC a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência."
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Compromisso.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte Secretaria Especial do Esporte
Ministério da Cidadania
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente
Confederação Brasileira de Judô
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx NOME: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXX: MC ENDEREÇO: MC
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 14/12/2020, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Chefe de Divisão de Avaliação, em 15/12/2020, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, em 15/12/2020, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 15/12/2020, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 9290715 e o código CRC F0221683.