Edital de Pregão Presencial
Processo: 0138/2017 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 26
Edital de Pregão Presencial
A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG através do Pregoeiro(a)ao final assinado, torna público que fará realizar Licitação, na modalidadePREGÃO - na forma Presencial, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e demais normas, inclusive municipais, aplicáveis à espécie, conforme descrição abaixo:
Objeto:
Contratação de empresa especializada para organizar e coordenaros trabalhos do evento"V Copa de Marcha de Cavalosda Raça MangalargaMarchador, Exposição de Mini-animais e Cordão de Ouro"
Credenciamento: 22/05/2017 às 13:00 horas.
Recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da proposta: 22/05/2017 às 13:30 horas.
Endereço: Praça Duque de Caxias
Outras informações e meios de contato estão dispostos no Anexo II deste Edital.
1 - DAS CONDIÇÕESDE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes e pertinentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas no Cadastro de Fornecedoresda Prefeitura Municipal ou que o façam no prazo e forma legal, e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
1.2 - As Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP será concedido o tratamento diferenciado,conforme determina a Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações e as normas municipais, conforme dispuser o Anexo II, deste Edital;
1.2.1 - As microempresas - MEs ou empresas de pequenoporte - EPPs participantes deste processo e que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar123/2006 e posteriores alterações, deverãoinformar sua condição no ato do credenciamento, através de declaração, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;
1.2.2 - Caso a microempresa - ME ou empresa de pequenoporte - EPP não apresente a declaração anexada a Carta de Credenciamento,como na forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-ácomo tácita renúncia aos benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações;
1.2.3 - As condições do tratamento diferenciadoà ME e/ou EPP para atender a obrigatoriedadeou condicionantes previstas no art.47 da LC nº 123/2006 e alterações posteriores, no que couber, estão explicitadas e dispostas no Anexo II deste Edital;
1.2.4 - Não será admitida a participação nesta licitação a empresa:
1.2.4.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperaçãojudicial ou extrajudicial;
1.2.4.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e/ou que esteja impedida de licitar e contratar com o Poder Público;
1.2.4.3 - que esteja reunida em consórcio ou coligação, e cujos sócios ou diretores pertençam a mais de uma firma licitante, simultaneamente;
1.2.4.4 - o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; o servidorou dirigente do órgão licitador.
1.3 - As empresas para participarem deste certame deverãoestar adimplentes com o fisco Federal e Estadual, e também Municipal da sede da Licitante;
1.4 - A documentação exigida para participar nesta licitação e que deveráser apresentadacomo condição
para habilitação está relacionadano Anexo II deste Edital;
1.5 - A fidedignidadeda documentação e informações apresentadas pela licitante são de sua inteira e exclusiva responsabilidadeque, pelo descumprimento de alguma exigência ou informações prestadas de forma incorreta, imprecisa e/ou falsa, sujeitar-se-á aplicação das penalidadescabíveis.
2 - DO ACESSO AO EDITAL
2.1 - Este Edital e seus Anexos estão disponíveisno site da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, com endereço eletrônico inserido no Anexo II deste Edital. Poderão também ser enviadospor e-mail, desde que haja solicitação a Gerência de Licitações, Compras e Contratos.
2.1.1 - O Edital, e seus Anexos também poderãoser retirados na Gerência de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG no horário comercial, até o último dia útil que anteceder a data designada para a realização do certame, conforme disposto no preâmbulodeste Edital, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por folha para cobrir as despesas com as cópias reprográficas.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - No horário previsto, o representanteda Licitante deveráse apresentar para o credenciamentojunto ao Pregoeiro(a)identificando-secom a carteira de identidade ou outro documento equivalentecomo exigido neste Edital e Anexo II, bem ainda a Carta de Credenciamentocom fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a formulaçãode lances verbais, bem como praticar todos os atos inerentes ao presente processo, bem como para responder, total e integralmente por sua representada;
3.1.1 - A Carta de Credenciamentodeveráestar conforme disposto no modelo do Anexo III deste Edital ou por instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração particular com firma do emissor reconhecida em cartório. No caso de procuração, com prazo de validadeem vigor;
3.1.2 - Se o representantefor o proprietário,sócio, dirigente ou assemelhado, deveráestar acompanhadode cópia do Estatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, obrigatoriamente,estiver escrito os seus expressos poderes de representaçãocomo exige o Xxxxx XXX deste Edital. Documentos que passarão a integrar o presente processo;
3.1.3 - A Carta de Credenciamento- como modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada em separado, isto é, fora dos envelopes 1 e 2;
3.1.4 - Iniciado o credenciamento, nenhum documento será autenticado pelo(a) Pregoeiro(a)ou membro da Equipe de Apoio, ou ainda por qualquerservidordo órgão licitador;
3.1.5 - Caso haja interesse da ME e da EPP em receber os benefícios da Lei Complementarnº 123/2006 e suas posteriores alterações, apresentar a declaração, conforme modelo do Anexo VIII, anexada à Carta de Credenciamento;
3.2 - Será indeferidoo credenciamentode representanteda Licitante que não estiver munido de documento de representaçãocomo exigido nos subitens anteriores, especialmente se não houverreferênciaespecífica para prática dos atos inerentes a este processo licitatório.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representarmais de uma licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.4 - Somente poderãoparticipar da fase de lances verbaisos representantesdevidamentecredenciados.
3.4.1 - A licitante que tenha apresentadoenvelopescom proposta e não esteja devidamenterepresentadae/ou credenciada terá sua proposta avaliada,porém não participará das rodadas de lances verbais.
3.5 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquermomento da Sessão Pública importará na imediata exclusão da proponentepor ele representada,salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
3.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarãoao(a) Pregoeiro(a),fora dos envelopes 1 e 2, declaração, sob as penas da lei e do edital, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
3.7 - Qualquerinteressado poderá acompanhara Sessão Pública sem se credenciar, porém não poderá fazer qualquerinterferência,sob qualquerhipótese, para o bom e regular andamento dos trabalhos.
4 - DA APRESENTAÇÃODOS ENVELOPES
4.1 - Do Envelopenº 01 " PROPOSTA DE PREÇOS" - Comercial
4.1.1 - O envelopenº 01 deveráconter a Proposta de Preços, bem como os documentos a ela inerentes, especificamente solicitados nos Anexos I e II deste Edital, em envelopelacrado, contendo em sua parte externa e frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 - " PROPOSTA DE PREÇOS "
Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG Processo nº 0138/2017Pregão nº 26
PROPONENTE:.............................................................
4.2 - Do Envelopenº 02 "DOCUMENTAÇÃO"
4.2.1 - O envelopenº 02 deveráconter a documentação relativaà habilitação, documentação relacionadano Anexo II deste Edital, em envelopelacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 02 - " DOCUMENTAÇÃO"
Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG Processo nº 0138/2017Pregão nº 26
PROPONENTE:............................................................
4.3 - Os envelopesdeverãoser entregues ao Pregoeiro(a)e Equipe de Apoio no início da Sessão Pública ou protocolizados anteriormentena Gerência de Licitações, Compras e Contratos.
4.4 - O(a) Pregoeiro(a)não se responsabilizarápor envelopesenviadospelos Correios ou protocolizados em departamentoadministrativodiversoda Gerência de Licitações, Compras e Contratos, no que se refereao cumprimento de prazo para a data e horário especificados para a realização da Sessão Pública.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - (Comercial)
5.1 - A Proposta de Preços deveráindicar o (s) lote (s) ofertado(s)e/ou itens, conforme dispuser os Anexos I e II deste Edital observadasàs exigências estabelecidas neste instrumento, com os respectivos preços ou percentuais, conforme dispuser a exigência dos referidosanexos.
5.1.1 - Quando a prestação dos serviços envolvero fornecimentode produtos, os preços deverãoser apresentados em separado, ou seja, preço dos serviços e preços dos produtos, conforme dispuser os Anexos I e II deste Edital.
5.2 - A Proposta deveráser apresentadaem uma única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, se possívelem papel timbrado da licitante, pois não sendo em papel timbrado obriga-se carimbar ou identificar a proposta com o CNPJ da empresa, e ainda ser escrita em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, obrigatoriamenteestar assinada pelo representantelegal da Licitante, com rubrica em outras folhas conforme o caso, e devendoconter:
5.2.1 - Número do processo licitatório e da modalidade;
5.2.2 - Razão social, endereço e CNPJ; também nº do telefonee e-mail da licitante para contato;
5.2.3 - Especificação clara, completa e detalhada do(s) item (ns) e/ou lote(s) e/ou itens ofertado(s),como definido nos Anexos I e II deste Edital;
5.3 - O (s) preço (s) por item ou por lote deve(m) ser cotado (s) em moeda nacional, em algarismo, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.Caso sejam apresentados preços com mais de duas casas decimais após a vírgula,o Pregoeiro considerará apenas as duas primeiras casas decimais, sem qualquertipo de arredondamento;
5.3.1 - Se a proposta for apresentadaem percentual de desconto também deveráobedecer as mesmas condições deste item.
5.4 - Somente será aceito um preço ou percentual de desconto ofertado, por item ou lote, conforme o caso;
5.5 - A Licitante poderá deixar de apresentar proposta de preço ou percentual de desconto para um ou mais itens ou lotes, se assim for especificado nos Anexos I e II deste Edital.
5.6 - A licitante deveráao indicar o seu preço, computar neste todos os custos básicos diretos e indiretos, encargos sociais, previdenciáriose trabalhistas, e outros custos ou despesas que incidam ou venhama incidir direta ou indiretamente sobre o objeto, bem com frete, combustível, embalagens e quaisquer outros para à plena e perfeita execução do fornecimentodo objeto licitado durante a vigênciado contrato ou compromisso firmado;
5.6.1 - Nas mesmas condições com o(s) percentual (ais) de desconto apresentado(s).
5.7 - Prazo de validadeda Proposta deveráser de, no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega dos envelopesestipulada no preâmbulodeste Edital.
5.8 - Os lances verbaisserão dados considerandoo valorunitário ou percentual de desconto para cada item ou lote, conforme estabelecido nos Anexos I e II.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital;
6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006;
6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada;
6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização;
6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade.
6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a).
6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado.
6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005;
6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual;
6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque:
6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz;
6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial;
6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada.
6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são
complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - PROCEDIMENTOSDA SESSÃO PÙBLICA DO PREGÃO
7.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulodeste Edital para a abertura da Sessão Pública desta licitação, após já ter ocorrido a etapa do credenciamentoe da entrega dos envelopese outros documentos como exigidos, o(a) Pregoeiro(a)instalará a Sessão Pública, fazendoa conferênciados credenciamentos e das licitantes participantes;
7.1.1 - O(a) Pregoeiro(a)procederáà abertura dos envelopesdas propostas de preços de preços (comerciais) e passará para que todos os participantes as confiram e as rubriquem;
7.1.2 - Em seguida, será verificadaa conformidadede cada proposta apresentadacom os requisitos constantes do modelo do Anexo VI deste Edital, bem como das exigências dos Anexos I e II;
7.1.3 - Serão consideradas DESCLASSIFICADASa(s) licitante(s) que apresentar proposta(s) que não atenda(am)a especificações e requisitos referidosacima;
7.1.4 - As propostas de preços que atenderem as especificações como no modelo do Anexo VI, bem ainda de outras exigências dos Anexos I e II, serão consideradas CLASSIFICADASprovisoriamente,em ordem crescente de preços, ou em ordem decrescente de percentual de desconto, por item ou lote, conforme o caso.
7.2 - Constarão da Ata da Sessão Pública os nomes das licitantes participantes, os preços ou percentuais de descontos ofertados nas propostas, conforme o caso, na ordem da classificação provisória;
7.2.1 - Também constarão da Ata da Sessão Pública os nomes das licitantes cujas propostas foram consideradas desclassificadas, com a respectiva fundamentaçãolegal.
7.3 - No curso da Sessão Pública, uma vez definida a classificação provisória,o(a) Pregoeiro(a)convidará individualmenteas licitantes que ofertarampropostas de preços até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.3.1 - Quando a classificação provisóriase der por percentual de desconto, o(a) Pregoeiro(a)convidaráas licitantes com o menor percentual, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor com proposta de menor percentual e os demais, em ordem crescente de percentual.
7.4 - O(a) Pregoeiro(a)abrirá oportunidadepara a repetição de lances verbais, por item ou por lote, conforme dispuser o Anexo I deste Edital, até o momento em que não haja novos lances de preços menores, ou de percentuais de descontos maiores, aos já ofertados, conforme o caso;
7.4.1 - Não serão aceitos lances cujos valoresforem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormenteofertadoou quando os percentuais de descontos forem menores aos já ofertados.
7.5 - Não havendopelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso 7.3, poderãoos autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) oferecernovos lances verbaise sucessivos, quaisquer que sejam os preços ou percentuais então oferecidos.
7.6 - A desistência do representanteda Licitante em apresentar lance verbal,quando convocadopelo(a) Xxxxxxxxx(a),implicará na exclusão do mesmo nas rodadas posteriores, relativos ao respectivo item ou lote, ficando sua última proposta registrada para classificação definitivaao final da etapa.
7.7 - Caso não sejam realizados lances verbais, será verificadaa conformidadeda proposta escrita de menor preço ou de maior percentual de desconto, conforme o caso, com o parâmetro de preço já definido, bem como sua exequibilidade.
7.8 - Em qualquerdas hipóteses anteriores, ainda poderá o(a) Pregoeiro(a)negociar para que seja obtido melhor preço ou maior percentual de desconto, conforme o caso.
7.9 - Declarada encerradaa etapa competitiva (lances), o(a) Pregoeiro(a)procederáà CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVADAS PROPOSTAS, por item ou por lote, conforme o caso, consubstanciando em Ata.
7.10 - Concluídaa fase de classificação das propostas, por item ou por lote, conforme o caso, será aberto o envelopede documentação da proponenteclassificada em primeiro lugar.
7.11 - Constatando-seo atendimento das exigências fixadas no Anexo e II deste Edital, a Licitante
classificada em primeiro lugar será considerada HABILITADAe será DECLARADA VENCEDORA, por item ou por lote, conforme definido no Anexo I.
7.12 - Serão consideradas INABILITADASas licitantes que apresentaremdocumentação incompleta ou que não atenderem as exigências constantes no Anexo II deste Edital.
7.13 - Sendo a vencedoradeclarada inabilitada, o(a) Pregoeiro(a)examinará as ofertas subsequentes e a documentação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as exigências dos Anexos I e II do Edital, sendo, neste caso, a respectiva licitante será declarada habilitada e vencedora,do item ou do lote, conforme o caso.
7.14 - Quando todas as licitantes forem consideradas inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo para apresentação de novadocumentação, em Sessão Pública a ser definida pelo(a) Pregoeiro(a).
7.15 - Antes de encerrar a Sessão Pública do Pregão, o(a) Pregoeiro(a)possibilitará as licitantes, desde que presentes e devidamenterepresentadas,a condição para se manifestar sobre a intenção de interpor recurso contra quaisquer ações da licitação ou atos praticados pelo(a) Pregoeiro(a);
7.15.1 - Se houvermanifestação, o representanteda Licitante a fará imediata e motivadamentecom inserção na Ata com as suas razões iniciais, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
7.15.2 - Havendointeresse de uma ou mais licitantes de interpor recurso, as demais licitantes ficam, desde logo intimadas para apresentar as suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, ou recorrentes, sendo-lhes franqueadavista imediata aos autos.
7.16 - Para a contagem dos prazos referidosacima, não se contará o dia da realização da Sessão Pública.
7.17 - A ausência de manifestação imediata e motivadadas licitantes, conforme previsto acima, importará na decadência do direito de intentar recurso.
7.18 - Somente terão direito de usar da palavradurante a Sessão Pública, de rubricar documentos contidos nos envelopes,de fazer reclamações, assinar a Ata e interpor recursos, os representantescredenciados das licitantes, além dos membros da Equipe de Apoio.
7.19 - Todos os documentos contidos nos envelopesdas propostas e da documentação deverãoser rubricados pelos representantesdas licitantes presentes, pelo(a) Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
7.20 - Os envelopes,contendo as propostas consideradas desclassificadas e daquelas classificadas, porém não declaradas vencedoras,permanecerãosob custódia da CPL - Comissão Permanente de Licitações, até expirar a data de validadedas propostas;
7.20.1 - Decorrido o prazo estabelecido neste item as licitantes deverão,mediante requerimentopróprio, retirar os envelopes,no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o qual os mesmos serão incinerados.
8 - DOS CRITÉRIOSDO JULGAMENTOE DA DECLARAÇÂODA VENCEDORA
8.1 - Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTOPERCENTUAL, por item ou por lote, conforme dispuser os Anexos I e II do Edital;
8.2 - O(a) Pregoeiro(a)anunciará a(s) vencedora(s)e detentora(s)da(s) melhor(es) proposta(s), imediatamente após o encerramentoda etapa de lances da Sessão Pública ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço ou maior desconto de percentual, com a proposta mais vantajosapara decisão acerca da aceitação do melhor lance;
8.3 - Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a)examinará a proposta ou o lance subsequente, verificandoa sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o(a) Pregoeiro(a)também poderá negociar com a Licitante para que seja obtida melhor proposta.
8.4 - Caso não sejam apresentados lances, será verificadaa conformidadeentre a proposta de MENOR PREÇO ou MAIOR PERCENTUALDE DESCONTOcomo apresentada, o valorestimado e o valormáximo indicado para a contratação.
8.4.1 - Neste caso o(a) Xxxxxxxxx(a)negociará com a licitante proponentepara se chegar a um MELHOR PREÇO que possa atender a da Administração;
8.5 - Constatando que a proposta apresentadaatendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da melhor e mais vantajosaproposta.
8.6 - A licitante deveráter atenção redobradaquando da preparaçãoda sua proposta e a oferta a ser feita por item e/ou por lote, seja na descrição e/ou no correspondentevalorfinanceiro, tendo em vista a IMPOSSIBILIDADEDA DESISTÊNCIAda proposta após sua apresentação, seja de algum item ou itens, seja de item ou itens de um lote, ou de um lote por inteiro.
8.7 - A licitante, após ser declarada vencedorado certame, por item, itens ou lotes conforme o caso, não poderá exercitar a vontadede desistir, tanto do item ou lote por inteiro ou ainda por algum item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovávele prejudicial à contratação pretendidapela Administração Licitadora.
8.7.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, e ainda assim praticar tal ato, arcará com as penalidadescabíveisà espécie.
9 - DOS CRITÉRIOSDE DESEMPATE
9.1 - Se duas ou mais propostas ficarem empatadas, em absoluta igualdade de condições, a classificação far-se-ápor sorteio, em ato público, na própria sessão, quando se tratar de empate entre empresas não enquadradasna condição de ME e EPP;
9.2 - Quando o empate se der entre empresa não enquadradacomo ME e/ou EPP será assegurado o critério de desempate com preferênciapara a ME e EPP;
9.2.1 - O empate estará configuradoquando as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e apresentadapor empresa não enquadradacomo ME ou EPP;
9.2.2 - Quando ocorrer esta situação a ME ou EPP, beneficiadacom a preferênciada contratação poderá apresentar novaproposta de preço inferior àquela considerada vencedora;
9.2.3 - Quando a ME ou a EPP for convocadapara apresentar a sua novaproposta de preço nas condições do item anterior e não o fizer, serão convocadasas licitantes remanescentes que por venturaestejam enquadradasna condição de preferência,pela ordem de classificação;
9.2.4 - Quando houverequivalêncianas propostas de preços apresentadas entre as MEs e EPPs, isto é, dentro da condição referidano item 9.2.1 acima e o empate for com empresa não enquadradana condição de ME ou EPP será realizado sorteio na mesma Sessão Pública para que se identifique aquela que será a primeira classificada a apresentar sua melhor oferta, e assim sucessivamente se houveremoutras MEs e EPPs;
9.2.5 - A ME ou EPP convocadapara apresentar melhor proposta terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramentoda sessão de lances para fazer novaproposta, sob pena de preclusão deste direito. Sendo apresentadanovaproposta com melhor preço lhe será adjudicado o objeto licitado;
9.2.6 - Havendodesistência da primeira classificada, as outras MEs ou EPPs classificadas na sequência serão convocadas,distintamente na ordem da classificação preliminar para apresentar novaproposta de preço, no mesmo prazo para fazê-lo, sob pena de preclusão;
9.3 - O CRITÉRIODE DESEMPATE - preferênciade contratação, como especificado acima, SOMENTE SERÁ APLICADO quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.4 - O(a) Pregoeiro(a)desclassificará as propostas cujos preços apresentados, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.1 - O(a) Pregoeiro(a)também desclassificará as propostas cujos percentuais de desconto estejam inferiorespraticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela cotação de preços.
9.4.2 - O(a) Pregoeiro(a)desclassificará ainda as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II, bem como o modelo proposto no VI deste Edital, como também às que forem omissas e as que apresentarem irregularidadese/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
9.5 - A proposta recebida de ME ou EPP somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 e posteriores alterações se houverdeclaração nos moldes do Anexo VIII do Edital anexada à Carta de Credenciamento.
9.5.1 - Caso de inexistência da aludida declaração a ME ou EPP não receberá o tratamento constante na mencionada Lei, no que couber;
10 - DA ADJUDICAÇÃO,HOMOLOGAÇÃOE ASSINATURADO CONTRATOADMINISTRATIVO
10.1 - Após ter sido verificadoo atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s)em relação aos lotes cotados, a declaração da(s) licitante(s) vencedora(s),e após julgamento dos recursos impetrados, ou da desistência desta faculdade, o(a) Pregoeiro(a)adjudicará a(s) empresa(s) vencedora(s)do certame;
10.2 - Decididos os recursos eventualmenteinterpostos, observadosos trâmites legais, a Autoridade Superior homologaráo processo licitatório;
10.2.1 - Após a homologação, publicar-se-áo resultado no site da Prefeitura, endereço eletrônico a constar no Anexo II deste Edital e no quadro de avisos da Licitadora e/ou em jornal de circulação local e regional.
10.3 - A(s) empresa(s) vencedora(s),conforme o caso, adjudicada(s)no processo será ou serão convocadas para assinatura do Contrato Administrativo no prazo de até cinco dias úteis a contar do recebimento da convocação.
10.4 - Na hipótese da ME ou EPP adjudicada não aceitar a contratação nos termos dos benefícios concedidos e previstos, o objeto licitado será adjudicado em favorda proposta originalmentevencedorado certame.
10.5 - Quando a(s) Licitante(s) adjudicada(s)for(em)convocada(s)dentro do prazo de validadeda proposta e não acatar a convocaçãopara assinar o Contrato Administrativo, será convocadaoutra licitante, observandoa ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveispara as desistentes;
10.6 - Nas situações previstas no item 10.4, o(a) Pregoeiro(a)negociará diretamente com a outra proponente, classificada seguinte, para que seja obtido o melhor preço e as condições de atender o fornecimentodo objeto licitado. Se aceita as condições, formalizar-se-áo Contrato Administrativo.
11 - DA EXECUÇÃOE PRESTAÇÃODE SERVIÇO DO OBJETOCONTRATADO
11.1 - A prestação de serviço do objeto desta licitação deveráser efetivamenteexecutada, mediante apresentação da Ordem de Serviço - OS, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamentoou Setor formalmentedesignado para esta função/atividade;
11.1.1 - Nenhuma prestação de serviços poderá ser fornecidasem a apresentação da Ordem de Serviço, pois a Administração NÃO SE RESPONSABILIZARÁPOR SERVIÇO NÃO AUTORIZADO.
11.2 - A Licitante vencedorado certame, obriga-se a executar a prestação de serviço do objeto licitado, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso, nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes nos Anexos I e II deste Edital.
11.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG se reservano direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender(em)as especificações requisitadas, ou ainda que for(em)considerado(s)inadequado(s)para satisfazer o Contrato Administrativo firmado;
11.4 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará prestação de serviço do objeto licitado, de itens e/ou lotes ou de forma global, sem apresentação da respectiva OS - Ordem de Serviço, bem como desconformea esta;
11.4.1 - Quando houverrecusa de serviço, a Licitante deverácorrigir, repararou substituir o(s) serviço (s) prestados em desconformidade,sem que lhe caiba qualquerajuste e/ou indenização.
11.5 - Todas as condições, especificações, obrigações da execução contratual, prazo de vigênciae outras complementares estão dispostas no Anexo VII - Minuta Contratual, bem como Anexos I e II deste Edital.
11.6 - A(s) licitante(s) adjudicatária(s)obriga(m)-sea manter, durante toda a vigênciado contrato as obrigações por ela(s) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendocomunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução.
12 - DA ALTERAÇÃO,TRANSFERÊNCIA,GARANTIAE FISCALIZAÇÃODO CONTRATO
12.1 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG poderá, se necessário, acrescer ou diminuir quantitativamenteo objeto da presente licitação ou outras condições de execução, de forma unilateral, respeitado ao disposto nos arts. 57, 58 e 65 da legislação que rege esta licitação, no que couber;
12.2 - A Licitante não poderá ceder, transferir ou subcontratar o objeto desta licitação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual, salvo se de interesse da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG.
12.3 - Será de responsabilidadeda Licitante, durante a execução do objeto licitado, a garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação de serviços, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas nos Anexos I e II deste Edital.
12.4 - A Licitante deverádar garantia dos serviços executados pelo prazo mínimo 6 (seis) meses, a contar da data da respectiva nota fiscal.
12.5 - Os serviços executados quando apresentaremquaisquer tipos defeitos, dentro do prazo de garantia, deverãoser refeitos dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação, sem qualquercusto adicional à Prefeitura Municipal.
12.5.1 - O não-cumprimentodeste prazo resultará na aplicação das penalidadescabíveis, bem como será motivo para que se proceda a rescisão do contrato administrativo.
12.6 - A(s) licitante(s) adjudicada(s)obriga(m)-sea manter, durante toda a vigênciado contrato as obrigações por ela(s) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualqueralteração que possa comprometer a sua execução.
12.7 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG designará um servidorpara fiscalizar a execução do Contrato Administrativo a ser firmado.
13 - DO VALOR MÁXIMO E DAS CONDIÇÕESDE PAGAMENTO
13.1 - O valormáximo desta licitação, por item ou por lote e conforme o caso, está estabelecido nos Anexos I e II deste Edital.
13.2 - O pagamento será efetuadomediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, junto a área financeiradesta Prefeitura Municipal, conforme disposto no Anexo II deste Edital, obrigatoriamentecom apresentação de:
13.2.1 - certificado de RegularidadeFiscal do FGTS
13.2.2 - certidão negativade débito - CND do INSS
13.2.3 - certidão negativade débitos trabalhistas - CNDT
13.3 - A Licitante adjudicada somente estará apta ao recebimento dos direitos pelos serviços prestados, mediante notas fiscais que se fizerem acompanhardas ordens de serviço (AF) expedidas pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Setor designado para esta função/atividade;
14 - DAS PENALIDADESE DO RECONHECIMENTO
14.1 - A Licitante adjudicada que se recusar assinar o Contrato Administrativo, que se recusar a acatar a Ordem de Serviço - OS, que ensejar o retardamentoda execução do objeto licitado, que não mantivera sua proposta, que comportar-se de modo inadequadoou apresentar qualquerdeclaração falsa, ou ainda que intentar contra os interesses da Administração Pública estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais.
14.2 - A recusa da Licitante adjudicada em assinar a Contrato Administrativo ou se comportar inadequadamenteem prejuízo da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG ou ainda retardar a execução do objeto licitado está sujeita a multa de no percentual de 5% (cinco por cento) do valorda contratação, além de outras cominações legais.
14.3 - A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas pela Licitante adjudicada, caracterizará a sua inadimplência, e sujeitando-se às penalidadesconstantes na Minuta Contratual - Anexo VII, tais como:
advertência,multa e suspensão de contratar com a Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG.
14.3.1 - A penalidadede advertênciaprevista neste item será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsávelpelo acompanhamentoda execução do fornecimento.
14.4 - A Licitante, por sua simples participação no certame, declara reconhecer os direitos da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG em caso de rescisão administrativado contrato firmado.
14.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidadesaqui previstas, garantindosempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão dispostas no Anexo VII - Minuta Contratual.
15 - DA IMPUGNAÇÃODO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 - Qualquercidadão poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,protocolizando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização da Sessão do Pregão, no endereço constante no Anexo II deste Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a)decidir sobre a petição no prazo em até três dias úteis.
15.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a Licitante que não apontar as falhas ou irregularidadessupostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da Sessão Pública do Pregão. Sendo, a partir de então, totalmente intempestivae não sendo a mesma hábil a suspender o curso do certame.
15.3 - A impugnação feita tempestivamentepela Licitante não a impedirá na participação no processo licitatório, ainda que não seja verificadaou pronunciadapelo(a) Pregoeiro ou pela Administração até a realização da Sessão Pública e/ou até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.3.1 - Acolhida a petição contra o Ato Convocatório,quando detectado erro insanávelatravés do conhecimento da impugnação, será designada novadata para a realização da Sessão Pública.
16 - DOS RECURSOSADMINISTRATIVOSE DAS CONTRARRAZÕES
16.1 - Além dos direitos assegurados nesta Licitação, a intenção de intentar recurso no curso da Sessão Pública, caberão os recursos sobre as decisões pertinentes, na forma legal e previstos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, com prazos contados da intimação do ato ou da lavraturada Ata, para os casos de:
16.1.1 - Habilitação ou Inabilitação;
16.1.2 - Julgamentodas Propostas;
16.1.3 - Homologação,Anulação ou Revogaçãoda Licitação.
16.2 - O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio do agente que praticou o ato recorrido, no prazo legal, o qual poderá reconsiderarsua decisão e se não o fizer, deveráfazê-lo subir, com as devidas informações. Nesse caso, a decisão deveráser proferidano prazo legal.
16.3 - As razões de recurso, e das contrarrazões, conforme o caso, deverãoser protocolizadas no prazo legal, na Gerência de Licitações, Compras e Contratos, nos dias úteis e no horário normal de expediente, que serão imediatamente encaminhadas a Assessoria Jurídica, sob pena de se configurara desistência da intenção de interpor recurso manifestada na Sessão Pública do Pregão.
16.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5 - Decidido, quando for o caso, os recursos por venturainterpostos, o(a) Pregoeiro(a)declarará a vencedorada licitação, ou vencedoraspor item ou por lote, conforme o caso, emitindo a adjudicação e encaminhandoos autos do processo à Autoridade Superior deliberarsobre a homologaçãodo certame.
16.6 - A ausência de manifestação imediata e motivadada intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão ou da apresentação das razões e contrarrazões implicará na decadência do direito recursivo.
16.7 - Das decisões de aplicação de penalidadecaberão recursos que deverãoser protocolizados na Gerência de Licitações, Compras e Contratos, no prazo legal ou aqueles dispostos nas notificações.
16.8 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabiliza para conhecer os recursos enviadospelo correio, telefax, correio eletrônico ou qualqueroutro meio de comunicação, se, dentro do prazo
previsto em Lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada na Gerência de Licitações, Compras e Contratos.
16.9- Todas as decisões proferidasmediante conhecimento de recursos e contrarrazões, serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, endereço eletrônico constante no Anexo II deste Edital.
17 - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas com a prestação de serviços do objeto licitado neste Edital correrão à conta dos recursos provenientesda(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
3.3.90.30.2.09.00.23.695.034.0110
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A presente licitação na MODALIDADEDE PREGÃO poderá ser anulada ou revogada,sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquerlicitante direito à indenização.
18.2 - Os autos do presente processo licitatório somente terão vistas franqueadasas licitantes interessadas a partir da lavraturada Ata da Sessão Pública e das intimações das decisões recorríveis.
18.3 - É facultada ao Pregoeiro(a),a autoridadecompetente ou a Autoridade Superior, em qualquerfase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer pontos e especificações importantes do objeto licitado e forma de execução, de modo a complementar a instrução do processo.
18.3.1 - O(a) Pregoeiro(a),no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevaromissões e erros formais, observadasna documentação e/ou na proposta de preço, desde que não contrariem a legislação vigente, não interfiram no julgamento objetivodas propostas, não beneficiem diretamente quaisquer das licitantes.
18.4 - As empresas licitantes são responsáveis,administrativa,civil e criminalmente pela fidelidadedas informações e documentos apresentados.
18.5 - A simples participação viabilizadapela apresentação da documentação e proposta, caracterizará aceitação e o pleno conhecimento, pela Licitante, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendosempre, em caso de divergências,o disposto no Edital.
18.6 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG poderá prorrogar,por conveniênciaexclusiva, a qualquer tempo, a data da Sessão Pública para recebimento dos envelopesdas propostas de preços ou para sua abertura e julgamento.
18.7 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas de Preços, o(a) Pregoeiro(a)poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de outros servidoresou de profissionais especializados.
18.8 - O presente Edital foi previamenteanalisado e aprovadopela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo.
18.9 - As informações complementares poderãoser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, na Gerência de Licitações, Compras e Contratos desta Prefeitura Municipal, no endereço constante no Anexo II.
18.10 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG, endereço constante no Anexo II deste Edital, no Quadro de Avisos e/ou em jornal de circulação local ou regional, ou Imprensa Oficial, no que couber. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação.
18.11 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidasdecorrentes desta licitação é o da Comarca de SÃO LOURENÇO.
19 - São partes integrantes deste Edital:
19.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
19.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
19.3 - Anexo III - Modelo de Credenciamento
19.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração - requisitos para habilitação
19.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
19.6 - Anexo VI - Modelo da Proposta de Preços (Comercial)
19.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo
19.8 - Anexo VIII - Modelo de Declaração de Enquadramentode Direitos da ME e EPP
SÃO LOURENÇO, 08 de maio de 2017
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0138/2017 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 26
Anexo I - Descrição do Objeto
Dotação(ões) Orçamentária(s): As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
3.3.90.30.2.09.00.23.695.034.0110
Memorial Descritivo:
1 - OBJETO, LOCAL E DATA DO EVENTO
1.1 - Contratação de empresa especializada para organizar e coordenaros trabalhos do evento"V Copa de Marcha de Cavalosda Raça MangalargaMarchador, Exposição de Mini-animais e Cordão de Ouro"
1.2 - A "V Copa de Marcha do Cavalo Mangalarga Marchador, Exposição de Mini-Animais e Cordão de Ouro", será nos dias 27 de maio de 2017 a partir das 8 horas da manhã, com entrada franca.
1.3 - O local escolhido para o eventofoi o Parque Municipal "Ilha" Antônio Dutra, devidoa sua localização e estrutura para melhor ofereceraos participantes.
2 - EXECUÇÃODO CONTRATO
2.1 - A CONTRATADA,para além de planejar, desenvolver,organizar, supervisionare coordenaros serviços que serão prestados. E deverá fornecer também: estrutura, material, equipamentos e pessoal, para a realização do mesmo que consiste:
2.1.1 - Fornecer 1 (um) Médico veterinário credenciado pelo IMA - Instituto brasileiro Agropecuário e ABCCM Associação Brasileira de Criadores de CavaloMangalargapara a conferênciade exames de anemia infecciosa e mormo, bem como a conferênciados registros provisóriosou definitivosdos animais e a liberação do GTA (Guia de TransporteAnimal);
2.2 - O eventodeveráser chancelado pela ABCCM - Associação Brasileira de Criadores de CavaloMangalargae pelo Núcleo do Sul de Minas, senda desta forma etapa classificatória para a Exposição Nacional.
2.3 - 01 (um) árbitro e 01 (um) técnico de Pista para a conferênciada documentação e conferênciados animais chipados. Os técnicos e os árbitros deverãoser aprovadospela ABCCM - Associação Brasileira de Criadores de CavaloMangalarga;
2.4 - 02 (dois) locutores e sonorização de médio porte com, no mínimo: 2 (dois) microfones sem fio, 2 caixas voxtorm de 600 watts cada, 4 (quatro) definições lears ativas de 800 watts e mesa de 16 canais;
2.5 - Fornecer equipe suficiente para a montagem e desmontagem da estrutura;
2.6 - 04 (quatro) tendas no formato de pirâmides de 10m x 10m de medida interna, com estrutura de ferro na cor branca, pé direto, com 20 cm de largura e 3 m de altura, podendoser alongadaem até 50 cm, de comprimento, com cobertura em lona térmica branca sustentada por uma estrutura de ferro denominadaaranha que é constituída por 08 peças de ferroe 6 (seis) tendas formato de pirâmides de 03 x 03 m: pirâmides de 3m x 3m de medida interna, com estrutura de ferro na cor branca, pé direto, com 20 cm de largura e 3 m de altura, podendoser alongadaem até 50 cm, de comprimento, com cobertura em lona térmica branca sustentada por uma estrutura de ferro denominada aranha que é constituída por 08 peças de ferro. para fazer de Stand com acessórios para os cavaleirose Praça de Alimentação;
2.7 - 100 (cem) grades metálicas de segurança, com pintura recente, medindo, aproximadamente,3 metros por 1 metro, cada grade. Sua utilização será de acordo com as especificações ABCCM -Associação Brasileira de Criadores de CavaloMangalarga;
40 (quarenta)mesas com 160 (cento e sessenta) cadeiras que serão utilizadas na Praça de Alimentação;
2.8 - Sonorização mecânica de médio porte e premiação com troféus e faixas para todas as Categorias.
2.9 - 25 (vinte e cinco) baias com estrutura metálica, medindo, no mínimo de 03 x 03 m, de encaixe.
2.10 - Exposição de mini-fazendinhapara o público infantil em com, no mínimo: 05 (cinco) espécies de mini-animais, tais como: mini-cavalos, mini-vacas, mini-caprinos, mini-ovinos.A mini-fazendinhase apresentaráem estrutura de baias com cobertura e uma mini-charrete.
2.11 - Fazer o recebimento e identificação dos animais na pista de julgamento;
2.12 - Fornecer Catálagos computadorizadosdos animais e apresentadores;
2.13 - Realizar o relatório do eventoe encaminhar para a ABCCM - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Mangalarga;
2.14 - Fornecer coletes para a devidaidentificação dos participantes.
3 - DAS RESPONSABILIDADESDA CONTRATADA
3.1 - A empresa será a única responsávelpor quaisquer ações civis, criminais ou fiscais, que por venturapossam ocorrer durante a atuação de seus funcionários;
3.2 - CONTRATADAserá responsável também por todas as despesas com alimentação e transporte de seus funcionários, materiais e equipamentos, bem como com despesas provenientesde vínculoempregatícios e demais despesas, como locações, prestação de serviço de terceiros, taxas de consumo de água e energia.
3.3 - CONTRATADAse responsabilizarápor todas as providências,cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenhodos serviços ou em conexão com estes.
3.4 - É de responsabilidadeda CONTRATADAa desmontagem e a retirada de todos os equipamentos e materiais, objetos desta licitação, ao final da execução dos serviços, bem como a contratação de pessoal especializado para a realização desta tarefa.
3.5 - Todas as despesas, inclusive com eventualsocorro às vítimas, em casos de acidentes durante a realização do evento, ficarão sob responsabilidadeda CONTRATADA, bem como as despesas com eventuaisdanos causados a terceiros.
3.6 - A CONTRATADAse responsabilizarátambém por eventuaisdanos ou furtos de equipamentos ou animais, sejam provocadospor terceiros ou por fenômenosda natureza, isentando dessa forma a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura e a Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG.
3.7 - A CONTRATADAdeveráarcar com todas as despesas de sorteio de brindes e premiação. Sendo, no mínimo, de 38 faixas de premiação e 38 troféus.
3.8 - A CONTRATADAse responsabilizarápor toda informaçãoe pedido de vistoria, bem como providenciartodas as autorizações necessárias, se houvernecessidade, perante a Vigilância Sanitária e demais Órgãos relacionados para a perfeita execução do evento.
3.9 - CONTRATADAficará responsávelpor liberar todos os Documentos, Alvarás, Vistorias, Projetos, Laudos técnico do engenheiroresponsável(Bombeiros, Saúde e Segurança Pública), Registros, Seguro, Taxas necessárias para a realização do evento, inclusive ARTs, CREA, ECAD e de consumo de água e energia.
4 - DAS RESPONSABILIDADESDA CONTRATANTE
4.1 - A Contratante providenciaráa liberação para utilização do espaço no Parque Municipal "Ilha" Xxxxxxx Xxxxx.
4.2 - Xxxxxxxx, quando solicitada pela Contratada, declaração sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
4.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venhama ser solicitados pelos empregados/contratadosda Contratada.
4.4 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificandosempre o seu bom desempenho.
4.5 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvadosos casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos.
4.6 - Fica a cargo do Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CoordenadorOperacionalda Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, a fiscalização do objeto contratado.
5 - DO PRAZOPARA ASSUMIR E EXECUTARO OBJETO
5.1 - A licitante adjudicada terá o prazo máximo de 02 (dois) dia útil a contar do recebimento da convocaçãopara assinar o CONTRATO.
5.2 - O prazo para execução do CONTRATOserá ater o dia 31 (trinta e um) de maio de 2017 contar da sua assinatura.
6 - DA JUSTIFICATIVA
6.1 - Para este evento, estima-se a presença de, aproximadamente,3.000 (três mil) pessoas e 100 (cem) a 120 (cento e vinte) animais e criadores de diversos Estados do país. Espera-se também oportunidadede trabalho direto para, aproximadamente,100 pessoas e indiretamente de 300 pessoas.
6.1 - Vale salientar que a formação do cavalo MangalargaMarchador teve a sua origem no Sul de Minas Gerais, na Fazenda Campo Alegre, sediada no município de Baependi. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx,conhecido como o Barão de Alfenas , foi o proprietárioda Fazenda Campo Alegre, onde nasceu em 1782 e faleceu em 1869. no ano de 1812, o Barão de Xxxxxxx recebeu como presente do príncipe Regente D. Xxxx XX , um cavalo da raça Alter ( procedente da CoudelariaAlter do Chão, em Portugal ), de nome "Sublime", usando-o para fins de cruzamento com suas éguas crioulas. os produtos resultantes deste cruzamento constituíram a base dos primeiros cavalos Mangalarga Marchadores.
6.2 - O cavalo Alter Real é de origem Andaluziana , sendo bastante semelhante em aparência ao cavalo Andaluz, com a diferença de ser um pouco mais refinado em suas linhas gerais. em 1812 Portugal foi invadido pelos franceses, liderados por XxxxxxxxXxxxxxxxx. Inúmeras fazendas de criação de cavalos da raça Alter , inclusive a própria CoudelariaAlter do Chão, foram saqueadas. Nos anos subseqüentes, os cavalos Alter remanescentes no país foram cruzados com diversas raças cavalares, principalmente com a raça Árabe. no início do século XX, o sangue Andaluziano foi reintroduzidona raça, restabelecendoo tipo original.
6.3 - O cavalo "Sublime", marco inicial da raça MangalargaMarchador , veio para o Brasil antes da invasãofrancesa em Portugal e, portanto, era um puro exemplar da raça Alter . Quanto às éguas brasileiras nativas, estas foram originadas dos primeiros animais introduzidos no Brasil pelos colonizadores , sendo a maioria de sangue Berbere e Andaluz . Outro fato histórico a ser lembrado é que os cavalos Berbere e Libianos foram levadospara a Espanha , onde passaram por cruzamentos sucessivos com indivíduosda raça Andaluz , dando formação aos famosos cavalos conhecidos como " Ginetes Espanhóis ", os primeiros cavalos introduzidos na América do Sul pelos conquistadores. E alguns destes exemplares já apresentavam naquela época um andamento mais cômodo, o qual poderia ser denominadode "trote macio".
6.4 - Desde o início dos trabalhos de sua seleção, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx consideração o andamento cômodo, a resistência, rusticidade e o brio dos animais de sua criação. Naquela época, como o cavalo era o único meio de transporte, a notícia da existência de cavalos de andamento cômodo na Fazenda Campo Alegre despertou um grande interesse em todo o Sul do Estado de Minas e vários criadores adquiriramanimais do Barão de Alfenas.
6.5 - De acordo com estudos , a versãomais sensata quanto á origem do nome Mangalargaé que o mesmo procede da " Fazenda Mangalarga", localizada em Pati do Alferes, no Estado do Rio de Janeiro. Os donos daquela fazenda somente compravamos seus cavalos no Sul de Minas, e quando iam á Corte Real, no Rio de Janeiro, pelo caminho chamavama atenção pela elegância e beleza de seus cavalos e de imediato surgiam as perguntas: Quem eram os cavaleiros e cavalos? E a resposta vinha logo: Eram os donos da Fazenda Mangalarga. Assim, quando os compradores iam ao Sul de Minas pediam cavalos Mangalarga, isto é, iguais aos da Fazenda Manga Larga.
6.6 - Com a mudança de várias famílias Xxxxxxxxx para o Estado de São Paulo, o Mangalarga Marchador foi introduzido naquele Estado vizinho, onde, posteriormente, sofreu a infusão de sangue exótico , dando formaçãoà raça MangalargaPaulista . Paralelamente, os criadores mineiros , principalmente os Junqueirasdescendentes do Barão de Alfenas , continuaram a selecionar o MangalargaMarchador com base na sua pureza original, e diversas outras fazendas, além da Campo Alegre, constituíram a base inicial da formação da raça MangalargaMarchador : Fazenda Campo Lindo, Fazenda Traituba, Fazenda Favacho, Engenho da Serra e Fazenda Angahy.
6.7 - Por fim, trazer este eventoa tona, além de trazer promoção da cidadania individuale coletiva através do acesso a cultura e lazer, promoveráa geração de empregos temporáriose o aproveitamentoda mão-de-obralocal.
6.8 - A realização desta licitação pela modalidadede pregão, do tipo presencial, não ficará prejudicadaem sua publicidade e o seu respectivo alcance, pois o edital será publicado no site da Prefeitura Municipal, no Quadro de Avisos da Prefeitura e em jornal de circulação regional e estadual, isto é, com os mesmos critérios usados para as publicações da forma eletrônica.
Lote: 001 (Ref. Requisição 001)
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor máx. uni. |
1 | Contratação de empresa especializada para organizar e coordena os trabalhos do evento "V Copa de Marcha do Cavalo Mangalarga Marchador, Exposição de Mini- Animais e Cordão de Ouro". | r serviço | 1.00 | R$ 29.666,6 |
Valor total máximo R$ 29.666,
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0138/2017 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 26
Anexo II - Edital de PREGÃO - Presencial
Objeto:
1.2 - DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - A empresa licitante deveráapresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, ou acompanhadosdos originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, e estarem em plena validade.
1.2 - DA HABILITAÇÃOJURÍDICA
1.2.1 - Contrato social e ultima alteração, ou declaração de firma individual,que devemestar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93e suas posteriores alterações;
1.3 - DA REGULARIDADEFISCAL
1.3.1 - Provade inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
1.3.2 - Provade regularidadepara com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativosa Tributos Federais e à DívidaAtiva da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.3 - Provade regularidadepara com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.4 - Provade regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.5 - Provade regularidaderelativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.6 - Certidão Negativade Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (TribunalSuperior do Trabalho)- Certidão Negativa,ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
1.3.7 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME ou EPP - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se esta for a condição da licitante, caso oportuno e necessário;
1.4 - DAS DECLARAÇÕESE CERTIDÕES
1.4.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregadomenor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
1.4.2 - Declaração da inexistência de qualquerfato impeditivopara a habilitação da licitante no presente processo licitatório;
1.4.3 - Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
1.4.4 - Certidão Negativade Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo, 90 (noventa)dias antes da data fixada para abertura dos envelopesde Documentação.
1.4.5 - Alvará de localização e funcionamento
1.4.6 - A empresa deveráapresentar pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica que comprove a experiência em organização de eventorealizado por empresa pública ou privadapara, no mínimo, 2.000 pessoas comprovando neste atestado que realizou a gestão efetivado mesmo, anexando cópia autenticada da nota de empenho ou do contrato.
1.5 - MICROEMPRESAS( ME ) E EMPRESASDE PEQUENOPORTE ( EPP )
1.5.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006, no que couber;
1.5.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deveráinformar, formalmentea sua condição no início da Sessão Pública, no ato do credenciamento. Se não o fizer será interpretadocomo renúncia tácita aos benefícios concedidos.
2 - DO JULGAMENTO
2.1 - A licitação será julgada pelo menor preço GLOBAL.
3 - DO PAGAMENTO (E DO PREÇO)
3.1 - O valormáximo desta licitação é de R$ 29.666,67 (vinte e novemil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
4.2 - O pagamento será efetuadoem uma única parcela após a realização do eventoe com a anuência expressa do CoordenadorOperacionalda Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
4.2.1 -Após a realização do eventoa Contratadadeveráapresentar relatório de prestação de contas dos serviços e materiais e apresentação das respectivas notas fiscais e faturas acompanhadasdas Certidões Negativasde Débito perante o INSS e o FGTS;
4.2.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço não efetuará o ressarcimento de nenhum imposto pago pela empresa;
4.2.3 - Todo e qualquer serviço e/ou material, além do especificado neste edital, somente será pago e/ou reembolsadomediante anuência préviade pessoa designada pela Comissão Organizadorado Evento;
4.3 - Para a efetivaçãodo pagamento a licitante contratada deverá,obrigatoriamenteapresentar a regularidadecom o INSS e com o FGTS e CNDT;
4.4 - Para recebimento, a empresa vencedoradeveráindicar junto a Tesourariao número de conta bancária para transferência;
4.5 - As notas fiscais deverãoser entregues até o dia 10 do mês subsequente ao fornecimentoou prestação de serviços conforme o caso e ainda atender ao protocolo ICMS 193/2010.
5 - DA APRESENTAÇÃODA PROPOSTA
5.1 - A proposta deveráobrigatoriamentedescrever:
5.1.1 - O quantitativo,a unidade, o valorunitário por unidade;
5.1.2 - Marca do produto, se for o caso;
5.1.3 - As condições de pagamento;
5.1.4 - Número da agência e da conta bancária;
5.1.5 - A validadeda proposta;
5.2 - Os produtos deverãoser cotados na forma especificada no Anexo I, conforme modelo da proposta constante no Anexo VI, reservando-seao Pregoeiro o direito de desclassificar a licitante que desatender esta disposição e as referênciasdos subitens anteriores. A proposta inicial que apresentar preço unitário superior ao estabelecido no Anexo I do Edital será desclassificada;
5.3 - Na apresentação de valoresunitários e globais na proposta de preços, serão consideradas duas casas de decimais (centavos de real). Sendo assim, o valorunitário multiplicado pela quantidade, em calculadora simples, estabelecerá o valordo item, igualmente com duas casas de centavos de real;
5.3.1 - O valorunitário e global ofertados de forma diferente, ao referidoneste item não serão aceitos e a proposta será desclassificada;
5.4 - A proposta de preço deveráconsiderar todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto licitado, não restando quaisquer obrigações por parte do CONTRATANTE.
6 - DO CRITÉRIODE ACEITABILIDADEDA PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço ofertadapela licitante, somente será aceita, analisada e julgada se os preços não excederem o valorestipulado no item 3.1 acima e a descrição constante do Anexo I e se houveratendimento de todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
7 - DA PUBLICIDADEDOS ATOS ADMINISTRATIVOSE INFORMAÇÕES
7.1 - Este Edital está disponívelno site da Prefeitura Municipal e onde serão publicados todos os atos administrativos, recursos, contrarrazões, julgamentos, atas e outros pertinentes desta licitação: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2 - Informaçõespoderãoser solicitadas pelo telefone (35) 3339.2781ou pelo e-mail:
7.3 - Localização da Gerência de Compras, Licitações e Contratos: 3º piso do prédio da Prefeitura Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx-XX - XXX: 00.000.000.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Processo: 0138/2017 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 26
Anexo III - Edital de PREGÃO - Presencial
À Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG
DECLARAÇÃO
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°..............., com sede à Rua. ,
nº......., em............................., tendo como representante legal o(a) Sr.(a). , ( citar a função
de acordo com o contrato social da empresa ) CREDENCIA o(a) Sr.(a). , portador da carteira
de identidade n°. , para representá-la perante esta Prefeitura Municipal, nesta licitação de modalidade
PREGÃO, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos, e ainda assinar atas, firmar compromissos, enfim, praticar todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente instrumento.
SÃO LOURENÇO, 10 de maio de 2017
Assinatura do Representante Legal da Empresa Conforme Anexo III
Observações: Se possível usar papel trimbrado da empresa Modelo para credenciamento
Anexo IV - Edital de Pregão - Presencial
DECLARAÇÃO
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede à
Rua............................. , nº......., em. , na qualidade de participante da licita-
ção na modalidade Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e responde Administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
Por ser verdade, firma a presente declaração
Assinatura do Representante Legal Conforme Anexo III
Anexo V - Edital de Pregão - Presencial
DECLARAÇÃO
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede à
Rua............................. ,nº......., em. , na qualidade de participante da licita-
ção na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as pena- lidades da lei, que não existe fato superveniente e impeditivo contra sua habilitação no presente processo, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros. DECLARA ainda que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condi- ção de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
Assinatura do Representante Legal Conforme Anexo III
Processo: 0138/2017 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 26
Anexo VI do Edital de Pregão - Presencial Proposta de Preços - Comercial
À Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG
1 - Identificação da Empresa:
Razão Social:
Endereço:
Município / UF:
CNPJ:
Fone / Fax:
2 - Planilha / Proposta:
Lote: Lote: 001 Ref. à Requisição 001
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Inicial | Valor Total |
1 | Contratação de empresa especializada para organizar e coordenar os trabalhos do evento "V Copa de Marcha do Cavalo Mangalarga Marchador Exposição de Mini- Animais e Cordão de Ouro". | , serviço | 1 |
Valor Total Geral da Proposta Digitado por Extenso
3 - Condições da Proposta
3.1 - Prazo de Validade da Proposta: (dias)
(Prazo mínimo de sessenta dias)
3.2 - Forma de Pagamento:
Local, assinatura, data e carimbo com CNPJ da empresa.
Processo: 0138/2017 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 26
Anexo VII
CONTRATOADMINISTRATIVODE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
CONTRATANTE:-Município de SÃO LOURENÇO,pessoa jurídica de direito público interno, através do Poder Executivo, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 00, XXX 00.000-000,neste ato representadopela sua Prefeita, Xxxxx Xxxxxxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxxx Lima, portador do RG MG 8.996.818 e do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: C, NPJ Nº s, ediada à
, , em , , neste ato representadapor
, portador do RG e do CPF .
EMBASAMENTO:-Processo Administrativo nº 0138/2017- Pregão presencial, 26 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, as partes ficam contratadas, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULAPRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato administrativotem como objeto Contratação de empresa especializada para organizar e coordenaros trabalhos do evento"V Copa de Marcha de Cavalosda Raça MangalargaMarchador, Exposição de Mini-animais e Cordão de Ouro".
CLÁUSULASEGUNDA- DA EXECUÇÃODO CONTRATO- PRESTAÇÃODE SERVIÇOS
2.1 - Integra e se vincula ao presente contrato administrativo,o edital do processo licitatório acima epigrafadoe seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada, como se aqui estivessem transcritos para produzir todos os seus efeitos.
2.1.1 - A CONTRATADAdeveráexecutar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertadae como dispuser a OS - Ordem de Serviço, emitida pelo Departamentode Compras e Licitações ou por outro Departamentoou Setor formalmente designado para esta função/atividade,bem como as demais condições e obrigações dispostas no item 2.5 abaixo;
2.1.2 - A prestação de serviço poderá ser executada com fornecimentode materiais, caso conste da OS - ordem de serviço, conforme dispuser a proposta ofertadapela CONTRATADA.
2.2 - Não será recebida qualquerprestação de serviço, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhadoda respectiva nota fiscal e da OS - ordem de serviço, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetivae regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidadeno recebimento da prestação de serviço será condição a ser observadapara a preparação do pagamento.
2.3 - A CONTRATADAnão poderá aceitar ou executar qualquerserviço solicitado sem a respectiva OS - ordem de serviço, pois a Administração CONTRATANTEnão se responsabilizarápor serviço executado que não esteja devidamenteautorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTEnão aceitará prestação de serviços, item ou itens do objeto contratado que não atender(em) as especificações requisitadas, ou ainda que for(em)considerado(s)inadequado(s)para satisfazer os objetivos deste Contrato Administrativo.
2.4.1 - Havendorecusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADAdeverácorrigir,
repararou substituir o(s) serviço(s) em desconformidadecom a OS - Ordem de Serviço, imediatamente, e sem que lhe caiba qualquerajuste e/ou indenização.
2.4.2 - Havendoa inclusão de materiais/produtos na prestação de serviços e os mesmos sendo recusados, a CONTRATADAdeveráfazer as substituições nas mesmas condições do subitem anterior.
2.5 - A prestação de serviço se dará ainda nas condições a seguir:
2.5.1 - A CONTRATADA,para além de planejar, desenvolver,organizar, supervisionare coordenaros serviços que serão prestados. E deveráfornecertambém: estrutura, material, equipamentos e pessoal, para a realização do mesmo que consiste:
2.5.1.1 - Fornecer 1 (um) Médico veterináriocredenciado pelo IMA - Instituto brasileiro Agropecuárioe ABCCM Associação Brasileira de Criadores de CavaloMangalargapara a conferênciade exames de anemia infecciosa e mormo, bem como a conferênciados registros provisóriosou definitivosdos animais e a liberação do GTA (Guia de TransporteAnimal);
2.5.2 - O eventodeveráser chancelado pela ABCCM - Associação Brasileira de Criadores de CavaloMangalargae pelo Núcleo do Sul de Minas, senda desta forma etapa classificatória para a Exposição Nacional.
2.5.3 - 01 (um) árbitro e 01 (um) técnico de Pista para a conferênciada documentação e conferênciados animais chipados. Os técnicos e os árbitros deverãoser aprovadospela ABCCM - Associação Brasileira de Criadores de CavaloMangalarga;
2.5.4 - 02 (dois) locutores e sonorização de médio porte com, no mínimo: 2 (dois) microfones sem fio, 2 caixas voxtorm de 600 watts cada, 4 (quatro) definições lears ativas de 800 watts e mesa de 16 canais;
2.5.5 - Fornecer equipe suficiente para a montagem e desmontagem da estrutura;
2.5.6 - 04 (quatro) tendas no formato de pirâmides de 10m x 10m de medida interna, com estrutura de ferro na cor branca, pé direto, com 20 cm de largura e 3 m de altura, podendoser alongadaem até 50 cm, de comprimento, com cobertura em lona térmica branca sustentada por uma estrutura de ferro denominadaaranha que é constituída por 08 peças de ferroe 6 (seis) tendas formato de pirâmides de 03 x 03 m: pirâmides de 3m x 3m de medida interna, com estrutura de ferro na cor branca, pé direto, com 20 cm de largura e 3 m de altura, podendoser alongadaem até 50 cm, de comprimento, com cobertura em lona térmica branca sustentada por uma estrutura de ferro denominada aranha que é constituída por 08 peças de ferro. para fazer de Stand com acessórios para os cavaleirose Praça de Alimentação;
2.5.7 - 100 (cem) grades metálicas de segurança, com pintura recente, medindo, aproximadamente,3 metros por 1 metro, cada grade. Sua utilização será de acordo com as especificações ABCCM -Associação Brasileira de Criadores de CavaloMangalarga;
40 (quarenta)mesas com 160 (cento e sessenta) cadeiras que serão utilizadas na Praça de Alimentação;
2.5.8 - Sonorização mecânica de médio porte e premiação com troféus e faixas para todas as Categorias.
2.5.9 - 25 (vinte e cinco) baias com estrutura metálica, medindo, no mínimo de 03 x 03 m, de encaixe.
2.5.10 - Exposição de mini-fazendinhapara o público infantil em com, no mínimo: 05 (cinco) espécies de
mini-animais, tais como: mini-cavalos, mini-vacas, mini-caprinos, mini-ovinos.A mini-fazendinhase apresentaráem estrutura de baias com cobertura e uma mini-charrete.
2.5.11 - Fazer o recebimento e identificação dos animais na pista de julgamento;
2.5.12 - Fornecer Catálagos computadorizadosdos animais e apresentadores;
2.5.13 - Realizar o relatório do eventoe encaminhar para a ABCCM - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Mangalarga;
2.5.14 - Fornecer coletes para a devidaidentificação dos participantes.
2.5.15 - DAS RESPONSABILIDADESDA CONTRATADA
2.5.15.1 - A empresa será a única responsávelpor quaisquer ações civis, criminais ou fiscais, que por xxxxxxx possam ocorrer durante a atuação de seus funcionários;
2.5.15.2 - CONTRATADAserá responsáveltambém por todas as despesas com alimentação e transporte de seus
funcionários, materiais e equipamentos, bem como com despesas provenientesde vínculoempregatícios e demais despesas, como locações, prestação de serviço de terceiros, taxas de consumo de água e energia.
2.5.15.3 - CONTRATADAse responsabilizarápor todas as providências,cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenhodos serviços ou em conexão com estes.
2.5.15.4 - É de responsabilidadeda CONTRATADAa desmontagem e a retirada de todos os equipamentos e materiais, objetos desta licitação, ao final da execução dos serviços, bem como a contratação de pessoal especializado para a realização desta tarefa.
2.5.15.5 - Todas as despesas, inclusive com eventualsocorro às vítimas, em casos de acidentes durante a realização do evento, ficarão sob responsabilidadeda CONTRATADA,bem como as despesas com eventuaisdanos causados a terceiros.
2.5.15.6 - A CONTRATADAse responsabilizarátambém por eventuaisdanos ou furtos de equipamentos ou animais, sejam provocadospor terceiros ou por fenômenosda natureza, isentando dessa forma a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura e a Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG.
2.5.15.7 - A CONTRATADAdeveráarcar com todas as despesas de sorteio de brindes e premiação. Sendo, no mínimo, de 38 faixas de premiação e 38 troféus.
2.5.15.8 - A CONTRATADAse responsabilizarápor toda informaçãoe pedido de vistoria, bem como providenciar todas as autorizações necessárias, se houvernecessidade, perante a Vigilância Sanitária e demais Órgãos relacionados para a perfeita execução do evento.
2.5.15.9 - CONTRATADAficará responsávelpor liberar todos os Documentos, Alvarás, Vistorias, Projetos, Laudos técnico do engenheiroresponsável(Bombeiros, Saúde e Segurança Pública), Registros, Seguro, Taxas necessárias para a realização do evento, inclusive ARTs, CREA, ECAD e de consumo de água e energia.
2.5.16 - DAS RESPONSABILIDADESDA CONTRATANTE
2.5.16.1 - A Contratante providenciaráa liberação para utilização do espaço no Parque Municipal "Ilha" Xxxxxxx Xxxxx.
2.5.16.2 - Xxxxxxxx, quando solicitada pela Contratada, declaração sobre seu desempenhopara servir de provade capacitação técnica em licitações públicas.
2.5.16.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venhama ser solicitados pelos empregados/contratados da Contratada.
2.5.16.4 - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificandosempre o seu bom desempenho.
2.5.16.5 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvadosos casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidos.
2.5.16.6 - Fica a cargo do Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CoordenadorOperacionalda Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULATERCEIRA- DO PRAZODA EXECUÇÃODO CONTRATO
3.1 - O prazo para a execução do serviço do objeto deste contrato administrativoserá de / / a
/ /
3.2 - O prazo referidopoderá ser alterado, conforme o interesse da Administração, desde que requeridopela CONTRATADAcom motivadafundamentaçãoe deferimentodo CONTRARANTE.
3.3 - Dentro da vigênciado item anterior, o objeto será prestado total ou parcialmente, conforme as necessidades administrativase como dispuser as ordens de serviço - OS, e ainda como exigido nos anexos do edital do processo acima epigrafado.
3.4 - Ao atingir o prazo pactuado no item 3.1 ou ao se esgotar o quantitativodo objeto contratado, salvo se houver celebração de termo aditivo, a prestação de serviço deveráser encerradaimediatamente, independentede qual seja a primeira ocorrência, prevalecendosempre o interesse da Administração CONTRATANTE.
CLÁUSULAQUARTA- DO VALOR CONTRATADOE DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Dá-se ao presente contrato administrativo,o valortotal e irreajustávelde R$ ( ).
4.2 - No valorreferidoestão inclusos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciáriosda CONTRATADA,incluindo os custos diretos e indiretos inerentes à prestação dos serviços requisitados, bem como os outros encargos que incidam ou venhama incidir sobre a execução do objeto, não restando quaisquer obrigações ao CONTRATANTEque exceda no valorreferidono item anterior.
4.3 - O pagamento será efetuadoaté 30 (trinta) dias após a entrega do material/ou prestação de serviço para apresentação da nota fiscal correspondente
4.4- O pagamento será efetuadoem até 30 (trinta) dias úteis após a execução do serviço e apresentação da nota fiscal correspondente,devidamenteconferidapelo órgão competente.
4.4.1 - Na nota fiscal deveráestar descrito o número do processo licitatório e da modalidade.
4.4.2 - Deveráestar anexada na nota fiscal a(s) respectiva(s)OS - ordem de serviço, condição para recebimento da prestação de serviço, bem como para que o pagamento seja efetuado.
4.4.3 - Quando na prestação do serviço estiver incluído o fornecimentode materiais, a nota fiscal deveráser emitida, obrigatoriamente,separandoo valordo serviço e do valorcorrespondenteaos materiais, de forma a atender Instrução Normativada Receita Federal do Brasil nº 971/2009.
4.5 - Qualquerirregularidadedetectada pelo servidordesignado para fiscalizar da execução contratual será possívela retenção do pagamento à CONTRATADAaté o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo de entrega, especificações e/ou qualidadedo objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidadesprevistas neste instrumento.
4.6 - Para que o pagamento seja efetuado, a CONTRATADAdeverá,obrigatoriamentemanter durante toda a execução contratual a sua regularidadepara com INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.6.1 - A regularidadeserá conferidana data da emissão da nota fiscal e também na data do pagamento. Havendo qualquerirregularidade,o pagamento será suspenso até a respectiva regularização.
4.7 - Não haverápagamento referentea prestação de serviço em desconformidadecom a OS - ordem de serviço ou que tenha havidorecusa pela fiscalização do contrato.
4.7.1 - Também não haverápagamento referentea prestação de serviço sem a respectiva OS, condição da execução do serviço referidana cláusula segunda deste instrumento.
4.8 - O pagamento somente será efetuadopor via bancária, através de depósito na conta e agência determinadas pela CONTRATADA.
4.9 - A Administração CONTRATANTE,no ato do pagamento, efetuaráa retenção na fonte de eventuaistributos devidos, se a legislação assim o exigir. O valordesta retenção deveráestar destacado na Nota Fiscal.
4.9.1 - A CONTRATADAdeveráencaminhar junto com a nota fiscal, documento que comprovesua opção pela tributação pelo SIMPLES NACIONAL,e ainda apresentar a declaração de faturamentoindicando o nívelda tabela de retenção em que está enquadrada,no que couber, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006.
4.9.2 - A CONTRATADAé responsávelpela correção dos dados e valoresapresentados, bem como por quaisquer erros ou omissões constantes nas notas ficais.
CLÁUSULAQUINTA - DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas decorrentes deste contrato administrativocorrerão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
3.3.90.30.2.09.00.23.695.034.0110
CLÁUSULASEXTA - DA RESPONSABILIDADEE DA GARANTIA
6.1 - A CONTRATADAse responsabiliza a prestar o serviço do objeto contratado com qualidadee pontualidade,
conforme dispuser a OS - Ordem de Serviço e como descrito no edital e anexos do processo administrativoque embasa este instrumento, e como constar na proposta ofertada, garantindoainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidadena execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADAse responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, com presteza, disponibilidadee pontualidade,sem qualquercusto adicional e sem prejuízo do prazo estipulado.
6.3 - A CONTRATADAé a única responsávelpela total execução deste contrato.
6.4 - A CONTRATADAse obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas,de licenciamento, às normas da ABNT e do INMETRO,no que couber, bem ainda as situações de habilitação e qualificação técnica exigidas no processo licitatório que deu origem a este contrato, bem como de outras concernentes e exigidas para a prestação do serviço do objeto deste contratado, conforme condições para apresentação da proposta de preço ofertadapela CONTRATADA.
6.4.1 - A CONTRATADAfica obrigadaa dar garantia da prestação do serviço pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, salvo se outro maior não for pactuado, no que se refereaos reparos comuns.
6.4.2 - Quando a prestação de serviço envolvero fornecimento de materiais, além do prazo mínimo referido, a CONTRATADAgarante os prazos constantes nos certificados oferecidos pelos fabricantes, ou se outro maior não for pactuado, ou ainda conforme exigido para a apresentação da proposta de preço.
6.5 - Será da CONTRATADAa garantia pela procedência, condições, qualidade, e outros atributos inerentes à prestação dos serviços, bem como pelas normas especificadas pelos órgãos de controle, bem ainda de outras condições complementares, conforme consignadas no processo licitatório que embasa este instrumento.
6.6 - A CONTRATADAresponde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamenteapurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTEou a terceiros.
CLÁUSULASÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃOE DA TRANSFERÊNCIADO CONTRATO
7.1 - A fiscalização na execução deste contrato administrativo será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE,com atribuições para aferir os serviços executados e o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA,tais como os requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e/ou correção de item, itens ou de todo o objeto contratado, bem ainda as condições referidasna cláusula sexta.
7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual, além de outras sanções previstas neste contrato.
7.3 - Este contrato administrativonão poderá ser transferidono todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmenteautorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULAOITAVA - DAS ALTERAÇÕESE DA RESCISÃODO CONTRATO
8.1 - Este contrato administrativopoderá ser alterado no interesse público e das partes, através de termos aditivos, em conformidadecom os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.
8.1.1 - Quando a prestação de serviço for executada de forma contínua e imprescindívelpara a Administração CONTRATANTE,poderá o contrato, com a devidajustificativa, ser prorrogadonas condições previstas nos incisos II ou IV, do referidoart. 57, conforme o caso.
8.1.2 - Havendoprorrogaçãocontratual conforme disposto no item anterior, no interesse da Administração, o valordo contrato poderá ser revisto, após completar 12 (doze) meses de execução, observando-seo índice da repactuação pelo INPC/IBGE acumulado no períodoou por outro que venhaa substitui-lo.
8.1.3 - A CONTRATADAfica obrigadaa aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme o interesse do CONTRATANTE.
8.1.4 - Havendo modificação na execução do contrato para atender o disposto no item anterior e o aumento ou diminuição do serviço implicando no preço, deverá ser feito termo aditivo para recompor o equilíbrio econômico-financeiroda contratação.
8.1.5 - O valordo contrato, de item ou de itens que integram o objeto contratado, poderá ser revisto para a manutenção do equilíbrioeconômico-financeiro,desde que seja requeridopela CONTRATADAe instruído na forma legal com as peças contábeis-financeirasque demonstrem a real situação apresentada, como também de demonstrativosdo comportamento de mercado, desde que se enquadremnas hipóteses de fatos imprevisíveisou previsíveis,porém de consequências incalculáveis ou de força maior, ou ainda outras condicionantes que configurem álea econômica, e que possam impedir a regular execução contratual.
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada,caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78, em especial frequênciano comportamento descritos na cláusula sexta e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da Lei regente deste contrato, no que couber.
8.3 - A situação indicativa da rescisão contratual será levadaa CONTRATADA,através de notificação administrativae garantindo-lheo direito da ampla defesa e do contraditório.
8.4 - Além das referidashipóteses, poderá o CONTRATANTErescindir o presente contrato, independentementede qualquerprocedimento judicial ou pagamento de indenização, com motivação de falência, concordata, dissolução ou insolvênciada CONTRATADA.
CLÁUSULANONA - DO RECONHECIMENTO,DAS SANÇOESE DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADAdeclara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTEe a supremacia do interesse público, em caso de Rescisão Administrativa, como dispõe o art. 77 da Lei regente deste contrato.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeita-se à CONTRATADAas sanções previstas na mencionada Lei regente deste contrato e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos seguintes percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valorcontratado pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valortotal do contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valorda (OS) - ordem de serviço, pela sua inexecução ou atraso na entrega do que foi requisitado;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valorda (OS) - ordem de serviço quando houvera execução em desconformidadecom a requisição.
9.3 - O recolhimento das multas referidas deverá ser efetivado através de guia própria retirada do Departamento Financeiro (TesourariaMunicipal) da Prefeitura e com depósito em conta bancária determinadapelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da recebimento da respectiva aplicação.
9.4 - Além da aplicação de multas, o CONTRATANTEpoderá aplicar a suspensão da CONTRATADAem participar de futuras licitações ou assinar contrato com a Administração por prazo já fixado em 2 (dois) anos.
9.5 - Poderá ainda o CONTRATANTEdeclarar a idoneidadeda CONTRATADApara contratar com a Administração Pública até que se encerre a sanção aplicada, conforme o item anterior.
CLÁUSULADÉCIMA- DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentaçõesvigentes, que também prevalecerãoquando houverconflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de SÃO LOURENÇO para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiadoque seja.
E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes por seus representantes
legais, assinam o presente contrato administrativo,em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Contratante Contratada
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Visto:
Testemunhas
RG
Processo: 0138/2017 Modalidade: Pregão presencial Nº Modalidade: 26
Anexo VIII
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ...................................., com sede à ..................................................., Nº. ,
em ............................................................., na qualidade de participante nesta licitação instaurada
pela Prefeitura Municipal de ........................................................................, DECLARA para todos
os fins de direito, estar sob o regime de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP e se enquadra nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome do Representante Legal Nº da Identidade