ANEXO I - TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 160/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 6º
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 160/2022
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 160/2022
GECONT/CONTRAT
Termo de Adesão nº. 288/2022
A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO
HORIZONTE S/A - PRODABEL , devidamente representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, C.I. nº. MG-10.128.278 SSP/MG, CPF nº. 000.000.000-00,
expressamente adere ao ACORDO DE COOPERAÇÃO DA REDE MINEIRA DE LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO e a seu PLANO DE TRABALHO , declarando estar integralmente ciente e de acordo com os termos e condições previstos em ambos os documentos, com sujeição, no que couber, às disposições das Leis nº. 8.666/1993, nº. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
Outrossim, declara estar ciente e de acordo com as atribuições, definições e parâmetros estabelecidos no ACORDO DE COOPERAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PLANO DE TRABALHO ESPECÍFICO, parte integrante do presente Termo de Adesão.
Ademais, concorda em se submeter aos eventuais procedimentos de apreciação e validação do presente TERMO DE ADESÃO pelo Comitê Interinstitucional que compõe a Rede Mineira de Laboratórios de Inovação, estando sujeito ao cumprimento das regras, definições e parâmetros estabelecidos pela Rede.
Declara, ainda, estar ciente de que este TERMO DE ADESÃO terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de igual período ao ACORDO DE COOPERAÇÃO, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante termo aditivo, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da Lei.
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Município - DOM, conforme Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, podendo o TJMG providenciar, às suas expensas, outra publicação que julgar necessária.
E, por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente TERMO DE ADESÃO, para todos os fins de direito
Belo Horizonte,
PELO TJMG:
Desembargador XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
PELA JFMG:
Desembargadora MÔNICA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região TRF-6
PELA PRODABEL:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
GESTOR: NUGIN LLC/DAGS
PLANO DE TRABALHO
ESPECÍFICO
REDE MINEIRA DE LABORATÓRIOS DE INOVAÇÃO
Este instrumento integra o Acordo de Cooperação nº. 160/2022 e o Termo de Adesão nº. 288/2022 como forma de cumprir as exigências da Lei Federal nº. 8.666/1993, notadamente o artigo 116, para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , a JUSTIÇA FEDERAL – Seção Judiciária de Minas Gerais e a EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A - PRODABEL.
I - CARACTERIZAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
A Rede Mineira de Laboratórios de Inovação, formalizada via Acordo de Cooperação nº 160/2022, tem por objeto o estabelecimento de cooperação entre os partícipes para o intercâmbio de experiências e informações, mediante a implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo, visando à implementação de programas e ações interinstitucionais de inovação e pesquisa científica e tecnológica.
1. Apresentação
O termo “rede” significa um conjunto de entidades interligadas umas às outras, de modo a permitir circular elementos materiais ou imateriais entre cada uma delas, de acordo com as regras estabelecidas. As redes de inovação, em um contexto geral, servem para trocas de informações, conhecimentos e recursos, além de ajudarem a implementar inovações por aprendizado mútuo entre os parceiros da rede, trazendo grandes benefícios para os envolvidos e, consequentemente, para os usuários e a sociedade. Permitem, ainda, a interação de pessoas, de ideias e de organizações para propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação de cunho experimental, assim como outras ações inovadoras, buscando a desburocratização, o aprimoramento de estruturas e a economia de recursos. É alicerçado nessa visão que o laboratório do TJMG, UAI-Lab – Unidade Avançada de Inovação em Laboratório, em parceria com o laboratório da Justiça Federal de Minas Gerais, IluMinas, propuseram a criação da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação. A iniciativa fundamenta-se na: a) Constituição da República Federativa de 1988, em especial nos arts. 218, 219 e 219-A; b) Lei nº 10.973/2004; c) Resolução do CNJ nº 221/2016; d) Resolução do CNJ nº 350/2020; e) Lei nº 14.129/2021; f) Resolução do CNJ nº 395/2021. A importância deste Projeto alcança os parceiros da Rede e a comunidade externa, por meio do aprimoramento dos serviços prestados aos usuários com resultados obtidos em menor tempo, realizados de melhor forma e com uma organização mais eficiente de recursos. Os resultados alcançados se espelham na avaliação e monitoramento dos programas e ações implementadas.
2. Diagnóstico e Justificativa
As necessidades e as demandas de uma sociedade cada vez mais plural, heterogênea, mutável e complexa exigem respostas e resultados diferentes, capazes de atender tais fatores com qualidade e em prazo razoável. Nesse cenário, as organizações enfrentam novos desafios que envolvem a complexificação crescente dos problemas e a necessidade de se pensar em maneiras distintas para a solução dessas questões de forma a alcançar resultados diferentes e condizentes com os anseios sociais. É notório que a incorporação de tecnologia promove modificações significativas nas organizações e na sociedade. Nesse sentido, a transformação digital permite a otimização de tempo e de recursos, bem como maior qualidade dos serviços prestados. Nessa esteira, há a necessidade de inovação e modernização contínuas das esferas pública e privada, bem como a importância da atuação conjunta de diferentes setores, gerando um ambiente multidisciplinar. Tal ambiente permite o intercâmbio de experiências e experimentações para o aprimoramento do serviço em prol da sociedade. Nessa perspectiva, a Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 (Xxxxx Xxxxxxxxxxx de Inovação) dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. No mesmo sentido, estão os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, especialmente o fortalecimento da Estratégia de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC e no que diz respeito ao tema da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, na racionalização dos recursos públicos, na disseminação de conhecimento e boas práticas no âmbito do Poder Judiciário, no desenvolvimento colaborativo dos sistemas de informação, e prioritariamente, no aperfeiçoamento da governança e da gestão da tecnologia da informação e comunicação. Dessa forma, a Rede Mineira colaborará para o aprimoramento das atividades desempenhadas em diversos setores públicos e privados de forma coletiva e em parceria por meio da difusão e do fortalecimento do ecossistema de inovação, da criação de iniciativas inovadoras para a modernização de métodos e técnicas de gestão, de governança e do serviço prestado para o usuário. As parcerias entre diferentes órgãos e instituições são favoráveis para a criação de um ambiente de cocriação e de desenvolvimento colaborativo, de extrema relevância para o aprendizado de todos os atores envolvidos. Ademais, as parcerias possibilitam a economia de tempo e de recursos humanos e financeiros. Assim, questões sensíveis como os desafios orçamentários podem ser melhor geridos. Por fim, a Rede colaborará para a sistematização das iniciativas e resultados, ao possibilitar a solidificação de procedimentos e técnicas por meio da troca de experiências e de um planejamento duradouro com diversas ações e frentes de atuação, não se resumindo a um evento isolado.
3. Objetivos
Institucionalizar e promover o intercâmbio de experiências e informações entre os laboratórios de inovação e congêneres do setor público e privado do Estado de Minas Gerais, mediante a implementação de ações conjuntas e de apoio mútuo, visando à cocriação de programas e ações interinstitucionais de inovação e pesquisa científica e tecnológica.
3.1. Objetivos Específicos
3.1.1. Realizar encontros mensais virtuais teóricos/práticos para a disseminação do conhecimento sobre inovação ao público envolvido, bem como para estimular as relações de intercâmbio entre os diferentes atores do ecossistema de inovação;
3.1.2. Definir elementos que levem a seleção de um banco de soluções inovadoras;
3.1.3. Criar um banco de soluções de forma a preservar o conhecimento produzido e incentivar a colaboração dos atores do ecossistema;
3.1.4. Elaborar um livro digital com as melhores soluções advindas do banco de soluções;
3.1.5. Realizar evento de lançamento do livro digital mencionado no tópico 3.1.4;
3.1.6. Realizar cursos de caráter teórico/prático presenciais/virtuais para capacitar os participantes da rede;
3.1.7. Realizar, anualmente, do Encontro Mineiro de Laboratórios de Inovação para disseminação dos conhecimentos gerados por meio da Rede;
3.1.8. Definir elementos e ferramentas para disseminar o conhecimento de soluções inovadoras e soluções digitais das instituições parceiras para a comunidade;
3.1.9. Identificar iniciativas que contribuam de forma inovadora para promover solução de problemas que alcancem os parceiros
4. Metas
4.1. Definir o escopo de cada ação da Rede de Inovação (visão macro das práticas a serem realizadas).
4.2. Realizar reuniões mensais com os partícipes para institucionalização e solidificação do ecossistema de inovação.
4.3. Operacionalizar o funcionamento da rede por meio de 9 (nove) ações, conforme cronograma de execução (tópico III).
5. Metodologia
A Rede contempla o desenvolvimento de práticas de cocriação e de incentivo à inovação para a solução de problemas e desafios identificados de forma a alcançar os objetivos definidos por meio de parcerias. A Rede pressupõe o planejamento de um conjunto de ações como a realização de reuniões virtuais mensais para a identificação, definição e descrição das práticas a serem realizadas, oportunizando a participação dos atores envolvidos na realização do plano de trabalho. Ensejará, ainda, a promoção de cursos e eventos (palestras, oficinas, seminários, etc) para a capacitação, desenvolvimento e solidificação do ecossistema de inovação. Os participantes se comprometem com os recursos humanos e financeiros necessários para a implementação das atividades, uma vez que a iniciativa de Cooperação entre os laboratórios de inovação do Estado de Minas Gerais não envolve a transferência de recursos, cabendo a cada partícipe arcar com os respectivos custos. Os objetivos serão realizados no prazo de 60 meses, prazo de vigência inicial do Acordo de Cooperação nº 160/2022.
II - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
1. Comuns dos partícipes
1.1. Promover o intercâmbio de conhecimentos direcionados ao aperfeiçoamento dos programas de inovação e pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos pelos partícipes;
1.2. Realizar eventos que tenham como objeto temas relacionados à inovação e pesquisa científica e tecnológica;
1.3. Conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente instrumento;
1.4. Promover o intercâmbio de informações necessárias ao desenvolvimento de ações dos partícipes relacionadas ao objeto da Rede Mineira;
1.5. Manter o grau de confidencialidade às informações a que tiver acesso por força deste Acordo, nos termos da legislação em vigor e respectiva regulamentação interna;
1.6. Compartilhar, quando possível, o acesso e o uso de recursos, espaços físicos, cursos de
capacitação destinado para as equipes de trabalho e soluções tecnológicas desenvolvidas em cada partícipe, objeto deste Acordo;
1.7. Fornecer, nos meios e na periodicidade acordada, mútuo acesso e compartilhamento de documentos, manuais e normativos relacionados ao objeto deste Acordo, ressalvados o sigilo legal e judicial eventualmente incidente;
1.8. Buscar o atendimento quanto às demandas que envolvam a necessidade de capacitação de pessoal;
1.9. Participar das reuniões agendadas e indicar membros que farão parte dos eventos e reuniões designados;
1.10. Promover as ações necessárias de modo a garantir adequada execução dos objetivos definidos;
1.11. Formalizar, acompanhar, controlar e avaliar todas as ferramentas disponíveis para o alcance do objeto da Rede;
1.12. Levar ao Comitê de Trabalho Interinstitucional situações que tiver conhecimento que possam ferir ou desvirtuar os objetivos da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação.
2. Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
2.1. Responsabilizar-se pela criação da identidade visual da “Rede Mineira de Laboratórios de Inovação”.
2.2. Responsabilizar-se pela publicação dos atos decorrentes do Acordo de Cooperação, no Diário do Judiciário Eletrônico;
2.3. Organizar, em conjunto com a JFMG, encontros para esclarecimentos e orientações adicionais, bem como para a informação sobre o andamento das ações em desenvolvimento;
2.4. Acompanhar e avaliar, em conjunto com a JFMG, a execução do objeto do Acordo de Cooperação, inclusive designando agentes especificamente para esse fim.
2.5. Promover o 1º Encontro Mineiro de Laboratórios de Inovação e incentivar a realização anual do referido evento.
2.6. Promover o evento de lançamento oficial da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação.
2.7. Supervisionar, em conjunto com a JFMG, as atividades atreladas à execução do presente Acordo de Cooperação.
III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ENTREGAS | DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS | INDICADOR | INÍCIO | TÉRMINO |
Meta 1 – Definição do escopo de trabalho | ||||
1.1 | Definição de escopo de cada | 1 documento | Imediato | Em até 6 |
ação da Rede de Inovação | após a | meses | ||
(visão macro das práticas a | assinatura | |||
serem realizadas) | do Termo de | |||
Adesão e | ||||
divulgação | ||||
oficial da | ||||
Rede |
1.2 | Realização de reuniões de articulação para apresentação da Rede aos atores do ecossistema | 1 reuniões | Imediato após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Em até 3 meses |
Meta 2 – Operação da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação | ||||
2.1 | Realização de encontros mensais virtuais teóricos/práticos para a disseminação do conhecimento sobre inovação ao público envolvido, bem como para estimular as relações de intercâmbio entre os diferentes atores do ecossistema de inovação | 1 encontro/reunião ao mês | Imediato após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Contínuo |
2.2 | Definição de elementos que levem a seleção de um banco de soluções inovadoras | 1 documento | 6 meses após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Em até 8 meses |
2.3 | Criação de um banco de soluções de forma a preservar o conhecimento produzido e incentivar a colaboração dos atores do ecossistema | 1 banco de soluções implantado | Imediato após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Em até 12 meses |
2.4 | Elaboração de um livro digital com as melhores soluções advindas do banco de soluções (organização do documento e design do TJMG) | 1 livro digital | 6 meses após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Em até 36 meses |
2.5 | Realização de evento de lançamento do livro digital mencionado no tópico 3.4 | 1 evento de lançamento da obra | 6 meses após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Em até 36 meses |
2.6 | Realização de cursos de caráter teórico/prático presenciais/virtuais para capacitar os participantes da rede | 1 evento realizado | 3 meses após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Em até 12 meses | |
2.7 | Realização, anualmente, do Encontro Mineiro de Laboratórios de Inovação para disseminação dos conhecimentos gerados por meio da Rede | 1 evento ao ano | Imediato após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Em outubro | |
2.8 | Definição de elementos e ferramentas para disseminar o conhecimento de soluções inovadoras e soluções digitais das instituições parceiras para a comunidade | 1 vitrine de soluções digitais implantada | Imediato após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Em até 24 meses | |
2.9 | Identificação de iniciativas que contribuam de forma inovadora para promover solução de problemas que alcancem os parceiros | 1 identificação de solução realizada | Imediato após a assinatura do Termo de Adesão e divulgação oficial da Rede | Em até 12 meses |
IV – APROVAÇÃO
Na qualidade de representantes legais dos partícipes, aprovamos, nos termos do Acordo de Cooperação firmado entre as instituições acima qualificadas, as ações desenvolvidas na forma deste Plano de Trabalho, encontrando-se autorizada a sua execução. Permanecem inalteradas as cláusulas e condições do Acordo de Cooperação firmado entre os partícipes, constituindo o presente Plano de Trabalho, parte integrante daquele instrumento.
V - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A previsão da execução da cooperação objeto do presente Plano de Trabalho será a mesma da vigência estabelecida na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação.
VI - CONCLUSÃO
O Plano de Trabalho apresentado está de acordo com o art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993, podendo ser aprovado.
Belo Horizonte,
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 07/10/2022, às 17:29, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 11/10/2022, às 14:50, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/10/2022, às 17:24, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 10976658 e o código CRC 9B3327E5.
0490016-29.2022.8.13.0000 10976658v2