CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 066/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 066/2022
E dispensável processo licitatório, de acordo com o art. 75, inc. II da lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Processo Administrativo N° 1.179/2022 de 06/06/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxx- xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001- 15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, regu- larmente inscrita no CNPJ sob o nº 34.073.004/0001-11, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 0, CEP 95.500-000, Santo Antônio da Patrulha/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o pre- sente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de topografia para levantamento planialtimétrico da área onde está prevista a abertura de uma estrada na localidade da Praia do Farol em um trecho de 4.000 e na área onde está prevista a construção de uma avenida na mesma localidade em um trecho de 700m, com entrega de plantas, material cartográfico e aerofotogra- metria da área, conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
01 | - Serviços técnicos de topografia para levantamento planialtimétrico da área onde esta prevista a abertura de uma estrada na localidade da Praia do Farol; - Serviços técnicos de topografia para levantamento da área onde esta prevista a construção de uma avenida na localidade da Praia do Farol | R$ 8.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor do presente contrato é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo que os pa- gamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
O pagamento será efetuado de forma avista, após a realização do serviço, mediante apresenta- ção pela contratada da Nota Fiscal devidamente preenchida e comprovante da execução dos serviços. As despesas correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
10 | Secretaria Municipal de Coordenação |
1503 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
33.90.39.05 – 1606 | Serviços Técnicos Profissionais |
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pela CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presente Contrato;
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autorida- de competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama da CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- A CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, a CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- A CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA QUINTA: DOS EQUIPAMENTOS
As ferramentas de trabalho e demais insumos necessários para a realização das tarefas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a execução do objeto deste con- trato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a com início em 09/06/2022 e término em 31/12/2022.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá à Secretária Mu- nicipal de Coordenação, Planejamento, Projetos e Meio Ambiente, e ao Engenheiro do Município, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREA/RS nº75.415-D, que fará o controle dos serviços prestados. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 09 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX - ME Prefeito Municipal
Contratada Contratante
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de Coordenação
Examinado e Aprovado
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídico do Município
CREA/RS nº75.415-D OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00