TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2022
339
19
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2022
ÍNDICE
OBJETO 2
JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO 2
VALOR MÁXIMO 3
PARCELAMENTO DO OBJETO 3
CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 3
PROPOSTA 3
ANEXO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES 5
ANEXO PROVA DE CONCEITO 34
ANEXO MODELO DE AVALIAÇÃO DE REAÇÃO (TREINAMENTO) 35
ANEXO MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO 37
ANEXO TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS TRANSFERIDOS/COMPARTILHADO 38
ANEXO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 40
ANEXO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE E AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS 42
ANEXO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 43
ANEXO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 44
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CADASTRO DE RESERVA 50
ANEXO MINUTA DE CONTRATO 51
TR nº 008/2022 página 1 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
1 OBJETO | |
1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de solução de Gerenciamento centralizada e colaborativa de Ambiente Comum de Dados, na modalidade SaaS (Software as a Service), para o gerenciamento de armazenamento, modelos e processos de obras usando metodologia BIM (“Building Information Modeling”), incluindo licenças, provisionamento, implantação, suporte técnico e treinamento da solução. | |
1.2 A contratação será realizada em lote único. | |
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO | |
2.1 Em resumo, as razões para a contratação, informadas pela área demandante (DM/GTDI/COTDG) são: | |
O governo do Estado do Paraná, através da Casa Civil, solicitou a Celepar que realize a aquisição do Ambiente Comum de Dados – ACD, e seja a responsável pela centralização, padronização e gestão dos projetos de obras públicas em BIM. Devido a grande complexidade em atender os diversos órgãos, foi optado pela Ata de Registro de Preços, o qual permitirá fazer uma contratação de volume de licenças e serviço de implantação necessária para atender um órgão por vez, sendo necessário o aporte financeiro somente quando formalizada a real necessidade do nosso cliente. | |
Poderá haver necessidade de contratações frequentes, sem previsão exata da confirmação da demanda. Não é possível prever a quantidade exata do objeto devido suas características e demanda variável. Deste modo a quantidade no objeto serve como estimativa aproximada para registro de preço e futura e eventual contratação. | |
2.2 JUSTIFICATIVA DA FORMA DE EXIGÊNCIA DE ATESTADOS DE CAPACIDADE. | |
2.3 Para garantir a contratação de uma solução robusta para atender a grande demanda do Estado, será exigido Atestados de Capacidade Técnica que comprovem que no período de 12 meses atendeu simultaneamente mais que 100 usuários mensalmente. | |
2.4 JUSTIFICATIVA DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO PARA OS ITENS “1.b” E “1.c” DO QUADRO 10.2. | |
2.4.1 Justifica-se a antecipação do pagamento em virtude do modelo de negócio praticado no mercado, visto que foi constatado no momento da realização da orçamentação pela área técnica demandante que as proponentes que forneceram os orçamentos manifestaram-se pelo recebimento antecipado dos itens elencados, visto que o suporte é vinculado às licenças, não sendo possível o desmembramento. | |
2.5 JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO | |
2.5.1 A exigência da carta de credenciamento ou documento similar dá-se em razão da necessidade de que a vencedora da licitação possua autorização do fabricante para o fornecimento do software, evitando assim que seja prejudicada a execução contratual. Diante disso, a administração se resguardará de eventual prejuízo e descontinuidade do serviço e demais componentes que contemplam a solução como um todo, o que de modo diferente geraria risco para a contratação. |
340
19
2.6 JUSTIFICATIVA DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO- FINANCEIRAS.
2.6.1 As exigências de Qualificação Econômico-Financeiras visam assegurar que o objeto será adjudicado a quem efetivamente tenha solidez para execução do objeto, reduzindo- se o risco de interrupção da execução do contrato por problemas financeiros ou operacionais da contratada.
2.6.2 Os índices exigidos não analisam a rentabilidade ou lucratividade da empresa, mas sim a liquidez, o que está de acordo com a Súmula 289 do TCU.
TR nº 008/2022 página 2 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
2.6.3 | Todos os índices exigidos também são usualmente adotados pela ciência contábil. | |
2.7 | Foi confirmado pela área técnica responsável pela especificação do objeto, a existência de diferentes empresas que atendem aos requisitos mínimos (especificações e condições) e poderão participar do certame, de tal forma que a vedação à participação em consórcio não representaria restrição à competição. | |
2.8 | O modo de disputa será aberto. | |
2.9 | ||
2.10 | ||
2.10.1 | Na fase de lances deverá ser apresentado o valor total do lote o que corresponderá ao total global estimado para a execução do contrato. | |
2.10.1.1 | Os preços unitários não poderão ultrapassar aqueles obtidos no orçamento que balizou a licitação. | |
a) | Xxxxxx a proponente ajustar sua proposta após a conferência e apontamento do coordenador da disputa. | |
2.11 | ||
3 | VALOR MÁXIMO | |
3.1 | O valor máximo total será sigiloso, conforme art. 34 e parágrafos da Lei Federal nº 13.303/16, podendo ser aberto pelo pregoeiro durante a etapa de negociação. | |
4 | PARCELAMENTO DO OBJETO | |
4.1 | O parcelamento do objeto não é técnica e administrativamente viável, uma vez que o provisionamento da solução do ambiente, a implantação e treinamentos deverão ser fornecidos em um conjunto por um único proponente, para não ocorrer problemas de incompatibilidade da solução. | |
5 | CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | |
5.1 | Será observado o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Não será subdividido o lote pelas razões expostas no item parcelamento do objeto. | |
6 | PROPOSTA | |
6.1 | A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deve atender todas especificações técnicas obrigatórias e conter, no mínimo, a descrição detalhada do objeto proposto, a fim de permitir a identificação e marca (se for o caso) do mesmo, bem como dos seus recursos. | |
6.2 | No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes, tributos ou quaisquer outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução/fornecimento do objeto, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas posteriormente. | |
6.3 | Deverá ser elaborada conforme ANEXO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. | |
6.4 | Para efeito de disputa de lances no sistema eletrônico as proponentes deverão apresentar somente o valor total do lote. |
341
19
TR nº 008/2022 página 3 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
342
19
Assinado e datado eletrônica/digitalmente:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Coordenador(a). COTDG1
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Gerente GTDI1
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx(a) DM1
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Revisor(a) COACO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora COACO
Perla Aparecida Bylnoski² Gerente GSUP
1 – Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
2 - Revisor.
TR nº 008/2022 página 4 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
343
19
ANEXO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS CONDIÇÕES
1. OBJETO
1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1.1. Contratação de solução de Gerenciamento centralizada e colaborativa de Ambiente Comum de Dados, na modalidade SaaS (Software as a Service), para o gerenciamento de armazenamento, modelos e processos de obras usando metodologia BIM (“Building Information Modeling”), incluindo licenças, provisionamento, implantação, suporte técnico e treinamento da solução.
1.1.2. Entende-se por modelo Software as a Service (SaaS), o modelo de hospedagem e fornecimento da solução de software no qual tem-se: 1) a aplicação hospedada pelo fabricante em nuvem, e 2) os respectivos acessos são concedidos à CONTRATANTE por meio de assinaturas e subscrições. O contrato que rege os termos deste serviço coloca a CONTRATADA como o responsável final pela entrega, o que significa que não há, do ponto de vista da CONTRATANTE, uma composição de contratos: um para o software, outro para o provedor de serviços em nuvem e etc. Embora o aplicativo seja fornecido “como um serviço”, a CONTRATADA é responsável integral pela plataforma de hospedagem, gerenciamento de operações, suporte técnico, armazenamentos, servidores de aplicação, sistema operacional e etc.
1.1.3. O modelo de contratação será através de Registro de Preços;
1.1.4. Lote Único
TABELA RESUMO DA CONTRATAÇÃO LOTE ÚNICO | |||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade |
1 | Disponibilização da solução de ambiente comum de dados conforme os requisitos obrigatórios e licenças de usuário exigidas no item 3.1.1.2. deste termo de referência, bem como o suporte técnico especializado. | Licença | 200 |
2 | Provisionamento da solução de Ambiente Comum de Dados. | Unitário | 1 |
3 | Serviço de implantação, parametrização e configuração de organização | Unitário/contrato | 8 |
4 | Treinamento | ||
4.1 | Treinamento de administradores da solução | Turma com no máximo 10 treinandos | 1 |
4.2 | Treinamento dos usuários | Turmas com no máximo 20 treinandos cada | 10 |
TR nº 008/2022 página 5 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
344
19
2. Glossário
GLOSSARIO | |
Termo | Descrição |
Ambiente Comum de Dados (ACD) | Local destinado à colaboração, compartilhamento, armazenamento e,principalmente ao adequado gerenciamento das informações produzidas durante o ciclo de vida dos empreendimentos, devendo ser acessível, de forma apropriada e segura, a todos os envolvidos na produção, gestão e acesso às informações dos empreendimentos públicos estaduais |
Modelo Federado | O termo modelo federado é a união de todos os modelos das disciplinas realizada pelos projetistas unificados em um único ambiente virtual no qual compõem um empreendimento |
Federar | É preparar os arquivos das diversas disciplinas e apresentar o modelo federado |
Building Information Modelling (BIM) ou Modelagem da Informação da Construção | Conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes em qualquer etapa do ciclo de vida do empreendimento |
Coordenador BIM | Responsável pelo processo de gestão da informação geométrica e não geométrica do projeto durante a elaboração do mesmo |
Gerente BIM ou BIM Manager | O responsável por planejar e implementar a metodologia BIM na empresa/instituição pública ou privada e desempenhar papel estratégico, bem como intermediar a relação entre a alta gestão e o responsável pela coordenação de projeto |
CONTRATANTE | Para se referir a Celepar – entidade que contratará os produtos e serviços especificados neste termo de referência |
CONTRATADA | Para se referir à empresa vencedora a partir da assinatura do contrato de fornecimento |
LICITANTE ou PROPONENTE | Para se referir às empresas interessadas no certame, no período compreendido entre a publicação do edital até o momento da declaração da empresa vencedora do certame e passado o período de contestação do resultado |
FABRICANTE | Para se referir à(s) empresa(s) que produzem que desenvolvem os softwares que compõem a solução |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA
3.1. DESCRIÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1.1. Requisitos e licenças da solução.
Item | Requisito | POC |
GERAL | ||
1 | Possibilitar o gerenciamento de múltiplas organizações e seus respectivos usuários e projetos. A solução de ACD deverá ser única para o Estado do Paraná, permitindo a criação e a segmentação para cada órgão do Estado. | Sim |
2 | Disponibilizar o sistema, manual e comunicação com os usuários no idioma Português-Brasil. | Sim |
TR nº 008/2022 página 6 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
3 | Disponibilizar a solução no formato web em conformidade com HTML5, usando os navegadores de Internet mais utilizados na indústria como Chrome e Firefox nas versões mais recentes e não deve requerer nenhum download ou plug-in adicional. | Sim |
4 | A solução deve ter interface responsiva totalmente operável por meio de tablets e dispositivos de telefonia móvel, bem como computadores pessoais e laptops. | Sim |
5 | Demonstrar que a troca de informações entre o ACD e todos os usuários utilizem o protocolo SSL/TLS(Transport Layer Security)utilizando versão e cifras seguras, conforme melhores práticas de segurança da informação ou protocolo de segurança da Internet (Ipsec). | Sim |
6 | Permitir gerenciar o estado e o processo de transição de cada contêiner(estrutura de dados) de informações, em andamento, compartilhado, publicado, arquivado segundo a NBR ISO 19650. | Sim |
GERENCIAMENTO DE ARQUIVOS | ||
7 | Permitir que cada pacote de dados estruturados (container) possua um identificador único e a possibilidade de configurar regras de nomenclatura, a ser definido posteriormente com base em convenção acordada e documentada, composta por um número de campos separados por um limitador, conforme NBR ISO 19650. | Sim |
8 | Permitir a upload, download e troca neutra (independente de fornecedor) de arquivos de modelos de construção digital, armazenamento de arquivos de modelos nativos e de formato aberto, como por exemplo, Industry Foundation Classes (IFC). | Sim |
9 | Permitir o armazenamento e gerenciamento de arquivos nos mais diversos formatos, como por exemplo, *.ifc, *.xml, *.xyz, *.las, *.e57, *.dwg, *.dgn, *.rvt, *.pln, *.smc, *.nwd, *.bcf, *.prj, *.rcp, *.tqs, *.pdf, *.rtf, *.doc, *.docx, *.xlsx, *.xls, *.png, *.jpeg, *.jpg, *.odt e *.ods entre outros formatos similares. | Sim |
10 | Permitir que os dados armazenados estejam organizados e indexados de uma forma que facilite e agilize a navegação, localização e visualização das informações, possibilitando filtros de pesquisa e obedecendo os níveis de controles de acesso e segurança. | Sim |
11 | Gerenciar o controle e armazenamento do histórico de versionamento dos modelos de informação, permitindo a rastreabilidade de arquivos e visualização (autor, data, ação e controle de versões). | Sim |
VISUALIZADOR DE ARQUIVOS | ||
12 | Permitir abertura de documentos para visualização, de forma nativa ou ferramenta externa, minimamente, nos formatos *.pdf, *.rtf, *.doc, *.docx, *.xlsx, *.xls, *.csv, *.png, *.jpeg, *.jpg, *.odt e *.ods. | Sim |
13 | Permitir abertura de modelos, minimamente, no formato *.IFC mantendo a integridade das informações gráficas e não gráficas. | Sim |
14 | Permitir federação e visualização de modelos federados de pacotes de dados estruturados em um único ambiente de visualização, de acordo com a ISO 19650 a partir de arquivos *.IFC mantendo a integridade das informações gráficas e não gráficas. | Sim |
15 | Possuir na ferramenta de visualização de modelos 3D funcionalidades básicas de rotação, rolagem, medição, zoom e ocultar ou isolar elementos que possibilitem a navegação através do modelo e visualização em primeira ou terceira pessoa. | Sim |
16 | Disponibilizar na ferramenta de visualização de modelos 3D a visualização das propriedades e atributos dos elementos que pertencem aos modelos de informação, conforme a sua seleção no ambiente 3D. | Sim |
TR nº 008/2022 página 7 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
17 | Permitir na ferramenta de visualização de modelos 3D e pdf a realização de marcações, anotações e comentários nos modelos. | Não |
18 | Ferramenta de busca de informações nos modelos (filtros de propriedades). Cada objeto deve estar conectado a outro em uma hierarquia e estar vinculado a atributos do seu modelo. | Sim |
ESPAÇO DE TRABALHO COLABORATIVO | ||
19 | Disponibilizar interface do ambiente de trabalho (dashboard) do usuário, com informações para acompanhamento das tarefas atribuídas e as notificações relevantes ao usuário (prazo, atribuição de tarefas, atualização do sistema), através da interface do sistema e e-mail. | Sim |
20 | Possibilitar registro, atribuição e acompanhamento das tarefas e seus prazos para equipe. | Sim |
21 | Possuir serviço de comunicação entre usuários. | Sim |
22 | Permitir o gerenciamento de situações (em andamento, compartilhado, publicado, arquivado) para cada estado do container de informação. | Sim |
23 | Permitir que as equipes de tarefas trabalhem em diferentes partes do modelo de informação simultaneamente sem incorrer em problemas de coordenação como, por exemplo, conflitos geométricos ou incompatibilidades funcionais. | Sim |
24 | Garantir que os volumes de informação, localizações, modelos, arquivos, dados e todos os metadados associados sejam visíveis apenas aos usuários autorizados no ambiente de trabalho. Este requisito se aplica a informações visualizadas na tela, impressas ou extraídas como arquivos e dados. | Sim |
SAÍDA DE DADOS | ||
25 | Possuir uma API de Serviços nos formatos REST ou SOAP com documentação disponível para integrações com sistemas existentes no Estado utilizando protocolo seguro e controle de credenciais de acesso. | Sim |
26 | Possuir API de serviços que possibilitem no mínimo o acesso a informações do sistema referentes a projetos, tarefas, arquivos e metadados. | Sim |
27 | Possuir funcionalidade de geração de Relatórios customizáveis a partir de templates configuráveis e a extração dos dados do ambiente comum de dados. | Não |
28 | Permitir a exportação de relatórios em formatos como *.csv, *.xls ou *.pdf. | Sim |
TRILHA DE AUDITORIA | ||
29 | Possuir trilha de auditoria com registro cronológico e rastreamento de todas as ações no sistema indicando o autor, endereço ip, a ação e o momento ocorrido. | Sim |
30 | Fornecer relatórios de auditoria completos que devem incluir, mas não se limitar a rastrear os eventos de upload, acesso, leitura, edição, movimentação, download e informações de estado com data e responsável pela ação. | Sim |
ADMINISTRAÇÃO | ||
31 | Disponibilizar funcionalidade para gestão de usuários e permissão de acesso. | Sim |
32 | Permitir que usuários autorizados criem e alterem estruturas de pastas e suas regras de permissão de acesso. | Sim |
33 | Permitir controle de autenticação e autorização dos usuários, para todas as funcionalidades do sistema, possibilitando que os acessos realizados estejam em total conformidade com cada nível de autorização, como por exemplo, administrador, gerente bim, contratante, contratado, etc. | Sim |
TR nº 008/2022 página 8 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
34 | Possuir mecanismo para o gerenciamento das contas dos usuários, como ativação e desativação, data de vencimento, quantidade de licenças de usuários e projetos, volume de dados armazenados, alteração de e-mail e redefinição de senha. | Sim |
35 | Permitir configuração do fluxo de trabalho e aprovação dos containeres de informação (em andamento, compartilhado, publicado, arquivado) por usuário e organização com a definição das interfaces de entradas e saídas de dados. | Sim |
36 | Possuir funcionalidade para a criação de formulários no sistema para trabalho em campo, podendo ser acessado também por dispositivos móveis. | Sim |
Item | Requisito | Prazo |
VISUALIZADOR DE ARQUIVOS | ||
17 | Permitir na ferramenta de visualização de modelos 3D e pdf a realização de marcações, anotações e comentários nos modelos. | 120 dias corridos após a assinatura do contrato |
SAÍDA DE DADOS | ||
27 | Possuir funcionalidade de geração de Relatórios customizáveis a partir de templates configuráveis e a extração dos dados do ambiente comum de dados. | 120 dias corridos após a assinatura do contrato |
3.1.1.4. A entrega dos requisitos exigidos no item 3.1.1.3., está condicionado ao termo de recebimento da CONTRATANTE, que tem até 10 dias úteis após a entrega para negar ou aceitar a entrega, conforme ANEXO - Modelo de Termo de Recebimento.
3.1.1.5. No caso do não atendimento dos requisitos exigidos nos prazos definidos no item 3.1.1.3., a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,5% por dia de atraso referente ao valor total da quantidade contratada do item 1 da Tabela Resumo da Contratação descrita no item 1.1.4., e não havendo a entrega integral dos requisitos exigidos no item 3.1.1.3. em até 150 (cento e cinquenta) dias após a assinatura do contrato, implicará em multa de 20% e a possível rescisão contratual.
3.1.1.6. Para fins de capacitação de usuários, caso os requisitos do item 3.1.1.3. não estejam disponíveis no prazo dos treinamentos, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE videoaulas de atualização do conteúdo após a entrega e aceitação dos requisitos pela CONTRATANTE, para disponibilização na Universidade Corporativa da Celepar, durante a vigência do contrato.
3.1.2. Serviço de suporte técnico e sustentação.
3.1.2.1. O serviço de suporte e sustentação será iniciado a partir do provisionamento da Solução de Ambiente Comum de Dados (ACD) e da primeira organização implantada, parametrizada e configurada, conforme o cronograma de atividades previstas no Plano de Trabalho.
3.1.2.2. O suporte técnico será prestado da seguinte forma:
3.1.2.2.1. 1º nível: atendimento aos usuários de todas as organizações será realizada pela Central de Atendimento da CONTRATANTE, onde será feito o registro das ocorrências e orientações básicas aos usuários.
TR nº 008/2022 página 9 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
348
19
3.1.2.2.2. 2º nível: atendimento às demandas encaminhadas pelo 1º nível, será realizado pelos administradores da CONTRATANTE, prestando suporte conforme habilidades adquiridas no treinamento contratado conforme ITEM 3.1.5.
3.1.2.2.3. 3º nível: atendimento às demandas encaminhadas pelo 2º nível para a CONTRATADA que deverá ficar responsável por fornecer suporte técnico à CONTRATANTE de forma remota, em idioma português, abrangendo gestão de usuários e grupos, operação, manutenção do sistema e suas API’s esclarecendo dúvidas sobre a utilização das funcionalidades, atendendo chamados técnicos e garantindo a eliminação problemas e de erros detectados que prejudiquem seu pleno funcionamento.
3.1.2.3. O suporte técnico e sustentação deverá disponibilizar toda documentação, como por exemplo, elaboração de manuais de uso sobre o sistema e API’s.
3.1.2.4. Contemplar também atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas ou qualquer outra evolução oferecida pelo fornecedor do software. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
3.1.2.5. A CONTRATADA deverá efetuar regularmente backup e quando necessário a recuperação de todos os arquivos e registros existentes. A CONTRATANTE poderá recuperar ou solicitar a recuperação de um arquivo excluído ou alterado pelo usuário no sistema por, pelo menos, 30 dias.
3.1.2.6. As atualizações e melhorias são de completa responsabilidade da empresa fornecedora da solução sem ônus à CONTRATANTE bem como os impactos que isso possa causar, principalmente relacionados às interações exigidas neste edital.
3.1.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer uma ferramenta que possa ser acessada pela equipe da CONTRATANTE via Internet, contendo as informações relativas aos chamados efetuados e atendidos, pendentes ou não de resolução, incluindo, no mínimo, acesso a todos os relatórios técnicos gerados. Esta ferramenta deverá possibilitar a realização de consultas pela CONTRATANTE, a qualquer momento, do status, do histórico e do andamento do atendimento às solicitações.
3.1.2.8. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da CONTRATANTE autorizados a abrir chamados técnicos de software.
3.1.2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais dos chamados para controle de eventuais problemas ou solicitações de suporte para a solução.
3.1.2.10. Estes relatórios deverão fornecer o número do chamado, a data e hora de abertura, a descrição do problema reportado, o nível e a situação do chamado, a data e hora de fechamento e a causa raiz do problema ou a resposta a uma consulta técnica.
3.1.2.12. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA central de atendimento, com prazo máximo de atendimento conforme grau de severidade definido pela CONTRATANTE, conforme ITEM 6 - Acordo de Nível de Serviço (ANS).
3.1.2.13. O serviço de suporte de software, deverá incluir, dentre outros:
a) Orientações sobre o uso;
TR nº 008/2022 página 10 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
349
19
b) Esclarecimentos sobre a interpretação da documentação dos softwares ofertados;
c) Orientação para identificar a causa de uma falha nos resultados gerados pelo aplicativo;
3.1.2.14. Para os casos de defeitos de software conhecidos, devem ser fornecidas as informações conhecidas sobre a correção ou a própria correção.
3.1.2.15. O serviço de suporte e sustentação deverá atender aos ambientes a serem fornecidos pela CONTRATADA como homologação, treinamento e produção.
3.1.2.16. A CONTRATADA disponibilizará o ambiente de homologação para a CONTRATANTE testar e validar a conformidade das atualizações disponibilizadas, liberando em produção para uso após a formalização do aceite pela CONTRATANTE.
3.1.2.17. Qualquer intervenção, que para sua execução seja necessária a paralisação da Solução, deverá ser prévia e oficialmente comunicada à CONTRATANTE, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da sua ocorrência.
3.1.3. Provisionamento da solução de Ambiente Comum de Dados.
3.1.3.1. Provisionar a infraestrutura, serviços e acesso aos administradores necessários para a disponibilização do Ambiente Comum de Dados (ACD) contratado na modalidade SaaS.
3.1.4. Serviço de implantação, parametrização e configuração de organização
3.1.4.1. Fornecer a implantação, parametrização e configuração da Solução de Ambiente Comum de Dados (CDE) de cada organização solicitada pela CONTRATANTE.
3.1.4.2. Essa atividade também contempla o mapeamento de fluxos de trabalho, liberação de acessos aos usuários e demais funcionalidades no Ambiente Comum de Dados (ACD) para as organizações.
3.1.4.3. Para início dos trabalhos de implantação da solução a CONTRATANTE e a CONTRATADA realizarão uma reunião para alinhamento dos trabalhos e elaboração de um plano de trabalho a ser definido em conjunto com no mínimo as seguintes atividades previstas a serem entregues pela CONTRATADA:
3.1.4.3.1. Plano detalhado de implantação, segundo as melhores práticas (PMBOK), detalhado de implementação, mapeamento de processos, workflow, parametrização, liberação de acessos dos usuários para os ambientes de produção e homologação e treinamento para o uso da solução.
3.1.4.3.3. O prazo máximo de implantação estabelecido para atendimento da CONTRATADA, deverá descontar os dias que a CONTRATADA estiver aguardando por alguma ação da Celepar.
3.1.4.3.4. O prazo máximo para apresentação do plano de trabalho é de 10 dias úteis.
3.1.5. Treinamento
3.1.5.1. As capacitações devem ser executadas na modalidade: EAD (através da Universidade Corporativa Celepar), através das seguintes possibilidades:
a) Treinamento síncrono, com possibilidade de gravação, a critério da Celepar, na ferramenta disponibilizada;
TR nº 008/2022 página 11 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
a.1) Corresponde a atividade de treinamento virtual ou online, formato síncrono, onde o professor está ao vivo e online passando o conteúdo, do sistema de Ambiente Comum de Dados (ACD) envolvendo apresentação das principais funcionalidades de acordo com a ementa solicitada com abordagens participativas e enfoque teórico-prático. | |
b) Fornecimento de conteúdos gravados para a inserção na plataforma da Universidade Celepar; | |
c) Link da plataforma de aprendizagem do fornecedor a ser disponibilizado na plataforma da Universidade Celepar por redirecionamento. | |
3.1.5.2. Deverão ser utilizados diferentes métodos e ferramentas de aprendizagem, com fornecimento de material complementar e de apoio e recursos instrucionais que auxiliem na assimilação dos conteúdos; | |
3.1.5.3. As aulas poderão ser gravadas a critério da CONTRATANTE, e o conteúdo (vídeos e recursos instrucionais complementares utilizados), deverão ficar disponíveis para acesso dos participantes durante a vigência do contrato; | |
3.1.5.4. As aulas de formato síncrono deverão ser ministradas em horário compreendido entre as 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados nacionais, estaduais e municipais; | |
3.1.5.5. Deverão ser realizadas reuniões antes, durante e após a execução do trabalho, entre a CONTRATADA e os representantes da CONTRATANTE para o alinhamento das capacitações – serão realizadas até 03 reuniões, com carga horária máxima de 03 horas. | |
a) Reunião preparatória – discussão de informações relevantes para o alinhamento e o apoio no planejamento das capacitações com base na estratégia BIM PR. Serão alinhados e definidos o briefing, os materiais e foco desejados na abordagem dos temas, cronograma e infraestrutura online necessária. | |
b) Reunião de acompanhamento – acompanhamento das capacitações definidas, verificação de pontos de melhoria e ajustes necessários. A empresa contratada deverá disponibilizar os indicadores de participação e conclusão das atividades propostas, pois o treinamento será executado em sua plataforma/ferramenta de aprendizagem. | |
c) Reunião de encerramento / feedback – verificação do atingimento das metas estabelecidas. | |
3.1.5.7. A atividade de treinamento da Solução de Ambiente Comum de Dados (ACD), estabelece que os treinamentos terão uma carga horária mínima de 20 horas a serem ministradas conforme ementa e um cronograma a ser negociado entre a contratante e a contratada. | |
3.1.5.8. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relacionadas às ferramentas utilizadas, à plataforma e ao ambiente de treinamento, bem como a de instrutores e demais materiais utilizados. | |
3.1.5.9. A CONTRATADA será responsável por: |
350
19
TR nº 008/2022 página 12 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
3.1.5.9.1. | Prestar o serviço especializado através de profissionais da área específica, com expertise e conhecimentos sobre a capacitação a ser contratada, capazes de identificar a situação atual, indicar opções e propor recomendações em relação ao tema. | |
3.1.5.9.2. | Apresentar orientações, informações e recomendações com fundamento em justificativas e motivação pertinentes e concretas para o melhor resultado possível em relação ao assunto, para que a capacitação do ACD ocorra com excelência; | |
3.1.5.9.3. | Comprovar experiência do instrutor indicado quanto à execução de serviço de características semelhantes, com atestado de capacidade técnica ou declaração de empresa que atuou. | |
3.1.5.9.4. | Apresentar, em até 10 (dez) dias úteis antes da data da realização de cada um dos treinamentos a comprovação do vínculo do profissional com a CONTRATADA, condizente com o treinamento que este profissional ministrará e atuará na qualidade de Responsável Técnico e comprovar o vínculo com a CONTRATADA, pelas formas abaixo definidas: | |
a) Como componente do quadro técnico, através de certidão de registro de pessoa jurídica em nome da proponente, expedida pelo conselho profissional competente, onde conste o nome do profissional; | ||
b) Como sócio, através da cópia do contrato social, ou registro de empresa individual; | ||
c) Como empregado, através de cópia da carteira de trabalho; | ||
d) Como contratado, por meio de contrato de prestação de serviços, contendo prazo de duração igual ou superior ao da vigência do contrato objeto da contratação; | ||
3.1.5.9.5. | Fornecer ferramentas tecnológicas necessárias para ministrar o curso e o acesso aos usuários ao ambiente de treinamento. | |
3.1.5.9.6. | Emitir os Certificados dos participantes. | |
3.1.5.10. | Treinamento de administradores da solução | |
3.1.5.10.1. | Os treinamentos terão no máximo 10 alunos por turma e uma única turma | |
3.1.5.10.2. | A ementa do treinamento dos administradores deverá contemplar minimamente: | |
a) Visão Geral da Solução | ||
b) Configuração das múltiplas organizações | ||
c) Gerenciamento de usuários e direitos de acesso | ||
d) Uso e configuração de Fluxos de Trabalho | ||
e) Gerenciamento da Interface do Ambiente de Trabalho do Usuário | ||
f) Gerenciamento das pastas e subpastas | ||
g) Configuração de regras de convenção e nomenclatura dos arquivos e metadados | ||
h) Importação e Exportação de Arquivos | ||
i) Navegação, localização e visualização das informações | ||
j) Gerenciamento de histórico de versionamento | ||
k) Comparação de Modelos de Informação de diferentes versões e revisões | ||
l) Exportação de Relatórios | ||
m) Extração de metadados a partir dos arquivos | ||
n) Serviço de comunicação entre os usuários | ||
o) Gerenciamento de tarefas e seus prazos | ||
p) Gerenciamento das atribuições da equipe de tarefas | ||
TR nº 008/2022 | página 13 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6 |
351
19
q) Trabalhando com Modelo Federado das informações | ||
r) Serviço de notificação automatizada de atualizações e problemas | ||
s) Demonstração do visualizador 3D e suas funcionalidades | ||
t) Realizar a partir do visualizador 3D marcações, anotações e comentários | ||
u) Gerenciamento do estado e o processo de transição e aprovação de cada contêiner de informações, em andamento, compartilhado, publicado, arquivado. | ||
v) Gerenciamento de situações para cada estado do container de informação. | ||
w) Revisões e adequação de informações | ||
x) Análise dos dados extraídos da Trilha de Auditoria | ||
y) Suporte de 1º e 2º nível a ser realizado pela CONTRATANTE. | ||
z) Abertura de Chamado de Suporte de 3º nível para a CONTRATADA. | ||
3.1.5.11. | Treinamento para Usuários | |
3.1.5.11.1. | Os treinamentos terão no máximo 20 alunos por turma, sendo no máximo 10 turmas. | |
3.1.5.11.2. | A ementa do treinamento dos demais usuários deverá contemplar minimamente: | |
a) Visão Geral da Solução | ||
b) Gerenciamento de usuários e direitos de acesso | ||
c) Uso e configuração de Fluxos de Trabalho | ||
d) Gerenciamento da Interface do Ambiente de Trabalho do Usuário | ||
e) Gerenciamento das pastas e subpastas | ||
f) Configuração de regras de convenção e nomenclatura dos arquivos e metadados | ||
g) Importação e Exportação de Arquivos | ||
h) Navegação, localização e visualização das informações | ||
i) Gerenciamento de histórico de versionamento | ||
j) Comparação de Modelos de Informação de diferentes versões e revisões | ||
k) Exportação de Relatórios | ||
l) Extração de metadados a partir dos arquivos | ||
m) Serviço de comunicação entre os usuários | ||
n) Gerenciamento de tarefas e seus prazos | ||
o) Gerenciamento das atribuições da equipe de tarefas | ||
p) Trabalhando com Modelo Federado das informações | ||
q) Serviço de notificação automatizada de atualizações e problemas | ||
r) Demonstração do visualizador 3D e suas funcionalidades | ||
s) Realizar a partir do visualizador 3D marcações, anotações e comentários | ||
t) Gerenciamento do estado e o processo de transição e aprovação de cada contêiner de informações, em andamento, compartilhado, publicado, arquivado. | ||
u) Revisões e adequação de informações. | ||
4. | DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO | |
4.1. | Este Registro de Preços poderá gerar diversos contratos, que serão solicitados conforme aumento de demanda. | |
4.2. | O primeiro contrato conterá todos os serviços, licenciamento, provisionamento, implantação, treinamento de administradores e usuários, com os devidos volumes relativos à implantação da primeira organização. | |
TR nº 008/2022 | página 14 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6 |
352
19
4.3. A partir do segundo contrato, contemplará apenas licenciamento, serviços de implantação e treinamento dos usuários. | |
4.4. A contratada deverá entregar os serviços esperados para cada contrato, acompanhado de relatórios parciais. Os serviços e os relatórios serão analisados e aprovados pela CONTRATANTE, sendo novamente executados ou corrigidos pela CONTRATADA, se necessário. | |
4.5. O início das entregas deve ocorrer em no máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura de cada Contrato, o plano de trabalho deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. | |
4.6. A execução será baseada em modelo no qual a CONTRATANTE é responsável pela gestão do contrato e pelo ateste dos resultados esperados e dos níveis de qualidade exigidos frente aos serviços entregues e a CONTRATADA é responsável pela execução e gestão dos recursos necessários. | |
4.7. Para evitar o pagamento por serviços não executados, buscou-se determinar que a prestação de serviços seja remunerada a partir do aceite dos resultados, segundo especificações descritas neste termo de referência previamente estabelecidos, condicionando o pagamento dos serviços a sua entrega. |
353
19
4.8. O aceite para os serviços de licenciamento, provisionamento, implantação e treinamentos serão realizados através da emissão do termo de recebimento.
4.9. QUADRO RESUMO DE ETAPAS, PRAZOS E DESEMBOLSO:
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO | R$ (%) |
1 | Licenças e suporte técnico da solução. | ||
30 dias para as licenças após assinatura do contrato | Pagos após emissão do termo de recebimento | ||
120 dias após a assinatura do contrato | Pagamento antecipado no item 1.a. | ||
Contínuo | Pagamento antecipado no item 1.a. | ||
2 | Provisionamento da solução de Ambiente Comum de Dados. | 30 dias após a assinatura do contrato | Pago após emissão do termo de recebimento |
3 | Implantação | Conforme plano de trabalho | Pago após emissão do termo de recebimento |
4 | Treinamento | ||
4.1 | Treinamento de administradores da solução | Conforme plano de trabalho | Pago após emissão do termo de recebimento |
4.2 | Treinamento dos usuários | Conforme plano de trabalho | Pago após emissão do termo de recebimento |
4.9.1. ETAPA 1 – Licenças e suporte técnico da solução.
4.9.1.1. Resultados esperados: Disponibilização das licenças de usuários e a prestação do serviço de suporte mensalmente.
4.9.1.2. Atividades mínimas previstas: Conforme descrição do item 3.1.1. e 3.1.2.
4.9.1.3. Prazo: 30 dias para as licenças após assinatura do contrato e contínuo para suporte técnico;
4.9.2. ETAPA 2 - Provisionamento da solução de Ambiente Comum de Dados.
TR nº 008/2022 página 15 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
354
19
4.9.2.1. Resultados esperados: Ambiente Comum de Dados (ACD) disponível e operacional.
4.9.2.2. Atividades mínimas previstas: Conforme descrição do item 3.1.3.
4.9.2.3. Prazo: 30 dias após a assinatura do contrato.
4.9.3. ETAPA 3 – Implantação
4.9.3.1. Resultados esperados: Atendimento completo do plano de trabalho acordado entre as partes.
4.9.3.2. Atividades mínimas previstas: Conforme descrição do item 3.1.4.
4.9.3.3. Prazo: Conforme plano de trabalho.
4.9.4. ETAPA 4 – Treinamento
4.9.4.1. Resultados esperados: Atender a nota mínima esperada conforme o ANEXO – MODELO DE AVALIAÇÃO DE REAÇÃO (TREINAMENTO).
4.9.4.2. Atividades mínimas previstas: Conforme descrição do item 3.1.5.
4.9.4.3. Prazo: Conforme plano de trabalho.
5. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A contratação será formalizada POR CONTRATO, conforme ANEXO - MINUTA DE CONTRATO.
5.2. A contratada deverá disponibilizar as licenças à medida que os volumes forem contratados.
5.3. A contratada deverá executar o provisionamento, item 3.1.3. em entrega única em até 30 dias corridos após a assinatura do primeiro contrato.
6. GARANTIA
6.1. A empresa contratada é responsável pela qualidade e integridade do serviço contratado durante o período de vigência do contrato.
6.2. Deverá também se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto (serviços/bens, conforme aplicável), de acordo com os artigos 12, 13, 14, 17 e 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7. MATRIZ DE RISCO
Condição Esperada | Cumprimento do objeto dentro do(s) prazo(s) estabelecido(s) |
Definição do Risco | Atraso para início da execução dos serviços Atraso na execução dos serviços Atraso na apresentação do plano de contingência Indisponibilidade do sistema |
Alocação / Ônus | Contratada |
Tratamento | Aplicação do ANS, multa ou rescisão, conforme o caso |
Condição Esperada | Serviços realizados dentro das condições estabelecidas |
Definição do Risco | Desconformidade com as obrigações da contratada |
Alocação / Ônus | Contratada |
Tratamento | Aplicação do ANS, multa ou rescisão, conforme o caso |
TR nº 008/2022 página 16 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
Condição Esperada | Continuidade dos serviços |
Definição do Risco | Ocorrência de fatos como os seguintes, configurando área econômica extraordinária e extracontratual: a) Fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; b) Caso de força maior; c) Caso fortuito; d) Fato do príncipe. |
Alocação / Ônus | Compartilhada / Comunicação formal pela contratada |
Tratamento | Apresentação de plano de contingência pela contratada Possibilidade de ajuste contratual |
Condição Esperada | Resultados dos serviços em conformidade com requisitos da contratação e de acordo com os comprovantes de entrega |
Definição do Risco | Resultados dos serviços em desconformidade Descumprimento do plano de contingência |
Alocação / Ônus | Contratada |
Tratamento | Aplicação do ANS, multa ou rescisão, conforme o caso |
8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)
8.1. DESCRIÇÃO DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
8.1.1. O acordo de níveis de serviço (ANS) tem por objetivo definir os níveis de qualidade esperados para os serviços prestados, proporcionando a adequação do pagamento ao grau de qualidade efetivamente observado.
8.1.2. Eventual desconto de qualquer percentual de descumprimento do ANS, não desobriga a contratada da prestação do serviço não cumprido, nem dos demais serviços, nos prazos e condições estabelecidas.
8.1.3. Descumprimento da disponibilização das licenças:
PERCENTUAIS DE DESCONTO POR DESCUMPRIMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS LICENÇAS | |
Meta | Entrega das licenças nos prazos e condições previstas |
Desconto | 2% (dois por cento) |
Incidência | Por dia de atraso |
Base de Cálculo | Valor das licenças contratadas |
Teto | 10 dias de atraso |
8.1.4. Descumprimento do provisionamento da solução:
PERCENTUAIS DE DESCONTO POR DESCUMPRIMENTO DO PROVISIONAMENTO | |
Meta | Disponibilidade da solução |
Desconto | 2% (dois por cento) |
Incidência | Por dia de atraso |
Base de Cálculo | Valor do item 02 |
Teto | 10 dias de atraso |
TR nº 008/2022 página 17 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
356
19
8.1.5. Descumprimento da execução da implantação, parametrização e configuração de organização:
PERCENTUAIS DE DESCONTO POR DESCUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO | |
Meta | Cumprir o prazo definido no item 3.1.4.3.2. acerca da implantação da solução. |
Desconto | 1% (um por cento) |
Incidência | Por dia de atraso |
Base de Cálculo | Valores totais dos itens 04 e 05 |
Teto | 10 dias de atraso |
PERCENTUAIS DE DESCONTO POR DESCUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO DOS TREINAMENTOS | |
Meta | Cumprimento do prazo de execução dos treinamentos |
Desconto | 1% (um por cento) |
Incidência | Por dia de atraso |
Base de Cálculo | Valores totais dos itens 04 e 05 |
Teto | 10 dias de atraso |
9. TERMO DE RECEBIMENTO
9.1. Para formalizar a Conclusão e Aceite dos Serviços, a Celepar:
9.1.1. A Celepar EMITIRÁ O TERMO DE RECEBIMENTO em até 10 (dez) dias úteis após a entrega /disponibilização deste Serviço.
9.1.2. O aceite dos serviços através da Emissão do Termo de Recebimento é condição indispensável para o pagamento, não terá caráter de atestado de capacidade técnica e não isenta a contratada das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e vantagens oferecidas pelos serviços ou produtos executados ou disponibilizados, estendendo-se ao longo do período de garantia ou suporte.
9.1.3. A CONTRATANTE realizará, em até 5 (cinco) dias após a conclusão do treinamento, a avaliação do treinamento junto ao treinando, por meio de instrumento de “Avaliação de Reação”, ANEXO - MODELO DE AVALIAÇÃO DE REAÇÃO (TREINAMENTO), o qual servirá para análise dos objetivos propostos e base para confirmação da qualidade desejada e consequente autorização de pagamento – Termo de Recebimento, conforme fórmulas abaixo:
NI = (Σ NAD) * 20/8
Sendo:
NI = nota individual Σ = somatório
NAD = nota do item “Apoio ao Desenvolvimento do Curso” NG = (Σ NI) / NVP
Sendo:
NG = nota global Σ = somatório
NI = nota individual
NVP = número de avaliações preenchidas
TR nº 008/2022 página 18 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
357
19
9.1.3.1. A contratada deverá atingir 70 (setenta) pontos na Nota Global. Caso não atingir a nota definida, a Celepar não emitirá o Termo de Recebimento e exigirá que a contratada reformule a turma para, nas mesmas condições, ministrá-la novamente, sem custos adicionais para a Celepar. O início deverá ocorrer em data a ser acordada, não podendo ultrapassar 15 (quinze) dias, contados da notificação;
9.1.3.2. Efetuada a reformulação e ministrada novamente a turma, será submetida à reavaliação, devendo atingir, no mínimo, 70 (setenta pontos) na Nota Global, sob pena de ser considerada não cumprida a obrigação contratual.
9.1.4. Na NF deverão ser consideradas as deduções do ANS do mês anterior ao de competência, se houver.
9.1.5. O Fiscal do Contrato, ao receber da contratada a NF para ateste ou aceite, somente o fará quando verificada a dedução devida ao ANS, se houver.
9.1.6. Verificada a regularidade da NF, o Fiscal do Contrato juntará a estas os documentos produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será ao final da execução de cada item, conforme demonstrado no quadro abaixo, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida e entregue impreterivelmente até o último dia útil do mês da prestação de serviço, para pagamento no dia 20 (vinte) do mês subsequente.
10.2. QUADRO RESUMO DE ETAPAS, PRAZOS E DESEMBOLSO
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO | R$ (%) |
1 | Licenças e suporte técnico da solução. | ||
30 dias para as licenças após assinatura do contrato | Pagos após emissão do termo de recebimento | ||
120 dias após a assinatura do contrato | Pagamento antecipado no item 1.a. | ||
Contínuo | Pagamento antecipado no item 1.a. | ||
2 | Provisionamento da solução de Ambiente Comum de Dados. | 30 dias após a assinatura do contrato | Pago após emissão do termo de recebimento |
3 | Implantação | Conforme plano de trabalho | Pago após emissão do termo de recebimento |
4 | Treinamento | ||
4.1 | Treinamento de administradores da solução | Conforme plano de trabalho | Pago após emissão do termo de recebimento |
4.2 | Treinamento dos usuários | Conforme plano de trabalho | Pago após emissão do termo de recebimento |
10.3. Para o mês de competência Dezembro, a NF-e deverá ser apresentada até o último dia útil com expediente bancário.
10.4. A realização do pagamento está condicionada:
a) ao cumprimento do ANS, caso aplicável;
b) apresentação de relatório detalhado, caso aplicável
c) à aprovação ou ateste da NF-e e, sendo aplicável, à emissão do Termo de Recebimento,
TR nº 008/2022 página 19 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
d) à manutenção das condições de habilitação. | ||
10.5. | O valor da NF-e considerará os descontos decorrentes de eventual descumprimento do ANS. | |
10.6. | A NF-e deve ser emitida para: | |
Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – Celepar CNPJ 76.545.011.0001-19 Xxx Xxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx XXX 00.000-000 | ||
10.7. | A NF-e deverá ser adequada ao objeto contratado. | |
10.8. | No caso de comercialização de software, operação de licenciamento ou de cessão de uso, a NF-e deverá ser emitida como prestação de serviço conforme decisão do STF - ADI nº 1945. | |
10.9. | Deverão ser enviados para o e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx os arquivos .PDF e .XML da NF-e, observando as disposições técnicas e os modelos estabelecidos nos regulamentos tributários aplicáveis. | |
10.10. | Notas Fiscais não enviadas para o e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, serão consideradas como não recebidas. | |
11. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA | |
11.1. | Alteração Subjetiva – É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, avaliadas as circunstâncias em que a alteração subjetiva ocorreu e desde que comprovado o atendimento das condições de habilitação e qualificação exigidas. | |
11.2. | Sigilo – A contratada não divulgará e é responsável por manter seguros os dados de infraestrutura, arquitetura, organização ou qualquer outra informação relativa ao ambiente ou procedimentos da Celepar, assim como os dados e informações que sejam armazenadas, trafegadas ou processadas pela solução. | |
11.3. | Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. | |
11.4. | Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e nos anexos do edital. | |
11.5. | Garantir a melhor qualidade dos serviços ou produtos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto do presente contrato. | |
11.6. | Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas. | |
11.7. | Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos ou prestação dos serviços bem como pela qualidade destes, de acordo com as especificações constantes da proposta ou instruções do edital e seus anexos. | |
11.8. | Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, licenças, autorizações, franquias, marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato. | |
TR nº 008/2022 | página 20 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6 |
358
19
359
19
11.9. Comunicar expressamente à CONTRATANTE, a quem compete deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do contrato.
11.10. Quaisquer problemas relacionados à entrega, devem ser reportados imediatamente à Celepar.
11.11. O objeto deverá ser de qualidade igual ou superior ao solicitado no Termo de Referência, observados os aspectos técnicos de compatibilidade, segurança, normatização e indicação dos fabricantes.
11.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
11.13. Responder pelos danos causados diretamente à Celepar ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Celepar.
11.14. A contratada é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.15. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Celepar a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato.
11.16. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
11.17. Garantir que as senhas de autenticação dos usuários estejam armazenadas de forma cifrada.
11.18. Manter a segurança a fim de que não exponha os dados a pessoas não autorizadas ou permita que sejam usados de forma não autorizada.
11.19. A CONTRATADA concorda em indenizar, defender e isentar de responsabilidade à CONTRATANTE e seus diretores, agentes e funcionários (cada um "Indenizado" e, coletivamente, os "Indenizados") de e contra todas e quaisquer responsabilidades, danos, perdas, despesas, reclamações , demandas, processos, multas ou julgamentos (coletivamente "Reivindicações"), incluindo honorários advocatícios razoáveis, custos e despesas incidentais, que podem ser sofridos, acumulados, cobrados ou recuperáveis de qualquer Indenizado, em razão de qualquer Reivindicação decorrente de uma violação de segurança que expõe os Dados da CONTRATANTE ou por ela tutelados a pessoas não autorizadas ou que permite que estes sejam usados de maneira não autorizada, ou que implica na perda de dados da CONTRATANTE ou por ela tutelados.
12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
12.1. A contratada deverá declarar que:
12.1.1. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) possua política de divulgação de violação de privacidade e segurança das informações que defina claramente quem será notificado, quando a notificação ocorrerá, como será notificado e quais processos deverão ser seguidos pelo provedor e seus fornecedores para proteger os dados do CONTRATANTE dos órgãos do Estado e usuários.
12.1.2. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) seja capaz de definir, implementar e impor controles de proteção de privacidade de dados para garantir a conformidade com os regulamentos e padrões nacionais (ex.: LGPD, Marco Civil da Internet e etc.) e internacionais relevantes (ex.: GDPR). A CONTRATADA
TR nº 008/2022 página 21 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
360
19
assinará um termo, conforme o ANEXO TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS TRANSFERIDOS/COMPARTILHADO.
12.1.3. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) publique ou forneça as localizações do(s) Data Center(s) onde serão armazenados os dados da CONTRATANTE.
12.1.4. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) garanta que a execução das aplicações ocorram apenas no mesmo Data Center onde os dados da CONTRATANTE estiverem armazenados.
12.1.5. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) garanta total proteção de suas informações e dados e estar apto a negar (por todos os meios, inclusive jurídicos) qualquer solicitação de acesso de qualquer ente governamental ou privado, nacional ou estrangeiro, exceto sob expressa autorização da CONTRATANTE. Será admitida, porém, o pronto atendimento à ordem de caráter judicial expedida por órgão da estrutura do poder judiciário brasileiro, devendo o provedor da solução notificar a CONTRATANTE informada de todo o procedimento realizado.
12.1.6. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) realize e relate o resultado de varreduras de vulnerabilidade da camada de aplicativo da solução regularmente.
12.1.7. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) forneça sob a proteção de soluções de prevenção e detecção de intrusão (Intrusion Prevention System – IPS). Para as interfaces web e APIs é necessário que estejam protegidas por solução WAAP(Web application and Api Protection) ou equivalente.
12.1.8. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) emita e divulgue com a CONTRATANTE relatórios dos testes regulares de penetração de redes (penetration testes – pentests).
12.1.9. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) assegure que sob comando formal do CONTRANTE sejam permanentemente excluídos todos os seus dados com a garantia de que tais dados excluídos permanentemente sejam totalmente erradicados de quaisquer sistemas de armazenamento e dos sistemas do provedor de serviços.
12.1.10. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) assegure que sob comando formal do CONTRANTE ou por interface disponível na solução sejam exportados e baixados todos seus dados em massa e formato padrão da indústria.
12.1.11. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) esteja em conformidade e certificado em, pelo menos, um Padrão de Segurança da Informação reconhecido internacionalmente e deva ter, pelo menos, um processo anual em vigor para manutenção de tal certificação.
12.1.12. O provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) garanta que os dados do CONTRATANTE sejam protegidos contra perda ou divulgação a terceiros não autorizados.
12.2. Em caso de perda ou divulgação de Dados ou se o provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) ou a CONTRATADA usar ou permitir que os Dados do Ambiente Comum de Dados sejam usados de maneira não autorizada (ou seja, qualquer forma de "Violação de Segurança"), a CONTRATADA deverá tomar as seguintes ações e aceitar as seguintes responsabilidades:
TR nº 008/2022 página 22 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
12.3. | A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE uma notificação em no máximo 72 (setenta e duas) horas corridas, de uma violação de segurança ou incidente relacionado aos dados, assim que o provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) tiver conhecimento do incidente ou violação de segurança. O aviso deve incluir, no mínimo: | |
12.3.1. | Uma descrição detalhando a natureza da violação de segurança. | |
12.3.2. | Uma lista de quem pode ter obtido ou acessado os Dados da CONTRATANTE. | |
12.3.3. | Detalhes sobre as etapas que o provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) realizou ou irá realizar para investigar o incidente ou violação de segurança. | |
12.3.4. | Detalhes sobre as etapas que o provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) tomou ou tomará para mitigar qualquer efeito negativo o incidente ou violação de segurança; e | |
12.3.5. | Ponto focal de contato do provedor da solução como serviço em nuvem (SaaS) para gerenciar o incidente ou violação de segurança. | |
12.4. | A CONTRATADA deverá informar regularmente o servidor designado do departamento de TIC da CONTRATANTE sobre o curso apropriado da investigação e mitigação de risco. | |
12.5. | A CONTRATADA fornecerá à CONTRATADO CONTRATANTE o roteiro de solucionamento, que contemplará medidas comercialmente razoáveis para abordar a violação de segurança em tempo hábil para a sua resolução final, e implementar prontamente as medidas corretivas necessárias. | |
12.6. | A CONTRATADA deverá assegurar por todos os meios o cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis que exijam a notificação de indivíduos no caso de uma violação de segurança ou outros eventos que exijam qualquer tipo de notificação. | |
12.6.1. | Se a violação de segurança exigir notificação pública, a CONTRATADA deverá coordenar todas as comunicações em conjunto com a CONTRATANTE. | |
12.7. | A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos e danos de notificações e medidas corretivas e necessárias em virtude do incidente de segurança. | |
13. | MONITORAMENTO E SINCRONIZAÇÃO DE DADOS | |
13.1. | A CONTRATANTE após o provisionamento da solução, poderá solicitar e definir em conjunto com a CONTRATADA indicadores (disponibilidade, desempenho, armazenamento, etc) para permitir o monitoramento pela CONTRATANTE através do ZABBIX, ou outra ferramenta que venha a ser utilizada. | |
13.2. | A pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá definir em conjunto com a mesma, quais os dados e em que momento do fluxo de processo deverão ser replicados em BANCOS DE DADOS disponibilizado em ambiente da CONTRATANTE e quais arquivos deverão ser replicados no storage de rede (NAS), de forma segura através de VPN. | |
13.3. | A Celepar tem como política de segurança não estabelecer VPN reversa, apenas VPN site para site (site-to-site). | |
14. | ENCERRAMENTO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO | |
14.1. | Em caso de encerramento do contrato a CONTRATADA deverá disponibilizar em até 30 (trinta) dias todas as informações necessárias e acesso à infraestrutura para a migração dos serviços e dados para o novo ambiente, backups de máquinas virtuais e instâncias de bancos de dados, bem como toda a topologia | |
TR nº 008/2022 | página 23 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6 |
361
19
lógica de organização de tais componentes ao CONTRATANTE, sem custos adicionais a partir da solicitação formal da contratante. | ||
14.2. | O ambiente deverá ser mantido ativo até o final da migração de todos os serviços e dados hospedados até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. | |
14.3. | Após o encerramento da migração de todos os serviços ou vencido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, todos os dados da CONTRATANTE armazenados na solução devem ser destruídos, incluindo os metadados. | |
15. | CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO | |
15.1. | Como condição para a assinatura do contrato, a proponente adjudicada deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação: | |
15.1.1. | Carta de Credenciamento ou documento similar, comprovando ser uma empresa autorizada pelo fabricante a comercializar o Software, prestar serviços de garantia e suporte técnico do software/ da ferramenta de Ambiente Comum de Dados (ACD). | |
15.1.2. | ||
15.1.3. | ||
15.1.4. | Para os itens 15.1.2. e 15.1.3. deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços com o fornecedor de serviços em nuvem junto com o Termo de Compromisso de Confidencialidade e de Proteção de Dados Pessoais transferidos/compartilhados. | |
15.1.5. | Garantia da execução contratual conforme cláusula segunda da minuta de contrato. | |
15.1.6. | Declaração abrangendo o conteúdo descrito conforme o item 12.1. | |
16. | PROVA DE CONCEITO | |
16.1. | A prova de conceito é condição para que a proponente melhor classificada após a etapa de lances seja declarada vencedora. Tem como objetivo avaliar a conformidade da proposta apresentada pela proponente com os requisitos e especificações exigidos, bem como, para certificar que o funcionamento da solução atende aos padrões de desempenho esperados. | |
16.2. | A empresa melhor classificada será convocada para aplicação de prova de conceito para verificar os Requisitos Obrigatórios do Item 3.1.1.2., mediante testes práticos de demonstração da solução à área técnica da Celepar. | |
16.3. | A prova de conceito poderá ser acompanhada, pelas demais licitantes interessadas, limitado a 01 (um) representante por empresa que não poderá se manifestar durante a realização da prova de conceito. | |
16.4. | A prova de conceito será realizada na Sede da Celepar, R. Xxxxxx Xxxx 1561, Curitiba-PR. | |
16.5. | A Celepar disponibilizará a seguinte infraestrutura: local para a demonstração, equipe técnica de avaliação, acesso à internet e materiais necessários à aplicação da avaliação técnica. | |
16.6. | Serão de responsabilidade da LICITANTE: | |
16.6.1. | Todos os custos envolvidos para a realização da Prova de Conceito, inclusive os equipamentos necessários; | |
TR nº 008/2022 | página 24 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6 |
362
19
16.6.2. | A disponibilização dos profissionais necessários para a realização da Prova de Conceito, limitado à quantidade máxima de 3 (três) profissionais, que deverão ser identificados, no mínimo 1 dia útil, da data da realização da Prova de Conceito e que ficarão à disposição da Celepar durante todo o período de avaliação, para dirimir dúvidas e acompanhar a homologação da solução. | |
16.6.3. | O ambiente da Plataforma Tecnológica a ser utilizado para a Prova de Conceito deverá ser fornecido pela LICITANTE; | |
16.6.4. | A disponibilização de acesso (endereço, login e senha) ao ambiente e a demonstração das funcionalidades descritas neste instrumento, para a aprovação final da Celepar, sem quaisquer obrigações legais ou financeiras adicionais. | |
16.6.5. | Os ajustes e parametrizações necessários para a realização da Prova de Conceito, bem como a base de dados; | |
16.7. | Os arquivos necessários para a realização da Prova de Conceito serão disponibilizados com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência para a LICITANTE. | |
16.8. | Acompanhamento e Divulgação: | |
16.9. | A proponente convocada para a Prova de Conceito - POC deverá disponibilizar, em até o último dia útil anterior à data designada para o início da POC, o Ambiente Comum de Dados para ser submetido à prova de conceito: | |
16.9.1. | Caso exista a necessidade de hardwares ou softwares adicionais, estes serão de responsabilidade da proponente. | |
16.10. | Início da Realização e Prazo para Conclusão: | |
16.10.1. | A Celepar comunicará, através da inclusão de documento de convocação nos mesmos canais de obtenção do edital e termo de referência com pelo menos 05 (cinco) dias úteis da realização da POC, sendo a responsabilidade das proponentes em acessá-los. | |
16.10.2. | A prova de conceito para cada empresa convocada deverá encerrar em até 5 (cinco) dias úteis contados do dia e horário inicial a ser divulgado na convocação, podendo ser prorrogadas desde que a área técnica da Celepar entenda necessário. | |
16.10.3. | Os trabalhos relativos à prova de conceito deverão ser realizados no horário entre as 9h as 11:30h e das 14h às 17h. Sua conclusão poderá se estender para além dos horários mencionados mediante concordância da Celepar, limitado às 19h. | |
16.10.4. | Não será concedida prorrogação de prazo caso, por atos ou omissões da proponente melhor classificada, a prova de conceito não se inicie na data programada ou não possa ser concluída no prazo estipulado, apresentar problemas de instalação, configuração ou implementação. | |
16.10.5. | A prova de conceito poderá ser interrompida, por interesse da área técnica da Celepar, mediante apresentação de justificativa, por motivo relevante e/ou de força maior. | |
16.11. | As demonstrações efetuadas na prova de conceito deverão ser feitas em língua portuguesa, sendo a clareza da apresentação responsabilidade da proponente. | |
16.12. | A equipe de avaliação técnica poderá fazer questionamentos e ou solicitar verificações específicas a fim de dirimir dúvidas durante a realização da prova de conceito. | |
TR nº 008/2022 | página 25 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6 |
363
19
16.13. | Caso a licitante com melhor classificação na proposta de preços seja reprovada na prova de conceito, será convocada, em iguais prazos e condições, a licitante seguinte para realizar a prova de conceito, que deverá atender as mesmas especificações deste item, e assim sucessivamente. | |
16.14. | Será considerada aprovada a licitante que tiver demonstrado 100% de cumprimento dos requisitos obrigatórios descritos no Item 3.1.1.2. do Termo de Referência. | |
16.15. | Durante a realização da prova de conceito será elaborado relatório de ocorrências, onde constarão os itens não atendidos de acordo com o especificado no “Termo de Realização de Prova de Conceito” do ANEXO I. O relatório será assinado pela equipe de avaliação, pelo representante da proponente e pelos demais representantes que acompanharam a realização; | |
16.16. | Caso a proponente venha a atender todos os itens exigidos na POC, será emitido relatório informando ao pregoeiro acerca do atendimento e conclusão da etapa da Prova de Conceito. | |
16.17. | Caso a proponente aprovada na POC venha a se recusar a assinar o contrato, será convocada para a execução da POC a próxima classificada, na fase de lances, desde que atendida as exigências de habilitação do edital e que tenha assinado o cadastro de reserva, observado o item 3.2 da Ata de Registro de Preços. | |
16.18. | ||
16.19. | Na ocorrência do item 16.18. as proponentes subsequentes classificadas serão reconvocadas a assinar o cadastro de reserva, observado o item 3.2.1 da Ata de Registro de Preços. | |
17. | HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES | |
17.1. | HABILITAÇÃO JURÍDICA | |
17.1.1. | Documentação de constituição da licitante, comprovando data de constituição, localização da sede, objeto social, prazo de duração da sociedade, indicação dos diretores ou sócios-gerentes e respectivos poderes de representação na forma de um dos seguintes documentos: | |
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física; | ||
b) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso; | ||
c) No caso de empresário individual, registro da empresa acompanhado de cédula de identidade; | ||
d) No caso de empresário individual de responsabilidade limitada, ato constitutivo com indicação do administrador; | ||
e) No caso de sociedade simples, ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de ata de eleição de seus administradores, quando for o caso; | ||
f) No caso de sociedades constituídas na forma de cooperativa, ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de ata de eleição de seus administradores; comprovação de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual; | ||
g) No caso de sociedades empresárias, ato constitutivo, acompanhado de eleição de seus administradores, quando for o caso; | ||
TR nº 008/2022 | página 26 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6 |
364
19
h) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício; | |
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização ou equivalente, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. | |
17.1.1.1. Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso; | |
17.1.1.2. Declaração de Situação de Regularidade, conforme modelo ANEXO - MODELO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. | |
18. HABILITAÇÃO FISCAL | |
18.1. Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; | |
18.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. | |
18.3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
18.3.1. Caso a proponente, vencedora da disputa de lances, houver declarado no campo do sistema eletrônico o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá enviar a declaração de enquadramento, conforme ANEXO - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; | |
18.3.2. A declaração de enquadramento deverá ser apresentada em papel timbrado ou qualquer outra forma de apresentação que contenha a identificação da empresa e o respectivo CNPJ, bem como estar assinada pelo representante legal, podendo ser objeto de diligência para confirmação da veracidade material da mesma; | |
18.3.3. A não entrega da declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o declarado no campo do sistema eletrônico ou a declaração falsa ou inverídica sujeitará a proponente às penalidades previstas neste edital, bem como às sanções penais cabíveis. | |
18.3.4. Para comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, o licitante que usufruir do referido benefício deverá apresentar, na fase de habilitação: | |
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná atualizada ou documento equivalente; | |
b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir. | |
19. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
19.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social encerrado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a sua boa situação financeira, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam às seguintes exigências: |
365
19
TR nº 008/2022 página 27 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
366
19
19.2. Quando se tratar de sociedade anônima: balanço registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º, da Lei nº 6404/1976).
19.3. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: balanço acompanhado das cópias dos termos de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, (Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 486/1969), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
19.4. Quando se tratar de empresas que estão obrigadas ou por opção adotam a Escrituração Contábil Digital – ECD (conforme art. 3º da IN RFB nº 2003/2021), termo de abertura e encerramento, balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis (todos retirados do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED); recibo de entrega da ECD e requerimento de autenticação (quando houver). OBS: As empresas que não tenham informado os registros do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverão apresentá-los em conformidade com os dados enviados no referido sistema, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou no Cartório de Títulos e Documentos.
19.5. Apresentação em folha separada, conforme ANEXO - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, com a memória de cálculo e assinada pelo representante legal e pelo responsável contábil da empresa licitante os seguintes dados:
19.6. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo o resultado ser igual ou superior a 1,00 (um), em todos os índices aqui mencionados nas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Onde:
LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente SG = Solvência Geral
19.7. Caso a licitante obtenha quaisquer dos índices especificados acima inferior a 1,00 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, devidamente comprovado mediante o balanço patrimonial do último exercício social.
TR nº 008/2022 página 28 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
20. | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
20.1. | Para assegurar o fornecimento adequado dos produtos e serviços solicitados e a qualidade dos trabalhos, é necessária a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnico- Operacional, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao objeto deste Edital. | |
20.2. | Os Atestados de Capacidade Técnico-Operacional, deverão comprovar o fornecimento do Ambiente Comum de Dados para 100 usuários, durante o período de, no mínimo, 12 (doze) meses. | |
20.3. | Cada atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | |
a) O contratante, Razão Social e CNPJ; | ||
b) Responsável pela assinatura, endereço de e-mail e telefone de contato; | ||
c) Discriminação do serviço prestado com a lista de softwares utilizados; | ||
d) Volume ou quantidade de serviços realizados; | ||
e) Período de realização dos serviços; | ||
20.4. | Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula); | |
20.5. | Será admitido o somatório de atestados com a finalidade de comprovar a execução do serviço durante um período mínimo de 12 (doze) meses com o fornecimento do Ambiente Comum de Dados para no mínimo 100 usuários. | |
20.5.1. | Os períodos concomitantes serão contados uma única vez para a comprovação do tempo. | |
20.5.2. | Serão desconsiderados os períodos em que a soma dos atestados não contemplem o mínimo de 100 usuários. | |
20.6. | Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias ora tratadas, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de execução dos serviços exigidos neste Edital; | |
20.7. | Caso a área técnica da Celepar entenda necessário, a proponente, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais, Faturas, Notas de Empenho, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência; | |
20.8. | Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante. | |
21. | SUBCONTRATAÇÃO | |
21.1. | Será admitida a subcontratação do objeto do presente contrato, apenas para o Ambiente em Nuvem e os Treinamentos. | |
22. | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
22.1. | Sem prejuízo de outras sanções previstas no instrumento de formalização da contratação, a contratada ficará sujeita às seguintes sanções: | |
TR nº 008/2022 | página 29 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6 |
367
19
368
19
22.2. MULTA
22.2.1. Caso a contratada incorra em qualquer das infrações abaixo descritas, a Celepar poderá aplicar as multas até os percentuais prescritos, calculadas de acordo com a base de cálculo e critério de incidência estabelecidos. Se qualquer multa atingir o limite fixado para o seu teto, a Celepar poderá tomar outras medidas legais cabíveis, inclusive rescindir o contrato, com a consequente aplicação de penalidades (multa rescisória).
Infração | Não atendimento dos requisitos exigidos nos prazos definidos no item 3.1.1.3., a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,5% por dia de atraso referente ao valor do item 1 do 1.1.4., e não havendo a entrega integral dos requisitos exigidos no item 3.1.1.3. em até 150 dias após a assinatura do contrato implicará em multa de 20% e a possível rescisão contratual. |
Multa de até | 20% (vinte por cento) |
Incidência | Pela unidade de tempo (dia) de persistência do inadimplemento ou por evento, conforme o caso. |
Base de Cálculo | Valor correspondente a 1 (um) mês do contrato. |
Teto | 20% (vinte por cento) do valor do contrato, configurando inexecução contratual passível de rescisão. |
Infração | Descumprimento de demais cláusulas contratuais que não estejam previstas no ANS ou não afetem diretamente o desempenho do objeto contratado, decorrido o prazo previsto no contrato, na ordem de serviço ou notificação para regularização da ocorrência. |
Multa de até | 0,5% (meio por cento) |
Incidência | Pela unidade de tempo (dia) de persistência do inadimplemento ou por evento, conforme o caso. |
Base de Cálculo | Valor correspondente a 1 (um) mês do contrato. |
Teto | 20% (vinte por cento) do valor do contrato, configurando inexecução contratual passível de rescisão. |
Infração | Violação de segurança que exponha dados a pessoas não autorizadas ou permita que sejam usados de forma não autorizada ou ainda que resulte na perda de dados da contratante ou por ela tutelados. |
Multa de até | 20% (vinte por cento). A referida multa não exime a responsabilidade da contratada por perdas e danos. |
Incidência | Por evento. |
Base de Cálculo | Valor global do contrato. |
Teto | 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão. |
Infração | Violação de segurança que resulte perda de dados ou exponha dados pessoais, conforme descritos na LGPD, a pessoas não autorizadas ou permita que sejam usados de forma não autorizada. |
Multa de até | 20% (vinte por cento). A referida multa não exime a responsabilidade da contratada por perdas e danos. |
Incidência | Por evento. |
Base de Cálculo | Valor global do contrato. |
Teto | 20% (vinte por cento) do valor do contrato e rescisão. |
22.2.2. O suporte técnico, prestada pela CONTRATADA, deverá prover atendimento para a solução de problemas, seja definitiva ou de contorno, obedecidos os
TR nº 008/2022 página 30 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
369
19
prazos e graus de severidade determinados pela CONTRATANTE. As metas a cumprir são fixadas conforme os graus de severidade das situações e prazos máximos para a solução de problemas, sendo:
SEVERIDADE | ESCOPO |
01 | Um problema que tenha um impacto crítico na capacidade da CONTRATANTE em manter o sistema ativo. Um número significativo de usuários da solução PROPOSTA é incapaz de executar adequadamente as suas tarefas. O sistema está inoperante ou severamente degradado. |
02 | Um problema que tenha um impacto na capacidade da CONTRATANTE em manter o sistema ativo, cuja severidade seja significativa, porém não crítica, e que possa ser de natureza repetitiva. O funcionamento do sistema é afetado, mas o desempenho não foi severamente degradado. |
03 | Um problema pontual que não cause impacto na capacidade operacional da CONTRATANTE em manter o sistema ativo. Ex. Uma funcionalidade apresentando defeito. |
04 | Não é um problema e sim suporte para ajustes ou otimizações. Não se trata de alteração no escopo da solução e sim uma melhoria para desempenho na usabilidade. |
22.2.3. Um chamado somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE.
22.2.4. Solução de Contingência ou de Contorno é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz. Esta solução restabelece a disponibilidade do ambiente, possibilitando assim a execução plena de suas funções originais, mantendo o mesmo nível de desempenho anterior ao problema.
22.2.5. Para os chamados classificados como de Severidade 01, a assistência técnica será prestada em regime 10x5 das 8h as 18h de segunda a sexta (remota), com atendimento em até duas (2) horas corridas após o registro do chamado.
22.2.6. Caso o problema não tenha sido contingenciado após duas (2) horas corridas, a partir do registro do chamado, o suporte técnico e a solução de contingência não poderá ultrapassar seis (6) horas corridas, após o registro do chamado.
22.2.7. Para os chamados classificados como Severidade 02, a assistência técnica será prestada em regime 10x5 das 8h as 18h de segunda a sexta (remota), com atendimento em até duas (2) horas corridas após o registro do chamado.
22.2.8. Caso o problema não tenha sido contingenciado após quatro (4) horas corridas, a partir do registro do chamado, a assistência técnica e a solução de contingência não poderá ultrapassar oito (8) horas corridas, após o registro do chamado.
22.2.9. Para os chamados classificados como Severidade 03, a assistência técnica será prestada em regime 10x5 das 8h as 18h de segunda a sexta(remota), com atendimento em até quatro (4) horas úteis após o registro do chamado.
22.2.10. A contratada terá, no máximo, quarenta (40) horas úteis, após o registro do chamado, para implantar uma solução de contingência.
22.2.11. Para os chamados classificados como Severidade 04, a assistência técnica será prestada em regime 10x5 das 8h as 18h de segunda a sexta(remota), com atendimento em até quatro (4) horas úteis após o registro do chamado.
22.2.12. A contratada terá, no máximo, quinze (15) dias corridos para responder ao chamado, após o seu registro.
TR nº 008/2022 página 31 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
370
19
22.2.13. Em caso de adoção de solução de contingência, sem prejuízo da solução definitiva cabível, a contratada deve emitir relatórios, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
22.2.14. Para severidades 01 e 02, não contingenciadas em até doze (12) horas corridas após o registro do chamado, será obrigatório o retorno da última versão do sistema de forma imediata, até que o problema seja contingenciado ou resolvido.
22.2.15. Em qualquer um dos casos acima, a CONTRATANTE emitirá laudo de recepção técnica atestando ou não o cumprimento dos requisitos.
22.3. Tabela de percentuais de multa:
PERCENTUAIS DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO PRESTADA POR DESCUMPRIMENTO DO DO SUPORTE | ||
GRAU | SOLUÇÃO TÉCNICA | |
MULTA (BASE DE CÁLCULO O VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO) | INCIDÊNCIA | |
1 | 0,10% | Por hora de atraso ou fração, por chamado |
2 | 0,05% | A cada 2 (duas) horas de atraso ou fração, por chamado |
3 | 0,03% | A cada 4 (quatro) horas de atraso ou fração, por chamado |
4 | 0,01% | A cada 12 (doze) horas de atraso ou fração, por chamado |
22.4. No caso das multas por descumprimento do suporte atingirem ou superarem o total de 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) no mês de referência ou até 5 % (cinco por cento) em diferentes meses durante o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contrato estará sujeito a rescisão e aplicação das penalidades previstas.
22.4.1. Decorrido 12 (doze) meses sem que as multas tenham atingido 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) no mês de referência ou até 5% (cinco por cento) em diferentes meses durante o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, inicia-se novo período de acompanhamento ou apuração para fins de considerar a reincidência.
22.4.2. As multas serão realizadas sobre a garantia da contratação prestada.
22.4.3. Os chamados poderão ser reclassificados pela CONTRATANTE, sendo que a contagem dos prazos de atendimento e solução definitiva do problema serão iniciados da reclassificação, observando o novo grau de severidade.
22.4.4. Para permitir a apuração do atendimento e mensurar o cumprimento do suporte do ANS, a contratada deverá disponibilizar canal de comunicação conforme descrito no ITEM 3.1.2.11. Esse canal de comunicação deve possibilitar, no mínimo, o registro das seguintes informações:
a) Horário de abertura
b) Grau de severidade e descrição da ocorrência
c) Horário do primeiro retorno por parte da contratada
d) Horário de início dos trabalhos da contratada para a solução técnica
e) Comunicação, pela contratada, da conclusão dos trabalhos para solução da situação
22.4.5. Avaliação da CONTRATANTE sobre a conclusão da solução técnica.
TR nº 008/2022 página 32 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
371
19
22.4.6. Para fins de controle de prazos de atendimento, será considerado solucionado ou concluído o chamado técnico no horário de comunicação, pela contratada, da conclusão dos trabalhos, desde que a avaliação da CONTRATANTE seja positiva, ainda que ocorra posteriormente.
22.4.7. As condições do suporte poderão ser revistas durante a execução do contrato e sofrer alterações mediante acordo entre as partes, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente para garantir a qualidade dos serviços para a CONTRATANTE e desde que não haja prejuízos para a contratada. (alterada redação)
22.4.8. Será realizada a apuração mensal do descumprimento sendo as multas aplicadas sobre a base de 1/36 do valor do item 1 – licenças.
22.4.9. A multa poderá ser aplicada posteriormente à apuração.
22.5. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM
22.5.1. O objeto da contratação pode ser considerado de natureza comum, pois os padrões de desempenho e qualidade que o definem foram objetivamente descritos, e estão em conformidade com especificações comumente utilizadas pelo respectivo setor do mercado fornecedor.
23. VIGÊNCIA DA ATA
23.1. Por 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento de formalização da contratação, prorrogável na forma do RILC e legislação vigente.
TR nº 008/2022 página 33 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
372
19
ANEXO PROVA DE CONCEITO
Anexo Prova de Conceito
TERMO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO Pregão Eletrônico nº 673/2022 – Celepar CNPJ: Razão Social: Representante: Cargo do Representante: CPF do Representante: Declaramos que realizamos testes e procedimentos pertinentes visando avaliar a conformidade da proposta apresentada pela proponente com os requisitos e especificações exigidos, bem como, para certificar que o funcionamento do objeto proposto atende aos padrões de desempenho/performance esperados, aferindo se atendem ou não aos quesitos a seguir: Os requisitos a serem demonstrados estão no quadro do item 3.1.1.2. E estão marcados como “Sim” os requisitos que devem ser demonstrados de imediato. | ||
Funcionalidade ou Recurso não Comprovado (se existirem) | Item | |
Local, de de 20 . Responsável na Celepar Representante da proponente / (documento de identificação) |
TR nº 008/2022 página 34 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
ANEXO MODELO DE AVALIAÇÃO DE REAÇÃO (TREINAMENTO)
AVALIAÇÃO DE REAÇÃO | ||||
Curso: | ||||
Período: | ||||
Carga horária: | Instrutor: | |||
Participantes: | Participaram da Avaliação: | |||
Escala de alternativas de resposta: 0 a 5 | ||||
Pontue os itens a seguir conforme uma das notas abaixo | ||||
Ótimo (5) | Bom (4) | Regular (3) Ruim (2) | Péssimo (1) | Não se Aplica (0) |
Item de avaliação | Nota | |||
1 Objetivo de aprendizagem | ||||
Atendimento dos objetivos propostos. | ||||
2 Autoavaliação | ||||
Minha participação e comprometimento com o workshop ou programa. | ||||
Meu esforço para participar, me integrar e compartilhar com os meus colegas. | ||||
Meu esforço para aprender e utilizar os conhecimentos trabalhados. | ||||
3 Apoio ao desenvolvimento do curso: Conteúdo, estrutura didática e instrutoria | ||||
Qualidade da apresentação dos conteúdos. | ||||
Qualidade e organização do material didático. | ||||
Uso de metodologia e recursos instrucionais. | ||||
Esclarecimento de dúvidas. | ||||
Interação com os participantes. | ||||
Domínio do assunto e segurança. | ||||
Utilização de exemplos práticos e esclarecedores. | ||||
Clareza e objetividade na exposição do conteúdo. | ||||
NOTA GLOBAL | ||||
4 Aplicabilidade e utilidade do treinamento | ||||
Aplicabilidade imediata dos conhecimentos no meu trabalho. | ||||
Minha capacidade de transmitir os conhecimentos a outros. | ||||
Meu aproveitamento no curso. | ||||
Minha avaliação geral do curso. | ||||
5 Administração / Infraestrutura | ||||
Ambiente virtual. | ||||
Condições de uso dos recursos audiovisuais. | ||||
Apoio aos participantes (inscrições, informações, dúvidas). | ||||
MÉDIA GERAL DO CURSO | ||||
Considerações dos participantes do curso | ||||
Pontos Positivos: | ||||
TR nº 008/2022 página 35 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
Pontos Negativos: |
Sugestões e Comentários: |
Considerações da CODES |
Data da Tabulação: |
TR nº 008/2022 página 36 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
375
19
Anexo Termo de Recebimento
ANEXO MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO
TERMO DE RECEBIMENTO
A Celepar, ressalvado o disposto no contrato sobre substituição/reexecução de Objeto quando não estiver correspondendo ao contratado, formaliza o Recebimento Definitivo do objeto proposto, certificando que até a presente data o mesmo atende as exigências contidas no Pregão Eletrônico nº 673/2022, conforme Contrato nº / , e que está em pleno funcionamento ou em perfeita ordem, fixando esta data para o início da contagem dos prazos relativos à vigência da garantia e/ou pagamento do Objeto e demais obrigações contratadas.
Identificação do produto/serviço:
Nome da contratada:
Número da nota fiscal: de / /
Local, de de 20 . (Assinatura do Fiscal do Contrato)
TR nº 008/2022 página 37 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
ANEXO TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS TRANSFERIDOS/COMPARTILHADO
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ –
XXXXXXX, por meio de seu Diretor-Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominada COMPROMITENTE, e , representada por seu(sua) , o
Sr(a). , doravante denominada de COMPROMISSÁRIA, firmam o presente
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE conforme disposto nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo é a proteção dos dados transferidos/compartilhados pela COMPROMITENTE à COMPROMISSÁRIA, necessários para a prestação dos serviços de
formalizados por meio do contrato de nº / .
1.1.1 As estipulações constantes neste termo se aplicam a toda e qualquer informação revelada à COMPROMISSÁRIA.
1.1.2 A COMPROMISSÁRIA reconhece que, em razão da prestação de serviços à COMPROMITENTE, terá acesso a informações que pertencem à COMPROMITENTE, que devem ser tratadas como sigilosas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 Deve ser considerada confidencial toda e qualquer informação observada, coletada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do contrato, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”.
2.1.1 O termo “Informação” abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: processos, configurações, ambientes físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamentos, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a COMPROMISSÁRIA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
2.1.2 Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a COMPROMISSÁRIA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal da COMPROMITENTE, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da COMPROMITENTE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE
3.1 As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que seja comprovadamente de conhecimento público no momento da revelação, exceto se isso tal fato decorrer de ato ou omissão da COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 A COMPROMISSÁRIA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidencial, utilizando-a exclusivamente para os propósitos do contrato.
TR nº 008/2022 página 38 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
377
19
Anexo Termo de Confidencialidade
4.1.1 A COMPROMISSÁRIA determinará a observância deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato.
4.1.2 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a informar imediatamente à COMPROMITENTE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
4.1.3 Compromete-se, ainda, a COMPROMISSÁRIA a não revelar, reproduzir ou utilizar, bem como não permitir que seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço revelem, reproduzam ou utilizem, em hipótese alguma, as informações referidas no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidenciais, ressalvadas situações previstas no contrato e neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
4.1.4 A COMPROMISSÁRIA deve cuidar para que as informações consideradas confidenciais nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE fiquem restritas ao conhecimento dos empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, e reuniões, devendo cientificá-los da existência deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE e da natureza confidencial das informações.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES
5.1 A COMPROMISSÁRIA devolverá imediatamente à COMPROMITENTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, nos termos do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com a COMPROMITENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, após o término do Contrato.
Curitiba/PR de de .
COMPROMISSÁRIA
TR nº 008/2022 página 39 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
ANEXO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 673/2022 – Celepar
CNPJ:
Razão Social: CNPJ da Filial1: Fone/Fax:
E-mail: Representante Legal2:
Cargo do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Responsável pela Assinatura do contrato3:
CPF do Responsável pela assinatura do contrato:
1 DESCRIÇÃO DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de solução de Gerenciamento centralizada e colaborativa de Ambiente Comum de Dados, na modalidade SaaS (Software as a Service), para o gerenciamento de armazenamento, modelos e processos de obras usando metodologia BIM (“Building Information Modeling”), incluindo licenças, provisionamento, implantação, suporte técnico e treinamento da solução.
2 PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Quantidade | R$ Unitário | R$ Total |
01 | Disponibilização da solução de ambiente comum de dados conforme os requisitos obrigatórios e licenças de usuário exigidas no item 3.1.1.2. deste termo de referência, bem como o suporte técnico especializado. | 200 | ||
02 | Provisionamento da solução de Ambiente Comum de Dados. | 1 | ||
03 | Serviço de implantação, parametrização e configuração de organização | 8 | ||
04 | Treinamento de administradores da solução Turma com no máximo 10 treinandos | 1 | ||
05 | Treinamento dos usuários Turmas com no máximo 20 treinandos cada | 10 | ||
Valor Total Geral |
TR nº 008/2022 página 40 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
Assinalar com “X” no campo abaixo:
( ) Declaramos que nos prazos previstos serão preenchidas todas as condições para assinatura/execução do contrato, conforme exigências do edital.
(valor por extenso)
3 FORMA DE PAGAMENTO
( ) | Crédito em conta. Banco: Agência: Conta: |
( ) | Boleto Bancário |
4 VALIDADE DA PROPOSTA
90 (noventa) dias.
Local, de de 20 .
(Assinatura)
Nome do Representante Legal
* Observações:
1 – CNPJ da filial que emitirá nota fiscal eletrônica (preencher este campo caso a emissão da nota fiscal seja pela filial)
2 – Nome do Representante Legal que assina a Proposta: O nome indicado deve constar no ato constitutivo como administrador ou sócio-administrador da empresa/sociedade ou deverá ser apresentada procuração outorgando os respectivos poderes junto com a proposta de preços.
3 – Nomes dos Responsáveis pela Assinatura do Contrato: Os nomes indicados devem constar no ato constitutivo como administrador ou da empresa/sociedade ou deverá ser apresentada posteriormente (na convocação para assinatura do contrato) procuração outorgando os respectivos poderes.
OUTRAS ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO
A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deve atender todas especificações técnicas obrigatórias e conter, no mínimo, a descrição detalhada do objeto proposto, a fim de permitir a identificação e marca (se for o caso) do mesmo, bem como dos seus recursos.
No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes, tributos ou quaisquer outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução/fornecimento do objeto, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas posteriormente.
TR nº 008/2022 página 41 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
19
Anexo Declaração Situação de Regularidade
ANEXO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE E AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Pregão Eletrônico nº 673/2022 – Celepar
CNPJ:
Razão Social: Representante Legal:
Cargo do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Declaramos, para fins de participação que:
a) cumprimos plenamente os requisitos de habilitação;
b) não existem fatos que impeçam a nossa participação nesta licitação;
c) nos comprometemos, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento da Celepar qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar a habilitação, de acordo com o estabelecido no art. 58 da Lei Federal 13.303/16 e no art. 45 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Celepar;
d) não estamos suspensos ou impedidos de licitar e contratar com a Celepar;
e) a empresa, seus sócios e administradores não se enquadram nas restrições contidas no art. 38 da Lei Federal 13.303/16 e no art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
f) Compromete-se ainda, a não enviar, para execução do objeto, empregado que se enquadre nas restrições do art. 7º do Decreto Estadual nº 2.485/19 ou norma que vier a substituir.
g) Declaro, sob pena das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que as cópias dos documentos enviados por via eletrônica são autênticas. Declaro ainda que apresentarei os documentos originais para validação da Celepar caso seja solicitado.
Local, de de 20 .
(Assinatura)
Nome do Representante Legal
TR nº 008/2022 página 42 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
381
19
Anexo Qualificação Econômico-Financeira
ANEXO QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Pregão Eletrônico nº 673/2022 – Celepar
CNPJ:
Razão Social:
Em cumprimento ao exigido no item QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, do Termo de Referência nº. 008/2022, apresentamos os valores e os cálculos extraídos do Balanço Patrimonial já exigível na forma da Lei, para comprovações de atendimento à Qualificação Econômico- Financeira.
Ativo Total (AT) | R$ |
Ativo Circulante (AC) | R$ |
Ativo Realizável a Longo Prazo (RLP) | R$ |
Passivo Circulante (PC) | R$ |
Passivo Não Circulante (PNC) | R$ |
R$ |
a) Índice Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP) / (PC + PNC) = X,XX.
b) Índice Solvência Geral (SG) = AT / (PC + PNC) = X,XX.
c) Índice Liquidez Corrente (LC) = AC / PC = X,XX.
Local, de de 20 .
Representante Legal Responsável Contábil - CRC
TR nº 008/2022 página 43 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
382
19
Anexo Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico nº 673/2022 – Celepar
CNPJ:
Razão Social: Representante Legal:
Cargo do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Declaro, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, de de 20 .
(Assinatura)
Nome do Representante Legal
Importante:
a) Xxxx a proponente, vencedora da disputa de lances, houver declarado no campo do sistema eletrônico o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá enviar a declaração de enquadramento.
b) A declaração de enquadramento deverá ser apresentada em papel timbrado ou qualquer outra forma de apresentação que contenha a identificação da empresa e o respectivo CNPJ, bem como estar assinada pelo representante legal, podendo ser objeto de diligência para confirmação da veracidade material da mesma.
c) A não entrega da declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com o declarado no campo do sistema eletrônico, ou a declaração falsa ou inverídica sujeitará a proponente às penalidades previstas, bem como às sanções penais cabíveis.
TR nº 008/2022 página 44 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANA - CELEPAR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /XXX
No dia de de , às horas, na sede da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, são formalmente Registrados os Preços das empresas vencedoras da Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº xxx/2022, com objeto REGISTRO DE PREÇO para eventual contratação de solução de Gerenciamento centralizada e colaborativa de Ambiente Comum de Dados, na modalidade SaaS (Software as a Service), para o gerenciamento de armazenamento, modelos e processos de obras usando metodologia BIM (“Building Information Modeling”), incluindo licenças, provisionamento, implantação, suporte técnico e treinamento da solução, pelo critério de Menor Preço por Xxxx, considerando o julgamento da Licitação, devidamente homologado pela Autoridade Competente. Assinam a Ata, a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR, sociedade de economia mista, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.545.011/0001-19, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr.
************************* e seu Diretor Administrativo Financeiro, o Sr. *********************, doravante denominada CELEPAR; Nos estritos termos do Pregão Eletrônico nº xxx/2022, do resultado do julgamento registrado em Ata, nos termos das propostas apresentadas e do Termo de Homologação respectivo, as quais integram a presente Ata de Registro de Preços:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto registro de preços de solução de Gerenciamento centralizada e colaborativa de Ambiente Comum de Dados, na modalidade SaaS (Software as a Service), para o gerenciamento de armazenamento, modelos e processos de obras usando metodologia BIM (“Building Information Modeling”), incluindo licenças, provisionamento, implantação, suporte técnico e treinamento da solução, com fornecimento futuro e eventual, conforme Especificações Técnicas constantes no Quadro de Preços Registrados, a serem entregues no(s) endereço(s) conforme descrito no Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2022.
1.1 As quantidades e o prazo de entrega dos produtos, eventualmente requisitados pela CELEPAR, serão solicitados por meio de contrato(s), que poderão ser emitidos no período de validade do Registro de Preços, de 12 (doze) meses a partir de XX de XXX de 20XX a XX de XXX de 20XX.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 Registram-se o(s) preços(s) do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos:
LOTE ÚNICO – [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE],conforme
quadro a seguir:
Lote Único | ||||
Item | Descrição | Quantidade | R$ Unitário | R$ Total |
01 | Disponibilização da solução de ambiente comum de dados conforme os requisitos obrigatórios e licenças de usuário exigidas no item 3.1.1.2 do termo de | 200 |
TR nº 008/2022 página 45 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
referência, bem como o suporte técnico especializado. | ||||
02 | Provisionamento da solução de Ambiente Comum de Dados. | 1 | ||
03 | Serviço de implantação, parametrização e configuração de organização | 8 | ||
04 | Treinamento de administradores da solução Turma com no máximo 10 treinandos | 1 | ||
05 | Treinamento dos usuários Turmas com no máximo 20 treinandos cada | 10 | ||
Valor Total Geral | ||||
(valor por extenso) |
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Os preços registrados com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico da CELEPAR e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.2 É permitido que outras Licitantes venham a praticar o menor preço registrado, desde que assinem o cadastro de reserva anexo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.2.1 Na hipótese acima, quando da efetiva necessidade de convocação do originariamente segundo classificado na Licitação ou outro subsequente, atendida a ordem de classificação, será procedida à verificação da Proposta, Prova de Conceito e das condições de habilitação do(s) respectivo(s) Lote(s). Estando tudo regular, estará apta a fornecer o objeto.
3.3 Os preços registrados poderão ser revisados em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à CELEPAR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da entidade.
3.3.1 Frustrada a negociação, a empresa que não aceitar reduzir seu preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado pelo mercado, terá seu preço cancelado, podendo a CELEPAR convocar as demais empresas com preços registrados no cadastro de reserva, anexo a Ata de Registro de Preços, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
3.3.2 Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados de outras empresas, a CELEPAR poderá proceder ao cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em relação ao Lote, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.4 Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade da CELEPAR, devendo para tanto os Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância pelo Fiscal.
3.5 Havendo um fato superveniente à celebração da Ata de Registro de Preços, devidamente justificado pela autoridade competente, a CELEPAR não está obrigada a contratar com o fornecedor registrado, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida.
TR nº 008/2022 página 46 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
385
19
Anexo Ata de Registro de Preços
3.6 A não utilização do Registro de Preços será admitida no interesse da CELEPAR e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do Registro de Preços.
4 CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
4.1.1 Descumprir as condições da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
4.1.2 Não assinar o instrumento contratual ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CELEPAR, sem justificativa aceitável;
4.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.1.4 Sofrer sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento para contratar com a CELEPAR.
4.2 O cancelamento do registro nas hipóteses acima previstas será formalizado por despacho da autoridade competente da XXXXXXX, assegurado, de forma prévia, o contraditório e a ampla defesa.
4.3 O cancelamento do registro poderá ocorrer por ato unilateral da CELEPAR ou a pedido do fornecedor, tendo como fundamento fato superveniente, decorrente de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1 Dentro do prazo de validade de 12 (doze) meses da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a CELEPAR poderá emitir Contrato à empresa com preço registrado, para a execução do objeto.
5.2 A empresa deverá efetuar a entrega conforme prazo especificado no item 4.9. - QUADRO RESUMO DE ETAPAS, PRAZOS E DESEMBOLSO: do Termo de Referência.
5.3 O prazo da convocação para assinar o Contrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CELEPAR.
5.4 É facultado a CELEPAR, quando a empresa não assinar o Contrato se omitir quanto ao seu aceite, no prazo e condições estabelecidas, convocar as demais empresas com preços registrados no Lote, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições Propostas pelo primeiro classificado, inclusive com relação ao preço.
6 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita aquisição dos produtos objeto da Licitação e demais dispositivos deste instrumento, constituem obrigações das partes:
6.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1 São obrigações da empresa cujos preços estão registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1.2 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas na minuta de contrato e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e nos anexos do edital.
6.1.2.1 Caso as licenças e/ou os serviços não seja entregues dentro do prazo, sendo ainda interessante o recebimento tardio pela CELEPAR, a contratada ficará sujeita aos percentuais de desconto constantes no Acordo de Níveis de Serviços ou aplicação de multa;
TR nº 008/2022 página 47 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
386
19
Anexo Ata de Registro de Preços
6.1.3 As licenças e/ou os serviços deverão atender às especificações constantes no Quadro de Registro de Preços, bem como no Edital de Pregão Eletrônico nº xxx/xxx e seus Anexos;
6.1.4 Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do objeto da Licitação, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos requisitados;
6.1.5 Fornecer produtos novos, originais e de primeiro uso, não recondicionados, não remanufaturados, não reciclados, não pirateados ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de reutilização de material;
6.1.6 Substituir as licenças ou reexecutar os serviços em desacordo com a Proposta ou com as especificações do Quadro de Registro de Preços, objeto do Pregão Eletrônico nº xxx/xx, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições no prazo especificado no Termo de Referência, às suas expensas;
6.1.7 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, transportes, mão de obra, entrega, garantia, e todas as demais despesas, diretas e indiretas, necessárias à perfeita execução do objeto desta Ata de Registro de Preços;
6.1.8 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CELEPAR ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados ou prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.1.9 A empresa não será responsável:
6.1.9.1 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
6.1.10 A CELEPAR não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa para terceiros ou representantes.
6.2 OBRIGAÇÕES DA CELEPAR:
6.2.1 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
6.2.2 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
6.2.3 Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - CADASTRO DE RESERVA
8 CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A empresa deverá justificar de forma fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos nesta Ata. A aceitação da justificativa ficará a critério da CELEPAR.
8.2 A empresa é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará no cancelamento de seus preços na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.2.1 As empresas, beneficiárias da Ata de Registro de Preços ou contratadas, podem ser sancionadas por seus atos, omissivos ou comissivos, a exemplo da prática de atos ilícitos
TR nº 008/2022 página 48 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
387
19
Anexo Ata de Registro de Preços
para frustrar os objetivos da Licitação, fraude fiscal, comportamento inidôneo, não entrega de documentação, dentre outros.
8.3 Os casos não previstos nesta Ata serão decididos pela Autoridade Competente.
8.4 Serão aplicadas no Contrato as regras do Código de Defesa do Consumidor, bem como, as demais disposições de direito privado, no que couber.
8.5 A empresa, uma vez contratada, obrigar-se-á com integral obediência aos elementos técnicos fornecidos, a responder pelo cumprimento da Proposta em todos os seus termos.
8.6 A fiscalização da entrega dos produtos constantes no Contrato será exercida pelo Fiscal Titular e Substituto do Fiscal Titular designados por portaria específica, conforme atribuições discriminadas no Anexo I da Resolução de Diretoria Executiva da CELEPAR - RDE nº 012/2014 de 01 de dezembro de 2014, fazendo-se cumprir todas as condições contratadas.
9 CLÁUSULA NONA: DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A contratação obedecerá ao estipulado nesta Ata de Registro de Preços, bem como às disposições constantes dos documentos adiantes enumerados, que compõem o processo e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar desta ATA:
9.1.1 Edital de Pregão Eletrônico nº XXX com todos os seus anexos;
9.1.2 Propostas das empresas com os preços registrados;
9.1.3 ATA DE JULGAMENTO das Propostas e o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do resultado do julgamento.
9.1.4 Anexo – Cadastro de Reserva;
9.1.5 Anexo – Termo de Referência 008/2022;
9.1.6 Anexo – Modelo de Contrato.
10 CLÁUSULA DEZ: FORO
O Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias eventualmente surgidas, durante o procedimento licitatório ou dele decorrentes, renunciando-se a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Curitiba, de de 20XX.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente
(Empresa):
Representante Legal da Empresa
TR nº 008/2022 página 49 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
388
19
Anexo Cadastro de Reserva
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CADASTRO DE RESERVA
LOTE ÚNICO – [SEQUÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME], [NOME DA PROPONENTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF,
QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE],conforme quadro a seguir:
Lote Único | ||||
Item | Descrição | Quantidade | R$ Unitário | R$ Total |
01 | Disponibilização da solução de ambiente comum de dados conforme os requisitos obrigatórios e licenças de usuário exigidas no item 3.1.1.2. do termo de referência, bem como o suporte técnico especializado. | 200 | ||
02 | Provisionamento da solução de Ambiente Comum de Dados. | 1 | ||
03 | Serviço de implantação, parametrização e configuração de organização | 8 | ||
04 | Treinamento de administradores da solução Turma com no máximo 10 treinandos | 1 | ||
05 | Treinamento dos usuários Turmas com no máximo 20 treinandos cada | 10 | ||
Valor Total Geral | ||||
(valor por extenso) |
*Conforme item 7.1 .
(Empresa): Representante Legal da Empresa
TR nº 008/2022 página 50 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
ANEXO MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX.XXXX PARA SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADA E COLABORATIVA DE AMBIENTE COMUM DE DADOS, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR E
**************************.
Pelo presente instrumento particular, as partes:
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ - CELEPAR,
inscrita no CNPJ sob n° 76.545.011/0001-19, com sede na xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, nesta capital, representada por seu Diretor Presidente o Sr. ******************************, e seu Diretor Administrativo Financeiro, o Sr.*****************************, doravante denominada Celepar; e
*********************************, inscrita no CNPJ sob n.º *************/****-**, com sede na
***************************************, representada por seu *****************************, o Sr.
************************************, doravante designada contratada;
resolvem celebrar este contrato, conforme proposta datada de **/**/****, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 673/2022 - Celepar de / /20 e seus anexos, nos termos do RILC -
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – Celepar, em conformidade com as disposições das Leis Federais, nº 12.846/2013, nº 13.303/2016, nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 4.880/2001, Lei Complementar nº 123/2006 e demais dispositivos aplicáveis, conforme as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Contratação de solução de Gerenciamento centralizada e colaborativa de Ambiente Comum de Dados, na modalidade SaaS (Software as a Service), para o gerenciamento de armazenamento, modelos e processos de obras usando metodologia BIM (“Building Information Modeling”), incluindo licenças, provisionamento, implantação, suporte técnico e treinamento da solução, de acordo com o especificado nas cláusulas, anexos e condições a seguir.
1.2 O regime de execução será por preço unitário.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive multas eventualmente aplicadas, a contratada apresentou conforme o prazo estabelecido, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, a fim de assegurar a sua execução, podendo ser utilizada para pagamento de multa e/ou cobrir quaisquer despesas decorrentes da inexecução total ou parcial deste instrumento, conforme determina o artigo 70 da Lei 13.303/16, a qual foi apresentada na seguinte condição:
2.1.1 Caução em dinheiro, na data de / / , no valor de R$ x,xx (xxxx) com a quantia correspondente entregue à divisão de execução financeira da Celepar.
2.1.1.1 Mediante solicitação formal e autorização da Celepar, a garantia poderá ser devolvida parcialmente, quando a contratada comprovar ter cumprido a parcela correspondente ao objeto entregue/executado, e também não houver comprometimento das demais obrigações decorrentes da parcela a ser executada.
2.1.1.2 Ocorrerá a devolução do valor do item 2.1.1 ou o remanescente do previsto no item
2.1.1.1 , devidamente corrigido pelo índice (correção + juros relativos ao primeiro dia de cada mês) aplicado à caderneta de poupança, correção esta relativa ao período decorrido
TR nº 008/2022 página 51 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
390
19
Anexo Minuta de Contrato
entre a data do recolhimento e a data da efetiva restituição, após o processamento das eventuais glosas a que der causa, sendo a primeira e a última correção calculadas pró- rata-tempore.
OU
2.1.2 A fiança bancária.
OU
2.1.3 Seguro-garantia.
2.2 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente exigido com base no valor do contrato, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data em que for notificada pela Celepar.
2.3 Em caso de acréscimos de serviços, a garantia deverá ser complementada pela contratada, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato.
2.4 A garantia subsistirá por 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato. A liberação poderá ocorrer antes deste prazo desde que a contratada comprove perante a Xxxxxxx o cumprimento integral de suas obrigações, que se dará por meio do aceite definitivo. No corpo da apólice do seguro-garantia e na fiança bancária, conforme o caso, deverá estar explicitada sua vigência.
2.5 No caso de prorrogação deste instrumento contratual, deverá ser apresentada renovação também da garantia, contemplando os requisitos de vigência do item 2.4 e os novos valores referentes ao acréscimo constante do termo aditivo que será assinado.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e nos anexos do edital.
3.2 Garantir a melhor qualidade do objeto contratado, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
3.3 Manter atualizada, durante toda a execução do contrato, toda a documentação necessária para a realização das atividades, sob pena de suspensão do pagamento.
3.4 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
3.5 Arcar com todos os gastos resultantes da execução contratual bem como todas as despesas e insumos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato.
3.6 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, licenças, autorizações, franquias, marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
3.7 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
3.8 Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Celepar quanto à prestação do serviço ou fornecimento.
TR nº 008/2022 página 52 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
391
19
Anexo Minuta de Contrato
3.9 Prestar à Celepar, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos sobre o objeto, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização do mesmo.
3.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
3.11 Responder pelos danos causados diretamente à Celepar ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Celepar.
3.12 A contratada é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.12.1 A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Celepar a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato.
3.13 Devem ser observadas pela Contratada as vedações impostas pelo Decreto Estadual 2485/19 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Celepar.
3.14 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.15 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
4 CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CELEPAR
4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
4.2 Notificar a contratada, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos neste contrato e/ou no objeto contratado, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
4.3 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste contrato.
4.4 Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelece este contrato.
4.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada durante o prazo de vigência do contrato.
4.6 Permitir e assegurar ao pessoal técnico da contratada, quando devidamente identifica- dos, livre acesso aos equipamentos/locais para a execução dos serviços objeto deste contrato, no horário de expediente da unidade, ou fora destes horários desde que previa- mente comunicado à fiscalização.
4.7 Proporcionar ao pessoal técnico da contratada livre acesso aos locais dos equipamentos, para execução de assistência técnica em regime de garantia, desde que respeitadas as normas de segurança vigentes nas dependências da Celepar.
4.8 Proibir que pessoas não autorizadas pela contratada ou pela Celepar, sob qualquer pre- texto, efetuem intervenção técnica no objeto do contrato.
4.9 Receber o objeto e atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais eletrônicas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado.
4.10 Estabelecer local apropriado para guarda do objeto, sem ônus para a contratada.
TR nº 008/2022 página 53 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
392
19
Anexo Minuta de Contrato
5 CLÁUSULA QUINTA: PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 Os prazos de entrega/execução estão previstos no Anexo Termo de Referência 008/2022.
5.2 TERMO DE RECEBIMENTO
5.2.1 Após avaliação e constatação do pleno atendimento das características especificadas no edital, seus anexos e o contido na proposta da contratada, para formalizar a conclusão e aceite do objeto, observado os prazos de entrega/execução, a Celepar emitirá o aceite na forma do Termo de Recebimento, no prazo definido no anexo Termo de Referência nº 008/2022.
5.2.2 O Termo de Recebimento não isenta a contratada das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e vantagens oferecidas pelas licenças e ser- viços, estendendo-se ao longo do período de vigência do contrato.
5.2.3 A emissão do Termo de Recebimento não terá caráter de atestado de capacidade técni- ca.
5.2.4 No caso da constatação, pela Celepar, de que o objeto não atende ao esperado, não será emitido o Termo de Recebimento. Neste caso, se decorrido o prazo previsto para conclu- são do objeto, estará a contratada sujeita às penalidades previstas neste contrato, bem como poderão ser suspensos, até a solução do problema, os créditos da contratada junto à Xxxxxxx.
5.2.5 O objeto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
5.2.5.1 Se entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes no objeto técnico e na proposta da contratada.
6 CLÁUSULA SEXTA: FISCALIZAÇÃO
6.1 O contrato será acompanhado e fiscalizado por representante da Celepar, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
6.1.1 Acompanhar a execução do contrato: objeto, obrigações complementares, documentações, testes etc.;
6.1.2 Avaliar e apontar não conformidades durante a execução do contrato;
6.1.3 Propor e encaminhar à Gestão Administrativa do Contrato situações que possam resultar na aplicação de eventuais sanções à contratada;
6.1.4 Fiscalizar as obrigações contratuais, avaliando seu cumprimento e rejeitando bens/serviços em desacordo com o contrato;
6.1.5 Monitorar constantemente o contrato, propondo os ajustes necessários;
6.1.6 Realizar o recebimento do objeto, emitir o aceite e encaminhar os documentos pertinentes para pagamento no prazo estabelecido;
6.1.7 Comunicar à Gestão Administrativa do Contrato as inconsistências detectadas na execução e acompanhamento que impliquem no não recebimento da documentação e/ou do objeto contratual;
6.1.8 Propor à Gestão Administrativa do Contrato a paralisação da execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou de riscos para a administração.
6.1.9 Propor a Gestão Administrativa do Contrato a continuidade do instrumento contratual conforme interesse e necessidade da área, nos prazos previstos no RILC.
TR nº 008/2022 página 54 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
393
19
Anexo Minuta de Contrato
6.1.10 O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, comunicando à Gestão Administrativa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.1.11 O Fiscal do Contrato anotará as ocorrências em registro próprio, que, ao término do contrato, deverá ser juntado ao mesmo, observando-se a obrigatoriedade do registro próprio, nos casos de objeto de execução continuada, obras e serviços de engenharia e bens e serviços de informática não comuns;
6.1.12 A contratada tem direito a obter cópia dos registros mediante solicitação.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Será admitida a subcontratação do objeto do presente contrato, apenas para o Ambiente em Nuvem e os Treinamentos.
7.2 A subcontratação somente será admitida após prévio e expresso aceite da Celepar e me- diante a comprovação de que o subcontratado possui qualificação técnica, jurídica e fis- cal e que preenche as condições para contratação, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no edital para a contratada. Quanto à qualificação técnica e às con- dições para a contratação, será observada a pertinência e a proporcionalidade entre o exigido no edital para a contratada e a parcela do objeto que foi subcontratada.
7.2.1 Não será admitida a subcontratação de empresa de grande porte por microempresa ou empresa de pequeno porte que se beneficiou do tratamento diferenciado e favorecido no julgamento da licitação.
7.2.2 A subcontratação deve ser devidamente justificada, permanecendo a contratada como responsável pelos serviços.
7.2.3 No caso de subcontratação de atividades no contrato originário de prestação de serviços, compete a contratada apresentar os documentos de cumprimento das obrigações da le- gislação de saúde e segurança do trabalho relativo as suas subcontratadas.
8 CLÁUSULA OITAVA: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 A Celepar pagará à contratada os valores discriminados abaixo:
Lote Único | ||||
Item | Descrição | Quantidade | R$ Unitário | R$ Total |
01 | Disponibilização da solução de ambiente comum de dados conforme os requisitos obrigatórios e licenças de usuário exigidas no item 3.1.1.2. deste termo de referência, bem como o suporte técnico especializado. | |||
02 | Provisionamento da solução de Ambiente Comum de Dados. | |||
03 | Serviço de implantação, parametrização e configuração de organização | |||
04 | Treinamento de administradores da solução Turma com no máximo 10 treinandos | |||
05 | Treinamento dos usuários Turmas com no máximo 20 treinandos cada |
TR nº 008/2022 página 55 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
Valor Total Geral | |
(valor por extenso) |
8.2 O preço do objeto inclui:
8.2.1 Remuneração da equipe profissional necessária à execução do objeto e capacitação do quadro técnico da contratada.
8.2.2 Todas as contribuições, taxas, impostos, seguros, encargos e obrigações tributárias, sociais, trabalhistas, previdenciárias e outras incidentes na execução do contrato;
8.2.3 Infraestrutura e equipamentos necessários à execução do objeto contratado.
8.2.4 Custos administrativos ou qualquer outro valor de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução do objeto do contrato, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas;
8.2.5 Quaisquer outras despesas necessárias à plena execução do objeto contratado.
8.3 O pagamento será efetuado pela Celepar, nos prazos definidos no anexo Termo de Referência nº 008/2022.
8.4 O pagamento será efetuado, desde que:
8.4.1 Devidamente aprovadas e atestadas as notas fiscais eletrônicas, deduzidas eventuais glosas e/ou nota de débito;
8.4.2 Sejam apresentados e aceitos como corretos pela Celepar os documentos relacionados no Termo de Referência, item PAGAMENTO.
8.4.3 Não apresente a hipótese de retenção dos créditos da contratada decorrentes da Celepar ser acionada judicialmente.
8.5 Constatadas eventuais irregularidades fiscais, a Celepar comunicará formalmente a contratada. A não regularização da documentação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis poderá ensejar processo de aplicação de penalidades ou Acordo de Níveis de Serviços e/ou Acordo de Níveis de Serviço de Entrega - ANSE.
8.6 Na nota fiscal eletrônica emitida pela contratada deverá constar o mês de referência da prestação dos serviços, com discriminação do tipo de serviço.
8.6.1 A nota fiscal deverá estar corretamente preenchida com a razão social da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar, CNPJ 76.545.011/0001- 19, Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
8.7 O primeiro e o último faturamento serão proporcionais ao número de dias da efetiva prestação dos serviços no mês de referência, utilizando-se o mês civil.
8.8 O pagamento será efetuado na forma indicada na proposta, qual seja: depósito no banco
, agência , ou boleto bancário.
8.8.1 Caso a forma indicada na proposta tenha sido o pagamento por boleto bancário, a contratada deverá entregar o mesmo na Celepar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data prevista para pagamento.
8.9 Para efetivação do pagamento a contratada deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal eletrônica com o CNPJ idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação.
8.9.1 No caso da contratada optar pela execução pela filial (emissão de nota fiscal eletrônica pela filial), deverá comprovar previamente a regularidade fiscal/jurídica da respectiva filial.
TR nº 008/2022 página 56 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
395
19
Anexo Minuta de Contrato
8.10 A nota fiscal eletrônica também deverá ser adequada ao objeto do presente contrato.
8.10.1 No caso de comercialização de software, operação de licenciamento ou de cessão de uso, a NF-e deverá ser emitida como prestação de serviço conforme decisão do STF - ADI nº 1945.
8.11 As notas fiscais eletrônicas e toda e qualquer documentação relativa ao contrato deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, impreterivelmente dentro do mês da prestação do serviço/entrega do material, sob pena de serem consideradas como não entregues.
8.12 A contratada, na hipótese de não possuir sede em Curitiba e que emitir nota fiscal eletrônica autorizada por outro município, deverá apresentar comprovação de cadastro de prestadores junto à Prefeitura Municipal de Curitiba, conforme Decreto Municipal nº 1.676/2010.
8.12.1 A não comprovação do cadastro junto à Prefeitura Municipal de Curitiba, não impedirá a realização do pagamento pela Celepar, porém implicará na retenção de 5% (cinco por cento) a título de ISS, nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 73/2009.
8.13 A Celepar não efetuará pagamento de títulos descontados ou negociados com terceiros através da operação de factoring.
8.13.1 A apresentação de títulos descontados ou negociados ensejará sua devolução e será caracterizada como irregularidade, com a consequente instauração de processo de aplicação de penalidades.
8.14 Caso sejam constatadas irregularidades na documentação apresentada, a Celepar devolverá à contratada, para as devidas correções. Neste caso, a documentação será considerada como não apresentada.
8.15 Decorrido o prazo para pagamento, sendo o atraso imputado à CELEPAR e desde que a CONTRATADA não concorra para o evento, o valor devido será atualizado pelo índice do IPCA acumulado no último período disponível, calculado na proporção de dias de atraso e considerando-se o dia do vencimento (inclusive) até o dia imediatamente anterior a data do efetivo pagamento, acrescido de juros simples de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados na proporção de dias de atraso.
8.16 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9 CLÁUSULA NONA: PENALIDADES
9.1 No caso de não cumprimento das condições previstas neste contrato, de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada será punida com as sanções previstas no artigo 83 da Lei 13.303/2016, sem prejuízos das multas previstas neste contrato e demais cominações legais. Ficará a contratada sujeita a:
9.1.1 Advertência: a penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas que, dependendo de sua gravidade, a critério exclusivamente da Celepar, também poderá recomendar conjuntamente a aplicação de outra penalidade.
9.1.2 MULTA: conforme previsto no item SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência nº 008/2022, anexo.
9.1.3 Suspensão: suspensão do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Celepar pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser anotada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR e no cadastro SICAF – Sistema de
TR nº 008/2022 página 57 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
396
19
Anexo Minuta de Contrato
Cadastramento Unificado de Fornecedores e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
9.1.3.1 A suspensão citada no item 9.1.3 , poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
9.2 No caso de fraude a contrato decorrente de licitação, obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública, ato que dificulte a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervenção em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, serão aplicadas as seguintes sanções:
9.2.1 multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
9.2.2 publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do § 5º, do artigo 6º da Lei 12.846/2013.
9.2.2.1 Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, previsto no item 9.2.1 , a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
9.3 As infrações elencadas no item 9 serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR e no Cadastro SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
9.4 As multas acima são independentes e poderão ser aplicadas a cada novo evento.
9.4.1 A multa poderá ser aplicada com as outras sanções previstas e não exime a contratada do cumprimento da obrigação que ensejou a aplicação da penalidade, ou da obrigação de responder integralmente pelos danos causados à Celepar, sejam eles materiais ou morais.
9.4.2 A aplicação de multa ou ressarcimentos por perdas e danos, desde que não ensejem a rescisão contratual, não eximem a proponente de cumprir as obrigações contratuais.
9.4.3 A multa será descontada da garantia do respectivo contrato, quando houver.
9.4.4 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Celepar ou, ainda, quando for o caso, cobrada por meio de cartório de protestos de títulos ou judicialmente.
9.4.5 Não havendo créditos a favor da contratada, esta deverá recolher o valor devido à Celepar, em até 05 (cinco) dias úteis da intimação.
9.4.6 As multas não recolhidas constituem-se em dívidas líquidas e certas e, portanto, em título executivo, passível de execução judicial ou cobrança extrajudicial.
TR nº 008/2022 página 58 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
397
19
Anexo Minuta de Contrato
9.4.7 O valor das multas serão corrigidos pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), ou por outro item que venha a substituí-lo.
9.4.8 A Celepar comunicará à contratada, por escrito, as irregularidades ocorridas na execução do contrato e também os valores que deduzirá a título de multa da respectiva nota fiscal eletrônica.
9.4.9 As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em Lei.
9.4.10 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, nos termos da legislação aplicável à conduta considerada irregular.
9.4.11 As condutas tipificadas em lei, mesmo que não expressas no edital e seus anexos, poderão ser objeto de processo administrativo para aplicação de penalidades nos termos da respectiva lei e Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
10 CLÁUSULA DEZ: VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, em observância aos artigos 141 e 142 do RILC da Celepar.
10.2 Qualquer alteração, prorrogação ou acréscimos no decorrer do presente contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela autoridade competente da Celepar.
11 CLÁUSULA ONZE: REAJUSTE
11.1 O contrato será reajustado adotando-se como limite máximo do percentual de reajuste a ser concedido a variação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado em cada período, podendo ser negociado, e registrado através de apostila, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a) solicitação pelo contratado dentro do período de vigência do contrato, sob pena de preclusão;
b) no primeiro reajuste, prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da proposta de preços ou do orçamento a que a mesma se referir;
c) nos reajustes subsequentes, o prazo de 12 (doze) meses deverá ser contado da data em que o último reajuste concedido passou a produzir efeitos financeiros;
11.2 Caso o contrato seja prorrogado e não haja solicitação de reajuste dos preços por parte da contratada, anterior à prorrogação, sendo o limite a data da assinatura da contratada, haverá a preclusão do direito.
12 CLÁUSULA DOZE: RESCISÃO
12.1 Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas no artigo 158 do RILC da Celepar e as hipóteses previstas no Termo de Referência nº 008/2022, anexo.
12.2 A Celepar poderá aplicar multa rescisória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato nas situações em que a contratada der causa à rescisão, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
12.3 O contrato também poderá ser rescindido por acordo das partes, de acordo com o artigo 159-A do RILC.
13 CLÁUSULA TREZE: RECURSOS FINANCEIROS
13.1 Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes deste contrato são de capital de giro próprio.
TR nº 008/2022 página 59 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
398
19
Anexo Minuta de Contrato
14 CLÁUSULA QUATORZE: RENÚNCIA E NOVAÇÃO
14.1 As eventuais tolerâncias por parte da Celepar ou a inobservância da contratada às obri- gações convencionais ou legais decorrentes deste contrato não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
15 CLÁUSULA QUINZE: DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1 A contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições cons- tantes dos documentos adiantes enumerados, que compõem o processo e que, indepen- dentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
15.1.1 Edital com todos os seus anexos;
15.1.2 Termo de Referência nº 008/2022.
15.1.3 Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela contratada.
15.1.4 Declaração de Regularidade artigo 12 do RILC.
16 CLÁUSULA DEZESSEIS: FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
16.2 E, por estarem de comum acordo assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, na pre- sença das testemunhas abaixo mencionadas.
Curitiba, de de 20 .
CONTRATADA Diretor-Presidente da Celepar
Diretor Administrativo-Financeiro da Celepar
TESTEMUNHA: RG:
TESTEMUNHA: RG:
TR nº 008/2022 página 60 de 60 e-Protocolo nº 18.881.030-6
398a
19
Documento: PE67322Termo.v.07.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxx em 31/05/2022 17:35, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em 01/06/2022 15:14, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx em 02/06/2022 10:40.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxxx Xxxxxx em 01/06/2022 10:42, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx em 01/06/2022 10:45. Inserido ao protocolo 18.881.030-6 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx em: 31/05/2022 17:26.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.