CONTRATO Nº 010/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018
CONTRATO Nº 010/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018
Contratação de empresa para prestação de serviços de Análise Ergonômica do Trabalho – AET dos postos de trabalho do SAAE de Lucas do Rio Verde
– MT.
O SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxxx, 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-00, Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ 01.377.043/0001-53, neste ato representado pelo Diretor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, casado, portador do RG 02671425 SSP/MT, CPF 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa M. C. XXXXX SEGURANÇA DO TRABALHO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 10.275.681/0001- 54, com sede na Rua Família Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 155-fundos, na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, CEP:13.700-000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 33.143.618-8 SSP/SP e CPF/MF nº000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de Análise Ergonômica do Trabalho – AET dos postos de trabalho do SAAE de Lucas do Rio Verde – MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018, abaixo especificados:
Item | Código | Cód. TCE | Qt | Un | Descrição | Valor Unitá- rio | Valor Total |
01 | 63952 | TCEMT 24097 Código:01 | 69 | UN | Serviço de análise ergonômica do trabalho (AET), conforme NR-17 do ministério do trabalho. | R$168,18 | R$11.604,42 |
TOTAL: (Onze mil, seiscentos e quatro reais, e quarenta e dois centavos). | R$11.604,42 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, indepen- dentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018;
1.2.2. Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Xxxxxxxx são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua exe- cução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
2.1. Os valores referentes ao fornecimento do objeto, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Processo Licitatório - PREGÃO ELE- TRÔNICO Nº 014/2018. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contra- tado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensá- veis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$11.604,42 (Onze mil, seiscentos e quatro reais, e quarenta e dois centavos)
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$11.604,42 (Onze mil, seiscentos e quatro reais, e quarenta e dois centavos) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto, conforme a solicitação do CONTRA- TANTE, mediante a apresentação de requisição devidamente preenchida e autorizada pela solicitante.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresenta- ção de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 A contratada deverá apresentar notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao objeto en- tregue, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devida- mente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompa- nhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo SAAE.
4.2 O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebi- mento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
4.3 Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
4.4 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.5 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da docu- mentação apresentada no procedimento licitatório.
4.6 Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº0418-9, Conta nº 168.000-5 Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018.
4.7. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.7.1. Certidão de Regularidade de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, forne- cida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fa- zenda Nacional;
4.7.2. Certidão de Regularidade de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.7.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.7.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi- ante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquida- ção, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou ina- dimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.9. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para re- tificação e reapresentação.
4.10. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato
do contrato, prorrogáveis até o máximo da vigência permitida em Lei.
5.1.1. O objeto deverá ser entregue nos termos do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos pró-
prios da Dotação Orçamentária: 13.00100.04.122.1301.2015.33.90.39.00.00.0100000000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do pre-
sente Contrato;
7.2 Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a reten- ção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumpri- mento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunican- do as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4 Aplicar as penalidades, quando for o caso;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Uma vez notificada de que a contratante efetivará a contratação, a contratada deverá
comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar
a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa contratada obriga-se a:
8.2 Recebida a Ordem de Fornecimento, entregar o objeto de acordo com os prazos definidos neste contrato e conforme termo de referência do edital;
8.3 Fornecer o objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
8.4 Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
8.5 Reparar, corrigir ou refazer às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o estabelecido, no prazo estabelecido pela Autarquia.
8.6 Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma;
8.7 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
8.8 Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
8.9 Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada no fornecimento, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.10 Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete:
8.10.1 Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato;
8.10.2. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço PRESENCIAL (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante.
8.10.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por ser- vidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1 Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.2 Solicitar ao Diretor em Exercício, as providências que ultrapassarem a sua compe- tência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades con- tratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do Contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega dos laudos, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação do termo de referência do edital.
10.2 Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3 O objeto será entregue na forma contratual e recebido, de acordo com sua execução, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada fiscal do contrato, que deverá atestar seu recebimento.
10.4 O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita na entrega do objeto:
10.5 Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei Federal n° 8.666/93.
10.6 O contratante reserva para si o direito de recusar o serviço executado em desacordo com o Contrato, devendo este ser refeito à expensa da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7 Pelo não cumprimento deste item, a falha na execução do objeto, poderão ser aplicadas as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a contratada às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor dos itens do pedido;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo dos itens do pedido, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias no fornecimento do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATADA, no prazo de até 2 (dois) anos;
11.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATADA.
11.3 Da aplicação das penas definidas nos subitens do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Diretor da Xxxxxxxxx, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração da decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescin- dido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1 Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fis- calização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgo- tamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3 Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento do ob- jeto;
12.2.4 Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5 Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro- cesso administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autori- dade competente.
12.5 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6 Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1 Advento do termo contratual;
12.6.2 Rescisão;
12.6.3 Anulação;
12.6.4 Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presen- te Contrato e abaixo elencados:
13.1.1 Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do in- teresse público, nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.1.2 Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.1.3 Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4 Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3 Os preços do objeto apresentado na proposta serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4 Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 me- ses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fis- cais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5 Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6 Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conheci- mento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7 Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8 Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornece- dor repassar ao SAAELRV as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus res- pectivos percentuais.
14.9 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou re- queridas pelo SAAELRV.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1 A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do Contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei Federal n°. 8.666/93 e altera- ções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
16.2 As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 A execução do presente Contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições con-
tidas na Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriun-
das deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato la- vrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abai- xo.
Lucas do Rio Verde – MT, 25 de Maio de 2018
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Diretor SAAELRV
M. C. XXXXX SEGURANÇA DO TRABALHO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Fiscal de Contrato
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente CPL CPF.: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula n° 198 CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00