ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 20200331
Pregão nº 9/2020-039FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX, JARDIM DALLÁCQUA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.190.812/0001-
63, representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX XXXXX, Xx 0000, e de
outro lado a firma PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS-LTDA.,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 11.907.315/0001-33, estabelecida à AV.XXXXXXXX XXXXX
Nº2469, CENTRO, Altamira-PA, CEP 68372-590, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxx 0, xx000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-039FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
015737 | SERVIÇOS DE VIDRACEIRO - Marca.: PANDA CONSISTE NA MANUTENÇÃO CORRETIVA NOS | HORA SERVIÇOS DE | 140,00 | 39,000 | 5.460,00 |
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
SUBSTITUIÇÃO DOS VIDROS FRONTAL, TRASEIRO E LATERAL, RETROVISORES, BORRACHAS DOS VIDROS E PORTAS E POLIMENTO DOS PARA-BRISAS E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
(ATÉ 5 LUGARES) CONSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA | ||||
INTERNA E EXTERNA DE VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE | ||||
DESENGRAXANTES, SILICONE, PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, | ||||
ASPIRAÇÃO, INCLUINDO A LAVAGEM DA PINTURA, MOTOR, | ||||
CHASSI E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS. | ||||
015747 | CONSERTO E MONTAGEM DE PNEU VEICULO LEVE - Marca.: P SERVIÇO | 75,00 | 13,000 | 975,00 |
ANDA | ||||
SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS, BEM COMO | ||||
PELO CONSERTO, TROCA DE PNEUS E CÂMARA DE AR, FURADOS | ||||
OU QUE TENHAM SOFRIDO QUALQUER AVARIA. | ||||
030418 | SERVIÇO DE REBOQUE E ASSISTÊNCIA DE SOCORRO MECÂNICO QUILÔMETRO | 280,00 | 6,500 | 1.820,00 |
- Marca.: PANDA | ||||
24 (VINTE QUATRO)HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA | ||||
SEMANA, INCLUSIVE SÁBADO DOMINGO E FERIADO, EM VEÍCULO | ||||
PRÓPRIO DO TIPO GUINCHO(CAMINHÂO), COM PRANCHA, | ||||
CONDUZIDO POR MOTORISTA (FUNCIONÁRIO DA |
015744 LAVAGEM DE CARRO PEQUENO - Marca.: PANDA SERVIÇO 40,00 29,000 1.160,00
CONTRATADA)DEVIDAMENTE HABILITADO, COM CNH ADEQUADA PARA O TIPO DE VEÍCULO E DENTRO DA VALIDADE.
030421 SERVIÇOS DE SISTEMA HIDRÁULICO - Marca.: PANDA HORA 100,00 29,000 2.900,00 CONSISTE EM SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO OU CONSERTO NOS
SISTEMAS HIDRÁULICOS DOS VEÍCULOS (FREIOS, DIREÇÃO E OUTRO).
030425 APLICAÇÃO E/OU REMOÇÃO DE PELÍCULA - Marca.: PANDA HORA 100,00 26,000 2.600,00 PELÍCULA NÃO REFLETIVA E ADESIVOS DO USO EM VEÍCULOS
CARACTERIZADOS NO PADRÃO.
030428 LAVAGEM DE CAMINHONETE - Marca.: PANDA UNIDADE 100,00 40,000 4.000,00 CONSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE
VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE DESENGRAXANTES, SILICONE, PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, ASPIRAÇÃO,INCLUINDO A LAVAGEM E PINTURA, MOTOR, CHASSI E CARROCERIA E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
030429 LAVAGEM DE VAN/KOMBI - Marca.: PANDA UNIDADE 40,00 78,000 3.120,00 COSISTE NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DE
VEÍCULOS, COM APLICAÇÃO DE DESENGRAXANTES, SILICONE, PNEU PRETINHO, ODORIZADOR, ASPIRAÇÃO, INCLUINDO A LAVAGEM DA PINTURA, MOTOR, CHASSI E TODOS OS OUTROS SERVIÇOS AFINS.
030433 CONSERTO E MONTAGEM DE PNEU VAN/KOMBI E CAMINHONETE UNIDADE 40,00 13,000 520,00
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- Marca.: PANDA
SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU, BEM COMO
PELO CONSERTO, TROCA DE PNEU E CÂMARA DE AR, FURADOS OU
045237 | SERVIÇO CONVERGENCIA CAMIONETE KOMBI - Marca.: PANDA | UNIDADE | 50,00 | 11,000 | 550,00 |
045264 | TROCA BUCHA BALANÇA INFERIOR PICK-UP - Marca.: PANDA | UNIDADE | 60,00 | 29,000 | 1.740,00 |
045268 | TROCA BUCHA BALANÇA TRASEIRA UNO(LADO) - Marca.: PAN | UNIDADE | 60,00 | 29,000 | 1.740,00 |
045274 | TROCA BUCHA DO TIRANTE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 60,00 | 29,000 | 1.740,00 |
045277 | TROCA BUCHA JUMELO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 60,00 | 24,000 | 1.440,00 |
045281 | TROCA CABO DE EMBREAGEM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 20,00 | 29,000 | 580,00 |
045283 | TROCA CABO DE FREIO DE MÃO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 20,00 | 29,000 | 580,00 |
045286 | TROCA CAUÇO DO MOTOR (CADA) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 70,00 | 4,750 | 332,50 |
045288 | TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINÉTICA LADO DENTRO - Marc | UNIDADE | 50,00 | 34,000 | 1.700,00 |
a.: PANDA | |||||
045290 | TROCA COIFA DA JUNTA HOMOCINETICA LADO FORA - Marca. | UNIDADE | 50,00 | 34,000 | 1.700,00 |
: PANDA | |||||
045292 | TROCA CORREIA ALTERNADOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 80,00 | 34,000 | 2.720,00 |
045293 | TROCA CORREIA DENTADA TRITON - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 119,000 | 1.190,00 |
045295 | TROCA CORREIA DENTADA OUTDOOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 119,000 | 1.190,00 |
045296 | TROCA COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO LADO - Marca.: PAN | UNIDADE | 24,00 | 34,000 | 816,00 |
045298 | TROCA COXIM AMORTECEDOR TRASEIRO LADO - Marca.: PAND | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045300 | TROCA COXIM DO CAMBIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045301 | TROCA CRUZETA DO CARDAM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045303 | TROCA CUBO TRASEIRO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045304 | TROCA DA ARTICULAÇÃO AXIAL PASSEIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 29,000 | 290,00 |
045309 | TROCA DA CAIXA DE DIREÇÃO CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 109,000 | 1.090,00 |
045311 | TROCA DA LONA/SAPATA DE FREIO CAMIONETE - Marca.: PA | UNIDADE | 10,00 | 29,000 | 290,00 |
045313 | TROCA DE LONA/SAPATA DE FREIO PASSEIO - Marca.: PAND | UNIDADE | 10,00 | 29,000 | 290,00 |
045314 | TROCA ARTICULAÇÃO AXIAL CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 24,000 | 240,00 |
045316 | TROCA DE CILINDRO DE RODA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 24,000 | 240,00 |
045321 | TROCA DE CILINDRO MESTRE EMBREAGEM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 24,000 | 240,00 |
045323 | TROCA DE OLEO CAIXA MARCHA CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045324 | TROCA DE OLEO DE CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 15,00 | 34,000 | 510,00 |
045325 | TROCA DE PASTILHA DE FREIO CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 15,00 | 34,000 | 510,00 |
045326 | TROCA DE PASTILHA DE FREIO PASSEIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045327 | TROCA DE VELA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045328 | TROCA DE DISCO DE XXXXX XXXXXXX (LADO) - Marca.: PAN | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045329 | TROCA DO CILINDRO MESTRE DE FREIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045331 | TROCA DO DISCO DE FREIO CAMIONETE (LADO) - Marca.: P | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
ANDA | |||||
045333 | TROCA DO ELETROVENTILADOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045334 | TROCA DO FILTRO DE GABINE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 19,000 | 190,00 |
045336 | TROCA DO FILTRO DE COMBUSTIVEL DE CAMIONETE - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 24,000 | 240,00 |
: PANDA | |||||
045337 | TROCA DO HIDROVACUO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 29,500 | 295,00 |
045338 | TROCA DO OLEO DO MOTOR PASSEIO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 29,750 | 297,50 |
045339 | TROCA DO PIVO DE CAMIONETAS SUPERIOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 29,750 | 297,50 |
045341 | TROCA DO PIVÔ DE PASSEIO ARREBITADO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
045342 | TROCA DO PIVÔ INFERIOR CAMIONETE - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 29,000 | 290,00 |
045344 | TROCA DO PIVO PASSEIO PARAFUSO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
045345 | TROCA DO RADIADOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 28,000 | 280,00 |
045347 | TROCA DO SUPORTE TENSOR - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 29,000 | 290,00 |
045348 | TROCA JUNTA HOMOCINETICA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 29,000 | 290,00 |
045350 | TROCA KIT DE EMBREAGEM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 18,00 | 138,000 | 2.484,00 |
045351 | TROCA PASTILHA TRASEIRA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 5,700 | 57,00 |
045353 | TROCA ROLAMENTO CARDAN - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045355 | TROCA ROLAMENTO DIANTEIRO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045357 | TROCA ROLAMENTO DIANTEIRO PICK-UP - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045358 | TROCA ROLAMENTO LAT. CAIXA - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045359 | TROCA ROLAMENTO TRAZEIRO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045362 | TROCA TERMINAL CURTO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
045368 | LAVAGEM COMPLETA DE CARRO 7 LUGARES PEQUENO - Marca. | UNIDADE | 60,00 | 38,000 | 2.280,00 |
: PANDA | |||||
045369 | LAVAGEM COMPLETA CAMINHONETE COM BAÚ (AMBULÂNCIA) - | UNIDADE | 70,00 | 65,000 | 4.550,00 |
Marca.: PANDA | |||||
045669 | ÓLEO DA CAIXA DE MACHA - 85W140 BALDE DE 5 LITROS. L | BALDE | 2,00 | 115,000 | 230,00 |
-200 OUTDOOR - Marca.: PANDA | |||||
045771 | ÓLEO DA CAIXA DE MACHA - 85W 140 BALDE DE 5 LITROS. | BALDE | 2,00 | 115,000 | 230,00 |
FIAT PALIO - Marca.: PANDA | |||||
045919 | TROCA BARRA DIREÇÃO - Marca.: PANDA | UNIDADE | 8,00 | 38,000 | 304,00 |
045928 | CONSERTO E MONTAGEM DE PNÊU VEÍCULO TIPO CAMIONETE - | UNIDADE | 50,00 | 19,000 | 950,00 |
Marca.: PANDA | |||||
045929 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO ARO 14/15 E 16 - Marca.: PA | UNIDADE | 60,00 | 24,000 | 1.440,00 |
059874 | SERVIÇO DE LANTERNAGEM - Marca.: PANDA | UNIDADE | 120,00 | 26,000 | 3.120,00 |
060212 | SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO(VEICULOS DIVERSOS) - Mar | UNIDADE | 140,00 | 49,000 | 6.860,00 |
ca.: PANDA | |||||
060213 | SERVIÇO DE SISTEMA ELETRICO (HORA) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 100,00 | 29,000 | 2.900,00 |
060218 | TROCA DE BUCHA BALANÇA SUPERIOR PICK-UP - Marca.: PA | UNIDADE | 60,00 | 29,000 | 1.740,00 |
060220 | TROCA TERMINAL LONGO (LADO) - Marca.: PANDA | UNIDADE | 10,00 | 34,000 | 340,00 |
060227 | TROCA DE FILTRO DE COMBUSTIVEL DE CAMIONETE L200 - M | UNIDADE | 2,00 | 18,000 | 36,00 |
arca.: PANDA |
QUE TENHA SOFRIDO QUALQUER AVARIA.
VALOR GLOBAL R$ 80.644,50
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1. O valor deste contrato, é de R$ 80.644,50 (oitenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta
centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela
CONTRATADA no Pregão 9/2020-039FMS são meramente estimativos, não acarretando à Administração
do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-039FMS, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de Dezembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e
interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços,
tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-
039FMS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1309.103010201.2.029 Manutenção ao Programa Saúde da Família , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 17.252,90, Exercício 2020 Atividade 1309.103050205.2.114 Enfrentamento de Emerg. em Saúde Publica COVID-19 , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 32.633,50, Exercício 2020 Atividade 1309.103010201.2.037 Manutenção do PAB - Fixo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 21.763,40, Exercício 2020 Atividade 1309.103020210.2.109 Manutenção SAMU , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 8.534,70, Exercício 2020 Atividade 1309.103050205.2.114 Enfrentamento de Emerg. em Saúde Publica COVID-19 , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 460,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
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3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos
fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações
apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por
atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,
parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões
resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
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2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-039FMS, cuja realização decorre da autorização da Xxx. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 01 de Dezembro de 2020
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:39547108204
-03'00'
BRAGA:39547108204 Dados: 2020.12.01 17:22:52
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.190.812/0001-63
CONTRATANTE
PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E
Assinado de forma digital por PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E
COMERCIO DE PECAS E SER:11907315000133
SER:11907315000133
Dados: 2020.12.01 17:35:21
-03'00'
PANDA CENTRO AUTOMOTIVO E COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS-LTDA CNPJ 11.907.315/0001-33
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.