INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR
INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR
CONTRATO Nº Nº 011/2021/2021
Processo nº 01345.000216/2020-99
Unidade Gestora: INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR
TERMO Nº 011/2021
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DE UMA ULTRACENTRÍFUGA PREPARATIVA, XXXXX XXXXXXX, MODELO OPTIMA XE-90, QUE ENTRE SI FAZEM A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR – IEN E A EMPRESA LIGHTHOUSE CORPORATION, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE EXCLUSIVO NO BRASIL, A EMPRESA ESALAB IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ENUNCIADAS.
Pelo presente instrumento, a COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, alterada pela Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 e esta última alterada pela Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989, através de sua unidade Administrativa o INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR – IEN, situado na Rua Xxxxx xx Xxxxxxx nº 75, Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 00.402.552/0003-98, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro – RJ, carteira de identidade nº 138.329-D, expedida pelo CREA/RJ e CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MCTIC nº 6.718, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 2, página 13, do dia 31 de dezembro de 2018, com as competências estabelecidas na Portaria CNEN nº 027, de 30 de abril de 2012, publicada na Seção 1, página 3, do Diário Oficial da União nº 85 de 03 de maio de 2012, e a empresa LIGHTHOUSE CORPORATION, sediada na 00000 XX 00xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante exclusivo no Brasil, a empresa ESALAB IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 04.331.335/0001-43, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo seu Sócio JAIRO LIMA DA CRUZ, portador da Identidade nº 18.844.220-0, expedida pela SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo IEN nº 01345.000216/2020-99, com fulcro no art. 25, Inciso I, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 76/2021, publicado no Diário Oficial de União nº 129, de 26 de julho de 2021, Seção 3, página 6, mediante as Cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 01 (uma) ULTRACENTRÍFUGA PREPARATIVA MARCA BECKMAN, MODELO OPTIMA XE 90, com as seguintes especificações:
1.2. Alimentação :220/240Volt,50/60Hz
1.3. Além das características das ultracentrífugas séries Beckman Couter, traz as seguintes inovações:
1.4. Tela de LCD Touchscreen;
1.5. Interface intuitiva e diversos idiomas, inclusive francês, espanhol, japonês, chinês, entre outros.
1.6. Menor ruído <51DBA;
1.7. Redução do consumo de energia: 60w;
1.8. Fabricada de acordo com as normas ISSO 9.001.
1.9. Atende as seguintes padronizações e regulamento: UL, CSA, CE e IMEC.
1.10. Especificações:
1.11. Velocidade máxima: 90.000 rpm
1.12. Força máxima: 694.000 g
1.13. Unidade impulsora capsulada a vácuo.
1.14. 10 anos PRÓ-RATEÁVEIS de garantia na unidade impulsora.
1.15. Unidade impulsora tolerante ao desbalanceamento (10% do volume da amostra)
1.16. Sistema de refrigeração termoelétrico (resfriamento a ar) de estado sólido.
1.17. Geração máxima de calor: 3,412 btu/h.
1.18. Preciso sistema de controle infravermelho da temperatura (radiômetro) a 0,5C.
1.19. Controle de velocidade: 20rpm.
1.20. Leitura de velocidade a 100 rpm.
1.21. Faixa de temperatura ambiente (operação): 10 a 35 C.
1.22. Faixa de controle de temperatura 0-40 C em incrementos de 1 C.
1.23. Controle de vácuo <5 microns.
1.24. Controle eletrônico por microprocessador.
1.25. Tipos de operação :manual, automático, zonal e programável.
1.26. Memória programável.
1.27. Relógio até 99:59 com posição de operação livre/w2t.
1.28. Restabelecimento de operação automático, após queda de energia elétrica sem importar a velocidade.
1.29. Detector de desbalanceamento.
1.30. Detecção ótica de sobrevelocidade om outro restabelecimento.
1.31. Aceita todos os rotores preparativos: Ângulo fixo, Swinging Bucket, quase verticais (NVT), zonas de fluxo descontínuo Becman (classificação S de rotores).
1.32. W2T (integrador) até 9.99x1014 rad/seg.
1.33. 10 perfis de aceleração / 11 perfis de desaceleração programáveis.
1.34. 50 programas de usuário.
1.35. Nível de ruído de funcionamento: menor que 51 dba.
1.36. Compatível com todos os sistemas de tubos e adaptadores Beckman: G-MAX, OPTI-SEAL, QUICK-SEL E KONICAL.
1.37. Peso e dimensões:
1.38. Peso: 485Kg
1.39. Altura até a superfície de trabalho: 125,7 cm.
1.40. Largura: 94,0cm
1.41. Profundidade: 68,1cm.
1.42. Garantia dos produtos:
1.43. Garantia do equipamento: 1 ano.
1.44. Garantia do drive: 10 anos.
1.45. Rotores: 5 anos pró-rateáveis.
1.46. Peso: 465 Kg
1.47. Altura total: 1.207mm
1.48. Altura até a superfície de trabalho: 914mm.
1.49. Largura: 940mm
1.50. Profundidade: 673mm
1.51. ROTOR DE ÂNGULO FIXO (24) MARCA BECKMAN TYPE 45Ti de TITÂNIO.
1.52. Part.339160 – Beckman Coulter.
1.53. Características:
1.54. Velocidade máxima: 45.000 rpm
1.55. Força máxima :235000 g
1.56. Capacidade: 6 garrafas de 100 ml (38x102mm)
1.57. Fator k28
1.58. Inclui os seguintes acessórios;
1.59. 10-Ring (Part. 878260)
1.60. 10-Ring (Part. 854519)
1.61. 1 Disco extra de sobrevelocidade. (Part. 335458)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 01 (um) ano, contados data da entrega do equipamento e formalização do respectivo pagamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é estimado em R$ 238.500,00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais), que correspondente ao valor de US$ 45,000.00 (quarenta e cinco mil dólares americanos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, decorrentes da entrega do equipamento pela CONTRATADA, no sistema INCOTERM EX-WORKS-FÁBRICA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Geral da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
4.2. Gestão/Unidade: 11501/113203;
4.3. Fonte: 0100;
4.4. Programa de Trabalho: 195777;
4.5. Elemento de Despesa: 4490.52-08;
4.6. PI: 20UX0000001.
4.7. Nota de Empenho nº 2021NE91, emitida em 28/07/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de Fechamento de Contrato de Câmbio junto ao Banco do Brasil, para crédito na conta da Contratada no Exterior.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços objeto do presente Termo Contratual são fixos e irreajustáveis.
7. 7 – CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, por se tratar de aquisição para entrega integral e em parcela única.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O equipamento objeto do presente Termo de Contrato será colocado à disposição da CONTRATANTE na fábrica da CONTRATADA, no sistema EX-WORKS-FABRICA, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da formalização da aquisição.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto do presente Termo Contratual será efetuada por Servidor especialmente designado pela CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. CONTRATANTE
10.1.1. Formalizar a aquisição do equipamento;
10.1.2. Autorizar a Contratada a efetuar o embarque do equipamento no sistema EX-WORKS- FABRICA;
10.1.3. Efetuar o pagamento no prazo e nas condições estabelecidas;
10.1.4. Providenciar o desembaraço e retirada do equipamento na Alfandega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
10.2. CONTRATADA
10.2.1. Colocar o equipamento à disposição da CONTRATANTE, no sistema EX-WORKS-FABRICA, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da formalização da aquisição;
10.2.2. Informar à CONTRATANTE, com antecedências mínima, de 10 (dez) dias, para o embarque do equipamento.
10.2.3. Providenciar a entrega de toda a documentação necessária para o transporte e desembaraço do equipamento;
10.2.4. Entregar toda a documentação necessárias para efetuar o pagamento através de fechamento de contrato de câmbio.
11. DÉCIMA PRIMEIRA – CONTRATAÇÃO
11.1. A aquisição objeto da presente Contratação é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 76/2021, enquadrada no Art. 25, Inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.2. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei 8.666, de 1993, e com as consequências previstas no Termo de Referência;
12.3. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa;
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O Termo de Rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda pendentes;
12.9. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Município do Rio de Janeiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Contratual é assinado eletronicamente pelas partes.
Fábio Staude
Diretor Instituto de Engenharia Nuclear – IEN Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
JAIRO LIMA DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
CRUZ:1131439 DA CRUZ:11314393847
3847
Xxxxx Xxxx xx Xxxx
Sócio
Dados: 2021.09.06
14:43:12 -03'00'
ESALAB – Importação, Exportação e Comércio Ltda.
Representante no Brasil da Contratada LIGHTHOUSE CORPORATION
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Unidade, em 31/08/2021, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e no §1º do art. 7º da Portaria PR/CNEN nº 80, de 28 de dezembro de 2018.
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