EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n°047/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico n°032/2023 Tipo: Menor preço por lote
• OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA(S) TIPO "D" (UTI ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), COM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, E AMBULÂNCIA(S) TIPO "B" (SUPORTE BÁSICO DE VIDA), COM MOTORISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX/XX, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste edital.
• RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ:
Dia 28/03/2023 às 9h.
• ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
Dia 28/03/2023 às 9h01min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Pela internet, no site deste Município, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n°047/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico n°032/2023 Tipo: Menor preço por lote
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA(S) TIPO "D" (UTI ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), COM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, E AMBULÂNCIA(S) TIPO "B" (SUPORTE BÁSICO DE VIDA), COM MOTORISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX/XX, conforme
mencionado no Anexo I, parte integrante deste edital.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO 4
2. ÓRGÃO REQUISITANTE 5
3. OBJETO 5
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL 5
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
7. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET 7
8. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTA/LANCES 7
9. PROPOSTA COMERCIAL 9
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES 9
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12
13. DA PARTICIPAÇÃO DE XXX, ME e EPP 17
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 19
15. IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS 20
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23
17. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 23
18. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
20. DISPOSIÇÕES GERAIS 25
ANEXO I.1 28
ANEXO I.2 3940
ANEXO II 57
ANEXO III 59
ANEXO IV 60
ANEXO V 61
ANEXO VI 62
ANEXO VII 63
ANEXO VIII 64
ANEXO IX 65
ANEXO X 76
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n°047/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico n°032/2023 Tipo: Menor preço por lote
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA(S) TIPO "D" (UTI ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), COM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, E AMBULÂNCIA(S) TIPO "B" (SUPORTE BÁSICO DE VIDA), COM MOTORISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX/XX, conforme
mencionado no Anexo I, parte integrante deste edital.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, através da pregoeira e membros da equipe de apoio de licitação, nomeados pela Portaria n° 1.291, de 23 de setembro de 2022, com endereço na Av. Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, CNPJ 73.357.469/0001-56, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n°047/2023, na modalidade de Pregão Eletrônico n° 032/2023, do tipo menor preço por lote, conforme preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Municipal nº 3.222, de 17 de novembro de 2011; Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013; Decreto Municipal nº 3.989, de 31 de março de 2020 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda a legislação supramencionada encontra-se à disposição na sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
1.2. Os trabalhos serão realizados em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira do Município de Lagoa Santa/MG, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, auxiliada pelos demais membros que constituem a equipe de apoio, todos designados pela Portaria n° 1.291, de 23 de setembro de 2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente pregão eletrônico a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA(S) TIPO "D" (UTI ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), COM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, E AMBULÂNCIA(S) TIPO "B" (SUPORTE BÁSICO DE VIDA), COM MOTORISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SANTA/MG, relacionados no Anexo I que é parte integrante deste edital, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pela secretaria relacionada no item 2 do edital.
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, isento de custos, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, no horário de 12 às 18 horas, ao custo nos termos do Decreto nº 2.102, de 11 de abril de 2011 e do Código Tributário Municipal, a ser recolhido aos cofres públicos através de guia de arrecadação que será fornecida pelo Setor de Arrecadação das 12 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame e na página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. As empresas e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório via internet, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Jornal de Grande Circulação, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas de natureza jurídica compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com esta Administração Pública.
5.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo.
5.2.3. Em consórcio.
5.2.3.1. NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração Pública mediante avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no pregão em tela.
5.2.4. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
5.2.5. Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Lagoa Santa/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5.2.6. Que não apresentar declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige o item 12.13.8.
5.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se- à às penalidades cabíveis.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pela pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio.
6.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame.
6.1.3. Abrir as propostas de preços.
6.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas.
6.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos.
6.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço.
6.1.7. Verificar a habilitação do proponente.
6.1.8. Declarar o vencedor.
6.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento.
6.1.10. Elaborar a ata da sessão.
6.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7. CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
7.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
7.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da Central de Atendimento aos Licitantes, por telefone, WhatsApp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados por ele ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior implicará a desclassificação no momento da habilitação.
8. PARTICIPAÇÃO/PROPOSTA/XXXXXX
8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
8.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. Caso haja desconexão com a pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, a pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
8.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento e também pela página: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo endereço eletrônico já indicado no subitem 7.1, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.7.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
8.7.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2. A proposta comercial terá validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
9.3. Os itens ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste edital e termo de referência.
9.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) casas decimais, preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL do lote.
9.5. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto no(s) local(is) determinado(s) e demais condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com as especificações e quantitativos constantes da ordem de serviço expedida pelo Setor de Compras do Município de Lagoa Santa, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
9.6. Caso a empresa seja MEI, ME e EPP, informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
9.7. As propostas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE PROPONENTE (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, dentre outros), sob pena de desclassificação.
10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
10.2. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
10.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (cinquenta reais).
10.8. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido a pregoeira a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
10.8.1. Em regra, a disputa simultânea de item obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, a pregoeira poderá efetuar a abertura da disputa de item selecionados fora da ordem sequencial.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
10.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.15. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º, e no § 9º, do art. 24, do Decreto Municipal nº 3.989, de 31 de março de 2020.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.5. A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela pregoeira.
11.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.10. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste edital.
11.11. Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
12.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
12.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
12.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
12.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
12.9. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12.10. A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
12.11. Habilitação Jurídica:
12.11.1. Certificado de condição de Microempreendedor Individual.
12.11.2. Registro comercial, no caso de empresário individual.
12.11.3. Ato constitutivo (estatuto, contrato social ou certificado em vigor) e de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores.
12.11.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial.
12.12. Qualificação Econômico-Financeira:
12.12.1. Certidão negativa de FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
OBS: Nos casos em que a certidão estiver positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa deverá apresentar a comprovação de que o plano de recuperação foi homologado judicialmente, nos termos do
art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005, devendo ainda, demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira como qualquer outro licitante.
12.12.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira do licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.12.3. Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de 01 (um) ano, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira, em atendimento ao disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.12.4. Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações:
A) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx): ILG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
B) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx): ISG = (Ativo Total)
(Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo)
C) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00 (xx.xxxx.xxxx):
ILC = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
OBSERVAÇÃO: Nos índices acima manter as 02 (duas) casas decimais.
12.12.5. As fórmulas deverão estar aplicadas, preferencialmente, em memorial de cálculo, caso a empresa opte em apresentar o memorial de cálculo o mesmo deverá estar anexado ao balanço, e assinado pelo representante legal da empresa e/ou contador da empresa.
12.12.6. A empresa que apresentar resultado menor que 1.00 (xx.xxxx.xxxx) em qualquer dos índices referidos no subitem 12.12.4 deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
12.12.7. As empresas classificadas no regime de tributação Simples Nacional, devidamente enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) estão dispensadas de apresentar a documentação relativa ao subitem 12.12.2 e seus subitens, devendo apresentar, em substituição, a cópia do balanço e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) remetido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e à Junta Comercial, com o comprovante de entrega.
12.12.8. O Microempreendedor Individual – MEI também está dispensado de apresentar a documentação relativa ao subitem 12.12.2 e seus subitens, devendo apresentar, em substituição, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último exercício.
12.13. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atualizada.
12.13.2. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/).
12.13.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
12.13.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, abrange inclusive as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014.
12.13.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
12.13.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais.
12.13.7. Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º, da Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, combinado com o art. 1º, do Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002 e no objetivo de cumprir a exigência do inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme modelo sugerido no ANEXO III.
12.13.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4°, deste artigo, caso tenha interesse
em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49, da lei citada deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP e comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de uma declaração, conforme XXXXX XX.
12.13.8.1. O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo possuindo os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo o art. 3º, §9°, da Lei Complementar nº 123/2006.
12.13.9. As empresas cadastradas no Município poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pelo Município de Lagoa Santa, em substituição dos Documentos de Habilitação, solicitados nos subitens 12.11 a 12.13.
12.14. REGULARIDADE TÉCNICA:
12.14.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a execução de serviços similares ao objeto desta licitação, em quantidade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), atestando, inclusive, o bom desempenho e o cumprimento a contento das obrigações contratuais, mencionando:
a.1) Prazo contratual, data de início e término;
a.2) Local da prestação dos serviços;
a.3) Natureza da prestação dos prestados;
a.4) Quantidades executadas;
a.5) Caracterização do bom desempenho do licitante;
a.6) A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
b) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
12.14.2. Demais documentos técnicos conforme subitem 6 do Anexo I.2 - Termo de Referência.
12.15. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
12.16. A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela equipe de apoio do pregão.
12.17. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua expedição.
12.18. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
12.19. Os documentos exigidos para habilitação, conforme o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
12.20. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o licitante.
12.21. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
12.22. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará a inabilitação do licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MEI, ME e EPP
13.1. Nos termos dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 30, da Lei Municipal nº 3.222, de 17 de novembro de 2011, a MEI, ME e EPP deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
a) Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de MEI, ME e EPP;
a.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
b) Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1º, e 2°, do art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
b.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como MEI, ME e EPP;
b.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de MEI, ME e EPP. Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 13 do edital.
c) Visando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, fica estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do art. 48, do inciso III, do § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) Xxxx ocorra a situação de empate descrita no item 13, subitem b.1, a pregoeira convocará o representante da MEI, ME e EPP mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de 05 (cinco) minutos;
e) Caso o licitante convocado não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, demais MEI, ME e EPP(s) que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 13, subitem b.1, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta;
f) A MEI, ME e EPP que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3 deste edital;
g) O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos;
h) Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como MEI, ME e EPP seja desclassificada pela pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula;
i) Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a do próximo licitante não enquadrado como MEI, ME e EPP observado o previsto no item 13 subitem b.1;
j) No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a MEI, ME e EPP, a pregoeira o fará através do “chat de mensagens”;
k) A partir da convocação de que trata o item 13, alínea “e”, a MEI, ME e EPP terá 05 (cinco) minutos para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito;
l) Xxxx a MEI, ME e EPP exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece item 13 alínea “d” deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços;
m) O julgamento da habilitação da MEI, ME e EPP obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica;
n) Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a MEI, ME e EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
o) Nos termos do § 2º, do art. 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, a não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “n”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e no presente edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada conforme XXXXX XX, no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação da pregoeira via sistema eletrônico ou por e-mail e deverá:
14.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.2.1 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a
CONTRATADA ao fornecimento do objeto especificado.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E ESCLARECIMENTOS
15.1. Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas a pregoeira do Município de Lagoa Santa, devendo ser entregues no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, onde será emitido comprovante de recebimento, poderão utilizar campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou ainda encaminhados via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no horário de 08h as 17h, onde será confirmado o recebimento via e-mail.
15.2. Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
15.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
15.4.1. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
15.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
15.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
15.7. Para impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração), bem como que identifiquem suas alegações.
15.8. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pela pregoeira ou equipe de apoio:
15.8.1. Ato constitutivo (estatuto, contrato social ou certificado em vigor) e de todas as suas alterações.
15.8.2. Cópia do documento de identidade.
15.8.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar o licitante perante a Administração Pública Municipal.
15.9. Dos Recursos:
15.9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recurso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.9.2. A manifestação de recurso deverá ser realizada em campo específico da plataforma, sob pena de não conhecimento.
15.9.3. Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recurso, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.9.3.1. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.9.4. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção RECURSO.
15.9.5. A falta de interposição de recurso (imediata e motivada) implicará a decadência do direito de recurso e a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.9.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.9.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
15.9.9. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.9.10. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
15.9.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.10. Da Reabertura da Sessão Pública:
15.10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o
contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.11. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.11.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.11.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do fornecedor no sistema no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto licitado será feita por menor preço por lote observado o disposto no subitem.
16.2. Inexistindo declaração recursal, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
16.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente ao mesmo tempo, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
17.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s), por meio eletrônico, para a assinatura do contrato, a qual será dado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório.
17.2.1 Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por lote, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.2.2 Tendo em vista a necessidade de adequação dos pagamentos de fornecedores do Município às disposições do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, no momento da assinatura do instrumento contratual o licitante vencedor deverá protocolar junto ao Setor de Contratos, declaração de conta bancaria, conforme modelo constante no Anexo X deste edital. A referida declaração fará parte integrante dos autos do processo.
17.3. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
17.4. O Município de Lagoa Santa, através da Secretaria Municipal de Saúde, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
17.6. Deverão ser observadas e cumpridas todas as formas e condições para a prestação de serviços constantes no Anexo I – Especificação do Objeto - Termo de Referência, deste edital.
17.7. O Município de Lagoa Santa/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.8. Tendo em vista a necessidade de adequação dos pagamentos de fornecedores do Município às disposições do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, no momento da assinatura do instrumento contratual o licitante vencedor deverá protocolar junto ao Setor de Contratos, declaração de conta bancaria, conforme modelo constante no Anexo X deste edital. A referida declaração fará parte integrante dos autos do processo.
18. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2023, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do Município de Lagoa Santa, sob os seguintes números:
Ficha | Dotação |
646 | 02.06.01.10.301.0019.2219.3.3.90.39.00 |
688 | 02.06.01.10.302.0021.2234.3.3.90.39.00 |
700 | 02.06.01.10.302.0021.2237.3.3.90.39.00 |
18.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
18.3. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da prestação dos serviços.
18.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
18.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
18.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, bem como a inexecução total ou parcial do contrato estarão sujeitos às penalidades previstas nas cláusulas nona e décima do contrato (Anexo V), no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 17 do Decreto Municipal nº 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
20.1.1. Anexo I – Termo de Referência Especificação do Objeto.
20.1.2. Anexo II – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação do Serviço.
20.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho.
20.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno Porte.
20.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração
20.1.6. Anexo VI - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
20.1.7. Anexo VII - Modelo de Declaração
20.1.8. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Aparelhamento Disponibilidade de Pessoal para Execução do Objeto
20.1.9. Anexo IX - Minuta de Contrato.
20.1.10. Anexo X – Declaração de Conta Bancária.
20.2. O licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.3. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.4. A apresentação da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no edital. O licitante ainda será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original se for substituído por cópia autenticada pela pregoeira ou equipe de apoio.
20.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.7. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
20.8. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original, sendo possível, ainda, a autenticação das cópias simples que deverão estar obrigatoriamente, acompanhada dos documentos originais para conferência da pregoeira ou equipe de apoio.
20.9. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.10. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
20.11. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.12. As decisões da pregoeira serão publicadas no Jornal “Diário Oficial dos Municípios Mineiros", quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, divulgadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, equipe de apoio, representantes técnicos e pelos licitantes.
20.14. A presente licitação não implica, necessariamente, contratação, podendo o Município de Lagoa Santa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.15. O Município de Lagoa Santa poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.16. Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa Santa reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.17. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou via (00) 0000-0000.
20.18. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lagoa Santa, em 02 de março de 2023.
Edital elaborado por servidora do Setor de Licitação, em consonância à minuta padrão e ao termo de referência elaborado pela Secretaria Solicitante.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Setor de Licitações
Cientificado das condições da licitação:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Processo Licitatório n°047/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico n°032/2023 Tipo: Menor preço por lote
1 – DO OBJETO
1.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA(S) TIPO "D" (UTI ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), COM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, E AMBULÂNCIA(S) TIPO "B" (SUPORTE BÁSICO DE VIDA), COM MOTORISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX/XX.
XXXX 00 | |||||
ITEM | QTD | UN | NOME | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 24 | UN | LOCACAO DE AMBULANCIA Contratação de empresa especializada para prestação de serviços 24 horas, com fornecimento Contratação de empresa especializada para prestação de serviços 24 horas, com fornecimento de veículo tipo Ambulância Suporte Avançado (ambulância tipo "D"), com motorista socorrista e sem combustível - veículo de suporte avançado (UTI Móvel), tipo furgão, telo alto e longa, com sistema de rastreamento tipo GPS, adaptado para ambulância UTI móvel, original de fábrica, carroceria monobloco ou montado sobre chassi (original de fábrica), porta lateral, deslizante, portas traseiras, capacidade de carga min. 1.400Kg, motor min. 4 cilindros, turbo, combustível diesel, potência min. 115 cv, torque min 30 kgfm, cilindrada min. 2.300 cc, capacidade | 54.304,00 | 1.303.296,00 |
mín abastecimento 70 litros, Capacidade Volumétrica do compartimento do paciente não inferior a 13 metros cúbicos, freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras, com sistema de frenagem anti bloqueio (ABS), direção hidráulica, ar condicionado original de fábrica no compartimento do motorista e ar condicionado instalado para o compartimento do paciente. Equipe de 04 (quatro) motoristas para cada veículo/ambulância em escala de 12x36 horas, portando CNH com CVE e certificado de curso de socorrista. Quilometragem livre e fornecimento de combustível. Ano de fabricação não inferior a 30 (trinta) meses, até a data de sua disponibilização. O veículo estará disponível para o município durante as 24 horas, 07 dias por semana. | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ 1.303.296,00 (um milhão, trezentos e três mil, duzentos e noventa e seis reais). |
LOTE 02 | |||||
ITEM | QTD | UN | NOME | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 36 | UN | LOCACAO DE AMBULANCIA Contratação de empresa especializada para prestação de serviços 12 horas, com fornecimento de veículo tipo Ambulância de Suporte Básico de Vida - SBV (ambulância tipo "B"), com motoristas socorristas, 01 (um) técnico de Enfermagem e sem combustível - veículo de suporte Básico (SBV) ou pré-hospitalar - Tipo B.Veículo tipo furgão, | 49.293,33 | 1.774.559,88 |
carroceria monobloco, todo em aço estampado na cor branca, com porta lateral deslizante, portas traseiras com duas folhas, motor a diesel, ano/mod. não inferior a 30 (trinta) meses, até a data de sua disponibilização, 05 portas com potência mínima 000 XX, 00 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica original de fábrica, ar condicionado, com janela divisória de comunicação, seguro total, COM MOTORISTA. O combustível será por parte da contratada | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ 1.774.559,88 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). |
1. DAS DEFINIÇÕES DOS VEÍCULOS:
1.1. LOTE 01: AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO – TIPO D: é o veículo destinado ao transporte de pacientes graves, que compõem tanto o sistema de atendimento de emergência pré-hospitalar, quanto, o transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos para esta função. Tripulação: 01 (um) motorista socorrista.
1.2. LOTE 02: AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO – TIPO B: é veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino, com os equipamentos mínimos para a manutenção da vida. Tripulação: 2 profissionais, sendo 01 (um) motorista e 01 (um) técnico de enfermagem.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS:
Ambulâncias SUPORTE BÁSICO CLASSE “B” E SUPORTE AVANÇADO CLASSE “D”.
2.1. Veículos adaptados para o serviço de ambulância, com capacidade de transporte de 01 (um) paciente, e 01 (um) acompanhante, além da tripulação.
2.2. Os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços objeto da presente licitação deverão estar em perfeito estado de conservação, manutenção mecânica, elétrica e funilaria, (conforme CVS-SP n°9, de 16/03/94) e suas atualizações.
2.3. Os veículos deverão estar com a documentação em ordem, devidamente licenciados e com IPVA e DPVAT em dia e documento de inspeção das ambulâncias.
2.4. Os veículos deverão atender a todas as normas da Vigilância Sanitária em vigor (Portaria CVS-SP n°9, de 16/03/94) ou legislação que vier à substituir ou atualizá-la.
2.5. As medidas internas aproximadas do compartimento do paciente da Ambulância de Suporte Básico e Ambulância de Suporte Avançado, deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR n° 14.561, de 07/2000, ou legislação que vier a substituir ou atualizá-la.
2.5.1. DIMENSÕES DO COMPARTIMENTO DOS PACIENTES
Dimensões do compartimento dos pacientes | ||
ITEM | LOTE 01 - AMBULÂNCIAS CLASSE “D” | LOTE 02 - AMBULÂNCIAS CLASSE “B” |
Altura mínima (medida do solo ao teto) | 2,45m | 2,13m |
Largura mínima | 1,99m | 1,99m |
Comprimento mínimo | 5,59m | 5,09m |
Medida mínima entre os eixos | 3,70m | 3,20m |
a) Para os veículos da CLASSE “B”: será necessária a comunicação ampla entre os compartimentos do motorista e paciente, conforme Portaria CVS-9, de 16/03/1.994 ou legislação que vier à substituir ou atualizá-la;
b) Para os veículos da CLASSE “D”: entre os compartimentos do motorista e paciente deverá haver divisória, admitindo-se comunicação através de porta ou janela, conforme Portaria CVS-9, de 16/03/1994 ou legislação que vier a substituir ou atualizá-la.
2.6. Os veículos envolvidos na realização dos serviços deverão ter modelo de no máximo de 30 (trinta) meses de uso até a data de sua disponibilização, prevalecendo o ano de fabricação e não o modelo do veículo.
2.7. Dos equipamentos e instalações (de acordo com a Portaria GM/MS Nº 2048, de 5 de novembro de 2002).
2.7.1. AS AMBULÂNCIAS DEVERÃO SER PROVIDAS DE NO MÍNIMO:
Segurança: cada veículo deverá ser mantido em bom estado de conservação e condições de operação.
a) Sinalizador luminoso e sonoro;
b) Limpeza: Todo o interior do veículo deverá ser mantido limpo e submetido regularmente ao processo de desinfecção, principalmente após o transporte de paciente que comprovadamente seja portador de moléstia infectocontagiosa;
c) Sistema de ventilação forçado para a manutenção de temperatura confortável do paciente;
d) Sistema seguro de fixação de maca no assoalho do veículo;
e) Cintos de segurança para o paciente e para todos os passageiros;
f) As superfícies internas deverão ser forradas de material que permita e resista aos métodos de desinfecção normalmente utilizados;
g) Os veículos deverão contar com estepe instalado em local que não interfira com o paciente em sua movimentação;
h) As superfícies internas e armários não deverão apresentar quinas, mas todos os cantos arredondados;
i) As janelas do compartimento do paciente deverão ser de vidro, podendo ter linhas jateadas;
j) O compartimento do motorista deverá oferecer segurança e acomodação para a operação;
k) Todos os materiais perfurocortantes devem ter dispositivos de segurança em cumprimento a NR32.
2.7.2. EQUIPAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
LOTE 1 - AMBULÂNCIAS CLASSE “D” | LOTE 2 - AMBULÂNCIAS CLASSE “B” |
• Sinalizador óptico e acústico; • Equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; • Maca com rodas e articulada; • (dois) suportes de soro; • Instalação de rede portátil de oxigênio (é obrigatória que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador | • Sinalizador óptico e acústico; • Equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; • Maca com rodas e articulada; • 02 (dois) suportes de soro; • Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e |
mecânico de transporte; • Oxímetro não-invasivo portátil; • Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); • Bomba de infusão com bateria e equipo; • Maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; • Cateteres de aspiração; • Adaptadores para cânulas; • Cateteres nasais; • Seringa de 20ml; • Ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; • Sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; • Luvas de procedimentos; • Máscara para ressuscitador adulto/infantil; • Lidocaína geleia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; • Laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; • Estetoscópio; • Esfigmomanômetro adulto/infantil; • Cânulas orofaríngeas adulto/infantil; | régua com dupla saída; • Oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); • Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; • Cilindro de oxigênio portátil com válvula; • Maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; • Maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; • Prancha curta e longa para imobilização de coluna; • Talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; • Colete imobilizador dorsal; |
• Fios -guia para intubação;
• Pinça de Magyll;
• Bisturi descartável;
• Cânulas para traqueostomia;
• Material para cricotiroidostomia;
• Conjunto de drenagem torácica;
• Maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antisséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil;
• Tesoura, pinça de Kocher;
• Cortadores de soro;
• Lâminas de bisturi;
• Seringas de vários tamanhos;
• Torneiras de 3 vias;
• Equipo de infusão de 3 vias;
• Frascos de soro fisiológico,
• Ringer lactato e soro glicosado;
• Caixa completa de pequena cirurgia;
• Maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes
• Bandagens triangulares;
• Cobertores;
• Coletes refletivos para a tripulação;
• Lanterna de mão;
• Óculos, máscaras e aventais de proteção, e
• Desfibrilador externo automático (DEA)
• Equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais;
• Cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo;
• Campo cirúrgico fenestrado;
• Almotolias com anti-séptico;
• Conjunto de colares cervicais;
• Prancha longa para imobilização da coluna.
respirador estéril de
Circuito de reserva;
•
• Espátulas de madeira;
• Sondas nasogástricas;
• Eletrodos descartáveis;
• Equipos para drogas fotossensíveis;
• Equipo para bombas de infusão;
eviscerados ou
Protetores para queimados;
•
estéreis, braceletes de identificação;
• Sondas vesicais;
• Coletores de urina;
2.7.3. DEFINIÇÕES DOS MEDICAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS
2.7.3.1. Medicamentos obrigatórios que deverão constar em toda ambulância de suporte avançado - Classe D:
a) Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
b) Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato;
c) Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan;
d) Medicamentos para analgesia e anestesia: Fentanil, Ketalar, quelecin;
e) Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinidrato de isossorbitol; furosemida; amiodarona; lanatosideo C.
2.7.3.2. TODOS OS MEDICAMENTOS DEVEM SER CHECADOS
PERIODICAMENTE QUANTO A SUA VALIDADE.
3. DA EQUIPE PARA A CONDUÇÃO DAS AMBULÂNCIAS (TRIPULAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 2.048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002):
LOTE 1 - AMBULÂNCIAS CLASSE “D” | LOTE 2 - AMBULÂNCIAS CLASSE “B” |
01 (um) motorista com capacitação técnica específica na função conforme legislação. | 02 (dois) profissionais, sendo um motorista e um técnico de enfermagem, todos com capacitação técnica específica na função conforme legislação. |
3.1. DA TRIPULAÇÃO:
3.1.1. Os MOTORISTAS condutores dos veículos deverão portar documento emitido pelo órgão de trânsito competente (carteira nacional de habilitação – CNH, categoria “D” ou superior); apresentar certificado de conclusão de curso referente normas de condução, direção defensiva e outros correlatas ao transporte de passageiros;
3.1.2. Técnico de Enfermagem: Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
3.1.2.1. Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
3.1.2.2. Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
4. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
4.1. Os veículos destinam-se, exclusivamente, ao transporte de pacientes para unidades hospitalares dentro ou fora do município de Lagoa Santa/MG, abrangendo a região metropolitana e Interior de Belo Horizonte.
4.2. Remoções com agendamento prévio ou solicitações não-emergenciais das Unidades poderão ser solicitadas pela secretaria, devendo ser atendidas.
4.3. Quando solicitado pela secretaria de saúde, atender eventos Populares da cidade.
4.4. Atender todas as altas hospitalares, após as 17h00min de segunda a sexta- feira e a 24 (vinte e quatro) horas diárias aos finais de semanas e feriados, ou quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.5. Acatar quando solicitado o transporte de paciente em observação no Pronto Atendimento do Hospital Lindouro Avelar/Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, CAS Norte ou UBS Lapinha para realização de exames e retornar para o serviço de saúde responsável pela solicitação de transporte.
4.6. O serviço será prestado nos locais, horários e periodicidade estabelecido neste Termo de Referência.
4.7. Os veículos deverão estar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde:
LOTE 1 - AMBULÂNCIAS CLASSE “D” | LOTE 2 - AMBULÂNCIAS CLASSE “B” |
24 horas diárias aos finais de semanas e feriados, ou quando solicitado pela Secretaria de Saúde | 12 (doze) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atender as possíveis demandas |
4.8. O Serviço de controle do TFD será responsável pelo acompanhamento do contrato onde os pacientes e acompanhantes serão autorizados a viajar, através de ofício com autorização de fornecimento dos serviços, emitido pelo Serviço de Tratamento Fora do Domicílio. O ofício deverá conter data, horário de transporte, endereços de origem e destino e objetivo da viagem.
4.9. A empresa disponibilizará motoristas descansados.
4.10. O CONTRATANTE responderá pelo combustível necessário para os deslocamentos.
4.11. Durante o translado será permitida a presença no veículo de um acompanhante do paciente.
4.12. Os cronogramas das viagens serão de acordo com a necessidade do paciente/agendamento de consultas e procedimentos, sendo a empresa comunicada com o prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência.
4.13. As ambulâncias do lote 01 prestarão serviços durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, tendo como base o Hospital Lindouro Avelar/Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa.
5. ESPECIFICAÇÕES PARA A O LOTE 02:
5.1. Prestação de serviços de ambulâncias tipo “B” com fornecimento de cilindros de oxigênio e com profissionais capacitados, para transporte de pacientes da Rede SUS Lagoa Santa/MG, em conformidade com as legislações vigentes para realização de deslocamento de Lagoa Santa/MG para outros municípios ou vice e versa, de pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e seu acompanhante.
5.2. A origem dos pacientes será Lagoa Santa/MG ou quaisquer Municípios, que contenha pacientes de Lagoa Santa/MG em tratamento de saúde.
5.2.1. Os pacientes que farão uso deste serviço serão os pacientes inseridos no TFD e terão solicitação médica para serem conduzidos para tratamento em outro domicílio e/ou continuidade, em ambulâncias, de acordo com suas especificidades e necessidades.
5.3. As ambulâncias prestarão serviços durante as 12 (doze) horas do dia, tendo como base o endereço das seguintes unidades do município de Lagoa Santa/MG:
Unidade do “CHEGAR BEM” – onde deverão pernoitar todas as ambulâncias do Lote 02: Xxx Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx |
CAS Norte - Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxx xx Xxx - Xxxxx Xxxxx-XX |
UBS Lapinha - Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxx-XX |
6. DO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO:
6.1. Em translados específicos a CONTRATADA deverá fornecer oxigenoterapia, por cateter nasal, ininterruptamente (suporte básico) no percurso da viagem e para circulação nas dependências do hospital/clínica conforme prescrição médica do paciente.
7. NORMAS GERAIS:
7.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente, ou de seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Termo.
7.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA fixará em local visível (veículos), sua condição de integrante do SUS – Sistema Único de Saúde.
7.5. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, a terceiros, ou a eles associar-se, sem a prévia autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do contrato e demais sanções aplicáveis ao caso, determinadas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Anexo I.1 Especificação do Objeto elaborado pelas servidoras municipais: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora do Núcleo de Regulação
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Salomon Coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde
ANEXO I.2 TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de locação de ambulância(s) tipo "D" (UTI adulto, pediátrico e neonatal), com motorista, sem combustível e sistema de rastreamento, e ambulância(s) tipo "B" (suporte básico de vida), com motorista, técnico de enfermagem, sem combustível e sistema de rastreamento, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Município de Lagoa Santa possui, de acordo com projeção do IBGE 2021, 66744 habitantes em uma considerável extensão territorial, contando hoje com 29 (vinte e nove) veículos que fazem o transporte sanitário para a Secretaria Municipal de Saúde. Essa estrutura opera com um nível baixo de especialização de seus motoristas e, demanda altos custos com reparos nos veículos, o que, muitas vezes, geram a desassistência, em alguma área de atendimento desses carros, e que impactam na qualidade e resolubilidade no transporte de pacientes, quer sejam por demanda espontânea, quer seja eletivo, para o TFD e nas Urgências e Emergências.
2.2. O Município de Lagoa Santa/MG através da Secretaria Municipal de Saúde realiza transporte por ambulâncias os serviços simples de atendimentos e remoção de pacientes debilitados e/ou acamados, bem como atendimento de situações de urgências do município, ficando a disposição dos munícipes 365 dias no ano e 24 horas por dia.
2.3. Durante o período da pandemia, por força da Lei, os municípios puderam realizar contratações de funcionários, dentre eles, motoristas, que com, o fim da situação de Calamidade Pública, tiveram que ser desligados. Essa situação gerou grave problema no serviço de transporte dos pacientes pelo Município. Diante desse panorama, a contratação de empresas para prestação de serviços de Locação de veículos, com motoristas, reveste-se de relevante interesse público, porquanto permite, não só, gerar economia de mão de obra e de gastos com oficinas mecânicas, como melhorar a eficiência de todo o sistema de transporte sanitário da cidade pela disponibilidade carros sempre que houver necessidade de substituição, e de motoristas especialmente designados para a função.
2.4. Os benefícios da locação de veículos com motoristas mostram-se vantajosos quando se considera que, o motorista, ao ser contratado para realizar transporte de paciente, tendo ciência das condições para a realização desse serviço, não gera desgaste com os responsáveis pela Garagem do Município, por eventuais questionamentos por possibilidade de contato com pessoas em condições insalubres e ainda, quando, porventura, um veículo apresentar necessidade de reparos, o mesmo será substituído pela empresa, o que não é possível no formato atual, onde os carros
da Prefeitura ficam dias parados, quando há necessidade de encaminhamento às oficinas mecânicas, causando desassistência para a população.
2.5. O presente termo de referência segue o estabelecido na Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI – Da Participação Complementar, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
2.6. O objetivo da Secretaria Municipal de Saúde/FMS de Lagoa Santa/MG é ampliar e facilitar para os usuários do Sistema Único de Saúde de maneira em que todos os pacientes possam acessar os serviços ofertados pela Média e Alta Complexidade. Desta forma, com a locação dos veículos, este município facilitará e garantirá o acesso do usuário aos procedimentos, além de oferecer mais conforto, segurança e comodidade, e assim cumpriremos em parte com as determinações constitucionais e demais leis, sem interrupção dos serviços.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A realização dos serviços deverá integrar o processo de “humanização e acolhimento”, preconizado pelo SUS a saber:
a) Humanização: ato de humanizar, que por sua vez significa: tornar humano; dar condição humana, tornar benévolo, afável, tratável; etc;
b) Acolhimento: ato ou modo de acolher; recepção; hospitalidade; refúgio, etc.
4 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE
4.1. Emitida a ordem de serviço, estará a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços nele estipulados, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a prestação dos serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
4.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços de transporte de passageiros, conforme a programação do CONTRATANTE, especificadas no Anexo I.1 Especificação do Objeto, após o recebimento da ordem de serviço expedida pelo Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX.
4.3 Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões (p.ex, acidente, trâmites burocráticos junto ao DETRAN ou legalização, manutenção, etc.), a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado ou que, a juízo do CONTRATANTE, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a partir da notificação feita pela Secretaria Municipal de Saúde/LS/MG, por veículo reserva de características idênticas.
4.4. Na hipótese de não ocorrer a sua substituição no prazo assinalado, as despesas eventualmente arcadas pelo CONTRATANTE com o deslocamento dos usuários para os locais de destino será cobrada multa contratual, conforme sanções do Decreto.
4.5. Os veículos deverão estar sempre limpos e desinfectados para o serviço, conforme orientação da SEMSA/LS/MG, devendo ser lavados por dentro e por fora, no mínimo, 01 (uma) vez por semana. Sempre que ocorrer eventualidade do veículo estar sujo, este deve ser limpo imediatamente, com possibilidade de substituição do mesmo se necessário. E ainda, os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos, e com a documentação exigida mantida regularizada.
4.6. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as consequências decorrentes de sinistros (roubo, colisão, dano a terceiro e outros) ocorridos com os veículos locados.
4.7. É vedada a utilização dos veículos locados para execução de serviços para terceiros.
4.8. As placas, traseira e dianteira dos veículos, deverão ser confeccionadas conforme normas do Código Nacional de Trânsito.
4.9. O objeto do presente termo será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
a) Caso haja a renovação contratual, em sua prorrogação deverá ser respeitado o tempo máximo de fabricação do veículo que não poderá ultrapassar 30 (trinta) meses de uso até a data de sua disponibilização, levando-se em consideração o ano de fabricação e não o ano do modelo.
b) A CONTRATADA deverá manter até o término do contrato, seguro dos veículos locados, incluindo-se o pagamento da franquia, abrangendo:
b.1) Cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo ou furto), no mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b.2) Cobertura de responsabilidade civil por danos materiais e danos corporais causados a terceiros pelo segurado no mínimo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
b.3) Cobertura APP (morte ou invalidez dos ocupantes do veículo segurado), no mínimo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
c) A CONTRATADA deverá apresentar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Contrato e a cada renovação contratual, a apólice do seguro total dos carros.
d) Manutenção preventiva e corretiva por conta da CONTRATADA.
e) Substituição imediata do veículo em caso de pane ou impossibilidade de funcionamento.
f) Os veículos disponibilizados deverão ser de propriedade da CONTRATADA, ou estarem de posse mediante contrato, que será comprovado no ato da execução dos serviços.
g) Especificação dos serviços:
g.1) Eventuais multas decorrentes de infração de trânsito serão pagas pela
CONTRATADA;
g.2) A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como pelo sistema de rastreamento e pelo motorista;
g.2.1) As manutenções preventivas e corretivas incluem a disponibilidade de reboque e a substituição imediata do veículo, por conta da CONTRATADA;
g.3) Os veículos poderão ser utilizados em vias pavimentadas, não pavimentadas, em viagens locais, intermunicipais e interestaduais, e deverão estar devidamente habilitados e licenciados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo CONTRAN e DENATRAN;
g.4) O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período contratual, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com a legislação em vigor;
g.5) A CONTRATADA deverá estar conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículo circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves.
g.6) Tomar providências imediatas em caso de ocorrências graves e acidentes, se necessário acionar a Polícia Militar ou Federal e Corpo de Bombeiros bem como comunicar a Garagem Municipal.
h) Do desenvolvimento dos serviços:
h.1) Os veículos atenderão a Secretaria Municipal de Saúde, portanto, os itinerários e os horários serão pré-determinados e somente poderão ser alterados em conformidade com o atendimento do ”Chegar Bem” e sempre que forem necessários em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
h.2) O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estar capacitado para:
h.2.1) Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pela Secretaria Municipal de Saúde/LS/MG, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
h.2.2) Portar rádio de comunicação ou telefone móvel;
h.2.3) Contatar sempre que necessário, o gestor do CONTRATANTE, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
h.2.4) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
h.2.5) Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando as posteriormente ao CONTRATANTE;
h.2.6) Verificar a limpeza, higiene e abastecimento dos veículos;
h.2.7) Controlar as requisições de serviços que será entregue ao mesmo exclusivamente pela Garagem Municipal;
h.2.8) Lavar, aspirar e higienizar os veículos na frequência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação pela CONTRATADA. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela CONTRATADA.
h.3) A CONTRATADA deverá manter entre os motoristas, um líder responsável pelo controle de frequência, bem como comunicação entre a CONTRATADA e a Administração, com relação às eventuais faltas e falhas dos funcionários, quebra de veículos, manutenções preventivas e corretivas e afins.
i) Da manutenção:
i.1) Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e corretiva;
i.2) A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
i.3) A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
j) Da manutenção preventiva:
j.1) A responsabilidade pela manutenção preventiva dos veículos objeto da contratação será da CONTRATADA, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do manual do proprietário de cada veículo.
k) Da manutenção corretiva:
k.1) A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
k.2) A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia, sem repasse de nenhum valor ao CONTRATANTE.
k.3) A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando ao CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no item anterior, isentando a administração de qualquer responsabilidade jurídica e financeira na ocorrência de eventuais acidentes.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O faturamento será mensal de acordo com a quantidade executada, devendo a
CONTRATADA enviar relatório das viagens realizadas.
5.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da prestação dos serviços.
a) A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao município, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se refere e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
b) A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
c) As medições serão realizadas mensalmente, após o recebimento do relatório de deslocamento dos veículos, emitido pelo sistema de rastreamento da CONTRATADA, e encaminhado via arquivo para integração ao SONNER (sistema de gestão do município) para serem conferidas a quilometragem utilizada com a quilometragem pré-estabelecida pela Secretaria requisitante, solicitada pela Garagem Municipal através de ordem de serviço.
d) A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais, separadamente, por dotação correspondente ao programa/atividades da Secretaria(s).
5.3. Os pagamentos serão realizados mediante procedimento bancário, em conta do fornecedor contratado.
5.4. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura, reapresentada nos mesmos termos do item .
5.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
6 – DOCUMENTOS TÉCNICOS
6.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.1. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação, para fins de qualificação técnica:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a execução de serviços similares ao objeto desta licitação, em quantidade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), atestando, inclusive, o bom desempenho e o cumprimento a contento das obrigações contratuais, mencionando:
• Prazo contratual, data de início e término;
• Local da prestação dos serviços;
• Natureza da prestação dos prestados;
• Quantidades executadas;
• Caracterização do bom desempenho do licitante;
• A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
a.2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
b) Declaração que possuirá serviço para coleta e destino dos resíduos de saúde, provenientes dos atendimentos prestados no início do contrato.
c) Declaração que possuirá contrato de seguros APP – Acidentes Pessoais de Passageiros dos veículos envolvidos nos serviços prestados no início do contrato.
d) Declaração da licitante, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos veículos, dos equipamentos complementares e do pessoal necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de sua proposta.
e) Declaração de que providenciará apólice de seguro contra danos materiais a terceiros, danos corporais a terceiros e seguro de acidentes pessoais de passageiros em caso de morte e invalidez permanente, e que se compromete a apresentá-la, caso seja vencedor da presente licitação. (Anexo VII)
f) Declaração que disponibilizará os motoristas devidamente habilitados, com certificado de conclusão de capacitação em atendimento de urgência e emergência, emitido pelo órgão competente – Lotes 01 e 02. (Anexo VIII)
h) PARA O LOTE 02 - O licitante deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, de que disponibilizará equipe técnica e responsáveis técnicos devidamente habilitados perante a Conselho Regional de Medicina – CRM e Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com certificado de conclusão de capacitação em atendimento de urgência e emergência, emitido pelo órgão competente.
7 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Serão considerados como direitos da Administração durante a execução do Contrato, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de prestação do serviço desejado em cada solicitação e de receber os serviços dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada ordem de serviço firmada pelas partes contratantes;
b) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido a CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
c) Solicitar à CONTRATADA a prestação dos serviços do(s) item(s) licitado(s).
d) Designar um responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato.
e) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no contrato.
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do contrato.
g) O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
h) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do art. 73 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
i) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção.
j) Comunicar a CONTRATADA irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
k) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
l) Expedir relatório de execução dos serviços, assinado pelo Secretário Municipal de Saúde solicitante, ou outro designado por ele, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
m) O CONTRATANTE se reserva no direito de solicitar a substituição do veículo e do motorista caso necessário.
n) Designar membros responsáveis para realização das visitas técnicas à(s) empresa(s) vencedora(s) nos quais os membros avaliarão as condições das empresas na prestação dos serviços.
o) Disponibilizar combustível através da central própria de abastecimento do município, conforme pactuação a ser firmada com a CONTRATADA após a assinatura do contrato.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
8.1.1. Prestar os serviços com pontualidade.
8.1.2. Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que a impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do objeto, total ou parcialmente, por motivo superveniente.
8.1.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, salientando-se que, em nenhuma hipótese, o CONTRATANTE ficará obrigado, ainda que solidariamente, nas relações trabalhistas e contratuais da CONTRATADA e seus funcionários, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.4. Manter meios de comunicação com a Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG (SEMSA/LS/MG) durante todo o período do contrato.
8.1.5. Permitir e facilitar a inspeção pela fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços.
8.1.6. Garantir durante a execução, a proteção e a conservação de todos os serviços, até o seu recebimento definitivo.
8.1.7. Manter na execução dos serviços, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, podendo, porém a fiscalização exigir a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas.
8.1.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.9. Cumprir fielmente todas as exigências quanto às condições de prestação dos serviços que constam do termo de referência.
8.1.10. Utilizar, na prestação de serviços, veículos, com ano de fabricação não inferior a 30 (trinta) meses de uso até a data de sua disponibilização e que atendam as especificações do Código de Trânsito Brasileiro.
8.1.11. Utilizar, na prestação dos serviços, veículos com equipamentos médicos para a respectiva função, estando os mesmos em conformidade com a legislação pertinente.
8.1.12. Manter em funcionamento sua Central de Atendimento, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, referente aos veículos descritos no Anexo I.1 Especificação do Objeto – Lote 01 deste termo de referência e os profissionais necessários para atender aos chamados do CONTRATANTE.
8.1.12.1. Para os serviços previstos no Anexo I.1 Especificação do Objeto
– Lote 02 deste Termo de Referência, a Central de Atendimento deverá ser mantida em funcionamento por, pelo menos, 12 (doze) horas por dia, inclusive sábado, domingos e feriados, estes últimos, para quando houver demanda por parte do CONTRATANTE, que será comunicada com antecedência antes do evento.
8.1.13. Executar o serviço dentro dos padrões de qualidade e segurança e obedecer às normas estipuladas na Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que “dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré- hospitalar”.
8.1.14. Realizar a limpeza e a desinfecção das ambulâncias antes de sua utilização e sempre que necessário, de acordo com o que estabelece a Portaria GM/MS nº 930/1992, e demais normas.
8.1.15. Providenciar a substituição, imediata, das ambulâncias no caso de apresentar defeito que prejudique a prestação do serviço.
8.1.16. Responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo que for causado a terceiros ou à Secretaria Municipal de Saúde/LS/MG, ficando sob a exclusiva responsabilidade todas as despesas decorrentes e providências que forem necessárias.
8.1.17. Responsabilizar pela disponibilização dos profissionais e equipamentos descritos no Anexo I.1 Especificação do Objeto deste Termo de Referência.
8.1.18. Responsabilizar pelo pagamento das despesas de salários e encargos trabalhistas dos profissionais descritos no Anexo I.1 Especificação do Objeto deste Termo de Referência, bem como pelo pagamento de despesas relativas à manutenção, consertos, reparos, higienização e desinfecção da ambulância e aquisições de materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto da contratação.
8.1.19. Manter regularizada a documentação dos veículos, validade de equipamentos obrigatórios, como por exemplo: validade carga/extintor de incêndio).
8.1.20. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito, manutenção preventiva ou corretiva ou por quaisquer outras razões, os veículos locados deverão ser substituídos por outro similar, quando, por defeito de qualquer ordem, o mesmo ficar sem condições de uso por mais de 04 (quatro) horas, a partir da notificação feita pelo CONTRATANTE.
8.1.21. Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas à manutenção, acidentes, licenciamentos e outras que incidem direta ou indiretamente sobre os serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
8.1.22. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e higiene interna e externa, com o óleo do motor trocado, filtros de óleo e de ar novos.
8.1.23. Os motoristas e outros profissionais eventualmente disponibilizados na execução dos serviços, não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG.
8.1.24. Responsabilizar-se por todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da entrega, correrão por conta da CONTRATADA.
8.1.25. A CONTRATADA se obriga a entregar os veículos locados de acordo com o objeto deste Termo de Referência com as especificações contidas em seus Anexos, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado.
8.1.26. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE.
8.1.27. Atender as normas e regulamentos constantes na Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002.
8.1.28. A limpeza e a desinfecção dos veículos são de responsabilidade da CONTRATADA, seguindo rigorosamente os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sem ônus para o CONTRATANTE.
8.1.29. Os veículos deverão ser disponibilizados devidamente abastecidos, com o respectivo motorista, nos locais e horários pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa somente ocorrerá com a autorização por escrito do responsável do CONTRATANTE.
8.1.30. Apresentar os veículos ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (TRANSLAGO) para vistoria, sempre que solicitado.
8.1.31. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e outros solicitados pela Fiscalização.
8.1.32. Os serviços deverão ser prestados por meio de motoristas devidamente habilitados e preparados para o desempenho da atividade, que deverão estar sempre de posse dos documentos de porte obrigatório e comprobatório de sua habilitação, nos termos do Código Nacional de Trânsito.
8.1.33. No caso da ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da CONTRATADA.
8.1.34. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional.
8.1.35. Designar preposto, para representá-la junto ao CONTRATANTE, para supervisionar a execução do serviço e dar pleno atendimento às necessidades e informações dos gestores do contrato.
8.1.36. Os veículos obrigatoriamente, enquanto prestando serviços à CONTRATADA, deverão estar com a identificação externa nos veículos, como adesivos e/ou logotipos, conforme modelo padrão a ser disponibilizado pelo CONTRATANTE, antes da assinatura do contrato.
8.1.37. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
8.1.38. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
8.1.39. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao CONTRATANTE os condutores com funções legalmente registradas em seus instrumentos contratuais.
8.1.40. Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN, no ato da assinatura do contrato.
8.1.41. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, n° de registro, função e fotografia do empregado portador.
8.1.42. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do CONTRATANTE e com os
pacientes, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
8.1.43. Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal n° 11.705, de 19 de junho de 2008).
8.1.44. Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
8.1.45. Efetuar a substituição do condutor, em até 03 (três) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
8.1.46. Comunicar o CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços.
8.1.47. Manter controle de frequência/ pontualidade, de seus empregados.
8.1.48. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, sem ônus para seus empregados, promovendo a substituição sempre que em condições inadequadas para uso.
8.1.49. Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados no contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor, tais como vale-refeição e cesta básica e pagamento dos salários conforme contrato.
8.1.50. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
8.1.51. Comunicar o CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços ao mesmo.
8.1.52. Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra riscos de acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do CONTRATANTE, por força do contrato.
8.1.53. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade.
8.1.54. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
8.1.55. A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
8.1.56. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao serviço, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
8.1.57. Manter os motoristas dos veículos informados sobre assuntos operacionais.
8.1.58. Responsabilizar-se pela supervisão operacional dos motoristas dos veículos.
8.1.59. Os veículos não deverão estar com identificação da empresa ou qualquer tipo de propaganda, salvo com a autorização da Administração.
8.1.60. A CONTRATADA deverá possuir e manter em perfeito funcionamento em todos os veículos o equipamento de monitoramento e rastreamento GPS, durante a vigência do contrato.
8.1.61. É dever dos MOTORISTAS:
8.1.61.1. Estar sempre devidamente uniformizado, limpo, barba e cabelo aparados e em boas condições de higiene e limpeza.
8.1.61.2. Conduzir e zelar pelo veículo utilizado.
8.1.61.3. Zelar pela integridade física dos passageiros e/ou materiais transportados.
8.1.61.4. Solicitar à sua supervisão imediatas providências de regularizações operacionais e/ou mecânicas, sempre que se fizer necessário.
8.1.61.5. Preencher corretamente os formulários de controle de utilização dos veículos.
8.1.61.6. Portar crachá de identificação da CONTRATADA.
8.1.62. Respeitar os horários de funcionamento para abastecimento dos veículos na central de abastecimento própria do município, conforme pactuação com o CONTRATANTE.
9 - DO PRAZO E DA DURAÇÃO
9.1. O(s) contrato(s) terá(ão) a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período, nos termos do art. 15, § 3°, inciso III, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
10 - DOS DIREITOS DA CONTRATADA
10.1. São direitos da CONTRATADA no presente termo, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de prestar os serviços objeto deste termo, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço.
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos serviços regularmente prestados, no valor constante do Contrato, respeitado o disposto no Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório.
c) O direito de solicitar a rescisão do Contrato nos casos em que houver atraso no pagamento de serviços já realizados, respeitado o disposto no art. 78, XV, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
d) O direito de solicitar a rescisão do Contrato, nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
e) O direito de manter a vigência Contrato, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
11 - DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O valor estimado do presente Termo é de até R$ 3.077.855,88 (três milhões, setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito reais), que serão pagos em parcelas mensais à CONTRATADA, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da ata de registro de preços serão:
FICHA | DOTAÇÃO |
646 | 02.06.01.10.301.0019.2219.3.3.90.39.00 |
688 | 02.06.01.10.302.0021.2234.3.3.90.39.00 |
700 | 02.06.01.10.302.0021.2237.3.3.90.39.00 |
b) As partes das despesas decorrentes da licitação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
12 – ACOMPANHAMENTO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato ficará sob responsabilidade dos gestores de contratos desta Secretaria Municipal de Saúde nos termos da Portaria Municipal vigente.
14 - UNIDADE REQUERENTE
14.1 - Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
Termo de Referência elaborado pelas servidoras municipais:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Coordenadora do Núcleo de Regulação
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Salomon Coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº | 032/2023 – PROCESSO Nº | 047/2023 |
Fornecedor: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Bairro: | |
CEP: Cidade: | Estado: | |
Telefone: | E-mail: | |
Banco: Agência: | Conta Corrente: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. | ||
PREVISÃO DE ENTREGA: | ||
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: | ||
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) A PREGOEIRA do Município de Lagoa Santa
Lote
01
Qtde.
Unid.
Especificações
Preço Mensal R$ Preço Total R$
Valor Total e final por extenso do lote XX: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação dos termos deste processo licitatório.
3. Para fins de assinatura do contrato, informe a qualificação do responsável: Representante expresso no contrato social
Procurador
4. Informar e-mail específico do responsável supra assinalado para o qual deverá ser encaminhado o contrato para assinatura eletrônica, via D4Sing:
_ _
5. Possui certificado digital para uso na assinatura do contrato: SIM
NÃO
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
_ Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Processo Licitatório n°047/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico n°032/2023 Tipo: Menor preço por lote
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ sob no nº representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA(S) TIPO "D" (UTI ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), COM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, E AMBULÂNCIA(S) TIPO "B" (SUPORTE BÁSICO DE VIDA), COM MOTORISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX/XX promovida pelo
Município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
OBS.: Favor seguir este modelo da declaração na íntegra em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MEI, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Licitatório n°047/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico n°032/2023 Tipo: Menor preço por lote
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
, inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir uma das condições da empresa, se é Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§4º, deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49, da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
OBS.: Favor seguir este modelo da declaração na íntegra em papel timbrado da empresa.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
DECLARO, expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente edital e nos seus anexos e que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à empresa vencedora.
DADOS BANCÁRIOS:
REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura, nome legível e cargo do signatário RG do representante
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para fins de participação em licitações, a quem possa interessar, que a empresa ......................., CNPJ........................ , localizada à
Rua.................nº.........bairro..................., neste município, executou ou está executando, de forma satisfatória, objeto com características semelhantes ao do presente edital (.....................), atendendo as especificações exigidas, onde cumpriu com todos os compromissos assumidos, inclusive, quanto ao prazo e à qualidade dos equipamentos fornecidos, e que até esta data não consta em nossos Registros, nenhum ato que macule ou desabone sua idoneidade, motivo pelo qual está apto a se candidatar à execução do objeto do presente certame.
Local e data
Nome da empresa/CNPJ Nome e Assinatura do Representante
OBS 1.: O MODELO DE ATESTADO DISPONIBILIZADO, É UM DOCUMENTO SUGESTIVO, PODENDO A SUA FORMATAÇÃO SER ALTERADA PELO EMITENTE, DESDE QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
ANEXAR – JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA COMPRAS
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ Nº e Inscrição estadual
, situada na , neste ato representada
pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF
RG , para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023, DECLARA, sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório, junto a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, que providenciaremos apólice de seguro contra danos materiais a terceiros, danos corporais a terceiros e seguro de acidentes pessoais de passageiros em caso de morte e invalidez permanente e que se compromete a apresentá-la, caso seja vencedor da presente licitação. Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR – JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA COMPRAS
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO DISPONIBILIDADE DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ Nº e Inscrição estadual
, situada na , neste ato representada
pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF
RG , para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023, DECLARA, sob as penas da Lei, que disponibilizará os motoristas devidamente habilitados, com certificado de conclusão de capacitação em atendimento de urgência e emergência, emitido pelo órgão competente.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta do Contrato e no Termo de Referência, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos o presente.
, de de 2023.
Assinatura do representante legal da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR – JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA COMPRAS
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 33230-103, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr.(a) XXXXXXXXXXX, titular da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXX SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 047/2023, Pregão Eletrônico nº 032/2023 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 605, de 04 de junho de 2006 e no Decreto Municipal n° 3.989, de 31 de março de 2021, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA(S) TIPO "D" (UTI ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL), COM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, E AMBULÂNCIA(S) TIPO "B" (SUPORTE BÁSICO DE VIDA), COM MOTORISTA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SEM COMBUSTÍVEL E SISTEMA DE RASTREAMENTO, PARA ATENDER AS XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX/XX. conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o edital e seus anexos, o termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, através dos gestores de contrato, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º A Secretaria Municipal de Saúde do CONTRATANTE atuará como gestor deste contrato.
§3º O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução dos itens objeto deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e aplicar as sanções previstas na cláusula décima nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva
propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.9. Estão nos custos dos serviços, incluindo materiais e equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATADA.
3.10. Emitida a ordem de serviço na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a prestar o serviço nela estipulada, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a prestação do serviço pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
3.11. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos serviços em desacordo com as especificações.
3.12. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste contrato, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.13. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
3.14. Expedida a ordem de serviço pelo Setor de Compras do CONTRATANTE, estará a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços nele estipulados, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a prestação dos serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço de acordo com a especificação contida no edital.
3.15. A CONTRATADA deverá prestar o serviço no local indicado na ordem de serviço, expedida pelo Setor de Compras do município de Lagoa Santa.
3.16. No ato do recebimento dos serviços constantes das especificações, será realizada a conferência de todos os serviços prestados.
3.17. Os serviços constantes nas ordem de serviço, somente serão aceitos se integralmente.
3.18. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
3.19. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões (p.ex, acidente, trâmites burocráticos junto ao DETRAN ou legalização,
manutenção, etc.), a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado ou que, a juízo do CONTRATANTE, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a partir da notificação feita pelo CONTRATANTE, por veículo reserva de características idênticas.
3.20. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha substituído o veículo, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
3.21. Deverão ser observadas todas as condições de prestar o serviço previstas no Anexo I.1 Especificação do objeto e Anexo I.2 Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE.
4.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato.
4.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta.
4.7. Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços.
4.8. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
4.9. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
4.10. Cumprir os prazos estabelecidos no anexo I - termo de referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município.
4.11. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.12. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento.
4.13. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA.
4.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE.
4.15. Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes no Anexo I.1 Especificação do objeto e Anexo I.2 Termo de Referência e a prestação do serviço será parcelado de acordo com prévia programação.
4.16. Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e perfeição.
4.17. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes.
4.18. Cumprir todos os horários e prazos estipulados.
4.19. As CONTRATADAS deverão fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
4.20. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes.
4.21. Demais obrigações da CONTRATADA previstas no Anexo I.1 Especificação do objeto e Anexo I.2 Termo de Referência.
II – Do CONTRATANTE:
4.22. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante a prestação do serviço, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção.
4.23. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.24. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
4.25. Demais obrigações do CONTRATANTE previstas no Anexo I.1 Especificação do objeto e Anexo I.2 Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ , (por extenso), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL R$ , (por extenso). |
5.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
5.8. Demais obrigações do CONTRATANTE previstas no Anexo I.1 Especificação do objeto e Anexo I.2 Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta comercial, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pela CONTRATADA sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a fornecer os prestar o serviço solicitados mediante ordem de serviço pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes;
d. Os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, observará o interregno mínimo de 01 (um) ano para concessão da primeira repactuação, a partir dos efeitos do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
e. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada;
f. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
g. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
h. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
i. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho;
j. O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2023, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
646 | 02.06.01.10.301.0019.2219.3.3.90.39.00 |
688 | 02.06.01.10.302.0021.2234.3.3.90.39.00 |
700 | 02.06.01.10.302.0021.2237.3.3.90.39.00 |
7.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2023 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 Este contrato terá vigência, por até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
§1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o CONTRATANTE, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n°2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II, do art. 32, do Decreto Municipal nº 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa, de de 20 .
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Representante Legal da CONTRATADA Cargo e CPF
Testemunhas: CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO X DECLARAÇÃO CONTA BANCÁRIA
A empresa xxxx inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx com sede xxxxxx, neste ato representada por xxxxx declara seus dados bancários para fins de pagamento via Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos - OBN, e se compromete a manter os mesmos atualizados, independente de solicitação.
BANCO/NOME:
CONTA BANCÁRIA:
AGÊNCIA N°:
BANCO N°:
NOMES E CARGOS/ REPRESENTANTES DA EMPRESA:
, de de 20 . (Local e data)
Representante legal