Contract
OBJETO: Contratação de empresa de consultoria para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental para implantação do Sistema Caxambu.
LICITAÇÃO: MDF nº 03/2022
FORMA: PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Melhor Combinação de Técnica e Preço – art. 47, III – Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
TRATAMENTO ME/EPP: Não diferenciado para ME/EPP
VALOR ESTIMADO: SIGILOSO
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/12/Regulamento-de-Compras_DAEJundiai.pdf), pela Lei Complementar 123/06, 147/2014 e eventuais legislações pertinentes.
ÁREA SOLICITANTE: DIM – Diretoria de Mananciais.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | |
DATA: | 16 de dezembro de 2022 |
HORÁRIO: | Até as 09:00 horas (horário de Brasília/DF) |
LOCAL: | Seção de Compras e Licitações Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxxxxx –Xxxxxxx/XX – CEP 13.214-020 |
ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS” | |
DATA: | 16 de dezembro de 2022 |
HORÁRIO: | Até as 09:00 horas (horário de Brasília/DF) |
LOCAL: | Sala de Licitações |
Anexo I – Modelo de Declarações; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Proposta Técnica; Anexo IV – Proposta de Preços; Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação; Anexo VII – Matriz de Riscos.
*Observação: O Edital e seus Anexos serão disponibilizados na íntegra, em arquivo digital, na página xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx link Licitações
PREÂMBULO
O Diretor Superintendente de Engenharia da DAE S/A - Água e Esgoto Sr. Xxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se acha aberta nesta Empresa de Economia Mista, a LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO Nº 03/2022 pelo critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO e Regime de Execução: Empreitada por preço global, a qual será processada e regida em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, publicado na Imprensa Oficial do Município em 24/08/2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx- de-Compras_DAEJundiai.pdf), pelas Leis Complementares 123/06, 147/2014 e eventuais legislações pertinentes, no que couber, obedecendo às especificações, cláusulas e condições a seguir mencionadas neste Edital e seus Anexos, objetivando a contratação de empresa de consultoria para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental para implantação do Sistema Caxambu, conforme condições e especificações discriminadas no presente Edital e Anexos.
Faz saber ainda que os envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta de preços deverão ser, obrigatoriamente, entregues simultaneamente e protocolizados na Seção de Compras e Licitações, na Sede da DAE S/A, andar térreo do Prédio Administrativo, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, andar térreo, Prédio administrativo – Vila Bandeirantes – CEP 13.214-020, em Jundiaí/SP, até a data e horário agendados para abertura dos trabalhos.
A sessão pública de abertura dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitações será na Sala de Licitações, na Sede da DAE S/A, endereço acima, às 09:00 horas do dia 16 de dezembro de 2022.
Não serão recebidos documentos e/ou propostas encaminhadas em horário posterior ou por outro meio que não o aqui estabelecido.
PRIMEIRA PARTE DO EDITAL
Seção I – Das Disposições Preliminares
1. Poderão participar desta LICITAÇÃO quaisquer licitantes, que tenham especificado como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.1. Não poderá(ão) participar desta LICITAÇÃO, sob pena de inabilitação, empresas nas seguintes condições:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da DAE;
b) Xxxxxx cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela DAE;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Município de Jundiaí, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) À contratação do próprio empregado ou dirigente da DAE, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
j) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a DAE há menos de 6 (seis) meses.
k) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
I. dirigente da DAE;
II. empregado da DAE cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
III autoridade do Município de Jundiaí, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários Municipais, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes;
l) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
m) Empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
n) Empresas reunidas em consórcio;
o) Empresas que se enquadrem em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44 e ainda nos artigos 8º e 9º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto;
p) Empresas que estejam cumprindo penas de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a DAE S/A – Água e Esgoto, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
1.2. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta Comercial.
1.3. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
Seção II - Do Objeto
2. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de consultoria para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental para implantação do Sistema Caxambu, conforme condições e especificações discriminadas no presente Edital e Anexos.
2.1. Consideram-se como serviços todos aqueles constantes das especificações técnicas do Anexo II, parte integrante deste Edital.
2.2. Esta licitação será realizada na forma PRESENCIAL e em modo de disputa FECHADO, conforme disposto no artigo 52 § 2o da Lei Federal nº 13.303/16.
Seção III - Da Apresentação dos Envelopes
3. A proposta de técnica deverá ser apresentada em envelope fechado, indicando na parte externa o número desta licitação, a razão social da licitante e a expressão ENVELOPE 1 – “PROPOSTA TÉCNICA” contendo os elementos relacionados na Seção IV – “Da Proposta Técnica” e no Anexo IV
– Proposta Técnica deste edital.
4. A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope fechado, indicando na parte externa o número desta licitação, a razão social da licitante e a expressão ENVELOPE 2 – “PROPOSTA DE PREÇOS” contendo os elementos relacionados na Seção V – “Da Proposta de Preços” e no Anexo V
- Proposta de Preços deste edital.
5. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, indicando na parte externa o número desta licitação, a razão social da licitante e a expressão ENVELOPE 3 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” contendo os documentos relacionados na Seção VI – “Documentação de Habilitação” deste edital, devendo estar, preferencialmente, dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e encadernados.
5.1. Para facilidade no manuseio e arquivo, recomenda-se que a encadernação seja de 2 (dois) furos, evitando-se brochuras e grampeamentos.
5.2. Os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via no original, ou por qualquer processo de cópia, que poderá ser autenticada por integrante da Administração, salvo quando especificado no próprio documento que sua validade depende da apresentação no original.
5.3. Para os documentos que são válidos somente mediante consulta on-line, junto aos Órgãos competentes, poderão ser apresentados documentos impressos através do sistema informatizado respectivo e que serão conferidos junto aos “sites” de cada órgão pela Comissão.
5.4. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
5.5. Excepcionalmente, a critério da Comissão Permanente de Licitações, observada a razoabilidade, servidor da DAE S/A – Água e Esgoto, integrante da Comissão Permanente de Licitações ou lotado na Seção de Compras e Licitações, poderá autenticar cópia a partir de original fornecido, durante a sessão de abertura desta licitação.
5.6. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificada qualquer validade na certidão, estas deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação das propostas.
5.7. No caso de participação de empresa filial, esta deverá se apresentar com seu CNPJ próprio.
6. Depois da hora fixada, nenhum documento ou proposta será recebido.
7. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração pública ou particular, ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a sessão de abertura dos envelopes, seja referente à proposta ou à documentação.
7.1. Entende-se por documento credencial:
a) Contrato social, caso a pessoa credenciada seja sócia da empresa.
b) Procuração particular, declaração ou termo de credenciamento, comprovando poderes ao credenciado do licitante dando poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. Sendo apresentada procuração particular (declaração ou termo de credenciamento), esta deverá ser acompanhada do contrato social comprovando os poderes do representante legal do licitante que a subscreve (vide modelo 01 do Anexo I).
7.2. O termo de credenciamento deverá ser apresentado à CPL no início da sessão, isto é, antes da abertura dos envelopes, ou quando algum membro da Comissão o exigir.
7.3. A não apresentação do credenciamento não desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
7.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.5. A pessoa que não comprovar possuir poderes para representação legal do licitante somente poderá participar da sessão como ouvinte.
Seção IV – Da Proposta Técnica
8. No Envelope 1 – “Proposta Técnica” deverá ser emitida obrigatoriamente em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas pelo responsável técnico da licitante.
8.1. A “Proposta Técnica” deverá atender às condições contidas neste Edital e seus Anexos e sua elaboração deverá atender aos requisitos estabelecidos no Anexo III – Proposta Técnica.
Seção V – Da Proposta de Preços
9. No Envelope 2 – “Proposta de Preços” deverá ser apresentada a proposta, conforme modelo integrante deste Edital, em uma única via, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas pelo representante legal da licitante, contendo no mínimo os itens:
9.1. Os licitantes deverão apresentar propostas de preços para execução do objeto desta licitação englobando todos os serviços descritos no Anexo II – Termo de Referência;
9.1.1. Em sua proposta a Proponente deverá informar o preço total do serviço, sob pena de ocorrer a desclassificação.
9.1.2. O preço ofertado deverá abranger todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à DAE S/A nenhum custo adicional inerente à prestação de serviços, que correrão por sua conta e risco.
9.1.3. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta licitação ou seus resultados.
9.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta.
9.3. A apresentação da proposta implica na aceitação, por parte da licitante, de todas as especificações, cláusulas e condições estipuladas neste Edital, sendo que a apresentação de qualquer outra fórmula ou condição sujeitará a rejeição da proposta.
9.3.1. Juntamente com a Proposta de Preços deverá ser apresentada a “Declaração ME/EPP”
constante no Modelo 04 do Anexo I do Edital.
9.3.2. Avaliação da proposta de preço
A Nota de Preço (NP) de cada licitante será calculada pela seguinte fórmula:
NP = 50 + [50 x (PMO/PL)]
Onde:
NP = Nota de Preço
PMO = Preço Mínimo Ofertado PL = Preço da Licitante
10. O orçamento global estimado para o objeto da licitação é sigiloso e faz parte do estudo preliminar e será informado aos licitantes no momento da negociação.
11. Serão desclassificadas:
11.1. As propostas que contenham valor total superior ao valor total básico da DAE S/A – Água e Esgoto.
11.2. Forem manifestamente inexequíveis, conforme dispõe a lei.
11.3. As propostas que não atenderem a quaisquer das exigências e condições do presente Edital e seus anexos, ou que contenham vícios, restrições ou condicionamentos sobre os preços de execução dos serviços.
11.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Seção VI - Da Documentação de Habilitação
12. No Envelope 3 – “Documentos de Habilitação” deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.1. Habilitação Jurídica:
12.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2. Qualificação Técnica da Licitante:
12.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, CAU ou CRBio, em nome da Licitante, com validade na data da apresentação.
a) Atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores, ou seja, Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, no âmbito do licenciamento ambiental na CETESB/SP ou órgãos estaduais equivalentes ou IBAMA;
b) Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante que tenha se valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à DAE S/A a promoção de diligências necessárias. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante são de sua responsabilidade, sujeitando-se o Licitante às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito;
c) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter identificação da pessoa jurídica emitente; nome e cargo do signatário; endereço completo do emitente; período de vigência do contrato e objeto contratual.
12.2.1.1. Apesar de facultada, é recomendável aos licitantes a realização de visita técnica nos locais de execução das obras e serviços, o que poderá ser realizado até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas. E para tal deverá efetuar prévio agendamento junto à SLA – Seção de Licenciamento Ambiental / DIM – Diretoria de Mananciais, com Xxxxx Xxxxxxxx ou Cláudia, através dos telefones: (00) 0000-0000/0000- 0000, das 8:00 às 16:00 horas.
12.3. Qualificação Econômico-Financeira:
12.3.1. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.3.2. Somente as empresas que ainda não complementaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal 8.541/92.
12.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço).
12.3.4. No caso de empresa em Recuperação Judicial, deve apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital, conforme Súmula nº 50 do TCESP.
12.3.5. Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
ILC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
>=1
12.3.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. As
fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntados ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, a CPL reserva-se ao direito de efetuar os cálculos caso julgue necessário para saneamento de dúvidas.
12.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de Situação Cadastral, comprovando situação ativa (documento válido somente mediante consulta on-line, junto ao Órgão Federal competente).
12.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.4.3. Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN). Este documento será confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que consiste nos seguintes documentos:
12.4.4. Certidão de Regularidade Fiscal dos Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado via on-line, junto à Fazenda Estadual, nos Estados que disponibilizem este serviço;
12.4.5. Certidão de Regularidade Fiscal dos Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa do Estado respectivo, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado via on-line, junto à Fazenda Estadual, nos Estados que disponibilizem este serviço.
12.4.6. Em relação à Prova de Regularidade da Fazenda Estadual, a licitante poderá apresentar Certidão Unificada referente aos débitos Inscritos e Não Inscritos na Dívida Ativa, caso o Estado já possua a integração destes dados.
12.4.7. Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal ou positiva com efeitos de negativa referente à regularidade mobiliária, pertinente ao objeto licitado, observada a validade aposta no documento (documento a ser confirmado on-line, junto à Secretaria Municipal de Finanças nos Municípios que disponibilizares esse serviço).
12.4.8. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, com validade na data da apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
12.4.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
12.5. DECLARAÇÕES – VIDE MODELOS DESCRITOS NO ANEXO I:
12.5.1. MODELO 01 – Procuração, declaração ou termo de credenciamento, comprovando poderes ao credenciado do licitante dando poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. Sendo apresentada procuração particular (declaração ou termo
de credenciamento), esta deverá ser acompanhada do contrato social comprovando os poderes do representante legal do licitante que a subscreve.
12.5.2. MODELO 02 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a DAE S/A
– ÁGUA E ESGOTO.
12.5.3. MODELO 03 – Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
12.5.4. MODELO 04 – Declaração da licitante, sob as penas da lei, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, demonstrando que se constitui em ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a DAE S/A caso perca essa qualificação.
12.5.4.1. Declaração referente ao item 12.5.4 se aplica somente às microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
12.5.5. MODELO 05 – Declaração, emitida pela licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e interferências técnicas, bem como das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, visando alinhamento de informações para a elaboração das Propostas.
12.5.6. MODELO 06 – Declaração de que está ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
12.5.7. MODELO 07 – Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado necessários para o cumprimento do objeto desta licitação.
12.5.8. MODELO 08 – Declaração de que está ciente e de acordo com os termos, disposições e penalidades no que diz respeito às cláusulas de proteção de dados pessoais, regulamentada pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-las integralmente, naquilo que lhe for cabível, sob pena de aplicação das sanções nela previstas.
12.6. Empresas na Condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP):
12.6.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da DAE S/A, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
12.6.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula anterior deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, conforme
determina o artigo 43 da LC 123/06 e artigo 71, §3º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
12.6.4. Para usufruir dos benefícios da LC 123/06, juntamente com o envelope 2 – Proposta de Preços, a licitante deverá ter apresentado “Declaração”, sob penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, demonstrando que se constitui em ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação (vide modelo 4 do Anexo I).
12.7. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal:
12.7.1. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (vide modelo 3 do Anexo I).
12.8. A simples participação nesta licitação configura “Declaração”, sob as penas da lei, onde a empresa se obriga a manter, durante todo o período da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame, e de que mantém íntegra a sua idoneidade perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.
12.9. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
13. Serão inabilitadas as licitantes que:
13.1. Apresentarem a documentação exigida neste edital de forma incompleta ou com qualquer documento ilegível, rasurado de maneira a efetivamente prejudicar a intelecção dos documentos ou com data de validade vencida.
13.2. Não atenderem a todos os requisitos exigidos neste edital, relativos: à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
13.3. Apresentarem os documentos solicitados na forma de protocolo, ou se estiverem com prazo de validade vencido.
Seção VII - Do Procedimento, Julgamento e Classificação
14. Esgotado o prazo estipulado no Preâmbulo, a Comissão de Licitações dará início aos trabalhos preliminares em ato público, lavrando-se ata circunstanciada. Os trabalhos preliminares compreenderão:
14.1. A rubrica nos fechos dos Envelopes “1”, “2” e “3”, pelos Membros da Comissão de Licitações e pelos
representantes credenciados das licitantes presentes, recebidos conforme previsto no Preâmbulo.
14.2. A abertura dos Envelopes 1 – “Proposta Técnica” pelo Presidente da Comissão de Licitações, conforme determina o artigo 51 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
14.2.1. Os Envelopes 2 – “Proposta de Preços” e os Envelopes 3 – “Documentação de Habilitação” serão
mantidos inviolados.
14.3. Serão vistos e rubricados os documentos contidos nos Envelopes “1” pelos Membros da Comissão
de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes;
14.4. Um dos Membros da Comissão de Licitações encarregar-se-á da lavratura e subscrição da ata circunstanciada da sessão, a qual será subscrita também pelos demais Membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
14.5. Juntados ao processo os documentos apresentados, os Envelopes “2” – “Proposta de Preços” e os Envelopes “3” – “Documentação de Habilitação” e a ata circunstanciada, os trabalhos serão encerrados e as licitantes dispensadas.
14.6. A análise das Propostas Técnicas será feita pela Comissão Técnica nomeada para esse fim, mediante convocação de seu Presidente e com base nos critérios constantes do Anexo III – “Proposta Técnica”, reservando-se o direito de comprovações e/ou diligências e lavrando-se ata circunstanciada.
15. Em nova sessão pública, o Presidente da Comissão de Licitações vai tornar pública a avaliação das propostas realizada pela Comissão Técnica e procederá à abertura dos envelopes 2 – “Proposta de Preços” de todas as licitantes, conforme inciso II, do § 3º, do Art. 51 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
15.1. As propostas de preços serão vistas e rubricadas pelos Membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
15.2. Serão calculados os índices das Propostas de Preços das licitantes, conforme fórmula constante na Seção V – Proposta de Preços do Edital.
15.3. A avaliação final (AF) dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorações das Propostas Técnicas e de Preço, observando-se a seguinte fórmula.
15.3.1. Nota Final – NF (Preço e Técnica)
a) Será vencedor do certame o proponente que, ultrapassadas as fases anteriores do julgamento, obtiver a maior pontuação total pela aplicação da fórmula apresentada a seguir, estar absolutamente regular e aceitos todos os documentos necessários ao processo.
NF = (0,70 x NT) + (0,30 × NP)
Em que:
NF = Nota Final;
0,70 = Valor atribuído à Proposta Técnica, igual a 70%; NT = Nota Técnica;
0,30 = Valor atribuído à Proposta de Preço, igual a 30%; NP = Nota da Proposta de Preços.
Em todos os cálculos efetuados, inclusive naqueles intermediários visando a apuração das notas parciais e finais de cada item avaliado, os resultados devem ser indicados utilizando-se duas casas decimais, desprezadas as demais.
15.4. A classificação dos licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Avaliações Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Avaliação Final.
15.5. Confirmada a efetividade da proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a DAE S/A deverá negociar condições mais vantajosas com quem a apresentou.
15.5.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
15.5.2. Se depois de adotada a providência referida na cláusula anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
16. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DOS RECURSOS
16.1. Depois de finalizada a etapa de classificação das propostas, a CPL procederá a abertura do ENVELOPE 3 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, somente do licitante classificado em primeiro lugar.
16.2. Serão considerados inabilitados os licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
16.3. No caso de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), aplicar-se-á a disciplina do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações.
16.4. Em caso de inabilitação do licitante classificado em primeiro lugar, serão convocados os licitantes subsequentes, seguida a ordem de classificação, do qual será verificada a habilitação.
16.5. No caso de o licitante avaliado se enquadrar como ME/EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, e apresentar documentação fiscal com qualquer restrição, conceder- se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação da documentação atualizada, contado do encerramento da fase de habilitação.
16.6. Encerrada a análise da habilitação o resultado final será lavrado em ata e publicado através do sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, sendo de responsabilidade das licitantes acessar o sítio para obtê-los, conforme § 1º, do art. 72 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
Seção VIII - Da Homologação e Adjudicação
17. Efetuada a escolha da melhor proposta, a Comissão de Licitações apontará a licitante vencedora, nos termos do item anterior.
18. Decorrido o prazo recursal, a Comissão de Licitações encaminhará o processo à autoridade competente para adjudicar e homologar o certame e convocar a adjudicatária a assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento licitatório.
18.1. Se a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, a Comissão poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto ao preço.
18.2. A Comissão de Licitações poderá, ainda, requerer à autoridade competente a revogação da licitação.
18.3. A adjudicação para a licitante vencedora e a homologação serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
Seção IX - Dos Recursos
19. O procedimento licitatório terá fase recursal única.
19.1. Os recursos serão apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados nas etapas de julgamento e verificação da efetividade das propostas técnicas e de preços, nos termos do art. 59 da Lei nº. 13.303/2016.
20. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, conforme determina o art. 74 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, que, à vista das razões recursais, poderá:
20.1. Reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.
21. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SEGUNDA PARTE DO CONTRATO
Seção I - Da Contratação
22. Após a adjudicação, a DAE S/A – Água e Xxxxxx convocará o vencedor para que este assine o termo de contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação. Em caso de não comparecimento do convocado, o que caracteriza a recusa injustificada do adjudicatário, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, em ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro, bem como poderá revogar todo o procedimento, porque tal acontecimento caracteriza o descumprimento total da obrigação, levando o infrator às penas da lei. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração, e essa o aceite.
Seção II - Das Garantias
23. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
23.1. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, após o Recebimento Definitivo do objeto.
23.2. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
23.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
Seção III – Da Vigência e Execução Contratual
24. O prazo para a execução dos serviços contratados será de 18 (dezoito) meses e se iniciará imediatamente a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
24.1. O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
25. A execução dos serviços será supervisionada e acompanhada pela Diretoria de Mananciais – DIM, através da fiscalização da Seção de Licenciamento Ambiental (SLA), devidamente designada para esse fim, que também apoiará a CONTRATADA no acesso aos dados e informações necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas no Edital e no Anexo II – Termos de Referência.
26. A CONTRATADA deverá indicar oficialmente preposto para gestão geral desta contratação para representá-la na execução do contrato, mediante aceitação da DAE S/A.
26.1. O preposto manterá entendimento com a DAE S/A através da Seção de Licenciamento Ambiental (SLA), que apoiará a CONTRATADA no acesso aos dados e informações necessários ao fiel cumprimento do contrato.
27. A Contratada fornecerá todos os serviços, relatórios e documentação necessários ao atendimento do objeto, conforme descritos no Anexo II – Termo de Referência.
27.1. Listar, para todos os componentes da equipe técnica responsável pelo estudo, o nome, formação acadêmica, registro de classe e qual parte do estudo esteve sob sua responsabilidade.
27.2. Ressalta-se que o Estudo Ambiental deverá ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada.
28. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART dos coordenadores de cada equipe de especialistas, conforme estabelecido pelo § 2° do Artigo 19 - Capítulo III, da Lei Estadual nº 9.509/97.
28.1. No caso de ser registrada em outros estados da federação, para assinatura do contrato deverá apresentar visto junto ao CREA, CAU ou CRBio, da localidade da sede da proponente em seus registros.
29. A CONTRATADA deverá desenvolver um Programa de Trabalho detalhado e cronograma das atividades a serem desenvolvidas, com as datas de entregas dos produtos intermediários e entregáveis, considerando o prazo total como finalização do cronograma, tendo em vista a prestação de contas e a realização de reuniões de compatibilização com a CONTRATADA, cumprindo-se uma pauta estabelecida com convocação antecipada agendada entre as partes.
30. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o Cronograma. Caso haja atraso, a mesma deverá emitir relatório correspondente, mencionando a justificativa de eventuais causas de atraso no andamento dos serviços para que seja analisado pela CONTRATANTE.
31. O serviço prestado pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pela DAE S/A, à qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com o Edital e seus anexos.
32. A Contratada fornecerá à fiscalização da Contratante, e manterá permanentemente atualizada, uma lista dos empregados.
33. A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
34. A CONTRATADA deverá enviar à SST – Seção de Segurança do Trabalho, antes do início da prestação dos serviços, as cópias dos documentos relacionados abaixo:
a) Relação de empregados (RE) e respectivas funções;
b) Ficha de registro dos funcionários, com foto, data de admissão e função dos mesmos, atualizada;
c) CTPS do funcionário, com foto, data de admissão e função do mesmo, atualizada;
d) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e pontuação, atualizada;
e) Carteira de Habilitação Arrais-Amador válida, se o caso;
f) Cópia de recibo de entrega de Uniforme e EPI/EPC, individual c/ assinatura do funcionário, inclusive recibo de que o funcionário recebeu treinamento quanto ao uso correto de EPI/EPC (Nome do funcionário, CA do produto, data da entrega, validade, data da devolução);
g) Comprovante de pagamento de insalubridade, se o caso;
h) Apresentar Ordens de Serviço, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento;
i) Análise Preliminar de Riscos, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento;
j) PPRA, referente à atividade a ser desenvolvida pelos funcionários na contratada, conforme preceitua a NR 9;
k) PCMSO, conforme preceitua a NR 7;
l) ASO (atestado de saúde ocupacional) dos funcionários, válidos. Constando aptidão para trabalho em altura e espaço confinado, se o caso;
m) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro Responsável;
n) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – término da prestação de serviço – antes do último pagamento;
o) Em caso de acidente do trabalho, a Contratante deverá receber, obrigatoriamente, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registrado no INSS, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido. Acidente do Trabalho entende-se, também, o de Trajeto/Percurso.
34.1. A documentação deverá ser entregue a Seção de Segurança do Trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início, para conferência dos mesmos. Aceita a documentação relativa aos funcionários, a SST emitirá um RELATÓRIO para o GESTOR do contrato e a empresa estará liberada para a início dos serviços do contrato.
34.2. Documentação a ser entregue para o Gestor do Contrato (SLA – Seção de Licenciamento Ambiental), antes da primeira medição:
a) Cartão de ponto do funcionário, devidamente assinado;
b) Recibo de compra do vale transporte, bem como da sua entrega aos funcionários;
c) Recibo de compra da cesta básica, bem como da sua entrega aos funcionários;
d) Folha de pagamento da obra (ou holerites);
e) Rescisão Contratual, quando houver, e cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para os casos de rescisão inferior a 01 ano, a empresa deverá enviar cópia do termo e o comprovante de depósito;
f) Cópia do holorite onde comprove-se o pagamento de insalubridade ou periculosidade aos funcionários, conforme atividade desenvolvida, amparada em legislação vigente;
g) Documentação de contratação de novos funcionários, conforme entregue antes do início do serviço/obra (se houver);
h) Cópia GFIP/ SEFIP específica para serviço prestado a DAE S/A;
i) Guia de Protocolo de conectividade Social;
35. A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
36. A Contratada deverá ter pleno conhecimento e condições necessárias para atendimento do objeto contratado, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
37. Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
38. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
39. A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
40. A Contratada não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
41. A Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
42. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da contratada.
42.1. A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada.
42.2. Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada.
43. Admitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL dos serviços, mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DIM – Diretoria de Mananciais, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato, na proporção do trabalho subcontratado.
43.1. Caso a empresa venha a subcontratar, fica a obrigatoriedade de apresentação dos documentos de Habilitação quando da assinatura do contrato.
43.2. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços que não fazem parte dos itens acordados para a subcontratação.
43.3. A subcontratação deve, necessariamente, atender na íntegra a todas as exigências do contrato em vigor, entre a DAE S/A e a CONTRATADA.
43.4. Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato.
44. A Contratante reserva-se o direito de exigir a retirada ou à substituição dos empregados da Contratada quando, a seu critério forem julgados inconvenientes ao exercício de suas funções, por
conduta moral ou funcional inadequada, bem como por simples irreverência, além de inaptidão, mesmo relativa, para os serviços contratados.
45. Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a Contratante, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras).
46. Será permitido à Contratante realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela Contratada sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da Contratada.
47. Sendo solicitada pela Contratante, a Contratada deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena de retenção de pagamento e de aplicação das sanções previstas neste edital.
48. Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando prejudicar-lhe a execução.
49. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
50. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
Seção IV - Da Forma de Pagamento
51. O faturamento será processado após o recebimento definitivo emitido pela Seção de Licenciamento Ambiental (SLA) de cada etapa de trabalho, conforme cláusula 30 do presente edital.
52. Quando da emissão da Nota Fiscal, constar a descrição dos serviços prestados, seus respectivos valores, número da Ordem de Compra e Contrato, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
53. As notas fiscais emitidas eletronicamente, inclusive o arquivo XML, deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e e-mail do gestor do Contrato: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
53.1. Juntamente com a Nota Fiscal a CONTRATADA deverá encaminhar cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, atentando-se para o atendimento à legislação previdenciária vigente.
54. Na hipótese da data do recolhimento das guias citadas anteriormente seja superior à apresentação da Nota Fiscal de serviços prestados, condicionalmente, deverão ser anexados os comprovantes de recolhimento das obrigações sociais de competência imediatamente anterior a referência da nota fiscal faturada.
55. A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência seja eliminada.
56. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e vistada pelo órgão interessado, comprovando a execução dos serviços.
57. Caso a nota fiscal não seja entregue dentro do prazo determinado, ficará o prazo de pagamento automaticamente prorrogado proporcionalmente ao atraso.
58. O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver em vigência, o que será verificado pela Seção de Contas a Pagar e a Receber, na ocasião, cabendo a Diretoria requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à CONTRATADA.
59. Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
Seção V – Do Reajuste de Preços
60. O valor do contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
60.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
60.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
60.3. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
Seção VI - Das Penalidades
61. Estarão sujeitas às penalidades, nos limites e prazos previstos em Lei, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 175 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como não cumprir com o objeto ora licitado, conforme especificação do Termo de Referência, bem como deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
61.1. Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, bem como a recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela DAE S/A, o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela DAE S/A, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória;
(iii) Multa compensatória;
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE, por até 02 (dois) anos.
61.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
61.3. As sanções previstas nos incisos I e III deste dispositivo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
61.4. A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
61.5. O montante da multa poderá, a critério da DAE S/A, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao adjudicatário, garantida a prévia defesa.
61.6. Na hipótese de a licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, o ocorrido, além das sanções administrativas mencionadas será comunicado o Ministério Público.
62. Além das Penalidades Previstas nos itens anteriores, o descumprimento do contrato ou parte dele acarretará Sanções Administrativas conforme previstas nos artigos 175 a 186 constantes do Regulamento Interno de licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
63. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
63.1. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento da demanda ora especificada no cronograma- financeiro, que deverá ser controlado através de medições mensais emitidas pelo Preposto e conferidas pelo gestor do Contrato. Em caso de não cumprimento das obras especificadas no cronograma e termo de referência, poderão ser aplicadas as sanções previstas na cláusula 21.2, podendo acarretar aplicação de multas:
63.2. Moratória: por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela descumprida, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) do valor citado;
63.3. Compensatória: nos percentuais descritos abaixo:
a) Até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial do serviço;
b) Até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
Seção VII - Da Rescisão
64. O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 172 e 173 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 171 da referido Regulamento.
65. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
66. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral da DAE S/A acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 174 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, da DAE S/A – Água e Esgoto:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela DAE, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela DAE;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à DAE.
TERCEIRA PARTE FINAL
Seção Única - Das Disposições Finais
67. A Contratante reserva-se o direito de escolher a proposta que mais lhe for vantajosa, ou recusar todas, anulando ou revogando o procedimento, total ou parcialmente, se assim for interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.
68. É facultada à Comissão de Licitações ou ao Diretor Superintendente de Engenharia da DAE S/A – Água e Esgoto a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
69. Quaisquer informações ou esclarecimentos acerca da presente licitação poderão ser obtidos pelos seguintes meios, de 2a a 6a feira, no horário das 8 às 16 horas, devendo conter a identificação do número da Licitação objeto da consulta:
a) Protocolo na Seção de Compras e Licitações (COP): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxxxxx – XXX 00.000-020 – Jundiaí –SP – de 2a a 6a feira
– das 8 às 16 horas.
b) e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
c) Fone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – Seção de Xxxxxxx e Licitações
70. Tal faculdade deverá ser exercida através de documento devidamente protocolado ou enviado por e-mail até 5 (cinco) dias úteis que antecederem a abertura dos envelopes de habilitação e os respectivos esclarecimentos serão prestados por escrito, no máximo em até 03 (três) dias úteis, e serão considerados anexos a este edital.
71. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5º dia útil anterior à data fixada para a realização da sessão pública.
71.1. A DAE S/A – Água e Esgoto deve processar, julgar e decidir a impugnação interposta em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão.
71.2. Na hipótese de a DAE S/A – Água e Xxxxxx não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para apresentação das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
71.3. As respostas dadas aos esclarecimentos e impugnações serão comunicadas a todos os interessados e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
71.4. As modificações promovidas no instrumento convocatório serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a preparação das propostas.
72. Recursos deverão ser protocolizados na Seção de Compras e Licitações da DAE S/A – Água e Esgoto, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxxxxx – XXX 00.000-000, xx Xxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento do Protocolo da empresa, das 9:00 às 16:00 horas.
73. As despesas decorrentes da presente licitação estão classificadas e serão suportadas pela Conta Gerencial: 8.6.3.13. Origem: Recursos Próprios – Seção de Licenciamento Ambiental (SLA) – Diretoria de Mananciais (DIM).
74. Para dirimir questões oriundas do contrato firmado com a licitante vencedora e as questões relativas a este edital e seus anexos, fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí.
75. Para que não se alegue ignorância e para que produza os devidos efeitos, faz baixar o presente edital, que terá aviso publicado no Diário Oficial do Estado e Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.
Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente
DAE S/A Água e Esgoto
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÕES
MODELO 01 – Credenciamento/Procuração
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , CREDENCIA o(a) Sr. (a)
, portadora do RG n. , para representá-la na Licitação Modo de Disputa Fechado nº /2022, a ser realizada pela DAE S/A Água e Esgoto, dando-lhe poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes a esse certame.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
Obs.: A licitante deverá apresentar documentos que comprovem os poderes do represente legal da empresa
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes)
MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA IMPEDIMENTO LEGAL
DECLARAÇÃO |
REF: Licitação Modo de Disputa Fechado nº /2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto nos artigos 8º e 9º da Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto, de 29 de junho de 2018, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.3030, de 30 de junho de 2016, que não apresenta nenhum impedimento para participação e contratação junto à XXX X.X. - Xxxx e Esgoto, devendo informar, imediatamente, eventuais alterações dessas condições. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope 3 “Habilitação”) |
Link do Regulamento: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx- Compras_DAEJundiai.pdf
MODELO 03 – DECLARAÇÃO DO MENOR
DECLARAÇÃO |
REF.: Licitação Modo de Disputa Fechado nº /2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope 3 “Habilitação”)
MODELO 04 – DECLARAÇÃO ME / EPP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123/06 e art. 34 da Lei Federal n.º 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º,§ 4.º da Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa:
(Autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante – nome e cargo)
Nome e Assinatura do Contador da Empresa:
(Nome completo e identificação do seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade –
CRC)
Dados para contato:
Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Cel: E-mail Nome para Contato
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope 2 “Proposta de Preços”)
MODELO 05 – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES TÉCNICAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n. , com sede na , por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que de que tomou conhecimento de todas as informações e interferências técnicas, para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, visando alinhamento de informações para a elaboração das Propostas da Licitação Modo de Disputa Fechado n. /2022.
LOCAL/DATA:
NOME/CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope 3 “Habilitação”)
MODELO 06 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA
DECLARAÇÃO |
REF: Licitação Modo de Disputa Fechado nº /2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas. A não observância do Código de Conduta e Integridade DAE S/A – Água e Esgoto por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope 3 “Habilitação”) |
O Código de Conduta e Integridade da DAE S.A. - Água e Esgoto está disponível para consulta no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x- Integridade_DAEJundiai.pdf)
MODELO 07 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE APARELHAMENTO, PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
REF: Licitação Modo de Disputa Fechado nº /2022
A .............................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ................, por
intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º................................ e do C.P.F. n.º
............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá o aparelhamento, pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto da licitação.
Local/Data
representante legal (com carimbo da empresa)
RG nº CPF nº
OBS: Esta declaração dever ser feita em papel timbrado da empresa.
(ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope 3 “Habilitação”)
MODELO 08 – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
DECLARAÇÃO |
REF: Licitação Modo de Disputa Fechado nº /2022 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, estar ciente e de acordo com os termos, disposições e penalidades no que diz respeito às cláusulas de proteção de dados pessoais, regulamentada pela Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-las integralmente, naquilo que lhe for cabível, sob pena de aplicação das sanções nela previstas. A não observância da Lei por parte da contratada ou de seus empregados, implicará na aplicação das penalidades legais e normativas cabíveis. (data) (representante legal) (ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser apresentada no envelope 3 “Habilitação”) |
O link do procedimento de avalição da proteção de dados está disponível no sítio eletrônico da Empresa (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx- protecao-de-dados-pessoais/)
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ARQUIVO CONTENDO A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – TERMO DE REFERÊNCIA SERÁ DISPONIBILIZADO SEPARADAMENTE – TÍTULO: ANEXO II
ANEXO III – PROPOSTA TÉCNICA
1.Julgamento das Propostas Técnicas
Os documentos e informações que compõem a Proposta Técnica deverão estar encerrados em um envelope fechado e indevassável, trazendo em seu exterior a identificação do Licitante, o número da Licitação, e os dizeres “Envelope nº 2”.
Os documentos deverão estar dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e encadernados, de forma a não conter folhas soltas. Para facilidade no manuseio e arquivo, recomenda- se que a encadernação seja de 2 furos, evitando-se brochuras e grampeamentos (sugere-se o uso de grampo tipo trilho ou colchetes).
1.2 Entendimento do Problema (EP)
Para atendimento da nota Entendimento do Problema (EP), não pode ser ultrapassado o máximo de 30 páginas, ficando claro que se entende por página cada uma das faces que compõe uma folha de papel de texto, no formato A4 da A.B.N.T letra Century Gothic, tamanho 10. Os desenhos (fluxogramas, esquemas, imagens, mapas, etc.), quando necessários, deverão estar no formato A3 ou A4 e serão contabilizados no limite das 30 páginas (folhas A3 representam duas folhas A4 conforme normas ABNT) podendo estar encadernados em volume individualizado àquele dos demais documentos técnicos, a critério do Licitante.
Critério de Pontuação | |||||
Descrição | Partici- pação | Detalhamento | Pontuação | ||
Caracterização Geral da Área de Projeto (CA) | Informações sobre a localização da área de estudo e seus acessos e sua caracterização ambiental: levantamento de problemas e legislações pertinentes | 40% | Para efeito de julgamento, serão analisados o conteúdo, a capacidade de análise e síntese, o nexo com o escopo licitado e os aspectos relevantes relacionados com o escopo. Serão atribuídas notas conforme critério demonstrado no quadro ao lado. | Conteúdo | 30 |
Capacidade de análise e síntese | 30 | ||||
Nexo com o escopo licitado | 20 | ||||
Aspectos relevantes relacionados ao escopo | 20 | ||||
TOTAL | 100 | ||||
Conhecimento dos Projetos e Estudos Existentes para o local (CP) | Informações sobre estudos já desenvolvidos sobre o local de aspectos relacionados ao EIA-RIMA. | 10% | Para efeito de julgamento, serão analisados o conteúdo, a capacidade de análise e síntese, o nexo com o escopo licitado e os aspectos relevantes relacionados com o escopo. Serão atribuídas notas conforme critério demonstrado no quadro ao lado. | Conteúdo | 30 |
Capacidade de análise e síntese | 30 | ||||
Nexo com o escopo licitado | 20 | ||||
Aspectos relevantes relacionados ao escopo | 20 | ||||
TOTAL | 100 | ||||
Metodologia e Programa de Trabalho (PT) | A metodologia a ser utilizada deve ser coerente com a essência e complexidade do trabalho. Necessária a descrição das fases e das atividades a serem desenvolvidas na execução do estudo e elaboração de fluxograma das fases e atividades dos estudos | 30% | Para efeito de julgamento, serão analisados o conteúdo, a capacidade de análise e síntese, o nexo com o escopo licitado e os aspectos relevantes relacionados com o escopo. Serão atribuídas notas conforme critério demonstrado no quadro ao lado. | Conteúdo | 30 |
Capacidade de análise e síntese | 30 | ||||
Nexo com o escopo licitado | 20 | ||||
Aspectos relevantes relacionados ao escopo | 20 | ||||
TOTAL | 100 | ||||
Rela ção Deta | 20% | Conteúdo | 30 |
Descrição detalhada dos estudos que serão desenvolvidos para avaliação dos possíveis impactos | Para efeito de julgamento, serão analisados o conteúdo, a capacidade de análise e síntese, o nexo com o escopo licitado e os aspectos relevantes relacionados com o escopo. Serão atribuídas notas conforme critério demonstrado no quadro ao lado. | Capacidade de análise e síntese | 30 | ||
Nexo com o escopo licitado | 20 | ||||
Aspectos relevantes relacionados ao escopo | 20 | ||||
TOTAL | 100 |
Tabela 1 - Detalhamento da pontuação para Entendimento do Problema (EP) Sendo:
EP = CA x 0,4 + CP x 0,1 + PT x 0,3 + RP x 0,2
1.3 Experiência da Empresa (EE)
Descrição | Pontuação Unitária | Quantidade Máxima de Experiência | Pontuação Máxima |
Anos de funcionamento da empresa | 4 | 5 | 20 |
Meses com contratos de licenciamento ambiental nos modelos EIA- RIMA ou RAP juntamente à órgãos estaduais equivalentes ou Ibama especificamente em projetos de construção de barragens | 2 | 10 | 20 |
Meses com contratos de licenciamento ambiental nos modelos EIA- RIMA ou RAP juntamente à órgãos estaduais equivalentes ou Ibama | 2 | 20 | 40 |
Meses com contratos de licenciamento ambiental nos modelos EIA- RIMA ou RAP juntamente à Cetesb | 1 | 20 | 20 |
TOTAL | 100 |
Tabela 2 – Detalhamento da pontuação da Experência da Empresa (EE)
1.3.1. A comprovação de anos de funcionamento da empresa será feita através da data de registro da empresa na junta comercial ou cartório de registros de pessoas jurídicas;
1.3.2. Os meses com contratos de licenciamento ambiental nos modelos EIA-RIMA ou RAP especificamente em projetos de construção de barragens deve ser comprovados por atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa física ou jurídica e que contenha, no mínimo: nome da tomadora do serviço, nome do profissional prestador ou responsável técnico, data de início e fim dos serviços e local da prestação ou por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente;
1.3.3. Os meses com contratos de licenciamento ambiental nos modelos EIA-RIMA ou RAP deve ser comprovados por atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa física ou jurídica e que contenha, no mínimo: nome da tomadora do serviço, nome do profissional prestador ou responsável técnico, data de início e fim dos serviços e local da prestação ou por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo conselho profissional competente.
Os meses com contratos de licenciamento ambiental nos modelos EIA-RIMA ou RAP juntamente à Cetesb devem ser comprovados por atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa física ou jurídica e que contenha, no mínimo: nome da tomadora do serviço, nome do profissional prestador ou responsável técnico, data de início e fim dos serviços e local da prestação ou por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido pelo conselho profissional competente.
Estes documentos devem ser relativos à obras e projetos localizados, integralmente, no Estado de São Paulo
1.4. Experiência Profissional do Copo Técnico da Licitante (ET)
Para pontuação na nota de Experiência Técnica da Licitante (ET) é necessário atendimento dos requisitos estabelecidos nas tabelas 3 e 4.
Primeiramente é preciso estabelecer que a equipe técnica responsável pela realização do objeto contratado deverá ser composta por, no mínimo, 04 (quatro) profissionais que deverão ter a qualificação mínima a seguir:
Componente | Formação Acadêmica Exigida | Experiência profissional exigida |
Coordenador Geral | Profissional com formação superior ligado à área de meio ambiente | Experiência comprovada na Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, no âmbito do licenciamento ambiental na Cetesb ou órgãos estaduais equivalentes ou Ibama. |
Coordenador Setorial de Meio Físico | Profissional de nível superior, com formação em uma das seguintes áreas: engenharia civil, engenharia agronômica, engenharia ambiental, geologia e outras áreas afim que tenha reconhecimento de entidade de classe | Experiência processos de elaboração de EIA/RIMA ou projetos básicos ambientais. |
Coordenador Setorial de Meio Biológico | Profissional de nível superior, com formação em uma das seguintes áreas: biologia, engenharia florestal, ou engenharia agronômica e outras áreas afim com reconhecimento de entidade de classe | Experiência processos de elaboração de EIA/RIMA ou projetos básicos ambientais |
Coordenador Setorial de Meio Socioeconômico | Profissionais de nível superior, com formação em uma das seguintes áreas: sociologia, pedagogia, antropologia, serviço social, economia, arqueologia ou geografia com reconhecimento de entidade de classe | Experiência processos de elaboração de EIA/RIMA ou projetos básicos ambientais |
Tabela 3: Equipe Técnica mínima da Licitante
1.4.1. A formação acadêmica da equipe técnica deve ser comprovada por meio de diplomas em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC (ou documentos equivalentes, necessariamente na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado;
1.4.2. A experiência profissional deve ser comprovada por um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa física ou jurídica e que contenha, no mínimo: nome da tomadora do serviço, nome do profissional prestador ou responsável técnico, data de início e fim dos serviços e local da prestação ou por Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART e/ou Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido pelo conselho profissional competente;
1.4.3. Toda a documentação relativa à capacidade técnica da empresa, à formação acadêmica e à experiência profissional da equipe deverão constar no Envelope nº 2;
1.4.4. O licitante que deixar de indicar a equipe com a respectiva comprovação de formação acadêmica e/ou qualificação profissional e de experiência profissional (conforme Tabela 3) terá pontuação zero na nota ET;
A exigência de que a empresa contratada disponha de, no mínimo, 04 (quatro) profissionais para a execução do serviço justifica-se, prioritariamente, pelos seguintes motivos:
1.4.5. É indispensável que haja uma equipe mínima com 4 (quatro) pessoas, até mesmo pela extensão dos trabalhos que devem ser realizados, conforme discriminação detalhada de todos os produtos. A experiência exigida indica que se trata do quantitativo mínimo razoável para que os trabalhos sejam executados dentro dos prazos assinalados, com menor chance possível de suspensão ou interrupção das atividades;
1.4.6. O papel dos 4 (quatro) profissionais será o de Coordenação de modo que a empresa deverá estimar nos seus custos profissionais que fiquem sob a coordenação da equipe indicada e que abarquem a execução de todos os produtos;
1.4.7. No mais, os produtos esperados com a contratação exigem que sejam realizados, simultaneamente, uma série de trabalhos que devem ser coordenados entre todos os quatro profissionais, de forma que uma eventual contratação com número inferior de trabalhadores ensejaria uma readequação do cronograma de execução, com consequente incremento do tempo de execução, prejudicando todo o planejamento da DAE S/A sobre a matéria em questão
1.4.8. O prolongamento do tempo de espera à conclusão dos serviços de consultoria pretendidos não se coaduna com o interesse público e social do desenvolvimento de novas possibilidades de abastecimento de água à população de Jundiaí;
1.4.9. A análise sistemática do Edital e dos Anexos deixa claro que cada um dos 4 (quatro) diferentes profissionais tem uma função específica na condução dos serviços. Especialmente por se tratar de objeto que exige conhecimento multidisciplinar, abrangendo diferentes matérias e áreas de conhecimento, a conjugação dos conhecimentos dos profissionais elencados mostra-se imprescindível para que o produto final seja satisfatório.
Deve ser observada, ainda, a pontuação para obtenção da nota de Experiência do Corpo Técnico da Licitante (ET):
Componente | Detalhamento | Pontuação Unitária | Quantidade Máxima de Experiências | Pontuação Máxima |
Coordenador Geral | Anos de experiência comprovada na Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, no âmbito do licenciamento ambiental na Cetesb | 10 | 4 | 40 |
Coordenador Setorial de Meio Físico | Experiência processos de elaboração de estudos de EIA/RIMA ou projetos básicos ambientais | 5 | 8* | 40 |
Coordenador Setorial de Meio Biológico | Experiência processos de elaboração de estudos de EIA/RIMA ou projetos básicos ambientais | |||
Coordenador Setorial de Meio Socioeconômico | Experiência processos de elaboração de estudos de EIA/RIMA ou projetos básicos ambientais | |||
Especialistas | Experiência processos de elaboração de estudos de EIA/RIMA ou projetos básicos ambientais | 5 | 4 | 20 |
Tabela 4: Detalhamento da Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante (ET)
* As 8 experiências a serem apresentadas para obtenção da pontuação máxima devem refletir a soma das experiências dos 3 profissionais (podendo-se apresentar 3+3+2 experiências divididas entre os três, ou, 6+1+1, por exemplo), não sendo necessário apresentar 8 experiências para cada profissional.
Sendo:
1.4.10. Especialistas são os profissionais que farão parte da equipe que desenvolverá os estudos e programas conforme Termo de Referência mas que não responderão pela coordenação geral ou por alguma coordenação setorial;
1.4.11. A formação acadêmica dos especialistas deve ser comprovada por meio de diplomas em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC (ou documentos equivalentes, necessariamente na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado);
1.4.12. A experiência profissional deve ser comprovada por um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa física ou jurídica e que contenha, no mínimo: nome da tomadora do serviço, nome do profissional prestador ou responsável técnico, data de início e fim dos serviços e local da prestação ou por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido pelo conselho profissional competente. Toda a documentação deverá constar no Envelope nº 2;
1.4.13. Deve ser comprovado vínculo dos profissionais entre os especialistas e a empresa licitante que pode se dar mediante contrato social ou registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
Nota Técnica final da Licitante se dará através da média aritmética das três notas, ou seja:
NT = EP + EE + ET
3
Sendo:
NT - Nota Técnica;
EP - Entendimento do Problema; EE - Experiência da Empresa;
ET - Experiência Profissional do Corpo Técnico da Licitante.
2. A Nota de Preço (NP) de cada licitante será calculada pela seguinte fórmula:
NP = 50 + [50 x (PMO/PL)]
Onde:
NP = Nota de Preço
PMO = Preço Mínimo Ofertado PL = Preço da Licitante
3. Julgamento e Classificação Final das propostas
Será considerado vencedor do certame o Licitante que atender às condições deste Edital e obtiver maior Nota Final (NF), apurada pela ponderação das notas das propostas Técnicas (NT) e de preços (NP), de acordo com a seguinte fórmula:
NF = 0,70 x NT + 0,30 x NP
Onde:
NF = Nota Final;
NT = Nota Técnica;
NP = Nota de Preço.
A classificação será por ordem decrescente da maior Nota Final apurada de acordo com os critérios previstos neste documento (CRITÉRIOS DE JULGAMENTO TÉCNICO).
As notas serão calculadas com duas casas decimais. O arredondamento até os centésimos será feito consoante a norma da ABNT NBR 5891.
ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Modo de Disputa Fechado 03/2022 | Processo/nº: 800/2022 | |
Objeto: Contratação de empresa de consultoria para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental para implantação do Sistema Caxambu. | ||
Fornecedor: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | CNPJ: |
E-mail: | Telefone: | |
Item | Descrição | Preço Total (R$) |
01 | Contratação de empresa de consultoria para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental para implantação do Sistema Caxambu. | |
VALOR TOTAL PROPOSTO (R$) | ||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. 2 - As empresas deverão observar: 2.1. Prazo de validade da proposta (conforme edital); 2.2. Condições de pagamento (conforme edital); Indicar o banco e o número da conta onde serão creditados os valores devidos, caso a empresa seja vencedora. A efetivação do crédito junto à empresa vencedora será feita pelo banco, através de confrontação do número da conta e do número do CNPJ do credor. | ||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº 000/00
Contrato para consultoria para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental para implantação do Sistema Caxambu, que celebram entre si a DAE S/A – Água e Esgoto e a empresa
...............................................................................
LICITAÇÃO nº /2022
Processo Administrativo nº - /2022 Seção I – Das Partes
Cláusula 1. São partes neste contrato:
a) DAE S/A – Água e Esgoto, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxxx/XX, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73, neste ato representada por seus Diretores, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
b) ........., com sede na ..........., devidamente inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada
por seu Diretor, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Seção II – Do Objeto
Cláusula 2. De acordo com o Processo Administrativo nº /2022, LICITAÇÃO Presencial nº /2022, regidos pela Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, publicada em 24 de agosto de 2018, obriga-se a contratada a prestar consultoria para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental para implantação do Sistema Caxambu, conforme condições e especificações discriminadas no Edital e Anexos.
Seção III – Especificação do Objeto
Cláusula 3. Contratação de empresa de prestação de Serviços de Consultoria para Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA para a elaboração de estudo e gestão das ações necessárias para obtenção da Licença Prévia do Sistema Caxambu.
Cláusula 4. O acompanhamento dos trabalhos deverá ser através de emissão de relatórios de acompanhamento, que, nas datas previstas em cronograma acordado com a empresa vencedora do certame, a contratada encaminhará relatório, solicitando que seja feita a avaliação do desenvolvimento da etapa do trabalho.
§ 1º. Os trabalhos deverão ser apresentados através de relatórios, memoriais de cálculo e desenhos por meio de arquivos eletrônicos, além de documentos originais expedidos pelos órgãos oficiais competentes. A apresentação dos trabalhos deverá ser feita em meio digital. Os arquivos eletrônicos de textos e planilhas deverão estar em formato compatível com Microsoft Office.
§ 2º. Arquivos eletrônicos de levantamentos topográficos e desenhos deverão ser apresentados em formato compatível com Auto-CAD. Quando utilizados softwares exclusivos e de utilização restrita deverão ser apresentados relatórios detalhados em formato “pdf”.
§ 3º. Nas etapas estipuladas, a entrega do relatório será precedida de uma reunião entre a contratada e técnicos da DAE para a apresentação dos trabalhos. Nesta reunião poderão ser feitas sugestões de modificações ou complementações que deverão ser incorporadas ao relatório.
Cláusula 5. Uma vez aprovados todos os relatórios de acompanhamento, a contratada deverá realizar a edição do EIA e do respectivo RIMA. A forma de apresentação para será de relatório, em quantos volumes a contratada julgar conveniente para o manuseio e encadernação. Tanto o EIA como o RIMA devem ser entregues em meio digital e cada um dos documentos deve ser apresentado em duas formas: uma versão em arquivo editável e outra em “pdf” para que possam ser impressas se necessário.
§ 1º. Os relatórios a serem apresentados a CETESB devem ser elaborados atendendo solicitações das Decisões de Diretoria – DD CETESB 217/2017, de 06 de agosto de 2014 e, DD 247/2017, de 28 de agosto de 2017 e “MANUAL PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA O LICENCIAMENTO COM AVALIAÇÃO DE
IMPACTO AMBIENTAL” anexo único a que se refere o artigo 1º da Decisão de Diretoria nº 217/2014/I, de
06/08/2014).
Seção IV – Das Responsabilidades da Contratada
Cláusula 6. A CONTRATADA deverá indicar oficialmente preposto para gestão geral desta contratação para representá-la na execução do contrato, mediante aceitação da DAE S/A.
Parágrafo Único. O preposto manterá entendimento com a DAE S/A através da Seção de Licenciamento Ambiental (SLA), que apoiará a CONTRATADA no acesso aos dados e informações necessários ao fiel cumprimento do contrato.
Cláusula 7. A Contratada fornecerá todos os serviços, relatórios e documentação necessários ao atendimento do objeto, conforme descritos no Anexo II – Termo de Referência.
§ 1º. Listar, para todos os componentes da equipe técnica responsável pelo estudo, o nome, formação acadêmica, registro de classe e qual parte do estudo esteve sob sua responsabilidade.
§ 2º. Ressalta-se que o Estudo Ambiental deverá ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada.
Cláusula 8. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART dos coordenadores de cada equipe de especialistas, conforme estabelecido pelo § 2° do Artigo 19 - Capítulo III, da Lei Estadual nº 9.509/97.
Parágrafo Único. No caso de ser registrada em outros estados da federação, para assinatura do contrato deverá apresentar visto junto ao CREA, CAU ou CRBio, da localidade da sede da proponente em seus registros.
Cláusula 9. A CONTRATADA deverá desenvolver um Programa de Trabalho detalhado e cronograma das atividades a serem desenvolvidas, com as datas de entregas dos produtos intermediários e entregáveis, considerando o prazo total como finalização do cronograma, tendo em vista a prestação de contas e a realização de reuniões de compatibilização com a CONTRATADA, cumprindo-se uma pauta estabelecida com convocação antecipada agendada entre as partes.
Cláusula 10. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o Cronograma. Caso haja atraso, a mesma deverá emitir relatório correspondente, mencionando a justificativa de eventuais causas de atraso no andamento dos serviços para que seja analisado pela CONTRATANTE.
Cláusula 11. O serviço prestado pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pela DAE S/A, à qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com o Edital e seus anexos.
Cláusula 12. A Contratada fornecerá à fiscalização da Contratante, e manterá permanentemente atualizada, uma lista dos empregados.
Cláusula 13. A CONTRATADA deverá ter ciência dos termos, disposições e penalidades constantes do Código de Conduta e Integridade da DAE S/A – Água e Esgoto, comprometendo-se, de modo expresso e irretratável, a cumpri-lo integralmente, naquilo que lhe for aplicável, sob pena de aplicação das sanções nele previstas.
Cláusula 14. A CONTRATADA deverá suprir seus profissionais com todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento dos serviços objeto do Termo de Referência. A CONTRATADA deverá também arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, EPI e demais encargos sociais.
Cláusula 15. A Contratada deverá comunicar e justificar à Contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
Cláusula 16. A Contratada deverá ter pleno conhecimento e condições necessárias para atendimento do objeto contratado, bem como dos processos e normas para sua execução, comprometendo-se a alocar os meios e equipamentos necessários.
Cláusula 17. Obriga-se a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou materiais inadequados.
Cláusula 18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 ao 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
Cláusula 19. A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Cláusula 20. A Contratada não deverá permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Cláusula 21. A Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula 22. A responsabilidade em caso de acidentes do trabalho e seguros previstos em lei é exclusivamente da contratada.
Cláusula 23. A responsabilidade em caso de danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros em virtude da execução do contrato compete exclusivamente à Contratada.
Parágrafo Único. Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da Contratada.
Cláusula 24. A CONTRATADA deverá enviar à SST – Seção de Segurança do Trabalho, antes do início da prestação dos serviços, as cópias dos documentos relacionados abaixo:
p) Relação de empregados (RE) e respectivas funções;
q) Ficha de registro dos funcionários, com foto, data de admissão e função dos mesmos, atualizada;
r) CTPS do funcionário, com foto, data de admissão e função do mesmo, atualizada;
s) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, e pontuação, atualizada;
t) Carteira de Habilitação Arrais-Amador válida, se o caso;
u) Cópia de recibo de entrega de Uniforme e EPI/EPC, individual c/ assinatura do funcionário, inclusive recibo de que o funcionário recebeu treinamento quanto ao uso correto de EPI/EPC (Nome do funcionário, CA do produto, data da entrega, validade, data da devolução);
v) Comprovante de pagamento de insalubridade, se o caso;
w) Apresentar Ordens de Serviço, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento;
x) Análise Preliminar de Riscos, conforme preceitua a NR 01, de cada funcionário, bem como a comprovação de seu treinamento;
y) PPRA, referente à atividade a ser desenvolvida pelos funcionários na contratada, conforme preceitua a NR 9;
z) PCMSO, conforme preceitua a NR 7;
aa) ASO (atestado de saúde ocupacional) dos funcionários, válidos. Constando aptidão para trabalho em altura e espaço confinado, se o caso;
bb) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Engenheiro Responsável;
cc) PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – término da prestação de serviço – antes do último pagamento;
dd) Em caso de acidente do trabalho, a Contratante deverá receber, obrigatoriamente, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), registrado no INSS, em até 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido. Acidente do Trabalho entende-se, também, o de Trajeto/Percurso.
§ 1º. A documentação deverá ser entregue a Seção de Segurança do Trabalho com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início, para conferência dos mesmos. Aceita a documentação relativa aos funcionários, a SST emitirá um RELATÓRIO para o GESTOR do contrato e a empresa estará liberada para a início dos serviços do contrato.
§ 2º. Documentação a ser entregue para o Gestor do Contrato (SLA – Seção de Licenciamento Ambiental), antes da primeira medição:
a) Cartão de ponto do funcionário, devidamente assinado;
b) Recibo de compra do vale transporte, bem como da sua entrega aos funcionários;
c) Recibo de compra da cesta básica, bem como da sua entrega aos funcionários;
d) Folha de pagamento da obra (ou holerites);
e) Rescisão Contratual, quando houver, e cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para os casos de rescisão inferior a 01 ano, a empresa deverá enviar cópia do termo e o comprovante de depósito;
f) Cópia do holorite onde comprove-se o pagamento de insalubridade ou periculosidade aos funcionários, conforme atividade desenvolvida, amparada em legislação vigente;
g) Documentação de contratação de novos funcionários, conforme entregue antes do início do serviço/obra (se houver);
h) Cópia GFIP/ SEFIP específica para serviço prestado a DAE S/A;
i) Guia de Protocolo de conectividade Social;
Seção V – Da Execução Contratual
Cláusula 25. O prazo para a execução dos serviços contratados será de 18 (dezoito) meses e se iniciará imediatamente a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
Parágrafo Único. O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme previsão contida nos artigos 139 ao 143 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
Cláusula 26. A execução dos serviços será supervisionada e acompanhada pela Diretoria de Mananciais – DIM, através da fiscalização da Seção de Licenciamento Ambiental (SLA), devidamente designada para esse fim, que também apoiará a CONTRATADA no acesso aos dados e informações necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas no Edital e no Anexo II – Termos de Referência.
Cláusula 27. Admitida a SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL dos serviços, mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DIM – Diretoria de Mananciais, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato, na proporção do trabalho subcontratado.
§ 1º Caso a empresa venha a subcontratar, fica a obrigatoriedade de apresentação dos documentos de Habilitação quando da assinatura do contrato.
§ 2º A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços que não fazem parte dos itens acordados para a subcontratação.
§ 3º A subcontratação deve, necessariamente, atender na íntegra a todas as exigências do contrato em vigor, entre a DAE S/A e a CONTRATADA.
§ 4º Penalidades e/ou multas contratuais serão aplicadas diretamente à empresa CONTRATADA, conforme previstas no edital e contrato.
Cláusula 28. A Contratante reserva-se o direito de exigir a retirada ou à substituição dos empregados da Contratada quando, a seu critério forem julgados inconvenientes ao exercício de suas funções, por conduta moral ou funcional inadequada, bem como por simples irreverência, além de inaptidão, mesmo relativa, para os serviços contratados.
Cláusula 29. Visto o risco de responsabilidade subsidiária em processos trabalhistas, a Contratante, a qualquer tempo, pode solicitar, por amostragem e por sua escolha, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas cuja abrangência consiste em todas as parcelas pagas diretamente ao empregado (salário, horas extras, 13.º salário, férias, insalubridade, salário família, adicional noturno e outras).
Cláusula 30. Será permitido à Contratante realizar auditoria para fiscalização completa das obrigações trabalhistas e sendo as despesas da auditoria ressarcidas pela Contratada sempre que houver denúncia ou reclamação de empregado da Contratada.
Cláusula 31. Sendo solicitada pela Contratante, a Contratada deve comprovar a regularidade das obrigações trabalhistas, documentalmente, em até 48 horas da solicitação formal, sob pena de retenção de pagamento e de aplicação das sanções previstas neste edital.
Cláusula 32. Qualquer modificação na estrutura da Contratada, tais como a transformação, fusão, cisão ou incorporação, somente motivarão a rescisão do contrato quando prejudicar-lhe a execução.
Cláusula 33. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o art. 144 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
Cláusula 34. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 142 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
Seção VI – Da Forma de Pagamento
Cláusula 35. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ .......... (. ).
Cláusula 36. O faturamento será processado após o recebimento definitivo emitido pela Seção de Licenciamento Ambiental (SLA) de cada etapa de trabalho, conforme cláusula 9 do presente contrato.
Cláusula 37. Quando da emissão da Nota Fiscal, constar a descrição dos serviços prestados, seus respectivos valores, número da Ordem de Compra e Contrato, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
Cláusula 38. As notas fiscais emitidas eletronicamente, inclusive o arquivo XML, deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e e-mail do gestor do Contrato: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Parágrafo Único. Juntamente com a Nota Fiscal a CONTRATADA deverá encaminhar cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, atentando-se para o atendimento à legislação previdenciária vigente.
Cláusula 39. Na hipótese da data do recolhimento das guias citadas anteriormente seja superior à apresentação da Nota Fiscal de serviços prestados, condicionalmente, deverão ser anexados os comprovantes de recolhimento das obrigações sociais de competência imediatamente anterior a referência da nota fiscal faturada.
Cláusula 40. A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência seja eliminada.
Cláusula 41. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferida e vistada pelo órgão interessado, comprovando a execução dos serviços.
Cláusula 42. Caso a nota fiscal não seja entregue dentro do prazo determinado, ficará o prazo de pagamento automaticamente prorrogado proporcionalmente ao atraso.
Cláusula 43. O pagamento dos serviços só será efetuado se a caução estiver em vigência, o que será verificado pela Seção de Contas a Pagar e a Receber, na ocasião, cabendo a Diretoria requisitante acompanhar a sua validade e solicitar as renovações junto à CONTRATADA.
Cláusula 44. Os títulos de créditos emitidos contra a DAE S/A – Água e Esgoto, decorrentes de fornecimentos de materiais ou serviços, não poderão ser negociados com Banco/Factoring ou Terceiros a título de antecipação de recebíveis em qualquer modalidade. Dessa forma, o valor deverá ser exclusivamente recebido na forma de cobrança.
Seção VII – Do Reajuste de Preços e do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Cláusula 45. O valor do contrato poderá sofrer reajustes, tendo por limite máximo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Nacional de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, mediante solicitação da CONTRATADA, não antes de decorridos 12 (doze) meses de contratação, tendo como base a data de apresentação da proposta vencedora da licitação, conforme amparo legal nos artigos 150 ao 155 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
§ 1º. Para tanto, a CONTRATADA deverá protocolar e justificar (embasar) sua intenção, para a devida análise pela DAE S/A, no prazo de no máximo um mês após a competência devida.
§ 2º. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da DAE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
§ 3º. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela da apresentação do pedido pela CONTRATADA.
Seção VIII – Da Fiscalização e Recebimento do Objeto
Cláusula 46. A DAE S/A – Água e Esgoto exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua DIM – Diretoria de Mananciais, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
Parágrafo Único. Somente após atestado a execução total do objeto a ser contratado, que se dará em até 30 (trinta) dias após o recebimento da última medição, poderá a Contratada levantar a garantia prestada para a assinatura do contrato, desde que não haja qualquer pendência.
Cláusula 47. Das Responsabilidades CONTRATANTE:
§ 1º. Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados.
§ 2º. Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho.
§ 3º. Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através da Seção de Licenciamento Ambiental (SLA).
§ 4º. Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.
Seção IX – Das Penalidades
Cláusula 48. Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A e a inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Multa moratória, por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela descumprida, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) do valor citado.
(iii) Multa compensatória, no percentual descrito abaixo:
a) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial dos serviços ou sobre a parcela inadimplida, se o descumprimento for parcial;
b) até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
(iv) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a DAE S/A, por até 02 (dois) anos.
§ 1º A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III deste dispositivo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§ 3º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à DAE S/A;
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade.
§ 4º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 5º A multa poderá ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
Cláusula 49. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
§ 1º A CONTRATADA deverá garantir o atendimento da demanda ora especificada no cronograma- financeiro, que deverá ser controlado através de medições mensais emitidas pelo Preposto e conferidas pelo gestor do Contrato. Em caso de não cumprimento dos serviços especificados no cronograma e termo de referência, poderão ser aplicadas as sanções previstas na cláusula 47.
Seção X - Da Rescisão Contratual
Cláusula 50. O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 172 e 173 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 171 da referido Regulamento.
Cláusula 51. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 52. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral da DAE S/A acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 174 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Xxxxxxxxx, da DAE S/A – Água e Esgoto:
I. Assunção imediata do objeto contratado, pela DAE, no estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela DAE;
III. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à DAE.
Seção XI - Das Garantias Contratuais
Cláusula 53. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme previsto no §3º, devido à natureza da contratação envolver complexidade técnica e riscos financeiros elevados.
§ 1º. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, após o Recebimento Definitivo do objeto.
§ 2º. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
§ 3º. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
Seção XII – Da Classificação Contábil
Cláusula 54. As despesas decorrentes da presente contratação estão classificadas e serão suportadas pela Conta Gerencial: 8.6.3.13. Origem: Recursos Próprios – Seção de Licenciamento Ambiental (SLA) – Diretoria de Mananciais (DIM).
Seção XIII – Da Proteção de Dados Pessoais
Cláusula 55. As Partes, sempre que aplicável, se comprometem a atuar no Contrato em conformidade com a legislação aplicável sobre informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”), especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”).
§ 1º. As Partes, incluindo seus funcionários, representantes e contratados, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx a que eventualmente tiverem acesso por força do Contrato como confidenciais, ainda que o Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
§ 2º. Cada Parte deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade, a de seus funcionários e de seus contratados com os controles de segurança da informação e com as respectivas obrigações de proteção dos Dados Pessoais que porventura sejam tratados no âmbito do Contrato.
§ 3º. Na hipótese de uma Parte ser demandada judicial ou administrativamente em relação aos Dados Pessoais eventualmente tratados no âmbito do Contrato, as Partes comprometem-se a auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis.
Seção XIV - Do Foro e Disposição Final
Cláusula 56. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 13.303/16 e bem como o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S.A – Água e Esgoto.
Cláusula 57. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato as partes elegem o foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Cláusula 58. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Cláusula 59. Fica desde já autorizada a CONTRATANTE realizar retenções aos pagamentos devidos em valores correspondentes às obrigações trabalhistas inadimplidas pela CONTRATADA, incluindo salários e demais verbas trabalhistas, previdência social e FGTS, concernentes aos empregados dedicados à execução do contrato, quando da não apresentação dos comprovantes de pagamento de tais encargos, bem como, retenções preventivas atinentes a inadimplemento por parte da CONTRATADA de encargos, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem prejuízo da garantia contratual.
Cláusula 60. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, seus anexos e à proposta da licitante vencedora de fls. , do Processo Administrativo nº - /2022.
Cláusula 61. E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na sede da Contratante, em de. de .
a) Pela CONTRATANTE:
Diretor Superintendente de Engenharia Diretor Administrativo RG. RG.
Diretor de Mananciais Gestor do Contrato RG. RG
b) Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO No (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções no01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO / ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: processo licitatório Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: emissão de parecer jurídico Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução no 11/2021)
ANEXO VII – MATRIZ DE RISCOS
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Os principais riscos envolvidos nas obras estão indicados nas planilhas abaixo e devem ser considerados e avaliados pela CONTRATADA para um perfeito desenvolvimento das atividades.
É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
OBJETO: Contratação de empresa de consultoria para elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental para implantação do Sistema Caxambu, conforme especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. | ||
Evento de risco | Impacto | Responsável |
Não execução ou execução parcial dos serviços contratados | Muito Alto | CONTRATANTE |
Atraso na emissão da licença por parte do órgão ambiental no prazo estipulado em contrato | Alto | CONTRATANTE/CONTRATADA |
Não emissão da licença prévia por parte do órgão ambiental CETESB | Muito Alto | CONTRATANTE |