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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA – MG E A APA – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL DE SANTA VITÓRIA-MG
OBJETO: Acordo de Cooperação para a utilização de parte da área do imóvel cadastrado no Departamento de Cadastro Municipal sob o nº 9.428, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 216 GO, sendo a entrada pelos fundos, Bairro Brasil, na cidade de Santa Vitória, contendo 7.200,00m², sendo utilizado pela entidade a parte de 1.050m², sendo divididas em 02 alas que se subdividem em 16 salas individuais e a segunda com 02 salas grandes e 10 salas menores, tendo em vista que o restante da área já é utilizado pelo Município para funcionamento da marcenaria.
Instituição Parceira Proponente: APA – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE SANTA VITÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 31, II da lei 13.019/2014 e art. 12 do Decreto Municipal 6973, de 31 de março de 2017.
O Município de Santa Vitória torna pública a Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Acordo de Cooperação entre o MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA e a APA – ASSOCIAÇÃO DE PROTETORES DOS ANIMAIS
DE SANTA VITÓRIA, para a utilização de um prédio térreo cadastrado no Departamento de Cadastro Municipal sob o nº 9.428, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxx xxxxx xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santa Vitória, contendo 7.200,00m², onde será utilizado pela entidade a parte de 1.050m², sendo divididas em 02 alas que se subdividem em 16 salas individuais e a segunda com 02 salas grandes e 10 salas menores, tendo em vista que o restante da área já é utilizado pelo Município para funcionamento da marcenaria, tudo em conformidade com a legislação, supra mencionada e em atendimento ao Princípio Constitucional da Publicidade.
Valor: Acordo que não envolve transferência de recursos.
Vigência: Conforme o artigo 37 do Decreto PM n.º 6.973/2017 e do artigo 38 da Lei 13.019/2014, ou seja, a partir da publicação do extrato do Acordo de Cooperação, até 31 de dezembro de 2020.
Santa Vitória, 28 de setembro de 2020.
ISPER XXXXX XXXX
-Prefeito Municipal-