CONTRATO Nº 208/2024
CONTRATO Nº 208/2024
TERMO DE CONTRATO, QUEFAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COELHO NETO – MA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA FUTURA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.747.944/0001-80, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, Xxxxxx Xxxx – MA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FUTURA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.966.249/0001-00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PR2023.01/CLHO-05254 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 10.024/2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 e ARP nº 048/2023, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços gráficos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Unit | Valor total |
185 | Mapa de vacina canina f-9 AP 20kg | 40 | BL | R$ 4,90 | R$ 196,00 |
188 | Marcador de Consumo Alimentar f- 9 AP 20kg. | 1000 | BL | R$ 3,90 | R$ 3.900,00 |
189 | Monitoramento de vacina em <05 anos (ACS) F-9 AP 20 kg | 50 | BL | R$ 6,00 | R$ 300,00 |
190 | Notificação para Recolhimento de Multa F-9 papel AP 20kg c/ 100 fls | 20 | BL | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
217 | Receituário de antibiotico,papel auto- copiativo F-18, 50x2 | 2000 | BL | R$ 4,00 | R$ 8.000,00 |
218 | Receituário de Controle Especial (duas vias) bloco com 50 folhas F-16 papel AP 18 kg | 240 | BL | R$ 3,00 | R$ 720,00 |
238 | Resumo semanal de atividades do microscopista e de laminas. f-9 AP 20kg | 40 | BL | R$ 5,90 | R$ 236,00 |
245 | Solicitação para recolhimento de cães e gatos f-9 AP 20kg | 40 | BL | R$ 4,50 | R$ 180,00 |
248 | Termo de Apreensão/ Depósito, Inutilização/Devolução F-9 papel AP 20kg c/ 100 fls | 20 | BL | R$ 4,50 | R$ 90,00 |
251 | Termo de Fiscalização F-9 papel A9 20 kg c/ 100 fls | 60 | BL | R$ 5,50 | R$ 330,00 |
254 | Termo de Laqueadura Tubária F-9 AP 20 kg | 20 | BL | R$ 5,00 | R$ 100,00 |
255 | Teste rápido DPP para leishmaniose canina f- 9 AP 20kg | 40 | BL | R$ 5,00 | R$ 200,00 |
Valor total | R$ 14.372,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data da assinatura e encerramento em 31/12/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A execução dos serviços terá início após a emissão de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 14.372,00 (quatorze mil, trezentos e setenta e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
1101 Secretaria Municipal de Saúde
10 122 0119 2.023 Manut. e Func. da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
1201 Fundo Municipal de Saúde
10 122 0119 2.031 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde-FMS 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 1602000000 Trans. SUS Bloco de Manutenção-COVID-19
1201 Fundo Municipal de Saúde
10 302 0119 2.032 Manutenção de Hospitais, Postos de Saúde UPA'S 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
1201 Fundo Municipal de Saúde
10 301 0119 2.233 Manutenção do PAB 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
1201 Fundo Municipal de Saúde
10 304 0119 2.369 Manutenção da Vigilância em Saúde 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS
- CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.5.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
(6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Obrigações da CONTRATADA
10.1.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.1.4. comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.2. Obrigações da CONTRATANTE
10.2.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.1.3. comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.2.1.5. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2.1.6. rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços entregues fora das especificações do Termo de Referência e do Edital;
10.2.1.7. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
11.1.3. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.4. apresentar documentação falsa;
11.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.7. não mantiver a proposta;
11.1.8. cometer fraude fiscal;
11.1.9. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.3. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.4. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste Contrato.
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
11.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
ou profissionais que:
11.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784, de 1999.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a prestação de serviços sob alegação de inadimplemento
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxx/MA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Coelho Neto/MA, 15 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:742634203 49
Assinado de forma digital por FABIANA QUEIROZ COUTINHO RIBEIRO:74263420349
Dados: 2024.04.15 11:22:11
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
FUTURA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA:10966249000100
Assinado de forma digital por FUTURA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA:10966249000100
Dados: 2024.04.15 10:21:36 -03'00'
FUTURA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CONTRATADA