EDITAL RE-RATIFICADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2021
EDITAL RE-RATIFICADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 01/2021
TERMINAL DE GRANÉIS MINERAIS (TGM) DO PORTO DE IMBITUBA-SC
Objeto: Processo Seletivo Simplificado para a escolha de Arrendatário Transitório para exploração da Área A6-1 do Porto de Imbituba (Terminal de Granéis Minerais) disponível para celebração de Contrato de Transição no Porto de Imbituba, nos termos dos arts. 46 e 47 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016, bem como do parágrafo único do artigo 2º da Portaria PRE nº 13/2020.
Endereço: SCPAR Porto de Imbituba – Avenida Presidente Xxxxxx – nº 100; Centro; Imbituba-SC – CEP.: 88780-000.
Endereço Eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Considerando que:
(i) Há área do Porto de Imbituba, denominada Área Multipropósito (A6-1), neste certame denominada Terminal de Granéis Minerais (TGM), nos termos do Plano Mestre e do PDZ (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento), ambos do Porto de Imbituba.
(ii) Há necessidade de evitar potenciais prejuízos econômicos, financeiros e sociais em razão da subutilização da área, sendo premente, em função do interesse público e enquanto não ultimado o procedimento licitatório da Área Multipropósito (A6-1), denominada Terminal de Granéis Minerais (TGM) do
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Porto de Imbituba. o provimento de um processo seletivo simplificado, conforme RN ANTAQ nº 07/2021 para escolha de arrendatário transitório;
(iii) O art. 46 da Resolução Normativa ANTAQ n.º 07/2016 determina que a Autoridade Portuária poderá pactuar a exploração de área portuária com o objetivo de promover a sua regularização temporária enquanto são ultimados os respectivos procedimentos licitatórios, quando o interesse público assim o exigir.
(iv) O art. 47 da Resolução Normativa ANTAQ n.º 07/2016 determina que a Autoridade Portuária deverá efetuar processo seletivo simplificado para escolha de arrendatário transitório, nos termos do considerando “iii” acima, quando não for o caso de tutela do princípio da continuidade.
(v) O planejamento do Governo Federal, conforme Portaria SEP nº 15/2013 (e atualizações), é para que a área seja licitada e explorada como afeta às operações portuárias e continue a ser utilizada para a realização de movimentação e armazenagem de granéis minerais, sobretudo minério de ferro, já que o mercado assim vem sinalizando demanda e ciente de que, conforme Plano Mestre e PDZ do Porto de Imbituba, está-se diante de área multipropósito;
(vi) O Ofício nº 329/2021/SOG/ANTAQ, processo SEI ANTAQ nº 50300.014635/2021-11, pacificou a possibilidade de seguir com o processo seletivo simplificado com escopo de celebrar contrato de arrendamento transitório.
A SCPAR Porto de Imbituba S.A, Sociedade por Ações de Propósito Específico, inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP.:88.780-000, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para a escolha de Arrendatário Transitório para a área do Porto de Imbituba, denominada Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais (Minério de Ferro e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem) (TGM) (IMB 06), nos termos dos arts. 46 e 47 da Resolução Normativa ANTAQ n.º 07/2016.
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O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da SCPAR Porto de Imbituba S.A. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
I. OBJETO
1. O presente Edital tem como objeto a escolha, em Processo Seletivo Simplificado, de Arrendatário Transitório para Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais, Minério de Ferro e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem, (TGM) (IMB 06) do Porto de Imbituba, conforme Plano Mestre e PDZ do Porto, e totalizando 55.307,90 m² (cinquenta e cinco mil, trezentos e sete, vírgula noventa metros quadrados) - Greenfiled, com pequenas benfeitorias oriundas de ocupação no Modelo de Autorização de Uso Precário (RS. 53/2020/SCPAR PIMB) vigente, nos termos dos artigos 46 e 47 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016.
2. A eventual instalação de armazéns e ou outras benfeitorias inerentes à execução do negócio ou originárias de exigência de órgãos de controle (Órgãos Intervenientes), será realizada às expensas do arrendatário transitório, não cabendo qualquer tipo de indenização ou ressarcimento pela Autoridade Portuária ou pela União;
3. O TGM do Porto Organizado de Imbituba está destinado à armazenagem e distribuição de minério de ferro a granel e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem, estando devidamente licenciado para tal atividade pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Licença Ambiental de Operação nº 4247/2018, emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina);
3. O TGM do Porto Organizado de Imbituba está destinado à armazenagem e distribuição de minério de ferro a granel e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem, devendo o licenciamento para tal atividade ser providenciado pelo arrendatário transitório, após a assinatura do contrato, nos prazos e em respeito às condicionantes que o órgão ambiental definir;
4. Eventual pretensão para armazenamento de outro produto dependerá de novo licenciamento ambiental, a ser providenciado pelo arrendatário transitório, sendo
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que todos os custos com o licenciamento e com as obras e serviços exigidos pelo órgão licenciador correrão por conta do arrendatário transitório, sem direito a indenização ou ressarcimento pela Autoridade Portuária ou pela União – isto se for intenção da Autoridade Portuária autorizar a movimentação de cargas diversas de minério de ferro;
5. O TGM está alfandegado pela Receita Federal sob a gestão / CNPJ da Autoridade Portuária. No entanto, o arrendatário transitório deverá providenciar substituição / incrementação de titularidade para que o alfandegamento passe a valer sob seu CNPJ e, consequentemente, sua responsabilidade.
6. O procedimento para alfandegar o TGM em nome do novo empreendedor correrá por conta do arrendatário transitório, sendo que todos os custos com o alfandegamento e com as obras e serviços exigidos Receita Federal correrão por conta do arrendatário transitório, sem direito a indenização ou ressarcimento pela Autoridade Portuária ou pela União;
7. Materializando-se a pretensão do arrendatário transitório em alfandegar o TGM e se isso incorrer na necessidade de ajustes ao Plano de Segurança do Porto de Imbituba, os custos para alteração correrão por conta do arrendatário transitório, sempre sob a consulta, a intermediação, a supervisão, a interlocução e a fiscalização da Autoridade Portuária, na figura do Chefe da Guarda Portuária, conforme as diretrizes do ISPS CODE e das Resoluções da CONPORTOS (Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis).
8. A Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais, Minério de Ferro, (TGM) e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem, encontra- se listada no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme Anexo I do contrato de transição.
9. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) estará aberto com a sua publicação, respeitando-se os prazos estipulados pelo presente edital, será finalizado com adjudicação da área intitulada Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais ao arrendatário transitório vencedor do certame e será concluído com a celebração do Contrato de Arrendamento Transitório, após tratativas junto à ANTAQ, nos moldes da RN 07/2016 daquela agência reguladora.
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10. Os prazos respeitarão o seguinte calendário (datas/hora):
AÇÃO | DATA | HORA |
A) Divulgação a Potenciais Interessados (“Mercado”) | 07/09/2021 Link: www.portodeimbituba. xxx.xx | 00:00hrs 23:59hrs |
B) Envio de Propostas – “Ofertas”: | Até dia 07/10/2021 | até 23:59hrs |
C) Avaliação e Classificação das Ofertas. | Início: 08/10/2021 Fim: 13/10/2021 | 00:00hrs 23:59hrs |
D) Publicação da Lista de Ofertas Recebidas | 14/10/2021 | até 23:59hrs |
E) Segunda rodada de apresentação de propostas (“Ofertas”). | Início: 15/10/2021 Fim: 25/10/2021 | até 23:59hrs |
F) Avaliação e Classificação das Ofertas da segunda rodada. | Início: 26/10/2021 Fim: 03/11/2021 | até 23:59hrs |
G) Publicação da Lista de Ofertas Recebidas na segunda rodada. | 04/11/2021 | até 23:59hrs |
H) Terceira rodada de apresentação de propostas (“Ofertas”), APENAS no caso de empate na segunda rodada. | Início: 05/11/2021 Fim: 10/11/2021 | até 23:59hrs |
I) Avaliação e Classificação das Ofertas, APENAS no caso de realizada a terceira rodada de propostas (“Ofertas”). | Início: 11/11/2021 Fim: 14/11/2021 | até 23:59hrs |
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J) Publicação da Lista de Ofertas Recebidas na terceira rodada, APENAS se ela existir. | 19/11/2021 | até 23:59hrs |
K) Envio de documentos de qualificação OBS 1: as datas aqui mencionadas dependerão da existência ou não de uma terceira rodada de apresentação de ofertas. OBS 2: Em NÃO existindo a terceira fase de apresentação de ofertas (“Cenário 1”) , a fase de envio de documentos de qualificação inicia-se a partir do item “G” acima. OBS 3: Existindo a terceira fase de apresentação de ofertas (“Cenário 2”) , a fase de envio de documentos de qualificação inicia-se a partir do item “J” acima. | Cenário 1 até 05/11/2021 Cenário 2 até 22/11/2021 | até 23:59hrs |
L) Avaliação documentos de qualificação | 5 dias contados do recebimento de documentos de qualificação. | até 23:59hrs |
M) Apresentação de Recurso | 3 dias contados da publicação de parecer sobre avaliação de documentos de qualificação | até 23:59hrs |
N) Análise do recurso | 3 dias contados do envio do recurso | até 23:59 |
O) Notificação, via endereço eletrônico da SCPAR Porto de Imbituba, para contrarrazões | 3 dias contados da publicação do resultado do recurso | até 23:59 |
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P) Publicação Resultado dos Recursos e Resultado Final do PSS. | 3 dias contados do envio das contrarrazões | até 23:59 |
Q) Encaminhamento do processo à ANTAQ | 3 dias contados da publicação do resultado dos recursos | até 23:59 |
R) Assinatura do Contrato | De acordo com o retorno do processo com respectivo aval da ANTAQ e conforme acordo entre Autoridade Portuária e Vencedor do certame. |
11. O presente PSS poderá ser revogado a qualquer tempo, a critério exclusivo da SCPAR Porto de Imbituba.
II. ANEXOS
12. Constituem anexos deste Edital:
12.1. Anexo I: Documentos para Qualificação.
12.2. Anexo II: Minuta de Contrato de Transição.
III. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13. O Processo Seletivo Simplificado para a Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais (TGM) e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem do Porto de Imbituba, divulgada nos termos do item 2 acima, inicia-se com a Apresentação de Oferta por qualquer interessado que atenda às Condições de Participação e segue realizado em até 12 (doze) fases:
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13.1. Divulgação a Potenciais Interessados (“Mercado”).
13.2. Apresentação de propostas (“Ofertas”).
13.3. Avaliação e Classificação das Ofertas.
13.4. Segunda rodada de apresentação de propostas (“Ofertas”).
13.5. Avaliação e Classificação das Ofertas.
13.6. Terceira rodada de apresentação de propostas (“Ofertas”), APENAS no caso de empate na segunda rodada.
13.7. Avaliação e Classificação das Ofertas, APENAS no caso de realizada a terceira rodada de propostas (“Ofertas”).
13.8. Apresentação dos Documentos para Qualificação.
13.9. Avaliação e Aceitação dos Documentos para Qualificação.
13.10. Fase Recursal Única.
13.11. Aprovação pela ANTAQ.
13.12. Celebração do Contrato de Transição.
IV. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
14. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, que, cumulativamente:
14.1. Atendam aos requisitos descritos nos Documentos para Qualificação, conforme o
Anexo I.
14.2. Não se enquadrem nas hipóteses do item 15 abaixo.
15. Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado empresas ou entidades:
15.1. Sociedades cooperativas;
15.2. Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
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15.3. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
15.4. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA e com a SCPAR Porto de Imbituba S.A., durante o prazo estabelecido para a penalidade;
15.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
15.6. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
15.7. Se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 37, 38 e 44;
15.8. Que não atendam aos requisitos de integridade previstos na cláusula declaratória de conformidade (Cláusula Quadragésima Quinta – Das Obrigações de Conformidade) constante na Minuta do Contrato de Transição, conforme Anexo II deste Edital.
V. APRESENTAÇÃO DE OFERTA
16. As Ofertas poderão ser enviadas, por até 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, excluindo-se o dia do início e inserindo-se o dia final, para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “OFERTA PARA ÁREA DISPONÍVEL DO TERMINAL DE GRANÉIS LÍQUIDOS (TGL) – OFERTANTE [nome da Ofertante]”, observado o limite de 50 (cinquenta) megabytes, apresentando-se:
16. As Ofertas poderão ser enviadas, por até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, excluindo-se o dia do início e inserindo-se o dia final, para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “OFERTA PARA ÁREA DISPONÍVEL DO TERMINAL DE GRANÉIS MINERAIS (TGM) –
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OFERTANTE [nome da Ofertante]”, observado o limite de 50 (cinquenta) megabytes,
apresentando-se:
16.1. Qualificação da Ofertante: razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço da sede, telefone e endereço eletrônico.
16.2. Representante perante a SCPAR Porto de Imbituba, incluindo: nome, telefone e endereço eletrônico.
16.3. Indicar que a oferta é para Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais, Minério de Ferro, (TGM) e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem que se encontra listada no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme Anexo I do contrato de transição.
17. Valor Ofertado, que deverá ser composto por:
17.1. Arrendamento fixo: valor a ser pago mensalmente em função da Área ocupada (R$/m²/mês).
17.2. Arrendamento variável: valor a ser pago mensalmente por unidade de movimentação da carga (R$/toneladas) no período.
17.3. Carga a ser movimentada, incluindo algum dos seguintes documentos: contrato, compromisso de contrato ou declaração do armador (ou outro usuário) de que há contrato celebrado a suportar a movimentação pretendida).
17.4. Movimentação Mínima Contratual (MMC) a ser executada durante a vigência do contrato de arrendamento transitório, ou seja: até 180 dias. (Obs.: caso não atingida a meta, o proponente deverá efetuar o pagamento do mínimo a que se obrigou no período do contrato).
17.5. Justificativas técnicas para os parâmetros de movimentação, receitas, deduções, custos e despesas que a Ofertante considerou para o prazo de vigência do Contrato de Transição, nos termos do art. 48, inciso IV, da Resolução Normativa ANTAQ n.º 07/2016.
18. Recebida a Oferta, a SCPAR Porto de Imbituba realizará avaliação, classificação em 5 dias e fará publicar a Lista Oferta(s) Recebida(s) referente à Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais, Minério de Ferro, (TGM) e
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outros minerais compatíveis com a área de armazenagem em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a entidade Ofertante, o Valor Ofertado, a carga a ser movimentada e a MMC no primeiro dia útil imediatamente posterior ao término do prazo citado neste item.
19. Publicado o Aviso de Lista Oferta (s) Recebida (s) referente à Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais, Minério de Ferro, (TGM) e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem, serão aceitas novas ofertas (segunda rodada – item 10 E) para a retrocitada Área nos termos dos itens 16 e seguintes deste Edital.
20. Será franqueado prazo de 10 (dez) dias para que, aqueles que participaram regularmente da primeira rodada de ofertas, tenham a possibilidade de apresentar novas propostas contemplando a Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais, Minério de Ferro, (TGM) e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem, conforme itens 16 e 19 deste Edital.
21. Findo o prazo do item 20, a SCPAR Porto de Imbituba realizará avaliação, classificação em 5 dias e fará publicar a Lista de Ofertas Recebidas na segunda rodada no primeiro dia útil imediatamente posterior ao término do prazo citado neste item.
22. Após a publicação da Lista de Ofertas Recebidas na segunda rodada (item 19 e
20 deste Edital), os Ofertantes que apresentaram propostas que ficarem empatadas em primeiro lugar na lista mencionada no item 21 poderão apresentar última proposta (Oferta final) em 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação da lista mencionada no item 21.
22.1. No cenário apresentado no item 22, a SCPAR Porto de Imbituba realizará avaliação, classificação em 3 dias e fará publicar a Lista de Ofertas Recebidas na eventual terceira rodada no primeiro dia útil imediatamente posterior ao término do prazo citado neste item
VII. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS OFERTAS
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23. Findos os prazos dos itens 16 a 22 acima, caso sejam recebidas mais de uma Oferta para a Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais, Minério de Ferro, (TGM) e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem, a SCPAR Porto de Imbituba procederá à avaliação e classificação das Ofertas em ordem decrescente de vantajosidade para o Porto de Imbituba, considerando os seguintes parâmetros técnicos:
23.1. Exequibilidade.
23.2. Aderência dos parâmetros empregados na estrutura financeira da Oferta aos parâmetros de mercado para a carga a ser movimentada.
23.3. Valor Ofertado, conforme item 17.
23.4. Potencial de receitas tarifárias ao Porto de Imbituba.
24. Caso não sejam recebidas mais de uma Oferta para a Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais, Minério de Ferro, (TGM) e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem, proceder-se-á apenas ao exame de aceitabilidade da Oferta com base nos parâmetros indicados neste edital.
25. A avaliação referida no item 23 constará de parecer técnico devidamente fundamentado.
26. A SCPAR Porto de Imbituba poderá solicitar esclarecimentos às Ofertantes durante o processo de avaliação das Ofertas.
27. Será desclassificada, motivadamente, a Oferta inexequível ou tecnicamente inconsistente.
28. A Lista de Classificação das Ofertas e os respectivos pareceres técnicos de avaliação serão divulgados no sítio eletrônico da SCPAR Porto de Imbituba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
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29. Convocar-se-á, no mesmo ato, a Ofertante Melhor Classificada para apresentação dos Documentos para Qualificação em até 10 (dez) dias.
29.1. Caso o prazo mencionado no item 29 termine em data que coincida com final de semana e/ou feriado, fica estabelecido que a Ofertante Melhor Classificada poderá apresentar os documentos para qualificação no primeiro dia útil subsequente.
30. Em caso de empate por absoluta igualdade das propostas, será convocada sessão pública para realização de sorteio para definição da proposta vencedora.
VIII. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO
31. Os Documentos para Qualificação, conforme o Anexo I, deverão ser enviados para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO PARA ÁREA DISPONÍVEL DO TERMINAL DE GRANÉIS MINERAIS, MINÉRIO DE FERRO, (TGM) E OUTROS MINERAIS COMPATÍVEIS COM A ÁREA DE ARMAZENAGEM DO PORTO DE IMBITUBA – OFERTANTE [nome da Ofertante]”, observado o limite de 50 (cinquenta) megabytes.
32. A não apresentação dos Documentos para Qualificação na forma e no prazo de até 5 dias implicará a desclassificação da Ofertante.
33. Havendo outras Ofertantes classificadas, será convocada a Ofertante subsequente na Lista de Classificação das Ofertas para apresentação de Documentos para Qualificação.
IX. AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO
34. Apresentados os Documentos para Qualificação, a equipe técnica da SCPAR Porto de Imbituba avaliará o atendimento, pela Ofertante, das exigências do Anexo I.
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35. A avaliação referida no item 34 constará de parecer técnico devidamente fundamentado.
36. A SCPAR Porto de Imbituba poderá solicitar esclarecimentos à Ofertante durante o processo de avaliação dos Documentos para Qualificação.
37. Será desclassificada, motivadamente, a Ofertante que não atender ao disposto no
Anexo I.
38. Não sendo caso de esclarecimentos ou desclassificação, os Documentos para Qualificação serão considerados aceitos pela SCPAR Porto de Imbituba.
39. A Ofertante Vencedora e o respectivo parecer técnico de avaliação dos Documentos para Qualificação serão divulgados em Aviso de Oferta Vencedora no sítio endereço eletrônico da SCPAR Porto de Imbituba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
X. FASE RECURSAL ÚNICA
40. Admitir-se-á recurso, no prazo de 3 (três) dias contados do ato referido no item 20, com envio das razões recursais para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “RECURSO – OFERTANTE [nome da Ofertante]”, observado o limite de 50 (cinquenta) megabytes, com relação às seguintes matérias:
40.1. Avaliação das Ofertas.
40.2. Aceitabilidade dos Documentos de Qualificação.
41. A parte eventualmente interessada será notificada pela SCPAR Porto de Imbituba, em seu endereço eletrônico, para contrarrazões no prazo de 3 (três) dias.
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42. A Decisão Recursal será publicada no sítio eletrônico da SCPAR Porto de Imbituba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
XI. APROVAÇÃO PELA ANTAQ
43. Após a publicação de Aviso de Oferta Vencedora, conforme item 20, e eventual Decisão Recursal, a SCPAR Porto de Imbituba encaminhará à ANTAQ pedido de autorização para celebrar Contrato de Transição com a Ofertante Vencedora, conforme modelo constante do Anexo II, nos termos do que estabelece o artigo 46 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016.
44. A Movimentação Mínima Contratual (MMC) do Contrato de Transição será equivalente ao valor de movimentação no período do contrato (ou seja até 180 dias), informado na Oferta Vencedora.
45. A arrendatária transitória deve garantir a movimentação mínima contratual (MMC) da carga com a obrigação de pagamento pela diferença não movimentada das tarifas frustradas, apurada pela SCPAR Porto de Imbituba no final do contrato de arrendamento transitório.
46. A minuta de Contrato de Transição estará sujeita a alterações eventualmente demandadas pela ANTAQ. As alterações determinadas pelo órgão regulador são de caráter cogente, devendo obrigatoriamente serem aceitas pela ofertante.
XII. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE TRANSIÇÃO
47. Após publicação do ato administrativo autorizatório pela ANTAQ, a Ofertante Vencedora será convocada para assinatura do Contrato de Transição em até 5 (cinco) dias úteis mediante Ato Convocatório publicado no sítio eletrônico da SCPAR Porto de Imbituba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
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48. O Arrendatário Transitório deverá observar as normas para atracação de navios no Porto de Imbituba, conforme o Regulamento de Exploração do Porto – REP e demais normativos pertinentes editados pela SCPAR Porto de Imbituba e pelos órgãos competentes;
49. A SCPAR Porto de Imbituba poderá, a qualquer momento, retificar, complementar ou esclarecer quaisquer aspectos que reputar necessários acerca do presente Edital.
50. Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão unilateral motivada da SCPAR Porto de Imbituba, sem que esse fato implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza.
51. As Ofertantes serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados por força deste Edital.
52. A SCPAR Porto de Imbituba se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, baseando suas decisões nas normas vigentes no Direito Brasileiro e nos princípios que regem a Administração Pública.
53. Para a celebração do contrato de transição, a Ofertante deverá estar adimplente com as obrigações financeiras perante a Administração do Porto;
54. Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste edital.
A
Imbituba-SC, 07 de setembro de 2021.
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(assinatura digital) Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | (assinatura digital) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | (assinatura digital) Xxxx Xxxx Xxxxxxx |
Diretor Presidente | Diretor Administrativo | Diretor de Infraestrutura e |
SCPAR Porto de Imbituba | SCPAR Porto de Imbituba | Planejamento |
SCPAR Porto de Imbituba |
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