PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DESTINADO À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE INDIGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA LITORAL SUL - DSEI/PR - CONVÊNIO nº 878679/2018...
sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 130 (73) – 85
O.S.S Irmandade da Santa Casa de Andradina
CNPJ nº 43.535.210/0001-97
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DESTINADO À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE INDIGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA LITORAL SUL - DSEI/PR - CONVÊNIO nº 878679/2018 EDITAL nº 001/2020
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.535.210/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx - xx 000, xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX através de seu Ilustre Presi- dente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado visando a seleção, para cadastro de reserva e posterior contratação, de profissionais nível su- perior e médio, necessários para execução das ações em saúde indígena nas áreas de abrangência do Distrito Sa- nitário Especial Indígena - DSEI - Litoral Sul, objeto do Convênio nº 878679/2018, mediante as condições estabele- cidas neste Edital, que segue as recomendações constantes no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas contidas neste Edital e seus anexos, que seguem as recomendações cons- tantes no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, disponibilizado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx. 1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado atenderá, a rigor, o que está estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989. 1.3 - O Processo Seletivo Público Simplificado apresenta caráter emergencial levando-se em consideração a situação de pandemia decretada pela OMS em virtude do rápido alastra- mento das infecções por corona vírus em todo mundo, fazendo exigir um imediato preenchimento das vagas em aberto nas equipes multidisciplinares com atuação na área de abrangência do DSEI - Litoral Sul, a fim de proteger a saúde dos povos indígenas que habitam aquela região. 1.4- O Processo Seletivo Público Simplificado visa à seleção de profissionais de nível Superior e nível médio necessários para execução das ações em saúde indígena nas áreas de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI- Litoral Sul, objeto do Convênio nº 878679/2018, para cadastro de reserva e posterior preenchimento de vagas, se assim for necessário, sendo que os profissionais efeti- vamente contratados serão regidos pelo regime constante no Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis Trabalhistas/CLT, submetendo-se, necessariamente, ao Contrato de Experiência por até 90 (noventa) dias, nos ter- mos do item 6.5 deste Edital, para verificação da aptidão profissional pela Equipe Técnica do DSEI, sob a supervisão da SESAI e CONDISI, em respeito à Convenção 169 da OIT, bem como em conformidade com os critérios constantes no Termo de Referência/SESAI, respeitando assim o princípio da impessoalidade. 1.5- A presente seleção observará a disponibilidade de vagas, consoante quadro abaixo, nos termos dos princípios regedores da Administração Pública, em especial do princípio da impessoalidade.
FUNÇÃO | MUNICÍPIO DE EXERCÍCIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO R$ |
ENFERMEIRO | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 40 horas | 7.808,66 |
ENFERMEIRO - PARCIAL | 20 horas | 3.904,33 | |
MÉDICO | 40 horas | 16.543,78 | |
MÉDICO - PARCIAL | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 20 horas | 8.271,89 |
CIRURGIÃO DENTISTA | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 40 horas | 7.808,66 |
CIRURGIÃO DENTISTA - PARCIAL | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 20 horas | 3.904,33 |
FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 40 horas | 6.617,51 |
PSICOLOGO | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 40 horas | 6.617,51 |
ASSISTENTE SOCIAL | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 30 horas | 6.617,51 |
NUTRICIONISTA | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 40 horas | 6.617,51 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 40 horas | 2.580,83 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | Área de abrangência do DSEI - LITORAL SUL | 40 horas | 1.588,20 |
1.6 - O Edital do Processo Seletivo Público Simplificado estará disponível na sede da Irmandade da Santa Casa de Andradina, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx - xx000, xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX e na página oficial da Irmandade da Santa Casa de Andradina, na internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial da União - DOU. 2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico saudeindigena@santacasa- xxxxxxxxx.xxx.xx no período de 20 a 30 de Abril/2020, até às 17:00 horas, horário de Brasília. 2.2 - Ao inscrever- se, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição assinada disponível no Anexo I deste Edital, que deverá ser enviada junto ao currículo assinado, no modelo constante neste edital (Anexo II), para o saudeindigena@santaca- xxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo todos os documentos em anexos serem enviados OBRIGATORIAMENTE assina- dos, em arquivo único e em for- mato PDF. O e-mail deve ser identificado com o nome do candidato e o cargo preten- dido (no campo assunto). Não serão aceitas assinaturas copiadas e coladas ou assinaturas digitais. 2.3- O candidato que se declarar indígena deverá enviar, no ato da inscrição, a seguinte declaração: Declaração, conforme modelo do Anexo VII, emitida pelo representante do Conselho Local de Saúde Indígena ou Conselho Distrital de Saúde Indígena
- CONDISI e mais Lideranças Indígenas da etnia a qual pertence (Cacique, Pajé e/ou Liderança) ou o Registro Admi- nistrativo de Nascimento Indígena - RANI, comprovando a sua origem étnica.). 2.4- Somente será considerado ins- crito o candidato que enviar corretamente o documento dos itens 2.2 e 2.3, e que receber a confirmação de sua ins- crição, que se dará em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o término das inscrições. Esta será enviada para o seu e-mail. 2.5 - A inscrição do candidato implica sua adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.6 -Não serão exigidas apresentação de documentos comprobatórios dos dados curriculares no ato da inscrição. Estes, só serão exigidos no ato da contratação. 3. DA SELEÇÃO: 3.1- A seleção será realizada da se- guinte forma: a) Avaliação Curricular; 3.2 - A Avaliação Curricular valerá 70(setenta pontos) pontos no máximo, obe- decendo-se rigorosamente as Xxxxxxx de Pontuação para Avaliação Curricular, anexo III deste Edital. 3.2.1 - Os candidatos que comprovarem ser de etnia indígena, nos termos do Item 2.3, receberão automaticamente 30 (trinta) pontos na avaliação curricular, em atendimento ao disposto no item7.2.1 do Edital de Chamada Pública nº 11/2018 do Ministério da Saúde/SESAI. 3.3.1 - Será classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, sendo a pontuação máxima 100 (cem) pontos. 3.3.2- Na hipótese de ocorrer empate no re- sultado da seleção (avaliação curricular), serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 3.4.1. Ser índio; 3.4.2. Cursos, especializações na saúde indigena; 3.4.3. Maior idade. 3.3 - Qualquer informação falsa acarretará na desclassificação imediata do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das san- ções penais cabíveis aplicáveis pelas autoridades competentes, que serão prontamente noticiadas dos fatos ocorri- dos. 3.4 - Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente. 3.5 - Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente. 4. DOS RESULTADOS: 4.1 - A lista com o resultado da inscrição, análise curricular e o resul- tado final do processo seletivo será expedida, por ordem decrescente de classificação, e divulgada através do ende- reço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx assim como na sede do Distrito Especial Indígena - DSEI LITO- RAL SUL. 4.2 - Os primeiros colocados serão chamados para se apresentarem, de acordo com a necessidade do Distrito Sanitário Especial Indígena, devendo encaminhar por e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os documentos solicitados em até 72 horas (dia útil), após a convocação do candidato. 5. DOS RECURSOS: 5.1 - O candidato poderá interpor recursos em qualquer etapa do processo até as 17:00 horas do primeiro dia útil após a di- vulgação do resultado da Seleção Externa Simplificada de que trata o subitem 4.1. 5.2- O candidato tem o direito de impugnar o Edital, devendo fazê-lo até o primeiro dia útil que anteceder a data de inscrição. 5.3- O recurso será diri- gido ao presidente da Comissão da Seleção Externa Simplificada, via e- mail, devendo ser utilizado, pelo candidato, exclusivamente o modelo constante no Anexo VI. Não será aceita interposição de recursos por outro meio não espe- cificado neste Processo Seletivo. 5.4 - Os recursos porventura interpostos não terão efeito suspensivo, e serão julga- dos pela Comissão da Seleção Externa Simplificada em até 03 (três) dias uteis, após o recebimento. 5.5 - O candida- to recorrente será cientificado da decisão via e-mail não cabendo novo recurso após a decisão final. 6 - DA
CONTRATAÇÃO: 6.1- As convocações dos candidatos aprovados para assinatura do Contrato de Trabalho serão feitas de acordo com a necessidade do Distrito Sanitário Especial Indígena, dentro da validade do Processo Seletivo e obedecerão rigorosamente a ordem de classificação do resultado final do certame. 6.2 - São requisitos para a contração: a) Ter sido aprovado na Seleção Externa Simplificada; b) Apresentar declaração, assinada, de não víncu- lo ativo com o Serviço Público nas três esferas do governo, Municipal, Estadual e Federal. c) Apresentar documenta- ção comprobatória dos dados curriculares: diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para o cargo; d) Apresentar inscrição regularizada no Conselho Profissional competente; e) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente com autorização para trabalhar no país; f) Estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Apre- sentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino; h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; i) Apresentar toda e qualquer documentação solici- tada pela Irmandade da Santa Casa de Andradina, para formalizar a contratação; j) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital. 6.3 - Os Candidatos Aprovados serão contratados de acordo com cronograma de necessidades do serviço. 6.4 - A distribuição das vagas por função, a jornada de trabalho, são as previstas no subitem 1.5 deste Edital.
6.5 - Os candidatos aprovados passarão por um contrato de experiência de 30 (Trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, para verificação de aptidão profissional pela equipe técnica do DSEI, do CONDISI e li- deranças indígenas, em respeito à Convenção 169 da OIT. 6.6 - Os candidatos contratados deverão ser lotados no município mais próximo das Comunidades Indígenas para sua atuação profissional, de acordo com a tabela de dis- tribuição de profissionais atualmente aplicada pelo DSEI-Litoral Sul. 6.7 - O local de lotação do candidato contratado será definido pela Irmandade da Santa Casa de Andradina no momento da convocação, levando-se em consideração os apontamentos do DSEI-Litoral Sul e, especialmente, as necessidades das comunidades indígenas assistidas. 6.8
- Definido o local de lotação do candidato contratado, este local só poderá ser alterado levando-se em consideração o interesse e a conveniência do Distrito Sanitário Especial Indígena/ Irmandade da Santa Casa de Andradina. 6.9 - Eventualmente, os candidatos contratados poderão ser lotados, a critério do gestor do DSEI e em comum acordo com a Irmandade da Santa Casa de Andradina, para atender as necessidades pontuais de execução de serviços de res- ponsabilidade do DSEI, em qualquer Polo Base, Aldeia, Casa de Saúde Indígena ou ainda na sede do DSEI, confor- me necessidade devidamente justificada. 6.10 - O deslocamento do profissional contratado para o município de sua lotação é de inteira responsabilidade do próprio profissional, ficando sob a responsabilidade do DSEI-Litoral Sul, apenas o deslocamento a partir desse município até a Comunidade Indígena ou Polo Base designado para sua atua- ção profissional. 6.11 - O regime de trabalho será definido em conformidade com a escala de trabalho estabelecida no âmbito do DSEI-Litoral Sul de comum acordo com a Irmandade da Santa Casa de Andradina, respeitado o limite da jornada de trabalho estabelecida na CLT, assim como as Convenções e Acordos de Trabalho, além dos Termos de Ajustamento de Condutas porventura existentes. 7. CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS, RECOMENDAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1 - O profissional de saúde indígena deverá ter disposição e qualificação para atuar em contexto intercultural, isto é, ter facilidade para o diálogo e saber trabalhar em equipe, conhecer e respeitar a diversidade étnica e cultural existente no país, se comunicar de maneira clara, e ter flexibilida- de e disposição para aprender com a população a qual se destina o serviço. 7.1.1 - Também deverão conhecer os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e da Polí- tica Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI). Estar ciente de que poderá compor a Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena (EMSI), ter disponibilidade para trabalhar em regime de escala e disponibilidade para viagens. Tratar com respeito e humanismo os usuários do serviço e colegas de trabalho. 7.1.2- As atividades do profissional de saúde indígena são complexas e exigem compreensão do conceito ampliado de saúde, que demanda atenção a diferentes aspectos, como condições socio - culturais e econômicas, geográficas, logísticas e epidemioló- gicas das comunidades indígenas, sen - do prioritária a atenção integral de indivíduos e famílias, e o enfoque clínico, epidemiológico e holístico que contemple as práticas de saúde tradicionais, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. 7.1.3- Dentre as principais atividades a serem desenvolvidas encontram-se o planejamento, organização, execução e avaliação das ações de saúde individuais e coletivas na esfera do cuidado, vigilância, promoção e educação em saúde. O profissional deve ainda atender ao prescrito na le- gislação geral e específica de sua área de atuação relacionada, operar sistemas informatizados, proceder a rotinas administrativas e participar do monitoramento e avaliação de políticas e programas preconizados pelo Ministério da Saúde e SESAI; inclusão da responsabilidade de registro de produtividade e demais informações de saúde nos sis- temas oficiais da SESAI, assim como manter o cadastro atualizado no sistema de recursos humanos. 7.2 - Recomen- da-se que todos os profissionais que trabalham em área ou nas CASAI mantenham cartão de vacina atualizado, de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação, considerando a transmissibilidade das doenças imunopreveníveis e a vulnerabilidade epidemiológica de algumas populações indígenas que não possuem memória imunológica para algumas dessas doenças. 7.3- Os profissionais deverão cumprir as escalas de serviços estabelecidas, zelar e res- ponsabilizar- se pelos materiais e equipamentos das Unidades Básicas de Saúde - UBSI e demais equipamentos de saúde, conferindo-os periodicamente. 7.4- Desempenhar atividades em consonância com os programas de saúde desenvolvida pelo o DSEI e em conformidade com as políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 7.5- Disponi- bilizar regularmente, em meios de fácil acesso, e institucionalizar todas as informações e os documentos produzidos nas rotinas de trabalho - ressalvadas as informações de caráter sigiloso que deverão ser tratadas de acordo com a legislação vigente e demais aspectos éticos (Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011; Decreto Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012). 7.6- Todos os profissionais deverão respeitar o direito de imagem indígena de acordo com a legislação vigente e demais aspectos éticos (Constituição Federal de 1988; Portaria nº 177 PRES, de 16 de fevereiro de 2006 da Fundação Nacional do Índio - FUNAI). 7.7- Os profissionais de saúde competentes deverão manter o registro das informações sobre assistência prestada atualizadas em prontuário do paciente conforme legislação vigente e resolu- ções dos respectivos conselhos de classe. 7.8- É desejável que o registro das informações para inserção no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) seja realizado pelos próprios profissionais de saúde, sendo a decisão sobre a digitação dos dados no Sistema discricionária ao DSEI. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 - O prazo de validade da presente seleção é de 12 (doze) meses. 8.2 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato observar e acompanhar os procedimentos estipulados neste Edital. 8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado não assegura ao candidato a sua imediata contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme a conveniência e o interesse da Irmandade da Santa Casa de Andradina, durante o período de sua validade. 8.3.1 - A aprovação e a classificação para as vagas destinadas ao cadastro de reserva (quando houver) geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação. 8.4- Os candidatos que compuserem o cadastro de reserva do processo seletivo serão convocados de acordo com a ordem de classificação, cabendo ao candidato optar ou não pelo preenchimento da vaga disponível. 8.5- O candidato que não manifestar interesse no preenchimento da vaga disponível, seja ela temporária ou permanente, no prazo de até 48 horas (uteis) após a convocação, cederá o lugar à convocação do candidato subsequente, sendo assim eliminado da seleção. 8.6 - A aprovação na presente seleção não gera para o candidato o direito ao cargo, cabendo IRMANDA- DE DA SANTA CASA DE XXXXXXXXX decidir sobre a sua contratação, respeitando o número de vagas e a ordem de classificação. 8.7- Caso o candidato convocado para contratação não apresente toda a documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, será eliminado da seleção, hipótese em que será convocado o candidato classificado na posição imediatamente subsequente na lista de classificação. 8.8- Das vagas destinadas aos portadores de defi- ciência: 8.8.1- Do total de vagas que vierem a surgir durante a vigência deste Edital, 3% (três por cento) serão reser- vados a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual é portador. 8.8.2- Serão considerados portadores de deficiência os candidatos no disposto na lei nº 7.853, de 24/10/1989, e Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações. 8.8.3- O candidato que concorrer à vaga definitiva no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar a IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA, no prazo fixado para inscrição, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID). 8.8.4- O candidato que se declarar portador de deficiência, quando apresentar o Xxxxx Xxxxxx, participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos locais e horários previstos para todo o certame, con- forme determinam os arts. 37 a 41 do Decreto nº 3928, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 8.8.5- O can- didato portador de deficiência que no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 8.9- Todos os horários esta- belecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Brasília. 8.10- Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora da Seleção Externa Simplificada. 8.11- Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos que estarão disponiveis no site da Irmandade da Santa Casa de Andradina (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Presidente OSS - Irmandade da Santa Casa de Andradina.
Balanço Patrimonial
Fariapar S/A
CNPJ n° 20.504.508/0001-34
Ativo/Circulante Disponivel Caixa/Bancos Aplicações Realizavel Impostos Recuperaveis Impostos Antecipados Não Circulante Investimentos Participação em Outras Empresas Intangivel Marcas e Patentes Total do Ativo Passivo/Circulante Debitos de Funcionamento Obrigações Tributárias Patrimonio Liquido Capital Social Reservas de Capital Reservas de Lucros Total do Passivo | 9.418.506,16 8.674.637,61 708,75 8.673.928,86 743.868,55 739.445,81 4.422,00 000.000.000,00 000.000.000,00 000.000.000,66 2.800,00 2.800,00 000.000.000,82 9.805,60 9.805,60 9.805,00 000.000.000,00 000.000.000,00 580.571,00 00.000.000,00 000.000.000,82 | - Despesas: Custo Operacional Despesas Tributarias Despesas Financeiras + Receitas: Rendas Financeiras Lucro Operacional Resultado Não Operacional Lucro Antes CSSL Contribuiçao Social Provisao para Imposto de Renda Resultado do Periodo | (4.166,92) (236.880,19) (3.791,01) 5.074.165,21 4.829.327,00 00.000.000,00 00.000.000,85 (434.639,44) (1.183.331,77) 32.031.087,64 | Atividade Operacional: (-) Pagamento a Fornecedores de Estoque (4.166,92) (-) Pagamento de Impostos sobre Vendas (734.062,95) (-) Pagamento de Despesas com Vendas e Administrativas (236.880,19) (-) Pagamento de Despesas Financeiras (3.791,01) (+) Recebimento de Receitas Financeiras 5.074.165,21 (+) Dividendos Recebidos de Sociedades Investidas 8.872.349,40 (-) Pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social (1.617.971,21) (=) Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais 11.349.642,33 Atividades de Financiamentos: (-) Dividendos Pagos (2.680.002,68) (=) Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamentos (2.680.002,68) (-) Diminuição Líquida de Caixa 8.669.639,65 (+) Caixa no Início do Período 4.997,96 (=) Caixa no Fim do Período 8.674.637,61 Reconciliação do Lucro Líquido do Período com o Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais: (+) Lucro Líquido do Período 32.031.087,64 (-) Resultado de Equivalência Patrimonial (19.947.382,36) (+) Aumento de Impostos sobre Venda (734.062,95) (=) Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais 11.349.642,33 |
Demonstração do Resultado Abrangente | ||||
Lucro Liquido do Exercício | 3.211.355,88 | |||
Equivalencia Patrimonial | 28.819.731,76 | |||
Resultado Abrangente Total | 32.031.087,64 | |||
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados | ||||
Saldo da Conta Reserva de Lucro | 5.447.650,23 | |||
Lucro Liquido Verificado no Exercicício de 2019 | 32.031.087,64 | |||
Dividendos Distribuidos | 2.680.002,68 | |||
Saldo Final do Exercício | 34.798.735,19 | |||
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do Exercício | ||||
Capital Social Reservas Total | ||||
Saldo em 31/12/00 000.000.000,00 0.000.000,00 000.000.000,26 Dividendos Distribuidos 2019 - 2.680.002,68 2.680.002,68 | ||||
Reconhecemos a exatidão do presente Xxxxxxx, somando a importância de | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Diretor Presidente e Administrador | |||
R$ 405.389.111,82 , bem como o Demonstrativo de Resultados do Período | Lucro Liquído do Exercício 2019 - 32.031.087,00 00.000.000,64 | Xxxxx Xxxxxxxx das Neves - Diretor Administrativo e Administrador | ||
de ratificando o Lucro Liquido de R$ 32.031.087,64 | Saldo em 31/12/00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,22 | Xxxxxx Xxxxxx - Contador Responsável - TC-CRC 1SP112556/O-2 |
Demonstrações Contábeis em 31 de Dezembro de 2019 Demonstração do Resultado do Exercício
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Demonstração do Fluxo de Caixa para o Exercício
sexta-feira, 17 de abril de 2020 às 01:08:26.