TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE ALUGUEL DE CARROS E PROTEÇÃO
TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE ALUGUEL DE CARROS E PROTEÇÃO
LOCADORA: LEAO RENT A CAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 54.074.466/0001-60, com sede na Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu sócio-gerente, Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, portado do RG 5,943,646-0 SSPPR , CPF 000.322.799- 57, domiciliado na na Xx xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Estes Termos e Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros e Seguro definem as condições comuns aplicáveis à locação de carros contratada pelo CLIENTE, conforme qualificado no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Por favor, leia-as atentamente, pois, ao assinar o CONTRATO DE LOCAÇÃO, você, Cliente, concordará com todas as regras aqui estabelecidas.
1 IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
1.1 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO (“Contrato”): Documento gerado a cada locação, no momento de retirada do carro, que define as condições específicas de cada negociação. Poderão Integrar o Contrato:
(a) Estas Condições Gerais; (b) Tarifário; (c) Propostas Comerciais, se houver; (d) Condições Específicas para o Motorista Parceiro (Leão Driver)/Aluguel Mensal e outros segmentos, se houver; (e) Regulamentos de campanhas promocionais ou programas de benefícios divulgados no Site Oficial da Leão Rent a Car, quando aplicáveis; (f) As comunicações enviadas ao Cliente pela Locadora (g), CheckList do veículo.
1.2 Condições Gerais: Estas Condições Gerais de Aluguel de Carros e Seguros.
1.3 Cliente ou Locatário: Quem celebra o Contrato com a Locadora. É o titular do Contrato e responsável pelo seu cumprimento, respondendo, inclusive, pelo Usuário e Condutor Adicional, quando aplicável.
1.4 Locadora: É a empresa que cede o uso e gozo do carro ao Cliente, podendo ser a
Leão Rent a Car Ltda. ou uma empresa franqueada, conforme qualificada no Contrato.
1.5 Condutor Adicional: Xxxxxx indicada pelo Cliente – e previamente aprovada pela Locadora – que também poderá dirigir o carro, mas que não tem poderes para alterar qualquer condição do Contrato.
1.6 Usuário: Pessoa autorizada a representar o Cliente no Contrato, quando este for pessoa jurídica, tendo plenos poderes para assinar e realizar qualquer alteração no Contrato. O Usuário é responsável solidário do Cliente, obrigando-se a responder perante a Locadora pelo recebimento e devolução do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato e eventual prorrogação do prazo do aluguel.
1.7 Site Oficial da Locadora Leão Rent a Car é xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.8 No Show: Quando há a reserva da locação, mas o Cliente não comparece para a retirada do carro na data/hora reservada.
1.9 Pré-autorização: É uma quantia reservada no cartão de crédito de titularidade do Cliente, como condição para contratação da locação, no valor mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação, variando de acordo com o grupo do carro alugado. A Pré-autorização será realizada pela Locadora no início do Contrato.
1.10 Tarifa Básica: Preço mínimo aplicado ao grupo do carro alugado no dia em que for gerada a cobrança.
1.11 Tarifário: Documento (impresso e/ ou eletrônico) que contém informações sobre os carros, acessórios, adicionais, taxas e preços praticados, o qual está disponível nas agências da Locadora ou no Site Oficial da Leão Rent a Car.
1.12 Xxxx Xxxxxxx: Qualquer informação relacionada a pessoa física (Cliente, Usuário ou Condutor Adicional), direta ou indiretamente, identificada ou identificável.
1.13 Tratamento do Dado: Toda operação realizada com dado pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.14 Proteção Leão Rent a Car – Carro Casco: Proteção contratada pelo Cliente, para os casos de avaria, furto/roubo e incêndio do carro alugado, pela qual a Xxxx Xxxx a Car renúncia, exclusivamente, ao direito de ser indenizada pelo Cliente pelos custos para reparo ou reposição do carro, no valor que exceder o descrito no campo Participação. A contratação da Proteção não isenta a cobrança do custo pré-fixado de limite de danos da Participação.
1.15 Proteção para Terceiros: Cobertura de proteção contratada pelo Cliente, para danos materiais, corporais e morais a terceiros nos casos de sinistro, nos limites estabelecidos em contrato. A contratação da Proteção para Terceiros não isenta a cobrança do custo pré- fixado de limite de danos da Participação.
1.16 Participação - Custo pré-fixado de limite de danos: Refere-se ao limite máximo cobrado pela LOCADORA decorrente dos ônus suportados em virtude da indisponibilidade e perda de valor de mercado do carro, dos serviços e peças relacionados ao reparo do carro e outros custos incorridos na operação da Locadora, quando ocorrer qualquer evento danoso com o carro.
1.17 Culpa Grave: Ocorrência de qualquer infração gravíssima, conforme definida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9.503/1997).
1.18 Uso Inadequado do Carro: É a ocorrência de qualquer das situações abaixo, com o carro ou qualquer adicional contratado:
a) Transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração, exceto para o segmento Leão Driver, por meio de comprovação, que é voltado para prestadores de serviços de transporte sob demanda para usuários de aplicativos de mobilidade, para os quais aplicam- se, também, suas Condições Específicas que prevalecem sobre estas Condições Gerais.
b) Adulterar ou violar o hodômetro do carro ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem.
c) Abastecer o carro com combustível ou qualquer substância em desacordo com o manual do fabricante.
d) Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante.
e) Rebocar o carro com veículo não apropriado/específico para esse fim.
f) Participar de corridas de automóveis (“rachas”, “pegas”, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas, entre outros correlatos).
g) Instruir pessoas não habilitadas, bem como treinar condutores em qualquer situação.
h) Transportar explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis.
i) Trafegar em plantações ou áreas de plantio, dunas, praias, pântanos, estradas ou caminhos não liberados para livre circulação veicular, não abertos ao tráfego, atoleiros, ou em areias fofas ou movediças.
j) Ocorrer a submersão total ou parcial do carro em água.
k) Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel do carro, hipótese em que, se o carro persistir em funcionamento, mesmo que por pouco tempo, ocorrerão danos que serão identificados por meio de laudo técnico.
l) Conduzir o carro sob efeito de álcool.
m) Transportar criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados.
n) Ceder o carro a terceiros sem prévia autorização da Xxxxxxxx.
o) Circular com o carro fora do território nacional.
p) Atuar com negligência na guarda do carro, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, com a chave na ignição ou situação equivalente.
q) Usar fora das especificações, ou avariar, quaisquer adicionais/acessórios contratados.
r) Utilizar o carro para fins ilegais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aduaneira e tributária aplicáveis, e transporte de produtos ilícitos.
s) Rebocar, guinchar ou empurrar outro veículo usando o veículo locado.
1.19 Considera-se Perda Total quando o valor para recuperação do carro superar em 50% seu valor de mercado ou perda estrutural no carro.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto do Contrato, o aluguel de carro(s) de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, conforme condições específicas descritas no Contrato e demais disposições aplicáveis.
2.1.1 A modalidade da locação contratada, prazo, local de retirada e devolução do carro, grupo do carro alugado, tarifas e eventuais contratações adicionais estarão descritos no Contrato.
2.1.2 As características de cada grupo, bem como os modelos de carros definidos para o respectivo grupo, estão disponíveis no Site Oficial da Leão Rent a Car e poderão ser alteradas a qualquer tempo, a exclusivo critério da Locadora, conforme disponibilidade de carros nas agências.
2.1.3 A reserva não garante o modelo e a cor do carro e não dispensa a análise cadastral que ocorrerá na agência, no momento de retirada do carro. Para realizar a locação objeto do Contrato, o Condutor do carro (Cliente, Usuário e Condutor Adicional) devem cumprir os seguintes requisitos: (a) ter mais de 21 anos; possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 anos; (b) estar apto a conduzir o carro, segundo as leis e os regulamentos aplicáveis e não ter mais que 18 pontos na carteira; (c) comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias perante a Locadora e terceiros; (d) apresentar cartão de crédito de titularidade do Cliente, que será necessário para sua avaliação do perfil; e (e) em relação a estrangeiros, a situação deve estar regular no Brasil para esse fim, apresentando passaporte e documento de habilitação válido no território nacional, de acordo com a legislação brasileira e demais pactos e/ ou acordos internacionais em que o Brasil é signatário, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de ingresso no país. Ultrapassado esse período, o carro deverá ser devolvido à Locadora, evitando sua apreensão e cobranças adicionais daí decorrentes.
2.2 A Locadora reserva o direito de promover a análise cadastral do Cliente e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito.
2.3 A Locadora reserva o direito de recusar-se de Locar por critérios internos, sem necessidade de justificativa ou qualquer comprovação.
2.4 A Locadora poderá, a seu critério, dispensar a análise cadastral mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do Cliente, com disponibilidade de limite mínimo definido pela Locadora.
2.5 O Cliente autoriza a Locadora, como condição para contratação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização) no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação. É de responsabilidade exclusiva da administradora do cartão de crédito a liberação do valor reservado, após solicitação da Locadora, bem com o débito posterior de multas e despesas de reparos.
3 PRAZO E ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO
3.1 A locação terá o prazo definido no Contrato, conforme modalidade de locação contratada pelo Cliente.
3.1.1 Para a modalidade de Aluguel mensal: o Contrato tem um prazo mínimo de 30 (trinta) dias e, ao final de cada período de 30 dias, o Contrato poderá ser automaticamente, prorrogado por igual período até que ocorra o encerramento da locação.
3.2 O atraso na devolução do carro por período superior a 24 horas caracterizará, automaticamente, apropriação indébita, autorizando a Locadora a tomar todas as medidas para a retomada do carro, podendo, inclusive, bloquear a utilização do carro, estando o Cliente sujeito às responsabilidades penais e civis, arcando ainda com todas as despesas da Locadora para sua reintegração da posse do carro.
3.3 Em caso de devolução do carro antes do prazo previsto no Contrato, será cobrado o preço correspondente à modalidade de locação efetivamente praticada (Mensal, Semanal ou Diária) e de acordo com o grupo do carro alugado na agência de devolução.
3.3.1 Eventuais descontos e/ou preços promocionais serão válidos e aplicados tão somente pelo exato período predeterminado, sendo certo que, ainda que o Cliente retire o carro com o preço promocional, caso o devolva fora do período mínimo ou máximo determinado na promoção, a promoção não será aplicada.
3.4 Ressalvado o Aluguel Mensal, caso seja do interesse do Cliente prorrogar o prazo da locação, este deverá, necessariamente, fazer tal solicitação presencialmente na agência de retirada do carro. Eventualmente e por mera liberalidade, a Locadora poderá aceitar a prorrogação por meio dos seus canais de atendimento.
3.4.1 O Cliente está ciente e de acordo que, ocorrendo a prorrogação por meio dos canais de atendimento da Locadora, a gravação e/ou a transcrição de sua solicitação, até mesmo por whatsapp, valerão para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem descritas no Contrato, permanecendo em vigor todos os termos destas Condições Gerais até o efetivo encerramento da locação.
3.4.2 Caso o Cliente opte por prorrogar o prazo da locação e esta tenha sido realizada por meio de agência de viagens e/ou seguradoras (carro reserva/Replacement), os custos das diárias adicionais e demais despesas do Contrato serão suportadas e cobradas diretamente do Cliente.
3.5 O Contrato poderá ser rescindido pela Locadora a qualquer tempo e sem a necessidade de especificar o motivo, sem ônus, desde que observado o aviso prévio de, no mínimo, 2 dias de antecedência, para locações diárias e semanais e de 5 dias para locações mensais.
3.6 O Contrato poderá ser rescindido pela Locadora, com efeitos imediatos, caso:
3.6.1 O carro não for devolvido na data, na hora e na agência previamente ajustadas no Contrato;
3.6.2 Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o carro, por culpa ou dolo do Cliente/Usuário/Condutor Adicional;
3.6.3 Ocorrer qualquer hipótese de Uso Inadequado do carro;
3.6.4 Ocorrer apreensão do carro por autoridades competentes, independentemente do motivo;
3.6.5 O Cliente não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos.
3.7 Ocorrendo qualquer das hipóteses acima, o Cliente estará em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o carro até que regularize sua situação. Em caso de situação irregular, além de rescindir o Contrato, a Locadora poderá adotar todas as medidas para a retomada do carro, podendo, inclusive, bloquear a utilização do carro, sem prejuízo da aplicação de multa não compensatória correspondente a até 20% do valor do carro, conforme tabela FIPE, e demais penalidades ora estabelecidas, observadas as disposições constantes no art. 416, parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
3.8 Ressalvados os casos previstos nos subitens a seguir, para todas as modalidades de locação, o Contrato será considerado encerrado, tão somente quando o Cliente devolver o carro no local indicado pela Locadora.
3.8.1 Na hipótese de acidente, incêndio, apropriação indébita, apreensão ou reboque do carro, o Contrato será considerado encerrado, quando a Locadora retomar o carro e estiver na posse deste. Se o Cliente não for culpado pelo acidente ou incêndio, o Contrato será considerado encerrado na data do acidente ou incêndio indicados no Boletim de Ocorrência. Nos demais casos mencionados, a apresentação de Boletim de Ocorrência não configurará o encerramento do Contrato.
3.8.2 Ocorrendo furto ou roubo do carro, a data de encerramento da locação será a data/hora da lavratura do Boletim de Ocorrência.
4 PREÇO
4.1 O preço final do aluguel será apurado no fechamento ou na rescisão do Contrato e compreenderá o somatório dos valores dos seguintes itens descritos no Tarifário:
4.1.1 Locação
a) Diárias: A diária do carro é de 24 horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1 hora de tolerância para devolução.
b) Horas Extras: Serão cobradas a partir da 25a hora da retirada do carro e serão calculadas na proporção de 1/5 valor da Diária contratada para cada hora extra, sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância, quando devolvido a partir da 25a hora de locação. Incidindo hora extra, será cobrada nova Diária de todos os adicionais contratados.
c) Taxa de Aluguel: Percentual previsto no Tarifário aplicado sobre o valor total do Contrato, inclusive sobre o custo pré-fixado de limite de danos, ou seja, essa taxa incide sobre o valor total de cada fatura emitida.
d) Quilometragem Excedente: Será cobrada quando a locação for contratada na modalidade quilometragem controlada e a quilometragem ultrapassar o limite contratado. O limite da quilometragem é calculado diariamente. A quilometragem contratada não será cumulativa de um dia para outro ou de um mês para o outro e não poderá ser transferida em caso de substituição do carro. Ocorrendo a quebra ou violação do hodômetro, caso não seja possível apurar por rastreador, será considerada, para efeito de cobrança, a média de 300 km por dia, desde a abertura até o encerramento do Contrato. Excetua-se a quebra ocasionada por defeito eletromecânico.
e) Retorno do Carro entre Agências Distintas: Será cobrado sempre que o carro for devolvido em agência diferente daquela de origem da locação/retirada do carro.
4.1.2 Adicionais (cobrados quando contratados)
a) Condutor Adicional: Será cobrado a cada Condutor Adicional nomeado pelo Cliente para dirigir o carro.
b) Dispositivo de Retenção: Será cobrado quando o Cliente contratar o fornecimento de cadeira de bebê, assento de elevação e bebê conforto, responsabilizando-se pelo seu correto uso, conservação e devolução no estado em que lhe foi entregue, sob pena de reembolsar à Locadora por eventuais avarias e prejuízos.
c) Dispositivo para Abertura Automática de Cancelas de Estacionamentos/ Pedágios: O carro poderá conter dispositivo para abertura automática de cancelas de estacionamentos e pedágios, sendo o Cliente integralmente responsável pelo correto uso, conservação e devolução no estado em que lhe foi entregue, sob pena de reembolsar à Locadora por eventuais prejuízos. O Cliente está ciente e concorda que a Locadora não se responsabiliza por eventuais defeitos e/ou falhas do dispositivo que impeçam a abertura de cancelas. Caso o Cliente opte por não contratar esse adicional, mas ainda assim o utilizar, passando em fila rápida específica, a Locadora está autorizada a cobrar o reembolso dos valores do pedágio e/ou estacionamento utilizados, acrescidos do serviço da operadora do dispositivo.
d) Proteção do carro: Valor cobrado pela renúncia da Locadora ao direito de ser indenizada pelo Cliente pelos danos materiais causados ao carro alugado, nos casos de avaria, furto/roubo e incêndio, no limite do tipo de proteção contratado. A contratação da Proteção não isenta a cobrança do custo pré-fixado de limite de danos (Participação). Assim, caso o Cliente opte pela contratação da Proteção, pagando seu valor correspondente, na
hipótese de ocorrência de dano material ao carro alugado, a Locadora cobrará do Cliente até o limite pré-fixado na Participação.
d.1) O Cliente perderá automaticamente a Proteção do Carro, se contratada, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas a seguir:
(i) Agravar intencionalmente os danos ao carro, (ii) Provocar ou simular um evento danoso ao carro; (iii) Causar evento danoso por pessoa sob ação de álcool/entorpecentes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade, (iv) Deixar de apresentar Boletim de Ocorrência em até 48 horas do evento danoso com o carro alugado, (v) Procurar obter benefícios ilícitos da Proteção do Carro, (vi) Deixar de comunicar a ocorrência do evento danoso com o carro, logo que o saiba, (vii) Deixar de preencher o Relatório de Avarias, (viii) Deixar de pagar integralmente a Proteção do Carro, (ix) Houver condução/manobra do carro por pessoa não autorizada e/ou não habilitada, (x) Acidentes ocorridos fora do território nacional, (xi) Acidentes decorrentes da inobservância das disposições legais, por exemplo, aqueles causados por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte de carga ou objeto transportado, (xii) Agir com Culpa Grave, Dolo ou Uso Inadequado do Carro, (xiii) Utilizar o carro para fim diverso do indicado no Contrato, (xiv) O evento danoso com o carro ocorrer após furto do carro alugado, quando não forem devolvidos à Locadora as chaves e os documentos do carro, (xv) Despesas decorrentes de apreensão do carro alugado, (xvi) Despesas decorrentes da apropriação indébita do carro alugado, (xvii) Extravio ou perda das chaves e documentos do carro, (xix) troca não autorizadas de peças ou acessórios.
4.1.3 Despesas Reembolsáveis
a) Apreensão do Carro: Além do valor de despachante, quando contratado, o Cliente deverá reembolsar todas as despesas da Locadora para liberação e recuperação do carro, incluindo, mas não se limitando, as despesas com advogados, as despesas de pátio onde o carro for apreendido, as multas aplicadas pela autoridade administrativa ou policial e as taxas cobradas pelos órgãos competentes, diárias referentes aos dias que o veículo ficar retido.
b) Combustível: Caso o carro não seja devolvido com o tanque cheio, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento, com base nos custos de abastecimento praticados na cidade de devolução do carro. A leitura do abastecimento ocorre em oitavos, e, por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento de até 30% para mais ou para menos. Na hipótese de o carro ter percorrido distância inferior a 100 km e o marcador não sofrer alteração, o combustível será cobrado por estimativa. O combustível é cobrado também em caso de substituição do carro.
c) Chave do Carro: Quando não for devolvida, será cobrado o reembolso da despesa para nova confecção da chave do carro mais 1 diária.
d) Despachantes: Será cobrado sempre que, por culpa do Cliente/Usuário/Condutor Adicional, a Locadora necessitar contratar profissional para desembaraçar eventuais ocorrências com o carro, inclusive para retirar Boletins de Ocorrências em delegacias. Nessa hipótese, o Cliente reembolsará à Locadora o valor de 1 diária de locação do Contrato. Para distâncias superiores a 100 km da agência de origem, será acrescido o valor do quilômetro rodado do retorno entre o local do evento e a agência de origem.
e) Documentos do Carro: Quando não forem devolvidos, será cobrado o valor previsto no Tarifário.
f) Infração de Trânsito: O Cliente deverá arcar com o valor referente às infrações de trânsito incorridas, conforme praticado pela legislação, imediatamente após a notificação de autuação, acrescidos de 30%, a título de processamento administrativo.
g) Lavagem do Carro: Caso o carro ou os adicionais contratados sejam devolvidos sujos, será cobrada a lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado, conforme valor previsto no Tarifário. Na hipótese de lavagem especial, decorrente de sujeira excessiva
e odores fortes, incluindo odores de cigarro, será cobrada também 2 diária de locação Tarifa Básica ou quantas forem necessárias até a disponibilização do carro, limitadas a 10 diárias. Será cobrada multa estipulada no tarifário para odores de cigarro.
h) No Show: Para a reserva que não for cancelada com a antecedência mínima de 12 horas, será cobrada 1 diária da Tarifa Básica. Não comparecendo o Cliente para a retirada do carro na data reservada por motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, não será cobrado No Show.
i) Perda da placa: No caso de perda da placa, será cobrado valor previsto no Tarifário, acrescido de 2 diárias de locação do Contrato.
j) Reboque/Guincho: Será cobrado o valor correspondente a 1 diária de locação do carro alugado prevista no contrato, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 km da agência de origem. Para distâncias superiores, o valor será equivalente ao valor do Retorno de ida e volta entre o local do evento e a agência de origem. Não haverá cobrança de reboque quando utilizado por culpa da Xxxxxxxx.
4.1.4 Indenizações
a) Danos ao Carro: Na ocorrência de furto, roubo, incêndio ou colisão do carro, a Locadora cobrará do Cliente os custos para reparo mais dias de locação necessários para reparação ou reposição do carro. Tais despesas serão cobrados no limite do custo pré-fixado de limite danos, quando contratada a Proteção do Carro, exceto se houver a perda desta. A Locadora fica dispensada da apresentação de comprovação de despesas de reparos. Em caso de eventuais discussões judiciais, poderão ser utilizados 3 orçamentos como referência.
b) Prejuízo: Refere-se a qualquer despesa, encargo, custos, ônus ou dano sofrido pela Locadora, desde que relacionados a um evento danoso com o carro. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro alugado; (ii) indenização a terceiros; e (iii) custo pré-fixado de limite de danos da Locadora.
c) O valor mínimo do custo pré-fixado de limite de danos será limitado ao menor valor dos prejuízos da Locadora e o valor máximo será limitado ao valor descrito no Contrato. A adesão à Proteção do Carro e/ ou Proteção para Terceiros NÃO isentará o Cliente do pagamento do custo pré-fixado de limite de danos - Participação. Em caso de não contratação da Proteção para o carro ou perda desta, haverá a cobrança do valor integral do dano causado ao carro, sem limitação e incidência do custo pré-fixado de limite de danos. Ressalva-se a essa cláusula o previsto na cláusula 7.3.3 destas Condições Gerais.
4.2 Além dos itens anteriores, fazem parte da base de cálculo do preço, quando for o caso: entregas e devoluções, taxas e/ou impostos, encargos financeiros por atraso no pagamento e demais valores constantes no Tarifário.
4.3 Os descontos negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções.
4.4 O preço final da locação será apurado após o encerramento do Contrato.
4.5 Os contratos mensais renovados automaticamente serão reajustados a cada seis meses.
5 PAGAMENTO
5.1 A Locadora poderá exigir que os pagamentos sejam feitos antecipados, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, conforme modelo de contratação.
5.2 O Cliente é integralmente responsável pelo pagamento de todos os débitos decorrentes do Contrato, incluindo, mas não se limitando, eventuais indenizações, reparos e infrações de trânsito, que constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva. As cobranças poderão ser por telefone, meios digitais ou ainda automaticamente no cartão de crédito apresentado pelo Cliente ou ainda meio de boleto bancário inclusive passível de protesto.
5.3 A Locadora cobrará do Cliente os débitos decorrentes da locação, inclusive aqueles relacionados à indenização e a multas, diretamente, via bancos ou por meio de débito automático no cartão de crédito do Cliente, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato. O envio dos documentos de cobrança poderá ser feito por meio impresso, eletrônico ou por aplicativos, a critério exclusivo da Locadora. É de responsabilidade exclusiva do Cliente informar e atualizar os dados do responsável pelo recebimento das faturas, sob pena de serem consideradas entregues.
5.4 O Cliente autoriza, independentemente de qualquer notificação, dispensando inclusive notificação escrita em seu endereço, o protesto e/ou a inclusão de seu nome em cadastros de serviços de proteção de crédito, em caso de inadimplemento de qualquer obrigação acima.
6 RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
6.1 Disponibilizar o carro limpo, com tanque cheio, em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável.
6.2 Vistoriar o carro antes da disponibilização e ao término da locação, registrando todas as condições do carro, com as quais o Cliente concorda.
6.3 Garantir a reserva pelo prazo de até 1 hora após o horário previsto para a retirada do carro, condicionada ao horário de funcionamento da agência.
6.4 Garantir a entrega do carro na categoria e no grupo de carros reservados, observado os subitens a seguir.
6.4.1 A Locadora não garante o modelo e a cor do carro dentro da categoria reservada, podendo disponibilizar qualquer um dos modelos contemplados na categoria, a seu critério.
6.4.2 Se o Cliente for atendido com carro de categoria superior, o valor da locação será igual ao do carro reservado até o momento em que este for disponibilizado. Se o Cliente for atendido com carro de categoria inferior, a locação ficará como cortesia até o momento em que for disponibilizado o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o Cliente não substitua o carro na data/hora estabelecida pela Locadora, estará aderindo ao aluguel do carro inferior e/ou superior, conforme o caso, e pagando sua tarifa desde a retirada do carro.
6.4.3 Quando disponibilizado o carro reservado, a Locadora deverá possibilitar que seja retirado na agência ou entregue, conforme o caso.
6.5 Substituir o carro sem ônus para o Cliente em caso de pane por defeito eletromecânico não decorrente de Uso Inadequado.
6.5.1 Quando for possível a condução do carro, desde que constatado pelo Cliente que não há risco, o Cliente poderá levá-lo à agência da Locadora mais próxima para realizar a substituição; do contrário, a Locadora providenciará a remoção do carro.
6.5.2 Se for apurado que a pane foi causada por acidente, originada por culpa ou dolo do Cliente, por Xxx Xxxxxxxxxx ou, ainda, se o pedido de remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), o Cliente deverá arcar com o valor do reboque mais o valor de 1 diária da Tarifa Básica.
6.5.3 Exclusivamente no caso de pane, caso solicitado pelo Cliente, o Condutor Adicional poderá levar o carro para realizar a substituição.
6.5.4 A Locadora não substituirá o carro nos seguintes casos:
a) Em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão por autoridades, ou pane provocada por Uso Inadequado do carro.
b) Em caso de perda, furto ou roubo das chaves e documentos do carro.
c) Em caso de revisões periódicas do carro, que ocorrerão a cada 6 meses ou a cada
10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.
7 RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
7.1 Recebimento, guarda e uso do carro
7.1.1 O Cliente/Usuário/Condutor Adicional deverão apresentar, na retirada do carro, a sua carteira de habilitação original, CPF e carteira de identidade, comprovante de endereço, todos em formato aceito pela Locadora.
7.1.2 O Cliente é responsável pelo recebimento, guarda e uso do carro.
7.1.3 O Cliente é responsável por comparecer à agência da Locadora ou ao local por ela indicado quando requerido pela Locadora, sob pena de multa não compensatória de 10% do valor do carro, conforme tabela FIPE vigente.
7.1.4 O Cliente é responsável por levar o carro à agência da Locadora quando houver necessidade de realização da revisão periódica, conforme previsto no contrato.
7.1.5 O Cliente assume a posse precária e autônoma do carro, para todos os fins de direito, obrigando-se a usar o carro corretamente, não incorrendo em nenhuma hipótese de Uso Inadequado do carro.
7.1.6 O Cliente se obriga a não efetuar qualquer reparo ou serviço no carro sem a expressa e prévia anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado por tais serviços e ainda arcar com eventuais danos ao carro, devendo quando autorizado apresentar nota fiscal em nome da Locadora.
7.1.7 O Cliente responsabiliza-se integralmente pelo uso do carro, respondendo, inclusive, pelo Usuário e/ou Condutor Adicional.
7.1.8 O Cliente deverá comunicar imediatamente à Locadora qualquer acidente com o carro, bem como a ocorrência de roubo ou furto, e providenciar o boletim de ocorrência no prazo máximo de 48 horas:
a) Preenchimento do Relatório de Avarias/ Aviso de Sinistro da Locadora;
b) Entrega do Boletim de Ocorrência ou comprovante do seu protocolo;
c) Laudo pericial ou seu protocolo quando houver capotamento do carro ou vítima fatal.
7.2 Devolução do Carro
7.2.1 O Cliente é responsável pela devolução do carro e seus adicionais, independentemente se este estiver na posse do Usuário ou Condutor Adicional, devendo entregá-lo na data e na hora acordadas e no mesmo estado em que foram disponibilizados, devendo observar o horário de funcionamento da agência antes da devolução do carro.
7.2.2 O Cliente está ciente e concorda que, ainda que eventualmente a devolução do carro seja realizada pelo Condutor Adicional, o Cliente permanece como integral responsável, inclusive em relação a avarias ou perda do carro e adicionais.
7.3 Responsabilidades Indenizatórias
7.3.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da Locadora limitam-se àquelas previstas na legislação brasileira, cabendo ao Cliente arcar com o ônus da sua conduta dolosa ou culposa, inclusive perante terceiros.
7.3.2 O Cliente deverá suportar as seguintes responsabilidades indenizatórias:
a) Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita: Ressarcir à Locadora o valor de mercado do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e custo pré- fixado de limite da danos, conforme limites expressos no Contrato. Caso a Locadora recupere o carro após o pagamento integral das indenizações, ela devolverá o valor de mercado do carro reduzido do custo de perda do carro. No caso de carro recuperado de apropriação indébita, o Cliente deverá suportar, também, as diárias de locação Tarifa Básica, desde a retirada até a efetiva devolução do carro à Locadora.
b) Em caso de acidente com perda total ou incêndio: Ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e o custo pré-fixado de limite de danos. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros.
c) Em caso de acidente sem perda total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado e o custo pré-fixado de limite danos. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros.
7.3.3 A contratação da Proteção do Carro isenta o Cliente de reembolsar à Locadora exclusivamente o valor de mercado do carro alugado ou valor de sua recuperação, no limite do tipo de proteção contratada, ressalvada a cobrança do custo pré-fixado de limite de danos e Participação. O Cliente deverá arcar com o custo pré-fixado de limite de danos independentemente de sua culpa, do reparo do carro ou de adesão à Proteção do Carro.
7.3.4 A Proteção para Terceiros isenta o Cliente de reembolsar a Locadora por eventuais danos causados a terceiros no limite da cobertura da Proteção, ressalvada a cobrança do Custo pré-fixado de limite de danos e Participação.
7.3.5 Em caso de perda de Proteção do Carro e/ou da Proteção para Terceiros, o Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos causados ao carro e a terceiros.
7.3.6 O Cliente aceita que a Locadora promova o seu chamamento aos processos judiciais movidos por terceiros, cabendo-lhe assumir isoladamente todos os ônus dessas demandas.
7.3.7 O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação total de seus prejuízos.
7.4 Infração de Trânsito
7.4.1 O Cliente/Usuário concorda que a Locadora irá indicá-lo como infrator responsável pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito. A partir da indicação, o Cliente terá legitimidade para se defender perante o órgão autuador. Por mera liberalidade, a Locadora poderá possibilitar que o Cliente indique o Condutor Adicional como o infrator responsável.
7.4.2 Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo Cliente exclusivamente perante o órgão autuador.
7.4.3 O Cliente reconhece que a Locadora, na condição de proprietária do carro alugado, é responsável por quitar a multa junto ao Órgão de Trânsito após ser notificada. A Locadora cobrará os custos da infração de trânsito acrescidos de 30%, imediatamente após a notificação de autuação, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
7.4.4 Na hipótese de o Cliente ser abordado por agente de trânsito e receber o Auto de Infração/Notificação, deverá avisar a Locadora e lhe entregar a cópia da notificação.
7.4.5 Se o Cliente optar por recorrer da autuação e, sendo o recurso vitorioso, a Locadora lhe fornecerá cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o reembolso. Caso ainda não tenha ocorrido o pagamento ao órgão autuador, o valor será devolvido pela Locadora. A devolução também ocorrerá caso a autuação não seja convertida em multa.
7.4.6 O Cliente se obriga a ressarcir a Locadora por todos os valores relativos às infrações de trânsito ocorridas durante a locação, mesmo que a Locadora não seja notificada dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora poderá recorrer e, sendo o recurso provido, repassará ao Cliente cópia da guia de pagamento para que ele solicite o reembolso ao órgão autuador.
7.4.7 Em caso de acidente, o Cliente deve colher dados referentes ao outro veículo e seu motorista, condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciar o Boletim de Ocorrência e notificar a Locadora, fazendo a entrega de toda a documentação no prazo máximo de 48horas.
8 PROTEÇÃO DISPONIBILIZADO PELA LOCADORA
8.1 A Locadora, na condição de estipulante de PROTEÇÃO, disponibiliza ao Cliente a opção de adesão à Proteção Veicular e Terceiros, emita pela APVMT, com cobertura de responsabilidade civil perante terceiros (“Proteção para Terceiros”), em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o carro alugado, nos termos das Condições Gerais da Proteção de Automóvel.
8.2 Condições da Proteção (Quando Contratada):
8.2.1 A cobrança do prêmio da proteção para terceiros é feita com base em 24 horas contadas a partir da hora de retirada do carro, com uma hora de tolerância. A partir da 25ª hora, incidirá cobrança de uma diária da proteção contratada.
8.2.2 O não pagamento do prêmio ocasionará o cancelamento imediato da proteção.
8.2.3 O valor do prêmio será destacado nos instrumentos de cobrança e faturas enviadas ao Cliente.
8.2.4 A Proteção para Terceiros oferece cobertura exclusivamente para danos materiais, corporais e morais a terceiros, nos limites especificados no Contrato.
8.2.5 A aceitação da Proteção estará sujeita à análise de risco.
8.3 A Proteção não oferecerá cobertura para quem:
8.3.1 Agravar intencionalmente o risco.
8.3.2 Provocar ou simular sinistro.
8.3.3 Sinistro causado a terceiros por pessoa sob ação de álcool/entorpecentes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade.
8.3.4 Deixar de apresentar Boletim de Ocorrência em caso de sinistro com o carro alugado envolvendo terceiros.
8.3.5 Procurar obter benefícios ilícitos da Proteção.
8.3.6 Deixar de comunicar a ocorrência de sinistro envolvendo terceiros, logo que o saiba.
8.3.7 Deixar de preencher o Aviso de Sinistro.
8.3.8 Deixar de pagar integralmente o valor do prêmio da Proteção.
8.3.9 Fazer declarações inverídicas e/ou incompletas ou omitir circunstâncias capazes de influir na aceitação da proposta, na análise do risco, na estipulação do prêmio e/ou na análise das circunstâncias do sinistro.
8.3.10 Houver condução/manobra do carro por pessoa não autorizada e/ou não habilitada.
8.3.11 Acidentes ocorridos fora do território nacional.
8.3.12 Danos ou prejuízos sofridos pelo condutor e/ou ocupantes do carro alugado e Danos ou prejuízos causados ao carro alugado.
8.3.13 Custo Pré-fixado de limite de danos devidos à Locadora.
8.3.14 Xxxxxx cessantes sofridos por terceiros.
8.3.15 Acidentes decorrentes da inobservância das disposições legais, por exemplo, aqueles causados por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte de carga ou objeto transportado.
8.3.17 Despesas com reboque para distância superior a 100 km da agência de origem.
8.3.18 Despesas com reboque ou guincho, exceto na situação descrita nestas Condições Gerais.
8.3.19 Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
8.4 Além dos casos previstos na Proteção, o Cliente não terá direito à cobertura da proteção se:
8.4.1 Agir com Culpa Grave ou Uso Inadequado do carro.
8.4.2 Utilizar o carro para fim diverso do indicado na Proteção ou Contrato.
8.4.3 Deixar de cumprir as Condições Gerais da Proteção de Responsabilidade Civil.
8.4.4 Deixar de comunicar imediatamente à Locadora a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer risco coberto pela proteção.
8.4.5 Realizar acordo com terceiros sem anuência formal da Locadora.
8.4.6 Deixar de comparecer às audiências em que for convocado, não elaborar sua defesa nos prazos legais e/ou não se fizer representar em processo judicial.
8.4.7 O sinistro ocorrer após furto do carro alugado, quando não forem devolvidos à Locadora as chaves e os documentos do carro.
9 PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 As informações coletadas no cadastro do Cliente são aquelas necessárias para identificação das reservas e execução do Contrato entre o titular e a Locadora, e serão utilizadas somente para tais finalidades.
9.2 As informações coletadas também serão utilizadas pela Locadora para análise das informações financeiras do titular dos dados, com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com parceiros e fornecedores para o estrito cumprimento dessa finalidade.
9.3 O carro alugado pelo Cliente pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto contratado e quando necessário e aplicável:
(i) a abertura e o fechamento de portas do carro, (ii) a abertura e o fechamento de cancelas de pedágios e/ou estacionamentos, e (iii) para imobilizar o carro remotamente, visando, em ambos os casos, à melhoria da experiência do Cliente e à segurança do carro disponibilizado.
9.4 O Cliente tem absoluta ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato, ou em casos de ocorrência de ilícitos, a Locadora poderá bloquear a utilização do carro e promover medidas para sua reintegração da posse do carro.
9.5 O Cliente é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados, se responsabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de quem as informações e os dados pessoais coletados serão armazenados pela Locadora e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.
9.6 Caso seja autorizado pelo Cliente, a Locadora utilizará o e-mail e o número do telefone para divulgar e comunicar acerca de promoções e atividades de marketing, podendo o consentimento ser revogado a qualquer momento.
10 ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
10.1 Independentemente da modalidade de locação contratada, a Locadora poderá alterar quaisquer condições do Contrato, mediante prévia notificação, com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para adaptar o Contrato. Caso o Cliente não concorde com as alterações realizadas, poderá imediatamente encerrar o Contrato, sem ônus.
10.2 Se, após a comunicação de que fala o tópico acima, o Cliente permanecer com o carro, será caracterizada sua aceitação às novas condições do Contrato.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Cliente concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais e demais documentos que componham o Contrato, desde que respeitados os arts. 46 e 47 da Lei nº 8.078/90, reconhecendo a forma de contratação e notificação, inclusive de cobrança, por meio eletrônico e digital como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
11.2 Caso o Cliente seja pessoa jurídica, este responderá por todos os atos praticados por seus funcionários e representantes.
11.3 Eventual tolerância, omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou em exercer qualquer direito se dará por mera liberalidade e não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
11.4 O Cliente reconhece que o sistema de Aluguel de Carros sob a marca “Leão Rent a Car” é formado por diversas empresas que operam com autonomia administrativa financeira, mas que respondem em caráter solidário pelos vícios e demais problemas contratuais
verificados, podendo ser acionadas em conjunto com base nos artigos. 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo 1º, da Lei nº 8.078/90.
11.5 O Contrato formalizado entre as Partes substitui quaisquer acordos anteriores.
11.6 A Locadora não se responsabiliza por objetos/valores deixados no carro ou em suas dependências.
12 FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste, Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões relativas ao Contrato.
12.2 Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para reclamações e sugestões, o Cliente poderá entrar em contato com a Assistência a Clientes 24H por meio do telefone 00 00000 0000 (disponível 24 horas por dia, nos 7 dias da semana). A Locadora está à inteira disposição do Cliente, também, pelo e-mail de atendimento xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Primavera do Leste, 13 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx – Sócio-Gerente
Registrado no Cartórios do 1º Oficio de Primavera do Leste MT, Livro B, nro 19902 de 15/03/2024.