ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS SEXTA SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR
Processo nº 1510.01.0314025/2021-79
CONVÊNIO nº 03/2022
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS – PCMG, COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN/MG, E A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG.
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, órgão integrante da Administração Direta do Estado de Minas Gerais, com sede na Avenida Papa Xxxx Xxxxx XX, Prédio Minas, 4º andar, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900, inscrita no CNPJ nº 18.715.532/0001-70, doravante denominada PCMG, neste ato representada pelo Excelentíssimo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS, Órgão Executivo de Trânsito, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 18.715.532/0001-70, doravante denominado DETRAN/MG, neste ato representado pela Exmo. Diretor Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, órgão integrante da Administração Direta do Estado de Minas Gerais, com sede na Avenida Papa Xxxx Xxxxx XX, Xxxxxx Xxxxx, 6° andar, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-900, inscrita no CNPJ nº 16.695.025/0001-97, doravante denominada PMMG, neste ato representada pelo Senhor Coronel PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Comandante-Geral, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Administrativa, Técnica e Operacional para o desempenho das respectivas atribuições previstas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, alterada pela lei Nº 14.071, de 13 de outubro de 2020,
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 23.304, de 30 maio de 2019, Resolução CONTRAN Nº 875, de 13 de setembro de 2021 e nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Convênio a Cooperação Administrativa, Técnica e Operacional entre os convenentes, para atribuir à Polícia Militar a execução da fiscalização de trânsito, bem como as atividades de função administrativa no trânsito visando à implementação das atribuições contidas na Lei nº 9.503, de 23/09/97, alterada pela lei Nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que instituiu o CTB, e normas complementares, segundo diretrizes emanadas pelo DETRAN/MG.
1.1.1 A delegação de atribuição de que trata o presente instrumento tem como base legal o art. 25 c/c inciso III do art. 23 c/c incisos I, IV, V, XI, XII, XVII do artigo 22, todos do CTB, bem como o art. 269, incisos: I, II, III, IV, V, VI, IX, ressalvada a parte final deste último inciso, “ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica” e o inciso X, cuja finalidade é atuação na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas administrativas.
Parágrafo Único É parte integrante deste instrumento o Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1 DOS CONVENENTES
2.1.1 DA PCMG por meio do DETRAN/MG
a) Estabelecer as diretrizes para a política de administração de trânsito no Estado, observada a sua competência.
b) Celebrar convênio, por delegação de atribuição, para a execução de fiscalização de trânsito e atividade de função administrativa no trânsito com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
c) Confeccionar, controlar e disponibilizar à Polícia Militar os Talões de Auto de Infração de Trânsito — AIT e demais impressos necessários à fiscalização, conforme as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e demais legislações vigentes.
d) Credenciar, anualmente, por meio de ato próprio, todo o efetivo da Polícia Militar para a execução, autuação e aplicação das medidas administrativas relativas às infrações de trânsito de competência do DETRAN/MG, conforme o disposto no § 4º do artigo 280 do CTB.
e) Disponibilizar treinamento aos policiais militares para a realização das atividades previstas neste instrumento.
2.1.2 DA PMMG
a) Executar as atividades de sua atribuição inerentes à implementação do presente instrumento, adotando os instrumentos legais necessários à eficácia da fiscalização e à segurança do trânsito em articulação com o DETRAN/MG.
b) Concorrer com os recursos humanos e materiais disponíveis para a execução das atividades inerentes a delegação de competências, especialmente, àquelas decorrentes da fiscalização de trânsito e exercício da atividade de função administrativa no trânsito.
c) Coordenar, controlar a execução e o desempenho das atribuições estabelecidas neste instrumento em conformidade com o Plano de Trabalho.
d) Lavrar os autos de infrações de trânsito por incursão em tipos infracionais da competência do DETRAN/MG.
e) Utilizar, obrigatoriamente, o Auto de Infração de Trânsito Eletrônico (AIT), quando este for disponibilizado pela Polícia Civil de Minas Gerais.
f) Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas de trânsito, de forma isolada ou conjuntamente, com os agentes do DETRAN/MG ou outros agentes que possuam convênio com a PCMG.
g) Remeter os Autos de Infração de Trânsito devidamente preenchidos à Coordenação de Infrações e Controle do Condutor do DETRAN/MG, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1.468, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG ou para as respectivas Delegacias de Trânsito localizadas no interior, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos da autuação.
h) Encaminhar à Coordenação de Infrações e Controle do Condutor do DETRAN/MG, os Autos de Infração de Trânsito danificados ou não utilizados.
i) Disponibilizar ao DETRAN/MG, anualmente, relação de todo o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais para fins de credenciamento para execução, autuação e aplicação das medidas administrativas relativas às infrações de trânsito de competência do DETRAN/MG, conforme disposto no § 4º do artigo 280 do CTB.
j) Solicitar e indicar ao DETRAN/MG, sempre que necessário, as demandas inerentes ao treinamento dos policiais militares para a realização das atividades previstas neste instrumento.
2.1.3 PELA POLÍCIA CIVIL por meio do DETRAN/MG e PMMG conjuntamente:
a) Estabelecer, por conveniência administrativa e interesse das partes, outras medidas que corroborem com a efetividade da delegação de atribuição estabelecida neste instrumento.
b) Programar atividades de fiscalização e operação em conjunto a serem realizadas no Estado.
c) Coordenar e acompanhar a execução deste instrumento, exercendo o controle das atividades, avaliando os resultados e os reflexos das atuações administrativas e operacionais.
d) Xxxxxxxx e participar em conjunto de campanhas educativas de trânsito, visando à conscientização do cidadão, segurança no trânsito e a qualidade de vida dos usuários das vias urbanas, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
e) Compartilhar, tabular e disponibilizar entre os convenentes dados estatísticos referentes a multas e acidentes de trânsito urbano no âmbito do Estado.
f) Promover, periodicamente, encontros e/ou seminários entre os dois órgãos, para avaliação de resultados, informações técnicas e ajustes dos procedimentos adotados durante a execução do presente Convênio.
g) Estabelecer diretrizes voltadas ao fortalecimento das ações decorrentes do plano de trabalho que compõe este instrumento, objetivando o alcance de resultados que propiciem o cumprimento efetivo da legislação de trânsito no Estado, no limite de suas competências.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONVÊNIO
3.1 Os Gestores do presente Convênio de Cooperação Administrativa, Técnica e Operacional serão:
3.1.1 A Polícia Civil, por meio do DETRAN/MG, que se encarregará de:
a) zelar pela fiel e boa execução de todas as cláusulas acordadas.
b) Coordenar e acompanhar a execução do presente instrumento, exercendo o controle das atividades, avaliando os resultados e os reflexos das atuações administrativas e operacionais.
c) Primar para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência.
d) Propor, até 90 (noventa) dias antes de vencer o instrumento, alterações de cláusulas, por meio de termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso.
e) Propor a denúncia/rescisão, quando for o caso.
f) Avaliar a eficácia deste Convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Plano de Trabalho, propondo ajustes os necessários ou a denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes.
g) Receber e validar a prestação de contas apresentada, acompanhar e comunicar as eventuais irregularidades na execução do convênio, bem como as solicitações de modificação ou aditamento de itens do Instrumento, vedada a alteração do objeto, reportando a PMMG, por meio da DOP, as eventuais necessidades de modificações do presente Convênio.
3.1.2 A PMMG se encarregará de:
a) Zelar e primar pela fiel e boa execução da avença dentro do prazo de vigência do Convênio.
b) Coordenar e acompanhar a execução deste instrumento, exercendo o controle das atividades, avaliando os resultados e os reflexos das atuações administrativas e operacionais.
c) Avaliar a eficácia deste Convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Plano de Trabalho, propondo ajustes os necessários ou a denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes.
d) Prestar contas das despesas decorrentes deste instrumento, em períodos semestrais, podendo designar servidor efetivo da PMMG para se responsabilizar pela execução técnica deste Convênio.
f) Propor a denúncia/rescisão, quando for o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O Departamento de Trânsito da Polícia Civil de Minas Gerais, sediado na Capital, será a unidade da PCMG encarregada de fiscalizar o fiel cumprimento deste convênio, cabendo ao DETRAN/MG encaminhar para as áreas técnicas da PCMG relatório físico/financeiro e comprovações do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – APLICAÇÃO DE RECURSOS
5.1 A aplicação de recursos compreenderá ações que por xxxxxxx xxxxxx a financiar despesas compatíveis com a legislação vigente.
5.2 O estabelecimento de limites de aplicação destes recursos, por grupo de despesas, será determinado e compatíveis com a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA ARRECADAÇÃO DE VALORES
6.1 Do valor líquido arrecadado referente às multas por infração de trânsito no Estado, anualmente, deverão ser executados de acordo com o cronograma do Plano de Trabalho anexo, nos termos seguintes:
a) Do valor total arrecadado relativo às multas de trânsito, 5% (cinco por cento) serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), conforme disposto no art. 320, parágrafo §1º do CTB e demais Resoluções e Portarias do CONTRAN.
b) Após as deduções previstas no item “a” da presente cláusula, o valor destinado à PMMG será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da arrecadação total decorrente do presente Convênio, a cada doze meses, os quais serão aplicados exclusivamente nas atividades de policiamento, fiscalização de trânsito e educação de trânsito ou delas decorrentes de acordo com a Resolução CONTRAN Nº 875, de 13 de setembro de 2021.
c) Após as deduções previstas no item “a” da presente cláusula, o valor destinado à PCMG, em razão do exercício das atribuições do DETRAN/MG, será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da arrecadação total decorrente do presente Convênio, a cada doze meses, os quais serão aplicados exclusivamente nas atividades de policiamento, fiscalização e educação de trânsito, ou delas decorrentes de acordo com a Resolução CONTRAN Nº 875, de 13 de setembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREPOSTOS
7.1 Ficam indicados os seguintes servidores como prepostos dos convenentes:
a) pela Polícia Civil, o Diretor do DETRAN/MG.
b0 pela PMMG, o Diretor de Operações – DOP/PMMG.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
8.1 O presente Convênio vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo sofrer alterações, mediante termos aditivos, ficando ratificados e convalidados todos os atos já praticados e levados a efeito.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1 A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela Polícia Civil de Minas Gerais nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E RENÚNCIA
10.1 O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado ou rescindido, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita do interessado aos demais partícipes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias ou, ainda, de imediato, por força de lei, fato ou ato que torne inviável sua execução, por meio dos termos próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, que não possam ser solucionadas administrativamente entre os partícipes, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 E por estarem assim acordados com as condições e cláusulas aqui estabelecidas, os signatários firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para um só efeito, e rubricam todas as suas páginas.
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxxxx Geral de Polícia Civil - Chefe da PCMG
Coronel PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Comandante-Geral da PMMG
Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Delegado Geral de Polícia Civil - Diretor do DETRAN/MG
Testemunhas:
NOME COMPLETO CPF E RG
NOME COMPLETO CPF E RG
ANEXO I ao Convênio nº 03/2022 PLANO DE TRABALHO
1 - CONCEDENTE:
Órgão/ Entidade Concedente: POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS | ||
CNPJ/MF: 18.715.532/0001-70 | ||
Endereço: Avenida Papa Xxxx Xxxxx XX, Prédio Minas 6º Andar - Serra Verde | ||
Município: Belo Horizonte | UF: MG | CEP: 31.630-900 |
Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
MG5853474-SSP/MG | CARGO: Delegado Geral | Função: Chefe da PCMG |
2 - INTERVENIENTE:
Órgão/ Entidade: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG | ||
CNPJ/MF: 18.715.532/0001-70 | ||
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 417 | CEP: 31.630-901 | |
Nome do responsável: Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
M5.331.832- SSPMG | CARGO: Delegado Geral | Função: Diretor do DETRAN/MG |
3 - PROPONENTE:
Órgão/Entidade Proponente: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS | ||
CNPJ/MF: 16.695.025/0001-97 | ||
Endereço: Avenida Papa Xxxx Xxxxx XX, Prédio Minas - Serra Verde | ||
Município: Belo Horizonte | UF: MG | CEP: 31.630-900 |
Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | CPF: 808230506-10 | |
M-3.959.159 SSPMG | CARGO: Coronel PM | Função: Cmte Geral da PMMG |
4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO:
TÍTULO DO PROJETO: | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Implementação dos dispositivos de Lei 9.503/1997 alterada pela lei Nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; e Lei 8.666/1993 e suas alterações. | Início: | Término: |
Publicação | 60 (sessenta) meses |
5 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
O objeto do presente Convênio é o estabelecimento da Cooperação Administrativa, Técnica e Operacional, por meio de delegação de competência da Autoridade de Trânsito (DETRAN/MG) à PMMG, para atuar como Agente de Trânsito e envidar esforço conjunto para o planejamento e desenvolvimento de atividades, ações e operações em todo o território de Minas Gerais, com vistas a eficiência da fiscalização, à segurança e disciplina do usuário da via no que se refere à competência do Estado, no âmbito do DETRAN/MG, com embasamento no inciso III do art.23 c/c do art. 25 do CTB.
6 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Em face das múltiplas atribuições conferidas ao DETRAN/MG e o dimensionamento territorial do Estado, que conta com 853 Municípios, assim como a necessidade de se implantar uma fiscalização mais eficaz em prol da segurança do usuário da via pública, entende-se viável estabelecer um Convênio de Cooperação Administrativa, Técnica e Operacional, tendo como objeto a delegação de atribuições à Polícia Militar de Minas Gerais para o desenvolvimento da fiscalização e do policiamento como definido pelos convenentes no referido instrumento.
A parceria entre os órgãos para atingir os objetivos prioritários da administração pública é de extrema importância, explicitando desta maneira o reconhecimento e a legitimação do bom trabalho realizado pela Polícia Militar no apoio à fiscalização de trânsito.
7 - ESPECIFICAÇÕES E METAS AS SEREM ATINGIDAS NO PROJETO:
A especificação a seguir retrata de forma sintetizada as informações exibidas no ANEXO II (Tabela 1) deste convênio. Ressalta-se que todas as condições elencadas serão válidas por todo o período de vigência do instrumento, salvo as situações em que ambas as partes, de comum acordo, decidirem por alterá-las. O Departamento de Trânsito de Minas
Gerais busca criar desta forma critérios para a implantação efetiva dos objetivos do presente instrumento. Cabe assim destacar que a instituição trabalha com os seguintes parâmetros ao referir-se à realização das blitzen:
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais visa fiscalizar anualmente através do Termo firmado com a Polícia Militar, pelo menos 10% (dez por cento) da frota circulante no Estado de Minas Gerais, que corresponde a 1.154.513 veículos.
Caberá à Polícia Militar o encaminhamento dos Autos de Infração de Trânsito utilizados (assim como os rasurados e inutilizados) à Coordenação de Infrações e Controle do Condutor do DETRAN/MG e Delegacia de Trânsito, no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos da autuação, para que sejam realizados os processos de digitação e digitalização dos mesmos e fins de controle.
8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: POLÍCIA CIVIL POR MEIO DO DETRAN/MG:
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO | |
Início | Término | ||
I | Confeccionar, controlar e disponibilizar para a PMMG os Talões do Auto de Infração de Trânsito – AIT. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
II | Designar/Credenciar policiais militares para a autuação das infrações de trânsito de sua competência. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
III | Acompanhar atividades de fiscalização e operações voltadas para o trânsito urbano no âmbito do Estado em conjunto com a Polícia Civil. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
IV | Receber, registrar, digitalizar e disponibilizar AIT, via Web. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
V | Receber, processar e julgar as defesas do AIT; | Publicação | 60 (sessenta) meses |
VI | Notificar as autuações e as penalidades via AR; | Publicação | 60 (sessenta) meses |
VII | Publicar as decisões da JARI; | Publicação | 60 (sessenta) meses |
VIII | Coletar dados estatísticos e elaborar estudos de acidentes de trânsito urbano e suas causas; | Publicação | 60 (sessenta) meses |
IX | Aquisição de material de consumo, informática, permanente para fazer face às demandas dessas atividades (AIT); | Publicação | 60 (sessenta) meses |
X | Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança em trânsito; | Publicação | 60 (sessenta) meses |
XI | Executar as atividades de suspensão ou cassação do direito de dirigir; | Publicação | 60 (sessenta) meses |
XII | Promover estudos sobre o cometimento de infrações e planejar as ações que visam à conscientização do condutor infrator; | Publicação | 60 (sessenta) meses |
PROPONENTE (PMMG)
ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO Início Término | |
I | Mobilizar os recursos humanos e materiais necessários para a execução da fiscalização e policiamento de trânsito urbano. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
II | Informar ao DETRAN/MG sobre os policiais militares que atuarão como agentes de fiscalização no trânsito urbano, para fins de credenciamento. | ||
III | Fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas de trânsito, de forma isolada ou conjuntamente com os agentes do DETRAN/MG | ||
IV | Programar atividades de fiscalização e operações voltadas para o trânsito urbano em conjunto com a Polícia Civil ou isoladamente. | ||
V | Coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito urbano. | ||
VI | Planejar ações visando à redução dos acidentes de trânsito de forma significativa até janeiro de 2022. | ||
VII | Planejar e/ou participar em conjunto com o DETRAN/MG em campanhas publicitárias voltadas para a educação de trânsito. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
VIII | Aquisição de equipamentos e materiais permanentes inclusive viaturas para emprego e apoio ao policiamento de trânsito. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
IX | Aquisição de materiais de consumo para emprego e apoio ao policiamento de trânsito. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
X | Aquisição de material permanente de informática para auxiliar na confecção de escalas de serviço, planejamento de operações de trânsito e dados estatísticos voltados para trânsito urbano. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
XI | Aquisição de material para treinamento voltado para trânsito urbano. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
XII | Aquisição de material de consumo de comunicação. | Publicação | 60 (sessenta) meses |
9 - PLANO DE APLICAÇÃO:
CUSTEIO A SER EXECUTADO PELA POLÍCIA CIVIL / DETRAN/MG
ESPECIFICAÇÃO | PCMG |
Publicidades e campanhas educativas no trânsito; bem como realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito. Atividades escolares e elaboração de material didático- pedagógico. | |
Formação e qualificação de profissionais do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e agentes multiplicadores. | |
Desenvolvimento tecnológico de aplicativos e aquisição equipamentos de informática. | |
Aquisição de equipamento de áudio e vídeo, móveis e utensílios e outras despesas relacionadas na Resolução CONTRAN Nº 875, de 13 de setembro de 2021. | |
Materiais de consumo, incluindo combustível para as viaturas. | |
Operação, manutenção e transferência de infraestrutura instalada. | |
Emissão de notificação de autuação, de penalidade e hasta pública, de inclusão em dívida ativa e do resultado da defesa da autuação e/ou de recursos de infrações de trânsito. | |
Reparos de veículos, bens móveis e outros serviços. | |
Manutenção, conservação e funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. | |
Recolhimento e guarda de veículos. | |
Aquisição do talonário para lavratura do auto de infração de trânsito. | |
Implementação e manutenção de sistemas informatizados para processamento de multas de trânsito. | |
Ações de fiscalização de trânsito |
EXECUÇÃO PELA PMMG
ESPECIFICAÇÃO | PMMG |
Equipamentos e materiais permanentes, inclusive viaturas. | |
Materiais de consumo, incluindo combustível para as viaturas. | |
Reparos de veículos, bens móveis e outros serviços. | |
Desenvolvimento tecnológico de aplicativos e aquisição equipamentos e material permanente de informática. | |
Material de consumo de informática. | |
Material para treinamento em prol do trânsito urbano. | |
Material permanente de comunicação. | |
Material de consumo de comunicação. | |
Ações de fiscalização e policiamento de trânsito. | |
Publicidades e campanhas educativas no trânsito; bem como realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito. Atividades escolares e elaboração de material didático- pedagógico. | |
Desenvolvimento tecnológico de aplicativos e aquisição equipamentos de informática. | |
Aquisição de equipamento de áudio e vídeo, móveis e utensílios e outras despesas relacionadas na Resolução CONTRAN Nº 875, de 13 de setembro de 2021. | |
Operação, manutenção e transferência de infraestrutura instalada. |
10 - DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto a POLÍCIA CIVIL / DETRAN/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto ao Estado de Minas Gerais, que impeça a transferência de recursos para a PMMG.
11 - APROVAÇÃO
Por estarem de acordo com a proposta apresentada no presente Xxxxxxxx, este vai assinado por todos os partícipes.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Cel PM
Comandante-Geral da PMMG
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx
Delegado Geral de Polícia Civil - Chefe da Polícia Civil-MG
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Delegado Geral de Polícia Civil - Diretor do DETRAN/MG
ANEXO II ao Convênio nº 03/2022
TABELA 1 - ESPECIFICAÇÃO DA FROTA CIRCULANTE EM MINAS GERAIS
Frota circulante de veículos por município de Minas Gerais
Município DETRAN | Qtde Veículos em Circulação |
ABADIA DOS DOURADOS | 3.774 |
ABAETE | 12.669 |
ABRE CAMPO | 6.325 |
ACAIACA | 1.671 |
ACUCENA | 3.411 |
AGUA BOA | 4.154 |
AGUA COMPRIDA | 951 |
AGUANIL | 1.766 |
AGUAS FORMOSAS | 6.129 |
AGUAS VERMELHAS | 2.528 |
AIMORES | 9.525 |
AIURUOCA | 3.248 |
ALAGOA | 1.101 |
ALBERTINA | 1.785 |
ALEM PARAIBA | 24.869 |
ALFENAS | 46.817 |
XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 3.422 |
ALMENARA | 15.092 |
ALPERCATA | 2.058 |
ALPINOPOLIS | 11.451 |
ALTEROSA | 8.512 |
ALTO CAPARAO | 3.195 |
ALTO JEQUITIBA | 4.829 |
ALTO RIO DOCE | 5.013 |
ALVARENGA | 2.074 |
ALVINOPOLIS | 6.179 |
XXXXXXXX XX XXXXX | 0.000 |
XXXXXX XX XXXXX | 1.952 |
ANDRADAS | 27.479 |
ANDRELANDIA | 5.099 |
ANGELANDIA | 2.993 |
XXXXXXX XXXXXX | 4.917 |
XXXXXXX XXXX | 3.198 |
XXXXXXX XXXXX DE MINAS | 863 |
ARACAI | 664 |
ARACITABA | 688 |
ARACUAI | 13.502 |
ARAGUARI | 81.439 |
ARANTINA | 1.263 |
ARAPONGA | 3.622 |
ARAPORA | 3.496 |
ARAPUA | 1.720 |
ARAUJOS | 4.756 |
ARAXA | 69.046 |
ARCEBURGO | 4.953 |
ARCOS | 29.425 |
AREADO | 7.578 |
ARGIRITA | 857 |
ARICANDUVA | 1.462 |
ARINOS | 6.353 |
XXXXXXX XXXXX | 6.978 |
ATALEIA | 3.152 |
XXXXXXX XX XXXX | 1.372 |
BAEPENDI | 10.700 |
BALDIM | 3.293 |
BAMBUI | 14.253 |
BANDEIRA | 946 |
BANDEIRA DO SUL | 2.780 |
BARAO DE COCAIS | 15.952 |
BARAO DO MONTE ALTO | 1.779 |
BARBACENA | 65.762 |
BARRA LONGA | 2.036 |
BARROSO | 10.500 |
BELA VISTA DE MINAS | 4.294 |
BELMIRO BRAGA | 1.169 |
BELO HORIZONTE | 2.218.989 |
BELO ORIENTE | 9.966 |
BELO VALE | 4.557 |
BERILO | 3.687 |
BERIZAL | 1.573 |
BERTOPOLIS | 747 |
BETIM | 195.955 |
BIAS FORTES | 1.000 |
BICAS | 7.748 |
BIQUINHAS | 1.477 |
BOA ESPERANCA | 22.286 |
BOCAINA DE MINAS | 3.187 |
BOCAIUVA | 24.535 |
BOM DESPACHO | 31.271 |
BOM JARDIM DE MINAS | 3.654 |
BOM JESUS DA PENHA | 3.332 |
BOM JESUS DO AMPARO | 2.690 |
BOM JESUS DO GALHO | 5.032 |
BOM REPOUSO | 7.611 |
BOM SUCESSO | 7.288 |
BONFIM | 4.235 |
BONFINOPOLIS DE MINAS | 2.555 |
BONITO DE MINAS | 1.523 |
BORDA DA MATA | 9.487 |
BOTELHOS | 8.770 |
BOTUMIRIM | 1.355 |
BRASILANDIA DE MINAS | 7.270 |
BRASILIA DE MINAS | 12.435 |
BRAS PIRES | 2.158 |
BRAUNAS | 1.562 |
BRAZOPOLIS | 7.200 |
BRUMADINHO | 22.889 |
BUENO BRANDAO | 7.568 |
BUENOPOLIS | 3.727 |
BUGRE | 1.328 |
BURITIS | 9.471 |
BURITIZEIRO | 9.655 |
CABECEIRA GRANDE | 1.142 |
CABO VERDE | 5.675 |
CACHOEIRA DA PRATA | 1.550 |
CACHOEIRA DE MINAS | 4.916 |
CACHOEIRA DE PAJEU | 1.832 |
CACHOEIRA DOURADA | 1.109 |
CAETANOPOLIS | 5.164 |
CAETE | 20.628 |
CAIANA | 2.033 |
CAJURI | 1.797 |
CALDAS | 7.036 |
CAMACHO | 1.570 |
CAMANDUCAIA | 14.148 |
CAMBUI | 19.685 |
CAMBUQUIRA | 5.717 |
CAMPANARIO | 934 |
CAMPANHA | 8.816 |
CAMPESTRE | 14.356 |
CAMPINA VERDE | 9.388 |
CAMPO AZUL | 830 |
CAMPO BELO | 31.695 |
CAMPO DO MEIO | 5.117 |
CAMPO FLORIDO | 3.682 |
CAMPOS ALTOS | 7.235 |
CAMPOS GERAIS | 12.420 |
CANAA | 2.622 |
CANAPOLIS | 5.247 |
CANA VERDE | 2.704 |
CANDEIAS | 8.644 |
CANTAGALO | 1.577 |
CAPARAO | 2.629 |
CAPELA NOVA | 2.397 |
CAPELINHA | 22.902 |
CAPETINGA | 3.176 |
CAPIM BRANCO | 5.178 |
CAPINOPOLIS | 8.575 |
CAPITAO ANDRADE | 1.828 |
CAPITAO ENEAS | 3.976 |
CAPITOLIO | 7.001 |
CAPUTIRA | 5.075 |
CARAI | 3.661 |
CARANAIBA | 1.093 |
CARANDAI | 14.040 |
CARANGOLA | 14.755 |
CARATINGA | 42.920 |
CARBONITA | 4.817 |
CAREACU | 2.840 |
XXXXXX XXXXXX | 6.079 |
CARMESIA | 2.599 |
CARMO DA CACHOEIRA | 4.598 |
CARMO DA MATA | 5.761 |
CARMO DE MINAS | 4.543 |
CARMO DO CAJURU | 13.489 |
CARMO DO PARANAIBA | 19.850 |
CARMO DO RIO CLARO | 11.149 |
CARMOPOLIS DE MINAS | 10.823 |
CARNEIRINHO | 5.149 |
CARRANCAS | 1.777 |
CARVALHOPOLIS | 1.877 |
CARVALHOS | 2.157 |
CASA GRANDE | 1.027 |
CASCALHO RICO | 1.038 |
CASSIA | 10.098 |
CATAGUASES | 36.762 |
CATAS ALTAS | 2.615 |
CATAS ALTAS DA NORUEGA | 1.333 |
CATUJI | 1.767 |
CATUTI | 1.760 |
CAXAMBU | 11.162 |
CEDRO DO ABAETE | 454 |
CENTRAL DE MINAS | 3.352 |
CENTRALINA | 3.399 |
CHACARA | 1.110 |
CHALE | 3.547 |
CHAPADA DO NORTE | 2.193 |
CHAPADA GAUCHA | 3.962 |
CHIADOR | 2.326 |
CIPOTANEA | 3.061 |
CLARAVAL | 1.562 |
CLARO DOS POCOES | 2.190 |
XXXXXXX | 18.242 |
COIMBRA | 3.722 |
COLUNA | 3.528 |
COMENDADOR GOMES | 1.147 |
COMERCINHO | 1.891 |
CONC.DA BARRA DE MINAS | 1.748 |
CONCEICAO DA APARECIDA | 5.874 |
CONCEICAO DAS ALAGOAS | 12.581 |
CONCEICAO DAS PEDRAS | 1.579 |
CONCEICAO DE IPANEMA | 1.938 |
CONCEICAO DO MATO DENTRO | 7.931 |
CONCEICAO DO PARA | 2.843 |
CONCEICAO DO RIO VERDE | 5.152 |
CONCEICAO DOS OUROS | 5.185 |
CONEGO MARINHO | 1.440 |
CONFINS | 5.653 |
CONGONHAL | 6.600 |
CONGONHAS | 29.320 |
CONGONHAS DO NORTE | 1.575 |
CONQUISTA | 3.280 |
CONSELHEIRO LAFAIETE | 73.803 |
CONSELHEIRO PENA | 8.770 |
CONSOLACAO | 551 |
CONTAGEM | 309.812 |
COQUEIRAL | 4.346 |
CORACAO DE JESUS | 7.663 |
CORDISBURGO | 3.090 |
CORDISLANDIA | 1.354 |
CORINTO | 10.952 |
COROACI | 3.066 |
COROMANDEL | 17.834 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX | 00.000 |
XXXXXXX XXXXX | 2.519 |
XXXXXXX XXXXXXX | 000 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 1.442 |
CORREGO DANTA | 1.391 |
CORREGO DO BOM JESUS | 2.062 |
CORREGO FUNDO | 3.587 |
CORREGO NOVO | 992 |
COUTO DE XXX.XX MINAS | 1.586 |
CRISOLITA | 964 |
CRISTAIS | 6.368 |
CRISTALIA | 1.754 |
CRISTIANO OTONI | 3.002 |
CRISTINA | 3.869 |
CRUCILANDIA | 3.354 |
CRUZEIRO DA FORTALEZA | 1.993 |
CRUZILIA | 8.725 |
CUPARAQUE | 1.858 |
CURRAL DE DENTRO | 2.260 |
CURVELO | 45.653 |
DATAS | 1.808 |
XXXXXX XXXXXXX | 2.815 |
DELFINOPOLIS | 3.214 |
DELTA | 6.052 |
DESCOBERTO | 2.117 |
DESTERRO DE ENTRE RIOS | 4.544 |
DESTERRO DO MELO | 1.848 |
DIAMANTINA | 22.530 |
XXXXX XX XXXXXXXXXXX | 1.331 |
DIONISIO | 2.304 |
DIVINESIA | 1.545 |
DIVINO | 10.389 |
DIVINO DAS LARANJEIRAS | 1.476 |
DIVINOLANDIA DE MINAS | 3.384 |
DIVINOPOLIS | 140.872 |
DIVISA ALEGRE | 1.355 |
DIVISA NOVA | 2.744 |
DIVISOPOLIS | 1.527 |
DOM BOSCO | 1.479 |
DOM CAVATI | 2.948 |
XXX XXXXXXX | 1.348 |
DOM SILVERIO | 2.401 |
DOM VICOSO | 1.346 |
DONA EUSEBIA | 3.629 |
DORES DE CAMPOS | 5.837 |
DORES DE GUANHAES | 1.952 |
DORES DO INDAIA | 7.378 |
DORES DO TURVO | 3.080 |
DORESOPOLIS | 651 |
DOURADOQUARA | 871 |
DURANDE | 3.799 |
XXXX XXXXXX | 13.136 |
ENGENHEIRO CALDAS | 3.775 |
ENGENHEIRO NAVARRO | 2.173 |
ENTRE FOLHAS | 2.549 |
ENTRE RIOS DE MINAS | 9.228 |
ERVALIA | 11.799 |
ESMERALDAS | 21.757 |
ESPERA FELIZ | 12.887 |
ESPINOSA | 15.601 |
ESPIRITO SANTO DO DOURADO | 2.874 |
ESTIVA | 6.830 |
ESTRELA XXXXX | 000 |
XXXXXXX XX XXXXXX | 1.440 |
ESTRELA DO SUL | 2.699 |
EUGENOPOLIS | 5.131 |
EWBANK DA CAMARA | 1.018 |
EXTREMA | 24.489 |
FAMA | 709 |
FARIA LEMOS | 1.093 |
FELICIO DOS SANTOS | 2.191 |
FELISBURGO | 2.231 |
FELIXLANDIA | 6.015 |
FERNANDES TOURINHO | 1.108 |
FERROS | 4.259 |
FERVEDOURO | 4.625 |
FLORESTAL | 4.269 |
FORMIGA | 46.568 |
FORMOSO | 1.590 |
FORTALEZA DE MINAS | 1.861 |
FORTUNA DE MINAS | 1.172 |
XXXXXXXXX XXXXXX | 2.609 |
FRANCISCO DUMONT | 1.827 |
FRANCISCOPOLIS | 1.156 |
XXXXXXXXX SA | 8.005 |
XXXX XXXXXX | 1.417 |
FREI INOCENCIO | 2.941 |
FREI LAGONEGRO | 1.336 |
FRONTEIRA | 7.409 |
FRONTEIRA DOS VALES | 890 |
FRUTA DE LEITE | 1.120 |
FRUTAL | 43.690 |
FUNILANDIA | 1.452 |
GALILEIA | 1.947 |
GAMELEIRAS | 1.608 |
GLAUCILANDIA | 424 |
GOIABEIRA | 1.511 |
GOIANA | 1.724 |
GONCALVES | 2.524 |
GONZAGA | 2.675 |
GOUVEIA | 4.852 |
GOVERNADOR VALADARES | 139.937 |
XXXX XXXXX | 0.000 |
XXXXXXXX | 000 |
XXXXXXXX | 18.561 |
GUAPE | 7.115 |
GUARACIABA | 4.057 |
GUARACIAMA | 1.888 |
GUARANESIA | 11.461 |
GUARANI | 2.915 |
GUARARA | 1.746 |
GUARDA MOR | 3.372 |
GUAXUPE | 33.106 |
GUIDOVAL | 3.916 |
GUIMARANIA | 4.151 |
GUIRICEMA | 5.345 |
GURINHATA | 2.239 |
HELIODORA | 2.716 |
IAPU | 4.146 |
XXXXXXXXX | 0.000 |
XXXX | 12.097 |
IBIAI | 2.074 |
IBIRACATU | 1.473 |
IBIRACI | 5.643 |
IBIRITE | 70.179 |
IBITIURA DE MINAS | 1.961 |
IBITURUNA | 850 |
ICARAI DE MINAS | 2.121 |
IGARAPE | 24.898 |
IGARATINGA | 6.286 |
IGUATAMA | 3.688 |
IJACI | 3.499 |
ILICINEA | 6.931 |
IMBE MINAS | 2.473 |
INCONFIDENTES | 3.864 |
INDAIABIRA | 2.009 |
INDIANOPOLIS | 2.887 |
INGAI | 838 |
INHAPIM | 11.937 |
INHAUMA | 2.298 |
INIMUTABA | 2.355 |
IPABA | 4.481 |
IPANEMA | 10.470 |
IPATINGA | 148.404 |
IPIACU | 2.034 |
IPUIUNA | 6.600 |
IRAI DE MINAS | 4.358 |
ITABIRA | 62.232 |
ITABIRINHA | 5.889 |
ITABIRITO | 33.344 |
XXXXXXXXXX | 000 |
XXXXXXXXXX | 6.016 |
ITAGUARA | 9.599 |
ITAIPE | 3.526 |
ITAJUBA | 47.232 |
ITAMARANDIBA | 17.909 |
ITAMARATI DE MINAS | 1.618 |
ITAMBACURI | 6.822 |
ITAMBE DO MATO DENTRO | 753 |
ITAMOGI | 6.415 |
ITAMONTE | 8.541 |
ITANHANDU | 9.177 |
ITANHOMI | 5.692 |
ITAOBIM | 6.917 |
ITAPAGIPE | 7.879 |
ITAPECERICA | 9.952 |
ITAPEVA | 6.250 |
ITATIAIUCU | 6.356 |
ITAU DE MINAS | 9.048 |
ITAUNA | 61.441 |
ITAVERAVA | 2.047 |
ITINGA | 2.910 |
ITUETA | 2.406 |
ITUIUTABA | 68.846 |
ITUMIRIM | 2.450 |
ITURAMA | 27.847 |
ITUTINGA | 1.916 |
JABOTICATUBAS | 8.490 |
XXXXXXX | 2.641 |
JACUI | 5.422 |
JACUTINGA | 15.650 |
JAGUARACU | 1.230 |
JAIBA | 15.699 |
JAMPRUCA | 986 |
JANAUBA | 36.338 |
JANUARIA | 25.814 |
JAPARAIBA | 2.648 |
JAPONVAR | 2.558 |
JECEABA | 2.870 |
JENIPAPO DE MINAS | 2.381 |
JEQUERI | 5.549 |
JEQUITAI | 2.489 |
JEQUITIBA | 2.211 |
JEQUITINHONHA | 5.779 |
JESUANIA | 2.219 |
JOAIMA | 3.588 |
JOANESIA | 1.705 |
XXXX XXXXXXXXX | 45.421 |
JOAO PINHEIRO | 26.724 |
JOAQUIM FELICIO | 1.046 |
JORDANIA | 1.923 |
XXXX XXXXXXXXX DE MINAS | 1.896 |
JOSENOPOLIS | 744 |
JOSE RAYDAN | 1.611 |
JUATUBA | 12.595 |
JUIZ DE FORA | 267.645 |
XXXXXXXXX | 000 |
XXXXXXX | 7.141 |
JUVENILIA | 970 |
LADAINHA | 3.763 |
LAGAMAR | 3.538 |
LAGOA DA PRATA | 35.510 |
LAGOA DOS PATOS | 1.069 |
LAGOA DOURADA | 8.253 |
XXXXX XXXXXXX | 00.000 |
XXXXX XXXXXX | 4.203 |
LAGOA SANTA | 34.343 |
LAJINHA | 10.510 |
LAMBARI | 11.995 |
LAMIM | 1.663 |
LARANJAL | 3.302 |
LASSANCE | 1.845 |
LAVRAS | 63.289 |
XXXXXXX XXXXXXXX | 1.693 |
LEME DO PRADO | 1.949 |
LEOPOLDINA | 22.205 |
LIBERDADE | 2.909 |
XXXX XXXXXX | 7.123 |
LIMEIRA DO OESTE | 4.507 |
LONTRA | 2.315 |
LUISBURGO | 3.779 |
LUISLANDIA | 1.178 |
LUMINARIAS | 2.936 |
LUZ | 10.696 |
MACHACALIS | 2.067 |
MACHADO | 22.074 |
MADRE DE DEUS DE MINAS | 2.620 |
MALACACHETA | 6.436 |
MAMONAS | 3.326 |
MANGA | 5.667 |
MANHUACU | 42.117 |
MANHUMIRIM | 10.292 |
MANTENA | 18.555 |
MARAVILHAS | 4.524 |
MAR DE ESPANHA | 6.472 |
XXXXX DA FE | 5.627 |
MARIANA | 28.550 |
MARILAC | 1.213 |
MARIO CAMPOS | 7.355 |
MARIPA DE MINAS | 1.719 |
MARLIERIA | 1.691 |
MARMELOPOLIS | 1.430 |
MARTINHO CAMPOS | 8.961 |
MARTINS SOARES | 3.589 |
MATA VERDE | 1.986 |
MATERLANDIA | 1.358 |
XXXXXX XXXX | 15.937 |
MATHIAS LOBATO | 846 |
MATIAS BARBOSA | 8.077 |
MATIAS CARDOSO | 1.610 |
MATIPO | 7.375 |
MATO VERDE | 7.612 |
MATOZINHOS | 22.067 |
MATUTINA | 2.150 |
MEDEIROS | 2.119 |
MEDINA | 5.304 |
MENDES PIMENTEL | 2.424 |
MERCES | 5.636 |
MESQUITA | 1.778 |
MINAS NOVAS | 7.756 |
MINDURI | 1.704 |
MIRABELA | 6.815 |
MIRADOURO | 4.530 |
MIRAI | 6.617 |
MIRAVANIA | 937 |
MOEDA | 3.030 |
MOEMA | 5.547 |
MONJOLOS | 252 |
MONSENHOR PAULO | 4.064 |
MONTALVANIA | 4.914 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00.000 |
XXXXX XXXX | 10.166 |
MONTE BELO | 8.600 |
MONTE CARMELO | 35.107 |
MONTE FORMOSO | 1.243 |
MONTE SANTO DE MINAS | 13.275 |
MONTES CLAROS | 216.821 |
XXXXX XXXX | 00.000 |
MONTEZUMA | 2.344 |
MORADA NOVA DE MINAS | 3.957 |
MORRO DA GARCA | 751 |
MORRO DO PILAR | 1.027 |
MUNHOZ | 4.613 |
MURIAE | 55.929 |
MUTUM | 11.912 |
MUZAMBINHO | 15.208 |
NACIP RAYDAN | 654 |
NANUQUE | 20.180 |
NAQUE | 2.316 |
NATALANDIA | 1.211 |
NATERCIA | 2.643 |
NAZARENO | 4.612 |
NEPOMUCENO | 14.048 |
NINHEIRA | 2.821 |
NOVA BELEM | 1.257 |
NOVA ERA | 8.323 |
NOVA LIMA | 49.213 |
NOVA MODICA | 982 |
NOVA PONTE | 7.820 |
NOVA PORTEIRINHA | 2.451 |
NOVA RESENDE | 13.578 |
NOVA SERRANA | 51.086 |
NOVA UNIAO | 3.177 |
NOVO CRUZEIRO | 9.524 |
NOVO ORIENTE DE MINAS | 2.382 |
NOVORIZONTE | 1.909 |
OLARIA | 837 |
OLHOS D AGUA | 2.237 |
XXXXXXX XXXXXXX | 904 |
XXXXXXXX | 22.943 |
OLIVEIRA FORTES | 663 |
ONCA DO PITANGUI | 981 |
ORATORIOS | 1.899 |
ORIZANIA | 3.562 |
OURO BRANCO | 22.357 |
OURO FINO | 20.027 |
OURO PRETO | 36.537 |
OURO VERDE DE MINAS | 2.152 |
PADRE XXXXXXXX | 1.049 |
PADRE PARAISO | 6.648 |
PAINEIRAS | 2.514 |
PAINS | 4.535 |
PAI XXXXX | 1.363 |
PAIVA | 480 |
PALMA | 2.805 |
PALMOPOLIS | 1.749 |
PAPAGAIOS | 9.323 |
PARACATU | 49.288 |
PARA DE MINAS | 66.229 |
PARAGUACU | 12.142 |
PARAISOPOLIS | 10.643 |
PARAOPEBA | 13.734 |
PASSABEM | 601 |
PASSA QUATRO | 8.192 |
PASSA TEMPO | 4.839 |
PASSA VINTE | 3.062 |
PASSOS | 71.929 |
PATIS | 1.377 |
PATOS DE MINAS | 112.640 |
PATROCINIO | 58.421 |
PATROCINIO DO MURIAE | 2.852 |
PAULA CANDIDO | 3.923 |
PAULISTAS | 1.666 |
PAVAO | 1.784 |
PECANHA | 6.817 |
PEDRA AZUL | 6.343 |
PEDRA BONITA | 3.882 |
PEDRA DO ANTA | 1.606 |
PEDRA DO INDAIA | 2.047 |
PEDRA DOURADA | 931 |
PEDRALVA | 5.561 |
PEDRAS DE XXXXX XX XXXX | 2.136 |
PEDRINOPOLIS | 1.636 |
XXXXX XXXXXXXX | 31.752 |
XXXXX XXXXXXXX | 798 |
PEQUERI | 1.595 |
PEQUI | 2.026 |
PERDIGAO | 6.358 |
PERDIZES | 8.410 |
PERDOES | 13.310 |
PERIQUITO | 1.766 |
PESCADOR | 855 |
PIAU | 1.382 |
PIEDADE DE CARATINGA | 4.459 |
PIEDADE DE PONTE NOVA | 1.359 |
PIEDADE DO RIO GRANDE | 1.807 |
PIEDADE DOS GERAIS | 2.956 |
PIMENTA | 5.482 |
PINGO D'AGUA | 1.114 |
PINTOPOLIS | 1.691 |
PIRACEMA | 4.104 |
PIRAJUBA | 2.646 |
PIRANGA | 6.419 |
PIRANGUCU | 2.262 |
PIRANGUINHO | 4.644 |
PIRAPETINGA | 9.272 |
PIRAPORA | 27.251 |
PIRAUBA | 4.629 |
PITANGUI | 17.972 |
PIUMHI | 23.659 |
PLANURA | 5.175 |
POCO XXXXX | 00.000 |
XXXXX XX XXXXXX | 000.000 |
POCRANE | 3.764 |
POMPEU | 14.691 |
PONTE NOVA | 30.998 |
PONTO CHIQUE | 805 |
PONTO DOS VOLANTES | 2.266 |
PORTEIRINHA | 19.359 |
PORTO FIRME | 3.735 |
POTE | 4.645 |
POUSO ALEGRE | 90.801 |
POUSO ALTO | 2.659 |
PRADOS | 4.834 |
PRATA | 14.849 |
PRATAPOLIS | 5.439 |
PRATINHA | 2.127 |
PRESIDENTE XXXXXXXXX | 2.085 |
PRESIDENTE XXXXXXXXX | 1.174 |
PRESIDENTE XXXXXXXXXX | 1.056 |
PRESIDENTE XXXXXXXX | 9.125 |
PRUDENTE DE MORAIS | 4.952 |
QUARTEL GERAL | 1.266 |
QUELUZITO | 834 |
RAPOSOS | 7.286 |
RAUL SOARES | 11.420 |
RECREIO | 3.571 |
REDUTO | 2.780 |
RESENDE COSTA | 6.867 |
RESPLENDOR | 7.834 |
RESSAQUINHA | 2.492 |
RIACHINHO | 2.477 |
RIACHO DOS MACHADOS | 2.993 |
RIBEIRAO DAS NEVES | 105.924 |
RIBEIRAO VERMELHO | 1.348 |
RIO ACIMA | 4.577 |
RIO CASCA | 4.952 |
RIO DOCE | 1.170 |
RIO DO PRADO | 1.045 |
RIO ESPERA | 2.482 |
RIO MANSO | 3.026 |
RIO NOVO | 3.867 |
RIO PARANAIBA | 8.389 |
RIO PARDO DE MINAS | 10.831 |
RIO PIRACICABA | 5.966 |
RIO POMBA | 9.562 |
RIO PRETO | 5.371 |
RIO VERMELHO | 4.057 |
RITAPOLIS | 1.906 |
ROCHEDO DE MINAS | 928 |
RODEIRO | 4.366 |
ROMARIA | 1.579 |
ROSARIO DE LIMEIRA | 2.563 |
RUBELITA | 1.082 |
RUBIM | 2.281 |
SABARA | 50.918 |
SABINOPOLIS | 5.812 |
SACRAMENTO | 16.548 |
SALINAS | 19.191 |
SALTO DA DIVISA | 708 |
SANTA BARBARA | 14.412 |
SANTA BARBARA DO LESTE | 4.415 |
SANTA BARBARA DO MONTE VERDE | 2.579 |
SANTA BARBARA DO TUGURIO | 2.051 |
SANTA CRUZ DE MINAS | 3.693 |
SANTA CRUZ DE SALINAS | 1.193 |
SANTA CRUZ DO ESCALVADO | 1.982 |
SANTA EFIGENIA DE MINAS | 1.960 |
SANTA FE DE MINAS | 489 |
SANTA HELENA DE MINAS | 1.304 |
SANTA JULIANA | 8.028 |
SANTA LUZIA | 85.054 |
SANTA MARGARIDA | 8.653 |
SANTA MARIA DE ITABIRA | 4.256 |
SANTA MARIA DO SALTO | 962 |
SANTA MARIA DO SUACUI | 4.507 |
XXXXXXX DA VARGEM | 3.410 |
SANTANA DE CATAGUASES | 1.473 |
SANTANA DE PIRAPAMA | 2.381 |
XXXXXXX DO DESERTO | 1.704 |
XXXXXXX DO GARAMBEU | 827 |
XXXXXXX DO JACARE | 1.788 |
XXXXXXX DO MANHUACU | 4.179 |
XXXXXXX DO PARAISO | 10.684 |
SANTANA DO RIACHO | 1.722 |
SANTANA DOS MONTES | 1.295 |
SANTA RITA DE CALDAS | 5.987 |
SANTA RITA DE JACUTINGA | 2.568 |
SANTA RITA DE MINAS | 2.709 |
SANTA RITA DO IBITIPOCA | 1.125 |
SANTA RITA DO ITUETO | 3.222 |
SANTA RITA DO SAPUCAI | 21.354 |
SANTA ROSA DA SERRA | 1.850 |
SANTA VITORIA | 11.820 |
SANTO ANT DO AMPARO | 7.061 |
SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO | 1.738 |
SANTO ANTONIO DO GRAMA | 1.422 |
SANTO ANTONIO DO ITAMBE | 1.248 |
SANTO ANTONIO DO JACINTO | 3.639 |
SANTO ANTONIO DO MONTE | 17.712 |
SANTO ANTONIO DO RETIRO | 2.288 |
SANTO ANTONIO RIO ABAIXO | 604 |
SANTO HIPOLITO | 832 |
XXXXXX XXXXXX | 18.540 |
SAO BENTO ABADE | 1.743 |
SAO BRAS DO SUACUI | 2.044 |
SAO DOMINGOS DAS DORES | 3.290 |
SAO DOMINGOS DO PRATA | 7.676 |
SAO FELIX DE MINAS | 1.408 |
SAO FRANCISCO | 17.491 |
SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | 3.286 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 2.880 |
SAO FRANCISCO DO GLORIA | 2.037 |
SAO GERALDO | 3.846 |
SAO GERALDO DA PIEDADE | 1.553 |
SAO GERALDO DO BAIXIO | 942 |
SAO GONCALO DO ABAETE | 2.312 |
SAO GONCALO DO PARA | 7.432 |
SAO GONCALO DO RIO ABAIXO | 5.233 |
SAO GONCALO DO RIO PRETO | 1.182 |
SAO GONCALO DO SAPUCAI | 12.554 |
SAO GOTARDO | 24.618 |
SAO XXXX XXXXXXX GLORIA | 4.464 |
SAO JOAO DA LAGOA | 1.231 |
SAO JOAO DA MATA | 1.812 |
XXX XXXX XX XXXXX | 6.759 |
XXX XXXX XXX MISSOES | 2.157 |
SAO JOAO DEL REI | 51.343 |
SAO JOAO DE MANTENINHA | 2.540 |
SAO JOAO DO MANHUACU | 5.464 |
SAO JOAO DO ORIENTE | 3.125 |
SAO JOAO DO PACUI | 926 |
SAO JOAO DO PARAISO | 9.599 |
XXX XXXX XXXXXXXXXXX | 6.853 |
SAO XXXX XXXXXXXXXX | 12.840 |
SAO XXXXXXX XX XXXXX | 12.859 |
SAO JOSE DA BARRA | 3.586 |
XXX XXXX XX XXXX | 19.943 |
SAO XXXX XX XXXXXX | 954 |
SAO XXXX XX XXXXXXXX | 2.043 |
SAO JOSE DO ALEGRE | 1.707 |
SAO JOSE DO DIVINO | 1.010 |
SAO JOSE DO GOIABAL | 1.987 |
SAO JOSE DO JACURI | 2.328 |
SAO JOSE DO MANTIMENTO | 1.368 |
SAO LOURENCO | 25.945 |
SAO MIGUEL DO ANTA | 3.100 |
SAO PEDRO DA UNIAO | 3.372 |
SAO PEDRO DOS FERROS | 2.398 |
SAO PEDRO DO SUACUI | 1.737 |
SAO ROMAO | 2.452 |
SAO ROQUE DE MINAS | 5.009 |
SAO S.DA VARGEM ALEGRE | 1.637 |
SAO SEBAST. BELA VISTA | 2.522 |
SAO SEBAST. DO MARANHAO | 2.883 |
SAO XXXXXX.XX RIO VERDE | 928 |
SAO SEBASTIAO DO ANTA | 2.900 |
SAO SEBASTIAO DO OESTE | 3.077 |
SAO SEBASTIAO PARAISO | 47.109 |
SAO XXX.XX RIO PRETO | 469 |
XXX XXXXX DAS LETRAS | 2.074 |
SAO TIAGO | 5.611 |
SAO XXXXX XX XXXXXX | 3.455 |
SAO VICENTE DE MINAS | 2.952 |
SAPUCAI MIRIM | 3.368 |
SARDOA | 3.231 |
SARZEDO | 17.396 |
SEM-PEIXE | 980 |
SENADOR AMARAL | 3.760 |
SENADOR CORTES | 891 |
SENADOR FIRMINO | 5.491 |
SENADOR XXXX XXXXX | 549 |
SENADOR MOD.GONCALVES | 1.260 |
SENHORA DE OLIVEIRA | 2.456 |
SENHORA DO PORTO | 1.147 |
SENHORA DOS REMEDIOS | 4.939 |
SERICITA | 4.068 |
SERITINGA | 820 |
SERRA AZUL DE MINAS | 1.179 |
SERRA DA SAUDADE | 393 |
SERRA DOS AIMORES | 2.054 |
SERRA DO SALITRE | 6.005 |
SERRANIA | 3.120 |
SERRANOPOLIS DE MINAS | 1.368 |
SERRANOS | 943 |
SERRO | 7.423 |
XXXX XXXXXX | 000.000 |
XXXXXXXXX | 1.734 |
SILVEIRANIA | 1.006 |
SILVIANOPOLIS | 2.835 |
XXXXX XXXXXXX | 2.040 |
SIMONESIA | 10.445 |
SOBRALIA | 2.100 |
SOLEDADE DE MINAS | 2.234 |
TABULEIRO | 1.762 |
TAIOBEIRAS | 23.557 |
TAPARUBA | 1.198 |
TAPIRA | 2.229 |
TAPIRAI | 654 |
TAQUARACU DE MINAS | 1.584 |
TARUMIRIM | 5.387 |
TEIXEIRAS | 6.805 |
TEOFILO OTONI | 59.621 |
TIMOTEO | 43.947 |
TIRADENTES | 4.949 |
TIROS | 4.607 |
TOCANTINS | 9.048 |
TOCOS DO MOJI | 2.379 |
TOLEDO | 3.381 |
TOMBOS | 4.411 |
TRES CORACOES | 33.834 |
TRES MARIAS | 15.709 |
TRES PONTAS | 29.277 |
TUMIRITINGA | 1.343 |
TUPACIGUARA | 17.146 |
TURMALINA | 11.743 |
TURVOLANDIA | 2.698 |
UBA | 66.533 |
UBAI | 2.897 |
UBAPORANGA | 5.357 |
UBERABA | 222.795 |
UBERLANDIA | 448.273 |
UMBURATIBA | 557 |
UNAI | 54.377 |
UNIAO DE MINAS | 1.728 |
URUANA DE MINAS | 924 |
URUCANIA | 4.045 |
XXXXXXX | 0.000 |
XXXXXX XXXXXX | 2.399 |
VARGEM BONITA | 923 |
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO | 1.835 |
VARGINHA | 80.024 |
XXXXXX XX XXXXX | 0.000 |
XXXXXX XX XXXXX | 00.000 |
XXXXXXXXXXX | 6.899 |
VAZANTE | 13.043 |
VERDELANDIA | 1.760 |
VEREDINHA | 2.584 |
VERISSIMO | 798 |
VERMELHO NOVO | 2.894 |
VESPASIANO | 52.454 |
VICOSA | 45.834 |
VIEIRAS | 2.039 |
VIRGEM DA LAPA | 3.934 |
VIRGINIA | 4.331 |
VIRGINOPOLIS | 5.161 |
VIRGOLANDIA | 1.584 |
XXXXXXXX XX XXX XXXXXX | 00.000 |
XXXXX XXXXXX | 1.647 |
WENCESLAU BRAZ | 897 |
Total | 11.545.135 |
Fonte: Polícia Civil Minas Gerais/DETRAN-MG/Armazém de veículos, em 03/11/2021. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Comandante-Geral, em 08/03/2022, às 21:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, em 08/03/2022, às 21:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, em 08/03/2022, às 22:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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