CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
XXX, Xxxxxx 00, Xxxxx 000 x 000, Xx. Soheste, - Bairro SIG, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxx.xxx.xxx.xx
PROCESSO Nº 00190.109653/2023-68
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 28/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, E A EMPRESA MAGAZINE PODEROSO COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA
A UNIÃO, por meio da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 26.664.015/0001-48, sediada no SAUS Quadra 05, Bloco A, Lotes 9 e 10, Asa Sul em Brasília - DF, neste ato representada pela Diretora de Gestão Corporativa, Senhora ÉRIKA LEMÂNCIA SANTOS LÔBO , matrícula SIAPE nº 1540208, designada pela Portaria nº 1279, de 26 de janeiro de 2023, do Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2023,, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MAGAZINE PODEROSO COMÉRCIO E SOLUÇÕES
LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.264.947/0001-00, sediada na Colônia Agrícola Águas Claras Xxxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxxx 00 – Xxxxx XXX 00.000-000, xx Xxxxxxxx/XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo a Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , tendo em vista o que consta no Processo nº 00190.109653/2023-68 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2023 (AGU), por Sistema de Registro de Preços nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de eletrodomésticos e outros materiais, por meio de Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da nova sede da Controladoria-Geral da União, referente ao imóvel situado no endereço SAUS Quadra 5, Bloco A, Lotes 9 e 10 - Asa Sul - Brasília-DF, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição/Especificação | Identificação CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
03 | Forno micro-ondas - capacidade: 34 (trinta e quatro) litros - cor: branca - Voltagem: - 220V monofásico, frequência 60 Hz; potência mínima: 1.000W. Possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na classe A, nos temos da Portaria INMETRO n.º 497, de 28/12 /2011 alterada pela Portaria INMETRO n.º 600, de 09/11 /2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Philco modelo PMO 34. | 446092 | Unid. | 26 | R$ 700,00 | R$ 18.200,00 |
04 | Geladeira /Refrigerador - voltagem: 220V, frequência 60 Hz, capacidade mínima: 445 (quatrocentos e quarenta e cinco) litros ou superior - Frost Free, Duplex - cor: branca. O produto deverá possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na classe A, nos temos da Portaria INMETRO n.º 20, de 01/02/2006, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Midea | 445216 | Unid. | 16 | R$ 3.716,00 | R$ 59.456,00 |
05 | Frigobar - capacidade: 124 (cento e vinte e quatro) litros, cor: branca, voltagem: 220V, frequência: 60Hz. O produto deverá possuir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, na classe A, nos temos da Portaria INMETRO n.º 20, de 01/02/2006, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade - RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Midea | 397746 | Unid. | 10 | R$ 1.350,00 | R$ 13.500,00 |
06 | Purificador de água - em Inox 220V, frequência 60Hz, com 2 (duas) torneiras, sendo 1 (uma) para água gelada e 1 (uma) para água natural - Potência mínima: 165w - Capacidade do reservatório: 2,0 litros - Vazão: 40 (quarenta) litros /hora. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Referência: IBBL FR600 | 246788 | Unid. | 10 | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
R$ 101.156,00
Valor total
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da ciência da emissão da nota de empenho, prorrogável, na forma do art. 57, §1°, da Lei n.º 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 101.156,00 (cento e um mil e cento e cinquenta e seis reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da 1ª Região para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,§1º, da Lei nº 14.133/21.
ÉRIKA LEMÂNCIA SANTOS LÔBO | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO | MAGAZINE PODEROSO COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA |
CONTRATANTE [ASSINADO ELETRONICAMENTE] | CONTRATADA [ASSINADO ELETRONICAMENTE] |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX , Diretor de Gestão Corporativa, em 27/12/2023, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , Usuário Externo, em 27/12/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX , Xxxxxxxxxx, em 27/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX , Xxxxxxxxxx, em 27/12/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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