REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CLUBE EXTRA
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO CLUBE EXTRA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Clube Extra.
1.2. O Clube Extra é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas da marca Extra (“Loja Extra”) e do site (“xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”), de iniciativa da Companhia Brasileira de Distribuição, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56, sediada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx
Xxxxxxx, 3142, denominada “Administradora”.
1.3. Para participar do Clube Extra, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site
“xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx” (“Site”) ou no aplicativo Clube Extra (“Aplicativo”), ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Clube Extra e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Clube Extra pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
1.4. O Clube Extra pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
• Meus Prêmios – mensalmente, a Administradora apresentará no Aplicativo Clube Extra, para cada Cliente Clube Extra, uma dinâmica denominada Missão que pode ser relativa a compras ou outras modalidades, representadas em formatos personalizados sem necessidade de ativação e uma seleção de recompensas válidas para aquele mês, sendo esses últimos disponibilizados pela empresa parceira Stix. A Missão principal será definida individualmente, considerando o histórico de compras do Cliente Clube Extra, ou outros critérios definidos pelo programa e a seleção de recompensas pode variar de um cliente para outro. Ao completar a Missão principal, o Cliente Clube Extra ganhará um determinado número de pontos, denominados stix e desbloqueia o benefício de adquirir 20 stix a cada R$ 20 em compras até o final do mês. Este segundo benefício pode variar, conforme necessidade da Administradora. Haverá ainda o benefício Ganhe+Stix, em que o cliente pode adquirir stix adicionais, conforme a dinâmica que estiver vigente. Estes stix poderão ser trocados por recompensas na plataforma Stix. Cada recompensa do catálogo terá uma indicação da quantidade de stix necessários para a troca. O catálogo pode ser alterado, tanto com a inclusão quanto com a exclusão de recompensas a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio. As
recompensas resgatadas serão exibidas na aba “Resgatados” do Catálogo de Prêmios e
deverão ser utilizados de acordo com o descrito no “Saiba Mais” de cada prêmio, respeitando, inclusive, o prazo para utilização. Entende-se por prêmio cada item do catálogo Meus Prêmios.
Caso o Cliente Clube Extra seja cadastrado, também, no Programa de Fidelidade Pão de Açúcar Mais, pertencente à rede de lojas Pão de Açúcar (“Pão de Açúcar”), também gerenciado pela Administradora, os pontos stix adquiridos em ambos os Programas (Clube Extra e Pão de Açúcar Mais), serão somados para que o Cliente possa resgatar recompensas tanto no catálogo do Clube Extra, como no catálogo do Pão de Açúcar Mais. Além disso, os stix acumulados em outros parceiros que fazem parte da Rede Stix também serão computados no mesmo saldo.
Contudo, as Missões continuarão específicas para cada programa, ou seja, Clube Extra e Pão de Açúcar Mais manterão suas próprias Missões mensais para o acúmulo de stix
O Cliente deverá consultar sua Missão e o número de stix acumulados, especificamente na rede Extra, por meio do Aplicativo Clube Extra.
• Meu Desconto – o Clube Extra também pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los, o Cliente Clube Extra deve acessar o site ou o Aplicativo Clube Extra, estar logado e ativar a oferta antes de passá-la no caixa da loja ou concluir o pedido no site. As ofertas do Meu Desconto podem mudar a qualquer momento, não tendo uma regra fixa; as ofertas do Meu Desconto têm limite pré-definido de compra por produto e prazo de expiração; estas informações variam para cada oferta e devem ser consultadas antes da ativação do desconto; os produtos estão sujeitos a disponibilidade de estoque de cada loja e site; Ofertas de Folheto podem sofrer variação, conforme regionalização. Os descontos não são acumulativos com ofertas na modalidade atacado.
• Outros Benefícios – o Clube Extra pode, eventualmente, oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes Clube Extra.
1.5. Para informações e outras questões relativas ao Clube Extra, a Administradora disponibilizará o Fale Conosco no site e no Aplicativo e a Central de Atendimento 0800 779 6761, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.
2. PRAZO
2.1. O Clube Extra vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes Clube Extra com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas
Extra, Minimercado e Mercado Extra, no Site, no Aplicativo ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o Cliente Clube Extra poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Clube Extra estará definitivamente encerrado, sendo que as recompensas não resgatadas serão canceladas. O Cliente Clube Extra desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Clube Extra.
3. PARTICIPANTES
3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos pode fazer parte do Clube Extra, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, deverá se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente a Administradora e demais empresas do Grupo Pão de Açúcar, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.
3.1.1. Os colaboradores do Grupo Pão de Açúcar estão autorizados a participar do Clube Extra, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor, patinador e/ou polivalente) possuam o direito de participar do Clube Extra, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço da rede Extra.
3.1.2. Os consumidores com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação no Clube Extra. Os benefícios oferecidos no Clube Extra variarão conforme idade do participante, em cumprimento à legislação vigente.
3.2. O cadastro no Clube Extra acontece de forma gratuita, das seguintes formas:
3.2.1. Clientes que são titulares dos Cartões de Crédito da bandeira Extra: o cadastro no programa será automático, mediante recebimento de todos os dados obrigatórios e válidos da Administradora do Cartão, porém a efetivação da adesão ao Clube Extra e o aceite a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Clube Extra pelo cliente via Site ou App.
3.2.2. Novos clientes no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx: o cadastro no programa será automático quando o cliente realizar o cadastro no site, quando efetivará a adesão ao Clube Extra e o aceite a este Regulamento.
3.2.3. Aplicativo: o cliente interessado no Clube Extra poderá se cadastrar baixando o aplicativo Clube Extra e fazendo o cadastro diretamente no aplicativo.
3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no Clube Extra, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente Clube Extra tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar sendo informado que seu CPF já está cadastrado em outra conta.
4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
4.1. O Cliente Clube Extra é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site ou pelo Aplicativo.
4.2. A senha é pessoal e intransferível, sendo o Cliente Clube Extra o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro no Clube Extra.
4.3. Caso haja necessidade de o Cliente Clube Extra redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do Site ou do Aplicativo, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no Site ou no Aplicativo.
4.4. Os dados cadastrais dos Clientes Clube Extra devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Clube Extra como, por exemplo, as Missões do “Meus Prêmios”, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Clube Extra, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.
4.4.1. É de responsabilidade do Cliente Clube Extra manter seu cadastro atualizado no Clube Extra, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Clube Extra.
5. CANCELAMENTO
5.1. O Cliente Clube Extra pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Clube Extra, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela
Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato com a Central de Atendimento (0800 779 6761).
5.2. Com a exclusão do Clube Extra, fica automaticamente zerada a Missão do Mês dos “Meus Prêmios” e o Participante perde o direito de resgatar qualquer recompensa, mesmo aquela que já tenha sido ativada no Aplicativo ou no Site, assim como os descontos exclusivos para os Clientes Clube Extra, até mesmo os que foram ativados no Aplicativo ou no Site.
6. FALECIMENTO
6.1. Caso o Cliente Clube Extra venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito à Central de Atendimento (0800 779 6761) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento do saldo de stix acumulado
pelas Missões dos “Meus Prêmios” e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer recompensas e benefícios, que são intransferíveis.
7. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
7.1. Para que o Cliente Clube Extra possa obter os benefícios do Clube Extra, ele deve ativar os descontos no site ou Aplicativo e, após, se identificar como Cliente Clube Extra, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física da marca Extra, Minimercado ou Mercado Extra, Postos e Drogarias. No caso de compras pelo site essa identificação ocorrerá quando do login do Cliente Clube Extra no site. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Clube Extra, o que permitirá que desfrute dos seus
benefícios. Não serão computadas na Missão do “Meus Prêmios”, para fins de aquisição de recompensas e benefícios, compras realizadas sem a identificação no ato da compra como Cliente Clube Extra, não sendo possível o cômputo posterior de compras na Missão do mês oferecidas do “Meus Prêmios” na conta do Cliente Clube Extra.
7.2. A fim de promover ainda mais segurança ao Cliente Clube Extra, bem como garantir a atualização de seus dados cadastrais, haverá situações em que este será submetido ao
procedimento conhecido como “identificação positiva”, no qual ele será direcionado a apresentar documento válido com foto e selfie com o documento para validação dos dados.
7.3. A participação no Clube Extra é pessoal e intransferível, a Missão do mês e os descontos são exclusivos de um determinado Cliente Clube Extra não podendo ser transferido(s) para qualquer outro Cliente Clube Extra, mesmo estes sendo membros da mesma família; não sendo admitida, ainda, sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
7.4. Os operadores e atendentes das Lojas físicas não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Clientes Clube Extra no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no Clube Extra, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente da rede Extra inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
8. MECÂNICA MEUS PRÊMIOS
8.1. Para participar da mecânica Meus Prêmios, o Cliente Clube Extra deverá seguir os seguintes passos:
a) Já sendo cadastrado como Cliente Clube Extra, acessar o Aplicativo, fazer o login e se necessário, passar pela validação positiva para criar uma nova senha.
b) Aceitar os termos do programa Stix para passar a acumular stix.
c) Acompanhar e concluir a Missão do mês do “Meus Prêmios”, que mensalmente apresentará missão de compra (ou não) personalizadas para ganhar stix. Esta dinâmica não precisará ser ativada pelo cliente no App.
d) Efetuar compras dos produtos permitidos por este Regulamento indicados na Missão do “Meus Prêmios” ou realizar alguma ação definida como missão.
e) Atingindo a Missão do mês, o Participante ganhará stix e poderá escolher e resgatar recompensas no Catálogo de Prêmios disponibilizado pela Stix. Entre as opções de recompensas, poderão ser disponibilizados Vale-Compra Extra, Vale-Compra Pão de Açúcar, Prêmios de Loja Extra, Prêmios de Loja Pão de Açúcar ou Prêmios/Créditos de Parceiros. Cada recompensa ou crédito será precificado em stix e o Cliente Clube Extra poderá conferir no Aplicativo quantos stix precisará para cada recompensa ou crédito. O Cliente Clube Extra poderá resgatar 1 (uma) ou várias recompensas/créditos, conforme a quantidade de stix que acumular, ou continuar acumulando stix, conforme vencimento dos stix.
f) O Cliente Clube Extra deverá ativar a(s) recompensa(s) ou crédito(s) escolhido(s) no Aplicativo e resgatá-lo(s) conforme as instruções descritas no “Saiba Mais” de cada recompensa. A ativação acontece clicando, primeiro, no botão “Trocar por Recompensas”, que direcionará o cliente ao catálogo de prêmio da plataforma Stix. Neste momento, escolhida a
recompensa desejada, o cliente deve clicar em “Trocar stix” para resgatar a sua recompensa.
Observação: Após resgatada uma recompensa, o Cliente Clube Extra não poderá cancelar ou alterar o prêmio, exceto para prêmios exclusivos das lojas Extra e Pão de Açúcar (conforme disponibilidade do produto).
g) A cada mês, o Cliente Clube Extra terá que atingir a Missão do mês do “Meus Prêmios” no prazo correspondente entre 28 e 31 dias, dependendo do mês do ano. Caso não atinja a Missão daquele mês e não tiver stix suficientes, não terá direito as recompensas ou créditos e a Missão será zerada para o mês seguinte. Caso atinja a Missão do mês, o Cliente Clube Extra poderá resgatar a recompensa ou crédito de imediato. O Cliente Clube Extra tem até 12 meses a contar da data do acúmulo para ativar e resgatar suas recompensas ou créditos. Após este prazo, perderá o direito aos stix.
8.2. Nas compras com pagamento parcelado, o saldo da compra será computado na Missão do mês do Cliente Clube Extra uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra se for em loja física, ou no momento da entrega se for no site. Contudo, se a compra for cancelada, o saldo total da compra será estornado da Missão no momento do cancelamento.
8.3. A compra realizada em loja poderá demorar até 30 minutos para atualizar no saldo da Missão no Aplicativo. As compras realizadas no site serão contabilizadas na Missão no dia da entrega do pedido ao cliente (emissão da nota fiscal).
8.4. O valor das compras não será, em hipótese alguma, arredondado para atingimento da Missão do mês.
8.5. A Administradora reserva-se o direito de debitar da Missão do mês do Cliente Clube Extra o saldo obtido por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como o saldo originado por compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à Administradora.
8.6. Constituem condições para o resgate das recompensas que o Cliente Clube Extra tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente junto a Administradora e não haja suspeita de fraude no atingimento da Missão, permanecendo o saldo bloqueado para resgate até a devida regularização.
8.7. Os resgates de recompensas são vinculados ao Device ID, número distintivo associado a um smartphone ou disposto portátil, do Cliente Clube Extra, podendo a Administradora, a qualquer momento, recorrer ao acesso dessa informação para confirmação das transações feitas por ele.
9. PRODUTOS/SERVIÇOS QUE NÃO GERAM SALDO
9.1. Para a Missão de compra, em nenhuma hipótese os produtos listados abaixo serão considerados para o atingimento da Missão, são eles:
• a compra de produtos relacionados a fumo/tabagismo;
• a compra de produtos dos setores de “Eletro” (Eletro portáteis, Eletrodomésticos, Eletrônicos, Telefonia, Vídeo e Áudio, etc.) e “Auto” (todos os produtos relacionados ao departamento Automotivo) nas Lojas Extra;
• o pagamento de contas;
• a aquisição de medicamentos, sendo que, nas Drogarias Extra, apenas os produtos de perfumaria e cosméticos serão computados;
• a compra de serviços como, por exemplo, cartões presentes, revelação digital, correspondente bancário, recarga de celular, garantia estendida, entre outros;
• a compra de produtos na loja eletrônica “xxx.xxxxx.xxx.xx”;
• o uso dos Vales-Compra obtidos pelo Programa Clube Extra;
• os produtos adquiridos em lojas parceiras, denominadas Marketplace, no site.
• o valor do frete nas compras efetuadas pelo Delivery Extra (“xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”).
• os produtos adquiridos em lojas parceiras, denominadas Marketplace, no site.
9.1.1. A Administradora poderá aumentar ou reduzir a lista de produtos ou serviços que não geram saldo para o atingimento da Missão, o que será devidamente comunicado aos Clientes Clube Extra.
9.2. Os Clientes Clube Extra estão cientes de que a Administradora não efetuará a venda de bebidas alcoólicas ou produtos fumígenos a menores de 18 (dezoito) anos.
10. PRÊMIOS
10.1. Seguindo os procedimentos explicados neste Regulamento e atingido sua Missão do Mês, o Cliente Clube Extra terá direito de escolher as(s) recompensa(s) ou crédito(s), entre os seguintes:
• Vale-Compra Extra: funciona como um “bônus de desconto” nas compras realizadas nas Lojas e site da rede Extra. Sua utilização é condicionada a compra de valor mínimo R$ 1,00 (um real) a mais do que o valor do Vale-Compra (exemplo: para usar um Vale-Compra de R$ 20,00, a compra deve ser no mínimo de R$ 21,00, não sendo computado nesse valor o frete das compras pela loja virtual). Para utilizá-lo, o Cliente Clube Extra deve resgatar a recompensa no Aplicativo e se identificar no caixa no início do processo de pagamento de suas compras nas lojas com seu CPF, ou estar logado no site. O resgate do Vale-Compra será aplicado automaticamente no caixa, bastando o Participante digitar sua senha (correspondente à data de seu nascimento informada no cadastro do Programa). Não será permitida a utilização parcial do Vale-Compra, sendo cada Vale-Compra válido para utilização única. O Cliente Clube Extra poderá utilizar mais de um Vale-Compra na mesma compra, desde que respeitadas às regras acima.
• Vale-Compra Pão de Açúcar: segue as mesmas regras do vale-compra Extra, mas só pode ser utilizado nas lojas da rede Pão de Açúcar e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.
• Recompensas de Loja Extra: São produtos das Lojas físicas da rede Extra. Para utilizar o Prêmio de Loja, o Cliente Clube Extra deverá ir à loja, verificar a disponibilidade da recompensa desejada na loja, ativar o resgate no Aplicativo, levá-la ao caixa e identificar-se com seu CPF no início do processo de pagamento de suas compras. O caixa automaticamente aplicará um desconto de 100% no valor da recompensa de Loja. O resgate da recompensa de Xxxx é exclusivo para loja física, e depende de disponibilidade de estoque de cada loja participante.
O Cliente Clube Extra somente poderá solicitar o cancelamento da Recompensa de Loja, desde que esta não tenha sido retirado na loja, e dentro do período de vigência dos pontos stix que foram utilizados para o resgate da recompensa. Esse processo é realizado única e exclusivamente pelo Aplicativo.
• Recompensas de Loja Pão de Açúcar: segue as mesmas regras das Recompensas de Loja Extra, mas só pode ser utilizado nas lojas físicas da rede Pão de Açúcar.
• Recompensas ou Créditos de Parceiros: São recompensas ou serviços ofertados por parceiros da Stix. O benefício será resgatado no Aplicativo Clube Extra, sendo gerado um QR code, voucher, ou outro tipo de código, que deverá ser apresentado ao Parceiro
(eventualmente, com acesso a link exclusivo informado na aba “Resgatados” do Catálogo de Prêmios) para sua utilização. Para alguns casos, a entrega da Recompensa de Parceiro será realizada mediante coleta de dados cadastrais a serem informados pelo Cliente Clube Extra no momento do resgate, como endereço, e-mail, telefone e CPF. É imprescindível que antes de resgatar a recompensa no Aplicativo, o Cliente Clube Extra confira as regras do Parceiro
disponíveis na opção “Saiba Mais”, para verificar se está de acordo com os termos ali previstos. Se não concordar, deverá optar por outra recompensa, pois o Clube Extra não pode interferir nessas regras, além de não ser possível cancelar o resgate após a sua ativação.
Eventual troca do produto ou serviço após o seu resgate junto ao Parceiro só será possível se este último assim o permitir.
O Clube Extra não tem qualquer responsabilidade ou ingerência em relação aos produtos e serviços comercializados e disponibilizados pelos Parceiros, sendo que quaisquer dúvidas ou reclamações a esse respeito deverão ser encaminhadas diretamente ao Parceiro.
O Cliente Clube Extra deverá consultar a política de privacidade do Parceiro ou lhe solicitar informações, caso não haja tal política, no que diz respeito à coleta e tratamento de dados pessoais pelo Parceiro. A partir do momento em que o Parceiro recebe esses dados do Cliente Clube Extra, ele se torna o único responsável pela guarda destes.
As recompensas estão sujeitas à alteração a qualquer tempo durante sua vigência, de acordo com a discricionariedade das partes responsáveis por sua organização.
10.1.1 A hipótese de cancelamento do resgate é exclusiva para Recompensas de Loja Extra e Recompensas de Loja Pão de Açúcar (nas condições previstas no item anterior), não sendo possível, em nenhuma hipótese, aplicação para Vale-Compra Extra, Vale-Compra Pão de Açúcar e Prêmios ou Créditos de Parceiros.
10.2. Todas as recompensas deverão ser necessariamente resgatadas pelo Aplicativo antes de serem obtidas ou usufruídas. Ou seja, somente com o resgate do prêmio no Aplicativo, este poderá ser utilizado.
11. OFERTAS E PROMOÇÕES
11.1. Além do “Meus Prêmios”, o Clube Extra também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos seus Clientes Clube Extra por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.
11.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site, pelo Aplicativo ou pela Central de Atendimento (0800 779 6761) e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas da rede Extra ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
12. FRAUDE
12.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do Meus Prêmios, do Meu Desconto ou de alguma forma de identificação do Clube Extra no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
12.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear o saldo do Cliente Clube Extra na barra de progressão da Missão do mês, bloquear o resgate da recompensa ou excluir os Clientes Clube Extra, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 12 (doze) meses seguintes.
13. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
13.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Clube Extra, os Clientes Clube Extra outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes Clube Extra na utilização do Clube Extra, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
13.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Clientes Clube Extra às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando, a informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Clube Extra, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.
13.2. Os Clientes Clube Extra reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do Clube Extra aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Clube Extra e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender
melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do Grupo Pão de Açúcar, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
13.2.1. O Cliente Clube Extra ainda, quando de sua Adesão ao Clube Extra, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas do Grupo Pão de Açúcar, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.
13.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Clube Extra e aceite a este Regulamento, o Cliente Clube Extra concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
13.4. Ainda, pela adesão ao Clube Extra, o Cliente Clube Extra concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Twitter, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
13.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Cliente Clube Extra manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
13.6. Mediante solicitação do Cliente Clube Extra, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do Cliente Clube Extra, bem como a exclusão de seu saldo acumulado na barra de progressão, sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente Clube Extra. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Haverá recompensas e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.
14.2. As eventuais recompensas ou benefícios aos quais os Clientes Clube Extra tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
14.3. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de recompensas e benefícios, bem como a Missão do mês dos clientes e respectivos valores e recompensas, o que será informado pelo Site e pelo Aplicativo.
14.4. O saldo de stix pode ser transferido para outros clientes cadastrados no Programa Stix, apenas pelo aplicativo Stix, disponível na Google Store e na App Store.
14.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes Clube Extra que, de qualquer forma, negociem stix ou recompensas e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.
14.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nas recompensas e benefícios, mediante comunicação prévia aos Clientes Clube Extra, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, no Aplicativo ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Clube Extra pelos Clientes Clube Extra acarretará seu aceite às alterações introduzidas.
14.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
14.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
14.9. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente Clube Extra como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
São Paulo, Abril de 2021.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO