ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO 01 (UM) CAMINHÃO TRAÇADO, 01 (UMA) CAÇAMBA BASCULANTE AGRÍCOLA E 01 (UMA) CARROCERIA PLATAFORMA (PRANCHA), COM RECURSOS DO CONTRATO DE CRÉDITO No 21/01794-8, FIRMADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA.......................................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de , na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, portador do CPF no
..............................., têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 012/2018, iniciado através do processo administrativo no 175/2018, regendo-se este Contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 01 (um) Caminhão Traçado, 01 (uma) Caçamba Bas- culante Agrícola e 01 (uma) Carroceria Plataforma (Prancha), todos de fabricação nacional, com recursos oriun- dos do Contrato de Financiamento de Crédito no 21/01794-8, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Municí- pio de Três de Maio, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras, deste Município, conforme especifi- cações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento do objeto ora contratado o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância total de R$....... ( ), em moeda corrente nacional, constante da
proposta vencedora da licitação.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os produtos e equipamentos especificados no objeto ora contratado, incluindo, exemplificativamente: administração, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações
legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito em 10 (dez) dias após vistoria e liberação dos recursos, oriundos do Contrato de Crédito no 21/01794-8, celebrado com o Banco do Brasil S.A., e a entrega e recebimento definitivo dos equipamentos pela fiscalização, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura, em moeda corrente nacional, através de estabelecimento bancário, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
3.1.1 Nos documentos de cobrança, além das informações usuais e legais (nome da empresa, CNPJ, data, etc.), deverão constar, obrigatoriamente, o número do Contrato de Crédito no 21/01794-8, celebrado com o Banco do Brasil S.A, bem como, ano de fabricação do equipamento e no de série, quando houver, e indi- cação da conta corrente para fins de pagamento.
3.1..2 Deverá constar ainda na Nota Fiscal o nome completo do MUNICÍPIO e o CNPJ.
3.2 O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A. diretamente ao fornecedor, na conta cor- rente por este indicada no documento fiscal.
16.5 O simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.6 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabeleci- mento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.7 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS GARANTIAS
Os objetos ora deverão estar integralmente cobertos por garantia contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem compreendendo qualquer peça ou componente, por um período de no mínimo 01 (um) ano. Para o item 01, além do período de no mínimo 01 (um) ano, sem limite de quilometragem.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.07.01.26.782.0701.1,036.4490.52.00.00.00.00 – rv 1281 – OC B. BRASIL – AQU.
EQUIPAMENTOS – EQUIPAMENTOS PARA ESTRADAS MUNICIPAIS – Equipamentos e Material Perma- nente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
6.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
6.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
6.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 A CONTRATADA deverá entregar o objeto no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias para o item 01 – Caminhão; para o item 02 – Caçamba Basculante, até 15 (quinze) dias após a entrega do item 01; e para o item 03 – Carroceria Plataforma, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
7.1.1 Os prazos relativos à entrega do objeto serão corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.1.2 O MUNICÍPIO emitirá Ordem de Fornecimento, através da Secretaria Municipal de Obras, que será enviada à CONTRATADA através de fax ou outro meio que julgar conveniente.
de multa.
7.1.3 Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
7.1.4 O item 01 deverá ser entregue pela CONTRATADA junto às dependências da
CONTRATADA do item 02, que entregará o objeto, isto é, o Caminhão com a Caçamba corretamente instalada, junto à Prefeitura Municipal de Três de Maio, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx – XX.
7.1.5 O item 03, para ser instalado no Caminhão Mercedez-Benz/2423 k, de propriedade do MUNICÍPIO, deverá ser entregue pela CONTRATADA junto à Prefeitura Municipal de Três de Maio, sito a Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS. O Caminhão Mercedez-Benz/2423 k ficará à disposição para colo- cação do item junto à Secretaria Municipal de Obras, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no 245, neste Município; ou se houver necessidade, poderá ser removido para as dependências da CONTRATADA, sendo de responsabi- lidade da CONTRATADA o transporte do mesmo, sem ônus para o MUNICÍPIO.
7.2 A CONTRATADA proporcionará entrega técnica com treinamento operacional de segurança e manutenção, para cada item, sem custo adicional, para funcionários da Prefeitura a serem indicados pelo MUNICÍPIO.
7.3 – O objeto deste instrumento será recebido definitivamente após vistoria por parte do MUNICÍPIO, para conferência da regularidade dos equipamentos com as especificações do presente edital pela fiscalização.
7.4 – A inexecução total ou parcial do fornecimento dos equipamentos, se uma das partes deixar
de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
7.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á após sua conclusão total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
8.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
8.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
8.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
8.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
9.1.1 – Confiar o objeto a profissionais idôneos e habilitados e utilizar o mais alto nível da
técnica atual.
9.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 7.1.
9.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas,
queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
9.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
9.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
9.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
9.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
9.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
9.2.1 – Pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
9.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
9.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
9.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
10.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
10.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
10.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
11.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
11.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
11.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
12.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
12.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
12.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
12.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
12.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
12.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
12.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
12.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
12.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
12.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
12.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
12.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
12.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
12.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
12.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
12.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL 012/2018 e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Aquisição de 01 (um) Caminhão Traçado, 01 (uma) Caçamba Basculante Agrícola e 01 (uma) Carroceria Plataforma (Prancha), todos de fabricação nacional, com recursos oriundos do Contrato de Financiamento de Crédito no 21/01794-8, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Município de Três de Maio, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras, deste Município
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Unid. | CAMINHÃO NOVO DE COR PRATA TRAÇADO, 6x4, zero km, ano mínimo de fabri- cação 2017 e modelo 2018, de fabricação nacio- nal, com potência mínima de 289 cv, motor a diesel, de 06 cilindros verticais em linha, turbina- do e interculado com gerenciamento eletrônico de combustível, com cabine avançada em aço es- tampado, suspensão da cabine equipada com 4 amortecedores e barra estabilizadora, com trans- missão de 10 marchas a frente e 03 velocidades a ré, cabine com ar condicionado, radio AM/FM com entrada USB, banco do motorista com sus- pensão a ar, horímetro digital, controle automáti- co de velocidade com 11 pneus tipo radial sem câmara 275/80R 22,5 uso misto, freio de serviço a tambor nas rodas dianteiras e traseiras, com ABS/ASR/EBD ; freio estacionário com molas acumuladoras e atuação nas rodas trativas, prote- tor do radiador, freio motor com acionamento eletropneumático, direção hidráulica, tanque de combustível com capacidade mínima de 275 litros. Reservatório de Arla 32 com capacidade mínima de 50 litros. Vidros elétricos. PBT (Peso bruto total homologado) mínimo 23.000 kg. Ca- pacidade mínima de tração de 41.500 Kg. Tacó- grafo digital de bobina, extintor de incêndio, bem como todos os equipamentos de segurança e tráfego conforme as normas do |
DETRAN/CONTRAN. Garantia mínima de 01 ano sem limite de quilo- metragem. Prazo de entrega: até 25 (vinte e cinco) dias a/c do recebimento da Ordem de Fornecimento. | ||||||
2 | 1 | Unid. | CAÇAMBA BASCULANTE AGRÍCOLA NOVA DE COR PRATA, de fabricação nacio- nal, com capacidade mínima de 14m³, com um pistão frontal para ser instalada no item 01 - Ca- minhão. Deve ser construída em material de alta qualidade devendo seu chassi principal ser cons- truído por tubos nas medidas mínimas 180x80x80 chapa mínima 6,35mm, dotado de travessas em perfil U com chapa mínima 4,75mm. O Chassi deve ser com suporte para o compartimento bas- culante dotado de buchas para pinos com lubrifi- cação, deve conter caixa de ferramentas metálica com vedação de borracha medindo aproximada- mente 50cm altura x 50cm de largura x 60cm de profundidade, a mesma deve conter protetor lateral para ciclistas homologado conforme reso- lução 232/09 do CONTRAN e para-choque tra- seiro precisa ser homologado conforme resolução 593/09 do CONTRAN. O sistema hidráulico deve ser do tipo frontal com cilindro de pelo menos 4 estágios e deslocamento mínimo 3720mm, a tomada de força deve ser compatível ao veículo e ao kit hidráulico de alta pressão com bomba hidráulica mínima de 250bar de pressão. Seu acionamento deve ser interno na cabine do veículo, sendo o acionamento da toma- da de força e de movimento da caçamba agrupa- do em um joystick de duplo estágio tendo alerta sonoro e luminoso bem como trava de segurança conforme resolução 563/15 do CONTRAN. O sistema hidráulico deve sair de fabrica abaste- |
cido com óleo hidráulico OH68 e com aditivos que garantem melhor funcionamento e durabili- dade. A caixa de carga deve ter assoalho e laterais em chapa de espessura mínima de 4,75 mm a ¼ ou 6,35mm com tratamento químico anticorrosivo, com dimensões internas compatíveis ao veículo, dotada de travessas em perfil U chapa mínima 4,25mm e distanciamento máximo de 60 cm com vedação por selante PU para que se evite acumu- lo de umidade e poeiras. O portão traseiro deve ser do tipo basculante com quadro dedicado pos- sibilitando a abertura lateral, o mesmo deve con- tar com trava de segurança para evitar a abertura involuntária por solavancos ou quaisquer interfe- rências indesejadas. A caçamba deve conter Aba para protetor de cilindro e cabine. A união da caixa ao sobre chassi deve ser por pinos de no mínimo 50mm de diâmetro dotados de travamentos, e com canal de lubrificação com engraxadeiras. A caçamba deve sair de fábrica com suporte para cambão traseiro, suporte de step, barrica de água, sinaleiras laterais, faixas refletivas, adesivos indicativos de condições de operação e para la- mas integrados em chapa mínima 2,65mm. Garantia contra defeitos de fabricação deve ser de no mínimo um ano. Observações: - A entrega técnica deve ser realizada por enge- nheiro mecânico da empresa e habilitado pelo CREA-RS, o qual deve ser integrante do quadro técnico de colaboradores da empresa, possibili- tando aos operadores uma aula prática de opera- ção do equipamento. - O equipamento deve ser instalado no veiculo |
zero Km que a parte adquirente indicar, veículo que também está sendo solicitada à aquisição. Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias após a entrega do item 01 - Caminhão. | ||||||
3 | 1 | Unid. | CARROCERIA PLATAFORMA (PRANCHA) NOVA, sob Chassi, de fabricação nacional, ano/modelo 2017/2018, para transporte de má- quinas com capacidade técnica mínima de 20 toneladas. A Carroceria Plataforma (Prancha) sob Chassi deve ter as seguintes dimensões mínimas: Comprimento 6000 mm mais rebaixe de 1200 mm para ser instalada no Caminhão Mercedez- Benz/2423 k, de propriedade do Município; Largura de 3200 mm; Assoalho deve ser em chapa xadrez e nos trilhos madeira de lei 50 mm; Rampas traseiras devem ser com acionamento hidráulico; Rampas devem ser com largura de 900 mm cada e comprimento de 2500 mm; Chassi deve ser em viga “U” de no mínimo 8.00 mm; Perfil lateral deve ser em viga U de no mínimo 6,35mm; Travessas devem ser em viga “U” ou “I”; Deve conter protetores laterais; Deve ser tratada por jato de granalha e fundo anticorrosivo; Acabamento deve ser em tinta PU; A mesma deve ser composta com todo o sistema elétrico instalado; Deve conter placa de sinalização traseira; Os pés de patola deve ser com acionamento ma- nual; O rebaixe na parte traseira deve ser de 1200mm; |
A mesma deve conter perfis soldados no centro para evitar o deslizamento dos equipamentos e 04 peças de calços para o rolo; Deve conter todos os componentes de fabricação conforme as normas de trânsito vigente. O equipamento deve ser devidamente instalado no veículo informado no processo. A empresa deve fornecer CAT para emplacamen- to. Garantia contra defeitos de fabricação deve ser de no mínimo um ano. Observações: - A entrega técnica deve ser realizada por enge- nheiro mecânico da empresa e habilitado pelo CREA-RS, o qual deve ser integrante do quadro técnico de colaboradores da empresa, possibili- tando aos operadores uma aula prática de opera- ção do equipamento. - O equipamento deve ser instalado no Caminhão Mercedez-Benz/2423 k, ano de fabricação 2003, de propriedade do Município. Prazo de entrega: até 45 (quarenta e cinco) dias a/c do recebimento da Ordem de Fornecimento. | ||||||
TOTAL GERAL |