TERMO DE CONVÊNIO N° 005/2022
TERMO DE CONVÊNIO N° 005/2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E O MUNICIPIO DE ÁGUA DOCE.
O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 95.993.085/0001-62, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, na cidade que lhe empresta o nome, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE e o MUNICIPIO DE AGUA DOCE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob número 82.939.398/0001-90, assim acordado pelas cláusulas abaixo, o que segue :
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros, destinados ao custeio do transporte escolar de aluna SUELEN XXXX XXXXX, residente na Fazenda Craveiro – Xxxxxx Xxxx, de propriedade de Xxxxxx Xxxxxxxxx, até o municio de Agua Doce, aluna de 1º ano do Ensino Médio, devidamente matriculada (matricula 4501717768, nºld 122212067460).
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONVÊNIO
Para execução do presente convenio, o Município de Passos Maia – SC, repassará ao Município de Água Doce o valor de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais) mensais, para o custeio do referido transporte.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA
Cumprir os prazos estabelecidos neste instrumento.
DO MUNICÍPIODE ÁGUA DOCE COMPROMETE-SE
Promover o transporte escolar da aluna residente no Município de Passos Maia, na localidade da Fazenda Craveiro, até a escola que se encontra matriculada no Município de Agua Doce.
Promover a fiel aplicação dos recursos recebidos, com o pagamento da despesa prevista no objeto deste instrumento.
Admitir a fiscalização do Município, quanto ao uso dos recursos recebidos.
Comunicar, prévia e imediatamente ao Município, qualquer alteração inerente ao presente instrumento.
A execução dos trabalhos que se tornem necessários em decorrência deste instrumento será de reponsabilidade deste município.
O condutor do veículo responsável pelo transporte escolar deverá ter a idade mínima de 21 (vinte e um anos) e possuir habilitação na categoria D.
O condutor deverá manter um comportamento moral e profissional durante a execução do serviço, e responderá integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou ilícitos da sua ação ou omissão.
O condutor no desempenho de sua função deverá atender com pontualidade.
O veículo deverá conter todos os equipamentos obrigatórios de segurança e especificações determinadas pelo DETRAN, sendo obrigatório a utilização de cinto de segurança por todos os alunos do transporte.
O veículo deverá estar em bom estado de conservação e em condições de trafegabilidade.
Ter apólice do seguro obrigatório do veículo e passageiros que será utilizado no transporte escolar.
Ter laudo de vistoria do veículo emitido pelo DETRAN.
Apresentar relatório mensal, com cópia da nota fiscal, emprenho comprovante de pagamento.
Parágrafo único. Ficam proibidas as caronas no veículo escolar, a fim de garantir o cumprimento da legislação e das normas nacionais vigentes.
XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO REPASSADO
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convenio passara a viger imediatamente após firmado, com duração até o final do ano letivo de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convenio poderá ser rescindido de comum acordo unilateralmente, por inadimplência de quaisquer de suas clausulas e condições. Em qualquer hipótese, a denúncia da rescisão, deverá ser notificada por simples expediente, com antecedência mínima de 30 (tinta) dias, sendo que os valores proporcionais dos meses que ainda estarão por transportar, deverão ser devolvidos ao município de Passos Maia, devidamente reajustados pelo INPC.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Ponte Serrada para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio, esgotadas as vias administrativas.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E para validade o que pelas partes foi pactuado, firmou-se o presente Termo de Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Passos Maia, 11 de março de 2022.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal, de Passos Maia
NELCI FÁTIMA TRENTO BORTOLINI
Prefeita Municipal de Água Doce