SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
U0 18.04 – POLÍCIA MILITAR UGE 180.173 – GRPAe
MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DO RAMO AERONÁUTICO.
PREÂMBULO
PREGÃO (ELETRÔNICO) N°GRPAe – 018/400/09 PROCESSO Nº GRPAe - 192/400/09
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/01/2010 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/02/2010 às 09:00 h.
O Senhor Ten Cel PM Xxxxx Xxxxxxx, Dirigente da UGE 180173, no exercício da competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, com o artigo 5º, inciso XXXVII do Decreto estadual nº 50.982, de 21 de julho de 2006 e com a Resolução SSP nº 335/07, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada “PREGÃO ELETRÔNICO”, nº GRPAe-018/400/09, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº GRPAe- 192/400/09, objetivando a contratação por período de 12 (doze) meses de Seguro do Ramo Aeronáutico para a Frota do Grupamento de Radiopatrulha Aérea, conforme Projeto Básico (Anexo I), que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio
da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de seguros do ramo aeronáutico, com seguro de franquia, conforme especificações constantes do PROJETO BÁSICO, que integra este Edital como Anexo 01 a saber:
Seguro do Ramo Aeronáutico para as seguintes aeronaves:
1.1 – 18(dezoito) helicópteros nos modelos Helibrás HB350B, AS350BA, AS350B2, Schweizer 269C-1 e Sikorsky S 76 A; sendo:
a. 16 (dezesseis) helicópteros de patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
b. 01 (um) helicóptero cedido através de Convênio pela Prefeitura do Município de São Paulo; e
c. 01 (um) helicóptero de patrimônio do Estado de São Paulo, através de Termo de cooperação celebrado entre Casa Militar do Gabinete do Governador e a SSP pela PMESP (GRPAe).
1.2 – 06 (seis) aviões, modelos: King Air B200GT, 2 Cessna 210 L, Embraer Sêneca II e Beech Aircraft Bonanza e Beech Aircraft 58 , sendo, respectivamente:
a. 04 (quatro) aviões de propriedade da Polícia Militar;
b. 02 (dois) aviões que a Polícia Militar detém na condição de depositária judicial.
1.3 - Opcionais perfeitamente identificados no Projeto Básico, de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo a Resolução SF n°23, de 25/07/2005.
1.1 - O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com regularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2 - Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1 - Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3 - No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus, despesas diretas ou indiretas, que, por xxxxxxx, possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da Contratada.
4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4.1 - Para facilitar o manuseio e análise do conteúdo por parte do pregoeiro, exige-se que os tópicos sejam estruturados na mesma ordem estabelecida no Anexo III “Instruções para elaboração da Proposta Comercial” do Edital.
4.2 - Não será admitida cotação inferior ao número de aeronaves e acessórios
previstos neste Edital.
IV - DA HABILITAÇÃO
1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresariais ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal, a licitante, caso tenha filiais, deverá apresentar a documentação daquela que irá executar o contrato.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica anterior em contratos da mesma natureza e porte, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privados;
b) Será(ão) aceito(s) atestado(s) que comprove(m) a capacidade técnica de no mínimo 50% do objeto a ser licitado, em atendimento à Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante, desde que coincidentes em pelo menos 06 meses.
d) Certidão de regularidade emitida junto a SUSEP e/ou IRB (Superintendência de Seguros Privados e/ou Instituto de resseguros do Brasil) que comprove a existência de reservas adequadas e inexistência de pendências.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo contido no Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo V);
b) atende à normas de saúde e segurança do trabalho (artigo 117 da Constituição Estadual) – (Anexo VI);
c) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
0.0.Xx hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1 - Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n°8.212/91).
2.4 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo
sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4 - Será iniciada a etapa de lances, para a qual serão convidadas a participar, todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos casos, a redução mínima entre eles será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o objeto, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total do objeto.
4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar a prorrogação.
4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6 - Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados, será o da compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas em outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número 0XX11 2221-7299 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem V.8. Na hipótese de ocorrer essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas mesmas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção de Finanças desta UGE, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0.000, Xxxxxxxxx Xxxxx xx
Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora colocando o cursor e clicando no botão “ficha cadastral”, o que fará aparecer a página disponível para tanto. Deverá, ainda, informar, quando for o caso, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11 - A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 - Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2 - Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, aos demais licitantes, que poderão
apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do subitem 2.1, deste item, no horário das 09:00 às 18:00h.
2.1 - Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, Seção de Finanças desta UGE, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0.000, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3 - A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7 – Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1 - Para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2 - Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no Grupamento de Radiopatrulha Aérea Xxxx Xxxxxx, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, xxxxx X, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP.
7.3 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. “Tratando-se de cooperativa de trabalho, observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.”
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
2.1 - fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após
comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade.
2.2 - durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - As apólices deverão ser entregues em 20 (vinte) dias contados da assinatura do Contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo III deste Edital.
2 - A entrega das apólices deverá ser feita na Unidade Gestora Executora do Grupamento de Radiopatrulha Aérea Xxxx Xxxxxx, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, xxxxx X, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item VIII. Subitem 2.
2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02(dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X – DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - A fim de garantir a cobertura seguratícia das aeronaves, deve-se optar pelo pagamento a vista, em 30 dias a contar do recebimento das apólices. O pagamento será em moeda corrente nacional (Real), dado que solicitamos os recursos para efetuar o pagamento nessa condição e que os acréscimos determinados pelo parcelamento não oferecem vantagens ao Erário.
2 - As apólices que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem X.2 começará a fluir a partir da data de apresentação das apólices, sem incorreções.
3 – Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estão de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização da cada pagamento.
4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco Nossa Caixa S/A.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº. 6.544/1989, bem como xxxxx xxxxxxxxxx, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 do item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3 - Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estão de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Unidade Gestora Executora do Grupamento de Radiopatrulha Aérea Xxxx Xxxxxx, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, xxxxx X, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “g” e “h”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato,
serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4 - O contrato será celebrado com duração de 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.1 - O prazo de vigência dos seguros iniciar-se-á às 24:00 horas do dia 16 do mês de fevereiro do ano de 2010 e terminando às 24:00 horas do dia 16 do mês de fevereiro do ano de 2011;
4.2 - Caso o termo de contrato a que se refere o subitem 1, do Item XI deste Edital, seja firmado posteriormente à data de início estabelecida no subitem anterior, o prazo de vigência dos seguros iniciar-se-á a vinte e quatro horas do dia da assinatura do referido termo.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicado juntamente com as multas previstas na Resolução nº SSP-333/05 (Anexo IV), garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3 - O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro
até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.x-xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados eletronicamente, em campos próprios do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondidos pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Centro de Controle de Contratações – CCC, do Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7 - Integram o presente edital:
7.1 - Anexo I – Projeto Básico;
7.2 - Anexo II – Minuta de Contrato;
7.3 - Anexo III – Instruções para elaboração da Proposta Comercial
7.4 - Anexo IV – Resolução SSP-333/05;
7.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;
7.6 - Anexo VI – Modelo de Declaração de pleno atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho; e
7.7 - Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 19 de janeiro de 2010.
XXXXX XXXXXXX
Ten Cel PM – Dirigente
ANEXO I
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA
PROCESSO Nº GRPAe-192/400/09
PREGÃO (Eletrônico) N° GRPAe-018/400/09
PROJETO BÁSICO
COBERTURA DE SEGUROS AERONÁUTICOS 2010/2011
OBJETO:
Contratação de seguros do ramo aeronáutico para aeronaves patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aeronaves utilizadas pela Polícia Militar através de Contrato de Cessão de Uso e/ou Termo de Cooperação e aeronaves utilizadas pela Polícia Militar na condição de Depositária Judicial além de seus opcionais.
JUSTIFICATIVA:
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais e Especiais constantes do Manual de Seguros Aeronáuticos, publicação regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e pelo Instituto de Resseguros do Brasil, constante em todo contrato de seguros firmado no Brasil, e anexado ao presente projeto.
Todas as normas visam atender o disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei N° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA APÓLICE CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
SEGURO AERONÁUTICO
A cobertura seguratícia deverá abranger as condições gerais para seguros aeronáuticos acrescido do Aditivo A (Garantia CASCO), do Aditivo B (Garantia RETA 1, 2, 3, e 4) e da Responsabilidade Civil 2° RISCO da Garantia RETA,
estipuladas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil).
Todas as normas deverão obedecer ao disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei N° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu capítulo VI, Da Garantia de Responsabilidade, art. 281, ART. 1°, I, da Circular BACEN N° 2.217, de 24 de agosto de 1992, e legislação apropriada, além de atender ao disposto no presente projeto.
Para fins de entendimento de equivalência, fica estipulado como mínimo, aeronave de mesma categoria e com disponibilidade semelhante, comprovada pelos Mapas previstos nas Seções 91.417 ( a )( 2 )( II )( III )( IV) do RBHA 91 ou
135.439 ( a )( 2 )( II ) ( III )( IV ) do RBHA 135 e 91.417 ( a )( 2 )( v ) e FIAM válida e documentação estipulada pela IAC - 3108.
1. CONDIÇÕES GERAIS, incluindo riscos cobertos pelo seguro em ações policiais e instrução de vôo policial; riscos excluídos e pagamento do prêmio, de acordo com as normas relacionadas nas condições gerais constantes do Manual de Seguros Aeronáuticos da SUSEP e do Instituto de Resseguros do Brasil.
2. ADITIVO A - GARANTIA DE CASCO - PERDA OU AVARIA DA AERONAVE (HELICÓPTERO E /OU AVIÃO), incluindo:
1. cobertura;
2. prejuízos não indenizáveis;
4. perda total (No caso de perda total, deverá ser efetuada a substituição da aeronave por outra equivalente nos termos do item 6, do aditivo A da Tarifa Aeronáutica);
6. reposição (opções de indenização ao segurado);
9. reajustamento do valor ajustado; Franquia (abaixo fixada); e
Acrescido das seguintes CLÁUSULAS ADICIONAIS, que passam a ser obrigatórias:
Helicópteros;
04 – Transporte, como carga, de inflamáveis e/ou explosivos; 05 - Ventos com velocidade igual ou superior a 60 nós;
06 - Reintegração automática da importância segurada;
16 A - Cláusula Especial Aplicável ao Seguro de Casco dos
20 - Ingestão;
22 - Exclusão de guerra e outros riscos (obrigatório); 23 – Guerra;
24 – Seqüestro;
25 – Confisco,
Cobertura do seguro para os riscos decorrentes das operações de "SLING CARGO" e "WINCHING".
3. ADITIVO B - GARANTIA DE RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR OU TRANSPORTE AÉREO - R.E.T.A, incluindo reembolso ao segurado em caso de acidentes envolvendo passageiros, tripulantes e pessoas no solo, na ocorrência de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência médica e despesas complementares; reembolso ao segurado em caso de perda, dano ou avaria da bagagem e objetos que os passageiros e/ou tripulantes conservem sob sua guarda; reembolso ao segurado em relação a danos causados a bens de terceiros que estejam no solo; reembolso ao segurado por danos ou colisão em outras aeronaves;
4. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A 2º RISCO DA GARANTIA R.E.T.A., a fim de complementar o seguro de garantia RETA, acima descrita, a seguradora deverá cobrir a importância de R$ 1.804.900,00 (US$ 1.000.000,00), que representa o limite máximo de indenização por acidente e seqüências de acidentes, sendo limite único combinado (LUC) para as classes 1/2/3/4, acrescido das seguintes cláusulas especiais:
* 28 - Responsabilidade Civil 2° Risco; e
* AV-52 - Extended Coverage Endorsement.
5. REAJUSTAMENTO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA
As garantias serão reajustadas de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
6. SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA CÁLCULO DO PRÊMIO:
O Projeto Básico informa as especificações técnicas e os valores das importâncias a segurar.
As franquias a serem utilizadas no cálculo do prêmio das aeronaves são abaixo descritas, ficando a Seguradora encarregada de assumir os riscos com ou
sem a intervenção do IRB, de acordo com suas condições e de acordo com os critérios fixados pelo IRB e com base nos seguintes dados:
2009)
• OFICINA DE MANUTENÇÃO DE HELICÓPTEROS: HELIBRÁS S/A
• OFICINA DE MANUTENÇÃO DE AVIÕES:
TAM – TAXI AÉREO MARÍLIA LTDA (Avião: PT-WRP) NAVES AVIAÇÃO LTDA (Aviões: PT-ESJ, PT-LMU e PT-KIP) LÍDER SIGNATURE (Avião PR-ESP)
• AEROPORTO DE MAIOR FREQÜÊNCIA: CAMPO DE MARTE
• MÉDIA MENSAL DE HORAS VOADAS: (referência 2008 e 1º Semestre
Helicópteros: 25.3 horas mês por aeronave. Avião: 6.3 horas mês por aeronave.
• UTILIZAÇÃO DOS HELICÓPTEROS: operações aéreas de
segurança pública e/ou de defesa civil (conforme AIC Nº. 06/06 de 08 de janeiro de 2006 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo), instrução de pilotos, operações de resgate aeromédico, remoções aeromédicas, operações de defesa civil, transporte de autoridades, transporte de tropas policiais, transporte de presos e vôos de manutenção aeronáutica. Os vôos de manutenção aeronáutica deverão possuir cobertura do seguro mesmo em caso da aeronave estar em condição de permanência no solo.
• UTILIZAÇÃO DOS AVIÕES: operações aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil (conforme AIC Nº. 06/06 de 08 de janeiro de 2006 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo), instrução de pilotos, remoções aeromédicas, transporte de órgãos, transporte de autoridades, transporte de tropas policiais e transporte de presos.
• PERÍMETRO DE COBERTURA: Todo o Território Nacional
• RESPONSABILIDADE CIVIL a 2º Risco da Garantia Reta R$
1.804.900,00
• PRAZO DO SEGURO: 12 (doze) meses, com os termos inicial e
final, de acordo com o estabelecido no contrato.
• DESCONTO DE FROTA: 20% (art. 10, número 2, das condições gerais das tarifas de seguros aeronáuticos).
• DESCONTO DE ELEMENTO CREDENCIADO.
• DESCONTO PARA AERONAVE NO SOLO: Se no início de vigência da apólice houver aeronaves na condição de permanência no solo (GRO) ou durante a vigência do contrato, houver paralisação por 30 (trinta) dias ou mais seguidos, o
segurado pagará o prêmio anual dessa(as) aeronave(s) na condição de vôo, rolamento e ingestão (VRI) e, ao final de vigência da apólice, a seguradora devolverá ao segurado, a quantia correspondente à diferença entre a taxa de VRI e a taxa de GRO (40%), pró-rata pelo período em que a aeronave permaneceu paralisada. O segurado se compromete a avisar à seguradora, no prazo máximo de 10 dias, do retorno a vôo da(s) aeronave(s) que iniciaram paralisadas.
O GRPAe possui PLANO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
AERONÁUTICOS – PPAA previsto em legislação específica, bem como parte de seus oficiais e praças são credenciados pelo SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – SIPAER conforme segue:
POSTO/GRAD | NOME | CREDENCIAL | Nº CARTÃO SIPAER |
TEN CEL PM | XXXXX XXXXXXX | EC-PREV | 00.413 |
MAJ PM | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | OSV | 96.227 |
MAJ PM | ROGÉRIO APARECIDO HOLZMANN | EC-PREV | 01.468 |
CAP PM | XXXXXX XXXX XXXXX | EC-PREV | 03.747 |
CAP PM | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | EC-PREV | 02.805 |
CAP PM | HERVEM HUDSON BOZELLO | EC-PREV | 98.394 |
CAP PM | XXXXX XXXX XXXXXXXXX JUNIOR | EC-PREV | 04.090 |
CAP PM | XXXXXX XXXXXXX SIMÕES | EC-PREV | 04.157 |
CAP PM | HARLEY WASHINGTON A. FERREIRA | EC-PREV | 08.151 |
CAP PM | XXXX XXXXXXXXX XX X. FREIXO | OSV | 03.466 |
CAP PM | WANDER XXXXX XX XXXXX | EC-PREV | 03.009 |
CAP PM | XXXXXXX SAID | EC-PREV | 01.466 |
CAP PM | ADAYLTON XXXXXX XXXXXXX XX | EC-PREV | 02.287 |
CAP PM | XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | EC-FH | 03.156 |
CAP PM | XXXXXX XXXX XX XXXXX | EC-PREV | 00.409 |
CAP PM | XXXXXX XXXXXXXXX S. DE SIQUEIRA | EC-PREV | 00.409 |
1º TEN PM | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | EC-PREV | 03.218 |
1º TEN PM | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | EC-TPA | 06.090 |
1º TEN PM | XXXXXX DALLA XXXXXX XXXXXX | EC-PREV | 06.604 |
1º TEN PM | XXXXXXXX XXXXXXXXX | EC-TPA | 06.384 |
1º TEN Méd PM | XXXXXXX XXXXX XXXXX | EC-FH | 03.158 |
1º TEN PM | XXXX XXXXXXXXXXXXXX | EC-MA | 09.270 |
1º SGT PM | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | EC-PREV | 04.076 |
2º SGT PM | XXXXXX XXXXX XXXXX | EC-TPA | 04.258 |
2º SGT PM | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | EC-TPA | 01.164 |
2º SGT PM | XXXXXXXX XXXXX | EC-TPA | 03.461 |
2º SGT PM | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | EC-PREV | 04.075 |
2º SGT PM | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | EC-NTM | 03.284 |
2º SGT PM | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | EC-TPA | 02.333 |
2º SGT PM | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | EC-TPA | 04.616 |
SD PM | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | EC-TPA | 04.617 |
SD FEM PM | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | EC-TPA | 00.169 |
SD PM | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | EC-TPA | 00.170 |
OBS: OSV – Oficial de Segurança de Vôo
EC-PREV – Elemento Credenciado Prevenção
EC-FH – Elemento Credenciado Fator Humano
EC-NTM – Elemento Credenciado Nível Técnico de Manutenção
EC-TPA – Elemento Credenciado Técnico em Prevenção de Acidentes
EC-MA – Elemento Credenciado Manutenção de Aeronaves
7. FRANQUIAS (ADITIVO A):
• FRANQUIA PARA HELICÓPTEROS COM ROTORES EM MOVIMENTO: 5% (cinco por cento) para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total.
• FRANQUIA PARA HELICÓPTEROS COM ROTORES PARADOS: 0,5% (meio por cento) para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total.
• FRANQUIA PARA AVIÕES: 5% (cinco por cento) para qualquer sinistro, exceto perda total da aeronave, em que não haverá dedução do valor da franquia.
PILOTOS COM CURSO DE EMERGÊNCIA NO MODELO AS 350 (ESQUILO) REALIZADO NA HELIBRAS – ITAJUBÁ.
PILOTOS | COD ANAC |
TEN CEL PM XXXXX XXXXXXX | 695114 |
MAJ PM XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 835470 |
MAJ PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 835488 |
MAJ PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 773929 |
MAJ PM ROGÉRIO APARECIDO HOLZMANN | 835504 |
MAJ PM XXXX XXXXXX XXXXXXX | 791558 |
MAJ PM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 846923 |
CAP PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX TOMA | 815399 |
CAP PM XXXXXX XXXX XXXXX | 790345 |
CAP PM EDUARDO XXXXXXXXX XXXX | 000000 |
CAP PM HERVEN XXXXXX XXXXXXX | 000000 |
CAP PM XXXXXXX XXX XXXXXX FURLAN | 849596 |
CAP PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX JUNIOR | 102298 |
PILOTOS COM CURSO DE VÔO DE MANUTENÇÃO NO MODELO AS 350 (ESQUILO)
REALIZADO NA HELIBRAS – ITAJUBÁ.
PILOTOS | COD ANAC |
MAJ PM XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 835470 |
MAJ PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 773929 |
MAJ PM ROGÉRIO APARECIDO HOLZMANN | 835504 |
XXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXX | 000000 |
CAP PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX TOMA | 815399 |
CAP PM XXXXXX XXXX XXXXX | 790345 |
CAP PM XXXXXXX XXX XXXXXX FURLAN | 849596 |
POLICIAIS COM CURSO DE CRM – GERENCIAMENTO DE RECURSOS DA TRIPULAÇÃO, REALIZADO NO CENTRO DE TREINAMENTO DA HELIBRÁS, MINISTRADO PELA EMPRESA SINTONY – SÃO PAULO.
AERONAVEGANTE | COD ANAC |
MAJ PM XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 83547-0 |
MAJ PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 83548-8 |
MAJ PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 77392-9 |
CAP PM EDUARDO XXXXXXXXX XXXX | 00000-0 |
CAP MED PM XXXXX XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR | MÉDICO |
CAP PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 10229-8 |
CAP PM XXXXXXXXX XXXXX BONDEZAN | 10529-5 |
CAP PM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 10435-5 |
CAP PM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 10755-8 |
2º SGT PM XXXXXX XXXXX XXXXX | TRIPULANTE |
3º SGT PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | TRIPULANTE |
3º SGT PM XXXXX XXXXX XXXXXXXX | TRIPULANTE |
SD PM XXXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX | TRIPULANTE |
PILOTOS COM CURSO DE CRM – GERENCIAMENTO DE RECURSOS DA TRIPULAÇÃO REALIZADO NO CENTRO DE TREINAMENTO DA VARIG – SÃO PAULO.
PILOTOS | COD ANAC |
TEN CEL PM XXXXX XXXXXXX | 695114 |
MAJ PM XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 835470 |
MAJ PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 835488 |
MAJ PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 773929 |
MAJ PM ROGÉRIO APARECIDO HOLZMANN | 835504 |
CAP PM XXXXXX XXXX XXXXX | 790345 |
CAP PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 102298 |
CAP PM XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000000 |
CAP PM XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000000 |
CAP PM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 104355 |
CAP PM ANGELO SIMÕES | 105054 |
CAP PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 104582 |
CAP PM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 107558 |
CAP PM XXXX XXXXXXXXX XX X. FREIXO | 105506 |
CAP PM XXXXXXX SAID | 107575 |
CAP PM WANDER XXXXX XX XXXXX | 107564 |
CAP PM XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 109898 |
CAP PM XXXXX XXXXX XXXXXXXXX MORAIS | 107507 |
CAP PM OTÁVIO A DE LIMA SEMINATE | 109895 |
PERCENTUAL DE POLICIAIS DO GRPAE COM CURSO DE CRM – GERENCIAMENTO DE RECURSOS DA TRIPULAÇÃO, REALIZADO NO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO PERÍODO 2007 A 2009.
81,9% do efetivo da Unidade realizaram o CRM ministrado na Organização Policial Militar, ou seja, 258 policiais militares do GRPAe receberam material didático e freqüentaram o Curso no período de 2007 e 2008, do total de 315 existentes.
EXPERIÊNCIA DOS PILOTOS NO HELICÓPTERO, MODELO AS 350.
fonte: Divisão de Operações do GRPAe -período de 01JAN93 à 30JUN09
PILOTOS | COD ANAC | HORAS DE VÔO |
TEN CEL PM XXXXX XXXXXXX | 695114 | 2646,5 |
XXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000000 | 2215,5 |
MAJ PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 835488 | 4116,3 |
MAJ PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 773929 | 3431,9 |
XXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000000 | 3088,2 |
XXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXX | 000000 | 2784,4 |
XXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000000 | 2390,7 |
CAP PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX TOMA | 815399 | 2817,9 |
CAP PM XXXXXX XXXX XXXXX | 790345 | 2705 |
CAP PM EDUARDO XXXXXXXXX XXXX | 000000 | 2297,6 |
CAP PM HERVEN HUDSON BOZZELO | 849554 | 2891,5 |
CAP PM XXXXXXX XXX XXXXXX FURLAN | 849596 | 2682,7 |
CAP PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 102298 | 1661,5 |
CAP PM XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 105295 | 1285 |
CAP PM XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 1546,4 |
CAP PM XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 105967 | 1264,6 |
CAP PM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 104355 | 1595,7 |
CAP PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 105054 | 1328,6 |
CAP PM OSCAR FERREIRA DO CARMO | 105447 | 1583,3 |
CAP PM HARLEY WASHINGTON A. XXXXXXXX | 105446 | 1428,8 |
CAP PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 104582 | 1267,1 |
CAP PM XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 105441 | 1239,8 |
CAP PM JOSÉ A. XXXXXXXXXXX XXXXXX | 000000 | 1346,4 |
CAP PM XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 106977 | 1214,3 |
CAP PM XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 106984 | 1264 |
CAP PM XXXXXXX XXXXX CANCIAN | 107571 | 1155,7 |
CAP PM XXXXXXX SAID | 107575 | 1236,7 |
CAP PM WANDER XXXXX XX XXXXX | 107564 | 1044,7 |
CAP PM ADAYLTON ALVARO DE R. JR. | 107509 | 1097,7 |
CAP PM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 107558 | 1074,8 |
CAP PM XXXXXX XXXX XX XXXXX | 103070 | 1066,1 |
CAP PM XXXXX XXXXX XXXXXXXXX MORAIS | 107507 | 1031,1 |
CAP PM XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 109898 | 1126,4 |
CAP PM XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000000 | 1057,4 |
CAP PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 1044,9 |
CAP PM MARCELO XXXXXX XXXXX | 000000 | 914,4 |
CAP PM OTÁVIO A. DE LIMA SEMINATE | 109895 | 1051 |
CAP PM XXXX XXXXX XXXXXXX | 109896 | 1064,5 |
CAP PM XXXXX XXXXXX XXXXXX | 109894 | 1023,9 |
CAP PM XXXXXXX XXXXX | 109893 | 988,9 |
CAP PM XXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX | 109763 | 1004,6 |
CAP PM XXXXX XXXXX XX X. MAFUZ | 109798 | 870,4 |
1º TEN PM XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 109766 | 951,5 |
1º TEN PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 109762 | 939,9 |
1º TEN PM ALEX XXXX XXXXXXX | 000000 | 1053,5 |
1º TEN PM XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000000 | 1040,5 |
E OUTROS QUE VENHAM A COMPLETAR O MÍNIMO DE 500 HORAS DE VÔO (NO CASO DE HELICÓPTEROS).
EXPERIÊNCIA DOS PILOTOS NO HELICÓPTERO, MODELO SK 76A.
fonte: Núcleo de Avião Executiva da Casa Militar (Julho de 2009)
PILOTOS | COD ANAC | HORAS DE VÔO TOTAIS | HORAS EM SK 76A |
XXXXXXXX XXXXX XXXXX COUTO | 422667 | 12.053 | 7.000 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 100650 | 4.821 | 1.910 |
EXPERIÊNCIA DOS PILOTOS NOS AVIÕES
fonte: Divisão de Operações do GRPAe -período de 01JAN93 à 30JUN09.
PILOTOS | COD ANAC | HORAS DE VÔO |
TEN CEL PM XXXXX XXXXXXX | 695114 | 544,6 |
MAJ PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 835488 | 177,9 |
XXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000000 | 232,2 |
CAP PM XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000000 | 600 |
CAP PM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 104355 | 157,1 |
CAP PM XXXXXX XXXXXXX SIMÕES | 105054 | 274 |
CAP PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 104582 | 462,5 |
CAP PM XXXXXXX SAID | 107575 | 261,8 |
CAP PM XXXXXX XXXX XX XXXXX | 103070 | 239,8 |
2º SGT PM MAURICI XXXXXXX XXXXXXX | 000000 | 1787,7 |
CB PM OSLEM XXXXXXX XXXXXXXX | 790931 | 754,1 |
E OUTROS QUE VENHAM A COMPLETAR O XXXXXX XX 000 XXXXX XX XXX (XX XXXX XX XXXXX).
RELAÇÃO DE MECÂNICOS
NOME | COD ANAC |
1º Ten PM XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 129017 |
Sub Ten PM XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 129024 |
1º SGT PM EDEN X. XXXXX XXXXXX | 000000 |
1º SGT PM XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 129019 |
2º SGT PM XXXXX XXXXXXX XXXXX | 116643 |
1º SGT PM XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 116636 |
2º SGT PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 113356 |
2º SGT PM XXXXX XXXXX XX XXXXX | 116646 |
2º SGT PM XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 116635 |
2º SGT PM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SINÍCIO | 116655 |
2º SGT PM XXXXXX APARECIDO P. CHAGAS | 116651 |
2º SGT PM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 116648 |
2º SGT PM XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 116650 |
1º SGT PM JOSÉ XXXXXXXX XX XXXXX | 000000 |
1º SGT PM XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 116653 |
2º SGT PM XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 116649 |
3º SGT PM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 116652 |
2º SGT PM XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 110649 |
2º SGT PM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000000 |
2º SGT PM XXXX XXXXX XX XXXXXX | 731232 |
2º SGT PM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 823567 |
3º SGT PM XXXXXX XX XXXXXXXX | 758599 |
2º SGT PM XXXXXXXX XXXXXXX X. XX XXXXXXXXXX | 00000 |
3º SGT PM XXXXXXXXX XX XXXXX | 000000 |
3º SGT PM XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000000 |
CB PM XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 116637 |
CB PM XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 110651 |
CB PM XXXX XXXXXXX FRANÇA JUNIOR | 110652 |
CB PM XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 129028 |
SD PM XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 116638 |
SD PM MARCO XXXXXXX X. XX XXXX | 000000 |
CB PM XXXXXX XXXXX XXXXXX | 116645 |
CB PM XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 129021 |
SD PM XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 129018 |
SD PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000000 |
E OUTROS QUE VENHAM A COMPLETAR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A FUNÇÃO.
EXPERIÊNCIA DE SINISTROS
DATA | AERONAVE | Valor indenizado | MOTIVO |
15/12/99 | PP-EOY | R$ 1.940.091,40 | Toque do rotor principal em muro. |
18/01/00 | PP-EOG | R$ 3.083.407,00 | Colisão com rede de alta tensão. |
24/04/00 | PP-EID | R$ 281.617,63 | Colisão com rede de baixa tensão. |
14/10/02 | PT-WRP | R$18.702,06 | Colisão de trator reboque com a aeronave (aeronave no solo com rotor parado). |
17/07/05 | PP-EID | R$ 32.233,43 | Danos no equipamento Bambi Bucket durante captação de água. |
08/10/05 | PT-LMU | R$ 80.000,00 | Incidente no solo ao efetuar partida com hélice travada. |
20/03/06 | PP-EOJ | R$ 236.206,84 | Amassamento em duas pás após arremesso de pedra contra a aeronave. |
06/05/07 | PP-EOV | R$ 1.105,40 | Lesão corporal em Tripulante Operacional durante ocorrência de salvamento. |
21/09/2009 | PT-LMU | Em avaliação | Incidente grave, em que houve derrapagem durante procedimento de pouso em pista de terra que se encontrava escorregadia devido à chuva. Danos no trem de pouso e uma das asas. |
BENS SEGURADOS: CÂMBIO UTILIZADO: R$ 1,8049 (18SET09)
Fonte: site do Banco Central: xxx.xx.xxx.xx
BENS A SEREM SEGURADOS:
1. HELICÓPTERO PP- EID – ÁGUIA 01
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1983
MODELO: HB - 350 - BA Nº DE SÉRIE: 1055/1663
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 11321 CERTIFICADO DE MATRICULA: 11321
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2100Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR
AERONAVE STANDARD
HB 350 BA (ESQUILO) VFR US$ 634.290,00
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,0 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Gancho 750 kg (parte fixa e móvel) | 24.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light” no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 194.985,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional |
KG 102ª | ||
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C TCI S/N 76311 | 4.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Master de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 184.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.013.965,00 R$ 1.830.105,43 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
2. HELICÓPTERO PP- EOD – ÁGUIA 02
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1992
MODELO: AS - 350 - BA Nº DE SÉRIE: 1157/2592
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 13551 CERTIFICADO DE MATRICULA: 13551
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2100 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Tanque auto-vedante | 22.000,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | Parte fixa do Infra Vermelho – FLIR | 45.000,00 |
01 | Guincho elétrico 40m / 136Kg ( parte fixa ) | 11.000,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 333.335,00 |
AS 350 BA (ESQUILO) VFR US$ 926.666,70 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C TCI S/N 76311 | 4.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Master de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 184.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.444.691,70 R$ 2.607.524,05 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
3. HELICÓPTERO PP- EOE – ÁGUIA 03
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1992
MODELO: AS - 350 - BA Nº DE SÉRIE: 1158/2593
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 13608 CERTIFICADO DE MATRICULA: 13608
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2100 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Tanque auto-vedante | 22.000,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
AS 350 BA (ESQUILO) VFR US$ 930.000,30 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Guincho elétrico 40m / 136Kg ( parte fixa ) | 11.000,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | Parte fixa do Infra Vermelho – FLIR | 45.000,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 333.335,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C TCI S/N 76311 | 4.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Master de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 184.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.448.025,30 R$ 2.613.540,86 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
4. HELICÓPTERO PP- EOS – ÁGUIA 04
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 2000
MODELO: AS - 350 – B2 Nº DE SÉRIE: 3181
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 15736 CERTIFICADO DE MATRICULA: 15736
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2250 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR
AERONAVE STANDARD
AS 000 X0 (XXXXXXX) XXX US$ 1.457.750,00
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 255.335,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C KING KE 127 | 3.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Master de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 183.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.896.775,00 R$ 3.423.489,20 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
5. HELICÓPTERO PP- EOI – ÁGUIA 05
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1993
MODELO: AS - 350 - BA Nº DE SÉRIE: AS 2683
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 13688 CERTIFICADO DE MATRICULA: 13688
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2100 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Tanque auto-vedante | 22.000,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Guincho elétrico 40m / 136Kg ( parte fixa ) | 11.000,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | Parte fixa do Infra Vermelho – FLIR | 45.000,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 333.335,00 |
AS 350 BA (ESQUILO) VFR US$ 949.000,00 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C TCI S/N 76311 | 4.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Máster de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 184.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.467.025,00 R$ 2.647.833,42 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
6. HELICÓPTERO PP- EOJ – ÁGUIA 06
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1993
MODELO: AS - 350 - BA Nº DE SÉRIE: AS2697
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 13782 CERTIFICADO DE MATRICULA: 13782
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2100 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Tanque auto-vedante | 22.000,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Guincho elétrico 40m / 136Kg ( parte fixa ) | 11.000,00 |
01 | Parte fixa do Infra Vermelho – FLIR | 45.000,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 333.335,00 |
AS 350 BA (ESQUILO) VFR US$ 944.666,70 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C TCI S/N 76311 | 4.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Máster de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 184.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.462.691,70 R$ 2.640.012,25 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
7. HELICÓPTERO PP- EOV – ÁGUIA 07
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1999
MODELO: AS - 350 – B2 Nº DE SÉRIE: 3079
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 15589 CERTIFICADO DE MATRICULA: 15589
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2250 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 255.335,00 |
AS 000 X0 (XXXXXXX) XXX US$ 1.347.583,30 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C KING KE 127 | 3.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Master de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 183.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.786.608,30 R$ 3.224.649,32 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
8. HELICÓPTERO PP- EOW – ÁGUIA 08
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1999
MODELO: AS - 350 – B2 Nº DE SÉRIE: 3123
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 15588 CERTIFICADO DE MATRICULA: 15588
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2250 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 255.335,00 |
AS 000 X0 (XXXXXXX) XXX US$ 1.344.250,00 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C TCI D120-P2-T S/N 76118 | 3.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Master de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 183.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.783.275,00 R$ 3.218.633,05 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
9. HELICÓPTERO PP- EOX – ÁGUIA 09
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1999
MODELO: AS - 350 – B2 Nº DE SÉRIE: 3104
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 15597 CERTIFICADO DE MATRICULA: 15597
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2250 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
AS 000 X0 (XXXXXXX) XXX US$ 1.345.916,70 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 255.335,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C KING KE 127 | 3.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Master de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 183.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.784.941,70 R$ 3.221.641,27
OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
10. HELICÓPTERO PP- EOY – ÁGUIA 10
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1999
MODELO: AS - 350 – B2 Nº DE SÉRIE: 3113
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 15596 CERTIFICADO DE MATRICULA: 15596
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2250 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
AS 000 X0 (XXXXXXX) XXX US$ 1.354.250,00 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 255.335,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C TCI D120-P2-T S/N 76118 | 3.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Master de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 183.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.793.275,00 R$ 3.236.682,05 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
11. HELICÓPTERO PP- EOZ – ÁGUIA 11
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1999
MODELO: AS - 350 – B2 Nº DE SÉRIE: 3135
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 15609 CERTIFICADO DE MATRICULA: 15609
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2250 Kgf
CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Corta cabos ( superior e inferior ) | 35.200,00 |
01 | Luz “Strobo Light”no estabilizador e deriva | 11.500,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca SPECTROLAB | 25.000,00 |
01 | Painel alongado | 9.380,00 |
01 | Chaveamento de rádios no cíclico | 2.000,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 255.335,00 |
AS 000 X0 (XXXXXXX) XXX US$ 1.350.916,70 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | VOR/LOC/GLS – KING | 14.375,00 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | VHF / AM KING KX 165 | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | VHF / AM KING KY 196 A TSO | Incluso no VOR/LOC/GLS- king |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador NAV. KI525A BENDIX | Incluso no giro horizonte/directional KG 102ª |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Conversor de energia 28 volts / 115 volts x 14 A | 3.000,00 |
01 | Módulo C KING KE 127 | 3.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Chave Master de Rádios | 6.040,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 183.690,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.789.941,70 R$ 3.230.665,77 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
12. HELICÓPTERO PT- HLB – ÁGUIA 12
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1980
MODELO: HB - 350 - B
Nº DE SÉRIE: 1090/HB1002
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 10248 CERTIFICADO DE MATRICULA: 10248
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 1950 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
HB 000 X (XXXXXXX) XXX US$ 634.000,00
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Trem de pouso alto com degrau | 10.400,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Porta Traseira direita deslizante | 23.330,00 |
01 | Gancho 750kg (parte fixa e móvel ) | 24.200,00 |
01 | Parte fixa do farol de busca LOCATOR | 16.700,00 |
01 | Alta visibilidade nas pás do Rotor Principal | 2.700,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 108.365,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | 2ª Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
01 | GPS Trimble 2000 | 4.000,00 |
01 | GIRO HORIZONTE BADIM CROUZET | 4.000,00 |
01 | GIRO DIRECIONAL BADIM CROUZET | 4.000,00 |
02 | VHF / AM KING KY 196 A | 7.000,00 |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Módulo C KING KE 127 | 3.000,00 |
01 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 227 | 1.200,00 |
01 | Interruptor PTT no assoalho para acionamento com o pé | 1.250,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 151.575,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 893.940,00 R$ 1.613.472,31 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
13. HELICÓPTERO PT- HYL – ÁGUIA 13
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 1993
MODELO: AS - 350 - BA Nº. DE SÉRIE: AS2682
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 13877 PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2100 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 4.630,00 |
01 | Porta Traseira esquerda deslizante | 23.330,00 |
01 | Filtro antiareia | 60.350,00 |
01 | ELT – Pointer 3000-10 | 3.540,00 |
01 | Kit de amarração | 2.190,00 |
01 | Horímetro | 885,00 |
TOTAL | 94.925,00 |
AS 350 BA (ESQUILO) VFR US$ 950.000,00 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Caixa de áudio Bendix/King KMA 24H TSO | 6.875,00 |
01 | Miscelâneas ( cabos / terminais / chapas ) | 1.000,00 |
00 | Xxxx XXXX XX 0000000 | 1.744,55 |
01 | Giro Horizonte / Direcional – KG 102A | 20.850,00 |
01 | XXX / XX XXXX XX 000 | 7.000,00 |
01 | Transponder KING KT 76 A TSO | 4.375,00 |
01 | Indicador ADF BENDIX KY 229 | 8.050,00 |
01 | Módulo C TCI S/N 76311 | 4.000,00 |
02 | Rádio Compasso ADF KR 87 TSO | 8.000,00 |
01 | Stormscope | 25.000,00 |
01 | GPS Trimble 2000 | 4.000,00 |
01 | Radio AM/FM Wulfsberg Flexcomm II C 5000 | 100.000,00 |
TOTAL | 190.894,55 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.235.819,55 R$ 2.230.530,71 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
14. HELICÓPTERO PR- SMU – ÁGUIA 14
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 2007
MODELO: AS - 350 – B2 Nº DE SÉRIE: 4347
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 17632 CERTIFICADO DE MATRICULA: 17632
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2250 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
AS 000 X0 (XXXXXXX) XXX US$ 1.941.666,70
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Porta direita traseira corrediça | 25.036,00 |
01 | Pontos de ancoragem específicos que permitam a instalação de cordas para realização de Rapel/Mac guire | 8.487,00 |
01 | Guincho elétrico Air Equipment 136Kg - Parte Fixa | 13.268,00 |
01 | Gancho de carga (750Kg), Parte Fixa | 10.041,00 |
01 | Farol de busca SPECTROLAB SX 16 - Parte Fixa | 29.883,00 |
01 | Bambi-Bucket; mod 1214 capacidade 545 litros, SEI Industries - Parte Fixa | 1629,00 |
01 | Tapetes para a cabine do tipo antiderrapante do tipo grão de arroz | 1793,00 |
02 | Trem de pouso com esquis, tipo alto com sapatas de proteção alongadas | 5499,00 |
01 | Duplo comando removível | 5.618,00 |
01 | Corta cabos superior e inferior | 41.717,00 |
01 | Luzes do tipo estroboscópicas (strobe light) no estabilizador horizontal e no ventre da aeronave | 12.513,00 |
01 | Filtro anti-areia dinâmico | 36.338,00 |
02 | Assentos amortecedores de energia (“anti-crash”) e trilhos extendidos | 20.318,00 |
01 | Manete de combustível rotativa no coletivo do piloto e co- piloto – acelerômetro | 45.738,00 |
01 | Horímetro; Serie 8500, HOBBS | 1.339,00 |
01 | Kit de capas para painel e pára-brisa | cortesia |
01 | Painel tipo alongado | 8.292,00 |
01 | Pintura de faixas de alta visibilidade das pás principais | 3.347,00 |
01 | Inversor elétrico estático 28VDC/115VAC- 60Hz-1000VA com tomada de 15°na parede ou piso | 11.953,00 |
TOTAL | 282.809,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | ADF King KR 87 | 10.960,00 |
01 | Indicador de ADF/VOR (RMI) KI 229 | 9.214,00 |
01 | Giro Horizonte THALES H321 EHM - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Transponder (modos A e C) GTX 327 GARMIN - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Giro-bússola KING KCS-55A-06 com sistema pictorial de navegação KING KI 525 | 26.227,00 |
01 | GPS Bravio, MD102-MAP, incluindo mapas / cartas digitalizadas e inseridas no equipamento | 40.756,00 |
01 | Transmissor Localizador de Emergência KANNAD 406 AF- H | 3.117,00 |
02 | Caixa de Áudio para o Piloto e o Co-piloto que permita a transmissão e recepção simultânea em freqüências separadas por ambos Bendix/King KMA 24H TSO, e chave definição de “ISOLADO-NORMAL-PRIVADO” à parte. | Incluso Anv Std |
01 | Interfone de passageiros - Standard | Incluso Anv Std |
01 | 02 Equipamentos VHF aeronáutico digital na faixa 118.0 a 136.975 MHz (cento e dezoito ponto zero a cento e trinta e cinco ponto novecentos e setenta e cinco megahertz), com incrementos de 0.25 (zero ponto vinte e cinco) MHz: 01 | Incluso Anv Std |
Honeywell KX 165A e 01 Garmin GNS 430 - Standard | ||
01 | Rádio transceptor VHF AM/FM, Flexcomm II, Partes fixa e móvel | 136.626,00 |
01 | Codificador de altitude SHADIN 8800T - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Chave master de rádios - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Chaveamento no cíclico para troca de freqüência dos equipamentos de comunicação e acionamento da função identificação do Transponder | 2.246,00 |
06 | Fones de comunicação e atenuação de ruídos, Xxxxx Xxxxx, modelo H10-56HXP | 10.937,00 |
TOTAL | 240.083,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 2.464.558,70 R$ 4.448.282,00 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
15. HELICÓPTERO PR- SMW – ÁGUIA 15
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 2007
MODELO: AS - 350 – B2 Nº DE SÉRIE: 4300
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 17483 CERTIFICADO DE MATRICULA: 17483
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2250 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Porta direita traseira corrediça | 25.036,00 |
01 | Pontos de ancoragem específicos que permitam a instalação de cordas para realização de Rapel/Mac guire | 8.487,00 |
01 | Guincho elétrico Air Equipment 136Kg - Parte Fixa | 13.268,00 |
01 | Gancho de carga (750Kg), Parte Fixa | 10.041,00 |
01 | Farol de busca SPECTROLAB SX 16 - Parte Fixa | 29.883,00 |
01 | Bambi-Bucket; mod 1214 capacidade 545 litros, SEI Industries - Parte Fixa | 1.629,00 |
01 | Tapetes para a cabine do tipo antiderrapante do tipo grão de arroz | 1.793,00 |
02 | Trem de pouso com esquis, tipo alto com sapatas de proteção alongadas | 5.499,00 |
01 | Duplo comando removível | 5.618,00 |
01 | Corta cabos superior e inferior | 41.717,00 |
01 | Luzes do tipo estroboscópicas (strobe light) no estabilizador horizontal e no ventre da aeronave | 12.513,00 |
01 | Filtro anti-areia dinâmico | 36.338,00 |
02 | Assentos amortecedores de energia (“anti-crash”) e trilhos extendidos | 20.318,00 |
01 | Manete de combustível rotativa no coletivo do piloto e | 45.738,00 |
AS 000 X0 (XXXXXXX) XXX US$ 1.925.000,00 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
co-piloto – acelerômetro | ||
01 | Horímetro; Serie 8500, HOBBS | 1.339,00 |
01 | Kit de capas para painel e pára-brisa | cortesia |
01 | Painel tipo alongado | 8.292,00 |
01 | Pintura de faixas de alta visibilidade das pás principais | 3.347,00 |
01 | Inversor elétrico estático 28VDC/115VAC- 60Hz-1000VA com tomada de 15°na parede ou piso | 11.953,00 |
01 | Ar condicionado | 51.330,00 |
01 | Interior com configuração de transporte executivo com conjuntos de almofadas individuais revestidas em couro, com encostos de cabeça individuais | 27.459,00 |
TOTAL | 361.598,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | ADF King KR 87 | 10.960,00 |
01 | Indicador de ADF/VOR (RMI) KI 229 | 9.214,00 |
01 | Giro Horizonte THALES H321 EHM - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Transponder (modos A e C) GTX 327 GARMIN - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Giro-bússola KING KCS-55A-06 com sistema pictorial de navegação KING KI 525 | 26.227,00 |
01 | GPS Bravio, MD102-MAP, incluindo mapas / cartas digitalizadas e inseridas no equipamento | 40.756,00 |
01 | Transmissor Localizador de Emergência KANNAD 406 AF-H | 3.117,00 |
02 | Caixa de Áudio para o Piloto e o Co-piloto que permita a transmissão e recepção simultânea em freqüências separadas por ambos Bendix/King KMA 24H TSO, e chave definição de “ISOLADO-NORMAL-PRIVADO” à parte. | Incluso Anv Std |
01 | Interfone de passageiros - Standard | Incluso Anv Std |
01 | 02 Equipamentos VHF aeronáutico digital na faixa 118.0 a 136.975 MHz (cento e dezoito ponto zero a cento e trinta e cinco ponto novecentos e setenta e cinco megahertz), com incrementos de 0.25 (zero ponto vinte e cinco) MHz: 01 Honeywell KX 165A e 01 Garmin GNS 430 - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Rádio transceptor VHF AM/FM, Flexcomm II, Partes fixa e móvel | 136.626,00 |
01 | Codificador de altitude SHADIN 8800T - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Chave master de rádios - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Chaveamento no cíclico para troca de freqüência dos equipamentos de comunicação e acionamento da função identificação do Transponder | 2.246,00 |
06 | Fones de comunicação e atenuação de ruídos, Xxxxx Xxxxx, modelo H10-56HXP | 10.937,00 |
TOTAL | 240.083,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 2.526.681,00 R$ 4.560.406,54 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
16. HELICÓPTERO ÁGUIA 16
FABRICANTE: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A - HELIBRÁS ANO DE FABRICAÇÃO: 2009
MODELO: AS - 350 – B2
Nº DE SÉRIE: a definir
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: a definir CERTIFICADO DE MATRICULA: a definir
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2250 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 06
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Porta direita traseira corrediça | 25.036,00 |
01 | Pontos de ancoragem específicos que permitam a instalação de cordas para realização de Rapel/Mac guire | 8.487,00 |
01 | Guincho elétrico Air Equipment 136Kg - Parte Fixa | 13.268,00 |
01 | Gancho de carga (750Kg), Parte Fixa | 10.041,00 |
01 | Farol de busca SPECTROLAB SX 16 - Parte Fixa | 29.883,00 |
01 | Bambi-Bucket; mod 1214 capacidade 545 litros, SEI Industries - Parte Fixa | 1.629,00 |
01 | Tapetes para a cabine do tipo antiderrapante do tipo grão de arroz | 1.793,00 |
02 | Trem de pouso com esquis, tipo alto com sapatas de proteção alongadas | 5.499,00 |
01 | Duplo comando removível | 5.618,00 |
01 | Corta cabos superior e inferior | 41.717,00 |
01 | Luzes do tipo estroboscópicas (strobe light) no estabilizador horizontal e no ventre da aeronave | 12.513,00 |
01 | Filtro anti-areia dinâmico | 36.338,00 |
02 | Assentos amortecedores de energia (“anti-crash”) e trilhos extendidos | 20.318,00 |
01 | Horímetro; Serie 8500-12, HOBBS | 1.339,00 |
01 | Kit de capas para painel e pára-brisa | cortesia |
01 | Painel tipo alongado | 8.292,00 |
01 | Pintura de faixas de alta visibilidade das pás principais | 3.347,00 |
01 | Inversor elétrico estático 28VDC/115VAC- 60Hz-1000VA com tomada de 15°na parede ou piso | 11.953,00 |
TOTAL | 237.071,00 |
AS 000 X0 (XXXXXXX) XXX US$ 3.042.950,00 EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | ADF King KR 87 | 10.960,00 |
01 | Indicador de ADF/VOR (RMI) KI 229 | 9.214,00 |
01 | Giro Horizonte THALES H321 EHM - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Transponder (modos A e C) GTX 327 GARMIN - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Giro-bússola KING KCS-55A-06 com sistema pictorial de navegação KING KI 525 | 26.227,00 |
01 | GPS Bravio, MD102-MAP, incluindo mapas / cartas digitalizadas e inseridas no equipamento | 40.756,00 |
01 | Transmissor Localizador de Emergência KANNAD 406 AF-H | 3.117,00 |
02 | Caixa de Áudio para o Piloto e o Co-piloto que permita a transmissão e recepção simultânea em freqüências separadas por ambos Bendix/King KMA 24H TSO, e chave definição de “ISOLADO-NORMAL-PRIVADO” à parte. | Incluso Anv Std |
01 | Interfone de passageiros - Standard | Incluso Anv Std |
01 | 02 Equipamentos VHF aeronáutico digital na faixa 118.0 a 136.975 MHz (cento e dezoito ponto zero a cento e trinta e cinco ponto novecentos e setenta e cinco megahertz), com incrementos de 0.25 (zero ponto vinte e cinco) MHz: 01 Honeywell KX 165A e 01 Garmin GNS 430W - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Rádio transceptor VHF AM/FM, Flexcomm II, Partes fixa e móvel | 136.626,00 |
01 | Codificador de altitude SHADIN 8800T - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Chave master de rádios - Standard | Incluso Anv Std |
01 | Chaveamento no cíclico para troca de freqüência dos equipamentos de comunicação e acionamento da função identificação do Transponder | 2.246,00 |
06 | Fones de comunicação e atenuação de ruídos, Xxxxx Xxxxx, modelo H10-56HXP | 10.937,00 |
TOTAL | 240.083,00 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 3.520.104,00 R$ 6.353.435,71 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
17. HELICÓPTERO PR- MIL
FABRICANTE: SCHWEIZER AIRCRAFT CORP ANO DE FABRICAÇÃO: 2007
MODELO: 269C-1 Nº DE SÉRIE: 0315
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 17561 CERTIFICADO DE MATRICULA: 17561
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 794 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 02
PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD
SCHWEIZER VFR US$ 424.136,71
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | GPS com moving map GNC 150XL | 9.180,00 |
01 | VHF KY96A | 5.492,86 |
01 | Transponder KT76A | 4.092,86 |
01 | Módulo Charlie | 807,14 |
01 | ELT, 406 | 1.774,29 |
TOTAL | 21.347,15 |
Preço total e valor a ser segurado US$ 445.483,86 R$ 804.053,82 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
18. HELICÓPTERO PP-EPF
FABRICANTE: SIKORSKY AIRCRAFT ANO DE FABRICAÇÃO: 1983 MODELO: S-76A
Nº. DE SÉRIE: 760171
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 13331 PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 4762 Kgf CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 08
PROPRIEDADE DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADM. CASA MILITAR
Preço total e valor a ser segurado US$ 1.693.333,00 R$ 3.056.296,73
19. AVIÃO PT- WRP
CARACTERÍSTICAS :
FABRICANTE : CESSNA ANO DE FABRICAÇÃO : 1976 MODELO : CESSNA 210 L
Nº DE SÉRIE : 21061310
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE/MATRICULA: 14412 PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM:1724 Kg
CAPACIDADE / PASSAGEIROS / TRIPULANTES : 06
AERONAVE APREENDIDA PELA JUSTIÇA TENDO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO DEPOSITÁRIA JUDICIAL
CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD US$ 153.000,00
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 5.000,00 |
TOTAL | 5.000,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | GPS Movi Map KMD-150 Multifunction | US$ 64000,00 |
01 | VHF/VOR/ILS – KING –165 | |
01 | VHF/VOR/ILS – KING –155 | |
06 | Fones Xxxxx Xxxxxx H10-13H | |
02 | Rádio Compasso KING KR 87 | |
01 | Transponder King – KT-76-A | |
01 | Radar Meteorológico RCA – PR –100 | |
01 | DME King – KN – 62 A | |
01 | Caixa de áudio King – KMA -28 | |
01 | PA S TEC 55X | |
01 | Elt-ACK | |
TOTAL |
Preço total e valor a ser segurado US$ 222.000,00 R$ 400.687,80 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
20. AVIÃO PT- ESJ
CARACTERÍSTICAS :
FABRICANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA (EMBRAER) ANO DE FABRICAÇÃO : 1978
MODELO :EMB-810 C Nº DE SÉRIE :810183
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE/MATRICULA: 9666 PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM:2073 Kg
CAPACIDADE / PASSAGEIROS/ TRIPULANTES : 06 CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD US$ 183.655,00
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | GNS-430 – VOR/GPS/VHF | 72.000,00 |
01 | VHF/VOR/ILS – KING –155 | |
01 | Caixa de áudio King – KMA-24 | |
01 | Transponder King – KT-76-A | |
02 | Rádio Compasso KING KR-87 | |
01 | DME King – KN – 62 A | |
01 | PA EDO-CENTURY III | |
01 | Radar Meteorológico BENDIX | |
01 | Elt-DM – FLT –8.1 | |
01 | PM-1000 – INTERCOM | |
TOTAL |
Preço total e valor a ser segurado US$ 255.655,00 R$ 461.431,70 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos de rádio Nav/Com.
21. AVIÃO PT- KIP
CARACTERÍSTICAS :
FABRICANTE : BEECH AIRCRAFT CORPORATION ANO DE FABRICAÇÃO : 1974
MODELO : BONANZA A36 Nº DE SÉRIE : E578
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE/MATRICULA:7792 PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM:1633Kg
CAPACIDADE / PASSAGEIROS / TRIPULANTES : 06
AERONAVE APREENDIDA PELA JUSTIÇA TENDO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO DEPOSITÁRIA JUDICIAL
CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR
AERONAVE STANDARD US$ 145.666,67
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Luz “strobo Light” no estabilizador e deriva | 2.000,00 |
TOTAL | 2.000,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | GNS 530 – GPS | 136.000,00 |
06 | Fones Xxxxx Xxxxxx H10-13H | |
01 | ELT ALK | |
01 | P/N KR-87 – ADF | |
01 | P/N KX-165 – NAV/COM | |
01 | P/N KT-76 – TRANSPONDER | |
01 | P/N KMA-28 – CX. ÁUDIO | |
01 | P/N HSI | |
01 | Sistema de Piloto Automático S-TEC 55X | |
01 | Eletric Trim | |
01 | Altitude Selector ST 360 | |
01 | Horizonte Artificial ST 36l | |
01 | RC Alten.Horizonte Elétrico | |
01 | Indicador RPM | |
02 | Antenas VHF | |
01 | KI 204 - Indicador de VOR | |
01 | Antena ADF | |
01 | Kit + Indicador do ADF KI 227 | |
TOTAL |
Preço total e valor a ser segurado US$ 283.666,67 R$ 511.989,97 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
22. AVIÃO PT- IMZ
CARACTERÍSTICAS : FABRICANTE : CESSNA ANO DE FABRICAÇÃO : 1973 MODELO : CESSNA 210 L
Nº DE SÉRIE : 21059860
CERTIFICADO DE MATRICULA: 6906 PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM:1724 Kg
CAPACIDADE / PASSAGEIROS / TRIPULANTES : 06 CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD US$ 118.333,30
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Duplo comando | 5.000,00 |
TOTAL | 5.000,00 |
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | VHF– KING –KY 97A | 35.000,00 |
01 | VHF/VOR/ILS – MX 300 | |
01 | Indicador de VOR | |
01 | Rádio Compasso ARC-546-E | |
01 | Indicador de ADF | |
01 | Transponder Garmin – GTX-320-A |
01 | Caixa de áudio Narco CP 136 | |
01 | Elt-ACK | |
01 | DC-500- INTERCOM | |
TOTAL |
Preço total e valor a ser segurado US$ 158.333.30 R$ 285.775,77 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
23. AVIÃO PT- LMU
CARACTERÍSTICAS :
FABRICANTE : BEECH AIRCRAFT ANO DE FABRICAÇÃO : 1982 MODELO : 58
Nº DE SÉRIE : TH-1320
CERTIFICADO DE MATRICULA: 13773 PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 2449 kg
CAPACIDADE / PASSAGEIROS / TRIPULANTES: 06
AERONAVE APREENDIDA PELA JUSTIÇA TENDO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO DEPOSITÁRIA JUDICIAL
CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR:
AERONAVE STANDARD US$ 295.000,00
EQUIPAMENTOS DE NAVEGAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | VHF/VOR/ILS – KING –155 | 92.000,00 |
01 | VHF/VOR/ILS – KING –155 | |
06 | Fones Xxxxx Xxxxxx H10-13H | |
02 | Rádio Compasso KR87 | |
01 | Transponder King – KT-76-A | |
01 | Radar Meteorológico BENDIX – IN232A (RDR 160 XD) | |
01 | DME King – KDI 000 | |
00 | X/X XXX-00 – CX. ÁUDIO | |
01 | PA | |
02 | KI 204 - Indicador de VOR | |
01 | Elt-ACK | |
TOTAL |
Preço total e valor a ser segurado US$ 387.000,00 R$ 698.496,30
OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
24. AVIÃO PR-ESP
CARACTERÍSTICAS :
FABRICANTE : HAWKER BEECHCRAFT ANO DE FABRICAÇÃO : 2008
MODELO : KING AIR B200GT Nº DE SÉRIE : BY-71
CERTIFICADO DE MATRICULA: 18162 PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM:5670 Kg
CAPACIDADE / PASSAGEIROS / TRIPULANTES : 08
SISTEMA INCLUSO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Sistema de Aviônicos “Pro Line 21” Rockwell Collins, com homologação FAA e ANAC para RVSM. | Incluso no valor da Anv Std |
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Sistema Intercom para 02 PAX com 02 fones de ouvido Bose | Incluso no valor da Anv Std |
01 | Sistema de trem de pouso “High Floatation” |
Preço total e valor a ser segurado US$ 5.238.000,00 R$ 9.454.066,20 OBSERVAÇÃO: Nos preços acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
25. EQUIPAMENTOS OPCIONAIS DE USO COMUM A TODAS AS AERONAVES ESQUILO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Farol de Busca “LOCATOR” (PARTE MÓVEL) | 31.250,00 |
01 | Farol de Busca “SPECTROLAB” (PARTE MÓVEL) | 40.000,00 |
01 | Equipamento infravermelho FLIR 2000 | 312.500,00 |
01 | Sistema de uso do BAMBI BUCKET | 9.375,00 |
01 | Guincho elétrico 40m / 136Kg | 94.000,00 |
01 | Conjunto de maca inferior | 6.250,00 |
04 | Capacete de vôo antichoque - EPH-2, com sistema de comunicação (fone e microfone) e ANR (Redutor de ruído) | 31.600,00 |
02 | Cintos de segurança para operar guincho | 2.600,00 |
04 | Fones Xxxxx Xxxxxx H10-13H com cabo para ANR | 3.120,00 |
01 | Processador Becker e 02 Monitores | 50.000,00 |
01 | Sistema de Captação/Gravação/Transmissão de Imagens – Down Link. * | 1.068.925,41 |
TOTAL | 1.649.620,41 |
25.1 Relação dos componentes do Sistema de Captação/Gravação/Transmissão de Imagens – Down Link * – de uso comum em todas as aeronaves esquilo:
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
Sistema Captura CCD e Infravermelho | R$ 1.288.989,83 | |
01 | Amplificador Monitor com saída para Fone de Ouvido VM-2A | R$ 3.625,05 |
01 | Transit case for MDR2 Receiver | R$ 4.138,98 |
01 | FLIR SYSTEMS Ultra 8500XR Dual-Sensor Airborne Thermal Imaging System, includes the following standard components: ♦ Gyro-stabilized Dual-Sensor Turret FLIR Unit (TFU) ♦ Simplified Control Unit (SCU) ♦ Electronics Control Unit (ECU) ♦ 1.8X Extender Lens | R$ 1.158.591,47 |
01 | Laser Pointer Option, 30mW + Auto Tracker Option Robust Video Auto Tracker; active for both EO & IR. | R$ 72.366,74 |
01 | BRDV-3000U DVCAM Portable PlayerRecorder | R$ 4.180,78 |
01 | Cases e Fontes Especiais | R$ 46.086,82 |
Sistema Aeronáutico de Comutação,Transmissão e Recepção Microondas | R$ 640.313,64 | |
01 | Monitor Duplo LCD de 8,4 Polegadas com entrada SDI R72P- 2HD | R$ 16.606,38 |
01 | Monitor LCD de 8,4 Polegadas Multiformato R84DP-HD | R$ 10.377,43 |
01 | AFV-801DAS, Comutador de áudio estéreo e vídeo SDI com 08 entradas por 01 saída dupla em um gabinete de 1U. | R$ 20.061,60 |
01 | SkyLink HD Base unit with Dual Yagi antennas High performance two-axis steered antenna system (Az & El) Mounting bracket not included Requires Installation Cable Kit or Connector Kit | R$ 128.262,77 |
01 | TD l k / Hi h G i i h S i hTx Downlook / High Gain antenna with Switch | R$ 18.190,78 |
01 | Mounting Kit, A-Star AS-350 Standard Antenna Mount | R$ 39.645,17 |
01 | High performance, avionics grade control system with moving map, touchscreen and optional control of complete airborne ENG, ALE, or EMT system.Controls up to four (4) radios, Rx/Tx | R$ 27.981,68 |
01 | Steerable Antenna Control (Pod) Required when pod is present | R$ 11.663,49 |
01 | Digital IMU (Gyro - Compass) | R$ 34.391,20 |
01 | GPS (16 Channel) | R$ 6.444,25 |
01 | Strata Tx Control | R$ 3.495,49 |
01 | Strata Rx Control | R$ 3.495,49 |
01 | NavTrack | R$ 11.663,49 |
01 | Installation Connector Kit, SkyLink C100 Main Power and Compass Interface Includes Cable Termination Instructions | R$ 1.676,83 |
01 | Installation Connector Kit, C100 to Pod Includes Cable Termination Instructions | R$ 1.676,83 |
01 | Installation Connector Kit, Digital IMU for C100 Includes Cable Termination Instructions | R$ 1.512,43 |
02 | (2) Installation Connector Kit, Rx or Tx, Strata Includes Cable Termination Instructions | R$ 1.398,20 |
01 | STRATA TXU RF Unit, frequency Band: 1.9 - 2.5 GHz Unit Saturated Output Power +33 dBm. Includes MPEG/COFDM, +12-48VDC | R$ 162.967,91 |
01 | BISS Encryption Option, Encoder upgrade feature for the STRATA TXU or TCU. | R$ 6.295,44 |
01 | HPU STRATA 1.99-2.5 GHz PA 6W (COFDM) +12v to +36 VDC | R$ 20.990,73 |
01 | STRATA RXU RF Receiver, frequency Band: 1.9 - 2.5 GHz. Included with COFDM demodulation and MPEG Decoding (4:2:2) | R$ 62.972,16 |
01 | BISS Decryption Option, Decoder upgrade feature for the STRATA RXU or MDR-2. | R$ 6.295,44 |
01 | BISS Decryption Option, Decoder upgrade feature for the STRATA RXU or MDR-2. | R$ 6.295,44 |
02 | 2GHz Channel Filter | R$ 9.880,08 |
02 | 10ft. RF Cable N-type connectors | R$ 3.174,48 |
01 | Quad helix antenna, 1.98-2.11 GHz, Right Circular Polarization "N" female aircraft mount. | R$ 7.454,64 |
01 | Strata Rack Mount Assembly. Mounts control and power supply units side-by-side in a standard 19" rack | R$ 3.085,30 |
01 | SF214 Cable, Type N Male Connectors | R$ 519,68 |
02 | Installation Connector Kit, Rx or Tx, Strata Includes Cable Termination Instructions | R$ 11.838,84 |
Total | R$ 1.929.303,48 |
Cabe ressaltar que esta relação acima expõe os componentes instalados nas aeronaves modelo esquilo, e os valores em R$ são demonstrativos e compõem, ao final, o valor exposto no item 25 (Sistema de Captação/Gravação/Transmissão de Imagens – Down Link), ou seja, U$ 1.068.925,41.
26. EQUIPAMENTOS AEROMÉDICOS DE USO COMUM A TODAS AS AERONAVES ESQUILO
QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR US$ |
01 | Monitor desfibrilador com marca passo ZOOL | 15.300,00 |
01 | Respirador univent Impact Eagle pneumático com suporte e traquéias reversas | 13.000,00 |
01 | Oxímetro de pulso BCI | 1.600,00 |
01 | Kit oxigênio portátil Life Suport completo com quatro cilindros | 1.500,00 |
01 | Maca de montanha SKAD | 6.000,00 |
01 | Bomba de infusão tipo seringa NIKKISO | 4.500,00 |
01 | Monitor multiparâmetro VITAL LIFE | 2.500,00 |
01 | Sistema de oxigênio | 18.750,00 |
TOTAL | US$ 63.150,00 |
TOTAL GERAL DA IMPORTÂNCIA SEGURADA | US$ 38.808.560,89 | R$ 70.045.571,55 |
AVALIAÇÃO DO MENOR PREÇO, POR ITEM OU GLOBAL - JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o objeto desta avaliação prevê o seguro de 24 aeronaves (18 helicópteros e 6 aviões) e que o número 2, do artigo 10, das Condições Gerais das Tarifas de Seguros Aeronáuticas, do Manual de Seguro Aeronáutico, página 34, em anexo, estipula que:
“O seguro de frota dá ao segurado direito a um desconto nos prêmios calculados as taxas fixadas em tarifação individual, mediante a inserção na apólice da cláusula quinze, sendo este desconto regulado pela seguinte tabela:
N° de aeronaves seguradas descontos
De 05 a 09 10%
De 10 a 19 15%
De 20 a 39 20%
De 40 a 79 25%
Acima de 79 30%”
A contratação deverá ser efetuada de forma global a fim de obter-se o vantajoso desconto de 20% sobre o valor do prêmio.
O critério para julgamento deverá levar em conta o MENOR PREÇO
oferecido pelas seguradoras para atender as condições acima estipuladas.
Deverá ser fixado como conditio sine qua non para a empresa contratada a GARANTIA de todas as coberturas estipuladas no contrato e apólice, mediante a apresentação da respectiva Nota de Empenho pelo contratante, independentemente da liberação dos recursos financeiros para pagamento do prêmio, por parte da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, sendo que o prazo de cobertura inicia-se na data de vigência dos seguros, estipulado no contrato.
FORMA DE PAGAMENTO
A fim de garantir a cobertura seguratícia das aeronaves, deve-se optar
pelo pagamento a vista, em 30 dias a contar do recebimento das apólices. O pagamento será em moeda corrente nacional (Real), dado que solicitamos os recursos para efetuar o pagamento nessa condição e que os acréscimos determinados pelo parcelamento não oferecem vantagens ao Erário.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
CAP PM – Chefe Int. da Divisão de Finanças
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA
TERMO DE CONTRATO N° GRPAe- 0XX/400/09 DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
“Aos XXX dias do mês de fevereiro do ano de 2010, na sede do Grupamento de Radiopatrulha Aérea, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxx n° 1.979, Setor “B” , Aeroporto Xxxxx xx Xxxxx , Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, neste ato representado pelo Sr Ten Cel PM XXXXX XXXXXXX, Dirigente da UGE 180173 - GRPAe, doravante designado simplesmente contratante e de outro lado, a empresa XXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, doravante designada simplesmente contratada, e pelos mesmos foi dito, na presença das testemunhas ao final assinadas e identificadas em face da adjudicação levada a efeito no Pregão Eletrônico n° GRPAe-018/400/09, Processo n° GRPAe-192/400/09, pelo presente instrumento avençam um Contrato de Seguros de Aeronaves, sujeitando-se as normas da Lei Estadual n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, da Lei Federal 8.666 de 21/06/93, alterada pela Lei Federal 8.883, de 08/06/94 e as demais disposições normativas aplicáveis a espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo, a contratação de seguros aeronáuticos para as aeronaves e acessórios utilizados pela Polícia Militar, perfeitamente identificados no “Projeto Básico - Descrição dos bens segurados”, do presente, de acordo com todas as cláusulas e condições estabelecidas aqui, no edital da licitação indicada no preâmbulo e em seus anexos, aos quais este termo de contrato se vincula e cujo teor, as partes declaram conhecer e aceitar integralmente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRÊMIOS, DAS IMPORTÂNCIAS SEGURADAS E DAS FRANQUIAS
As importâncias seguradas e as pertinentes às franquias estabelecidas, correspondem aos valores em R$, a seguir discriminados, a saber:
A) CASCO:
AERONAVES | IMPORTÂNCIA SEGURADA EM R$ | FRANQUIA PARA ROTORES PARADOS | FRANQUIA PARA ROTORES EM MOVIMENTO | ||
DESIGNATIVO | MATRÍCULA | ||||
01 | ÁGUIA 01 | PP-EID | |||
02 | ÁGUIA 02 | PP-EOD | |||
03 | ÁGUIA 03 | PP-EOE | |||
04 | ÁGUIA 04 | PP-EOS | |||
05 | ÁGUIA 05 | PP-EOI | |||
06 | ÁGUIA 06 | PP-EOJ | |||
07 | ÁGUIA 07 | PP-EOV | |||
08 | ÁGUIA 08 | PP-EOW | |||
09 | ÁGUIA 09 | PP-EOX | |||
10 | ÁGUIA 10 | PP-EOY | |||
11 | ÁGUIA 11 | PP-EOZ | |||
12 | ÁGUIA 12 | PT-HLB | |||
13 | ÁGUIA 13 | PT-HYL | |||
14 | ÁGUIA 14 | XX-XXX | |||
00 | ÁGUIA 15 | PR-SMW | |||
16 | ÁGUIA 16 | A definir | |||
17 | Schweiser 300CBi | PR-MIL | |||
18 | Xxxxxxxx S 76 A | PP-EPF | |||
19 | Avião Cessna | PT-WRP | |||
20 | Avião Sêneca | PT-ESJ | |||
21 | Xxxxx Xxxxxxx | PT-KIP | |||
22 | Avião Cessna | PT-IMZ | |||
23 | Avião Beech 58 | PT-LMU | |||
24 | Avião King Air B200GT | PR-ESP | |||
25 | Opcionais Comuns | Não aplicável | Não aplicável | Não aplicável | |
26 | Opcionais Aeromédicos | Não aplicável | Não aplicável | Não aplicável |
B) COBERTURA RESPONSABILIDADE CIVIL 2º RISCO:
AERONAVES | IMPORTÂNCIA SEGURADA em R$ |
DESIGNATIVO | MATRÍCULA | ||
01 | ÁGUIA 01 | PP-EID | R$ 1.804.900,00 |
02 | ÁGUIA 02 | PP-EOD | R$ 1.804.900,00 |
03 | ÁGUIA 03 | PP-EOE | R$ 1.804.900,00 |
04 | ÁGUIA 04 | PP-EOS | R$ 1.804.900,00 |
05 | ÁGUIA 05 | PP-EOI | R$ 1.804.900,00 |
06 | ÁGUIA 06 | PP-EOJ | R$ 1.804.900,00 |
07 | ÁGUIA 07 | PP-EOV | R$ 1.804.900,00 |
08 | ÁGUIA 08 | PP-EOW | R$ 1.804.900,00 |
09 | ÁGUIA 09 | PP-EOX | R$ 1.804.900,00 |
10 | ÁGUIA 10 | PP-EOY | R$ 1.804.900,00 |
11 | ÁGUIA 11 | PP-EOZ | R$ 1.804.900,00 |
12 | ÁGUIA 12 | PT-HLB | R$ 1.804.900,00 |
13 | ÁGUIA 13 | PT-HYL | R$ 1.804.900,00 |
14 | ÁGUIA 14 | PR-SMU | R$ 1.804.900,00 |
15 | ÁGUIA 15 | PR-SMW | R$ 1.804.900,00 |
16 | ÁGUIA 16 | A definir | R$ 1.804.900,00 |
17 | Xxxxxxxxx 000XXx | XX-XXX | R$ 1.804.900,00 |
18 | Xxxxxxxx S 76 A | PP-EPF | R$ 1.804.900,00 |
19 | Avião Cessna | PT-WRP | R$ 1.804.900,00 |
20 | Avião Sêneca | PT-ESJ | R$ 1.804.900,00 |
21 | Xxxxx Xxxxxxx | PT-KIP | R$ 1.804.900,00 |
22 | Avião Cessna | PT-IMZ | R$ 1.804.900,00 |
23 | Avião Beech 58 | PT-LMU | R$ 1.804.900,00 |
24 | Avião King Air B200 GT | PR-ESP | R$ 1.804.900,00 |
C) RETA:
AERONAVES | IMP. SEGURADA R$ CLASSES 1 e 2 | IMP. SEGURADA R$ CLASSES 3 e 4 | ||
DESIGNATIVO | MATRÍCULA | |||
01 | ÁGUIA 01 | PP-EID | ||
02 | ÁGUIA 02 | PP-EOD | ||
03 | ÁGUIA 03 | PP-EOE | ||
04 | ÁGUIA 04 | PP-EOS | ||
05 | ÁGUIA 05 | PP-EOI | ||
06 | ÁGUIA 06 | PP-EOJ | ||
07 | ÁGUIA 07 | PP-EOV | ||
08 | ÁGUIA 08 | PP-EOW | ||
09 | ÁGUIA 09 | PP-EOX | ||
10 | ÁGUIA 10 | PP-EOY | ||
11 | ÁGUIA 11 | PP-EOZ |
12 | ÁGUIA 12 | PT-HLB | ||
13 | ÁGUIA 13 | PT-HYL | ||
14 | ÁGUIA 14 | XX-XXX | ||
00 | ÁGUIA 15 | PR-SMW | ||
16 | ÁGUIA 16 | A definir | ||
17 | Schweiser 300CBi | PR-MIL | ||
18 | Xxxxxxxx S 76 A | PP-EPF | ||
19 | Avião Cessna | PT-WRP | ||
20 | Avião Sêneca | PT-ESJ | ||
21 | Xxxxx Xxxxxxx | PT-KIP | ||
22 | Avião Cessna | PT-IMZ | ||
23 | Avião King Air B200 GT | PR-ESP | ||
24 | Avião Beech 58 | PT-LMU |
D) PRÊMIO:
AERONAVES | VALOR DO PRÊMIO EM R$ | ||
DESIGNATIVO | MATRÍCULA | ||
01 | ÁGUIA 01 | PP-EID | |
02 | ÁGUIA 02 | PP-EOD | |
03 | ÁGUIA 03 | PP-EOE | |
04 | ÁGUIA 04 | PP-EOS | |
05 | ÁGUIA 05 | PP-EOI | |
06 | ÁGUIA 06 | PP-EOJ | |
07 | ÁGUIA 07 | PP-EOV | |
08 | ÁGUIA 08 | PP-EOW | |
09 | ÁGUIA 09 | PP-EOX | |
10 | ÁGUIA 10 | PP-EOY | |
11 | ÁGUIA 11 | PP-EOZ | |
12 | ÁGUIA 12 | PT-HLB | |
13 | ÁGUIA 13 | PT-HYL | |
14 | ÁGUIA 14 | XX-XXX | |
00 | ÁGUIA 15 | PR-SMW | |
16 | ÁGUIA 16 | A definir | |
17 | Schweiser 300CBi | PR-MIL | |
18 | Xxxxxxxx S 76 A | PP-EPF | |
19 | Avião Cessna | PT-WRP | |
20 | Avião Sêneca | PT-ESJ | |
21 | Xxxxx Xxxxxxx | PT-KIP | |
22 | Avião Cessna | PT-IMZ | |
23 | Avião Beech 58 | PT-LMU |
24 | Avião King Air B200 GT | PR-ESP | |
25 | Opcionais Comuns | Não aplicável | |
26 | Opcionais Aeromédicos | Não aplicável |
E) PAGAMENTO DA FRANQUIA:
O pagamento do valor referente à franquia, em casos de sinistro, será feito diretamente a contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência dos seguros, objeto deste contrato, será de 12 (doze) meses, iniciando-se às 24:00 horas do dia 16 do mês de fevereiro do ano de 2010 e terminado às 24:00 horas do dia 16 do mês de fevereiro do ano de 2011.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DOS PRÊMIOS
O preço total devido pelo contratante em razão deste contrato, representado pelo prêmio final dos seguros objeto do presente, importa em R$ XXXXXXX (XXXXX reais).
Parágrafo Primeiro: O Prêmio final, que abrange todas as garantias e coberturas estipuladas, foi obtido a partir da soma dos prêmios fixados individualmente para cada aeronave, conforme especificação constante da planilha “D” que compõe a Cláusula Segunda deste contrato.
Parágrafo Segundo : As despesas decorrentes do pagamento do preço indicado no “caput” desta cláusula, correrão a conta da UGE 180173 - GRPAe, atividade 06181180757040000 – RADIOPATRULHAMENTO AÉREO, classificação econômica 339039-45 - Seguros, da dotação orçamentária de 2010.
CLÁUSULA QUINTA – DAS LEGISLAÇÕES
Além da sujeição do presente contrato à legislação que rege os contratos administrativos, conforme explicitado no preâmbulo e às cláusulas e condições das respectivas apólices, a serem emitidas nos moldes do parágrafo segundo desta cláusula, os seguros contratados serão regidos também por todas as disposições normativas pertinentes a seguros aeronáuticos aplicáveis a este contrato, editadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e pelos demais órgãos que integram o Sistema Nacional de Seguros Privados.
Parágrafo Primeiro: Havendo contradições ou divergências entre as normas aplicáveis aos seguros, objeto do presente, prevalecerão aquelas pertinentes a contratos administrativos.
Parágrafo Segundo: As apólices pertinentes aos seguros aqui contratados serão emitidas de acordo com as disposições do projeto básico integrante do edital da licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do integral cumprimento das demais obrigações decorrentes de outras disposições deste contrato, de disposições normativas aplicáveis ao mesmo e de disposições das respectivas apólices, caberá à contratada:
a) zelar pela fiel execução deste pacto, utilizando-se de todos os recursos necessários para tanto;
b) responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
c) emitir e entregar ao contratante as respectivas apólices, conforme Xxxxxxxx Xxxxxx, parágrafo segundo deste contrato.
d) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo do presente;
e) atender prontamente os requerimentos formulados pelo contratante; e
f) garantir todas as coberturas contratadas, mediante a apresentação da respectiva Nota de Empenho pelo contratante, independentemente da liberação dos recursos financeiros para pagamento do prêmio, por parte da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, sendo que o prazo de cobertura inicia-se na data de vigência dos seguros, estipulado na Cláusula Terceira do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento das demais obrigações decorrentes de outras disposições deste contrato, de disposições normativas aplicáveis ao mesmo e de disposições das respectivas apólices, caberá ao contratante:
a) fornecer à contratada as informações pertinentes às aeronaves seguradas, necessárias a emissão das respectivas apólices e ao pagamento de eventuais indenizações, salvo aquelas cujo sigilo seja resguardado por lei ou pelo interesse público;
b) comunicar-se por escrito e através de meios que possibilitem a comprovação dos respectivos recebimentos por parte da contratada, para tratar com esta, dos assuntos inerentes aos seguros objeto deste pacto;
c) efetuar o pagamento dos respectivos prêmios, observando o disposto na cláusula oitava.
d) emitir a Nota de Xxxxxxx (NE) referente à despesa e comunicar de pronto à contratada, sendo que a sua emissão ocorrerá na assinatura do contrato.
e) Se no início de vigência da apólice houver aeronaves na condição de permanência no solo (GRO), o segurado pagará o prêmio anual dessa(s) aeronave(s) na condição de vôo, rolamento e ingestão (VRI) e, ao final de vigência da apólice, a seguradora devolverá ao segurado, a quantia correspondente à diferença entre a taxa de VRI e a taxa de GRO (40%), pró-rata pelo período em que a aeronave permaneceu paralisada. O segurado se compromete a avisar à seguradora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, do retorno a vôo da(s) aeronave(s) que iniciaram paralisadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES
As apólices deverão ser entregues em 20 (vinte) dias, contados da assinatura do Contrato, conforme as condições estabelecidas no Anexo III deste Edital.
Parágrafo único - A entrega das apólices deverá ser feita na Unidade Gestora Executora do Grupamento de Radiopatrulha Aérea Xxxx Xxxxxx, sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 1979, setor B, Aeroporto Campo de Marte, Santana, São Paulo – SP, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados, Seção de Finanças desta UGE, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0.000, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP.
Parágrafo Primeiro – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral(RG) emitido pela Secretaria De Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.:
Parágrafo segundo – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
Parágrafo Terceiro - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02(dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A fim de garantir a cobertura seguratícia das aeronaves, deve-se optar pelo pagamento a vista, em 30 dias a contar do recebimento das apólices. O pagamento será em moeda corrente nacional (Real), dado que solicitamos os recursos para efetuar o pagamento nessa condição e que os acréscimos determinados pelo parcelamento não oferecem vantagens ao Erário.
Parágrafo Primeiro – As apólices que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
Parágrafo Segundo - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estão de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização da cada pagamento.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco Nossa Caixa S/A;
Parágrafo Quarto - Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
A administração efetuará a conferência das apólices no prazo de dois dias úteis, a contar do recebimento provisório, emitindo, se as apólices estiverem de acordo com o estipulado no projeto básico, atestado de recebimento definitivo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, e art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
Parágrafo Primeiro - Caso qualquer das aeronaves, que não são de propriedade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, deixem de ser utilizadas pela contratante, por determinação judicial, rescisão de convênio ou cooperação, a contratada deverá restituir à contratante o valor pago, referente ao período não utilizado do seguro.
Parágrafo Segundo - A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
A contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso venha a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002.
Parágrafo Único - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº SSP-333, de 09 de setembro, de 2005 (anexo IV), garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CADFOR e nos sistemas mantidos pela administração autárquica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos:
a) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n°GRPAe-018400/09;
b) PROJETO BÁSICO PARA COBERTURA DE SEGUROS AERONÁUTICOS 2010/11;
c) PROPOSTA DA EMPRESA APRESENTADA NA SESSÃO DE ABERTURA;
d) PLANILHA RESULTANTE DE REDUÇÃO OBTIDA NA SESSÃO DE PREGÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, XX de XXXXXX de 2010.
PELO CONTRATANTE: | PELA CONTRATADA: |
PM - DIRIGENTE | |
TESTEMUNHAS | |
I |
ANEXO III
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA SEÇÃO DE FINANÇAS
INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO (ELETRÔNICO) N°GRPAe – 018/400/09 PROCESSO Nº GRPAe - 192/400/09 SEGURO AERONÁUTICO 2010/11
1. CONTEÚDO DA PROPOSTA
A proposta deverá conter:
1.1. O preço do prêmio total para a frota de aeronaves e acessórios.
1.2. Na ordem a seguir estipulada, as seguintes declarações:
1.2.1. de que a licitante se sujeita a todas as condições fixadas no edital da licitação e em seus anexos;
1.2.2. de que os preços dos prêmios dos seguros não sofrerão reajustes;
1.2.3. de que a licitante se compromete a efetuar todas as coberturas contratadas, mediante a apresentação da respectiva Nota de Empenho pelo contratante, independentemente da liberação dos recursos financeiros para pagamento do prêmio, por parte da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, sendo que o prazo de cobertura inicia-se na data de vigência dos seguros, estipulado no contrato; e
1.2.4. de que nos preços ofertados estão incluídos todos os tributos, encargos e demais despesas incidentes sobre o objeto da licitação.
2 - DOS PREÇOS DOS PRÊMIOS DOS SEGUROS
2.1 O preço a que se refere o item 1.1 supra, deverá estar expresso em moeda corrente nacional, sem a inclusão de quaisquer encargos financeiros ou previsão inflacionária, com os tributos, demais encargos ou quaisquer despesas já computadas e apuradas no último dia para a entrega das propostas; e
2.2 No preço do prêmio já deverão estar computados os descontos eventualmente concedidos, inclusive o desconto de frota.
3 - MODELO DA PROPOSTA: (Envelope n° 02)
Ao Grupamento de Radiopatrulha Aérea da PMESP:
Em atenção ao Edital do Pregão Eletrônico N° GRPAe-018/400/09, apresentamos o valor abaixo:
OBJETO:
Prêmio total para a frota de aeronaves e acessórios para pagamento em única parcela, nos termos descritos no item 10, do edital do presente pregão, em: R$
( reais), que corresponde a soma dos seguintes prêmios individuais:
Nº | AERONAVES | VALOR DO PRÊMIO em R$ | |
DESIGNATIVO | MATRÍCULA | ||
01 | ÁGUIA 01 | PP-EID | |
02 | ÁGUIA 02 | PP-EOD | |
03 | ÁGUIA 03 | PP-EOE | |
04 | ÁGUIA 04 | PP-EOS | |
05 | ÁGUIA 05 | PP-EOI | |
06 | ÁGUIA 06 | PP-EOJ | |
07 | ÁGUIA 07 | PP-EOV | |
08 | ÁGUIA 08 | PP-EOW | |
09 | ÁGUIA 09 | PP-EOX | |
10 | ÁGUIA 10 | PP-EOY | |
11 | ÁGUIA 11 | PP-EOZ | |
12 | ÁGUIA 12 | PT-HLB | |
13 | ÁGUIA 13 | PT-HYL | |
14 | ÁGUIA 14 | XX-XXX | |
00 | ÁGUIA 15 | PR-SMW | |
16 | ÁGUIA 16 | PR-SPH | |
17 | Schweiser 300CBi | PR-MIL | |
18 | Xxxxxxxx S 76 A | PP-EPF | |
19 | Avião Cessna | PT-WRP | |
20 | Avião Sêneca | PT-ESJ | |
21 | Xxxxx Xxxxxxx | PT-KIP | |
22 | Avião Cessna | PT-IMZ | |
23 | Avião Beech 58 | PT-LMU | |
24 | Avião King Air B200 GT | PR-ESP | |
25 | Opcionais Comuns | Não aplicável | |
26 | Opcionais Aeromédicos | Não aplicável |
São Paulo, de de 2010.
ANEXO IV
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA
Resolução SSP-333, de 9-9-2005
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e inciso II do artigo 81 da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89, nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, no âmbito da Secretaria dos Negócios da Segurança Pública do Estado de São Paulo
O Secretário da Segurança Pública, nos termos artigo 3º do Decreto 31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º -A aplicação de multas, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666 de 21.06.93, e alterações que lhe foram incorporadas, e os artigos 79, 80, 81 inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a multa correspondente a 20% do valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% do valor do ajuste ou multa correspondente à diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% calculada sobre o valor dos materiais não entregues ou serviços não executados ou multa correspondente à diferença do preço, resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente para entrega de materiais, execução de etapas ou conclusão de obras e serviços com prazos determinados, ensejarão a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas:
I - atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso II - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso
III - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso
§ 1º - o atraso superior a 60 dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso;
§ 2º - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega.
§ 3º - nos casos de materiais entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil subseqüente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
Artigo 6º- O descumprimento das obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento, ensejará a aplicação de multa de 5% que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência.
Artigo 7º - As multas serão aplicadas na seguinte conformidade:
I - recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato = 20% do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II - inexecução total = 30% do valor total do contrato ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III - inexecução parcial = 20% do valor referente às obrigações não cumpridas ou diferença do preço resultante de nova licitação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV - atraso de até 15 dias = 0,2% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
V - atraso de 16 a 30 dias = 0,3% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
VI - atraso de 31 a 60 dias = 0,4% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas.
VII -descumprimento de critérios e condições previstas nos contratos de prestação de serviços contínuos= 5% x valor mensal do contrato.
Artigo 8º- Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será a contratada notificada da infração e da penalidade correspondente, para apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis contados do 1º dia útil subseqüente ao recebimento da notificação.
§ 1º- Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
§ 2º- No caso de aplicação da multa, a mesma deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 9º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito da ampla defesa à contratada, será descontado do primeiro pagamento subseqüente devido à Contratada decorrente de execução contratual e no caso de não haver pagamentos pendentes à contratada, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado, por meio de guia de recolhimento, no prazo de até 05 dias contados da publicação da multa no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou, caso o contrato tenha exigido garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
§ 1º - O pagamento da multa deverá ser devidamente comprovado perante a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sendo aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
§ 2º - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado dentro do prazo de 05 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sua cobrança será feita judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10 - A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo primeiro - Para as sanções previstas nos incisos III e IV dos artigos 87 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, bem como, no artigo 7 da Lei Federal 10.520, de 17.07.02, deverá ser observado o disposto no Decreto 48.999, de 29.09.04 e na Resolução CC-52 de 19.07.2005.
Parágrafo segundo - A autoridade competente para aplicação das sanções referidas no parágrafo anterior, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Artigo 11 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 12 - As disposições desta Resolução aplicam-se também às obras, serviços ou compras realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - "Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso no prazo de 5 dias úteis, conforme o disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93".
Artigo 14 - As normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos firmados para fornecimentos, obras ou serviços.
Artigo 15 - Aos casos não previstos nesta Resolução aplicam-se as disposições pertinentes da Lei Federal 8.666, de 21.06.93, da Lei Estadual 6.544, de 22.11.89 e atualizações posteriores. Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SSP-111/91.
ANEXO - V
PREGÃO (ELETRÔNICO) N°GRPAe – 018/400/09 PROCESSO Nº GRPAe - 192/400/09
SEGURO AERONÁUTICO 2010/11
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(DECRETO Nº 42.911, DE 06 DE MARÇO DE 1998)
Xx, , portador do RG nº
e CPF nº , representante legal da empresa
_ _, inscrita sob o CNPJ nº _ interessado em participar no Pregão nº GRPAe-018/400/09, do Grupamento de Radiopatrulha Aérea Xxxx Xxxxxx, Declaro, sob as penas da lei e nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que a empresa _ , CNPJ nº _ _ encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal.
, de de .
CARIMBO CNPJ
representante legal
ANEXO VI
PREGÃO (ELETRÔNICO) N°GRPAe – 018/400/09 PROCESSO Nº GRPAe - 192/400/09
SEGURO AERONÁUTICO 2010/11
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
(Artigo 117 da Constituição Estadual)
Eu, _ , portador do RG nº
e CPF nº , representante legal da empresa
_ _, inscrita sob o CNPJ nº _ interessado em participar no Pregão nº GRPAe-018/400/09, do Grupamento de Radiopatrulha Aérea Xxxx Xxxxxx, Declaro, sob as penas da lei e nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que a empresa , CNPJ nº _ atende à normas de saúde e segurança do trabalho (artigo 117 da Constituição Estadual)
, de de .
CARIMBO CNPJ
representante legal
ANEXO VII
PREGÃO (ELETRÔNICO) N°GRPAe – 018/400/09 PROCESSO Nº GRPAe - 192/400/09
SEGURO AERONÁUTICO 2010/11
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão: Polícia Militar do Estado de São Paulo – Grupamento de Radiopatrulha Aérea Contrato nº GRPAe-XXX/400/10
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO
Contratante: Grupamento de Radiopatrulha Aérea Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno Poder legislativo, Parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXX de 2010.
CONTRATANTE: | CONTRATADA: |
PM - DIRIGENTE | |