SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 13/2017
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal, Senac- DF, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, a seguir especificados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço global, que será regida pela Resolução Senac n.º 958/2012, publicada no D.O.U. nº 187, de 26/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 - DA ABERTURA
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 09/08/2017
HORA: 10 horas
LOCAL: XXX Xxx Xxxxxx 00 Xxxxx 000/000 – Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preço para a eventual contratação de licenças de software, para atender as necessidades deste Senac-DF, conforme especificações contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2.2 - O Senac-DF não se obriga a adquirir o objeto desta licitação, podendo realizar contratação com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade.
2.3 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Especificação dos Serviços;
b) Anexo II – Declaração de Habilitação;
c) Xxxxx XXX – Declaração de inexistência de menor trabalhador, na forma do inciso art. 7º, XXXIII, CF/88;e
d) Anexo IV – Ata de Registro de Preços.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que:
a) atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema
Fecomércio-DF;
c) não estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; e
d) não estejam suspensos de licitar ou contratar com o Senac-DF.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - A licitante deverá indicar um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
4.2 - É expressamente vedada a representação de mais de uma empresa por um mesmo credenciado.
4.3 - O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes estabelecidos para, em nome da licitante, participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive impetrar ou desistir de recursos.
4.4 - O representante da licitante deverá, no ato do credenciamento, apresentar documento oficial de identidade.
4.4.1 - No caso de Procuração por Instrumento Particular, o procurador deverá apresentar cópia de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários em nome da licitante.
4.4.2 - Em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 - A licitante deverá entregar no ato do credenciamento 2 (dois) envelopes. No primeiro deverá estar contida a Proposta de Preços, e, no segundo, a Documentação de Habilitação.
4.6 - A licitante deverá, ainda, apresentar, no ato do credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos solicitados estão em plena validade, conforme Anexo II – Declaração de Habilitação.
4.7 - A licitante que remeter a proposta por via postal, deverá encaminhar a declaração dentro de um envelope (sobrecarta) com o envelope n.º 01 – “Proposta de Preço” e o envelope n.º 02 – “Documentação de Habilitação”.
4.8 - A licitante que não apresentar representante legal, devidamente credenciado, perante o Pregoeiro ficará impedida de negociar preços, de renunciar ou declarar a intenção de interpor recurso. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.9 – Nas hipóteses de interrupção ou suspensão dos trabalhos, as reuniões serão sempre precedidas de novo credenciamento, sendo vedada a inclusão de novas propostas. A licitante que não apresentar representante legal, na fase de credenciamento, estará impedida de participar na forma disposta do item 4.8.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A Proposta de Preços deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, dela constando a razão social da empresa, assim como as informações dos subitens que se seguem:
5.1.1 - valores expressos em moeda corrente nacional, com preço unitário, total e global;
5.1.2 - em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
5.1.3 - declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, inclusive diferenças de alíquotas de ICMS, taxa de administração, materiais, serviços, instalações, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros de qualquer natureza. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas;
5.1.4 - informação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará aceitação do prazo citado neste subitem;
5.1.5 - indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta, para fins de pagamento;
5.2 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos;
5.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou a qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela CPL;
5.3.1 - serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro e pelos Membros da CPL
quaisquer erros de aritmética, e o preço global da proposta, se faltar;
5.3.2 - a falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação com poderes para esse fim;
5.3.3 - a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação.
5.4 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 13/2017 ENVELOPE N.º 01 – “PROPOSTA DE PREÇO” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
6.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e
c) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
6.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por entidade pública ou privada, que comprove (m) que a licitante fornece ou forneceu os serviços compatíveis em características, quantidades; prazos com o objeto da licitação e declaração de que as expectativas do cliente foram/estão sendo atendidas quanto o cumprimento de prazos e qualidade dos serviços prestados;
b) Para efeito de quantidades serão considerados atestados com um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total do objeto licitado;
c) Também deverá constar nos atestados o nome do responsável pela declaração e o telefone de contato;e
d) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, acrescido pela EC nº 20/1998, expressa em papel timbrado da empresa licitante, assinada pelo representante legal, conforme Xxxxx XXX, parte integrante deste Instrumento Convocatório.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. A certidão que não possuir prazo de validade não poderá ter sua emissão superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes.
6.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/)) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante; (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx
?Tipo=1)
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for à Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
f) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante; (xxxx://xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/XXX/XXXXXXXX/XXXX0/XXXX0.XXXX)
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da Licitante; (xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx)
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
6.1.5 - A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado, com as seguintes informações:
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º _13/2017
ENVELOPE N.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
6.1.6 Toda a documentação para habilitação refere-se à jurisdição local do domicilio ou sede da empresa licitante.
6.1.7 Documentos extraídos da Internet serão aceitos estando sujeitos à confirmação da autenticidade do documento;
6.1.8 - Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser
autenticadas por tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para a conferência do Pregoeiro e dos Membros da CPL, na sessão de abertura do certame.
6.1.9 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.1.10 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante.
6.1.11 - Para dar maior agilidade ao certame licitatório, a documentação para habilitação deverá ser apresentada na ordem seqüencial, exigida neste Edital. A não observância desse critério não ensejará motivo de inabilitação.
7 - DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - Será facultado à CPL utilizar da prerrogativa do Art. 17 da Resolução Senac n.º 958/2012, invertendo o procedimento, com a abertura primeiramente dos envelopes de habilitação e, somente, então, proceder a abertura dos envelopes com as propostas das licitantes habilitadas.
7.2 - A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação, será realizada de acordo com a Resolução Senac n.º 958/2012, em conformidade com este Edital e seus Anexos, na data, local e horário especificados no item 1.
7.3 - No início da sessão, os interessados deverão credenciar-se, identificar-se e entregar os envelopes, conforme disposto no item 4 deste Edital.
7.4 - Declarado o encerramento do credenciamento, não mais serão admitidas a participação de novas licitantes.
7.5 - Os envelopes contendo as Propostas de Preços serão, desde logo, abertos e conferidos quanto à validade e ao cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo rubricados pelo Pregoeiro e pela CPL.
7.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.7 - Será classificada a licitante que apresentar a proposta de menor preço global, como também as licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15 % (quinze por cento), relativamente à de menor preço global apresentado.
7.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços, nas condições definidas no subitem 7.7, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que os representantes das licitantes
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.9 - Os representantes das licitantes que obtiverem classificação serão convidados, individualmente, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada, na forma do item anterior, não implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação.
7.12 - Na hipótese de, na fase de abertura das propostas, uma ou mais empresas classificadas apresentarem o mesmo preço, e, este valor seja o menor preço global, e, na sessão de lances, essas licitantes não apresentem lances verbais para que o desempate ocorra, será efetuado sorteio, na mesma sessão, para que se defina a proposta vencedora;
7.13 - Para efeito de julgamento da presente licitação, na modalidade de Menor Preço, será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta ou lance de menor preço global e atender a todos os requisitos do presente Edital e seus Anexos.
7.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, em conformidade com o Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.15 - Após a declaração da aceitabilidade das propostas de menor preço global, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.16 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e o procedimento encaminhado para homologação e adjudicação, pelo Diretor Regional, por intermédio da CPL.
7.17 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.18 - Para composição do processo, a licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas após o encerramento da sessão, apresentar nova planilha de preços, com os valores correspondentes ao lance vencedor, nos termos do item 5.1 deste Edital.
7.19 - O percentual de desconto, ofertado sobre a proposta original antes da apresentação dos lances, deverá ser distribuído proporcionalmente sobre todos os preços cotados no item.
7.20 - Nas situações previstas nos subitens 7.11, 7.12, 7.13 e 7.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.21 - Não havendo, dentre as propostas classificadas, nenhuma que atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro declarará fracassado o pregão.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
8.2 - Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
8.3 - Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
8.4 - As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, entregues no Protocolo, deste Senac-DF, no horário de 09h às 17h, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
8.5 - Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá, de preferência, ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelos e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou telefone 0000-0000/0000-0000.
8.6 – Os avisos, informações e convocações referentes ao processo licitatório (esclarecimento/impugnação, laudos técnicos, resultados e atas), serão divulgadas mediante publicação no site do Senac – DF, ficando as empresas interessadas em participar, obrigada a acessá-lo.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, salvo na hipótese da inversão do procedimento, prevista no item 7.1, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.
9.2 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer dessa decisão, registrando em ata a síntese de suas razões.
9.3 - Será concedido à licitante recorrente o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões, em igual número de dias.
9.4 - O prazo para apresentações das contra-razões começará a correr do término do prazo concedido ao recorrente, contando-se o prazo após abertura de vistas das razões do recurso ao terceiro interessado, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.6 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamentos.
9.7 - Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos ao Diretor Regional, e protocolizado o original no Protocolo, deste Senac-DF, no horário de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
9.8 - Os recursos interpostos, não serão reconhecidos, após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
10.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a
CPL encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
10 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - Homologado o resultado da licitação será assinada a Ata de Registro de Preço nos termos da minuta constante do Anexo IV, que firmará o compromisso para eventual contratação, com o fornecedor primeiro classificado de cada item e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão.
10.2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Senac-DF não estará obrigado a adquirir os serviços registrados, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.3 - O não comparecimento da adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preço implicará multa e perda do direito ao registro de preço.
10.4 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
10.5 - Os preços da licitante vencedora não serão registrados se esta não cumprir com as condições legais de documentação exigida, ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento dos serviços.
10.6 - É facultado à Administração do Senac-DF, convocar as outras licitantes remanescentes classificadas para procederem ao registro de preços, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta vencedora.
10.7 - O Senac-DF poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar o licitante vencedor, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade daquela licitante.
11 - DAS SANÇÕES
11.1 - Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
I – advertência; II – Multa:
a) de 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) multa de 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
11.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - A licitante vencedora apresentará Nota Fiscal de acordo com os serviços prestados, para liquidação e pagamento da despesa pelo Senac-DF, mediante depósito em conta bancária no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação dos documentos, devidamente atestados.
12.2 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações acarretará perda do direito ao pleito de reajustamento de preços.
12.3 - Somente será efetuado o pagamento dos serviços solicitados na Requisição de Compra/Serviço – RDC/S, de acordo com as necessidades do Senac-DF. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos serviços de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais documentos da licitação.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Senac-DF reserva-se o direito de cancelar a presente licitação na forma previstas no Art. 40, da Resolução Senac n.º 958/2012, sem que caiba à licitante, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
13.2 - Na vigência da Ata de Registro de Preço, a fornecedora deverá manter todas as condições que a incluíram no certame.
13.3 - Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e a CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis.
13.4 - As decisões referentes à habilitação, ao julgamento e aos recursos serão comunicadas diretamente às licitantes e, se presentes seus prepostos no ato em que forem adotadas, ou por correspondências assinadas pelo Pregoeiro.
13.5 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão do pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL.
13.6 - A CPL, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das propostas, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à CPL, se for o caso, adiar a data da abertura da licitação.
13.7 - Será facultado a CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
13.8 - Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital e que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
13.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
13.10 - O Distrito Federal é o domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.11 - A participação nesta licitação implica em conhecimento e aceitação integral do Edital, seus anexos, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
13.12 - A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação dos serviços nas condições oferecidas.
Brasília, de julho de 2017
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Coordenador do Núcleo de Compras Senac - DF
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 13/2017 ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. ESCOPO DO FORNECIMENTO
O presente Processo para Registro de Preços, destina-se à aquisição de produtos VMWare de acordo com especificações e quantitativos descritos abaixo:
Item | Descrição | Qtd. | Valor Estimado (R$) | |
Unt. | Total | |||
1 | Aquisição de novas Licenças do Academic VMware vCloud Suite 7 (ou superior) Standard (por processador) - PN.: CL7-STD-A | 20 | 14.260,30 | 289.206,00 |
2 | Academic Production Support/Subscription VMware vCloud Suite 7 (ou superior) Standard para 3 anos - PN.: CL7-STD-3P-SSS- A. | 20 | 23.593,85 | 471.877,00 |
3 | Aquisição de novas Licenças do Academic VMware vCenter Server 6 Standard for vSphere 6 (por instância) - PN.: VCS6- STD-A | 02 | 18.022,06 | 36.044,12 |
4 | Academic Production Support/Subscription for vCenter Server 6 Standard for vSphere 6 para 3 anos - PN.: VCS6-STD-3P-SSS- A. | 02 | 26.443,41 | 52.886,81 |
5 | Aquisição de novas Licenças do Academic VMware vCenter Site Recovery Manager 6 Enterprise (25 VM Pack) (Recuperação de Desastres) - PN.: VC-SRM6-25E-A. | 02 | 38.833,66 | 77.667,32 |
6 | Academic Production Support/Subscription for VMware vCenter Site Recovery Manager 6 Standard (25 VM Pack) para 3 anos - PN.: VC-SRM6-25E-3P-SSS-A. | 02 | 51.910,74 | 103.821,48 |
7 | Créditos de consultoria e treinamento oficial VMware para serviços de instalação, atualização e otimização do ambiente objeto deste edital. – P/N.: SVC-CR-15 | 1250 | 563,24 | 704.050,00 |
O SENAC-DF não estará obrigado a adquirir as quantidades definidas para cada produto, ficando a seu exclusivo critério a definição de suas quantidades e o momento da sua aquisição.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS LICENÇAS DE USO, TREINAMENTOS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA OFICIAL (EM UST)
2.1. LICENÇAS DE USO (ITENS 1, 3 e 5)
Direito uso de programa de computador (Software) limitado por tempo ou não, de acordo com as características e limites específicos de cada licenciamento.
2.2. SUPORTE TÉCNICO (ITEM 2, 4 e 6)
Define-se serviço de suporte técnico “Production Support” como sendo aquele efetuado mediante atendimento telefônico e correio eletrônico, com objetivo de solucionar problemas de funcionamento e disponibilidade da solução e de esclarecer dúvidas relacionadas à instalação, configuração, uso e atualização dos produtos, prestado segundo as condições do Production Support da VMware, detalhadas em
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx. Tais condições incluem (Suporte remoto por telefone e e-mail, acesso ao suporte em regime de 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano com direito a um número ilimitado de solicitações de suporte).
2.3. CONSULTORIA E TREINAMENTO OFICIAL VMWARE (ITEM 7)
2.3.1 CONSULTORIA OFICIAL VMWARE
Define-se como créditos de consultoria oficial VMware o serviço oficial executado pelo FABRICANTE da solução para instalação, upgrade e otimização do ambiente do Senac-DF. Os serviços serão contratados sob demanda, sendo mensurados os valores da contratação utilizando-se USTs (Unidades de Serviço Técnico).
2.3.2 TREINAMENTO OFICIAL VMWARE
Define-se como créditos de treinamento para a realização de treinamentos oficiais da VMware de acordo com a tabela listada abaixo:
Curso/Treinamento | Créditos/Vaga |
VMware vSphere: Install, Configure, Manage [V6.5] | 25 |
VMware vSphere: Optimize and Scale [V6.5] | 25 |
VMware vCenter Site Recovery Manager: Install, Configure and Manage | 9 |
VMware vRealize Operations Manager: Install, Configure, Manage [V6.2] | 23 |
VMware vRealize Operations Manager for Operators [V6] | 9 |
DISPOSIÇÕES GERAIS DO TREINAMENTO
a) O treinamento deverá ter como objetivo o ambiente virtualizado implementado pelo cliente, o entendimento das funcionalidades de virtualização requeridas pela solução e a forma de gerenciamento a serem aplicadas, aliadas as boas práticas de virtualização;
b) A carga horária mínima para o treinamento será de 16 horas por semana, utilizando meio período, 4 horas de cada dia, ou período integral de 8 horas;
c) Os treinamentos deverão ser ministrados em dias úteis;
d) Os cursos deverão ser fornecidos na forma de créditos de treinamento VMware (Consulting & Training Credits - Prepaid Services PSO Credit 1-150), os quais permitirão que a CONTRATANTE decida o tipo de treinamento a ser realizado de acordo com o catálogo de treinamentos VMware;
e) O instrutor deverá ser certificado pela FABRICANTE dos produtos com no mínimo certificado VCP6 – VMware Certified Professional ou posterior, ou possuir a certificação oficial (VCDX6) ou posterior exigida pelo módulo contratado. A comprovação da certificação profissional se dará através da apresentação, no ato da contratação, de documento original emitido pela VMware ou cópia autenticada;
f) O material a ser fornecido no treinamento deverá ser o material certificado pelo próprio FABRICANTE, não serão aceitas cópias de apostilas;
g) Toda a infraestrutura, os custos de material (apostilas, manuais, etc.), alimentação (coffee break), instrutor (deslocamento, hospedagem e vencimentos) ficará a cargo da CONTRATADA;
h) Deverá ser fornecido um 01 lanche (coffee break) para cada 4 (quatro) horas de treinamento suficiente para todos os alunos;
i) Este treinamento deverá ser realizado em ambiente externo ao da CONTRATANTE, inclusive com os recursos para laboratórios (hands on), salvo em caso de necessidade, e de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE;
j) Os cursos deverão ser realizados em horários e datas a serem acordados pela CONTRATADA e CONTRATANTE;
k) Os requisitos mínimos da infraestrutura da sala de treinamento deverão estar em conformidade com as seguintes recomendações:
Ambiente climatizado adequadamente;
Um quadro em branco em perfeitas condições de uso;
Canetas para escrita em quadro branco nas cores azul, vermelho e preta;
Um flip chart com apoio e bloco de folhas de papel sem uso;
Um projetor multimídia com tela de projeção;
Espaço interno adequado para a circulação dos alunos;
Móveis em quantidade suficiente para atender as vagas e instrutor na proporção 1 para 1;
Equipamentos e computadores em quantidade suficiente para atender todas as vagas e ao instrutor na proporção 1 para 1, ligadas em rede ethernet e com todos os requisitos para laboratório (hands on);
Acesso irrestrito a internet com largura de banda compatível com os requisitos do treinamento a ser realizado.
l) Os cursos deverão realizados na Cidade de Brasília, e possuir número máximo de 12 (doze) alunos por turma, devendo ser realizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
m) A empresa deverá no prazo de 30 (trinta) dias fornecer certificado para todos os alunos com frequência regular, observando-se as regras definidas pelo FABRICANTE do produto para emissão do certificado;
n) Os serviços fornecidos na forma de créditos de Treinamento deverão ser utilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
o) No caso de não atendimento das expectativas, a CONTRATANTE poderá solicitar a realização de novo treinamento, com a reformulação que achar necessário, sem ônus adicionais.
2.4. SERVIÇOS DE CONSULTORIA OFICIAL
Este item visa apoiar a equipe técnica da CONTRATANTE após a implantação da Solução de Nuvem Privada quando da execução dos procedimentos de administração, tais como:
I. Instalação, configuração, atualização e ajustes;
II. Apoio para resolução de problemas e dúvidas;
III. Análise e revisões da solução;
IV. Repasse de conhecimento (hands on);
V. Transferência de Xxxxxxxxxxxx e mentoring;
VI. Troubleshooting e resolução de problemas complexos.
Todos os serviços que forem executados nessa modalidade deverão ser mensurados pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRANTE, momento no qual será estimada a quantidade de USTs (Unidades de Serviço Técnico) necessárias para seu atendimento.
O faturamento e o pagamento se darão mediante assinatura de um Termo de Aceite que deverá ser emitido pela CONTRATADA e assinado pela CONTRATANTE. Ainda nesse caso, o pagamento estará condicionado a entrega de comprovações técnicas que deverão ser definidas por ambas as partes, na hora da elaboração da estimativa de USTs para o atendimento da demanda.
Os serviços deverão ser executados por profissionais que possuam certificações vigentes do FABRICANTE para os produtos e serviços definidos no objeto desta Especificação dos Serviços.
3. ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS
A entrega e a instalação dos produtos deverão ser feitas na Sede do SENAC-DF, localizada no seguinte endereço:
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional do DF – SENAC-DF
XXX Xxxxxx 0 Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”
CEP: 71.200-030 - Brasília – DF
Havendo necessidade de instalação de produtos em outras unidades, os endereços serão fornecidos à CONTRATADA.
Os produtos recusados serão devolvidos às empresas fornecedoras, que deverão fazer a substituição no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento do produto, sem nenhum ônus para o SENAC-DF.
4. CONSÓRCIOS
4.1 É vedada a participação de consórcio de empresas para atendimento do objeto requerido;
4.2 O presente objeto trata-se de contratação de licenças de software e serviços, com características claramente definidas, e não contém elementos cuja diversidade possa restringir seu fornecimento por uma única empresa do ramo de mercado.
5. SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto aqui definido, exceto quando expressamente aprovado pelo Senac-DF.
6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo de entrega deverá ser de no máximo 30 (Trinta) dias após assinatura da Ata de Registro de Preços;
6.2 O prazo de implementação deverá ser iniciado em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega;
6.3 A Abertura de Chamados será disponibilizada em regime de 24 x 7 (24 horas por dia e 7 dias por semana), por meio de linha telefônica de chamada gratuita, tipo 0800, ou ligação local, ou pela internet;
6.4 A empresa vencedora deverá garantir total compatibilidade dos softwares ofertados com os equipamentos aos quais os mesmos serão instalados;
6.5 A execução dos serviços será sob demanda, sendo que sua complexidade definirá a quantidade de créditos de consultoria que serão necessários para sua realização.
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 13/2017 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A..............................(Razão Social da empresa) ,
CNPJ..........................., com endereço à ..........................................declara, em
atendimento ao Edital do Pregão SRP N.º 13/2017, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que os documentos solicitados estão em plena validade.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP N.º 13/2017
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
(Nome da Empresa)...................... inscrita no CNPJ nº................ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................... portador(a) da Carteira de Identidade nº.......... e do CPF nº.............. , DECLARA, para fins do disposto nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es). Brasília - DF,...... de............. de (Data da Licitação)
Assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva mencionada).
PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 13/2017 ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac - DF. Endereço: XXX Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”. Cidade: Brasília, ESTADO: DF, CEP: 71.200-030 CNPJ/MF: 00.000.000/0001-03. TELEFONE: (61)
0000-0000. Representado pelo Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, resolvem em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços n.º 13/2017, registrar os preços para eventual contratação de licenças de software, da empresa cujos itens foram homologados e adjudicados, doravante designado FORNECEDOR(A), em conformidade com o Edital, seus anexos e com as cláusulas e condições que seguem.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preço para a eventual contratação de licenças de software, para atender as necessidades deste Senac-DF, descrição, marca e preços relacionados a seguir Preços Registrados e Empresa Fornecedora:
2 - FORNECEDOR
1) ................., com sede na ........, inscrita no CNPJ n.º , neste ato representada
pelo Sr. ........., portador da Carteira de Identidade n.º ......, e do CPF n.º ........
Nº | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO |
3 - VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 - Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Senac-DF não estará obrigado a adquirir os equipamentos, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Requisição de Compra/Serviço - RDC/S, emitido pela Divisão de Administração e Finanças - DAF, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor.
4 - CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Senac-DF convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.3 - Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo nesta hipótese o Senac-DF convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Senac-DF poderá:
I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Senac-DF procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 - Os serviços deverão ser prestados na totalidade da RDC/S, rigorosamente dentro das condições previstas no Anexo I - Especificação dos Serviços, com a marca cotada na proposta.
5.2 - A entrega dar-se-á no local indicado na RDC/S, no horário compreendido entre 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e da RDC/S, sendo que o prazo para entrega não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos.
6 - OBRIGAÇÕES DO SENAC-DF
6.1 - Encaminhar o pedido de fornecimento por meio de documento próprio, via fax ou e- mail, onde constará os serviços e a quantidade a ser fornecida pelo fornecedor.
6.2 - Vistoriar ou fiscalizar a prestação dos serviços realizados pelo FORNECEDOR;
6.3 - Permitir, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o acesso dos representantes e/ou empregados do FORNECEDOR ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados;
6.4 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao FORNECEDOR as ocorrências de quaisquer fatos;
6.5 - Fornecer condições adequadas de trabalho para a execução dos serviços, disponibilizando ambientes, mobiliários, equipamentos, softwares e outras ferramentas necessárias em qualidade e tempo hábil para a plena execução dos serviços;
6.6 - Prover, dar suporte e garantir o funcionamento de links de dados e voz, necessários para atendimento das necessidades da CONTRATADA, no que diz respeito a atividades de suporte remoto e registro de ocorrências;
6.7 - Designar o número de auditores que considerar necessário como responsáveis, devendo os mesmos, principalmente:
a) Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
b) Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
6.8 - Vistoriar ou fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela CONTRATADA;
6.9 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos;
6.10 O Fiscal do Contrato, designado pelo SENAC-DF, terá as seguintes atribuições:
a) Expedir ordem de serviço para a execução das atividades;
b) Verificar a execução dos serviços objetivando garantir a qualidade desejada;
c) Comunicar ao representante da CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
d) Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
e) Atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços.
7 - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 - Entregar em sua totalidade a quantidade dos serviços solicitados na RDC/S, de acordo com a necessidade do Senac-DF, bem como a Nota Fiscal, na data em horários indicados no item 5.2, desta Ata de Registro de Preços.
7.2 - Responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não entrega dos serviços solicitados.
7.3 - Manter os preços dos equipamentos durante a vigência da presente Ata, conforme proposta de preços apresentada, parte integrante do processo licitatório.
7.4 - Os impostos, taxas e fretes e outras despesas oriundas do fornecimento, correrão por conta do fornecedor.
7.5 - O não cumprimento do prazo de entrega que gerar prejuízos ao Senac-DF poderá acarretar responsabilidade do Fornecedor.
7.6 - Prestar os serviços de acordo com as condições e Níveis de Serviço, descritos nas Especificações dos Serviços;
7.7 - Xxxxxxxx, em qualquer época, os esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo SENAC-DF sobre os serviços realizados;
7.8 - Disponibilizar meios para que o SENAC-DF possa, quando julgar necessário, vistoriar e fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA. Tal vistoria deverá compreender a possibilidade do SENAC-DF assistir aos procedimentos de atendimento e controle dos incidentes;
7.9 - Usar mão de obra capacitada, agrupando permanentemente uma equipe homogênea e suficiente de técnicos, que assegurem a execução integral dos serviços nos prazos convencionados, com a qualidade que os serviços exigem;
7.10 - Considerar que a ação da fiscalização do SENAC-DF não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
7.11 - Assumir inteira responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
7.12 - Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e resultantes de acidentes de trabalho que venham a sofrer seu pessoal envolvido na execução dos serviços oriundos da presente Ata de Registro de Preços.
7.13 - Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao SENAC-DF, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços, desde que comprovadamente advindos da atividade da CONTRATADA ou seus subcontratados;
7.14 - Indicar, desde o início da prestação dos serviços, o preposto e o seu substituto imediato que representarão a empresa perante o SENAC-DF;
7.15 - No decorrer da garantia, designar um Gestor do Contrato onde o mesmo deverá ter as seguintes atribuições:
a) Manutenção periódica dos níveis de serviço contratados;
b) Gestão da equipe de atendimento da CONTRATADA;
c) Ponto de contato focal do SENAC-DF;
d) Gestão e acompanhamento dos processos entre o SENAC-DF e a CONTRATADA;
e) Auditoria e acompanhamento constante dos serviços de manutenção efetuados;
f) Avaliar o atendimento e o grau de satisfação em relação ao atendimento da CONTRATADA, planejando e controlando a qualidade do processo de atendimento com o objetivo de obter a satisfação dos usuários;
g) Acompanhar e monitorar os indicadores de resultados e metas estabelecidas.
7.16 - Criar e manter um número único de 0800 para abertura de ocorrências e contato com a Central de Serviços;
7.17 - Criar e manter um portal via WEB para acesso à Ferramenta da Central de Serviços a fim de ser acessada pelas equipes solucionadoras do CONTRATANTE;
7.18 - Manter sigilo sobre as informações recebidas do SENAC-DF em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto, senão, a seus funcionários que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pelo SENAC-DF, sob pena de responderem por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e funcionários.
8 - SANÇÕES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência; II – Multa:
a) de 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) multa de 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
8.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
9 - USUÁRIOS PARTICIPANTES
9.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços o Departamento Nacional do Senac e do SESC, bem como seus regionais que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Senac-DF, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidas a ordem de classificação.
9.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Senac-DF.
9.3 - As aquisições ou contratações adicionais por outros Departamentos não poderão exceder, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
10 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições assumidas nesta Ata de Registro de Preços;
II - não entregar os equipamentos em sua totalidade no prazo estabelecido pelo Senac- DF, sem justificativa aceitável e devidamente formalizada;
III - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – quando, justificadamente, não for mais do interesse do Senac-DF.
10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Senac- DF.
10.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
Brasília,...... de de 2017
Xxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxx
Diretor Regional do Senac-DF
FORNECEDOR(ES)
Testemunhas:
1ª. _
2ª. _