PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE ARAPUÃ, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Deodato Matias podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ, Estado do Paraná,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE CANDIDO DE ABREU, Estado do Paraná,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxx Junior podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CANDIDO DE ABREU
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, neste ato representada Pela senhora Prefeita Municipal a Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ
CONTRATADO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE LINDIANÓPOLIS , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Adauto Aparecido Mandu --- podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE LINDIANÓPOLIS
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE LUNARDELLI , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE LUNARDELLI
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX , Estado do Paraná, neste ato representada pela Prefeita Municipal a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE MATO RICO , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MATO RICO
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx --- podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ , Estado do Paraná,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx --- podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Ilton Shiguemi Kuroda--- podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ
CONTRATADO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE , Estado do
Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx--- podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 01 de Março de 2017.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
CONTRATADO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ – CIUENP
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx --- podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado a redução mensal do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio, de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), para R$ 0,80 (oitenta centavos), a partir do dia 01 de março de 2017.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.