CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES
Qualificação das partes (omitida em razão de confidencialidade)
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
DO OBJETO
Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em desenvolvimento de softwares por parte da CONTRATADA, de acordo com os termos e condições detalhados na cláusula 10ª.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula Segunda: A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
Cláusula Terceira: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 12ª.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Quarta: A CONTRATADA deverá prestar os serviços de desenvolvimento de software website solicitado pela CONTRATANTE, conforme detalhamento de desenvolvimento e prazos descritos no ANEXO 1 e na cláusula décima primeira.
Cláusula Quinta: Serão de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças de software, local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações da CONTRATANTE previstas neste contrato.
Cláusula Sexta: A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual.
Cláusula Sétima: Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devam ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e contratados.
Cláusula Oitava: Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
Cláusula Nona: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao pagamento do presente instrumento.
DOS SERVIÇOS
Cláusula décima: A CONTRATADA atuará no projeto de acordo com as especificações de funcionalidades descritas no ANEXO 01 que passa ser parte integrante do presente contrato.
Cláusula décima primeira: Os serviços terão início após o envio de todo o material e especificações necessários por parte da CONTRATANTE.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula décima segunda: Os serviços alvos deste contrato serão remunerados pela quantia de R$ XX.XXX,XX (XXX reais), a serem divididos em três pagamentos, devendo o primeiro, no valor de R$ X.XXX,XX (XXXX reais), ser efetuado no dia XX de XXXX de XXXX, o segundo, no valor de R$ X.XXX,XX (XXXX reais), no dia XX de XXXX de XXXX e o terceiro, no valor de R$ XXX,XX (XXXXX reais), no momento em que o projeto estiver completo.
Parágrafo Único: Considera-se o projeto como completo no momento em que todas as funcionalidades especificadas no ANEXO 01 tenham sido desenvolvidas, independente da aprovação, revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega especificada no ANEXO 01.
DO DESCUMPRIMENTO
Cláusula décima terceira: O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
Cláusula décima quarta: Havendo descumprimento deste contrato por parte da CONTRATADA, deverão ser devolvidos os valores referentes aos serviços não desenvolvidos que já houverem sido pagos.
Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento dos valores totais referentes a serviços já desenvolvidos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos valores referentes aos serviços realizados de acordo com os prazos detalhados na cláusula décima segunda.
Cláusula décima quinta: No caso de descumprimento deste instrumento por parte da CONTRATANTE, caberá a devolução dos valores referentes aos serviços não desenvolvidos e já pagos, descontando eventuais impostos já recolhidos. Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula décima segunda.
Continua...
CONTRATO SOCIAL
AAAA, brasileiro, natural de cidade/estado, casado, nascido em 00/00/0000, empresário, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, carteira de Identidade R.G. nº 0.000.000-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do (nome), residente e domiciliado à Rua Cidade/Estado, nº XXX, centro, em cidade/estado, Cep: 00.000-000. E BBBB, brasileiro, natural de XXXX/MG, casado sobre regime parcial de bens, nascido em 00/00/0000, empresário, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, carteira de Identidade
R.G. nº 0.000.000-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado (nome) residente e domiciliada à Xxx xxxxxx/xxxxxx, x/x, xxxxxx xxxxxx, em cidade/estado, Cep: 00.000-000.
A) AAAA e BBBB, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – CAPITAL SOCIAL
A sociedade girará sob o nome empresarial AAAA & BBBB LTDA., e terá sede e domicilio na Rua XXXXXXXXX, nº00, bairro centro, em cidade/estado, e CEP: 00.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: AAAA……………………………………………………….Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
BBBB……………………………………………………Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA QUARTA – OBJETIVO SOCIAL
O objeto será o comércio e fabricação de móveis residenciais. A venda se dará também através do site da AAAA & BBBB LTDA.
CLÁUSULA QUINTA – INÍCIO DE ATIVIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO E TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL.
A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerrando-se seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
CLÁUSULA SEXTA – A ADMINISTRAÇÃO E USO DO NOME COMERCIAL
A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio , que assinará individualmente, somente em negócios de
exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Parágrafo único – Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
CLÁUSULA SÉTIMA – RETIRADA PRO-LABORE
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título
de “pró-labore”, observadas disposições regulamentares pertinentes.
OU
(Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.)
Continua...
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL (E-COMMERCE)
Parceiro Outorgante: (Razão Social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxxxx, e com Inscrição Estadual nº xxxxxxxx, neste ato representada pelo seu diretor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
Parceiro Outorgado: (Razão social), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxx, e com Inscrição Estadual sob o nº xxxxxx, neste ato representado pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de Identidade nº xxxxxx, CPF/MF nº xxxxxxx, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx (Xxx), (xxxxxx), (xxxxxx), (XXX), (Xxxxxx), (Xxxxxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O presente contrato tem como OBJETO a veiculação dos produtos e serviços oferecidos da (Outorgante), sendo estes (descrever os produtos que irão ser comercializados e expostos pela pagina parceira), pela (Outorgada), em sua página na internet no endereço (endereço eletrônico www).
DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA
Cláusula 2ª - A empresa (Razão social), fica obrigada a manter no seu endereço eletrônico (www), informações sobre os produtos comercializados pela (Outorgante)., devendo as mesmas serem divulgadas de forma a facilitar sua visualização e localização.
Parágrafo primeiro - As informações sobre os produtos deverão ser organizadas de modo a tornar a leitura pelo cliente agradável e interessante, sendo de responsabilidade da empresa outorgada a criação e adequação do layout da página.
Parágrafo segundo - O texto descritivo dos materiais deverá sempre ser divulgado juntamente com a imagem publicitária do produto, antes do texto ou em conjunto.
Parágrafo terceiro - Para cada produto ou serviço da empresa (Outorgante), veiculado pela empresa parceira (Razão social) em sua página da internet, endereço (www), deverá ser criado um "link" direcionando o cliente visitante de sua página (www), para o endereço eletrônico da (Razão Social) (www), quando solicitado pelo cliente visitante.
Parágrafo quarto - A empresa (Razão social), compromete-se a manter o link em sua página eletrônica durante 24(vinte e quatro) horas por dia sem interrupção, exceto nos casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo quinto - Fica responsável a empresa outorgada em manter atualizada as informações relativas aos produtos da empresa (Outorgante). DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE
Cláusula Terceira - A parceira (Outorgante) fornecerá à empresa (Outorgada), a discriminação de todos os seus produtos e serviços a serem divulgados no endereço eletrônico (www).
Parágrafo primeiro - Sendo alterada ou modificada a característica dos produtos oferecidos pela empresa (Outorgante), esta compromete-se em fornecer por escrito no prazo de xx (dias), a relação de alterações de características dos materiais divulgados no site.
Parágrafo segundo - Havendo necessidade e interesse, a (Razão Social), fornecerá à parceira (Outorgada), imagens e fotos publicitárias de seus produtos e serviços, para que possam ser veiculadas em sua página.
DAS VENDAS ON LINE
Cláusula Quarta - A (Razão Social) será responsável em efetivar as vendas de seus produtos e serviços descritos na cláusula 1º deste instrumento.
Parágrafo primeiro - Será de responsabilidade da parceira (Outorgante) o recebimento do pedido, faturamento, e envio do material adquirido para o cliente no endereço fornecido por este.
Parágrafo segundo - A (Razão Social) disponibilizará uma senha e login para que a empresa parceira (Outorgada) tenha acesso ao relatório de pedidos faturados.
Cláusula Quinta - A (Razão social), somente divulgará os produtos e serviços oferecidos pela (Outorgante), não intercedendo em nenhum momento sobre a venda de qualquer produto ou serviço.
DO PAGAMENTO
Cláusula Sexta - A parceira (Outorgante) pagará à empresa (Outorgada), a título de retribuição, xx% do valor de cada venda concretizada a partir do "link" disposto na página da empresa (Razão social).
Parágrafo primeiro - Os valores obtidos com as vendas efetivadas através do "link" disposto na página eletrônica da empresa (Razão social), serão pagas todo dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo segundo - Na hipótese da data do pagamento coincidir com dias de sábado, domingo e feriados, o pagamento será feito do primeiro dia útil subsequente.
DA PRIVACIDADE E SEGURANÇA
Cláusula Sétima - Fica proibida a captação de dados particulares dos clientes visitantes, pela empresa (Outorgada).
Cláusula Oitava- A (Razão social), obriga-se a não enviar mensagens eletrônicas "SPAN", de modo a atrair compradores dos produtos da parceira (Outorgante).
Continua...