EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2022
Processo Administrativo n° 20221198
Torna-se público que o Município de AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA através da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, por intermédio do Pregoeiro, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Unidade Administrativa do Governo Federal (UASG): 980389
Data da sessão: 09 de dezembro de 2022. Horário: 08:30 horas, (Horário de Brasília).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE ÔNIBUS, DESTINADO A ATENDER A NECESSIDADES DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ.
1.2. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1.O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
2.2.2. As Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento.
2.2.3.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
0.0.XX CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
2.3.1.O registro do fornecedor será cancelado quando:
2.3.2. descumprir as condições da ata de registro de preços;
2.3.3. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
2.3.4.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
2.3.5.sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
2.3.6.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas na minuta da Ata de Registro de preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.4.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
2.4.1.por razão de interesse público; ou
2.4.2.a pedido do fornecedor.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.3.Para os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4.Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1.proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2.que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4.que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5.1.Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
5.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
5.2. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
5.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.a. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.b. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(quando for o caso).
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, valor em algarismo e por extenso unitários e totais de itens, inclusive declaração de elaboração independente de proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca
7.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
7.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o
pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
7.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 5% (cinco por cento).
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.25.1. prestados por empresas brasileiras;
8.25.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.27.2.a. É facultado o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.14. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.15. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.16. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do
pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.16.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
9.17.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
9.17.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.17.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.17.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.17.6.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.17.6.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.17.6.1.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.18. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.19. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.20. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.20.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeiro ou de sua desconexão ou de convocações efetuadas pelo Pregoeiro.
9.20.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
9.21. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
9.22. É facultado o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
9.22.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, .
9.23. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.24. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos;
9.25. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
9.25.6. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
9.26. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.27. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.28. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.29. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.30. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 10.1.1.Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2 A. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2 A1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.A2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
00.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
11. Habilitação jurídica:
11.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.1.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.1.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
11.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.1.8 Cópia da Cédula de Identidade proprietário da empresa e sócios se houver
11.1.9 Licença (Alvará de Localização) de Funcionamento atualizada, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da empresa/licitante.
11.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
11.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.2.5. Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho conforme artigo 5º, parágrafo único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida pelo cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos;
11.2.6. Certidão de ações Trabalhistas de jurisdição do estado da sede da licitante;
11.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.2.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3. Qualificação Econômico-Financeira:
11.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.3.2.1. O Balanço Patrimonial para ser considerado válido deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a.1.1) Certidão de Regularidade Profissional do Contador/CRP;
a.1.2) Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
a.1.3) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis;
11.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa deverá ser mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.3.3.A. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.3.3.B. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
11.3.3.C. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.3.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.3.5. Certidão Simplificada e Certidão Específica emitida pela Junta Comercial da sede da empresa licitante datado dos últimos 90 (noventa) dias, exceto para as empresas classificadas como MEI.
11.3.5.1 A Certidão Simplificada acima referida deverá conter o último arquivamento na Junta Comercial para ser considerada válida
11.4. Qualificação Técnica:
11.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou
com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.4.1.A. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.4.1.B. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
11.4.1.C. As licitantes que cotar os itens de prestação de serviços de manutenção, recuperação, correção, instalação adaptação de ônibus, ou seja todos os itens que se enquadram como prestação de serviços, deverão ter capacidade instalada no município de Aurora do Pará ou no raio de 110km, para o execução do serviço ofertado, haja vista que a prefeitura não tem condições de deslocar o veículo para outra localidade para realizar a manutenção de serviços nos mesmos. As empresas de fora do município deverão incluir no valor final a despesas com deslocamento do ônibus, quando necessário.
11.5 Declarações:
a) Declaração autorizando a PMAP para investigações complementares que se fizerem necessárias nos termo do modelo constante do Anexo III deste edital;
b) Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante em anexo IV deste edital.
11.6 Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar, conforme item 10.5 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
11.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
11.6.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
11.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
11.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
11.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
11.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
11.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.8. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.8.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.13 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.14.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. .fazer menção ao número deste Pregão, evidenciar o nome/razão social da licitante, o CPF/CNPJ, número(s) de telefone(s) e o respectivo endereço com CEP, as características do objeto de forma clara e precisa, indicando modelo/tipo do veículo, e demais dados pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, além de conter, preço unitário por item e global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real) por extenso, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
12.1.3. Indicar os prazos, conforme estabelecem as Condições deste edital e Termo de Referência;
12.1.4. Declarar expressamente que nos preços ofertados estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV do Edital;
12.1.5. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
12.1.6. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.1.7. Apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes.
12.1.8. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.1.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e por extenso e o valor global em algarismos e por extenso.
12.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.5. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
14 DO TERMO DE CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, úteis a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4 O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n 8666/93.
14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
16. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
16.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
16.2. -A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
17. CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I deste edital.
17.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual
à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no de Referência anexo I deste edital, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
17.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à licitante vencedora a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
17.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da licitante vencedora a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria licitante vencedora materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
17.12. A licitante vencedora poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
17.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores
redutores, devem ser aplicadas as sanções à licitante vencedora de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
17.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
17.15. O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
17.17.A licitante vencedora deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA.
17.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA LICITANTE VENCEDORA
18.1. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA:
18.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
18.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.4. Notificar a licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
18.5. Pagar à licitante vencedora o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo I deste edital;
18.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da licitante vencedora, no que couber.
18.7. Não praticar atos de ingerência na administração da licitante vencedora, tais como:
18.7.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da licitante vencedora, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
18.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
18.7.3. Considerar os trabalhadores da licitante vencedora como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
18.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
18.9. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
18.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.11. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Termo de referência.
18.12. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA;
18.13. Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes no Termo de referência anexo I deste edital.
18.14. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
19. Caberá à licitante vencedora:
19.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
19.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
19.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à licitante vencedora, o valor correspondente aos danos sofridos;
19.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
19.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
19.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a licitante vencedora deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
19.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
19.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
19.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
19.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
19.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
19.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência anexo I deste edital, no prazo determinado.
19.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
19.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência anexo I deste edital.
19.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
19.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
19.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
19.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
19.22. Não será permitida a subcontratação do objeto.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20. As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica, indicada antes da assinatura da ata de registro de preços, contrato ou outro documento equivalente.
21. DO PAGAMENTO
21.1. Executados e aceitos os serviços, a licitante vencedora apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx de Queiros Bairro Vila Nova CEP:68658-000 AURORA DO PARÁ, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
21.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
21.3.1. o prazo de validade;
21.3.2. a data da emissão;
21.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
21.3.4. o período de prestação dos serviços;
21.3.5. o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
21.5. Antes de cada pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
21.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
21.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à licitante vencedora a ampla defesa.
21.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a licitante vencedora inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
21.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. não mantiver a proposta;
22.1.7. cometer fraude fiscal;
22.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o município de AURORA DO PARÁDO PARÁ, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o município de AURORA DO PARÁDO PARÁ e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de AURORA DO PARÁ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Prefeitura Municipal de Aurora do Pará, Rua Raimunda Mendes de Queiroz nº 306 – XXX 00.000-000 sala da Comissão permanente de licitação.
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado e a especificação dos serviços executados
ou em execução. Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado;
26.6. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser enviados, em conjunto com a apresentação da proposta;
26.7. Caso o SICAF não contemple todo o objeto deste Pregão, encaminhar o Contrato Social da empresa ou outro documento emitido por órgão público que contemple o objeto, para efeitos de diligência;
26.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital, bem como às discordância entre as especificações do objeto no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão às constantes neste edital.
26.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx, no portal dos Jurisdicionados do Tribunal de contas dos Municípios do Estado do Pará/PA e também poderão ser obtidos no endereço Prefeitura Municipal de Aurora do Pará, Rua Raimunda Mendes de Queiroz nº 306 –XXX 00.000-000 sala da Comissão permanente de licitação, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;
26.15.2. ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
26.15.3. Anexo III: Declaração que autoriza a PMAP a realizar investigações complementares (Modelo);
26.15.4. Anexo IV: Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados (Modelo);
26.15.5. ANEXO V-Minuta de Ata de Registro de Preços, se for o caso.
26.15.6. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
26.15.7. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, 28 DE NOVEMBRO DE 2022
ARAUJO:002131572
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:00213157284 Dados: 2022.11.28 11:21:17
84 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n° 20221198 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2022
DO OBJETO
1- O presente Termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e prestação de serviços para manutenção de ônibus, destinado a atender a necessidades da frota da prefeitura municipal de Aurora do Pará. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1. Descriminação dos itens:
Conforme especificações anexo II
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de bem comum.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela conforme anexo II
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário
1.6. Os materiais deverão ser originais, novos, de primeira linha e devem respeitar os quantitativos descritos nas especificações descritas em termo de referência.
1.7. O contrato terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2.JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e prestação de serviços para manutenção de ônibus, destinado a atender a necessidades da frota da prefeitura municipal de Aurora do Pará. Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de AURORA DO PARÁ/PA, bem como garantir a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação do município, (assistência social, saúde, educação, Meio Ambiente, etc.).
2.2. A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo, atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberá a PREFEITURA, MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA.
3. O PRAZO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços poderão ser realizados durante o período 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preço.
3.2. Os serviços deverão iniciar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE.
Os serviços serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
4. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
4.2. Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos.
4.3. Os serviços deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ.
4.5. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança.
4.6. A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.
6.2.Os serviços/produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
6.3.Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. DO LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇOS/PRODUTOS
5.1.A proponente deverá realizar a entrega dos serviços/produtos no local indicado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA de acordo com a ordem de compra;
0.XX RECEBIMENTO DO SERVIÇO/PRODUTO
6.1. O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARA/PA
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4.Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.7.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.8.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.9.considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.11.Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.12.Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.13. Rejeitar qualquer serviço executado ou produtos equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
7.14.Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ;
7.15. Solicitar que seja refeito o serviço/produtos que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
8.Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.7.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.17.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.18.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.19.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.1.Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.2.Não será permitida a subcontratação do objeto.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.17.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ.
11.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, situado, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 306 –XXX 00.000-000, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.3.1. o prazo de validade;
12.3.2. a data da emissão;
12.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
12.3.4. o período de prestação dos serviços;
12.3.5. o valor a pagar; e
12.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | 365 |
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.2.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.3.ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.4.1. comportar-se de modo inidôneo; ou
13.4.2. cometer fraude fiscal.
13.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.5.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.5.2. Multa de:
13.5.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
13.5.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.5.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.5.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
13.5.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
13.5.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.5.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.5.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
13.5.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante deste Termo de Referência.
13.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
14.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços/fornecimento do objeto da licitação.
14.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
14.5. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
14.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
14.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1. As despesas para realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas.
AURORA DO PARÁ/PA, de _ de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
Processo Administrativo n° 20221198 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2022
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e prestação de serviços para manutenção de ônibus, destinado a atender a necessidades da frota da prefeitura municipal de Aurora do Pará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ALGEMA DA MOLA TRASEIRA ONIBUS XX00.000- 0000 | UNIDADE | 25 | 233,71 | 5.842,75 |
2 | AJUSTADOR FREIO DIANTEIRO ONIBUS VW15.190-2010 | UNIDADE | 35 | 560,00 | 19.600,00 |
3 | AMORTECEDOR TRASEIRO MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 SPRINTER FREIO A OLEO | UNIDADE | 6 | 757,78 | 4.546,68 |
4 | AMORTECEDOR TRASEIRO MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 6 | 755,20 | 4.531,20 |
5 | AMORTECEDOR DIANTEIRO MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 6 | 685,00 | 4.110,00 |
6 | ARRUELA DA MOLA DT AR 013 | UNIDADE | 40 | 47,40 | 1.896,00 |
7 | AMORTECEDOR DIANTEIRO ONIBUS VW15.190- 2010 | UNIDADE | 6 | 804,06 | 4.824,36 |
8 | BOMBA ALIMENTADORA ONIBUS VW 15.190-2010 | UNIDADE | 5 | 920,00 | 4.600,00 |
9 | BOMBA D AGUA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 5 | 1.094,50 | 5.472,50 |
10 | BOMBA D`ÁGUA - MERCEDES 1519R. ORE | UNIDADE | 5 | 840,00 | 4.200,00 |
11 | BOMBA D`ÁGUA (MICRO ÔNIBUS VOLARE) | UNIDADE | 4 | 709,80 | 2.839,20 |
12 | BOMBA EMBREAGEM MESTRE - MERCEDES BENZ 1519R - ORE | UNIDADE | 3 | 1.097,01 | 3.291,03 |
13 | BOMBA EMBREAGEM MESTRE - MICRO ONIBUS VOLARES V8L | UNIDADE | 3 | 1.097,01 | 3.291,03 |
14 | BOMBA EMBREAGEM MESTRE - ONIBUS VW 15.190-2010 | UNIDADE | 3 | 1.000,98 | 3.002,94 |
15 | BOMBA HIDRAULICA ONIBUS VW15.190-2010 | UNIDADE | 2 | 5.500,00 | 11.000,00 |
16 | BORRACHA C/ROLAMENTO 45MM TIPO REY 1007 | UNIDADE | 30 | 260,00 | 7.800,00 |
17 | BORRACHA DA CUICA 16`` | UNIDADE | 25 | 48,67 | 1.216,75 |
18 | BORRACHA DA CUÍCA 24'' | UNIDADE | 25 | 49,25 | 1.231,25 |
19 | BORRACHA DA CUÍCA 8'' | UNIDADE | 25 | 83,13 | 2.078,25 |
20 | BUCHA DA MOLA DT DE BRONZE CARGO FUSCÃO | UNIDADE | 20 | 90,00 | 1.800,00 |
21 | BUCHA DA MOLA TZ TIRANTE WOLKS ONIBUS | UNIDADE | 20 | 96,15 | 1.923,00 |
22 | BUCHA DO AMORTECEDOR VW 15190-2010 | UNIDADE | 15 | 59,45 | 891,75 |
23 | BUCHA DO AMORTECEDOR MERCEDES BENZ 1519 R ORE | UNIDADE | 6 | 59,45 | 356,70 |
24 | BUCHA DO AMORTECEDOR VW INDUSCAR FOZ | UNIDADE | 6 | 59,45 | 356,70 |
25 | BUCHA DO AMORTECEDOR MARCOPOLO/VOLARE V8L | UNIDADE | 6 | 65,00 | 390,00 |
26 | BUCHA DO AMORTECEDOR VW/COMIL BELLO | UNIDADE | 6 | 59,45 | 356,70 |
27 | BUCHA DO AMORTECEDOR VW/NEOBUS MINI ESC | UNIDADE | 6 | 59,45 | 356,70 |
28 | BUCHA DO AMORTECEDOR AGULHA VW 15190- 2010 | UNIDADE | 15 | 59,45 | 891,75 |
29 | BUCHA DO AMORTECEDOR AGULHA MERCEDES BENZ 1519 R ORE | UNIDADE | 6 | 59,45 | 356,70 |
30 | BUCHA DO AMORTECEDOR AGULHA VW INDUSCAR FOZ U | UNIDADE | 6 | 59,45 | 356,70 |
31 | BUCHA DO AMORTECEDOR AGULHA MARCOPOLO/VOLARES V8L | UNIDADE | 6 | 59,45 | 356,70 |
32 | BUCHA DO AMORTECEDOR AGULHA VW/COMIL BELLO | UNIDADE | 6 | 59,45 | 356,70 |
33 | BUCHA DO AMORTECEDOR AGULHA VW/NEOBUS MINI | UNIDADE | 6 | 59,45 | 356,70 |
34 | BUCHA DO BRAÇO DO ESTABILIZADOR DT VW MEIA BANDA | UNIDADE | 25 | 85,00 | 2.125,00 |
35 | BUCHA ESTABILIZADOR ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 30 | 87,00 | 2.610,00 |
36 | BUCHA OLHAL FEIXE MOLA DIANTEIRO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 25 | 77,40 | 1.935,00 |
37 | BUCHA OLHAL FEIXE MOLA TRASEIRO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 25 | 89,64 | 2.241,00 |
38 | BUCHA OLHAL MOLA DIANTEIRO MICRO-ONIBUS SERIE 10 SPRINTER FREIO A OLEO | UNIDADE | 25 | 90,00 | 2.250,00 |
39 | BUCHA OLHAL MOLA TRASEIRO MICRO-ONIBUS SERIE 10 SPRINTER FREIO A OLEO | UNIDADE | 25 | 90,00 | 2.250,00 |
40 | BUCHA OLHAL MOLA TRASEIRO MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 25 | 90,00 | 2.250,00 |
41 | CABO ACELERADOR MICRO-ONIBUS SERIE 10 SPRINTER FREIO A OLEO | UNIDADE | 20 | 148,89 | 2.977,80 |
42 | CABO ACELERADOR MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 25 | 148,89 | 3.722,25 |
43 | CATRACA DE FREIO (MERCEDES BENZ 15.19R ORE) | UNIDADE | 6 | 560,00 | 3.360,00 |
44 | CATRACA DE FREIO (MICRO ONIBUS VOLARE) | UNIDADE | 6 | 560,00 | 3.360,00 |
45 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM MICRO- ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 30 | 388,00 | 11.640,00 |
46 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 30 | 588,00 | 17.640,00 |
47 | COLA 3M. | UNIDADE | 100 | 33,25 | 3.325,00 |
48 | CORREIA ALTERNADOR MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 SPRINTER FREIO A OLEO | UNIDADE | 20 | 151,21 | 3.024,20 |
49 | CORREIA ALTERNADOR MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 20 | 151,21 | 3.024,20 |
50 | CORREIA ALTERNADOR ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 20 | 271,00 | 5.420,00 |
51 | CORREIA DA VENTOINHA MICRO ONIBUS VOLARE | UNIDADE | 15 | 210,73 | 3.160,95 |
52 | CORREIA DA VENTOINHA MERCEDES BENZ | UNIDADE | 15 | 210,73 | 3.160,95 |
53 | CORREIA DA VENTOINHA ONIBUS VOLKSWAGEN 15-190 | UNIDADE | 15 | 210,73 | 3.160,95 |
54 | CORREIA DA VENTOINHA MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 8-150 | UNIDADE | 15 | 210,73 | 3.160,95 |
55 | CORREIA HIDRÁULICA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 15 | 210,73 | 3.160,95 |
56 | COXIM CAMBIO MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 4 | 162,00 | 648,00 |
57 | COXIM MOTOR MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 4 | 352,87 | 1.411,48 |
58 | COXIM MOTOR ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 4 | 374,98 | 1.499,92 |
59 | COXIM TRASEIRO MOTOR ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 5 | 374,98 | 1.874,90 |
60 | CRUZETA 228 | UNIDADE | 20 | 450,00 | 9.000,00 |
61 | CRUZETA 8150 | UNIDADE | 20 | 450,00 | 9.000,00 |
62 | CRUZETA P/815 (ONIBUS VOLKSWAGEN 15-190) | UNIDADE | 20 | 457,28 | 9.145,60 |
63 | CRUZETA DA CARDAN ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 20 | 457,28 | 9.145,60 |
64 | CRUZETA DO CARDAN MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 20 | 457,28 | 9.145,60 |
65 | CRUZETA DO CARDAN REF 271 | UNIDADE | 20 | 457,28 | 9.145,60 |
66 | CUICA FREIO DIANTEIRO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 15 | 566,48 | 8.497,20 |
67 | CUICA FREIO TRASEIRO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 15 | 566,48 | 8.497,20 |
68 | CUÍCA DE FREIO (MICRO ÔNIBUS VOLARE) | UNIDADE | 15 | 566,48 | 8.497,20 |
69 | CUICA DE FREIO (ONIBUS VOLKSWAGEN 15-190) | UNIDADE | 20 | 566,48 | 11.329,60 |
70 | CUICA DE FREIO (MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 8-150) | UNIDADE | 10 | 566,48 | 5.664,80 |
71 | CUICA DE FREIO - (MERCEDES BENZ) | UNIDADE | 15 | 566,48 | 8.497,20 |
72 | DIAFRAGMA CUICA 30 ONIBUS VW | UNIDADE | 15 | 60,00 | 900,00 |
73 | DISCO DE EMBREAGEM (MERCEDES BENZ 1519R ORE) | UNIDADE | 7 | 2.500,00 | 17.500,00 |
74 | DISCO DE EMBREAGEM (MICRO ÔNIBUS VOLARE) | UNIDADE | 7 | 2.500,00 | 17.500,00 |
75 | DISCO DE EMBREAGEM ONIBUS VOLKSWAGEN 15-190 | UNIDADE | 6 | 2.500,00 | 15.000,00 |
76 | DISCO DE EMBREAGEM (MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 8-150) | UNIDADE | 6 | 2.500,00 | 15.000,00 |
77 | DISCO DE EMBREAGEM ONIBUS MERCEDES BENZ 1518 | UNIDADE | 7 | 2.500,00 | 17.500,00 |
78 | EMBREAGEM DA CAIXA DE MARCHA 15.190 | UNIDADE | 4 | 9.531,25 | 38.125,00 |
79 | ENGATE RAPIDO 6 A 12 | UNIDADE | 20 | 20,50 | 410,00 |
80 | ESPIGÃO MOLA DIANTEIRA MICROONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 20 | 181,10 | 3.622,00 |
81 | ESPIGÃO MOLA DIANTEIRA ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 15 | 186,00 | 2.790,00 |
82 | FILTRO DE AR MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 15 | 251,02 | 3.765,30 |
83 | FILTRO COMBUSTIVEL MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 20 | 260,00 | 5.200,00 |
84 | FILTRO COMBUSTIVEL ONIBUS VW-15190-2010 | UNIDADE | 20 | 260,00 | 5.200,00 |
85 | FILTRO LUBRIFICANTE BLINDADO MOTOR MWMX10/X12 | UNIDADE | 12 | 249,33 | 2.991,96 |
86 | FILTRO LUBRIFICANTE MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 12 | 249,33 | 2.991,96 |
87 | FILTRO DE AR EXTERNO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 20 | 251,02 | 5.020,40 |
88 | FLANGE CENTRAL CARDAN MICROONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 15 | 930,67 | 13.960,05 |
89 | FLEXIVEL RODA DIANTEIRO ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 13 | 92,00 | 1.196,00 |
90 | GARFO SOLDAR CARDAN MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 20 | 1.178,16 | 23.563,20 |
91 | GARFO SOLDAR CARDAN ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 20 | 1.178,16 | 23.563,20 |
92 | GRAMPO FEIXE MOLA TRASEIRO MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 12 | 151,21 | 1.814,52 |
93 | GRAMPO FEIXE MOLA TRASEIRO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 12 | 151,21 | 1.814,52 |
94 | GRAMPO 3/4X102X300 D | UNIDADE | 12 | 135,28 | 1.623,36 |
95 | GRAMPO 7/8X82X550-D | UNIDADE | 20 | 96,00 | 1.920,00 |
96 | GRAMPO 7/8X82X540 CARRETA TIPO D | UNIDADE | 30 | 96,00 | 2.880,00 |
97 | GRAMPO 7/8X82X560-D | UNIDADE | 25 | 96,00 | 2.400,00 |
98 | GRAXEIRO 3/8X24 | UNIDADE | 30 | 67,08 | 2.012,40 |
99 | HELICE MOTOR MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 8 | 1.833,33 | 14.666,64 |
100 | HELICE MOTOR ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 8 | 1.833,33 | 14.666,64 |
101 | IMPULSOR DE PARTIDA MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 | UNIDADE | 6 | 520,67 | 3.124,02 |
102 | JOGO DE SINCRONIZADOR DA CAIXA EATON E MARCHA 15.190 | UNIDADE | 8 | 5.891,24 | 47.129,92 |
103 | JUNTA CABEÇOTE MWM X-10 ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 25 | 125,00 | 3.125,00 |
104 | JG BRONZINA BIELA STD ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 10 | 985,00 | 9.850,00 |
105 | JG DE JUNTA DO MOTOR MICROONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 10 | 587,17 | 5.871,70 |
106 | JG JUNTA DE MOTOR ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 10 | 6.907,00 | 69.070,00 |
107 | JOGO DE FILTRO - MERCEDES 366 | UNIDADE | 10 | 757,00 | 7.570,00 |
108 | JOGO DE FILTRO - MERCEDES BENZ | UNIDADE | 10 | 757,00 | 7.570,00 |
109 | JOGO DE FILTRO - MICRO ONIBUS VOLARES MOTOR CUMMES | UNIDADE | 10 | 757,00 | 7.570,00 |
110 | JOGO DE FILTRO - ONIBUS VOLKSWAGEN 15.190 MOTOR MWM | UNIDADE | 22 | 757,00 | 16.654,00 |
111 | JOGO DE FILTRO - MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 8 150 MOTOR MWM | UNIDADE | 11 | 757,00 | 8.327,00 |
112 | JOGO DE FILTRO - VOLKSWAGEN NEOBUS MINI ESC MOTOR CUMMES | UNIDADE | 10 | 757,00 | 7.570,00 |
113 | JUNTA CABEÇOTE MICROONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 20 | 256,00 | 5.120,00 |
114 | KIT DO MOTOR MWM SERIE 12 15-190 | UNIDADE | 4 | 1.064,45 | 4.257,80 |
115 | LAMPADA H4. | UNIDADE | 158 | 29,83 | 4.713,14 |
116 | LAMPADA 1 POLO | UNIDADE | 20 | 19,43 | 388,60 |
117 | LAMPADA 2 POLO. | UNIDADE | 20 | 24,18 | 483,60 |
118 | XXXX XXXXX DIANTEIRO ONIBUS VW15190-2010 | UNIDADE | 10 | 600,67 | 6.006,70 |
119 | LONA FREIO TRASEIRA MICROONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 10 | 600,67 | 6.006,70 |
120 | XXXX XXXXX TRASEIRO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 10 | 600,67 | 6.006,70 |
121 | LUVA DA CAIXA MARCHA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 10 | 457,28 | 4.572,80 |
122 | LUVA CARDAN MICRO ONIBUS SERIE 10 SPRINTER FREIO A OLEO | UNIDADE | 10 | 457,28 | 4.572,80 |
123 | LUVA CARDAN MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 10 | 457,28 | 4.572,80 |
124 | LUVA CARDAN ONIBUS VW-15190-2010 | UNIDADE | 10 | 457,28 | 4.572,80 |
125 | MANGOTE PURIFICADOR AR ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 6 | 592,00 | 3.552,00 |
126 | MOLA CUICA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 15 | 251,46 | 3.771,90 |
127 | MOLA DO CUICÃO | UNIDADE | 15 | 377,88 | 5.668,20 |
128 | MOLA DO REPARO DA CUICA | UNIDADE | 27 | 377,88 | 10.202,76 |
129 | MOLA 2º DIANTEIRA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 5 | 965,53 | 4.827,65 |
130 | MOLA 2ª TRASEIRA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 5 | 946,65 | 4.733,25 |
131 | MOLA MESTRE DIANTEIRA ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 4 | 980,00 | 3.920,00 |
132 | MOLA MESTRE TRASEIRA ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 4 | 1.027,33 | 4.109,32 |
133 | MOLA MESTRE TZ WORKS ONIBUS | UNIDADE | 6 | 1.750,00 | 10.500,00 |
134 | MOLA DT ONIBUS FUSCÃO VW FE 369 | UNIDADE | 5 | 946,65 | 4.733,25 |
135 | MOLA 3 DT CARGO FUSCÃO VW 342 ONIBUS | UNIDADE | 5 | 946,65 | 4.733,25 |
136 | MOLA 2ª TZ WOLKS ONIBUS VW 133 | UNIDADE | 27 | 1.141,31 | 30.815,37 |
137 | MOLA 4ª DT CARGO FUSCÃO VW 342 FORD 123 | UNIDADE | 5 | 850,00 | 4.250,00 |
138 | MOLA 5ª DT CARGO FUSCAO REF 342 GROSSA | UNIDADE | 5 | 855,43 | 4.277,15 |
139 | MOLA DO PATIM DT E TZ FREIO A AR | UNIDADE | 15 | 50,00 | 750,00 |
140 | MOTOR DE PARTIDA MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 SPRINTER FREIO A OLEO | UNIDADE | 2 | 3.810,17 | 7.620,34 |
141 | MOTOR PARTIDA MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 2 | 3.810,17 | 7.620,34 |
142 | MOTOR PARTIDA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 2 | 4.747,49 | 9.494,98 |
143 | PALHETA LIMPADOR ONIBUS VW15190-2010 | UNIDADE | 6 | 96,37 | 578,22 |
144 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRA - VOLKSWAGEN 15 190 | UNIDADE | 50 | 148,74 | 7.437,00 |
145 | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA ONIBUS VW 15.190-2010 | UNIDADE | 50 | 103,64 | 5.182,00 |
146 | PARAFUSO RODA DIANTEIRA MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 50 | 103,64 | 5.182,00 |
147 | PARAFUSO RODA TRASEIRA MICROONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 50 | 101,75 | 5.087,50 |
148 | KIT DE EMBREAGEM (MICRO ONIBUS) | UNIDADE | 3 | 2.457,00 | 7.371,00 |
149 | KIT EMBREAGEM ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 3 | 3.630,00 | 10.890,00 |
150 | KIT DE EMBREAGEM (MERCEDES BENZ) | UNIDADE | 17 | 5.460,00 | 92.820,00 |
151 | PONTEIRA CARDAN MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 SPRINTER FREIO A OLEO | UNIDADE | 30 | 450,00 | 13.500,00 |
152 | PONTEIRA CARDAN MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 30 | 450,00 | 13.500,00 |
153 | PONTEIRA CARDAN ONIBUS VW-15190-2010 | UNIDADE | 30 | 450,00 | 13.500,00 |
154 | PORTA ESCOVA PARTIDA MWM MICRO ONIBUS SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 15 | 463,67 | 6.955,05 |
155 | PINO DE CENTRO 12X7 CA E CB | UNIDADE | 30 | 54,60 | 1.638,00 |
156 | PINO DE CENTRO 12X12 CA E CB | UNIDADE | 30 | 54,60 | 1.638,00 |
157 | PINO DE CENTRO 12X14 | UNIDADE | 30 | 54,60 | 1.638,00 |
158 | PINO DE CENTRO 12X5 CB | UNIDADE | 30 | 54,60 | 1.638,00 |
159 | PINO PASTILHA MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 30 | 65,00 | 1.950,00 |
160 | PINO DE OLHO DT CARGA FUSCÃO G | UNIDADE | 30 | 64,00 | 1.920,00 |
161 | PINO DE OLHO DT CARGO FUSCAO PQ | UNIDADE | 30 | 65,00 | 1.950,00 |
162 | PINO DE MOLA TZ TIRANTE WORKS ONIBUS | UNIDADE | 30 | 70,00 | 2.100,00 |
163 | PORCA CARCAÇA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 60 | 80,00 | 4.800,00 |
164 | PORCA 3/4 DUPLA | UNIDADE | 60 | 15,36 | 921,60 |
165 | PORCA 7X8 DUPLA | UNIDADE | 60 | 15,36 | 921,60 |
166 | RADIADOR ONIBUS VW15190-2010 | UNIDADE | 2 | 31.066,67 | 62.133,34 |
167 | RETENTOR CUBO TRASEIRO ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 20 | 100,50 | 2.010,00 |
168 | RETENTOR CUBO TRASEIRO MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 20 | 100,50 | 2.010,00 |
169 | RETENTOR CUBO DIANTEIRO MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 20 | 100,50 | 2.010,00 |
170 | RETENTOR CUBO DIANTEIRO ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 20 | 100,50 | 2.010,00 |
171 | RETENTORES DA RODA DIANTEIRA (MERCEDES BENZ) | UNIDADE | 20 | 100,50 | 2.010,00 |
172 | RETENTORES DA RODA DIANTEIRA (VOLKSWAGEN -15-190) | UNIDADE | 20 | 100,50 | 2.010,00 |
173 | RETENTORES DA RODA DIANTEIRA (MICRO ÔNIBUS VOLARE) | UNIDADE | 20 | 100,50 | 2.010,00 |
174 | RETENTORES DA RODA TRASEIRA (MERCEDES BENZ) | UNIDADE | 20 | 100,50 | 2.010,00 |
175 | RETENTORES DA RODA TRASEIRA (MICRO ÔNIBUS VOLARE) | UNIDADE | 15 | 100,50 | 1.507,50 |
176 | RETENTORES DA RODA TRASEIRA ONIBUS VOLKSWAGEN 15-190 | UNIDADE | 35 | 100,50 | 3.517,50 |
177 | RETENTORES DA RODA TRASEIRA MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 8-150 | UNIDADE | 9 | 100,50 | 904,50 |
178 | RETENTOR PINHÃO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 15 | 245,00 | 3.675,00 |
179 | REPARO EIXO S TRASEIRO ONIBUS VW1519-2010 | UNIDADE | 50 | 153,33 | 7.666,50 |
180 | REPARO CABEÇOTE COMPRESSOR ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 50 | 471,39 | 23.569,50 |
181 | REPARO DA CUICA | UNIDADE | 50 | 424,14 | 21.207,00 |
182 | REPARO PINÇA FREIO DIANTEIRO MICRO ONIBUS MWM 10 FREIO A AR | UNIDADE | 40 | 100,50 | 4.020,00 |
183 | ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 30 | 100,50 | 3.015,00 |
184 | ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 30 | 148,00 | 4.440,00 |
185 | ROLAMENTO CARDAN MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 30 | 97,80 | 2.934,00 |
186 | ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 30 | 250,00 | 7.500,00 |
187 | ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INTERNO MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 30 | 155,71 | 4.671,30 |
188 | ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 30 | 250,00 | 7.500,00 |
189 | ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 30 | 357,11 | 10.713,30 |
190 | ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 40 | 460,00 | 18.400,00 |
191 | ROLAMENTO CARDAN ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 40 | 564,20 | 22.568,00 |
192 | ROLAMENTO DE CENTRO (MERCEDES BENZ 1518) | UNIDADE | 40 | 248,00 | 9.920,00 |
193 | ROLAMENTO DE CENTRO (MICRO ÔNIBUS VOLARE) | UNIDADE | 5 | 250,00 | 1.250,00 |
194 | ROLAMENTO DE CENTRO MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 8.150 | UNIDADE | 5 | 515,34 | 2.576,70 |
195 | ROLAMENTO DE CENTRO (VOLKSWAGEN -15- 190) | UNIDADE | 5 | 540,68 | 2.703,40 |
196 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM - (MICRO ONIBUS VOLARES) | UNIDADE | 5 | 717,33 | 3.586,65 |
197 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM ONIBUS VOLKSWAGEN 15.190-2010 | UNIDADE | 5 | 400,00 | 2.000,00 |
198 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 8.150 | UNIDADE | 5 | 257,14 | 1.285,70 |
199 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM ONIBUS MERCEDES 1518 | UNIDADE | 5 | 257,14 | 1.285,70 |
200 | SANFONA DA DESCARGA DO ONIBUS VW 15 190 | UNIDADE | 4 | 149,34 | 597,36 |
201 | SUPORTE MOLA TRASEIRA ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 6 | 489,67 | 2.938,02 |
202 | SEMI BARRA ONIBUS MERCEDES 1518 | UNIDADE | 6 | 507,00 | 3.042,00 |
203 | SEMI BARRA - MERCEDES 1519R ORE | UNIDADE | 5 | 630,50 | 3.152,50 |
204 | SEMI BARRA - MICRO ONIBUS VOLARES | UNIDADE | 4 | 828,01 | 3.312,04 |
205 | SEMI-BARRA ONIBUS VOLKSWAGEN 15.190 | UNIDADE | 9 | 1.027,33 | 9.245,97 |
206 | SEMI BARRA MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 8.150 | UNIDADE | 3 | 1.750,00 | 5.250,00 |
207 | SEMI BARRA DIREÇÃO HIDRAULICA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 5 | 830,00 | 4.150,00 |
208 | SEMI BARRA DIREÇÃO MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 5 | 1.469,00 | 7.345,00 |
209 | TERMINAL DIREÇÃO L/E ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 9 | 210,00 | 1.890,00 |
210 | TERMINAL DIREÇÃO L/D ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 9 | 210,00 | 1.890,00 |
211 | TERMINAL DIREÇÃO MICROONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 9 | 297,92 | 2.681,28 |
212 | XXXXXXX XX XX 0x CIRCUITO | UNIDADE | 6 | 595,00 | 3.570,00 |
213 | VALVULA PEDAL | UNIDADE | 7 | 432,09 | 3.024,63 |
214 | VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO | UNIDADE | 7 | 152,63 | 1.068,41 |
215 | VALVULA RELE | UNIDADE | 9 | 562,79 | 5.065,11 |
216 | ROLAMENTO DE EMBREAGEM (MERCEDES 15 19R ORE) | UNIDADE | 5 | 301,00 | 1.505,00 |
217 | CRUZETA (MERCEDES BENZ | UNIDADE | 15 | 274,55 | 4.118,25 |
218 | FILTRO LUBRIFICANTE ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 12 | 528,41 | 6.340,92 |
219 | TERMINAL DIREÇÃO LD E LE 30MMX16 | UNIDADE | 9 | 908,89 | 8.180,01 |
220 | ALTERNADOR ONIBUS VW15.190-2010 | UNIDADE | 3 | 2.297,22 | 6.891,66 |
221 | ALTERNADOR MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10- FEIO A AR | UNIDADE | 3 | 2.093,57 | 6.280,71 |
222 | BOMBA D`ÁGUA (VOLKSWAGEN -8-150) | UNIDADE | 2 | 284,49 | 568,98 |
223 | BOMBA OLEO MOTOR ONIBUS VW15.190-2010 | UNIDADE | 2 | 318,00 | 636,00 |
224 | BOMBA DE TRANSFERENCIA ONIBUS VW15190- 2010 | UNIDADE | 3 | 888,00 | 2.664,00 |
225 | BUZINA PNEUMATICA ELETRONICA ONIBUS VW15190-2010 | UNIDADE | 5 | 489,67 | 2.448,35 |
226 | CABEÇOTE COMPRESSOR ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 2 | 654,43 | 1.308,86 |
227 | CATRACA DE FREIO (ONIBUS VW 15.190-2010) | UNIDADE | 3 | 751,67 | 2.255,01 |
228 | CATRACA DE FREIO (MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN 8.150) | UNIDADE | 3 | 670,00 | 2.010,00 |
229 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 2 | 853,46 | 1.706,92 |
230 | CILINDRO DE EMBREAGEM MESTRE (MERCEDES BENZ | UNIDADE | 5 | 462,30 | 2.311,50 |
231 | CILINDRO DE EMBREAGEM MESTRE (MICRO ÔNIBUS VOLARE) | UNIDADE | 5 | 450,00 | 2.250,00 |
232 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM ONIBUS VW 15.190-2010 | UNIDADE | 5 | 519,92 | 2.599,60 |
233 | CUBO RODA DIANTEIRA ONIBUS VW15190-2010 | UNIDADE | 4 | 300,00 | 1.200,00 |
234 | CUBO RODA TRASEIRA ONIBUS VW15190-2010 | UNIDADE | 4 | 359,00 | 1.436,00 |
235 | CHAVE DE RODA MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 | UNIDADE | 5 | 400,07 | 2.000,35 |
236 | ELEMENTO BOMBA INJETOR ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 3 | 500,00 | 1.500,00 |
237 | EIXO S TRASEIRA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 3 | 547,71 | 1.643,13 |
238 | FEIXE DE MOLA DIANTEIRA ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 3 | 6.162,00 | 18.486,00 |
239 | FEIXE DE MOLA DIANTEIRO MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 3 | 7.303,46 | 21.910,38 |
240 | FEIXE MOLA TRASEIRO MICRO-ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 3 | 4.935,09 | 14.805,27 |
241 | FEIXE MOLA TRASEIRO ONIBUS VW15190-2010 | UNIDADE | 3 | 7.303,46 | 21.910,38 |
242 | FILTRO SEPARADOR D` AGUA ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 7 | 400,67 | 2.804,69 |
243 | JOGO DE LONA FREIO COBREQ 0137X | UNIDADE | 7 | 460,57 | 3.223,99 |
244 | JOGO DE LONA DE FREIO COBREQ 0135 STD | UNIDADE | 7 | 355,01 | 2.485,07 |
245 | KIT MOTOR MWM SERIE X-10 ONIBUS VW15190- 2010 | UNIDADE | 2 | 1.064,45 | 2.128,90 |
246 | KIT EMBREAGEM MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 5 | 4.572,75 | 22.863,75 |
247 | KIT MOTOR COMPLETO MICROONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 2 | 3.430,75 | 6.861,50 |
248 | KIT O-RING EM MM | UNIDADE | 3 | 147,20 | 441,60 |
249 | KIT O-RING EM POLEGADA | UNIDADE | 3 | 456,22 | 1.368,66 |
250 | MODULO ELETRONICO DA CABINE VW 8,160 | UNIDADE | 2 | 7.009,67 | 14.019,34 |
251 | PARABRISA LATERAL ONIBUS VW-15160-2010 | UNIDADE | 4 | 3.559,78 | 14.239,12 |
252 | PARABRISA TRASEIRO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 4 | 4.269,27 | 17.077,08 |
253 | PARABRISA TRASEIRO MICROONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 4 | 2.641,75 | 10.567,00 |
254 | PLATO DE EMBREAGEN (MERCEDES BENZ 15 19R ORE) | UNIDADE | 2 | 1.495,00 | 2.990,00 |
255 | KIT DE EMBREAGEM (VOLKSWAGEN 8 150) | UNIDADE | 2 | 2.047,50 | 4.095,00 |
256 | SEMI-EIXO TRASEIRO ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 2 | 1.991,67 | 3.983,34 |
257 | SERVO DE EMBREAGEM ONIBUS VOLKSWAGEN 15.190 | UNIDADE | 2 | 2.027,87 | 4.055,74 |
258 | SERVO DE EMBREAGEM - MICRO ONIBUS VOLARES | UNIDADE | 2 | 2.638,09 | 5.276,18 |
259 | SERVO DE EMBREAGEM - MERCEDES 1519R ORE | UNIDADE | 2 | 2.229,00 | 4.458,00 |
260 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 3 | 4.583,67 | 13.751,01 |
261 | TAMBOR FREIO TRASEIRO MICRO ONIBUS MWM SERIE 10 FREIO A AR | UNIDADE | 3 | 5.083,17 | 15.249,51 |
262 | XXXXXX XXXXX TRASEIRO ONIBUS VW 15190- 2010 | UNIDADE | 3 | 5.645,67 | 16.937,01 |
263 | TURBINA ONIBUS VW 15190-2010 | UNIDADE | 2 | 6.063,00 | 12.126,00 |
264 | VALVULA ELETRONICA BOMBA INJETORA ONIBUS VW15190-2010 | UNIDADE | 2 | 889,00 | 1.778,00 |
265 | MACACO HIDRAULICO DE 12 TONELADAS | UNIDADE | 4 | 700,83 | 2.803,32 |
266 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO (ONIBUS) | UNIDADE | 72 | 180,00 | 12.960,00 |
267 | SERVIÇO DE FORRA (ONIBUS) | UNIDADE | 100 | 232,19 | 23.219,00 |
268 | SERVIÇO DE MANCHÃO (ONIBUS) | UNIDADE | 85 | 170,00 | 14.450,00 |
269 | SERVIÇO DE TIP STOP (ONIBUS) | UNIDADE | 78 | 184,05 | 14.355,90 |
270 | SERVIÇO DE TROCA DE VALVULA E BICO (ONIBUS) | UNIDADE | 68 | 100,00 | 6.800,00 |
271 | SERVIÇO DE TORNO (ONIBUS) | UNIDADE | 60 | 250,00 | 15.000,00 |
272 | SERVIÇO DE SOLDA (ONIBUS) | UNIDADE | 75 | 525,00 | 39.375,00 |
273 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (ÔNIBUS M.BENZ | UNIDADE | 20 | 450,00 | 9.000,00 |
274 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (ÔNIBUS M.BENZ/ | UNIDADE | 20 | 339,67 | 6.793,40 |
275 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 20 | 219,67 | 4.393,40 |
276 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (ÔNIBUS M.BENZ | UNIDADE | 20 | 600,00 | 12.000,00 |
277 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 20 | 350,00 | 7.000,00 |
278 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 20 | 350,00 | 7.000,00 |
279 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (ÔNIBUS M.BENZ/ | UNIDADE | 28 | 150,00 | 4.200,00 |
280 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHAMENTO (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 20 | 403,33 | 8.066,60 |
281 | SERVIÇO DE FREIO (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 20 | 420,00 | 8.400,00 |
282 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 22 | 150,00 | 3.300,00 |
283 | SERVIÇO DE TIRANTE (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
284 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 16 | 650,00 | 10.400,00 |
285 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 10 | 650,00 | 6.500,00 |
286 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (ÔNIBUS M.BEN | UNIDADE | 14 | 6.740,64 | 94.368,96 |
287 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (ÔNIBUS M.BENZ/ | UNIDADE | 10 | 6.885,25 | 68.852,50 |
288 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS M.BENZ/ | UNIDADE | 10 | 1.552,71 | 15.527,10 |
289 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 10 | 3.665,64 | 36.656,40 |
290 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (ÔNIBUS M.BENZ/ | UNIDADE | 10 | 1.826,15 | 18.261,50 |
291 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 20 | 1.687,78 | 33.755,60 |
292 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (ÔNIBUS M.BENZ) | UNIDADE | 20 | 1.155,00 | 23.100,00 |
293 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (ÔNIBUS VW/INDUSCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 400,53 | 4.005,30 |
294 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 380,00 | 3.800,00 |
295 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 355,00 | 3.550,00 |
296 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 355,00 | 3.550,00 |
297 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 313,33 | 3.133,30 |
298 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 272,22 | 2.722,20 |
299 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 14 | 390,00 | 5.460,00 |
300 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHAMENTO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 405,29 | 4.052,90 |
301 | SERVIÇO DE FREIO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 405,29 | 4.052,90 |
302 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 11 | 250,00 | 2.750,00 |
303 | SERVIÇO DE TIRANTE (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 210,73 | 2.107,30 |
304 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 8 | 650,00 | 5.200,00 |
305 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 5 | 681,33 | 3.406,65 |
306 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 7 | 6.290,00 | 44.030,00 |
307 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 5 | 6.919,00 | 34.595,00 |
308 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 5 | 1.500,00 | 7.500,00 |
309 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 5 | 3.200,00 | 16.000,00 |
310 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 5 | 1.509,67 | 7.548,35 |
311 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 1.408,00 | 14.080,00 |
312 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (ÔNIBUS VW/INDUCAR FOZ U) | UNIDADE | 10 | 1.423,33 | 14.233,30 |
313 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 534,12 | 10.682,40 |
314 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 408,23 | 8.164,60 |
315 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 313,33 | 6.266,60 |
316 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 318,17 | 6.363,40 |
317 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 459,67 | 9.193,40 |
318 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 1.035,20 | 20.704,00 |
319 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 28 | 150,00 | 4.200,00 |
320 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHUMENTO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 420,00 | 8.400,00 |
321 | SERVIÇO DE FREIO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 437,50 | 8.750,00 |
322 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 22 | 160,00 | 3.520,00 |
323 | SERVIÇO DE TIRANTE (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 195,33 | 3.906,60 |
324 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 16 | 500,00 | 8.000,00 |
325 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 10 | 559,10 | 5.591,00 |
326 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 14 | 6.740,64 | 94.368,96 |
327 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 10 | 6.885,25 | 68.852,50 |
328 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 10 | 1.630,44 | 16.304,40 |
329 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 10 | 3.860,00 | 38.600,00 |
330 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 10 | 1.826,15 | 18.261,50 |
331 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 1.408,00 | 28.160,00 |
332 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (ÔNIBUS VW/15.190 EOD ESCOLAR HD) | UNIDADE | 20 | 901,67 | 18.033,40 |
333 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇÃO (MICROONIBUS) | UNIDADE | 32 | 218,50 | 6.992,00 |
334 | SERVIÇO DE FORRA (MICROONIBUS) | UNIDADE | 48 | 210,00 | 10.080,00 |
335 | SERVIÇO DE MANCHÃO (MICROONIBUS) | UNIDADE | 45 | 210,73 | 9.482,85 |
336 | SERVIÇO DE TIP STOP (MICROONIBUS) | UNIDADE | 39 | 156,67 | 6.110,13 |
337 | SERVIÇO DE TROCA DE VALVULA E BICO (MICROONIBUS) | UNIDADE | 33 | 156,67 | 5.170,11 |
338 | SERVIÇO DE TORNO (MICROONIBUS) | UNIDADE | 30 | 200,00 | 6.000,00 |
339 | SERVIÇO DE SOLDA (MICROONIBUS) | UNIDADE | 45 | 339,67 | 15.285,15 |
340 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 150,00 | 1.500,00 |
341 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 313,33 | 3.133,30 |
342 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 304,00 | 3.040,00 |
343 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 362,21 | 3.622,10 |
344 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 243,64 | 2.436,40 |
345 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 320,00 | 3.200,00 |
346 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 14 | 400,00 | 5.600,00 |
347 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHAMENTO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 400,00 | 4.000,00 |
348 | SERVIÇO DE FREIO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 400,00 | 4.000,00 |
349 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 11 | 250,00 | 2.750,00 |
350 | SERVIÇO DE TIRANTE (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 209,00 | 2.090,00 |
351 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 8 | 650,00 | 5.200,00 |
352 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 5 | 605,00 | 3.025,00 |
353 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 7 | 5.809,00 | 40.663,00 |
354 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 5 | 5.801,08 | 29.005,40 |
355 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 5 | 1.500,00 | 7.500,00 |
356 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 5 | 1.846,00 | 9.230,00 |
357 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 5 | 1.630,44 | 8.152,20 |
358 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 841,53 | 8.415,30 |
359 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (MICROONIBUS VW/COMIL BELLO O) | UNIDADE | 10 | 803,71 | 8.037,10 |
360 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 759,00 | 7.590,00 |
361 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 408,23 | 4.082,30 |
362 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 405,02 | 4.050,20 |
363 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 401,10 | 4.011,00 |
364 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 401,10 | 4.011,00 |
365 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 350,00 | 3.500,00 |
366 | SERVIÇO DE TROCA DE MOLA (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 14 | 401,10 | 5.615,40 |
367 | SERVIÇO DE TROCA DE EMBUCHAMENTO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 401,10 | 4.011,00 |
368 | SERVIÇO DE FREIO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 401,10 | 4.011,00 |
369 | SERVIÇO DE REVISÃO DE CARDAN (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 11 | 270,00 | 2.970,00 |
370 | SERVIÇO DE TIRANTE (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 209,00 | 2.090,00 |
371 | MANUTENÇÃO DO RADIADOR (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 8 | 650,00 | 5.200,00 |
372 | MANUTENÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 5 | 475,00 | 2.375,00 |
373 | MANUTENÇÃO REVISÃO DO MOTOR (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 7 | 1.436,31 | 10.054,17 |
374 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DO MOTOR (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 5 | 6.919,00 | 34.595,00 |
375 | MANUTENÇÃO REVISÃO DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 5 | 1.554,45 | 7.772,25 |
376 | MANUTENÇÃO DA RETIFICA DE CAIXA DE MARCHA (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 5 | 3.200,00 | 16.000,00 |
377 | MANUTENÇÃO DO DIFERENCIAL (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 5 | 1.474,61 | 7.373,05 |
378 | MANUTENÇÃO NA INJEÇÃO ELETRONICA (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC) | UNIDADE | 10 | 1.020,00 | 10.200,00 |
379 | SERVIÇO DE BOMBA E BICO INJETOR (MICROONIBUS VW/NEOBUS MINI ESC). | UNIDADE | 10 | 827,00 | 8.270,00 |
380 | SERVIÇO DE AUTO MANUTENÇÃO ELETRICA (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 20 | 509,06 | 10.181,20 |
381 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 313,33 | 1.566,65 |
382 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 313,33 | 1.566,65 |
383 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 427,22 | 2.136,10 |
384 | SERVIÇO DE FREIO (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 15 | 350,00 | 5.250,00 |
385 | SERVIÇO DE CAMBAGEM (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 350,00 | 1.750,00 |
386 | SERVIÇO DE EMBREAGEM (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 350,00 | 1.750,00 |
387 | SERVIÇO DE TORNEADORA: TORNO E SOLDA (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 20 | 350,00 | 7.000,00 |
388 | SERVIÇO DE MOLA E EMBUCHAMENTO (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 10 | 420,00 | 4.200,00 |
389 | SERVIÇO DE CARDAN (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 160,00 | 800,00 |
390 | SERVIÇO DE SOLDA (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 340,00 | 1.700,00 |
391 | SERVIÇO DE TIRANTE (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 272,22 | 1.361,10 |
392 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO RADIADOR (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 10 | 600,00 | 6.000,00 |
393 | SERVIÇO DE MECANICA (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 10 | 603,18 | 6.031,80 |
394 | SERVIÇO DO MOTOR (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 5.809,00 | 29.045,00 |
395 | SERVIÇO DE CAIXA DE MARCHA (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 5 | 1.500,00 | 7.500,00 |
396 | SERVIÇO DO DIFERENCIAL (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 10 | 1.554,45 | 15.544,50 |
397 | SERVIÇO DE BICO E BOMBA INJETOR (ONIBUS MERCEDES BENZ CBS) | UNIDADE | 10 | 1.110,00 | 11.100,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 3.325.664,53 |
1. O licitante deverá incluir em sua proposta a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, Valor unitário e total do item, Marca, fabricante e procedência.
2-Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
2.1. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, de _ de 2022.
ANEXO III
(MODELO)
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa) _, CNPJ. nº _,(endereço completo), , autoriza, por este instrumento a Prefeitura Municipal de Aurora do Pará/PMAP a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº xx/20xx.
Aurora do Para – PA, de de 2022
Nome e número da identidade do declarante Assinatura do representante legal
ANEXO IV (MODELO)
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins de direito, que aceitamos todas as condições do Edital Pregão Eletrônico SRP nº xx/2022, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.
Aurora do Pará, _de de 2022
Assinatura do representante legal Nome e número da identidade do declarante
ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0XX/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁDO PARÁ, com sede no(a) , na cidade de
........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a)
.............., , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20 , RESOLVE registrar os
preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual
_
_,
em conformidade com o Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº
........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: XXXXXXXXXXXX;C.N.P.J. nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXX) XXXX-XXXX,
representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX, R.G. nº XXXXX SSP XX.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
0000X XXXXXXXXXXXX UNIDADE XX.XX X.XXX,XXX XXX.XXXX,XX
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a). , não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta Ata de Registros de preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. por razão de interesse público; ou
6.8.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para realização dos serviços, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, DE DE
MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
C.N.P.J. nº XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADO
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
O Município de AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no
CNPJ (MF) sob o n.º _ , representado pelo(a) Sr(a).
_, e de outro lado a empresa
_, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida _ _, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por
, portador da Cédula de Identidade n.º
e CPF (MF) n.º , celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão eletrônico n.º
/ _ por Sistema de Registro de Preços e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, do Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a
_
_
_
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de
R$ (_ ).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão n.° /
são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2.3. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1.A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA que não poderá exceder a XX ( XXXXXX ) XXXX.
3.2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº XXXXXXX por Sistema de Registro de Preços, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-selhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. A vigência deste contrato será até XXXXXXXXXXXXXXX, contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, instrumento convocatório, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento contratual e no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021;
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
7.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.7.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.10 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.11 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022.
7.12 Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA;
7.13 Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes no termo de referência anexo I do edital do Pregão eletrônico n /2021.
7.14 Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA:
8.2.- responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.3- manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.4.- manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE;
8.5.- responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
8.6.- arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
8.7. Executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão eletrônico n _/2022 e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.12. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
8.13. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.17. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.19. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência anexo I do edital do pregão eletrônico n°
/2022, no prazo determinado.
8.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.21. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referência anexo I do edital do pregão eletrônico n°
/2022.
8.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.24. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.29. é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.2.- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.3.- assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.4.- assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;e
9.5.- assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
9.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022.
10.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n
/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores
redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
10.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.17.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA.
10.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária
.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, situado , para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.4.1. o prazo de validade;
13.4.2. a data da emissão;
13.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.4.4. o período de prestação dos serviços;
13.4.5. o valor a pagar; e
13.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25%
(vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
15.2. - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
15.3. - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
16.2.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.3.ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.4.1. comportar-se de modo inidôneo; ou
15.4.2. cometer fraude fiscal.
15.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.5.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.5.2. Multa de:
15.5.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.5.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.5.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.5.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
15.5.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
15.5.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.5.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.5.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
15.5.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante no Termo de Referência anexo I do edital do pregão eletrônico n _ /2022.
15.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁDO PARÁ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
16.2. - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.4. - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
16.5. - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
Administração do CONTRATANTE; ou
16.6. - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico n.º
_, Ata de Registro de Preços n°
e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLAUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, em imprensa oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
AURORA DO PARÁDO PARÁ/PA, em _ de _ de 20XX.
_ CONTRATANTE
_ CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. _
2.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Proposta de preços |
PREGAO ELETRÔNICO No: |
Prefeitura Municipal de AURORA DO PARÁDO PARÁ |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
ENDEREÇO: - |
EMPRESA : |
NOME: |
ENDEREÇO : _ |
BAIRRO : _ |
CNPJ : |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ | ||||||
Valor Total |
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,especialmente aos da Lei 10.520/02 e da
Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão No .
Propomos executarmos o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas espe- cificações, e asseverando que:
dias;
a) o prazo de validade desta proposta é de :
b) as condições de pagamento são: ;
c) todos os componentes de despesas de qualquer natureza, custos diretos e indiretos relacionados com salários, encargos trab alhistas, previdenciários e sociais, e todos os demais impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, encontram-se inclusos nos preços ofertados;
d) o prazo de entrega / execução do objeto licitado é de: dias.
LOCAL E DATA NOME DA LICITANTE