PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
CONTRATO Nº 067/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A CHEIRO DE PIMENTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
São partes neste contrato, através de seus representantes ao final nomeados, como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA LAGOA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.494/0001-28, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx /XX, aqui representado pela Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, e, CHEIRO DE PIMENTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000 XXXXX 000, xxxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n°. 13.588.913/0001-12 daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx, portador da CI sob nº. 11.366.934, inscrito no CPF sob n°. 000.000.000-00, com fulcro na Lei n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, suas alterações, e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Pregão n.º 027/2019, pelos termos da proposta da Contratada, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXPLORAÇÃO DE BARRACAS E DO PARQUE DE DIVERSÃO (SOMENTE BRINQUEDOS INFLÁVEIS) NA VAQUEJADA NACIONAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA, NOS DIAS 03 A 06 DE OUTUBRO DE 2019, conforme segue:
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO | VLR UNITARIO | VLR TOTAL |
01 | 10 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BARRACAS 3X3, CHAPÉU DE BRUXA COM LONA PADRÃO ANTE CHAMA, NA COR BRANCA. | 150,00 | 1.500,00 |
02 | 02 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA BARRACAS 6X6, PIRAMIDAL COM LONA PADRÃO ANTE CHAMA, NA COR BRANCA. | 500,00 | 1.000,00 |
03 | 08 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA CAIXAS TÉRMICA MÓVEIS AMBULANTES. | 250,00 | 2.000,00 |
04 | 01 | UND | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES EXCLUSIVO PARA BRINQUEDOS INFLÁVEIS. | 2.000,00 | 2.000,00 |
VALOR GLOBAL | 6.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O pagamento da melhor oferta será efetuado na tesouraria deste município até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, através de pagamento de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG.
2.2. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada deverá pagar a Prefeitura de São João da Lagoa/MG a multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
2.2.1. No caso acima, o valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo IBGE.
2.3. A Contratada não receberá qualquer tipo de remuneração direta oriunda dos cofres da CONTRATANTE pelos serviços objeto desta licitação, ou pela prestação de serviços correlatos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do contrato será até 07/10/2019, contados da assinatura deste instrumento.
4.2 - A estrutura solicitada deverá ser montada com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização do evento para vistorias técnicas.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
5.1 - O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes da Licitação modalidade Pregão Presencial homologada em 27/09/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
5.1. O objeto será executado no Parque Municipal Portal da Lagoa, após recebimento da competente Ordem de Serviço.
5.2. A solicitação será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes do serviço objeto da licitação, nada mais podendo reclamar ou pleitear da Prefeitura Municipal de São João da Lagoa/MG.
CLÁUSULA SEXTA - DEPARTAMENTO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1 - É competente para pleno e total recebimento do objeto deste contrato, bem como a fiscalização do seu cumprimento, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Trata-se de licitação tipo Melhor Oferta, portanto, inexistem gastos a serem despendidos pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8. – A Contratada obriga-se a:
8.1. Prestar os serviços, durante o seu prazo de vigência, de acordo com as especificações constantes no Edital e da sua proposta, mediante solicitação formal, através de Pedido de Contratação, Nota de Empenho e contrato, o objeto do contrato.
8.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA LAGOA.
8.3. Manter-se, durante o prazo de vigência do contrato, em consonância com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem.
8.4. Aceitar, nos termos do §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente registrado.
8.5. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8.6. Demarcar as áreas a serem exploradas, observando o espaço necessário para o trânsito de pessoas e veículos.
8.7. Impedir a comercialização de produtos nas barracas, parque de diversões e exposição nos stands que infrinjam a legislação vigente.
8.8. Providenciar o fornecimento de bebidas devidamente geladas, não podendo ser servidas em copos ou vasilhames de vidro ou outro material que possa se tornar perfuro-cortante;
8.9. Caso trabalhe com a manipulação de alimentos, que sejam respeitadas as devidas condições de higiene e salubridade conforme normas da Vigilância Sanitária; também deverá observar a correta conservação das carnes in natura;
8.10. Que mantenha a cadeia de fornecimento (bebidas ou alimentação) uniforme durante todos os dias do evento, não sendo permitido o fechamento da barraca em um ou mais dias.
8.11. Disponibilizar mesas e cadeiras de plástico para serem utilizadas pelo público do evento;
8.12. Atentar para as normas de segurança para o correto funcionamento dos brinquedos, visando a seguridade dos usuários, que são na maioria crianças
8.13. Providenciar junto aos órgãos responsáveis as devidas autorizações para funcionamento
8.14. Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do Objeto.
8.15. Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
8.16. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelos órgãos solicitantes, quanto ao fornecimento do objeto.
8.17. Não será aceito em hipótese alguma objeto fora das especificações e qualidades estabelecidas neste termo.
8.18. Arcar com todas as despesas referentes a mão-de-obra (especializada ou não), ferramentas, equipamentos de segurança, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias.
8.19. Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, às determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho no que diz respeito mais especificamente a Lei Federal nº. 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e alterações e portaria nº. 3.214 de 08 de junho de 1978.
8.20. Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos.
II - CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.21. Fornecer em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados.
8.22. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados.
8.23. Liberar em tempo hábil as áreas necessárias à execução dos serviços
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº. 1.487/07, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.2. Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.4. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos termos do previsto nos artigos 77 à 79 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, sem prejuízo da aplicação de multa de 40% do valor total estimado, ou dele restante.
9.5. Rescindida a contratação nos moldes previstos no “caput” desta Cláusula, a Administração poderá, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação/notificação, aplicar as sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
10.2 – Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes;
10.3 – Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) atraso no início ou interrupção do fornecimento dos materiais objeto deste termo, regularmente solicitados;
c) cometimento reiterado de faltas durante a execução do contrato, conforme advertências da Administração;
d) em qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93.
10.4 - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
10.5 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 - Qualquer modificação de forma qualitativa ou quantitativa, redução ou acréscimo do objeto ora contratado, bem como prorrogação de prazo poderá ser determinada pela contratante, lavrando-se o respectivo termo, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão nº. 027/2019, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei n° 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3555, de 08 de agosto de 2000, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda da presente contratação, o foro da Comarca de Coração de Jesus/MG, renunciando-se, aqui, todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de único teor e validade, e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para um só efeito legal, devidamente conferido pela Assessoria Jurídica do município de São João da Lagoa, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
São João da Lagoa (MG), 27 de setembro de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Prefeitura Municipal de São João da Lagoa CHEIRO DE PIMENTA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Reis
TESTEMUNHAS: 1
RG.
2 RG.